Documentos para vender precatório: o checklist completo

Atualizado em 30 de outubro de 2026

Resumo rápido

Os documentos para vender precatório são poucos do lado de quem vende: documento com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento e dados bancários. O número do processo basta para pedir a proposta. Certidões, cópia do processo e ofício requisitório costumam ficar com o comprador, que precisa deles para provar que comprou com cuidado.

  • Por que importa: documento faltando atrasa a escritura; onde o tribunal exige escritura, contrato particular não registra a venda (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º).
  • Como funciona: a venda é registrada por petição “instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico” (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45).
  • Em números: em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou outro instrumento público para registrar a venda (em dois deles, só depois de o precatório chegar ao tribunal), no levantamento das normas de cada tribunal feito pela Meu Precatório.
  • Fique atento: herdeiro, menor de idade, procurador e empresa têm documentos a mais. Quem pede dinheiro para “liberar” a venda está aplicando golpe.

Este checklist é para quem já decidiu vender, ou está perto disso, e quer chegar à proposta e à escritura com a papelada certa. Se ainda está comparando vender e esperar, o texto sobre como funciona a venda de precatório explica o caminho inteiro, e o de se vale a pena vender precatório ajuda a decidir.

Sumário

Quais documentos são necessários para vender precatório?

Para vender precatório, o credor precisa de documento com foto, CPF, comprovante de residência recente, certidão de nascimento ou de casamento e dados bancários. Se for casado, entram os documentos do cônjuge. O resto (certidões, cópia do processo, ofício requisitório, cálculo atualizado) quem levanta é o comprador, porque é ele quem precisa provar, depois, que conferiu o crédito antes de pagar.

A tabela mostra o checklist completo, com quem providencia cada item e para que ele serve.

DocumentoQuem providenciaPara que serve
Número do processo (ou do precatório)CredorAchar o crédito e fazer a proposta
Documento com foto (RG ou CNH) e CPFCredorIdentificar quem vende, na escritura e na petição
Comprovante de residência recenteCredorDomicílio exigido na escritura; base das certidões
Certidão de nascimento ou de casamentoCredorEstado civil e regime de bens, que a escritura registra
Documentos do cônjuge, se casadoCredorAssinatura do cônjuge, quando o crédito pode ser do casal
Dados bancários do credorCredorReceber o pagamento da venda
Cópia do processo e ofício requisitórioCompradorConferir valor, honorários, penhoras e vendas anteriores
Certidões em nome do credorCompradorProvar que conferiu as dívidas do vendedor antes de comprar
Certidão do setor de precatórios do tribunalCompradorConferir quem é o titular, onde o tribunal exige
Escritura ou contrato de cessãoComprador e cartórioFormalizar a venda

Na Meu Precatório é assim: o credor envia os seis primeiros itens, e a equipe reúne o restante. Nada é cobrado de quem vende, nem a análise, nem o cadastro, nem a escritura.

O que separar para pedir a proposta?

Para pedir a proposta, basta o número do processo, o tipo do precatório (federal, estadual, municipal ou trabalhista) e o valor aproximado. Nenhum documento pessoal é necessário nessa fase. Com o número, o comprador consulta o processo, confere o valor e procura o que pode travar a venda, como penhora ou venda anterior.

Quem não sabe o número pode achá-lo com o advogado do processo ou na consulta do tribunal; o caminho está em como saber o número do precatório. O número do precatório e o do processo de origem são diferentes, e qualquer um dos dois serve para começar.

Na Meu Precatório, a proposta sai em até 24 horas, com o cálculo aberto para você e o seu advogado conferirem.

Quais documentos pessoais entram depois do aceite?

Aceita a proposta, o credor envia documento com foto, CPF, comprovante de residência recente, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e os dados da conta onde vai receber. É o que o cartório precisa para lavrar a escritura: o Código Civil manda que ela traga “nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes”, com o regime de bens e o nome do cônjuge quando necessário (art. 215, § 1º, III).

Três cuidados evitam idas e vindas:

  • Endereço atual. O TJRO exige comprovante de domicílio emitido há no máximo três meses (Resolução TJRO 290/2023, art. 59, I).
  • Certidão de casamento atualizada. A escritura registra o estado civil e o regime de bens de hoje (Código Civil, art. 215, § 1º, III).
  • Conta em nome de quem vende. O pagamento vai para o titular do crédito, não para terceiros.

Casado ou em união estável: o cônjuge precisa assinar?

A lei não exige, e na prática depende do regime de bens. O art. 1.647 do Código Civil não põe a venda de crédito entre os atos que pedem autorização do cônjuge: a lista é vender imóvel, litigar sobre imóvel, dar fiança ou aval e doar bens comuns. O precatório é bem móvel, porque o Código classifica assim “os direitos pessoais de caráter patrimonial” (art. 83, III).

Mesmo assim, o comprador costuma pedir a assinatura do cônjuge quando o crédito pode pertencer aos dois, para que ninguém questione a venda depois. Na Meu Precatório, a regra segue o regime:

  • Comunhão universal: o cônjuge assina.
  • Comunhão parcial: o cônjuge assina quando o crédito nasceu durante o casamento.
  • Separação convencional de bens (escolhida em pacto antenupcial): o cônjuge não assina.

A união estável sem contrato escrito segue a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e por isso a regra da comunhão parcial vale também para o companheiro ou a companheira.

Quais certidões o comprador tira, e por quê?

O comprador tira certidões em nome de quem vende para provar que conferiu a situação dele antes de comprar. O Código de Processo Civil põe esse ônus nele: quem adquire bem não sujeito a registro precisa provar que “adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor” (CPC, art. 792, § 2º).

O risco que as certidões medem é a fraude à execução. Se o vendedor já responde a uma ação capaz de levá-lo à insolvência, a venda pode ser declarada ineficaz para o credor dele (art. 792, IV e § 1º). Com dívida tributária inscrita em dívida ativa, a lei presume a fraude (Código Tributário Nacional, art. 185).

As certidões que os compradores costumam pedir são estas:

  • Certidão de débitos federais, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão de débitos trabalhistas (CNDT), da Justiça do Trabalho;
  • Certidões de distribuição de ações na Justiça estadual, federal e do Trabalho, no domicílio do vendedor;
  • Certidão de protesto;
  • Certidões de débitos estaduais e municipais, do estado e do município onde o vendedor mora.

Ter dívida não impede a venda, e o que acontece quando há penhora ou execução está no texto sobre quem tem o nome negativado pode vender precatório. As certidões servem para o comprador saber o que existe antes de pagar.

Quem paga por elas? Na Meu Precatório, a equipe tira as certidões, sem custo para o credor. Desconfie de quem pede depósito para “emitir certidão” ou “liberar” o precatório: os pedidos de dinheiro antecipado e os golpes que os acompanham estão em fraude em precatórios.

Que documentos mudam em cada situação?

Herdeiro, credor menor de idade, procurador, quem não sabe assinar e empresa juntam documentos a mais. Em todos esses casos, o que muda é quem tem poder para vender, e o documento extra é a prova desse poder.

Herdeiro de precatório

O herdeiro junta a certidão de óbito do credor e o documento que mostra quem herdou: a decisão de habilitação no processo, o formal de partilha ou a escritura de inventário. Antes da partilha, vender o precatório como bem da herança depende de autorização do juiz: o Código Civil chama de ineficaz a venda feita “sem prévia autorização do juiz da sucessão” de bem do acervo ainda indiviso (art. 1.793, § 3º). Se a herança ainda não foi partilhada e você só se habilitou no processo, pergunte ao comprador, antes de reunir papéis, qual desses documentos ele vai pedir. O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório e em precatório de herança.

Outra via é ceder a cota da herança, e não o precatório em si, por escritura pública (Código Civil, art. 1.793), e aí os outros herdeiros têm preferência na compra (art. 1.794).

Credor menor de idade ou sob curatela

Até os 16 anos, quem assina pelo credor é o pai, a mãe ou o tutor; dos 16 aos 18, o próprio credor assina junto com eles (Código Civil, art. 1.634, VII). Na curatela, quem age é o curador. Em todos esses casos, a venda precisa de autorização prévia do juiz, pedida em processo próprio. A base é dupla: o precatório é bem móvel (Código Civil, art. 83, III), e o CPC trata como jurisdição voluntária a “alienação (…) de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos” (art. 725, III). No TJSC e no TJPB, a norma do tribunal exige essa autorização como documento para registrar a venda. O caminho completo está em precatório de menor de idade.

Venda por procurador

Procuração comum não basta. Para vender, o Código Civil exige “poderes especiais e expressos” (art. 661, § 1º), e a procuração precisa dizer, de forma expressa, que o procurador pode ceder o crédito do precatório. Vários tribunais pedem procuração pública ou com firma reconhecida, entre eles TJSP, TJMS, TJPB, TJRO e TJGO. Na Meu Precatório, quem mora em outra cidade também pode assinar a escritura por videoconferência, sem procurador.

Credor que não sabe ou não pode assinar

A escritura vale com assinatura a rogo: “outra pessoa capaz assinará por ele” (Código Civil, art. 215, § 2º).

Precatório de empresa

A empresa junta o contrato social com as alterações, o comprovante de CNPJ e o documento de quem assina por ela. Se quem assina é procurador, vale a regra dos poderes especiais.

Superpreferência deferida

Quem tem a superpreferência (pagamento antecipado por idade, doença grave ou deficiência) deferida e ainda não recebida precisa saber disso antes de juntar qualquer papel. Vender o precatório inteiro nessa fase faz o benefício ficar “sem efeito” (Resolução CNJ 303/2019, art. 43).

A venda precisa de escritura pública?

Depende do tribunal. A Resolução CNJ 303/2019 deixa que o presidente de cada tribunal exija “a forma pública do respectivo instrumento como condição de validade para o registro” (art. 42, § 5º). Onde ele não exigiu, o contrato particular basta.

No levantamento da Meu Precatório, reconferido nos Tribunais de Justiça em 8 de outubro de 2026, 21 dos 27 exigiam escritura ou outro instrumento público. A tabela mostra a divisão.

Exigem escritura ou instrumento públicoAceitam contrato particular
TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSP, TJTOTJMA (com firma reconhecida), TJPE e TJPI, por norma expressa; TJAC, TJMG e TJSE, sem norma local localizada que exija

No TJRN e no TJRR, a forma pública só é exigida depois de o precatório ser apresentado ao tribunal.

Na Justiça do Trabalho, no levantamento de setembro de 2026, 3 dos 24 Tribunais Regionais exigiam escritura (TRT3, TRT6 e TRT9). As regras mudam por ato da presidência de cada tribunal, e o texto sobre se a cessão de precatório precisa de escritura pública acompanha essas mudanças.

Dois tribunais pedem um documento antes da escritura. No TJMS e no TJDFT, o tabelião só lavra com a certidão de titularidade emitida pelo setor de precatórios, e ela não sai se já houve venda anterior pelo mesmo credor. É a trava que impede vender o mesmo crédito duas vezes.

Na Meu Precatório, a escritura é assinada no cartório que você escolher ou por videoconferência no e-Notariado, com o seu advogado presente se quiser.

O que vai ao processo depois da venda?

Assinada a venda, o comprador protocola uma petição no processo pedindo o registro, com a escritura ou o contrato e os documentos das partes. Antes de o precatório chegar ao tribunal, quem registra é o juiz da execução; depois, o presidente do tribunal, sempre “depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores” (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45).

A Constituição diz que a venda “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14).

Precatório federal: juiz da execução e AGU

No precatório federal, o registro cabe “exclusivamente ao Juízo da execução” em qualquer fase (Resolução CJF 983/2026, art. 21, §§ 1º e 2º). A partir de 7 de dezembro de 2026, quando o devedor for a União ou uma autarquia federal, como o INSS, a venda também terá de ser comunicada à Advocacia-Geral da União, com o CPF ou CNPJ de quem vende e de quem compra (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 3º e 4º). O que muda está em Portaria AGU 225/2026 e a venda de precatório federal.

A venda alcança só o valor disponível

O registro tem um efeito que o vendedor precisa conhecer: a venda alcança só o “valor disponível”, o que sobra depois de contribuições, honorários do advogado, penhora e venda anterior (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º). Por isso o comprador pede a cópia do processo, e por isso o contrato com o advogado entra na conta. O papel do advogado nessa hora está em preciso de autorização do advogado para vender meu precatório?

Se você quer uma proposta pelo seu precatório antes de juntar qualquer documento, peça a proposta à nossa equipe. Basta o número do processo, a proposta sai em até 24 horas com o cálculo aberto, e a decisão de vender ou esperar é sua.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma coisa para juntar os documentos?

Não na Meu Precatório: certidões, análise, cadastro e escritura ficam por conta da equipe, sem custo para quem vende. Em qualquer comprador, pergunte por escrito quem paga cada documento antes de gastar. E não deposite valor para “liberar” o precatório ou fechar o negócio: pedido de depósito antecipado é sinal de golpe, e a venda verdadeira aparece registrada no processo. O imposto sobre o que você recebe é outra conta, explicada em imposto de renda na venda de precatórios.

Posso vender o precatório antes de o ofício requisitório ser expedido?

Sim. Antes de o ofício chegar ao tribunal, a venda é comunicada ao juiz da execução, por petição com os documentos do negócio (Resolução CNJ 303/2019, art. 44). Se a venda for total e for registrada antes de o ofício ser elaborado, ele já sai em nome do comprador (art. 44, § 2º). Para a proposta, o número do processo de origem basta.

Moro em outra cidade. Preciso ir ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, e na Meu Precatório essa é uma das opções. Outra saída é a procuração, que precisa dar ao procurador poderes especiais e expressos para ceder o crédito (Código Civil, art. 661, § 1º).

E para sacar o precatório, os documentos são os mesmos?

Não. Sacar é receber do banco o dinheiro que o governo já depositou, e a lista muda conforme o tribunal e o banco, sem escritura e sem as certidões da venda. Os documentos de saque estão em como sacar meu precatório.

Equipe Meu Precatório

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