Atualizado em 25 de janeiro de 2021
Você já se perguntou quais impostos incidem sobre o seu precatório? Pode ser que nem tenha considerado essa possibilidade, não é mesmo? Pois é bom buscar informações sobre o assunto, já que algumas taxas podem, inclusive, diminuir o valor do seu benefício.
Ao entender quais valores são deduzidos do seu título, você não terá surpresas na hora de sacar o seu precatório. Quer aprender mais sobre esses descontos? Então, não deixe de acompanhar a leitura até o fim!
A natureza da ação interfere nas deduções
Para começar a análise, é importante saber que os impostos apresentados têm como base a natureza do seu processo. Por isso, a ação judicial que deu origem ao seu benefício também precisa ser avaliada.
Em situações assim, o beneficiário já sabe que precisa pagar um determinado valor para o advogado do seu caso. Contudo, outros descontos acabam passando despercebidos.
Dessa maneira, conforme a ação na Justiça, as deduções também sofrem alteração. Não se preocupe ainda, porque você entenderá todas as deduções ao ler este artigo até o fim.
Os impostos que incidem sobre o precatório
Entre as principais taxas cobradas em seu título, podemos destacar os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR). Sendo assim, vamos ver como cada um desses impostos funciona, bem como os seus percentuais.
Honorários advocatícios
O primeiro valor que você precisa pagar em seu precatório não é um imposto propriamente dito. No entanto, incluímos na lista para não deixar dúvidas quando houver essa incidência.
Desse modo, os honorários advocatícios refletem sobre o total do seu título. O pagamento é uma taxa referente ao contrato de prestação de serviços entre você e o seu advogado.
Também pode ser feita por um escritório de advocacia, incluindo mais profissionais. Ou seja, mesmo que o responsável pelo seu caso receba honorários sucumbenciais do Poder Judiciário, eles não são compensados. Então, você também precisa pagar os valores de acordo com o documento de contratação dos serviços jurídicos.
Sendo assim, saiba que a taxa é limitada a 30% do valor da ação. Além disso, a dedução incide diretamente no pagamento do precatório. Portanto, o cálculo tem como base o montante final recebido na ação, antes das outras taxas que recaem sobre o título.
Contribuição previdenciária
Fora os valores pagos ao seu advogado, outra dedução que pode incidir sobre o seu benefício é a contribuição previdenciária. Desse modo, o Plano de Seguridade do Servidor Público pode constar como um desconto em seu precatório.
No entanto, isso ocorre apenas se a natureza da sua ação tem como fundamento a incorporação de gratificações que não foram pagas corretamente. Sendo assim, nem todos os casos resultam nesse imposto sobre o seu precatório. Então, é importante sempre conferir qual a finalidade do processo que você iniciou judicialmente.
Se ainda tiver alguma dúvida sobre o objetivo da sua ação judicial, consulte o advogado responsável. Ele explicará se é preciso aplicar esse desconto no título ou não.
Dedução do Imposto de Renda
Por fim, o benefício ainda sofre a baixa a partir da dedução do Imposto de Renda em precatórios, que é retido na fonte. Com isso, o desconto no levantamento do título é de 3%. Sem contar o ajuste anual, outra alíquota com incidência que pode variar até 27,5%.
Há outro ponto importante! Talvez você não perca esse valor ao fazer a sua declaração anual de IRPF, já que também entra no quesito da natureza do processo. Se estiver enquadrado como desapropriação ou indenização, não é preciso pagar esse imposto.
Afinal, ações desse tipo não geram lucro para o credor, nem mesmo ganho de capital. Sendo assim, não há motivos para pagar essa taxa em seu precatório.
RRA e o cálculo no Imposto de Renda
RRA é uma sigla do Imposto de Renda que significa Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Então, caso os seus rendimentos sejam tributáveis e tenham origem em benefícios como férias e salários, é preciso declarar esse valor.
Esse índice total conta com a dedução dos honorários pagos ao seu advogado, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Assim, preste atenção também ao número de meses — essencial para a RRA.
Vamos a um exemplo para ficar mais fácil? Suponha que uma pessoa receberá R$100 mil em precatório. Portanto, se esse montante corresponder a 50 meses de trabalho, a alíquota mais alta (27,5%) não incide. Nessa situação, a taxa é de apenas 7,5%, já que são 50 parcelas de R$2 mil e não o valor cheio de R$100 mil. Por isso, a declaração entra na primeira faixa de tributação, não na mais alta. Na prática, o cálculo do RRA é:
R$ 100.000,00 x 7,5% (0,075) = R$ 7.500.
Viu como é importante saber quais impostos podem incidir sobre o seu precatório? Dessa forma, você não terá qualquer dúvida na hora de receber o seu benefício. Além disso, também não deixará que descontem taxas que não estejam dentro da natureza da sua ação.
Quer saber mais sobre o tema? Preparamos um artigo detalhado que ensina como declarar precatórios no Imposto de Renda, incluindo uma explicação detalhada sobre essas alíquotas.


Prezados, bom dia.
Precatório referente ao pagamento de ação de aposentadoria especial, está sujeito a RRA e algum tipo de dedução? Cliente aposentou, sendo seu benefício calculado em mais de 5.400,00, tendo um atrasado de 415.000,00.
Desde já agradeço.
Olá, Rodrigo! A tributação é realizada no Regime de rendimentos Acumuladamente(RRA) quando os rendimento compreendem mais de um ano-calendário. Verifique também se o caso do seu cliente não se trata de uma hipótese de isenção de imposto de renda. Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Os professores que iram receber o precatório do fundef terão o imposto de renda recolhido na fonte?
Bom dia. É bem provável que sim, José, os 3% mínimos exigidos, no entanto, há de se verificar o caso a caso.
Obrigado e boa sorte.
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Bom dia,
Tenho um precatório para receber do Governo do Estado de São Paulo, já com ganho de causa de nenhuma possibilidade do estado recorrer. Tem como saber quando este precatório será pago? e quem receberá a notificação?, uma vez que a autora do processo já faleceu.
Olá Sr. Edson. agradecemos seu contato. São várias informações , vamos lá.
Estado de São Paulo está pagando precatório de 2008, logo, a espera é longa. o Senhor pode receber antes caso aceite negociar com o Estado.
Se a autora faleceu, alguém tem que assumir a representação processual. Se o senhor for o herdeiro , tem que se habilitar.
Qualquer coisa nos envie mensagem no WhatsApp. +55 31 9765-6701
Boa sorte. Atenciosamente,
Sou único herdeiro de um precatório que recebi que era de minha mãe falecida e sou regularizado no processo que me foi pago. Trata-se de um precatório no valor bruto de 543,210,79. Desse valor depositado em minha conta bancária, foi retirado honorário advocatícios num total de 106.642,16, mais 2.446,179 para desconto hospitalar e no restante não foi debitado o IRPF. Precatório recebi em decorrência da idade (acima de 80 anos). Devo recolher algum valor ou me encontro isento para tal.
Olá, Silvio! Geralmente todos os descontos do precatório já são feito na fonte diretamente pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Para saber se algum desconto adicional é devido, necessário analisar o processo judicial que originou o precatório. Dessa forma, sugerimos que consulte o seu advogado para que possa lhe dar mais informações.