RS tem queda no estoque de precatórios

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

Uma boa notícia chega aos credores do Rio Grande do Sul. Após décadas, o estoque de precatórios estaduais diminuiu pela primeira vez. Em números, o volume que era de R$ 15,7 bilhões em 2018 passou para 14,7 bilhões em 2019.

Os dados informados pela Secretaria Estadual da Fazenda indicam um avanço positivo, já que a diminuição impacta diretamente na dívida pública. Logo, a queda está de acordo com a regra federal que definiu a quitação de todo o passivo em precatórios até 2024. Quer saber dos detalhes? Acompanhe!

A queda no estoque de precatórios no RS

Os precatórios são dívidas do poder público com o credor. Para o estado do Rio Grande do Sul, esses valores vêm principalmente de cobranças indevidas de impostos, questões salariais dos seus servidores e desapropriações.

Apesar de ter um dos piores estoques do país, atrás apenas de São Paulo, o governo gaúcho conseguiu fechar o ano com uma redução inédita. Assim, com o saldo devedor atual de R$ 14,7 bilhões, a diferença entre novos inscritos e quitados deve chegar a R$ 1 bilhão.

O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso, atribui a diminuição da dívida a um trabalho conjunto entre Secretaria da Fazenda, Tribunal de Justiça (TJRS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Portanto, a queda no estoque de precatórios ocorreu devido às melhorias em pagamentos e agilidade para executar programas de conciliação e compensação de dívidas. Vale lembrar que ainda há um longo caminho até quitar todo o montante que soma 60 mil processos, mas já é um progresso.

As ações implementadas para reduzir as dívidas

Esse resultado promissor é atribuído a um conjunto de medidas dos órgãos públicos do Rio Grande do Sul. Entre as ações, está a diminuição gradativa das sentenças vindas da Lei Britto.

O trabalho da equipe do Compensa RS e da Câmara de Conciliação de Precatórios foi intenso. Ambas pertencentes à PGE que, com o apoio da Secretaria da Fazenda, conseguiram a compensação recorde do estoque de precatórios.

Além disso, o programa governamental que oferece o pagamento com deságio também foi decisivo. Com esse recurso, é possível quitar os títulos com valor inferior ao preço de mercado.

Porém, para os credores que estão há anos nas filas sem saber quando receberão seu precatório, a rodada de negociações foi uma saída. Já para 2020, há uma expectativa de quitação ainda maior.

As projeções para a quitação dos precatórios

A expectativa é que em 2020 os esforços em conjunto resultem na quitação de R$ 1,9 bilhão em dívidas, superior ao número de novas inscrições previstas. Desse modo, as mudanças incluem centralizar o pagamento de precatórios na Secretaria da Fazenda, além de contar com o processo de precatórios eletrônicos do TJRS.

Essas ações entre os órgãos públicos visam padronizar procedimentos para reduzir custos operacionais. O objetivo é trazer mais transparência e segurança aos beneficiários.

No entanto, prevendo a insuficiência dos valores para finalizar a dívida até 2024, governadores e prefeitos pedem que o prazo de pagamento seja prorrogado para 2028. A proposta ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados.

Se entrar em vigor, muitos precatoristas terão que aguardar pelo menos mais oito anos para receber seus valores devidos. Porém, como a receita líquida destinada aos precatórios é de cerca de R$ 50 milhões mensais, a previsão para finalizar o débito é 2045.

Os credores contemplados

Desde 2010, o Estado tem o encargo de depositar 1,5% de sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Dessa forma, o Poder Judiciário consegue distribuir o valor entre os credores contemplados de acordo com a fila.

Apesar da queda do estoque de precatórios e dos acordos bem-sucedidos, a soma destinada à quitação dessas dívidas é limitada. É suficiente apenas para pagar os credores prioritários.

Logo, apenas os precatoristas preferenciais (pessoas com idade avançada ou doença grave) são contemplados pela receita disponível. Por isso, na fila do Rio Grande do Sul constam mais de 60 mil títulos aguardando pagamento.

Para explicar melhor o processo, é preciso entender como ocorre a divisão do valor repassado mensalmente para a quitação de dívidas em precatórios. Vamos lá?

Ordem cronológica

Os títulos que foram apresentados há mais tempo estão nas primeiras posições da fila. Assim, o pagamento ocorre do mais antigo até o mais recente.

Credores Preferenciais

A preferência é para precatórios de natureza alimentar (que envolvem pensões e salários), pessoas com enfermidades graves, deficiência ou idade avançada.

Superpreferência

Já falamos sobre isso aqui no blog. São os credores com mais de 80 anos e que apresentam precatórios alimentares classificados na categoria de “superpreferência”.

Conciliação

Pagamentos feitos por acordo, ou seja, ao seguir por esse caminho, o benefício tem uma redução de 40% no valor atualizado do título.

Sendo assim, os credores são chamados de acordo com a ordem cronológica e preferência ou a partir de uma conciliação. Porém, queremos destacar que existem mais opções para escapar da longa fila de precatórios. Veja bem!

Formas para receber precatório estaduais

Em 2018, o governo lançou o programa Compensa RS, que funcionará até 2024. Dessa forma, aqueles que apresentam débitos tributários e que foram inscritos até 25 de março de 2015 podem fazer o pagamento de impostos com precatórios. Ou seja, um passivo compensa o outro.

Outra forma de receber o título é por meio da venda do precatório para empresas interessadas. Normalmente, o objetivo é comprar o precatório para abater dívidas tributárias. Ainda que o valor recebido seja uma parcela do total, a compensação ou a venda são alternativas aos credores que continuam sem perspectivas.

Embora seja um pequeno passo, em meio à frustração e desânimo dos credores nas longas filas de espera, a queda do estoque de precatórios do RS é uma boa notícia favorável. E ainda gera esperança aos precatoristas que aguardam sua vez.

E então, quer receber seu precatório sem ter que esperar anos na fila? Saiba mais sobre a opção de vender o benefício e antecipe o que é seu por direito.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

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