O que são Precatórios Federais?

Atualizado em 6 de outubro de 2026

Resumo rápido

Precatório federal é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal perde um processo em definitivo e a dívida passa de 60 salários mínimos por credor, ou R$ 97.260,00 em 2026. O precatório entra numa fila por ordem de chegada e é pago, em regra, pelo Tribunal Regional Federal, com verba do orçamento federal.

  • Como funciona: o juiz envia o ofício ao TRF, que inscreve o precatório. O que chega ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano.
  • Em números: em março de 2026, o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 58 bilhões aos seis TRFs para os precatórios federais do ano, para 237.711 beneficiárias e beneficiários.
  • Fique atento: dívida federal de até 60 salários mínimos não vira precatório. Ela é paga por requisição de pequeno valor (RPV), em até 60 dias.

Sumário

O que é precatório federal?

Precatório federal, ou precatório da União, é o precatório em que o devedor é a União ou uma entidade federal de direito público, como o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Tem direito a ele quem ganhou em definitivo um processo em que um desses devedores foi condenado a pagar, ou os herdeiros dessa pessoa. O nome vem de quem deve, qualquer que seja o assunto do processo.

A regra geral está no art. 100 da Constituição. Os pagamentos que as Fazendas Públicas “Federal, Estaduais, Distrital e Municipais” devem por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”. Na Justiça Federal, o passo a passo está na Resolução CJF 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, que trata como federais as requisições devidas pela União, “suas autarquias, fundações públicas e estatais dependentes” (art. 1º, parágrafo único, III).

Quando a dívida vem de salário, aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário, ou de indenização por morte ou invalidez, o precatório é alimentar e passa na frente dos comuns (art. 100, § 1º).

A diferença para o estadual e o municipal está no devedor

O mesmo tipo de ação pode terminar em precatório federal, estadual ou municipal, conforme quem perdeu. O estadual é a dívida de um estado, do Distrito Federal ou de uma entidade deles (o que é precatório estadual); o municipal, a da prefeitura e das entidades dela. O guia sobre o que é precatório mostra os outros tipos.

A diferença pesa no pagamento. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, os pagamentos de precatórios “pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios” estão limitados a um percentual da receita do ente, de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida atrasada (art. 100, § 23). A União não aparece nesse texto e não tem esse limite.

De onde vem o precatório federal?

Em regra, o precatório federal nasce numa ação da Justiça Federal e é pago pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que o processo correu. Há duas outras portas: a ação contra o INSS julgada por um juiz estadual, na chamada competência delegada, e a ação trabalhista em que a União ou um ente federal é condenado.

A Justiça Federal e os seis TRFs

Cabe aos juízes federais julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas”, com exceções como as de acidente de trabalho e as da Justiça do Trabalho (Constituição, art. 109, I). Depois da condenação, quem determina o pagamento é o “Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda” (art. 100, § 6º). Na Justiça Federal, o juiz expede o ofício precatório ao TRF (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e é o TRF que deposita o dinheiro (Res. CJF 983/2026, art. 49).

Desde 2022, são seis TRFs. O mais novo, o da 6ª Região, foi criado pela Lei 14.226/2021 “com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais” (art. 1º) e instalado em 19 de agosto de 2022. Até então, Minas pertencia ao TRF1.

TribunalEstados que cobre
TRF1AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO
TRF2RJ e ES
TRF3SP e MS
TRF4RS, SC e PR
TRF5AL, CE, PB, PE, RN e SE
TRF6MG

A sede, a história e o que mais cada tribunal julga estão em como funcionam os Tribunais Regionais Federais.

A ação do INSS que corre na Justiça Estadual

Quando o segurado mora numa comarca sem vara federal, a lei pode autorizar que a ação contra o INSS corra na Justiça Estadual (art. 109, § 3º). Desde 1º de janeiro de 2020, a lei só permite isso se a comarca ficar “a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal” (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019).

Pelo Superior Tribunal de Justiça, no incidente de assunção de competência 6 (IAC 6), processo ajuizado antes de 2020 não muda de juízo. O juiz estadual julga uma causa federal, o recurso vai “sempre para o Tribunal Regional Federal” (§ 4º) e o precatório é federal, pago pelo TRF. O que muda é o saque, que depende de “alvará ou meio equivalente” (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).

A ação de acidente de trabalho fica de fora: a Constituição a exclui da Justiça Federal (art. 109, I), ela corre na Justiça Estadual nas duas instâncias e a requisição não vai ao TRF. Os dois caminhos estão explicados em por que existe precatório federal na Justiça Estadual.

A ação trabalhista contra a União

A Justiça do Trabalho julga as ações da relação de trabalho, inclusive as que envolvem a “administração pública direta e indireta da União” (art. 114, I). Se a União ou um ente federal é condenado ali, o precatório também é federal, mas quem cuida dele é o Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão, pela mesma regra do art. 100, § 6º.

Quando a dívida federal vira precatório?

A dívida federal vira precatório quando passa de 60 salários mínimos por credor, o que dá R$ 97.260,00 em 2026. Até esse valor, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), fora da fila dos precatórios e em até 60 dias. Não há outro valor mínimo nem valor fixo: o precatório vale o que a decisão mandou pagar, atualizado.

Pela Resolução CJF 983/2026, é RPV o crédito, atualizado e contado por beneficiário, de até “sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal” (art. 3º, I), número que vem do art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025, os 60 salários mínimos somam R$ 97.260,00. O prazo da RPV está no art. 17 da lei: o pagamento sai “no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição”.

Quem tem crédito acima do teto não pode dividi-lo para receber uma parte por RPV, porque a Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” com esse fim (art. 100, § 8º). A alternativa prevista é renunciar ao que passa dos 60 salários mínimos, no juízo da execução (Res. CJF 983/2026, art. 4º), decisão que se toma no processo, com o advogado. O teto dos outros entes está em como é definido o valor limite da RPV.

Como funciona o pagamento do precatório federal?

O precatório federal apresentado ao TRF até 1º de fevereiro entra no orçamento da União do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano. O tribunal recebe o dinheiro, deposita em conta no nome de cada credor e paga pela ordem da fila, com preferência para os créditos alimentares.

Do ofício ao orçamento da União

  1. O juiz expede o ofício. Com o processo encerrado e o valor definido, o juízo da execução envia o “ofício precatório” ao tribunal (Res. CNJ 303/2019, art. 5º).
  2. O TRF inscreve o precatório. O presidente do tribunal confere a “regularidade formal do precatório” e organiza a ordem de pagamento (Res. CNJ 303/2019, art. 3º). Pela Resolução CJF 983/2026, conta como expedido em 1º de fevereiro todo precatório que chega ao tribunal entre 2 de fevereiro de um ano e 1º de fevereiro do seguinte (art. 46, § 2º).
  3. A União reserva a verba. O precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Apresentado em janeiro de 2026, vai ao orçamento de 2027; apresentado em março de 2026, ao de 2028. Até 2025 a data de corte era 2 de abril, e até 2021, 1º de julho.

Em 6 de outubro de 2026, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que a requisição só saia quando “o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente definidos”, ressalvada a parcela “autônoma e efetivamente incontroversa”. A norma que traz a regra altera a Resolução CJF 983/2026 e ainda passa por referendo do colegiado (nota do CJF).

Do tribunal ao credor

  1. O dinheiro vai para o tribunal. As verbas do orçamento são consignadas “diretamente ao Poder Judiciário” (art. 100, § 6º). A União não paga o credor: o TRF deposita o valor “em instituição financeira oficial”, numa “conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o)” (Res. CJF 983/2026, art. 49).
  2. A fila tem preferências. Primeiro vem a parcela superpreferencial do crédito alimentar de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV: R$ 291.780,00 em 2026 (art. 100, § 2º; Res. CJF 983/2026, art. 46, I). Depois, os demais créditos alimentares (§ 1º). Por último, os comuns.
  3. O credor saca. No precatório pago pelo TRF, o saque se faz “independentemente de alvará”, no banco, e a agência tem “até 48 horas” para pagar depois que o credor apresenta os documentos (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 1º). Precatório expedido por vara estadual na competência delegada é levantado por alvará (§ 5º).

Como o valor é corrigido

Da expedição até o pagamento, o precatório federal é atualizado pelo IPCA, e a demora é compensada com juros simples de 2% ao ano (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, caput, na redação da EC 136/2025). Esses juros não correm no período do art. 100, § 5º: se o precatório é pago dentro dele, “não incidem juros de mora” (art. 3º, § 3º). Se a soma passar da taxa Selic do mesmo período, vale a Selic (§ 1º). No precatório de natureza tributária, valem os critérios com que a Fazenda corrige o crédito tributário dela (§ 2º).

As regras da EC 136/2025 sobre a data de corte, a correção e o limite de 1% a 5% de estados e municípios são questionadas no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB, na ADI 7873. Em 2 de outubro de 2026, nada estava suspenso nem pautado.

O que aconteceu em 2026

Em 27 de março de 2026, o CJF informou ter liberado aos TRFs R$ 58 bilhões para os precatórios federais do ano, em 141.608 processos e para 237.711 beneficiárias e beneficiários (comunicado do CJF). Os tribunais liberaram o dinheiro entre o fim de março e 13 de abril, conforme a região. As datas de cada TRF, e o que se sabe do orçamento de 2027, estão em prazo de pagamento de precatórios.

Se você tem um precatório federal e quer conhecer as suas opções, inclusive uma proposta de compra, a equipe do Meu Precatório analisa o ofício e o seu crédito. Fale com a nossa equipe e decida com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório do INSS é federal ou estadual?

É federal. O devedor é o INSS, e o precatório é pago pelo Tribunal Regional Federal, mesmo quando a ação correu na Justiça Estadual, na competência delegada (Constituição, art. 109, §§ 3º e 4º). A diferença está na ação de acidente de trabalho: o devedor continua sendo o INSS, mas a Constituição deixa o processo na Justiça Estadual (art. 109, I), e a requisição vai ao Tribunal de Justiça, não ao TRF.

Como saber se tenho precatório federal a receber?

Pela consulta do TRF da região em que o processo correu, com o número do processo ou o CPF. A tabela acima mostra qual tribunal cobre cada estado, e cada um tem tela e exigências próprias. O passo a passo de cada tribunal está em como consultar precatórios.

Quanto tempo demora para receber um precatório federal?

Depende da data em que o precatório chegou ao TRF. Se chegou até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do ano seguinte; se chegou depois, espera mais um ano (Constituição, art. 100, § 5º). Em 2026, os TRFs liberaram o dinheiro entre o fim de março e meados de abril, como mostra o calendário de pagamento dos precatórios federais.

Posso vender um precatório federal?

Pode. A Constituição permite ceder o precatório “total ou parcialmente”, “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (§ 14), e quem compra não herda a superpreferência nem a opção pela RPV. Em 6 de outubro de 2026, o presidente do CJF recomendou aos juízes cautelas na análise da cessão: transparência das condições econômicas, informação adequada ao credor e confirmação de que ele concordou livremente. O passo a passo está em venda de precatório federal.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

41 comentários

    • Osvaldo,

      Para ter direito você tem que ter entrado com uma ação contra o INSS. Só a partir do julgamento dela é que saberemos se você tem direito a algo ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. ola, meu processo esta no STF, entro no site do trf3 e ja consta a requisição de pagamento, isso significa que ainda recebo esse ano? na requisoção consta PAGO TOTAL – Informado ao Juizo, porem ainda nao recebi nada.

    • Francisca,

      Se já está escrito pago total, basta ir ao banco que é informado na requisição para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Francisca, tudo bem?

      Quer dizer que o pagamento foi feito mas está impossibilitado de sacar por algum motivo. Como você dissq que está no STF, eles devem estar esperando a resolução do caso para tirar o bloqueio.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá gostaria de saber quanto leva um rpv já está constando no meu CPF mais preciso do alvará e venho acompanhando e vir um levantamento dos valores atrasados qual e o próximo passo ? Meu caso e um rpv requisição de pequeno valor

    • Samuel,

      Não sei se entendi bem sua pergunta. Mas a RPV demora 60 dias para pagamento após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde.
    Estou na lista de precatórios dos Correios, TRT 1ª região, para receber em 2019.
    Vocês sabem se os pagamentos deste ano estão em dia, ou corro o risco de não receber ainda neste ano?

    • Ronaldo,

      Os Correios em geral pagam certinho seus precatórios. Mas isso acontece bem próximo do fim do ano. Assim, o pagamento deve ser efetivamente feito, mas o saque deste valor talvez não possível ainda em 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Deivide,

      Depende. Se a aposentadoria não foi concedida de primeira e se já há um processo judicial contra o INSS em curso você pode vir a receber um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. boa tarde gostaria de saber , tenho um processo e recebi o papel requisição de pagamnetos , e a data da proposta está 2020 é de vou receber este ano e a outro papel estava marcando pagamento a partir d do dia 20.01.2020 e até agora nada , a minha advogada falou que ia cair NO BANCO DO BRASIL vou lá e nada como posso ver quando vai cair.obg.

    • Ivanete,

      Se é precatório, o pagamento só será feito depois de abril. A data de 20/01 foi quando o Judiciário voltou de recesso. Assim o prazo para pagamento é após esta data mas pode ser feito até o dia 31 de dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Logo após a concessão do benefício (especificamente aposentadoria por idade INSS) como funciona o pagamento retroativo referente ao atrasado na concessão do mesmo?
    Depois de ter o benefício concedido é preciso entrar com alguma ação para receber ou só aguardar?
    Os valores são pagos em lotes?
    Desde já agradeço pela atenção

    • Phablo,

      Na maioria das vezes os retroativos necessitam de uma ação contra o INSS para que o pagamento seja feito. Mas depende do seu caso. Se o benefício tiver um valor diferenciado no primeiro mês, dependendo da quantidade de meses em atraso, ele pode ser pago juntamente com o benefício.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Com a Reforma da Previdência de 2019 continua valendo a alíquota de 11% ( no caso de servidor público federal) a ser cobrada no valor de contribuição previdenciária sobre o valor da ação executória??

    • Gerson,

      Agora a alíquota é variável conforme o que foi feito na reforma da previdência variando entre 7,5 a 22%.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. O juiz me deu por unanimidade e o INSS negou fui pra federal o médico me deu a a posentadoria mais uma vez o INSS negou tirei um tumor cerebral e fiquei deficiente e convulsionando tenho direito ao precatorio

    • Eliana,

      Se você ganhou a aposentadoria, você tem direito a receber os valores retroativos entre o pedido de aposentadoria e a data que efetivamente conseguiu.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Meu pai morre em 1991 e minha mãe recebeu um precatório mas depois ela faleceu e ficamos sem saber em qual advogado estava e tinha mais causa precatória.como posso saber sobre esse precatório do meu pai, ele era portuario.consigo informaçoes pelo pis pasep dele e o cpf?

    • Geremias,

      Depende do devedor e da data de expedição do precatório. Sem essas informações não tenho como te ajudar muito.

      Lamento não poder te ajudar mais 🙁

    • Maria das Graças,

      Basta consultar no site do tribunal onde o seu processo está sendo julgado, com seu CPF ou número do processo, para verificar se o precatório já foi ou não expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Sim. Mas os precatórios também tem que ser do governo federal. Mas não precisa ser seu, você pode comprar um precatório e utilizá-lo para compensar os tributos.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Por favor, no caso de dívida federal acima de 60 salários, os precatórios alimentícios serão sobre o total ou só sobre o que exceder os 60? Obrigada.

    • Cristina,

      Os precatórios são sobre o valor total. Quando o valor é inferior ao limite é expedido RPV, quando é superior é expedido precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Quando ´há 4 ou mais beneficiários no mesmo processo, onde 3 dos 4 são com valores inferiores ao de 60 salários mínimos.
    entra tudo como Precatório, ou os com valores menores serão rpv, e o valor maior como precatório.

    • Bom dia Bruno, obrigado pela mensagem.

      o valor já foi determinado? Em muitos casos, ainda que o direito do beneficiário seja inferior a 60 salários mínimos, por derivar de um valor superior, entra como precatório por ser um direito originário.

      Um abraço,

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