Atualizado em 30 de outubro de 2026
Resumo rápido
Os documentos para vender precatório são poucos do lado de quem vende: documento com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento e dados bancários. O número do processo basta para pedir a proposta. Certidões, cópia do processo e ofício requisitório costumam ficar com o comprador, que precisa deles para provar que comprou com cuidado.
- Por que importa: documento faltando atrasa a escritura; onde o tribunal exige escritura, contrato particular não registra a venda (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º).
- Como funciona: a venda é registrada por petição “instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico” (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45).
- Em números: em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou outro instrumento público para registrar a venda (em dois deles, só depois de o precatório chegar ao tribunal), no levantamento das normas de cada tribunal feito pela Meu Precatório.
- Fique atento: herdeiro, menor de idade, procurador e empresa têm documentos a mais. Quem pede dinheiro para “liberar” a venda está aplicando golpe.
Este checklist é para quem já decidiu vender, ou está perto disso, e quer chegar à proposta e à escritura com a papelada certa. Se ainda está comparando vender e esperar, o texto sobre como funciona a venda de precatório explica o caminho inteiro, e o de se vale a pena vender precatório ajuda a decidir.
Sumário
- Quais documentos são necessários para vender precatório?
- O que separar para pedir a proposta?
- Quais documentos pessoais entram depois do aceite?
- Quais certidões o comprador tira, e por quê?
- Que documentos mudam em cada situação?
- A venda precisa de escritura pública?
- O que vai ao processo depois da venda?
- Perguntas frequentes
Quais documentos são necessários para vender precatório?
Para vender precatório, o credor precisa de documento com foto, CPF, comprovante de residência recente, certidão de nascimento ou de casamento e dados bancários. Se for casado, entram os documentos do cônjuge. O resto (certidões, cópia do processo, ofício requisitório, cálculo atualizado) quem levanta é o comprador, porque é ele quem precisa provar, depois, que conferiu o crédito antes de pagar.
A tabela mostra o checklist completo, com quem providencia cada item e para que ele serve.
| Documento | Quem providencia | Para que serve |
|---|---|---|
| Número do processo (ou do precatório) | Credor | Achar o crédito e fazer a proposta |
| Documento com foto (RG ou CNH) e CPF | Credor | Identificar quem vende, na escritura e na petição |
| Comprovante de residência recente | Credor | Domicílio exigido na escritura; base das certidões |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Credor | Estado civil e regime de bens, que a escritura registra |
| Documentos do cônjuge, se casado | Credor | Assinatura do cônjuge, quando o crédito pode ser do casal |
| Dados bancários do credor | Credor | Receber o pagamento da venda |
| Cópia do processo e ofício requisitório | Comprador | Conferir valor, honorários, penhoras e vendas anteriores |
| Certidões em nome do credor | Comprador | Provar que conferiu as dívidas do vendedor antes de comprar |
| Certidão do setor de precatórios do tribunal | Comprador | Conferir quem é o titular, onde o tribunal exige |
| Escritura ou contrato de cessão | Comprador e cartório | Formalizar a venda |
Na Meu Precatório é assim: o credor envia os seis primeiros itens, e a equipe reúne o restante. Nada é cobrado de quem vende, nem a análise, nem o cadastro, nem a escritura.
O que separar para pedir a proposta?
Para pedir a proposta, basta o número do processo, o tipo do precatório (federal, estadual, municipal ou trabalhista) e o valor aproximado. Nenhum documento pessoal é necessário nessa fase. Com o número, o comprador consulta o processo, confere o valor e procura o que pode travar a venda, como penhora ou venda anterior.
Quem não sabe o número pode achá-lo com o advogado do processo ou na consulta do tribunal; o caminho está em como saber o número do precatório. O número do precatório e o do processo de origem são diferentes, e qualquer um dos dois serve para começar.
Na Meu Precatório, a proposta sai em até 24 horas, com o cálculo aberto para você e o seu advogado conferirem.
Quais documentos pessoais entram depois do aceite?
Aceita a proposta, o credor envia documento com foto, CPF, comprovante de residência recente, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e os dados da conta onde vai receber. É o que o cartório precisa para lavrar a escritura: o Código Civil manda que ela traga “nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes”, com o regime de bens e o nome do cônjuge quando necessário (art. 215, § 1º, III).
Três cuidados evitam idas e vindas:
- Endereço atual. O TJRO exige comprovante de domicílio emitido há no máximo três meses (Resolução TJRO 290/2023, art. 59, I).
- Certidão de casamento atualizada. A escritura registra o estado civil e o regime de bens de hoje (Código Civil, art. 215, § 1º, III).
- Conta em nome de quem vende. O pagamento vai para o titular do crédito, não para terceiros.
Casado ou em união estável: o cônjuge precisa assinar?
A lei não exige, e na prática depende do regime de bens. O art. 1.647 do Código Civil não põe a venda de crédito entre os atos que pedem autorização do cônjuge: a lista é vender imóvel, litigar sobre imóvel, dar fiança ou aval e doar bens comuns. O precatório é bem móvel, porque o Código classifica assim “os direitos pessoais de caráter patrimonial” (art. 83, III).
Mesmo assim, o comprador costuma pedir a assinatura do cônjuge quando o crédito pode pertencer aos dois, para que ninguém questione a venda depois. Na Meu Precatório, a regra segue o regime:
- Comunhão universal: o cônjuge assina.
- Comunhão parcial: o cônjuge assina quando o crédito nasceu durante o casamento.
- Separação convencional de bens (escolhida em pacto antenupcial): o cônjuge não assina.
A união estável sem contrato escrito segue a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e por isso a regra da comunhão parcial vale também para o companheiro ou a companheira.
Quais certidões o comprador tira, e por quê?
O comprador tira certidões em nome de quem vende para provar que conferiu a situação dele antes de comprar. O Código de Processo Civil põe esse ônus nele: quem adquire bem não sujeito a registro precisa provar que “adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor” (CPC, art. 792, § 2º).
O risco que as certidões medem é a fraude à execução. Se o vendedor já responde a uma ação capaz de levá-lo à insolvência, a venda pode ser declarada ineficaz para o credor dele (art. 792, IV e § 1º). Com dívida tributária inscrita em dívida ativa, a lei presume a fraude (Código Tributário Nacional, art. 185).
As certidões que os compradores costumam pedir são estas:
- Certidão de débitos federais, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão de débitos trabalhistas (CNDT), da Justiça do Trabalho;
- Certidões de distribuição de ações na Justiça estadual, federal e do Trabalho, no domicílio do vendedor;
- Certidão de protesto;
- Certidões de débitos estaduais e municipais, do estado e do município onde o vendedor mora.
Ter dívida não impede a venda, e o que acontece quando há penhora ou execução está no texto sobre quem tem o nome negativado pode vender precatório. As certidões servem para o comprador saber o que existe antes de pagar.
Quem paga por elas? Na Meu Precatório, a equipe tira as certidões, sem custo para o credor. Desconfie de quem pede depósito para “emitir certidão” ou “liberar” o precatório: os pedidos de dinheiro antecipado e os golpes que os acompanham estão em fraude em precatórios.
Que documentos mudam em cada situação?
Herdeiro, credor menor de idade, procurador, quem não sabe assinar e empresa juntam documentos a mais. Em todos esses casos, o que muda é quem tem poder para vender, e o documento extra é a prova desse poder.
Herdeiro de precatório
O herdeiro junta a certidão de óbito do credor e o documento que mostra quem herdou: a decisão de habilitação no processo, o formal de partilha ou a escritura de inventário. Antes da partilha, vender o precatório como bem da herança depende de autorização do juiz: o Código Civil chama de ineficaz a venda feita “sem prévia autorização do juiz da sucessão” de bem do acervo ainda indiviso (art. 1.793, § 3º). Se a herança ainda não foi partilhada e você só se habilitou no processo, pergunte ao comprador, antes de reunir papéis, qual desses documentos ele vai pedir. O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório e em precatório de herança.
Outra via é ceder a cota da herança, e não o precatório em si, por escritura pública (Código Civil, art. 1.793), e aí os outros herdeiros têm preferência na compra (art. 1.794).
Credor menor de idade ou sob curatela
Até os 16 anos, quem assina pelo credor é o pai, a mãe ou o tutor; dos 16 aos 18, o próprio credor assina junto com eles (Código Civil, art. 1.634, VII). Na curatela, quem age é o curador. Em todos esses casos, a venda precisa de autorização prévia do juiz, pedida em processo próprio. A base é dupla: o precatório é bem móvel (Código Civil, art. 83, III), e o CPC trata como jurisdição voluntária a “alienação (…) de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos” (art. 725, III). No TJSC e no TJPB, a norma do tribunal exige essa autorização como documento para registrar a venda. O caminho completo está em precatório de menor de idade.
Venda por procurador
Procuração comum não basta. Para vender, o Código Civil exige “poderes especiais e expressos” (art. 661, § 1º), e a procuração precisa dizer, de forma expressa, que o procurador pode ceder o crédito do precatório. Vários tribunais pedem procuração pública ou com firma reconhecida, entre eles TJSP, TJMS, TJPB, TJRO e TJGO. Na Meu Precatório, quem mora em outra cidade também pode assinar a escritura por videoconferência, sem procurador.
Credor que não sabe ou não pode assinar
A escritura vale com assinatura a rogo: “outra pessoa capaz assinará por ele” (Código Civil, art. 215, § 2º).
Precatório de empresa
A empresa junta o contrato social com as alterações, o comprovante de CNPJ e o documento de quem assina por ela. Se quem assina é procurador, vale a regra dos poderes especiais.
Superpreferência deferida
Quem tem a superpreferência (pagamento antecipado por idade, doença grave ou deficiência) deferida e ainda não recebida precisa saber disso antes de juntar qualquer papel. Vender o precatório inteiro nessa fase faz o benefício ficar “sem efeito” (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).
A venda precisa de escritura pública?
Depende do tribunal. A Resolução CNJ 303/2019 deixa que o presidente de cada tribunal exija “a forma pública do respectivo instrumento como condição de validade para o registro” (art. 42, § 5º). Onde ele não exigiu, o contrato particular basta.
No levantamento da Meu Precatório, reconferido nos Tribunais de Justiça em 8 de outubro de 2026, 21 dos 27 exigiam escritura ou outro instrumento público. A tabela mostra a divisão.
| Exigem escritura ou instrumento público | Aceitam contrato particular |
|---|---|
| TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSP, TJTO | TJMA (com firma reconhecida), TJPE e TJPI, por norma expressa; TJAC, TJMG e TJSE, sem norma local localizada que exija |
No TJRN e no TJRR, a forma pública só é exigida depois de o precatório ser apresentado ao tribunal.
Na Justiça do Trabalho, no levantamento de setembro de 2026, 3 dos 24 Tribunais Regionais exigiam escritura (TRT3, TRT6 e TRT9). As regras mudam por ato da presidência de cada tribunal, e o texto sobre se a cessão de precatório precisa de escritura pública acompanha essas mudanças.
Dois tribunais pedem um documento antes da escritura. No TJMS e no TJDFT, o tabelião só lavra com a certidão de titularidade emitida pelo setor de precatórios, e ela não sai se já houve venda anterior pelo mesmo credor. É a trava que impede vender o mesmo crédito duas vezes.
Na Meu Precatório, a escritura é assinada no cartório que você escolher ou por videoconferência no e-Notariado, com o seu advogado presente se quiser.
O que vai ao processo depois da venda?
Assinada a venda, o comprador protocola uma petição no processo pedindo o registro, com a escritura ou o contrato e os documentos das partes. Antes de o precatório chegar ao tribunal, quem registra é o juiz da execução; depois, o presidente do tribunal, sempre “depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores” (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45).
A Constituição diz que a venda “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14).
Precatório federal: juiz da execução e AGU
No precatório federal, o registro cabe “exclusivamente ao Juízo da execução” em qualquer fase (Resolução CJF 983/2026, art. 21, §§ 1º e 2º). A partir de 7 de dezembro de 2026, quando o devedor for a União ou uma autarquia federal, como o INSS, a venda também terá de ser comunicada à Advocacia-Geral da União, com o CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 3º e 4º). O que muda está em Portaria AGU 225/2026 e a venda de precatório federal.
A venda alcança só o valor disponível
O registro tem um efeito que o vendedor precisa conhecer: a venda alcança só o “valor disponível”, o que sobra depois de contribuições, honorários do advogado, penhora e venda anterior (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º). Por isso o comprador pede a cópia do processo, e por isso o contrato com o advogado entra na conta. O papel do advogado nessa hora está em preciso de autorização do advogado para vender meu precatório?
Se você quer uma proposta pelo seu precatório antes de juntar qualquer documento, peça a proposta à nossa equipe. Basta o número do processo, a proposta sai em até 24 horas com o cálculo aberto, e a decisão de vender ou esperar é sua.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa para juntar os documentos?
Não na Meu Precatório: certidões, análise, cadastro e escritura ficam por conta da equipe, sem custo para quem vende. Em qualquer comprador, pergunte por escrito quem paga cada documento antes de gastar. E não deposite valor para “liberar” o precatório ou fechar o negócio: pedido de depósito antecipado é sinal de golpe, e a venda verdadeira aparece registrada no processo. O imposto sobre o que você recebe é outra conta, explicada em imposto de renda na venda de precatórios.
Posso vender o precatório antes de o ofício requisitório ser expedido?
Sim. Antes de o ofício chegar ao tribunal, a venda é comunicada ao juiz da execução, por petição com os documentos do negócio (Resolução CNJ 303/2019, art. 44). Se a venda for total e for registrada antes de o ofício ser elaborado, ele já sai em nome do comprador (art. 44, § 2º). Para a proposta, o número do processo de origem basta.
Moro em outra cidade. Preciso ir ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, e na Meu Precatório essa é uma das opções. Outra saída é a procuração, que precisa dar ao procurador poderes especiais e expressos para ceder o crédito (Código Civil, art. 661, § 1º).
E para sacar o precatório, os documentos são os mesmos?
Não. Sacar é receber do banco o dinheiro que o governo já depositou, e a lista muda conforme o tribunal e o banco, sem escritura e sem as certidões da venda. Os documentos de saque estão em como sacar meu precatório.

