Como consultar seu precatório na LOA: a lista de 2026 e o orçamento de 2027

Atualizado em 1 de outubro de 2026

Resumo rápido

Para consultar precatório na LOA, abra a página de precatórios do orçamento no site da Câmara dos Deputados, escolha o relatório do tribunal que expediu o seu crédito e procure pelo número do precatório. A lista vale para precatórios contra a União, o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Ela não traz nome nem CPF.

  • Por que importa: estar na lista confirma que o precatório foi incluído na proposta de orçamento do ano. Não diz o dia do saque nem o valor que cai na conta.
  • Como funciona: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º).
  • Em números: para 2027, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios contra a União, suas autarquias e fundações, somando R$ 44,9 bilhões, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (março de 2026).
  • Fique atento: em 1º de outubro de 2026, a Câmara ainda não tinha publicado a lista de 2027. A de 2026 está no ar.

Este guia serve a quem tem precatório federal e quer saber em que orçamento o seu crédito entrou.

Sumário

  1. O que é a LOA e o que ela tem a ver com o seu precatório?
  2. Quais precatórios aparecem na lista da LOA?
  3. Como consultar precatório na LOA, passo a passo
  4. O que significa estar na LOA, e o que não significa?
  5. Em qual lista da LOA procurar o meu precatório?
  6. Já saiu a lista de precatórios de 2027?
  7. E o precatório de estado ou de município?
  8. Perguntas frequentes

O que é a LOA e o que ela tem a ver com o seu precatório?

LOA é a lei orçamentária anual, a lei que estima a receita e fixa a despesa do governo para um ano. Na União, o projeto é do Poder Executivo e vai ao Congresso até 31 de agosto. Os precatórios federais entram nela como despesa obrigatória: a Constituição manda pôr no orçamento a verba para pagar os precatórios apresentados até 1º de fevereiro.

Precatório é a requisição de pagamento que o juiz envia ao tribunal quando o poder público é condenado em decisão definitiva e a dívida passa do teto de pequeno valor. A regra que liga o precatório ao orçamento está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025:

“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
— Constituição Federal, art. 100, § 5º

A data de 1º de fevereiro é uma das regras da EC 136/2025 contestadas no Supremo pelo Conselho Federal da OAB, na ADI 7873. Em 1º de outubro de 2026, a ação não tinha sido julgada nem pautada, e a regra estava em vigor.

Quem propõe, quem vota e quando

Quem propõe a lei é o Executivo (art. 165, III). Quem vota são as duas Casas do Congresso, com parecer de uma comissão mista de deputados e senadores (art. 166). O prazo do projeto da União está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: ele “será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa” (ADCT, art. 35, § 2º, III).

Na prática, o ciclo de cada ano tem três momentos que interessam ao credor:

QuandoO que aconteceO que você consegue ver
Até 1º de fevereiroO precatório precisa chegar ao tribunal para entrar no orçamento do ano seguinteA data de apresentação, no andamento do precatório no tribunal
Até 31 de agostoO governo envia ao Congresso o projeto de orçamento do ano seguinteO valor total reservado para precatórios e, depois, a relação por tribunal
No ano do pagamentoA lei é sancionada (em 2026, em 14 de janeiro) e o tribunal recebe o dinheiro (em 2026, em março)O aviso de pagamento do tribunal que expediu o precatório

Quais precatórios aparecem na lista da LOA?

Aparecem os precatórios federais: os devidos pela União, pelo INSS e pelas demais autarquias e fundações federais. Cada tribunal que expediu precatório federal tem um relatório próprio. Precatório de estado, do Distrito Federal ou de município fica fora, porque é pago pelo orçamento do próprio ente devedor. A RPV, requisição de pequeno valor, também não aparece: ela é paga mês a mês, fora da relação anual de precatórios.

Por que há relatórios dos Tribunais de Justiça

Na página de 2026, há relatórios do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos seis Tribunais Regionais Federais e dos 27 Tribunais de Justiça. Os relatórios dos Tribunais de Justiça reúnem precatórios federais que o próprio Tribunal de Justiça processa. O caso mais comum é a ação de acidente do trabalho contra o INSS, que a Constituição deixa com a Justiça Estadual (art. 109, I). No relatório do TJSP de 2026, conferido em 1º de outubro de 2026, os cerca de 8 mil precatórios são todos contra o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, e a maior parte é de auxílio-acidente. Essas requisições seguem a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (Resolução CNJ 303/2019, art. 84).

Já o precatório da competência delegada, quando a ação previdenciária comum corre numa vara estadual porque a comarca do segurado não tem vara federal (art. 109, § 3º), vai ao TRF da região e aparece no relatório do TRF. Como esse requisitório anda, e por que o saque dele exige alvará (a ordem do juiz que autoriza o banco a liberar o dinheiro), está explicado em precatório federal na Justiça Estadual.

Se você não sabe se o seu precatório é federal, estadual ou municipal, comece pelo devedor do processo. O caminho está em qual é o tipo do meu precatório.

Para a RPV federal, a Resolução CJF 983/2026 manda o tribunal organizar “mensalmente a relação das requisições em ordem cronológica” (art. 6º). Por isso quem tem RPV não encontra o próprio crédito na lista do orçamento.

Como consultar precatório na LOA, passo a passo

Para consultar seu precatório na LOA, você precisa do número do precatório, que é diferente do número do processo. Com ele em mãos, abra a página de precatórios da LOA no portal da Câmara dos Deputados, escolha o relatório do tribunal que expediu o seu crédito e use a busca do leitor de PDF.

1. Tenha o número do precatório

A lista não aceita CPF nem nome. A própria Câmara avisa, na página de 2026:

“Caro Cidadão, caso ainda não possua em mãos o número do precatório, para averiguação de sua inclusão para pagamento no orçamento de 2026, por favor procure o número do precatório no andamento processual de sua ação existente nos sites do Poder Judiciário ou o solicite a seu advogado ou, ainda, à vara da justiça onde tramita sua ação judicial.”
— Câmara dos Deputados, LOA 2026, precatórios

Onde o número aparece no andamento do processo está em como saber o número do precatório. A consulta processual do TRF mostra o andamento do precatório; o endereço de cada uma fica na lista de consultas por TRF.

2. Abra o relatório do tribunal certo

A página da Câmara traz um link por tribunal, com o código e o nome do órgão: “12102 – TRF – 1ª. Região”, para o TRF1, e assim por diante, além de um por Tribunal de Justiça. Escolha o do tribunal que expediu o precatório. A página traz ainda três relatórios que juntam todos os tribunais, organizados por órgão que cadastrou, por órgão devedor e por precatório. São arquivos grandes: o conjunto de 2026 tem 5.887 páginas, e o relatório separado do tribunal abre mais rápido no celular.

Os arquivos estão em PDF, hospedados no portal do Senado, e abrem sem cadastro.

3. Procure pelo número

Nos relatórios dos TRFs, o número do precatório aparece só com algarismos, sem pontos nem traço. Nos dos Tribunais de Justiça, aparece com a pontuação. Digite como o relatório mostra:

  • No computador: aperte Ctrl + F (Windows) ou Command + F (Mac) e digite o número.
  • No celular Android: toque na lupa do leitor de PDF e digite o número.
  • No iPhone: toque em compartilhar, escolha “Buscar na página” e digite o número.

Se a busca não achar nada, confira o número dígito a dígito e veja se abriu o relatório certo. Depois veja a data em que o precatório chegou ao tribunal: se foi depois do corte, ele está no orçamento seguinte. Se ainda assim não aparecer, confirme no tribunal três pontos: se o crédito é precatório federal (RPV e precatório de estado ou município ficam fora), se ele foi cancelado e se o ofício (o pedido de pagamento que o juiz envia ao tribunal) voltou para a vara.

4. Leia as quatro colunas

Cada linha do relatório tem quatro informações. O relatório de 2026 do TRF6, conferido em 1º de outubro de 2026, traz este cabeçalho:

ColunaO que mostra
TIPO CAUSAO assunto do processo, como “Jornada de Trabalho” ou “Honorários Advocatícios”
VALOR (R$)O valor inscrito na proposta, em reais, sem os centavos
PRECATÓRIOO número do precatório
ANOO ano do orçamento (em todas as linhas do relatório de 2026, “2026”)

As linhas vêm agrupadas pela “UO devedora”, a entidade federal que deve. No relatório do TRF6 aparecem, por exemplo, a Embrapa, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e a Funai.

O que significa estar na LOA, e o que não significa?

Estar na lista da LOA quer dizer que o precatório foi apresentado dentro do prazo e incluído na relação do orçamento federal do ano, como a Constituição exige (art. 100, § 5º). A lista não informa o dia do saque, o valor que cai na conta nem se o crédito tem alguma restrição.

O que a presença na lista confirma:

  • o precatório chegou ao tribunal dentro da janela daquele orçamento;
  • o tribunal o incluiu na relação enviada ao governo, com o número e o valor.

A Constituição manda pagar até o fim do ano do orçamento (art. 100, § 5º). Esse prazo vale para a entidade devedora; a data do seu saque quem marca é o tribunal.

O que a lista não diz

  • A data do pagamento. O dinheiro vai do governo para o tribunal, e cada tribunal marca a própria data. Em 2026, os TRFs abriram o saque dos precatórios federais entre o fim de março e 13 de abril, como mostra o calendário de 2026 por TRF.
  • O valor líquido. O número da coluna é o valor inscrito. Até o pagamento, ele é atualizado monetariamente (art. 100, § 5º). Do valor pago podem sair contribuição previdenciária, imposto de renda, penhora, cessão e honorários contratuais destacados. A Resolução CJF 983/2026 chama de valor líquido o que sobra “após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver” (art. 22).
  • Se o saque depende do juiz. Precatório expedido com indicação de saque por alvará, ou por vara estadual na competência delegada, só é sacado com alvará ou meio equivalente. Se depois da apresentação houver penhora, cessão ou falecimento do credor, o valor vira depósito judicial à ordem do juiz da execução, até ele decidir o destino do crédito (Resolução CJF 983/2026, arts. 49, §§ 3º e 5º, e 51).
  • A sua posição dentro do ano. A Justiça Federal paga primeiro a parcela preferencial dos créditos alimentares de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV. Depois vêm os demais alimentares (primeiro até o triplo do teto da RPV, depois o restante) e, por último, os comuns (Constituição, art. 100, § 2º; Resolução CJF 983/2026, art. 46). A ordem está explicada em como funciona a fila de precatórios.

Existe lista de nomes para receber precatórios?

Não. A relação do orçamento não tem nome de credor. A Constituição proíbe “a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias” (art. 100, caput), e a lista que o tribunal publica também não identifica quem recebe (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 3º). Mensagem, ligação ou vídeo que prometa uma “lista de nomes para receber precatórios”, ou que peça taxa para liberar o pagamento, é o começo de muitos golpes. Os sinais do golpe estão em fraude em precatórios.

Em qual lista da LOA procurar o meu precatório?

Procure no relatório do ano seguinte ao da apresentação: o precatório federal que chega ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte. Quem chega em 2 de fevereiro espera um ciclo a mais. Conta a data em que o tribunal recebeu o ofício (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 1º).

A data de corte mudou em setembro de 2025, e por isso as duas últimas levas têm janelas diferentes:

OrçamentoPrecatórios apresentados ao tribunal entreRegra
20263 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025corte de 2 de abril (EC 114/2021)
20273 de abril de 2025 e 1º de fevereiro de 2026primeira leva do corte de 1º de fevereiro (EC 136/2025)
20282 de fevereiro de 2026 e 1º de fevereiro de 2027corte de 1º de fevereiro

As janelas de 2026 e de 2027 são as que os TRFs informaram ao anunciar cada ciclo. A de 2028 segue a Resolução CJF 983/2026 (art. 46, § 2º). Exemplos com datas e a história das mudanças ficam no guia sobre a data de corte do precatório.

Já saiu a lista de precatórios de 2027?

Ainda não. Em 1º de outubro de 2026, a página de precatórios de 2027 não existia no portal da Câmara, e o orçamento de 2027 ainda era projeto: o PLN 24/2026 chegou ao Congresso em 31 de agosto e não tinha sido votado. A LOA em vigor é a Lei 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e o CJF informou ter liberado aos seis TRFs a verba dos precatórios desse orçamento.

2026: a lei e o pagamento

A Lei 15.346, de 14 de janeiro de 2026, “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026”. A relação de precatórios que a Câmara publica é a da proposta do governo: o relatório do TRF6 tem data de emissão de 17 de setembro de 2025.

Em 27 de março de 2026, o Conselho da Justiça Federal informou ter liberado R$ 58 bilhões aos seis TRFs para os precatórios do ano. Os TRFs abriram o saque entre o fim de março e 13 de abril, conforme o tribunal; os casos que dependem de alvará seguem o ritmo do juiz. Tribunal por tribunal, valores e datas estão no calendário de 2026 citado acima.

2027: o que já se sabe

O projeto da LOA de 2027 é o PLN 24/2026 (projeto de lei do Congresso Nacional), apresentado pela Presidência da República em 31 de agosto de 2026. Em 1º de outubro, a matéria estava “aguardando despacho” no Congresso, e emendas, relatórios e votação ainda não tinham começado.

Os números que já existem:

  • Os precatórios apresentados. Até 1º de fevereiro de 2026, os tribunais apresentaram 117.855 precatórios contra a União, suas autarquias e fundações, somando R$ 44,9 bilhões e 209.622 beneficiários, segundo o relatório da Secretaria de Orçamento Federal de 27 de março de 2026. Nenhum deles foi grande o bastante para ser parcelado pelo art. 100, § 20.
  • A verba reservada. O projeto prevê R$ 97,7 bilhões para precatórios e RPVs, segundo o Raio X do projeto feito pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara (setembro de 2026).
  • O alerta. Para a Instituição Fiscal Independente, do Senado, a verba do projeto é menor que a de 2026 e pode não ser suficiente (Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 116, 17 de setembro de 2026). Os números, e a parte que depende de nova votação no Congresso, estão em a verba federal para 2027.

Os dois primeiros números medem coisas diferentes: o da SOF conta só precatórios; o do projeto junta precatórios e RPVs do ano todo. Um não serve para calcular falta ou sobra no outro.

Até a página de 2027 sair, a confirmação de que o seu precatório entrou na proposta de 2027 vem do tribunal que o expediu. Quando o dinheiro chega ao credor também não tem data: depende da lei de 2027 e do cronograma de desembolso do ano.

E o precatório de estado ou de município?

Precatório de estado, do Distrito Federal ou de município não aparece na LOA da União. Ele entra no orçamento do próprio ente devedor, e o que o credor consulta é a lista de ordem cronológica que o tribunal publica, com o número, a natureza, o valor e a posição de cada precatório. Ente em atraso paga pelo regime especial, sem data fixa para cada crédito.

Quem monta a lista de estados e municípios

O tribunal comunica ao ente devedor os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, para que a verba entre no orçamento do ano seguinte, inclusão que o art. 100, § 5º, da Constituição torna obrigatória. Quando o precatório contra estado ou município nasce na Justiça Federal, o TRF manda a lista ao ente e ao Tribunal de Justiça até 28 de fevereiro (Resolução CJF 983/2026, art. 69).

Há uma lista por entidade devedora (Resolução CNJ 303/2019, art. 14). Com o ente no regime especial, a lista unificada fica com o Tribunal de Justiça do estado, e o pagamento anda no ritmo do depósito mensal do ente. O limite anual de pagamento de cada ente está no guia sobre o prazo de estados e municípios. Para ler a lista do tribunal e achar a posição do seu crédito, veja quando vou receber meu precatório.

A consulta na LOA responde em que orçamento o precatório federal entrou. Quanto tempo falta, e quanto chega de fato à conta, depende do tribunal, das deduções e de eventual bloqueio.

Se você quer entender a situação do seu precatório, ou avaliar se a venda do crédito faz sentido para você, fale com a nossa equipe, que analisa o caso sem compromisso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Dá para consultar o precatório na LOA pelo CPF?

Não. A relação de precatórios da LOA identifica cada crédito pelo número do precatório e não traz nome nem CPF de quem recebe. O número aparece na consulta processual do tribunal que expediu o precatório. Com ele, você procura na lista do orçamento. Se não achar no tribunal, peça o número ao seu advogado ou à vara onde o processo correu.

Quando a LOA de 2026 foi aprovada?

A LOA de 2026 é a Lei 15.346, sancionada em 14 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia. Os precatórios federais desse orçamento são os apresentados aos tribunais entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025. Os TRFs abriram o saque entre o fim de março e 13 de abril de 2026, conforme o tribunal.

Onde encontro a lista de precatórios de 2026 do TRF1?

Na página de precatórios da LOA de 2026, no portal da Câmara dos Deputados, no link “12102 – TRF – 1ª. Região”. O relatório traz o número, o valor inscrito, o assunto e o ano de cada precatório federal expedido pelo TRF1. A situação atualizada do pagamento, com o banco do depósito, se confere na consulta processual do próprio TRF1.

A lista do TJSP está na LOA?

Não, se o devedor for o Estado de São Paulo ou um município paulista. Esses precatórios estão na lista de ordem cronológica do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no portal do tribunal. O relatório “TJSP” da página da Câmara traz outra coisa: os precatórios federais que o TJSP processa, quase todos de acidente do trabalho contra o INSS. O do INSS julgado por vara estadual na competência delegada aparece no relatório do TRF3.

Meu precatório está na LOA. Já posso sacar?

Ainda não necessariamente. A lista confirma que o precatório entrou na proposta de orçamento do ano, mas o saque só abre depois que o tribunal recebe o dinheiro e avisa a data. Em 2026, os TRFs abriram o saque entre o fim de março e 13 de abril. Precatório com penhora ou cessão registrada depois da apresentação, expedido com indicação de alvará ou expedido por vara estadual na competência delegada depende de alvará ou de decisão do juiz da execução.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 193

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