Atualizado em 6 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatório federal é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal perde um processo em definitivo e a dívida passa de 60 salários mínimos por credor, ou R$ 97.260,00 em 2026. O precatório entra numa fila por ordem de chegada e é pago, em regra, pelo Tribunal Regional Federal, com verba do orçamento federal.
- Como funciona: o juiz envia o ofício ao TRF, que inscreve o precatório. O que chega ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano.
- Em números: em março de 2026, o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 58 bilhões aos seis TRFs para os precatórios federais do ano, para 237.711 beneficiárias e beneficiários.
- Fique atento: dívida federal de até 60 salários mínimos não vira precatório. Ela é paga por requisição de pequeno valor (RPV), em até 60 dias.
Sumário
- O que é precatório federal?
- De onde vem o precatório federal?
- Quando a dívida federal vira precatório?
- Como funciona o pagamento do precatório federal?
- Perguntas frequentes
O que é precatório federal?
Precatório federal, ou precatório da União, é o precatório em que o devedor é a União ou uma entidade federal de direito público, como o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Tem direito a ele quem ganhou em definitivo um processo em que um desses devedores foi condenado a pagar, ou os herdeiros dessa pessoa. O nome vem de quem deve, qualquer que seja o assunto do processo.
A regra geral está no art. 100 da Constituição. Os pagamentos que as Fazendas Públicas “Federal, Estaduais, Distrital e Municipais” devem por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”. Na Justiça Federal, o passo a passo está na Resolução CJF 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, que trata como federais as requisições devidas pela União, “suas autarquias, fundações públicas e estatais dependentes” (art. 1º, parágrafo único, III).
Quando a dívida vem de salário, aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário, ou de indenização por morte ou invalidez, o precatório é alimentar e passa na frente dos comuns (art. 100, § 1º).
A diferença para o estadual e o municipal está no devedor
O mesmo tipo de ação pode terminar em precatório federal, estadual ou municipal, conforme quem perdeu. O estadual é a dívida de um estado, do Distrito Federal ou de uma entidade deles (o que é precatório estadual); o municipal, a da prefeitura e das entidades dela. O guia sobre o que é precatório mostra os outros tipos.
A diferença pesa no pagamento. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, os pagamentos de precatórios “pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios” estão limitados a um percentual da receita do ente, de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida atrasada (art. 100, § 23). A União não aparece nesse texto e não tem esse limite.
De onde vem o precatório federal?
Em regra, o precatório federal nasce numa ação da Justiça Federal e é pago pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que o processo correu. Há duas outras portas: a ação contra o INSS julgada por um juiz estadual, na chamada competência delegada, e a ação trabalhista em que a União ou um ente federal é condenado.
A Justiça Federal e os seis TRFs
Cabe aos juízes federais julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas”, com exceções como as de acidente de trabalho e as da Justiça do Trabalho (Constituição, art. 109, I). Depois da condenação, quem determina o pagamento é o “Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda” (art. 100, § 6º). Na Justiça Federal, o juiz expede o ofício precatório ao TRF (Resolução CNJ 303/2019, art. 5º), e é o TRF que deposita o dinheiro (Res. CJF 983/2026, art. 49).
Desde 2022, são seis TRFs. O mais novo, o da 6ª Região, foi criado pela Lei 14.226/2021 “com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais” (art. 1º) e instalado em 19 de agosto de 2022. Até então, Minas pertencia ao TRF1.
| Tribunal | Estados que cobre |
|---|---|
| TRF1 | AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO |
| TRF2 | RJ e ES |
| TRF3 | SP e MS |
| TRF4 | RS, SC e PR |
| TRF5 | AL, CE, PB, PE, RN e SE |
| TRF6 | MG |
A sede, a história e o que mais cada tribunal julga estão em como funcionam os Tribunais Regionais Federais.
A ação do INSS que corre na Justiça Estadual
Quando o segurado mora numa comarca sem vara federal, a lei pode autorizar que a ação contra o INSS corra na Justiça Estadual (art. 109, § 3º). Desde 1º de janeiro de 2020, a lei só permite isso se a comarca ficar “a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal” (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019).
Pelo Superior Tribunal de Justiça, no incidente de assunção de competência 6 (IAC 6), processo ajuizado antes de 2020 não muda de juízo. O juiz estadual julga uma causa federal, o recurso vai “sempre para o Tribunal Regional Federal” (§ 4º) e o precatório é federal, pago pelo TRF. O que muda é o saque, que depende de “alvará ou meio equivalente” (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).
A ação de acidente de trabalho fica de fora: a Constituição a exclui da Justiça Federal (art. 109, I), ela corre na Justiça Estadual nas duas instâncias e a requisição não vai ao TRF. Os dois caminhos estão explicados em por que existe precatório federal na Justiça Estadual.
A ação trabalhista contra a União
A Justiça do Trabalho julga as ações da relação de trabalho, inclusive as que envolvem a “administração pública direta e indireta da União” (art. 114, I). Se a União ou um ente federal é condenado ali, o precatório também é federal, mas quem cuida dele é o Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão, pela mesma regra do art. 100, § 6º.
Quando a dívida federal vira precatório?
A dívida federal vira precatório quando passa de 60 salários mínimos por credor, o que dá R$ 97.260,00 em 2026. Até esse valor, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), fora da fila dos precatórios e em até 60 dias. Não há outro valor mínimo nem valor fixo: o precatório vale o que a decisão mandou pagar, atualizado.
Pela Resolução CJF 983/2026, é RPV o crédito, atualizado e contado por beneficiário, de até “sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal” (art. 3º, I), número que vem do art. 17, § 1º, da Lei 10.259/2001. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025, os 60 salários mínimos somam R$ 97.260,00. O prazo da RPV está no art. 17 da lei: o pagamento sai “no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição”.
Quem tem crédito acima do teto não pode dividi-lo para receber uma parte por RPV, porque a Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” com esse fim (art. 100, § 8º). A alternativa prevista é renunciar ao que passa dos 60 salários mínimos, no juízo da execução (Res. CJF 983/2026, art. 4º), decisão que se toma no processo, com o advogado. O teto dos outros entes está em como é definido o valor limite da RPV.
Como funciona o pagamento do precatório federal?
O precatório federal apresentado ao TRF até 1º de fevereiro entra no orçamento da União do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano. O tribunal recebe o dinheiro, deposita em conta no nome de cada credor e paga pela ordem da fila, com preferência para os créditos alimentares.
Do ofício ao orçamento da União
- O juiz expede o ofício. Com o processo encerrado e o valor definido, o juízo da execução envia o “ofício precatório” ao tribunal (Res. CNJ 303/2019, art. 5º).
- O TRF inscreve o precatório. O presidente do tribunal confere a “regularidade formal do precatório” e organiza a ordem de pagamento (Res. CNJ 303/2019, art. 3º). Pela Resolução CJF 983/2026, conta como expedido em 1º de fevereiro todo precatório que chega ao tribunal entre 2 de fevereiro de um ano e 1º de fevereiro do seguinte (art. 46, § 2º).
- A União reserva a verba. O precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Apresentado em janeiro de 2026, vai ao orçamento de 2027; apresentado em março de 2026, ao de 2028. Até 2025 a data de corte era 2 de abril, e até 2021, 1º de julho.
Em 6 de outubro de 2026, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que a requisição só saia quando “o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente definidos”, ressalvada a parcela “autônoma e efetivamente incontroversa”. A norma que traz a regra altera a Resolução CJF 983/2026 e ainda passa por referendo do colegiado (nota do CJF).
Do tribunal ao credor
- O dinheiro vai para o tribunal. As verbas do orçamento são consignadas “diretamente ao Poder Judiciário” (art. 100, § 6º). A União não paga o credor: o TRF deposita o valor “em instituição financeira oficial”, numa “conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o)” (Res. CJF 983/2026, art. 49).
- A fila tem preferências. Primeiro vem a parcela superpreferencial do crédito alimentar de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV: R$ 291.780,00 em 2026 (art. 100, § 2º; Res. CJF 983/2026, art. 46, I). Depois, os demais créditos alimentares (§ 1º). Por último, os comuns.
- O credor saca. No precatório pago pelo TRF, o saque se faz “independentemente de alvará”, no banco, e a agência tem “até 48 horas” para pagar depois que o credor apresenta os documentos (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 1º). Precatório expedido por vara estadual na competência delegada é levantado por alvará (§ 5º).
Como o valor é corrigido
Da expedição até o pagamento, o precatório federal é atualizado pelo IPCA, e a demora é compensada com juros simples de 2% ao ano (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, caput, na redação da EC 136/2025). Esses juros não correm no período do art. 100, § 5º: se o precatório é pago dentro dele, “não incidem juros de mora” (art. 3º, § 3º). Se a soma passar da taxa Selic do mesmo período, vale a Selic (§ 1º). No precatório de natureza tributária, valem os critérios com que a Fazenda corrige o crédito tributário dela (§ 2º).
As regras da EC 136/2025 sobre a data de corte, a correção e o limite de 1% a 5% de estados e municípios são questionadas no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB, na ADI 7873. Em 2 de outubro de 2026, nada estava suspenso nem pautado.
O que aconteceu em 2026
Em 27 de março de 2026, o CJF informou ter liberado aos TRFs R$ 58 bilhões para os precatórios federais do ano, em 141.608 processos e para 237.711 beneficiárias e beneficiários (comunicado do CJF). Os tribunais liberaram o dinheiro entre o fim de março e 13 de abril, conforme a região. As datas de cada TRF, e o que se sabe do orçamento de 2027, estão em prazo de pagamento de precatórios.
Se você tem um precatório federal e quer conhecer as suas opções, inclusive uma proposta de compra, a equipe do Meu Precatório analisa o ofício e o seu crédito. Fale com a nossa equipe e decida com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O precatório do INSS é federal ou estadual?
É federal. O devedor é o INSS, e o precatório é pago pelo Tribunal Regional Federal, mesmo quando a ação correu na Justiça Estadual, na competência delegada (Constituição, art. 109, §§ 3º e 4º). A diferença está na ação de acidente de trabalho: o devedor continua sendo o INSS, mas a Constituição deixa o processo na Justiça Estadual (art. 109, I), e a requisição vai ao Tribunal de Justiça, não ao TRF.
Como saber se tenho precatório federal a receber?
Pela consulta do TRF da região em que o processo correu, com o número do processo ou o CPF. A tabela acima mostra qual tribunal cobre cada estado, e cada um tem tela e exigências próprias. O passo a passo de cada tribunal está em como consultar precatórios.
Quanto tempo demora para receber um precatório federal?
Depende da data em que o precatório chegou ao TRF. Se chegou até 1º de fevereiro, deve ser pago até o fim do ano seguinte; se chegou depois, espera mais um ano (Constituição, art. 100, § 5º). Em 2026, os TRFs liberaram o dinheiro entre o fim de março e meados de abril, como mostra o calendário de pagamento dos precatórios federais.
Posso vender um precatório federal?
Pode. A Constituição permite ceder o precatório “total ou parcialmente”, “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (§ 14), e quem compra não herda a superpreferência nem a opção pela RPV. Em 6 de outubro de 2026, o presidente do CJF recomendou aos juízes cautelas na análise da cessão: transparência das condições econômicas, informação adequada ao credor e confirmação de que ele concordou livremente. O passo a passo está em venda de precatório federal.


ESTOU EM DUVIDA SE TENHO DIREITOS A ATRAZADOS DO INSS
Osvaldo,
Para ter direito você tem que ter entrado com uma ação contra o INSS. Só a partir do julgamento dela é que saberemos se você tem direito a algo ou não.
Espero ter ajudado 🙂
ola, meu processo esta no STF, entro no site do trf3 e ja consta a requisição de pagamento, isso significa que ainda recebo esse ano? na requisoção consta PAGO TOTAL – Informado ao Juizo, porem ainda nao recebi nada.
Francisca,
Se já está escrito pago total, basta ir ao banco que é informado na requisição para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
breno, eles me informaram que esta com BLOQUEIO. O que siginifica?
a ultima vez que falei com meu adv, ele me disse que o processo estava no STF.
Olá Francisca, tudo bem?
Quer dizer que o pagamento foi feito mas está impossibilitado de sacar por algum motivo. Como você dissq que está no STF, eles devem estar esperando a resolução do caso para tirar o bloqueio.
Espero ter ajudado 🙂
Olá gostaria de saber quanto leva um rpv já está constando no meu CPF mais preciso do alvará e venho acompanhando e vir um levantamento dos valores atrasados qual e o próximo passo ? Meu caso e um rpv requisição de pequeno valor
Samuel,
Não sei se entendi bem sua pergunta. Mas a RPV demora 60 dias para pagamento após a notificação do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
No meu processo encontra-se assim, pagamento ordenado deferido expedir,rpv expedição o que significa e se for pagamento autorizado quanto tempo para que eu possa receber?
Olá Maria, tudo bem?
Entre a expedição da RPV e o pagamento são 60 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Ganhei uma causa do inss e a rpv que é federal está em 3.500 reais esta serto isso
Edmilson,
Depende do valor calculado. Não tem certo ou errado para os valores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Estou na lista de precatórios dos Correios, TRT 1ª região, para receber em 2019.
Vocês sabem se os pagamentos deste ano estão em dia, ou corro o risco de não receber ainda neste ano?
Ronaldo,
Os Correios em geral pagam certinho seus precatórios. Mas isso acontece bem próximo do fim do ano. Assim, o pagamento deve ser efetivamente feito, mas o saque deste valor talvez não possível ainda em 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi concessão de aposentadoria por Invalidez em fevereiro de 2019..
Recebo precatório???
Deivide,
Depende. Se a aposentadoria não foi concedida de primeira e se já há um processo judicial contra o INSS em curso você pode vir a receber um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde gostaria de saber , tenho um processo e recebi o papel requisição de pagamnetos , e a data da proposta está 2020 é de vou receber este ano e a outro papel estava marcando pagamento a partir d do dia 20.01.2020 e até agora nada , a minha advogada falou que ia cair NO BANCO DO BRASIL vou lá e nada como posso ver quando vai cair.obg.
Ivanete,
Se é precatório, o pagamento só será feito depois de abril. A data de 20/01 foi quando o Judiciário voltou de recesso. Assim o prazo para pagamento é após esta data mas pode ser feito até o dia 31 de dezembro.
Espero ter ajudado 🙂
Logo após a concessão do benefício (especificamente aposentadoria por idade INSS) como funciona o pagamento retroativo referente ao atrasado na concessão do mesmo?
Depois de ter o benefício concedido é preciso entrar com alguma ação para receber ou só aguardar?
Os valores são pagos em lotes?
Desde já agradeço pela atenção
Phablo,
Na maioria das vezes os retroativos necessitam de uma ação contra o INSS para que o pagamento seja feito. Mas depende do seu caso. Se o benefício tiver um valor diferenciado no primeiro mês, dependendo da quantidade de meses em atraso, ele pode ser pago juntamente com o benefício.
Espero ter ajudado 🙂
Com a Reforma da Previdência de 2019 continua valendo a alíquota de 11% ( no caso de servidor público federal) a ser cobrada no valor de contribuição previdenciária sobre o valor da ação executória??
Gerson,
Agora a alíquota é variável conforme o que foi feito na reforma da previdência variando entre 7,5 a 22%.
Espero ter ajudado 🙂
O juiz me deu por unanimidade e o INSS negou fui pra federal o médico me deu a a posentadoria mais uma vez o INSS negou tirei um tumor cerebral e fiquei deficiente e convulsionando tenho direito ao precatorio
Eliana,
Se você ganhou a aposentadoria, você tem direito a receber os valores retroativos entre o pedido de aposentadoria e a data que efetivamente conseguiu.
Espero ter ajudado 🙂
Meu pai morre em 1991 e minha mãe recebeu um precatório mas depois ela faleceu e ficamos sem saber em qual advogado estava e tinha mais causa precatória.como posso saber sobre esse precatório do meu pai, ele era portuario.consigo informaçoes pelo pis pasep dele e o cpf?
Carla,
Você pode procurar pelo CPF de seu pai e de sua mãe no site do TRF ao qual seu estado pertence.
Espero ter ajudado 🙂
Quando vou receber meu precatorio
Geremias,
Depende do devedor e da data de expedição do precatório. Sem essas informações não tenho como te ajudar muito.
Lamento não poder te ajudar mais 🙁
Quero saber se tenho precatório pra receber
Maria das Graças,
Basta consultar no site do tribunal onde o seu processo está sendo julgado, com seu CPF ou número do processo, para verificar se o precatório já foi ou não expedido.
Espero ter ajudado 🙂
Temos uma divida com o governo federal. Podemos usar precatórios para pagá-la?
José,
Sim. Mas os precatórios também tem que ser do governo federal. Mas não precisa ser seu, você pode comprar um precatório e utilizá-lo para compensar os tributos.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente conteúdo
Por favor, no caso de dívida federal acima de 60 salários, os precatórios alimentícios serão sobre o total ou só sobre o que exceder os 60? Obrigada.
Cristina,
Os precatórios são sobre o valor total. Quando o valor é inferior ao limite é expedido RPV, quando é superior é expedido precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Quando ´há 4 ou mais beneficiários no mesmo processo, onde 3 dos 4 são com valores inferiores ao de 60 salários mínimos.
entra tudo como Precatório, ou os com valores menores serão rpv, e o valor maior como precatório.
Bom dia Bruno, obrigado pela mensagem.
o valor já foi determinado? Em muitos casos, ainda que o direito do beneficiário seja inferior a 60 salários mínimos, por derivar de um valor superior, entra como precatório por ser um direito originário.
Um abraço,
Não encontrei que estava procurando
Ola Elias,
nos mande mensagem no +55 31 99765-6701 , que tentaremos responder às suas dúvidas.
Bom dia gostaria de saber se meu RPV está sendo pago este mês ainda
Obrigado pela mensagem. é necessário consultar o andamento do processo. att.,