Atualizado em 22 de setembro de 2026
Resumo rápido
Quem pode sacar o precatório é o próprio credor ou um procurador com poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo, chamada ad judicia, não basta para o advogado levantar o dinheiro. Se o credor morreu, é o juiz da execução quem decide para quem o valor vai. Se ele vendeu o crédito, quem saca depende de quando a venda foi registrada e de qual Justiça paga o precatório.
- Como funciona: no precatório federal o saque, em regra, dispensa alvará, e a agência tem até 48 horas para pagar depois que você apresenta os documentos ao gerente (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º).
- Fique atento: o advogado precisa de cláusula específica para receber e dar quitação (CPC, art. 105). Na Justiça Federal, também de uma certidão da vara que vale 30 dias.
- Por que importa: parente não saca sem procuração, mesmo com o credor vivo e de acordo. E, na Justiça Federal, procuração em cartório não é exigência da norma.
Este texto passa por cada pessoa que pode ir ao banco no lugar do credor, com o documento que a norma pede de cada uma, e termina com os dois casos em que ninguém saca sem ordem do juiz.
Sumário
- Quem pode sacar o precatório?
- Como o próprio credor saca?
- Com procuração, um parente pode sacar por mim?
- O advogado pode sacar o precatório?
- E se o credor morreu ou vendeu o precatório?
- Como impedir que outra pessoa saque no meu lugar?
- Perguntas frequentes
Quem pode sacar o precatório?
Podem sacar o precatório o beneficiário, que é a pessoa em cujo nome o tribunal abriu a conta, e o procurador dele com poderes especiais para receber e dar quitação. A regra é do Conselho Nacional de Justiça e vale para todos os tribunais do país, estaduais, federais e do trabalho. O advogado entra como procurador, com exigências próprias.
Depois que o ente devedor paga, o presidente do tribunal deposita o valor numa conta individualizada, aberta em nome de cada beneficiário. O pagamento sai a ele ou ao procurador:
“Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao SIRC, o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução: I – mediante saque junto à conta bancária, observado, no que couber, o rito de levantamento dos depósitos bancários; II – por meio de alvará, mandado ou guia de pagamento; III – por meio de transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário.”
— Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º
A norma não fala em cônjuge, filho ou parente. Sem procuração, nem o cônjuge nem o filho levantam o dinheiro.
O que cada um precisa apresentar
As regras detalhadas de documento da tabela são da Justiça Federal. Nas Justiças estadual e do trabalho vale o art. 31 acima, e a Resolução CNJ nº 303/2019 deixa aos Tribunais de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho os atos complementares (art. 1º, parágrafo único). O modo de pagamento depende da regra de cada tribunal.
| Quem saca | O que a norma exige (Justiça Federal, salvo indicação) | Onde está |
|---|---|---|
| O próprio credor | Documento de identificação apresentado ao gerente. No federal, sem alvará, com até 48 horas para a agência pagar | Res. CJF 983/2026, art. 49, § 1º |
| Procurador que não é o advogado do processo | Procuração específica com o número da conta ou o número de registro da requisição; firma reconhecida se houver dúvida sobre a assinatura | Res. CJF 983/2026, art. 49, § 7º |
| Advogado com procuração nos autos | Poderes para dar e receber quitação na procuração e certidão da secretaria da vara, válida por 30 dias | CPC, art. 105; Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 8º a 10 |
| Advogado, para os próprios honorários contratuais | Destaque pedido ao juiz com o contrato juntado antes da requisição. Ele recebe como beneficiário, em nome próprio | Res. CJF 983/2026, arts. 16, 17 e 19 |
| Herdeiro | Decisão do juízo da execução sobre a sucessão, em qualquer Justiça. Na Federal, o valor fica indisponível até lá | Res. CNJ 303/2019, art. 32, § 5º; Res. CJF 983/2026, art. 51 |
| Comprador do crédito | Na Justiça Federal, a cessão deferida depois da requisição deixa o valor à disposição do juízo, que recolhe imposto de renda e PSS em nome do credor original e libera a parte de cada um. Nas demais, a cessão posterior é registrada pelo presidente do tribunal e o comprador recebe como beneficiário ou cobeneficiário | Res. CJF 983/2026, arts. 21 e 23; Res. CNJ 303/2019, art. 45 |
Como o próprio credor saca?
Na Justiça Federal, o credor saca com o documento de identificação na agência onde o tribunal abriu a conta, sem alvará, e o banco tem até 48 horas para pagar, contadas da entrega dos documentos ao gerente. Vale para o precatório e para a RPV, a requisição de pequeno valor. Nas Justiças estadual e do trabalho, o pagamento sai por saque, alvará ou transferência, conforme a regra de cada tribunal (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º).
O texto da resolução do Conselho da Justiça Federal:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
O prazo pode dobrar se a agência recebe um lote grande, com justificativa do gerente (§ 2º). O alvará volta em três casos: quando o juiz determina, quando a requisição indica o recolhimento de outras contribuições devidas conforme a legislação aplicável (o PSS do servidor não entra nessa hipótese), e quando o processo correu numa vara estadual que julgou causa federal por delegação (§§ 3º a 5º). Esse último caso está explicado em precatórios federais na Justiça Estadual. Antes do saque vem o depósito, e a data dele depende da fila do devedor: veja como estimar quando vou receber meu precatório.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, a dispensa de alvará está na própria lei: a parte autora saca pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). O que é o alvará, e quando ele ainda aparece, está em o que é o alvará de levantamento de valores.
O que levar à agência
A norma nacional fala apenas em “documentos de identificação”. A lista de balcão varia por tribunal e por banco. A mais detalhada que encontramos é a da Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), revisada pelo tribunal em conjunto com o Banco do Brasil, a Caixa e as seccionais da OAB dos três estados. Para o saque em nome próprio, ela pede:
- documento original de identificação com foto;
- cópia simples desse documento, autenticada na própria agência;
- na Caixa, comprovante de residência com até 90 dias, sem aceitar fatura de celular.
A mesma cartilha de saque do TRF4 diz que os bancos podem adotar limites para pagamento imediato no caixa, e que saques até R$ 5.000,00 dispensam aviso com 24 horas de antecedência. Acima disso, conte com a possibilidade de a agência pedir um dia para providenciar o dinheiro em espécie.
Fora da 4ª Região, confirme com a agência antes de ir. Para o passo a passo depois que o dinheiro é liberado, leia pagamento de precatório: do alvará ao saque.
Dá para receber sem ir ao banco
Dá. A transferência para a conta pessoal do beneficiário é um dos três modos de pagamento previstos no art. 31, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019, e o Código de Processo Civil permite trocar o mandado de levantamento pela transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único). Na 4ª Região, quando o valor está liberado para saque sem alvará, o advogado do processo pode pedir a transferência para a conta do beneficiário pelo próprio sistema eletrônico, no “Pedido de TED”, sem que ninguém precise ir à agência. A mesma cartilha avisa que o demonstrativo de crédito juntado ao processo informa a data a partir da qual a conta está de fato disponível.
Com procuração, um parente pode sacar por mim?
Pode, com procuração específica. Na Justiça Federal, a procuração precisa trazer o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal. Firma reconhecida só entra quando houver dúvida sobre a autenticidade da assinatura. Sem procuração, cônjuge, filho ou irmão não sacam.
O texto da norma:
“O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º
Na Justiça Federal, a procuração pode ser pública ou particular. O que a norma pede é que seja específica, e a firma só precisa ser reconhecida se houver dúvida de autenticidade (art. 49, § 7º). A cartilha do TRF4 aceita duas formas como alternativas: a pública, com menos de um ano e poderes para dar e receber quitação, ou a particular com firma reconhecida, validade de até um ano, poderes para levantar valores e declarar eventual isenção de imposto de renda, e a identificação da conta e do processo. Não é preciso levar as duas. Nos tribunais estaduais, confirme a exigência com o tribunal e com o banco.
O que a procuração genérica não resolve é a palavra “específica”. Uma procuração “para representar em todos os assuntos” não traz o número da conta nem da requisição, e o gerente pode recusá-la. Quem vai passar procuração para o saque ganha tempo pedindo ao advogado ou ao tribunal o número da requisição antes de ir ao cartório ou reconhecer firma.
O advogado pode sacar o precatório?
Pode, desde que a procuração dê a ele poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo, a ad judicia, não inclui esses poderes. Na Justiça Federal, o advogado ainda precisa levar ao banco uma certidão da secretaria da vara, emitida há no máximo 30 dias, confirmando que a procuração está em vigor.
A procuração ad judicia não autoriza o saque
A procuração ad judicia (do latim, “para o foro”) é a que o cliente assina para o advogado atuar no processo. Ela permite quase tudo dentro dele, com uma lista de exceções que o Código de Processo Civil manda escrever à parte:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
— Código de Processo Civil, art. 105
“Receber” e “dar quitação” estão entre as exceções. Sem cláusula específica, o advogado conduz o processo até o fim e não levanta o dinheiro. Para saber em que situação você está, releia a procuração que assinou e procure as palavras “receber” e “dar quitação”.
A procuração assinada no início da ação continua valendo no cumprimento de sentença, que é a fase em que o precatório é expedido, salvo se o próprio documento disser o contrário (art. 105, § 4º). Não é preciso assinar outra só porque o processo mudou de fase.
Na Justiça Federal, a certidão de 30 dias
Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 soma um documento. O advogado que já tem procuração nos autos fica dispensado da procuração específica do § 7º, desde que três coisas estejam presentes:
- poderes para dar e receber quitação na procuração;
- certidão da secretaria da vara ou do juizado atestando que a procuração está em vigor e que dá poderes para receber o crédito;
- certidão emitida há no máximo 30 dias.
A certidão segue um modelo padronizado, pode ser emitida eletronicamente no sistema do processo e é “documento suficiente para o saque” (art. 49, §§ 8º a 10). Na prática, ela obriga a vara a confirmar por escrito, com prazo curto, que aquele advogado ainda tem poderes para receber.
Os honorários do advogado podem sair separados
Na Justiça Federal, o advogado não precisa sacar o seu crédito para depois tirar a parte dele. Se juntar o contrato de honorários ao processo antes de a requisição ser feita, ele pode pedir ao juiz o destaque dos honorários contratuais (Resolução CJF nº 983/2026, art. 17). Deferido o destaque, a requisição traz o valor do credor e o do advogado em campos separados (art. 19), e o advogado recebe a parte dele como beneficiário, em nome próprio (art. 16), no mesmo momento em que o crédito é liberado a você (art. 19, § 1º). A cartilha do TRF4 recomenda esse caminho aos advogados.
Para o credor, o destaque tem uma vantagem prática: o dinheiro de cada um cai numa conta diferente, e ninguém precisa sacar o valor do outro.
E se o credor morreu ou vendeu o precatório?
Na Justiça Federal, se o credor morreu ou cedeu o crédito depois de o precatório ser apresentado ao tribunal, ninguém saca direto da conta: o valor vira depósito judicial indisponível, à ordem do juízo da execução, até que o juiz decida para quem ele vai. Nas outras Justiças, a morte também passa pelo juízo da execução, mas a venda segue outro caminho, explicado abaixo.
A regra federal:
“No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento da credora ou do credor posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 51
Quando o credor morreu
A resolução do CNJ entrega ao juízo da execução a decisão sobre a sucessão processual em caso de falecimento, e ele comunica ao tribunal quem são os novos beneficiários (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Na prática, os herdeiros se habilitam no processo de origem, e o dinheiro sai para quem o juiz indicar.
Isso quer dizer que o cônjuge ou o filho não conseguem sacar com a certidão de óbito na mão, e que a procuração que o credor tinha dado a alguém deixa de resolver. Na Justiça Federal, o valor nem fica disponível na conta até a decisão do juiz. O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
Quando o precatório foi vendido
Na venda do precatório, chamada cessão de crédito, quem saca depende do momento em que a cessão foi registrada. Na Justiça Federal, se ela foi deferida e informada antes de o juiz elaborar a requisição, o comprador (cessionário) já aparece como beneficiário e saca como qualquer credor (Resolução CJF nº 983/2026, art. 23). Se foi deferida depois, o tribunal deixa o valor à disposição do juízo, que recolhe o imposto de renda e o PSS, se houver, em nome do credor original e só então libera a parte de cada um (art. 21, § 2º, e art. 23, § 1º).
Nos tribunais estaduais e do trabalho vale a Resolução CNJ nº 303/2019. Se a cessão acontece antes de a requisição ser apresentada ao tribunal, o pedido vai ao juízo da execução; sendo total e antes da elaboração do ofício, o comprador passa a ser o titular do precatório (art. 44, § 2º). Se acontece depois, o pedido vai ao presidente do tribunal, que registra a cessão no precatório (art. 45, § 1º). Na cessão parcial, o comprador vira cobeneficiário e cada um recebe a sua ordem de pagamento (art. 45, § 3º). Os efeitos da cessão dependem do registro e da comunicação, por petição, ao ente devedor (art. 45, § 2º).
Em qualquer Justiça, o credor que vendeu não saca a parte vendida. Se a cessão foi parcial, ele continua beneficiário do saldo, que é disponibilizado separado do valor do comprador (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 2º).
Como impedir que outra pessoa saque no meu lugar?
Quem desconfia de que alguém vai tentar sacar sem autorização leva o fato ao juízo da execução, por petição no processo de origem. É o juiz quem decide se há motivo para travar o pagamento, e o caminho do bloqueio muda conforme a Justiça que paga o precatório.
Na Justiça Federal, se o fato surge antes do depósito, o juiz o comunica ao presidente do tribunal, que determina o bloqueio até decisão final; depois do depósito, o bloqueio é determinado diretamente ao banco, pelo juiz ou pelo presidente do tribunal, conforme a regulamentação do tribunal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 52). Nos demais tribunais, a Resolução CNJ nº 303/2019 manda suspender o pagamento quando ocorre fato que o impeça, até que a controvérsia seja resolvida (art. 32).
Três cuidados antes do depósito
Antes de precisar do juiz, três conferências reduzem o risco:
- Releia a procuração que você assinou. Se ela tem poderes para receber e dar quitação, o advogado pode sacar. Combine com ele antes do depósito como o dinheiro vai chegar a você.
- Não aceite que o saque dependa de pagamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em alerta de 30 de agosto de 2022, descreveu golpistas cobrando o recolhimento de “alvarás” e respondeu que sua central de precatórios “jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza”. O mesmo alerta registra que os setores de precatórios do tribunal não telefonam para os credores.
- Confira o andamento no portal do tribunal, digitando o endereço você mesmo. Link ou telefone que chegou pela mensagem não serve para conferir nada.
Os golpes mais comuns, com os alertas oficiais de cada tribunal, estão em fraude em precatórios: saiba como se proteger.
Dois papéis decidem quem saca o seu precatório: a procuração que você assinou e, nos casos de morte ou venda, a decisão do juiz. Conferir os dois antes do depósito evita voltar da agência sem o dinheiro e descobrir depois que outra pessoa sacou.
Se o depósito ainda não saiu e você quer comparar os cenários de esperar por ele ou antecipar o valor, nossa equipe analisa o crédito com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
A procuração precisa ser feita em cartório?
Na Justiça Federal, não. A norma de saque pede procuração específica e firma reconhecida só em caso de dúvida de autenticidade (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º), e a cartilha do TRF4 aceita a particular com firma reconhecida como alternativa à pública. Para o advogado, o Código de Processo Civil admite procuração por instrumento público ou particular (art. 105). Nos tribunais estaduais, confira a regra do seu tribunal.
A certidão que o advogado leva ao banco vence?
Vence. A certidão da secretaria da vara que acompanha a procuração do advogado vale 30 dias, contados da emissão (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10). Passado o prazo, ele precisa pedir outra. A certidão pode ser dispensada quando o saque é feito por alvará eletrônico e o sistema consegue confirmar sozinho a vigência da procuração e os poderes para receber (art. 49, § 9º).
O banco pode reter imposto no saque?
Pode. No precatório federal, os valores sacados, com ou sem alvará, estão sujeitos à retenção do imposto de renda, nos termos da lei, e da contribuição previdenciária do servidor público, o PSS, quando houver (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 6º). A retenção acontece no pagamento e vale igual para o credor, o procurador ou o advogado.
Posso sacar meu precatório em qualquer agência?
Depende da justiça. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei permite o saque pessoal em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). Na Justiça Federal, o saque é feito na instituição financeira em que o tribunal abriu a conta; a cartilha do TRF4 fala em “qualquer agência” dessa instituição. Nos tribunais estaduais, confira a regra do seu tribunal.


Sou ex servidora e tenho um precatório alimentar por falta de pagamento de vencimentos.. Posso realizar a cessão desse precatório mesmo sendo de natureza alimentar?
Adriana,
Em tese qualquer precatório pode ser cedido. A única questão são precatórios expedidos no TRT cujo juiz não homologa a cessão do crédito. Se for de tribunal estadual ou federal é possível a cessão sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tentei sacar um precatório do INSS (TRF2 RJ) na CEF de Campo Mourão, PR, onde moro atualmente e fui informada que não é possível fazer o levantamento por se tratar de outra região.
Saberia me informar se essa informação está correta?
Nesse caso só consigo sacar nas agências da CEF no Rio de Janeiro?
Roberta,
Nos últimos anos houve muitas fraudes no saque de precatórios. E a maioria deles ocorria em regiões diferentes das regiões onde o precatório foi expedido. A caixa deve ter implementado essa medida a fim de diminuir isso, apesar de que, você poderia entrar com um mandado de segurança pedindo que o saque seja feito em qualquer agência do país. Mas como isso pode demorar, você pode passar uma procuração para qualquer pessoa que more dentro da 2ª Região (Rio de Janeiro ou Espírito Santo).
Espero ter ajudado 🙂
MEUS SINCEROS PARABÉNS
Boa tarde Jaime, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.