Quais‌ ‌impostos‌ ‌tenho‌ ‌que‌ ‌pagar‌ ‌no‌ ‌meu‌ ‌precatório?‌

Atualizado em 25 de janeiro de 2021

Você já se perguntou quais impostos incidem sobre o seu precatório? Pode ser que nem tenha considerado essa possibilidade, não é mesmo? Pois é bom buscar informações sobre o assunto, já que algumas taxas podem, inclusive, diminuir o valor do seu benefício. 

Ao entender quais valores são deduzidos do seu título, você não terá surpresas na hora de sacar o seu precatório. Quer aprender mais sobre esses descontos? Então, não deixe de acompanhar a leitura até o fim!

A natureza da ação interfere nas deduções 

Para começar a análise, é importante saber que os impostos apresentados têm como base a natureza do seu processo. Por isso, a ação judicial que deu origem ao seu benefício também precisa ser avaliada. 

Em situações assim, o beneficiário já sabe que precisa pagar um determinado valor para o advogado do seu caso. Contudo, outros descontos acabam passando despercebidos. 

Dessa maneira, conforme a ação na Justiça, as deduções também sofrem alteração. Não se preocupe ainda, porque você entenderá todas as deduções ao ler este artigo até o fim. 

Os impostos que incidem sobre o precatório

Entre as principais taxas cobradas em seu título, podemos destacar os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR). Sendo assim, vamos ver como cada um desses impostos funciona, bem como os seus percentuais. 

Honorários advocatícios

O primeiro valor que você precisa pagar em seu precatório não é um imposto propriamente dito. No entanto, incluímos na lista para não deixar dúvidas quando houver essa incidência. 

Desse modo, os honorários advocatícios refletem sobre o total do seu título. O pagamento é uma taxa referente ao contrato de prestação de serviços entre você e o seu advogado.

Também pode ser feita por um escritório de advocacia, incluindo mais profissionais. Ou seja, mesmo que o responsável pelo seu caso receba honorários sucumbenciais do Poder Judiciário, eles não são compensados. Então, você também precisa pagar os valores de acordo com o documento de contratação dos serviços jurídicos.  

Sendo assim, saiba que a taxa é limitada a 30% do valor da ação. Além disso, a dedução incide diretamente no pagamento do precatório. Portanto, o cálculo tem como base o montante final recebido na ação, antes das outras taxas que recaem sobre o título. 

Contribuição previdenciária

Fora os valores pagos ao seu advogado, outra dedução que pode incidir sobre o seu benefício é a contribuição previdenciária. Desse modo, o Plano de Seguridade do Servidor Público pode constar como um desconto em seu precatório. 

No entanto, isso ocorre apenas se a natureza da sua ação tem como fundamento a incorporação de gratificações que não foram pagas corretamente. Sendo assim, nem todos os casos resultam nesse imposto sobre o seu precatório. Então, é importante sempre conferir qual a finalidade do processo que você iniciou judicialmente. 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre o objetivo da sua ação judicial, consulte o advogado responsável. Ele explicará se é preciso aplicar esse desconto no título ou não. 

Dedução do Imposto de Renda

Por fim, o benefício ainda sofre a baixa a partir da dedução do Imposto de Renda em precatórios, que é retido na fonte. Com isso, o desconto no levantamento do título é de 3%. Sem contar o ajuste anual, outra alíquota com incidência que pode variar até 27,5%. 

Há outro ponto importante! Talvez você não perca esse valor ao fazer a sua declaração anual de IRPF, já que também entra no quesito da natureza do processo. Se estiver enquadrado como desapropriação ou indenização, não é preciso pagar esse imposto. 

Afinal, ações desse tipo não geram lucro para o credor, nem mesmo ganho de capital. Sendo assim, não há motivos para pagar essa taxa em seu precatório. 

RRA e o cálculo no Imposto de Renda

RRA é uma sigla do Imposto de Renda que significa Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Então, caso os seus rendimentos sejam tributáveis e tenham origem em benefícios como férias e salários, é preciso declarar esse valor. 

Esse índice total conta com a dedução dos honorários pagos ao seu advogado, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Assim, preste atenção também ao número de meses — essencial para a RRA

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil? Suponha que uma pessoa receberá R$100 mil em precatório. Portanto, se esse montante corresponder a 50 meses de trabalho, a alíquota mais alta (27,5%) não incide. Nessa situação, a taxa é de apenas 7,5%, já que são 50 parcelas de R$2 mil e não o valor cheio de R$100 mil. Por isso, a declaração entra na primeira faixa de tributação, não na mais alta. Na prática, o cálculo do RRA é:

R$ 100.000,00 x 7,5% (0,075) = R$ 7.500. 

Viu como é importante saber quais impostos podem incidir sobre o seu precatório? Dessa forma, você não terá qualquer dúvida na hora de receber o seu benefício. Além disso, também não deixará que descontem taxas que não estejam dentro da natureza da sua ação.

Quer saber mais sobre o tema? Preparamos um artigo detalhado que ensina como declarar precatórios no Imposto de Renda, incluindo uma explicação detalhada sobre essas alíquotas. 

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 125

57 comentários

    • Adelma,

      Não tem um percentual por causa. E sim pelo valor. No caso de acidente de trânsito, a princípio seria isento porque toda indenização não paga IR.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Precatórios, mesmo que pagos pelo INSS, vem em informe de rendimentos diferentes. E esse informe deve ser conseguido no banco quando o saque for realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. JOSÉ DIAS RIBEIRO. BOM DIA,NEGOCIEI MINHAS PRECATÓRIAS COM UMA EMPRESA QUA SE PASSA COMO SERIA ,E IDONEA..PORÉM ME PAGARAM 3.000,00 A MENOS.EMPRESA C5 EM SÃO PAULO,COM SEDE NO RIO DE JANEIRO,DISSERAM QUE O GOVERNO FEDERAL É QUE NÃO IRIA PAGAR.O QUE FAÇO,DISSERAM-ME QUE O PAGAMENTO SERIA EM JUNHO DE 2020.MEU CPF. 180 091 587 04.AGRARDO RESPOSTAS,OBRIGADO PELA AJUDA. ……………JR.

    • José Dias,

      Se você foi efetivamente ludibriado, pode entrar na justiça para pedir a suspensão da cessão do precatório. Alegando que não foi cumprido o combinado e que você foi efetivamente enganado. Sugiro procurar um advogado de confiança para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite.

    Recebi um precatório devido por uma empresa pública estadual, após o trânsito em julgado de uma ação ordinária com pedido de ressarcimento dos valores inadimplidos decorrentes da prestação de serviço efetuada àquela empresa. No precatório, veio a discriminação do desconto do IRRF devido pela instituição.

    Minha dúvida é: os valores recebidos por meio desse precatório, devem ser oferecidos à tributação para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?

    Obrigada!

    • Manuela,

      O imposto de renda foi retido de maneira incorreta já que precatórios de natureza como são isentos de tributação na fonte. Já sobre a apuração do imposto, o precatório entra como receita e depende de qual o regime de tributação da empresa para o recolhimento, mas não incide apenas sobre o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Dúvidas sobre lançamento de IR.Uma PF que comprou um precatório, lança no IR através do RRA também?
    Para IR de cessionário ė só seguir o passo a passo do seu e-book ou ė diferente?
    Muito Obrigada!

    • Márcia,

      Na verdade não. O cessionário só declara o ganho de capital do precatório no momento do recebimento, através do módulo GCAP.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. No caso de precatório oriundo de cumprimento de sentença judicial referente a condenação de honorários em ação penal com condenação de honorários a defensor dativo (advogado nomeado pelo Juízo) . É devido o desconto do IRPF e INSS ? Obrigado. Nixon de Braga.

  5. Boa tarde
    Sou advogada e tenho seguintes dúvidas: …após a expedição dos oficios requisitórios.. 1 RPV para pagamento dos meus honorários sucumbenciais e 1 precatório para pagamento dos valores da exequente – ambos alimentares., Recebi um despacho para na hipótese da existência de deduções a serem anotadas informá-las: referente aos tributos conforme artigo 8° § XVI/xvii
    não sei como fazer ..
    Peço sua ajuda
    Muito Obrigada

    • Maria Cecília,

      Este artigo trata de eventuais deduções para entidades de classe ou sindicatos, caso queira contribuir.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde
    Posso nessa fase, já que ainda o oficio não foi enviado ao tribunal, requerer a inclusão do contrato de honorários e a devida anotação o precatório: como faço isso?
    Muito obrigada

    • Maria Cecília,

      Sim. O destacamento dos honorários pode ser feito em qualquer momento do processo a partir de uma petição com o contrato de honorários anexado para que haja a separação dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite. Tenho um precatório à receber, a natureza é indenização por acidente de trânsito. No ofício requisitório aparece: Outras espécies – Não alimentar, e natureza do crédito: Indenizatório. Diante do exposto, incidirá IR sobre o precatório?

  8. Boa tarde. Tenho um Precatório para receber e já consta o valor do IR em RRA. No momento do levantamento será descontado mais IR? E na minha declaração terei que pagar mais IR? Pensei em vender, porém sei que terei que pagar os 15% de ganho de capital, porém no ano que vem no pagamento será descontado a RRA.

    • Regiane,

      No momento do levantamento geralmente é descontado 3% na fonte, e o restante é pago na declaração de imposto de renda.
      Já a venda depende de quem você pergunta. O STJ diz que o imposto é zero e a receita diz que é 15%. Entenda mais sobre esse assunto neste post aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Tenho um precatório federal a ser pago em 2022 cuja origem na sentença transitada em julgado foi de caráter INDENIZAÇÃO por desvio de função. Consta no precatório a natureza ALIMENTAR. É legal o desconto do Imposto de Renda?

    • Sigisberto,

      Depende. Em desvio de função geralmente boa parte do valor é devido a parte salarial, que é diferente. E relativo a vencimentos, sempre é alimentar e tem desconto de IR. E a natureza vem pelo assunto do processo. Se o assunto fosse efetivamente indenização, aí sim, o assunto seria comum e não teria IR. Se é algo misto, de indenização e vencimentos, provavelmente haverá a retenção e você deverá pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. É possível a ex-servidor optar pelo desconto de contribuição previdenciária (artigo 4º, Lei 10.887)/2004 – em relação a parcelas de precatórios – de natureza indenizatória e anteriores à edição dessa Lei (2004)?

    • Wagner,

      Precatórios indenizatórios, não tem desconto de INSS, tampouco de IR por ser isento assim como todo precatório de natureza comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. excelente artigo.. Já recebi esse ano de 2021 meu precatório do INSS de origem alimentar. Não sou servidor público. e liquido na minha mão veio com desconto de 12,59%, valor acima 500mil., ainda teria que pagar imposto ano que vem na DIRPF? será que tem alguma coisa errada,? obrigada

    • Heloísa,

      Teria que ver o informe de rendimentos, mas pelo que entendi esse valor seria apenas IR. Pode ser que, no caso de RRA, o valor do imposto seja bem menor. Assim, mesmo tendo sido descontado, o ideal é fazer a declaração para verificar se há a possibilidade de restituição ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valério.

      Sim, mas é necessário que na requisição esteja presente a isenção de IR, ou ele seja de natureza comum. Caso contrário o banco efetuará a retenção e é necessário pedir restituição na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite

    Tenho precatorios a receber do DER estado de São Paulo, sobre acidente de transito no qual meu filho faleceu. Sobre o valor a que eu receberei incide Imposto de renda e Previdencia social ? Qual porcentagem ?
    Na declaração que terei que fazer do IR ano seguinte, terei algo a pagar ?
    Grato

    • Jediel,

      Precatórios de natureza indenizatória são isentos de imposto de renda. Mas mesmo sendo isento é necessário fazer a declaração como rendimento não tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vinicius,

      Precatórios referentes a impostos são de natureza comum, e todos precatórios de natureza comum não tem retenção de IR. Mas o valor poderá ser tributado a depender do regime da empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eder,

      Precatórios alimentares são tributados, a depender do valor. Mas a questão dos juros de mora é igual para todo tipo de precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia! O precatório federal foi transferido pela CEF para os herdeiros do titular. Porém, para dois deles, o imposto retido foi baseado na lei 10833/03 (3%) e para os outros foi sobre o RRA. Haveria algum motivo para essa diferença ou o banco errou? E qual é o tipo correto? Trata-se de uma ação para recebimento de gratificação de aposentados e pensionistas.

    • Maria,

      Teoricamente é um erro do banco. Mas na pratica pode ter sido uma confusão do tribunal. O banco ele apenas faz suas operações baseadas nas informações que recebe. Assim, ela não sabe que são precatórios de herança especificamente. Então se a informação não chegar redonda do tribunal, eles não conferem.

      Os 3% estão regulamentados pela Lei como uma antecipação do imposto, podendo ser cobrado mais ou ter restituição a depender da declaração da pessoa. Bancos evitam fazer o RRA, porque alguns deles não deixam claro se são isentos ou não. Daí para evitar problemas futuros eles fazem apenas pelos 3%. Então todos os métodos estão corretos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Prezado Boa Tarde,

    para fins de Declaração do valor do Precatório Recebido, gostaria de saber se o valor pago ao Advogado pode ser descontado do valor do precatório recebido, da mesma forma como é feito com valores recebidos de ações trabalhistas

    • Olá Arnaldo, tudo bem?

      Sim. O valor pago a titulo de honorários entra como pagamentos efetuados na declaração, sendo efetivamente declarado o valor líquido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Márcio,

      Sim. Todos os precatórios alimentares podem ter incidência de IR. O que pode amenizar a mordida do leão é se for um RRA (Rendimento recebido acumuladamente) onde o valor a ser recebido é dividido pelo número de meses a que o processo é referente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carlos,

      Os valores, com atualização por correção monetária, são divididos pelos números de meses e depois verificado em qual das linhas da tabela progressiva de IR ele se encaixaria.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia! Foi expedido um Ofício de RPV em meu favor, em 30/11/2021, no valor de R$ 29.000,00. Na ocasião do saque (levantamento) do valor, quais serão os descontos e os respectivos percentuais. Pode me orientar, por favor?

    • Olá, André
      Ocorre o desconto de imposto de renda, que vai ser retido na fonte pela instituição financeira, com alíquota mínima de 3%, podendo chegar até 27,5%. É também necessário observar se há honorários contratuais.
      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde! Tenho um recebimento de honorários que será feito via precatório emitido em favor de um escritório parceiro, que me cedeu 40% do crédito do precatório (acordo homolgado pelo juiz). Minha dúvida é quanto a tributação, já que os 3% serão descontados na fonte quando do pagamento do valor integral do precatório, me sendo destinado 40% do “líquido”. Meu escritório (CNPJ) deve declarar o recebimento e descontar os 3% como antecipação? Somos do Simples Nacional e possivelmente excederemos o faturamento do simples com esse faturamento.

    • Olá, Marcos! Quanto à declaração de imposto de renda, esse assunto contém especificidades que poderão ser melhor orientadas por um profissional da área. Nesse caso, é importante buscar a orientação de um contador.

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