Você sabe o que é Precatório? Tire todas as dúvidas!

Atualizado em 25 de outubro de 2024 por Daniel Costa

Precatório é uma requisição de pagamento a um ente público — municípios, estados ou União, suas autarquias ou fundações — decorrente de uma ação judicial. À primeira vista, parece mais um daqueles termos jurídicos que os advogados usam e que quase ninguém entende, né?

Na verdade, é bem fácil compreender o conceito, ainda mais com uma ajuda extra. Por isso, para facilitar, preparamos este artigo. Com ele, você saberá:

  • O que é precatório?
  • Qual é o prazo de pagamento?
  • Quais são os principais tipos?
  • Como está o estoque de precatórios no Brasil?
  • A deterioração das finanças públicas e o jogo no escuro

Então, tudo pronto para deixar as dúvidas para trás? Vamos lá!

O que é precatório?

De acordo com a definição do TJ-MG, precatório é “uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação”.

Complicou um pouco? Bem, essa definição poderia ser mais simples, não é mesmo? Então, vamos simplificar! Precatório é o reconhecimento por parte do governo de uma dívida com alguém que o processou (credor).

Assim, o título surge sempre que o governo não paga o valor devido à vista, o que leva a essa requisição de pagamento. Além disso, quando o precatório é gerado, o órgão não costuma recorrer da decisão. O acerto de contas se torna um direito do credor.

Porém, não é qualquer valor que gera um precatório. Há um limite mínimo que varia entre municípios, estados e o governo federal. Quando fica abaixo desse teto, o pagamento ocorre em até 60 dias, por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Qual é a origem do nome precatório?

Precatório vem da palavra latina deprecare, que significa pedir ou requisitar algo. Como no jurídico brasileiro é comum a utilização do latim para gerar termos técnicos, essa palavra foi utilizada para definir a requisição de pagamento.

Apesar de ser uma palavra do latim, apenas o Brasil a utiliza com esse propósito. Alguns países possuem Imunidade Soberana, ou seja, não podem sofrer processos. É o caso dos Estados Unidos, por exemplo. Porém, é possível acionar funcionários do governo, desde que não ocupem cargos altos, como presidente e governador. Em outros países, o reconhecimento de dívidas segue um desses dois caminhos: pagamento ou calote.

Precatórios são diferentes de títulos da dívida pública, comuns em vários países. Embora passíveis de negociação, os precatórios ocorrem devido a uma decisão judicial. Já os títulos da dívida pública são formas de financiar projetos internos. No Brasil, eles recebem o nome de Tesouro Direto.

Desde quando os precatórios existem?

Os primeiros registros no Brasil são de 1934. Segundo o artigo 182 da Constituição de 34, todos os débitos da fazenda pública deveriam ser pagos dessa forma. Ou seja, naquela época não havia um limite mínimo como hoje.

E não parou por aí! Todas as constituições que vieram depois, adotaram o uso do precatório como forma de quitar dívidas governamentais.

Apesar de ser um sistema antigo, uma coisa não mudou desde então: o atraso no pagamento. Mesmo com mudanças na constituição e prazo para o acerto de contas, o poder público ainda demora a liquidar suas dívidas. Isso gera filas enormes e grande insatisfação.

Qual é o prazo de pagamento dos títulos?

O prazo estipulado por lei para o pagamento de precatórios é de no máximo 2 anos e meio. Precatórios expedidos até o dia 31 de julho são pagos até o final do ano posterior. Já os títulos emitidos depois dessa data devem ser pagos até o ano subsequente.

Parece confuso? Vamos explicar melhor para você. Caso o seu precatório seja de março de 2017, o pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro de 2018. Já se ele for de setembro do mesmo ano, o acerto se estende até 31 de dezembro de 2019.

Dependendo do tipo, esse prazo não é respeitado. Aliás, o governo federal é um dos poucos devedores a pagar os seus débitos em dia. Geralmente, precatórios municipais e precatórios estaduais enfrentam filas enormes. O tempo de espera pode levar mais de 10 anos.

Quais são os principais tipos?

Há apenas dois tipos de títulos judiciais: comuns e alimentares. É importante conhecer as particularidades de cada um, já que a divisão interfere de forma direta no pagamento. Olha só:

  • Precatórios alimentares: sua origem vem de decisões judiciais sobre pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte e invalidez;
  • Precatórios comuns: envolve outros tipos de indenizações, tais como desapropriações e tributos.

Como está o estoque de precatórios no Brasil?

Não é fácil estimar com precisão o total de precatórios no Brasil. Afinal, nem todos os estados e municípios atualizam os valores que devem.

A evolução do estoque de precatórios no Brasil entre 2015 e 2023 mostra um aumento contínuo da dívida pública, com tentativas de controle via emendas constitucionais. Em 2015, o estoque estadual de precatórios estava em torno de R$ 53 bilhões e o municipal em R$ 31 bilhões. Esse saldo aumentou para R$ 81,66 bilhões em 2016, refletindo a dificuldade dos estados em cumprir essas obrigações financeiras.

A Emenda Constitucional nº 94/2016 buscou reduzir o impacto dessa dívida ao estabelecer um novo regime de pagamento, resultando em uma leve queda para R$ 64,45 bilhões em 2017. Contudo, o saldo continuou a subir, e, em 2023, os valores atingiram R$ 108,69 bilhões para precatórios estaduais e R$ 58,61 bilhões para municipais, evidenciando que as medidas adotadas têm sido paliativas e não resolvem de forma sustentável a questão do endividamento público.

A crise fiscal associada aos precatórios foi exacerbada pela pandemia de COVID-19, levando à aprovação das Emendas Constitucionais 113 e 114 em 2021, que introduziram um subteto de gastos para precatórios até 2026. Apesar dessas iniciativas, o déficit primário do Governo Federal aumentou devido à liberação de R$ 92 bilhões em precatórios em 2023, após a decisão do Supremo Tribunal Federal de eliminar o teto de pagamentos.

O Governo, em resposta à decisão do STF, liberou R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essa medida buscou corrigir o atraso de dívidas judiciais acumuladas, especialmente as pendências com aposentados e pensionistas do INSS, aos quais foram destinados cerca de R$ 27,2 bilhões. A decisão do STF de autorizar esse pagamento foi crucial para regularizar o estoque de precatórios, que havia sido postergado por regimes anteriores, inclusive pela PEC dos Precatórios, considerada inconstitucional pelo Tribunal.

A deterioração das finanças públicas e o jogo no escuro

Desde o início das Emendas Constitucionais visando postergar o pagamento dos precatórios, a situação financeira de diversos órgãos estaduais e municipais se deteriorou ainda mais. Notícias sobre a dificuldade de pagar os salários dos servidores são frequentes, com alguns governos locais recorrendo ao parcelamento dos vencimentos e atrasando o pagamento do décimo terceiro.

Esse cenário de crise fiscal tem levado muitos gestores a priorizar despesas urgentes em detrimento dos precatórios, o que contribui para o aumento contínuo dessas dívidas. Sem medidas eficazes para controle e quitação, o estoque de precatórios cresce, agravando o problema estrutural das finanças públicas e aumentando a desconfiança entre credores e servidores.

Portanto, não é loucura dizer que a dívida subiu, o problema é calcular o estoque de precatórios diante disso. Sem um levantamento oficial mais recente, advogados e outros juristas tentaram chegar a um valor. A estimativa extraoficial é que esse montante ultrapasse R$140 bilhões!!!

Que saber mais sobre esses títulos? Então, confira o nosso glossário de precatórios de A a Z e deixe todas as dúvidas para trás.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?