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Quem tem o nome negativado, pode vender precatório?

Atualizado em 3 de maio de 2021 por rafael.fonseca

Diante do cenário de crise econômica, agravado pela Covid-19, muitos brasileiros tiveram que se reinventar. Para os credores, uma das soluções é vender precatório. Assim, a expectativa é obter recursos com agilidade, encurtando o prazo, que pode ser demorado e burocrático.

Embora esse seja, de fato, um caminho muito viável para ter o dinheiro na mão, além de amenizar os impactos da crise, a venda tem os seus protocolos a fim de garantir maior segurança jurídica. Um deles diz respeito justamente a quem pode vender um precatório, bem como os documentos necessários.

Pessoas com o nome negativado junto ao SPC e Serasa, ou inclusas na dívida ativa do poder público, podem encontrar dificuldades. Por que isso acontece? É o que falaremos no artigo de hoje. Boa leitura!

Vender precatório é opção para fugir de filas

É sempre bom relembrar que a venda de precatório é um processo totalmente legal e que segue uma série de regras a fim de garantir a segurança tanto do comprador como do vendedor.

Os precatórios — principalmente estaduais e municipais — enfrentam longas filas. Além disso, a espera aumenta com os atrasos que surgem pela incapacidade do poder público em cumprir a lista de pagamento.

Pelo lado da venda, o credor tem a oportunidade de encurtar esse tempo e amenizar a incerteza de quando receberá. Desse modo, ele poderá ter acesso a recursos que ajudam em situações de emergência, como a pandemia.

Já pela ótica da compra, o precatório pode ser um ótimo ativo, uma vez que o negócio inclui o deságio. Com o desconto, o título rende um lucro superior a muitos investimentos tradicionais, inclusive na bolsa de valores.

Aqui no blog, temos alguns artigos sobre o tema, que mostram por que é mais vantajoso vender um precatório do que fazer um empréstimo. Também explicamos como se dá o processo de venda, além de compartilhar dicas sobre como investir o dinheiro do precatório.

Como funciona a venda de um precatório?

Em tese, vender um precatório é um processo simples, embora meticuloso. Como assim? Bem, os passos são menores em comparação ao processo judicial que deu origem ao precatório ou ao pagamento pelo poder público. Ainda assim, cada etapa segue uma rigorosa análise jurídica com o intuito de oferecer segurança ao comprador e ao vendedor.

O primeiro passo, e talvez o mais importante, seja procurar um intermediário especializado e com credibilidade para assessorar a venda. A Meu Precatório é uma plataforma especialista nesse tipo de negócio, trabalhando com responsabilidade e honestidade para unir vendedores e compradores de precatórios.

Basta fazer um cadastro em nosso site e registrar a sua intenção de vender o seu título. Todas as informações que você compartilha com a gente servem apenas para a conferência dos dados, que serão a base da negociação.

A partir daí, o próximo passo é um levantamento jurídico minucioso sobre o crédito para atualizar valores e saber se há algum impedimento para a venda. Após, propomos um contrato de “compra e venda”, que inclui o valor estimado do precatório.

Caso seja aceito, lavramos uma escritura pública junto ao cartório, indicando a cessão do crédito. Se tudo correr bem, o pagamento é realizado!

Impedimentos para vender precatório

Há alguns casos em que um precatório não pode ser vendido. O primeiro deles diz respeito à situação do precatório em relação ao andamento do processo. Para que a venda seja concluída é necessário que o processo judicial que deu origem ao título tenha transitado em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva e não cabe mais recursos.

Além disso, embora o artigo 100, inciso 13, da Constituição Federal autorize a cessão de créditos, a venda de precatórios trabalhistas gera controvérsias e pode ser vetada.

O principal motivo é a natureza do precatório (trabalho). Isso pode gerar certa incerteza em relação à boa-fé do processo e da necessidade de beneficiar a parte interessada, e não terceiros. Outra razão que pode afetar a venda é a existência de dívida no nome do credor do título, o que futuramente pode levar a ações de bloqueio ou penhora de bens.

Dívidas com instituições privadas

Quando falamos sobre a análise minuciosa antes da venda de um precatório, levamos em conta, entre outros fatores, a necessidade de certidões negativas de débito do credor.

É possível que ele tenha o seu nome registrado junto a alguma organização protetora de crédito, como SPC e Serasa. Se for o caso, isso pode ser um complicador para a venda do precatório.

Quando se tem uma dívida com uma instituição privada, ela tem recursos judiciais para cobrar o valor, como a penhora ou bloqueio de bens. Como o precatório é um título de crédito de valor considerável, é natural que, em situação de dívida, as instituições recorram à penhora para sanar o débito. Já em um caso de dívida com um banco, por exemplo, ele pode exigir o pagamento do montante ao descontar o valor do precatório.

Seja qual for a situação, gera incerteza na relação de compra e venda. Afinal, o comprador que investe em um precatório de um credor com dívida corrente junto a uma instituição privada, pode ter o valor do precatório penhorado. A medida vale mesmo que tenha o título de cessão de crédito em mãos.

Observando um meio para que a dívida do credor original do precatório não alcance o título é possível realizar o negócio, mas ainda assim exige cuidado.

Dívidas com instituições públicas

Da mesma forma, credores com o nome incluído junto à dívida ativa de um ente público, por valores não pagos de impostos e afins, pode ter complicações ao vender precatórios.

Desde a EC nº 62, de 2009, as fazendas públicas — órgãos responsáveis pelas relações de financeiras dos entes públicos — foram autorizadas a compensar do valor dos precatórios, eventuais dívidas que os titulares do crédito tenham com o ente público pagador.

Assim, se um credor tem o seu nome incluído na dívida ativa por falta de pagamento de IPTU, por exemplo, e tem um precatório municipal daquela mesma cidade, ao pagar, a cidade fará a compensação do valor devido.

Há ainda estados, como Santa Catarina, em que a jurisprudência local autoriza a inclusão do nome de pessoas com dívida ativa junto ao estado no SPC e Serasa, tal como uma dívida privada.

Portanto, esse impedimento em relação à dívida ativa complica a operação de compra e venda, sendo necessário o pagamento ou a equalização da dívida antes do negócio. A negativação do nome em serviços de proteção ao crédito é uma realidade comum, diante da crise econômica que assolou o Brasil nos últimos anos. Com cuidado e a ajuda de um bom especialista, o credor consegue vencer essa barreira e vender o seu precatório por meio de um bom negócio.

Se você se interessou no processo de venda e quer mais informações, entre em contato com a gente. Estamos aqui para ajudar!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

6 comentários

  1. Olá! Estou em negociação para adquirir parte de um precatório, mas não sei como vai ocorrer a tributação.
    Iria comprar R$ 2000,00 de crédito de um precatório alimentar e não sei qual alíquota de imposto de renda será retida na fonte. Além dos 15% que eu teria que arcar a título de ganho de capital, eu devo arcar também com o imposto retido na fonte?
    E se eu houver a necessidade de recolhimento de IR além do recolhido na fonte para o cedente, eu deverei pagar também?
    Como faço para saber a alíquota que incidirá na fonte?

    • Filipe,

      O imposto retido na fonte não teria como fugir. Mas o imposto devido pelo credor, que também seria de ganho de capital, você não pagaria. Apenas a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente recebido, aplicado a alíquota de 15%.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, sou herdeira de um precatório do meu falecido marido, estamos negociando a venda dele, que tem um valor considerálve.
    Tenho algumas dívidas no meu nome, inclusive com cartão de crédito do BB, porém essas dividas são 10% do valor que vou receber pela venda do precatório.
    Essa venda pode ser negada por conta dessa dívida mesmo o valor da dívida sendo muito inferior?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Isso vai depender da empresa onde está sendo negociado o precatório. Caso tenha interesse na venda do seu precatório, entre em contato conosco através do link: https://blog.meuprecatorio.com.br/vender-precatorio-2/, e poderemos ajudar ainda mais!
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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