O que é Depósito Judicial?

Atualizado em 2 de março de 2020

O que é Depósito Judicial?

Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?

Conceito

O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:

“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”

Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).

Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

depósito judicial_porquinho

Depósito Judicial Voluntário

Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.

De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.

Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.

Hipóteses Reais

Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.

Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.

Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.

 

Polêmicas

polêmica - depósito judicial

O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.

Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?

Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.

Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.

Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:

“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)

O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:

  • A LC 151 deve continuar em vigor;
  • Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
  • Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

cheque judicial - depósito judicial

A Importância do Depósito Judicial

Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

544 comentários

  1. OLa
    tenho um processo em justiça ao qual ja foi feito o deposito judical,ja foi realizado há 8 meses e todos os dias cobro meu advogado pelo alvara, no entanto agora ele (advogado) me disse que nao liberaram o alvara porque eles nao encontraram o valor que foi depositado na conta judical.
    Gostaria de saber se isso é possivel???

    • Gilmara,

      Tudo no Brasil é possível. Mas isso é muito pouco provável. Ou efetuaram o depósito e anexaram o comprovante ao processo ou não o fizeram. Se o depósito tiver sido feito em uma conta errada, o próprio comprovante diz onde que foi feito. O que facilita a correção de um eventual erro.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Gostaria de saber se posso depositar em juízo a pensão alimentícia vc pois a mãe não está usando em benefício da criança???

        • Cláudio,

          O bom é depositar em juízo para evitar que você sofra sanções por atraso no pagamento. Mas se não houver um processo ou discussão sobre o uso do dinheiro da pensão isso, não vai adiantar muita coisa. Afinal depositar em juízo só faz com que o tempo para o saque seja maior.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde !
    Meu nome é Anna Paula Vicente do Carmo
    Gostaria de tirar uma dúvida com o Senhor Breno Rodrigues …
    O valor da indenização já se encontra depositado na conta Judicial , o prazo de 30 até 90 dias pra receber , é a partir do pedido do alvará de levantamento feito pelo advogado ou a partir do mês que foi feito o depósito na conta Judicial ? Depósito realizado no mês de Agosto e o pedido do Alvará feito pelo advogado no mês de Setembro .

    • Olá Anna Paula, tudo bem?

      O prazo geralmente é a partir da expedição do alvará. Assim, em tese, se não foi expedido não começou a contar o prazo para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Fernando,

          Depois do depósito do valor é necessário que o juiz expeça um alvará de levantamento para que você possa sacar o dinheiro. Quanto ao tempo, depende do numero de processos que o juiz tem que analisar antes do seu. Podendo demorar de semanas a meses.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. TENHO UM PROCESSO, ESTOU QUASE A RECEBER, PORÉM ESTOU COM PROBLEMA NA MINHA CONTA, POSSO RECEBER PELA CONTA DO MEU ESPOSO ? SOMOS CASADOS CIVILMENTE !

    • Flávia,

      Na maioria dos tribunais não há restrição de CPF da conta destino do valor que estava depositado judicialmente. Se isso houver, no seu estado, porém, é possível fazer o saque do valor em espécie.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde!
    Meu nome é Cristiano.
    Gostaria de saber se consigo sacar o depósito judicial mesmo não não saindo a decisão final do meu processo. Foi realizado o depósito em 2015.

    • Cristiano,

      Apenas se for de um valor incontroverso. Que é o menor valor que ambas as partes concordam que existe de dívida. Se ainda está em discussão tanto do valor quanto de quem tem razão, o saque não poderá ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde. No caso de julgamento na 1º instancia ter concedido ganho de causa mas que ainda cabem recursos nos tribunais superiores,existe possibilidade de saque do deposito judicial? Atraves de alvará? Obrigado

    • Vinícius,

      Ainda não. Somente se o valor depositado é o valor incontroverso, onde ambas as partes concordam que este é o valor mínimo a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Tenho um processo civil arquivado, a dívida foi negativada no Serasa, eu posso fazer esse depósito judicial para quitar a minha dívida e assim tirar o meu nome da restrição? E isso demora?

    • Luiz,

      Se o processo já acabou e você perdeu, estando negativado, não há motivos para fazer o depósito judicial, bastante fazer o acordo diretamente com o credor da dívida. Depósito judicial só serviria caso não consiga efetuar o pagamento para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. boa tarde. tenho um processo de pensão alimenticia que foi determinado judiciario. Como acumulou tres meses, o pai pagou pensão , porem em deposito judiciario. mesmo com alvara judicial, vai demorar para eu sacar este dinheiro. Necessito com urgencia…

  8. Meu nome é Maria A. Nascimento. O Juiz julgou improcedente o meu pedodo de revisão contratual (financiamento de veiculo). Porem o valor depositado em juizo não dá para quitar o valor da dívida e o juz não mencionou nada a respeito.. Eu posso pedir a liberação do valor ?

    • Maria,

      Em geral a pessoa que ganha a ação é quem faz o saque do valor, e não tem porque você fazer o saque para depois repassar o dinheiro da mesma forma. E se o juiz considerou improcedente, você tem que pagar a diferença entre o valor depositado e o valor real.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde! Tenho um processo junto a minha irmã e mãe, sobre um seguro de vida de meu pai, o advogado disse que só falta o juiz assinar, está concluso para despacho, e o advogado disse que minha mãe recebe por nós, ou seja não precisamos está presente para receber nossa parte?

    • Danilo,

      A mãe recebe quando os filhos são menores de idade. Se não forem cada um recebe sua parte, mas o saque pode ser feito por qualquer pessoa, desde que tenha uma procuração indicando esta possibilidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde
    Meu nome é Cláudio
    Estou com um processo de reccisão contratual e reintegração de posse
    Vendi uma casa e a pessoa não me paga e vai fazendo aleatoriamente do depósito judicial no processo
    Eu perdi a ação é o juiz não libera o meu dinheiro
    O que devo fazer já tentamos de tudo e o juiz não libera
    E ele o juiz nunca mandou fazer os depósitos judiciais
    E agora o que eu faço que estou sem casa e sem dinheiro

    • Cláudio,

      Tem que entender o motivo da não liberação pelo juiz. Porque depósitos judiciais precisam de um alvará de levantamento, ainda mais que no seu caso é referente a um processo que terminou. Além disso, a depender do total já depositado, o restante deve ser pago diretamente a você já que não há mais discussão de valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. meu imovel foi leiloado pelo valor bem superior da divida , Nao foi leiolado por falta de pagamento das prestaçoes e sim por divida de titulos /cheques o valor restante para satisfação do debito , como faço para receber

    • Johan,

      O valor excedente a dívida deve ser repassado para você, conforme diz o código civil:
      Art. 710. Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

      Assim após o repasse dos valores a quem você devia e retirado os custos processuais e do leilão o valor que sobra deve ser enviado a você.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde me chamo Fernanda eu estou com um processo trabalhista e vi no site que já foi expedido o alvara de pagamento desde o dia 06/12/2019. Mais meu advogado não me auxilia direito e como estou em outro estado só consigo ter contato pelo telefone, e como disse ele nao me da aassistencia. GOSTARIA DE SABER DEPOIS QUE FOI EXPEDIDO O ALVARA EM QUANTO TEMPO EM MÉDIA RECEBO?

    • Fernanda,

      Com o alvará em mãos basta ir ao banco fazer o saque. A única questão é que o alvará tem um prazo de validade que varia entre 30 a 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vanessa,

      O depósito judicial é para se evitar pagar juros sobre uma dívida quando está em discussão o real valor dela. Se este for o caso basta procurar no site do tribunal de justiça do seu estado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Luana,

      Você deve pedir ao juiz o levantamento do valor depositado ou então informara quem você fez o depósito que ele está disponível judicialmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá.
    Tinha um restaurante e ficou alguns funcionários para quitar os direitos… a maioria já quitar , um estou a caminho de terminar, mas existe um que o processo está na justiça e já entrei em contato com o advogado da funcionária e o que ele me pede é absurdo não posso pagar pois sou assalariada de uma empresa, enfim não houve acordo… O deposito em juízo seria uma solução para mim?? Quero pagar mas de acordo com minhas atual condições… obrigada.

    • Luciana,

      No caso de não concordância dos valores e para evitar que eventuais juros sejam cobrado, o depósito judicial é a melhor opção sim. Com isso você ganha fôlego para uma eventual disputa judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Meu nome e Aldilene tive um processo trabalhista de 2005 a 2014 que ganhei enbora , tenham recorrido todas as vezes ,fizemos acordo em 2014 recebi parcelado,agora meu cpf ficou alegando pendencia na receita ao chegar la mi informaram q recebi o valor de 18,900 em junho de 2018 e nao declarei no imposto de renda,fui atraz do banco e diz nao ter erro houve essa ordem de pagamento pela justica do trabalho referente aquele processo! A uma carta precatoria esse valor como faco pra rever? Pois vi claramente q meu advogado fez uma trasferencia pra conta dele!

    • Aldilene,

      Se o seu advogado fez o saque, primeiro tente conversar amigavelmente com ele para que ele te faça o repasse.
      Se isso não acontecer, sugiro que procure a OAB de sua cidade e a polícia pra fazer a denúncia de seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde! Voltei com mais duvidas, poderia me responder o que esse despacho significa ?

    – Libere-se ao autor o valor de R$46.381,51, sem atualização, utilizando-se o depósito Id 64ab2c6 e parte dos depósitos recursais Id a7903dd, Id d4d94eb e Id 93b3633.

    – Após, remetam-se os autos ao Calculista da Secretaria para conferência das contas, elaborando outros cálculos, se necessário, abatendo-se o valor incontroverso levantado, certificando-se nos autos a remessa do feito ao Contador da Vara.

    Obrigada pela atenção.

    • Carol,

      O dinheiro foi liberado para o saque. Porém aparentemente o processo não acabou pois ainda há discussão de parte dos valores. Por isso o processo voltará ao calculista para que seja verificado o valor pago dentre o que a princípio as partes concordam (valor incontroverso).

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia . Sou Isabel e sofri um processo de execução de título extrajudicial (despesas de condominio). Recebi AR na sexta, dia 17/01/2020 e consegui arrumar o dinheiro para quitar a minha dívida, só que o advogado do condominio queria receber valor maior que apenas 5% de honorários. Tenho três dias para pagar tudo e quero fazê-lo (meu prazo vence hoje porque só começou a contar dia 21 (terça). Eu posso fazer um depósito judicial ? como devo proceder? Muito obrigada, desde já ….

    • Isabel,

      Se não há concordância com os valores, o depósito judicial é a melhor maneira para que não haja cobrança de juros e correção enquanto o valor é discutido judicialmente. Assim, talvez seja a melhor forma, mas você deve contestar os valores de forma judicial.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá, bom dia !
    Estou no aguardo do pagamento da pensão alimentícia atrasada, ao total são 16 meses. O devedor pagou, porém depositou em juízo. Gostaria de saber quanto tempo leva para que eu possa receber !

    • Mayara,

      Deve-se pedir o alvará de levantamento junto ao juiz. Em casos de pensão, é relativamente rápido. Dentro de um mês você já deve poder sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Claudinei,

      No caso tem que esperar o processo acabar mesmo. Não tenho como dizer se demora ou não pois depende do seu processo e da capacidade de fazer algum acordo.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite!
    Adquiri uma chácara em um condomínio, fiquei sabendo algum tempo depois que o condomínio não é registrado. Posso fazer através de pedido liminar, o deposito das parcelas em juízo até que esse condomínio seja devidamente regularizado?

    • Crislaine,

      Se isso vai contra o que estava previsto na escritura pública, é uma possibilidade sim. Daí o pagamento e depósito judicial impede a cobrança de juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Bom dia eu entrei com um processo contra a casa Bahia por um valor não recebido por um cancelamento de uma compra. Depois que entrei com o processo eu comecei a receber e-mail da casas Bahia informando que não estava conseguindo depositar o dinheiro na conta pois estava faltando alguns detalhes.
    Teve a audiência porém não pude comparecer pois estava doente por motivos da água. Enviei para o advogado o atestado médico.
    Porém para minha surpresa entrei na minha conta e verifiquei que tinha um depósito na minha conta referente ao valor da compra.
    Se nos primeiros meses eles não conseguiram fazer.o depósito pois tinha divergências como que agora depois de 7 meses eles conseguiram efetuar.
    Sem eu mesmo não ficar ciente em e-mail.

    • Carlos,

      Depósitos judiciais podem ser feitos nestes casos em que não se tem informação bancárias sobre o credor. Mas as vezes é possível que na audiência que você não foi, eles tenham pegados os dados corretos com seu advogado. Poderia ser número de CPF, nome incorreto ou até mesmo informações bancárias. Quanto ao envio de informação sobre o depósito isso não é necessário.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Bom dia!
    Me chamo Marcela e estou com um processo extrajudicial, referente a financiamento imobiliário. O meu apto foi para leilão, devido atraso de algumas parcelas e o banco não quis acordo nenhum. Tenho o dinheiro para pagar as prestações atrasadas e o caso está correndo ainda, sem decisão do juiz. Mesmo não saindo a decisão, eu posso fazer o pagamento em juízo ou tenho que aguardar que ele me autorize?
    Obrigada.

    • Marcela,

      O pagamento em juízo mostra a boa vontade em se quitar a divida além de interromper o pagamento de juros. Se o banco se recusa a negociar, essa é a única alternativa possível.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Então mesmo já correndo o processo, posso efetuar o pagamento em juízo?? Não perco o dinheiro? Falo isso por que o apartamento foi leiloado e estamos no processo judicial para reverterem a situação e aceitarem o pagamento das parcelas em atraso. Muito obrigada!

        • Marcela,

          Perder o dinheiro não acontece. Se você perder o processo, você pode reaver o dinheiro depositado sem problemas.

          Espero ter ajudado 🙂

  21. Ganhei uma causa, foi pago em juízo desde Dezembro 2019 meu advogado pediu o levantamento é até agora nada de eu receber o dinheiro gostaria de saber quanto tempo demora para eu receber meu dinheiro já depositado em juízo. Mande um email me explicando se possível por favor estou precisando muito do meu dinheiro. Segue meu imail. Si.monik1@hotmail.com

    • Simone,

      Basta seu advogado pedir o alvará de levantamento de valores. Como o judiciário estava em recesso até o fim de janeiro, a depender de quando seu advogado pediu isso, demora entre 3 a 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Olá, boa noite!
    Tem um valor na consulta referente a um deposito judicial trabalhista, em meu nome, porém o advogado me informou que será descontado INSS, deste valor…isso procede?

    • José Luiz,

      Depende. Rendimentos trabalhistas são sujeitos a desconto de PSS e IR. Daí depende se o valor que você está recebendo é uma indenização ou não. Indenizações que são isentas.

      Espero ter ajudado 🙂

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