Atualizado em 11 de fevereiro de 2022 por Flávia
Com a PEC dos Precatórios, várias regras para o acerto de contas dos títulos federais passaram por alteração. Por isso, no artigo de hoje, vamos falar sobre o prazo para a inscrição na lista de pagamentos dos precatórios do INSS.
Esse prazo foi alterado pela PEC e tem causado confusão, especialmente, entre os aposentados e credores do INSS. Será que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social podem fazer parte dessa lista de pagamentos para 2023? Confira!
O que são precatórios do INSS?
Antes de tudo, precisamos esclarecer o que são precatórios do INSS. De modo geral, são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias.
Se o valor é inferior a 60 salários mínimos — o equivalente a R$72.720,00 nos dias atuais — seu pagamento ocorre na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Para quantias acima desse teto, o título recebe o nome de precatório.
Essa diferença é fundamental, pois RPVs são pagas em até 60 dias após sua publicação. Já os precatórios seguem um regime diferente, que passou por alteração após a PEC.
Qual a regra de inclusão de precatórios na lista?
Até a PEC dos Precatórios, a regra para o pagamento de precatórios federais era bem simples. Se o título tivesse sua expedição até o dia 1º de julho de um determinado ano, entrava na lista para o ano seguinte. Vale lembrar que o prazo de vencimento era o dia 31 de dezembro. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Exemplo 1: precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 seria incluído na lista de pagamento de 2022! E seu vencimento, ou seja, o limite que o governo teria fazer o acerto dos títulos dessa lista seria 31 de dezembro de 2022.
Já um precatório expedido após 1º de julho, seria incluído na lista de pagamento do ano subsequente. O pagamento, por sua vez, teria vencimento no dia 31 de dezembro desse ano.
Exemplo 2: precatório expedido no dia 3 de julho de 2021 seria incluído na lista de pagamento de 2023! Seu vencimento, então, seria no dia 31 de dezembro de 2023.
Como ficou a regra após a PEC dos Precatórios?
Com a PEC, a regra sofreu passou por alterações que afetam o prazo limite para a expedição de um precatório. Antes, a lista de pagamentos correspondia aos precatórios expedidos entre 2 de julho de um ano e 1º de julho do ano seguinte. Agora, esse período mudou para 2 de abril de um ano até 1º de abril do ano seguinte.
Assim, 2022 se torno uma exceção, já que é o primeiro ano de aplicação da regra. Isto é, estamos em um ano de transição. Tanto que a contagem dos precatórios a serem pagos em 2023 começou a partir da regra antiga — 2 de julho de 2021.
Com a nova regra, porém, essa contagem vai até 1 de abril de 2022. Então, os precatórios com previsão de pagamento para 2023 levarão em conta 9 meses ao invés de 12 meses.
O que é preciso para incluir o título nos pagamentos de 2023?
A partir da nova regra, começou uma corrida na tentativa de incluir títulos na lista de pagamento de 2023. Como os precatórios do INSS correspondem à maior parte dos precatórios federais, é natural que os aposentados, credores do INSS, estejam ansiosos para receber.
Para que um precatório do INSS entre na lista de pagamento de 2023 o processo que deu origem a ele deve constar como transitado em julgado. Mas o que isso quer dizer?
Significa que o processo teve a sua decisão final, ou seja, não cabe mais recurso. Desse modo, resta ao juiz mandar expedir o precatório, intimando o poder público a reservar em seu orçamento espaço para o acerto de contas.
Assim sendo, o que possibilita a inclusão do precatório na lista de pagamento é a sua expedição. Também é preciso que todos os cálculos de correção dos precatórios estejam realizados, já que não vale nada vencer a causa sem saber exatamente o valor, não é? Somente depois desses passos, um título fica apto a ser incluído na lista.
O que fazer para agilizar a inclusão de um precatório na lista?
Não há como fugir das burocracias que envolvem a expedição, revisão e conferência do precatório. Afinal, são passos necessários para concluir todos os trâmites.
No entanto, a orientação de um bom advogado pode garantir que nenhum prazo que dependa do credor seja perdido. Por isso, fica a dica para procurar um bom profissional. Além disso, tem o acordo direto. Pode ser que o poder público ofereça a alternativa, que nada mais é do que pagar o precatório de forma adiantada, com desconto no valor original.
Exemplo: digamos que exista um precatório do INSS no valor de R$100.000. O governo pode oferecer ao credor pagar R$70.000, com o compromisso de quitar o título na próxima lista.
Esse tipo de acordo é oferecido pelo governo em forma de edital. Desse modo, os credores interessados podem se candidatar. Aliás, também nesse caso, faz diferença ser assessorado por um bom profissional. Portanto, avalie a possibilidade de contar com um advogado.
Se meu precatório entrar na lista, ele será pago em 2023?
Até a PEC dos Precatórios, a resposta para essa pergunta era: sim! Mas o cenário mudou e, a partir da PEC, a resposta agora é NÃO!
Como assim? A PEC dos Precatórios estipulou um limite de pagamento para os precatórios federais. Se os valores ultrapassarem esse limite, o governo só pagará o que estiver na lista até o limite do teto. Portanto, o restante entrará em listas posteriores. Isso significa que os aposentados, credores de precatórios do INSS, podem até ver o seu benefício na lista de pagamento, mas sem a garantia de que realmente irão receber.
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Oi, ganhei a causa,e agora o INSS vai fazer o cálculo.
Como ficará minha situação.
Boa tarde, José. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: Os cálculos do valor do seu precatório/RPV estão sendo apurados pelo INSS. Com relação ao prazo, não existe uma média de tempo para este processo finalizar.
Caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Eu não entrei na justiça mais gostaria de saber se irei receber precatorio?
Olá Ana, o precatório só existe de quem ganha a causa na justiça
Confira neste texto:
https://blog.meuprecatorio.com.br/como-saber-se-tenho-precatorio-para-receber/