RPV no Paraná: teto de 2026, prazo e como consultar

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

Em 2026, a RPV no Paraná vai até R$ 24.782,81 quando o devedor é o Estado, suas autarquias ou fundações, valor fixado pela Resolução SEFA nº 4/2026. Contra os municípios paranaenses, cada um tem o seu teto: Londrina paga por RPV até R$ 8.475,55 e Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, até R$ 16.210,00. Contra o INSS e a União, o teto é de 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001), ou R$ 97.260,00.

  • Por que importa: abaixo do teto, o crédito é pago por RPV, com prazo de lei; acima, vira precatório e entra na fila do devedor.
  • Como funciona: a RPV do Estado é cadastrada pela Procuradoria-Geral do Estado e paga pela Secretaria da Fazenda, em regra direto na conta indicada na requisição.
  • Em números: o teto estadual subiu de R$ 17.090,69 em 2019 para R$ 24.782,81 em 2026, corrigido todo ano pelo IPCA-E.
  • Fique atento: qualquer pessoa consulta a RPV do Estado na internet, pelo CPF, pelo nome ou pelo número do processo. A RPV federal se consulta no TRF4, e a municipal, no próprio processo.

Este guia mostra o teto do Estado do Paraná ano a ano, o de algumas cidades, o prazo de pagamento, quem paga e onde consultar cada tipo de RPV. O que é a RPV e como a lei fixa o limite em todo o país estão em peças próprias, com link ao longo do texto.

Sumário

Qual é o teto da RPV do Estado do Paraná em 2026?

O teto da RPV do Estado do Paraná é de R$ 24.782,81 em 2026, por credor. O valor vale para condenações do Estado, de suas autarquias e de suas fundações, e foi fixado pela Resolução SEFA nº 4/2026, da Secretaria da Fazenda, com efeitos desde 1º de janeiro. RPV, ou requisição de pequeno valor, é o pagamento de condenação judicial contra o poder público que dispensa a fila do precatório.

A regra está na Lei estadual nº 18.664/2015. O art. 1º considera de pequeno valor a condenação que “não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por credor individualmente considerado”. O art. 3º manda corrigir esse valor todo ano pelo IPCA-E, por ato do Secretário da Fazenda. Por isso o número em reais muda a cada janeiro:

AnoTeto de RPV do Estado do ParanáResolução da SEFA
2026R$ 24.782,81nº 4/2026
2025R$ 23.735,89nº 8/2025
2024R$ 22.668,94nº 1/2024
2023R$ 21.648,08nº 2/2023
2022R$ 20.441,80nº 2/2022
2021R$ 18.510,25nº 2/2021
2020R$ 17.759,48nº 3/2020
2019R$ 17.090,69nº 12/2019

Por que o teto do Paraná fica abaixo do da Constituição

O teto paranaense fica abaixo do teto provisório da Constituição. O art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dá 40 salários mínimos aos estados sem lei própria, o que daria R$ 64.840,00 em 2026. O Paraná tem lei desde 2015, e o Supremo Tribunal Federal admite teto menor, desde que o estado o fixe “em consonância com sua capacidade econômica” (STF, Tema 1.231). O chão é o maior benefício do INSS, R$ 8.475,55 em 2026 (Constituição, art. 100, § 4º).

Outros estados também fixaram tetos próprios, com critérios diferentes: o Rio de Janeiro usa 20 salários mínimos como regra geral e o Rio Grande do Sul, 10. A comparação entre estados, com Minas Gerais, São Paulo e Bahia, está em limites de RPV em MG.

Qual é o teto de RPV dos municípios do Paraná?

Cada município paranaense fixa o próprio teto por lei, e o do Estado não vale para eles. A Constituição só exige que o teto municipal não fique abaixo do maior benefício do INSS, R$ 8.475,55 em 2026. O município que nunca editou lei segue o teto provisório do ADCT, de 30 salários mínimos, ou R$ 48.630,00.

A tabela mostra o que dizem as leis de três cidades, com os valores de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, pelo Decreto nº 12.797/2025):

MunicípioTeto de RPVEm reais (2026)Prazo de pagamento na leiLei
LondrinaMaior benefício do INSS, por beneficiárioR$ 8.475,552 meses do protocolo na Procuradoria-Geral do MunicípioLei nº 11.467/2011 (prazo na redação da Lei nº 13.401/2022)
Ponta Grossa10 salários mínimosR$ 16.210,0060 dias do requerimento ao municípioLei nº 8.443/2006, na redação da Lei nº 12.747/2017
Foz do Iguaçu10 salários mínimosR$ 16.210,0060 dias da entrega ao prefeito ou ao procurador-geralLei nº 2.783/2003, na redação da Lei nº 4.830/2019

As três ficam abaixo dos 30 salários mínimos do ADCT, e Londrina usa o menor teto que a Constituição permite. Foz do Iguaçu pagava RPV até 20 salários mínimos e baixou para 10 em 2019.

As regras próprias de Londrina

Londrina tem duas regras próprias. O prazo de 2 meses conta do protocolo da requisição na Procuradoria-Geral do Município, e não da intimação no processo. Quando o município é intimado nos autos, a própria Procuradoria faz esse protocolo em até 10 dias corridos, e só depois disso o prazo de pagamento começa a correr (Lei nº 11.467/2011, art. 2º, § 2º). E a lei manda compensar o valor da RPV com dívida que o credor tenha com o município (art. 4º, parágrafo único).

Como achar o teto de Curitiba e das outras cidades

Para os demais municípios, inclusive Curitiba, a fonte é a lei municipal, que fica no site da câmara de vereadores ou no diário oficial do município. Busque por “pequeno valor” ou “RPV”. Se o município nunca editou lei, valem os 30 salários mínimos.

Qual teto vale para o seu processo?

Quando o teto é reduzido, a redução não alcança quem já tinha sentença transitada em julgado na fase de conhecimento, isto é, quando não cabia mais recurso contra a decisão que reconheceu o direito. A Resolução CNJ nº 303/2019, no art. 47, § 3º, manda que “os valores observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento”.

A própria lei paranaense segue essa lógica. O art. 4º diz que o limite de 2015 “não se aplica aos processos judiciais em curso com sentenças já transitadas em julgado”. A lei foi publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2015 e entrou em vigor nesse dia.

O STF decidiu no mesmo sentido. No Tema 792 da repercussão geral, decidiu que a lei que define quais créditos vão para precatório é “inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda” (STF, Tema 792). Na ADI 5100, disse que a redução do teto “não pode atingir as condenações judiciais já transitadas em julgado”. Isso pesa nos municípios que baixaram o teto recentemente, como Foz do Iguaçu em 2019.

O valor do teto é o do ano em que a RPV é expedida

Mantida a mesma lei, o valor do ano é outra questão. A Lei nº 18.664/2015 vale desde 2015, mas o teto em reais muda todo janeiro, e o Tribunal de Justiça do Paraná tem aplicado o valor da resolução da Secretaria da Fazenda em vigor na data em que a RPV é expedida, e não o do ano do trânsito em julgado. Em dezembro de 2025, a 4ª Câmara Cível resumiu: “O teto da Requisição de Pequeno Valor deve ser aquele vigente na data de sua expedição, e não o da formação do título judicial” (agravo de instrumento nº 0099849-50.2025.8.16.0000). Em agosto de 2025, a 3ª Câmara aplicou o teto de 2025 a uma sentença transitada em julgado em 2019 (agravo de instrumento nº 0061524-06.2025.8.16.0000). O Conselho Nacional de Justiça segue a mesma lógica para os tetos em salários mínimos: vale o “salário mínimo vigente na data da expedição da RPV” (Consulta nº 0000621-21.2023).

Quanto tempo o Estado do Paraná tem para pagar a RPV?

A lei paranaense dá ao Estado 90 dias, contados da intimação pessoal do ente público (Lei nº 18.664/2015, art. 2º). A lei nacional de processo diz outra coisa: o Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II, fixa 2 meses “contado da entrega da requisição”, e no Juizado Especial da Fazenda Pública o prazo é de 60 dias (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I).

As páginas do próprio governo do Paraná também divergem. A da Secretaria da Fazenda fala em pagamento “de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial”. A carta de serviços da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria fala em “até noventa dias, a partir da data da expedição da requisição”. A consulta no Portal da Transparência conta os mesmos 60 dias a partir “da data da intimação do Procurador no processo judicial sobre a expedição da RPV”.

Sobre quem pode fixar o prazo, o STF já decidiu, na ADI 5534, que a autonomia dos estados sobre a RPV “restringe-se à fixação do valor referencial”. A ação julgou o prazo do CPC, a pedido do Governador do Pará; a lei paranaense não foi objeto dela. A requisição e a intimação do ente ficam registradas no processo, e é por elas que se conta o prazo.

O prazo da lei obriga o ente, mas atrasos acontecem. Se o prazo passa sem pagamento, a norma prevê o sequestro do dinheiro, determinado pelo juiz e dispensada a audiência da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º, no Juizado; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 49, § 2º). Quem acompanha isso no processo é o advogado.

Quem paga a RPV no Paraná?

Quem paga é o próprio devedor. A RPV estadual ou municipal vai do juiz da causa direto ao ente devedor, sem passar pela fila de precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná, o TJPR (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I; CPC, art. 535, § 3º, II). O caminho muda conforme quem deve:

  • Estado do Paraná: a requisição expedida pela Justiça estadual é cadastrada no Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (PRPV). Um procurador do Estado confere os dados e autoriza, e a Secretaria da Fazenda paga (Resolução PGE nº 55/2023, art. 1º e 4º).
  • Autarquias e fundações estaduais, como o Detran e as universidades estaduais: a requisição vai direto ao próprio ente devedor (art. 1º, § 2º). O teto é o mesmo do Estado.
  • Municípios: a requisição vai ao município, que paga no prazo da sua lei. Em Londrina, por exemplo, ela passa pela Procuradoria-Geral do Município.
  • INSS e União: a requisição vai ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que libera o dinheiro em conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa. Isso vale também para a ação previdenciária julgada pela Justiça Estadual no lugar da Federal (competência delegada, Decreto Judiciário TJPR nº 86/2024, art. 1º, § 5º). Na ação de acidente do trabalho contra o INSS, que é da própria Justiça Estadual, o caminho é outro: o valor acima do pequeno valor é requisitado pelo TJPR (Decreto Judiciário TJPR nº 86/2024, art. 1º, § 4º).

A RPV eletrônica do TJPR, pelo Projudi

O TJPR anunciou que, a partir de 5 de agosto de 2024, passaria a expedir a RPV em formato eletrônico pelo Projudi, o sistema de processo eletrônico do tribunal. Quando o devedor é o Estado, o Projudi se comunica direto com o sistema da Procuradoria-Geral do Estado; quando são municípios e autarquias, “será expedida uma RPV eletrônica seguida de intimação para se iniciar o procedimento de pagamento” (TJPR, notícia de 02/08/2024).

No Estado, o pagamento vai direto à conta

No Estado, o dinheiro não passa por alvará. A Resolução PGE nº 55/2023, art. 5º, manda pagar “por depósito direto ao beneficiário, em conta bancária de titularidade deste ou outra por ele indicada e que conste na RPV”. Se a requisição não trouxer dados bancários, o pagamento vai para depósito judicial, e o saque depende do processo. O caminho até a conta em cada caso está em como é feito o pagamento de RPV.

Como consultar a RPV no Paraná?

Depende de quem deve. A RPV do Estado do Paraná tem consulta aberta na internet, pelo CPF, pelo nome ou pelo número do processo. A RPV de município se acompanha no próprio processo. A RPV contra o INSS e a União se consulta no TRF4, com o CPF e a chave da requisição.

RPV do Estado do Paraná: a consulta da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado mantêm a consulta pública de RPV, que “qualquer pessoa” pode usar, sem senha.

  1. Abra a consulta de RPV do Estado do Paraná. A mesma tela aparece no Portal da Transparência do Paraná, em Despesas, Dívida Pública, Requisição de Pequeno Valor.
  2. Preencha um dos campos: número dos autos, nome do beneficiário ou CPF do beneficiário.
  3. Informe o período do pagamento e clique em Pesquisar.

Segundo a carta de serviços da Secretaria da Fazenda, a informação só fica disponível depois que a RPV foi expedida e distribuída a um procurador do Estado. Se a sua não aparece, ela pode ainda não ter chegado à Procuradoria. O valor da sua RPV está na própria requisição, que fica registrada no processo, e o seu advogado tem acesso a ela. Dúvidas sobre a consulta vão para o e-mail rpv@sefa.pr.gov.br, que a Secretaria da Fazenda indica na página.

RPV de município: no processo, pelo Projudi

Não há consulta pública de RPV municipal no TJPR, porque a requisição não passa pela fila de precatórios do tribunal. Quem acompanha é o próprio processo: a expedição da RPV e a intimação do município ficam registradas nele. A consulta processual é a do Projudi, com o número do processo, e o seu advogado tem acesso completo aos autos.

RPV contra o INSS ou a União: no TRF4

A RPV federal do Paraná é processada pelo TRF4. A consulta de precatórios e RPVs do TRF4 exige o CPF ou CNPJ do beneficiário e a chave da requisição, mais o número da RPV, do processo de origem ou da requisição. Sem a chave, a consulta não abre, e a página do TRF4 não diz onde obtê-la. O advogado do processo, que tem acesso aos autos, pode conferir os dados da requisição. O passo a passo está em como consultar precatórios do TRF4, e a consulta pelo CPF nos outros tribunais federais, em como consultar RPV pelo CPF.

E se o crédito passar do teto?

O crédito acima do teto é pago por precatório e entra na fila do devedor. A Constituição proíbe dividir o valor para receber uma parte por RPV e o resto por precatório (art. 100, § 8º). A saída prevista nas normas é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV.

A Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, permite renunciar a parte do crédito, “de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor”, “mesmo que expedido o ofício precatório”. A regra vale em todo o país, inclusive contra o Estado do Paraná, cuja lei não trata do assunto; no Juizado Especial da Fazenda Pública, está também na Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 5º. A lei de Foz do Iguaçu repete a possibilidade e diz que a opção pela RPV “implica em renúncia do restante dos créditos existentes naquele feito e quitação total”: o valor renunciado não volta. O que se perde e o que se ganha com a troca estão em posso trocar precatório por RPV, com a lógica que vale também contra o Estado e os municípios.

Num exemplo hipotético, um credor com crédito de R$ 30.000,00 contra o Estado do Paraná e requisição expedida em 2026 ficaria acima do teto de R$ 24.782,81. Ou ele recebe os R$ 30.000,00 por precatório, ou renuncia a R$ 5.217,19 e recebe o restante por RPV.

Precatório no Paraná: o que diz o mapa anual

Do lado do precatório, o Estado do Paraná paga pelo regime especial: em vez de pagar cada precatório até o fim do ano seguinte, como manda a regra geral, o ente deposita por ano um valor ligado à sua receita. No mapa anual de 2025 do TJPR, a administração direta do Estado começou o ano devendo R$ 6,40 bilhões em precatórios, pagou R$ 1,46 bilhão e fechou com saldo de R$ 5,25 bilhões. No mesmo ano, foram expedidos R$ 1,58 bilhão em precatórios novos, que entram na conta do ano seguinte. A situação do precatório paranaense está em situação dos precatórios no Paraná.

Se o seu crédito virou precatório e você quer entender as opções, nossa equipe analisa o caso concreto: o devedor, a posição na fila e o que cada alternativa significa para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O teto da RPV do Paraná muda todo ano?

O valor em reais muda. A Lei nº 18.664/2015 manda corrigir o teto do Estado todo ano pelo IPCA-E, e a Secretaria da Fazenda publica o valor novo em janeiro: foi de R$ 23.735,89 em 2025 para R$ 24.782,81 em 2026. Nos municípios, o teto em salários mínimos acompanha o mínimo, e o atrelado ao INSS acompanha o maior benefício. No Estado, o Tribunal de Justiça do Paraná tem aplicado o valor do ano em que a RPV é expedida. A regra nacional está em como é definido o valor limite da RPV.

O que entra na conta do teto da RPV do Estado?

O teto se mede por credor: num processo com vários autores, cada um é comparado ao limite separadamente, porque a lei fala em valor “por credor individualmente considerado” (Lei nº 18.664/2015, art. 1º). Os honorários de sucumbência do advogado contam à parte do crédito principal (§ 1º). E as custas só entram como pequeno valor se o crédito principal também for e dentro do mesmo teto (§ 2º).

A RPV do INSS no Paraná segue o teto do Estado?

Não. O INSS é autarquia federal, e o teto da RPV contra ele é de 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), pela Lei nº 10.259/2001. Isso vale também quando a ação correu na Justiça Estadual, porque o devedor continua sendo federal. Na competência delegada, a requisição segue para o TRF4; na ação de acidente do trabalho, o que passa do pequeno valor vira precatório requisitado pelo TJPR.

A RPV cai na conta do advogado ou do credor?

Depende de quem paga. No Estado do Paraná, vai para a conta que consta na requisição, do credor ou outra indicada por ele, como explicado acima. Na RPV federal, o TRF4 transfere o valor liberado sem alvará “para conta bancária do seu respectivo beneficiário” pelo Pedido de TED, que o advogado faz no processo; sem a TED, o credor saca na agência do banco onde foi aberta a conta judicial, indicada no demonstrativo de pagamento. Quando o advogado pode sacar pelo cliente está em advogado pode sacar o precatório do cliente.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 262

18 comentários

    • Olá Agda, tudo bem?

      A lei citada neste artigo ainda continua em vigor. Desta forma o limite de 15 mil reais ainda é o vigente no estado do Paraná.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. RESOLUÇÃO N º008 de 08 de Janeiro de 2018.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e
    de acordo com a Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, art. 3º,
    R E S O L V E:
    Art 1º Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 16.455,42 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta
    cinco reais e quarenta dois centavos).
    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ás sentenças transitadas em julgado, a partir de 01/01/2018.
    PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
    MAURO RICARDO MACHADO COSTA
    Secretário de Estado da Fazenda

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Muito obrigado por ter colocado aqui a lei que fala sobre o valor mínimo no Paraná.

      A Meu Precatório e todos seus leitores agradece sua dedicação 😀

  2. Sou contadora de um município paranaense e gostaria de saber se devemos informar os valores de rpv e precatórios na DIRF 2019? Existe algum dispositivo legal sobre isso? Estamos tendo problemas pois informamos na DIRF tais valores, porém estamos sendo questionados se isso não seria função da Caixa Economica que faz os depósitos judiciais.

    • Olá Cris, tudo bem?

      Na teoria isso é função da Caixa Econômica. Digo isso porque na declaração de imposto de renda das pessoas que recebem o precatório/RPV a entidade pagadora que consta é o banco no qual o credor faz o saque. Desta forma, a princípio, vocês estariam desobrigados de colocar estes valores na DIRF.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Meu RPV esta dizendo que seria pago dia 26/04/2019, mas não aparece o numero de protocolo.
    Ele sera pago só após aparecer o numero de Protocolo?

    • Olá Hélio, tudo bem?

      Não entendi o que você chama de número do protocolo na verdade. A partir do momento que foi expedida a RPV e ela foi cadastrada para o pagamento ela será paga. Não há necessidade de gerar nenhum número.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      O prazo é de 60 dias a partir da notificação do devedor. Esta notificação ocorre em até 2 semanas após a expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jorge,

      Depende da sua procuração. Possível é, provável nem tanto. Afinal isso pode acarretar na suspensão da OAB dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Tenho uma RPV para liberar o nº do processo é 000119376200078160004 quero saber se está liberado para pagar Sou Elza Martins de Oliveira RG. 38822438
    email-elzamartinsoliveiragmail.com

    • Elza,

      Seu processo tá um pouco confuso porque digitalizaram ele recentemente. Daí todas as movimentações estão na mesma data. Mas o cumprimento de sentença de seu processo se iniciou a pouco tempo e, pelo que vi, ainda não teve RPV expedida. Você pode acompanhar por esse número aqui: 0001523-53.2019.8.16.0004

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho um precatório a ser expedido no valor de R$ 22.300,00 (alimentar), será que vale a pena eu renunciar o excedente para receber por RPV? Hoje, o valor do está um pouco acima de 17.000,00. Como está a situação dos precatórios? Sei que já recebi um RPV sem problemas no ano de 2018, como estão agora?

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