Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatórios do Fundef são dívidas judiciais da União com estados e municípios que receberam a menos a complementação do antigo fundo do ensino fundamental. Para os municípios, a diferença dos anos de 1998 a 2006 foi cobrada, em grande parte, numa ação do Ministério Público Federal; os estados têm ações próprias no STF. A Justiça mandou a União pagar, e ela paga por precatório. O credor é o estado ou o município; o professor recebe parte do dinheiro como abono, pela lei local.
- Por que importa: desde a Emenda Constitucional 114/2021, pelo menos 60% do que o ente recebe vai aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas.
- Como funciona: a União paga cada precatório do Fundef em três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30%.
- Em números: o TCU estimou a dívida em mais de R$ 90 bilhões em 2019. Até julho de 2025, os tribunais federais tinham depositado R$ 20,8 bilhões em precatórios do Fundef de 1.030 municípios, honorários de advogados incluídos, segundo o painel do próprio TCU.
- Fique atento: não existe precatório do Fundef em nome do professor. A lista de quem recebe, o valor individual e a consulta pelo CPF são de cada governo.
Este texto explica de onde vem a dívida, quanto ela soma, como a União paga e quem fica com o dinheiro. Quanto cada professor recebe, como consultar pelo CPF e o imposto de renda do abono estão no guia sobre o valor do precatório do Fundef por professor.
Sumário
- O que são os precatórios do Fundef?
- O que foi o Fundef e como ele funcionava?
- Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
- Quanto a União deve e quanto já pagou?
- Como a União paga o precatório do Fundef?
- Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
- Quem tem direito ao precatório do Fundef?
- Perguntas frequentes
O que são os precatórios do Fundef?
Precatório do Fundef é a ordem de pagamento que a Justiça expede contra a União para quitar a complementação do Fundef que ela deixou de repassar a estados e municípios. Precatório é o nome dessa ordem quando o poder público perde um processo em definitivo. No caso do Fundef, quem perdeu foi a União, e quem ganhou foram governos estaduais e prefeituras.
O Supremo Tribunal Federal confirmou esse caminho em 2023, no Tema 416. Como a obrigação da União veio de decisão judicial, “aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
A figura é diferente da que aparece na maior parte dos precatórios. Em geral, uma pessoa é a credora e um órgão público é o devedor. Aqui, os dois lados são públicos: a União deve, e o estado ou o município recebe. Por isso o pagamento é um precatório federal, e o professor entra só depois, pelo rateio.
O que foi o Fundef e como ele funcionava?
O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi um fundo contábil criado em cada estado para financiar o ensino fundamental público. Nasceu da Emenda Constitucional 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 9.424/1996, que mandou implantá-lo automaticamente a partir de 1º de janeiro de 1998. Os estados podiam antecipar a implantação por lei própria.
A lei montou o fundo em quatro peças:
- Dinheiro dos próprios entes. O fundo de cada estado recebia 15% do ICMS, do FPE, do FPM e da parcela do IPI devida aos estados (Lei 9.424/1996, art. 1º, § 1º).
- Divisão por aluno. O dinheiro era repartido entre o governo estadual e as prefeituras daquele estado, na proporção dos alunos de cada rede no ensino fundamental.
- Complementação da União. Onde o valor por aluno não alcançava o mínimo definido nacionalmente, a União completava a diferença (art. 6º). É dessa complementação que nasceu a dívida.
- Professores. Pelo menos 60% do fundo, incluída a complementação, iam para a “remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público” (art. 7º).
A parte federal, portanto, só entrava onde o valor por aluno ficava abaixo do mínimo nacional. O restante do fundo vinha de impostos que já pertenciam a estados e municípios.
Qual a diferença entre Fundef e Fundeb?
O Fundef cobria só o ensino fundamental. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que o substituiu, cobre a educação básica. Houve dois Fundebs: o primeiro, criado em 2006 com prazo de 14 anos, e o atual, que está no corpo permanente da Constituição desde 2020.
| Fundef | Fundeb (2007 a 2020) | Fundeb permanente | |
|---|---|---|---|
| Criado por | EC 14/1996 e Lei 9.424/1996 | EC 53/2006 e Lei 11.494/2007 | EC 108/2020 e Lei 14.113/2020 |
| Etapa coberta | ensino fundamental | educação básica | educação básica |
| Parcela dos impostos | 15% | 20% | 20% |
| Duração | de 1998 até o início do Fundeb | “até o 14º (décimo quarto) ano” da EC 53 | sem prazo (art. 212-A da Constituição) |
A busca por “Fundef 14 anos” mistura os dois fundos. O prazo de 14 anos era do primeiro Fundeb, promulgado em 19 de dezembro de 2006. A Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, levou o Fundeb para o art. 212-A da Constituição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
Porque calculou a complementação com um valor mínimo por aluno abaixo do que a lei mandava. A Lei 9.424/1996 dizia que esse valor “nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior” (art. 6º, § 1º). Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a União fixou o valor “apenas corrigindo o valor definido para o exercício anterior”, sem fazer essa conta. Estados e municípios receberam menos do que deviam e foram à Justiça.
A disputa levou mais de duas décadas, por três caminhos:
- 1999, ação do MPF pelos municípios. Em 15 de outubro de 1999, o Ministério Público Federal (MPF) propôs em São Paulo uma ação civil pública cobrando a diferença desde 1998. A condenação, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, transitou em julgado em 2015. Segundo o MPF, ela obrigou a União a pagar “R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros”, pelos repasses de 1998 a 2006.
- 2010, a regra do cálculo. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 322 que o valor mínimo anual por aluno “deve ser calculado levando em conta a média nacional”.
- 2017, ações dos estados. Em 6 de setembro de 2017, o STF condenou a União nas ações da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte (ACOs 648, 660, 669 e 700). O julgamento “vale apenas para estas unidades da federação”. Outros estados têm ação própria no STF, como Ceará (ACO 683), Pernambuco (ACO 658), Alagoas (ACO 701), Pará (ACO 718), Maranhão (ACO 661) e Minas Gerais (ACO 722).
Em 2023, o Tema 416 fechou a forma de pagamento: precatório, pelo art. 100 da Constituição.
Quanto a União deve e quanto já pagou?
O TCU estimou os precatórios do Fundef em “mais de R$ 90 bilhões”, em notícia de 5 de novembro de 2019. Quanto já saiu dos cofres federais não tem um número único, porque municípios e estados recebem por caminhos diferentes. Há dois registros públicos.
Municípios. O painel de precatórios do Fundef do TCU reúne os depósitos feitos pelos Tribunais Regionais Federais. De 2013 a julho de 2025, foram R$ 20,8 bilhões em precatórios classificados como Fundef, para 1.030 municípios, em 3.160 depósitos. Desse total, R$ 1,35 bilhão (cerca de 6,5%) foi depositado a advogados contratados pelos municípios, e outros R$ 17,5 milhões em honorários de sucumbência. O próprio painel avisa que “podem haver precatórios do Fundef não apresentados neste painel, por não terem a classificação no tema correto”. O número é um mínimo.
Estados. Em 17 de abril de 2026, o STF autorizou a liberação de parcelas já formalizadas em precatórios nas ações do Ceará, da Bahia, de Pernambuco, de Sergipe, de Alagoas e do Rio Grande do Norte. O Pará foi intimado “a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência”. Somados os valores da tabela da notícia, incluído o do Pará, a liberação autorizada chega a cerca de R$ 3,7 bilhões. Liberação autorizada ainda não é dinheiro na conta do estado, e muito menos do professor.
Os dois números medem coisas diferentes, em datas diferentes. Não se somam, e nenhum deles é o total pago.
Como a União paga o precatório do Fundef?
Em três parcelas anuais. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, fixou para os precatórios do Fundef “3 (três) parcelas anuais e sucessivas”: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro (art. 4º).
Por que não existe uma data única de pagamento?
Cada estado tem a sua ação, o seu precatório e o seu calendário de parcelas. Os depósitos aos municípios passam pelos Tribunais Regionais Federais; os estados recebem conforme o STF libera cada ação, como na decisão de abril de 2026. Quando o dinheiro chega, o professor ainda depende da lei de rateio do seu estado ou município.
Por isso a pergunta “quando sai o precatório do Fundef em 2026” tem uma resposta para cada governo. As datas que os estados já anunciaram estão reunidas em quanto cada estado já pagou aos professores. Para o prazo dos precatórios em geral, veja o prazo de pagamento de precatórios.
Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
Para a educação, e pelo menos 60% para os professores. A EC 114/2021 manda aplicar o dinheiro “na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo”. E reserva “no mínimo 60% (sessenta por cento)” aos “profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão” (art. 5º).
O que o TCU exige para o rateio
A regra é de dezembro de 2021. Até ali, o TCU entendia o contrário: em 2019, reiterou que as verbas dos precatórios “não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”. Depois da emenda, no Acórdão 1.893/2022, o tribunal fixou duas condições para o rateio de 60%:
- o precatório tem de ter sido pago depois da EC 114. O que o ente recebeu antes de 16 de dezembro de 2021 não entra no rateio de 60% aos professores;
- o estado ou o município precisa de lei própria de rateio, “sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais”.
A lei federal que organiza o rateio é a Lei 14.325/2022. Ela incluiu o art. 47-A na Lei 14.113/2020 e deixou a conta final para cada governo: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.” Como a conta é feita para cada professor está em por que 60% do precatório vai para os professores.
Os honorários dos advogados que moveram as ações também saem desse dinheiro, com limite. Na ADPF 528, o STF considerou constitucional o pagamento de honorários contratuais “até o limite dos juros moratórios”, como resume o TCU. O valor principal fica com a educação.
Quem tem direito ao precatório do Fundef?
O precatório é do estado ou do município que ganhou a ação. O professor não é credor no tribunal: ele tem direito ao rateio, pago como abono, que a lei do seu estado ou do seu município manda tirar do dinheiro recebido.
Quem entra no rateio, inclusive aposentados e herdeiros, como o valor é calculado, como consultar se você está na lista e se há imposto de renda está em quem tem direito ao rateio do Fundef. O percentual, a fórmula e a lista de nomes são de cada governo.
Se ficou alguma dúvida sobre como funciona o pagamento de precatórios, nossa equipe pode ajudar a entender o processo. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Minas Gerais tem precatório do Fundef?
Ainda não. O estado tem ação própria no STF, a ACO 722, e, pelo andamento no portal do STF consultado em 3 de outubro de 2026, o precatório não foi expedido. Em 2025, Minas Gerais pediu “a homologação da liquidação da execução em curso, com determinação de expedição do precatório correspondente”. Os municípios, em grande parte, recebem por outra via, a ação civil pública do MPF, e o painel do TCU mostra os depósitos feitos a municípios por estado.
Existe precatório do Fundeb?
A lei já diz como usar esse dinheiro, se ele vier. O art. 47-A da Lei 14.113/2020 trata do dinheiro que estados e municípios recebem “em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno” de três fundos: o Fundef, o “Fundeb 2007-2020” e o Fundeb permanente. O dinheiro tem o mesmo uso nos três casos. O rateio muda de público: no Fundef e no Fundeb 2007-2020, vai aos profissionais do magistério; no Fundeb permanente, aos profissionais da educação básica (art. 47-A, § 1º, I e II).
Dá para consultar o precatório do Fundef pelo nome do professor?
Não no tribunal. O processo e o precatório estão em nome do estado ou do município. A lista do rateio sai do governo que recebeu, num sistema da Secretaria de Educação ou da prefeitura. Os endereços de cada estado estão em como consultar se você está na lista.
Quando o Fundef virou Fundeb?
Em 2007. A Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, criou o Fundeb e manteve o Fundef “até o início da vigência dos Fundos”. A Lei 14.113/2020 chama esse primeiro fundo de “Fundeb 2007-2020”. Desde 1º de janeiro de 2021 vale o Fundeb permanente, da Emenda Constitucional 108. A dívida dos precatórios do Fundef vem dos repasses do fundo antigo.

