Atualizado em 2 de março de 2020
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
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O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.


Bom
dia…
WILDEMAR MÉSSICI
Tenho um processo contra o Banco do Brasil, e verificando, diz: ” Cumprimento de sentença – Levantamento de Valor ”
Isto significa o final do processo ? o O valor foi depositado ? Quando recebo ?
Obrigado pela atenção
Wildemar,
Aparentemente o valor já foi pago e basta fazer o pedido do alvará para que o valor seja efetivamente sacado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, tenho um imóvel alugado, e o inquilino alega que devido a pandemia, pelo fato de ser autônomo (dentista) não tem condições de pagar o valor integral do aluguel. O mesmo fez contato com a imobiliária e informou que caso eu não dê 40% de abono no valor do aluguel ele irá efetuar o pagamento judicial do valor do aluguel com desconto. Obs. Ele não aceita me devolver os 40% posteriormente. Gostaria de saber se ele passar a efetuar esse pagamento em juízo eu só receberia esse dinheiro após sentença do juiz?
Elmer,
Isso no caso constituiria quebra de contrato, podendo ele ser despejado depois. Você não é obrigado a aceitar as condições que ele impôs, mas podem negociar. Mas caso ele faça o depósito judicial, você só teria acesso depois que o juiz emitisse ao menos um alvará de levantamento, não precisando que o processo tenha sido concluído.
Espero ter ajudado 🙂
ola ganhei uma ação aonde o valor foi dividido para os tres contratantes da empresa bragil ganhei entorno de 23,000 da ponto frio(novapontocom) ganhei 17,000 onde ja existia um deposito recursal de 9.000 faltando o resto e da sendas 9.000 ,comecou a execução a sendas depositou o dela quando perguntei pra minha advogada sobre esse deposito recursal a mesma me disse que a ponto frio pediu estorno por que nao ganhamos tudo que pedimos (se eu ganhei a ação e so depois que apareceu os valores no meu app 23,000 +17,000 + 9,000 como eles podem pedir estorno , e se assim o fizerem era pra deixa o que ja dinha depositado e da como quitado ja que o valor era o mesmo ,como vejo se se esse deposito esta la se foi sacado ou se ouve mesmo o extorno)
Rafael,
O depósito recursal não é seu, mas sim uma garantia que a empresa dá ao tribunal para que ela recorra. Ela pode utilizar este depósito como parte do pagamento ou não. Como ela já fez o pagamento, o depósito recursal é dela.
Espero ter ajudado 🙂
Eu preciso fazer um pedido de honorários como proceder
Élio,
Os honorários sucumbenciais são definidos pelo próprio juiz. Já os honorários contratuais devem ter o contrato anexado ao processo.
Espero ter ajudado 🙂
moro em um condominio onde o pagamentoe efetuado na conta de outra pessoa sendo que o o nosso condominio tem todos meios lgais para esta emitindo boleto na sua propria conta ,gostaria d saber quais providencia legais poderia ser tomada pra efetuar esse pagamento na conta do condominio
Jucilene,
Se já há registro de CNPJ do condomínio e a possibilidade de abrir uma conta em nome dele, isso deve ser levado primeiro a reunião de condomínio e caso o síndico não resolva isso em tempo hábil, pode ser feito o pagamento em depósito judicial para que apenas o condomínio possa mexer nas contas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Tenho um processo que os valores já foram depositados na conta judicial.
Descrição do movimento: Encerrada a conclusão
Status: Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução.
Já estou próximo a receber os valores??
Janes,
Valor depositado em conta judicial não significa ainda que você tem direito a eles. É apenas uma forma de evitar o pagamento de juros pela parte devedora. Assim que o julgamento for realizado, dependendo da decisão do juiz e se haverá possibilidade de recurso, que você poderá fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Como faço para consultar se o valor que a adivogada me repassou confere com o valor que a justiça deterimino? Não recebi nem um comprovante discriminando valor ganho na ação nem honorarios advocatícios .
Ckainã,
Você deve exigir de sua advogado o informe de rendimentos. Ele é fornecido pelo banco ou pelo ente privado que te fez o pagamento. Nele consta os valores. Já os honorários contratuais, são combinados entre você e sua advogada.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite. Tenho um processo de execução de sentença de alimentos, em que já foi solicitado a extinção após o devedor concordar em pagar o valor (por penhora de FGTS),e eu também não me opor aos cálculos finais que foram realizados. Conforme a ultima decisão a juiz solicitou ao banco do devedor a transferência do valor acordado para uma conta do fórum da cidade e após a extinção da ação. Minha dúvida é em como será repassado este valor a mim? tenho que comparecer até o fórum e abrir conta?ou eles transferem para a minha conta que já consta em processo?em média qual o tempo para receber?obrigada.
José,
Geralmente após o valor ser transferido ao fórum ele é repassado a uma conta inscrita no processo. Já o prazo é de até 1 mês, que pode ser aumentado durante a pandemia.
Espero ter ajudado 🙂
qual a diferença do deposito judicial do bem, e dação em pagamento?
Thais,
Dação em pagamento extingue a dívida. O depósito judicial é para evitar que incorra juros enquanto se discute os valores a serem pagos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite, meu pai já falecido ganhou um processo contra o INSS, Foi a Caixa econômica que efetuou o pagamento o pagamento. Mas não consegui receber o valor referente a minha parte pois o valor estava zerado. O caixa alagou que eu deveria estar com alguma dívida com a receita e foi descontado.
Até agora não descobri nada sobre essa dívida. iSTO PODE ACONTECER?
Cleusa,
Poder até pode, mas você teria que ser avisada da compensação via processo. Sugiro procurar o seu advogado no processo, ou no caso o de seu pai, para verificar o que possa ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados,
A empresa devedora informou que já realizou o depósito judicial, referente ao acordo firmado. Como poderei receber esse valor ?
Samantha,
Basta pedir o alvará de levantamento junto ao juiz do processo. Com este documento é possível a realização do saque.
Espero ter ajudado 🙂
Oi boa noite, sabe qual prazo para receber o dinheiro? A empresa já pagou pois o juiz determinou. Já está na conta judicial faz 5 dias. QUal prazo mais ou menos?
José,
É necessário fazer o pedido do alvará de levantamento para o juiz para que o saque seja liberado.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa noite…Estou com uma duvida…estando o veiculo em busca em apreensão eu posso fazer deposito judicial eu mesma sem advogado do valor que eu posso pagar ate o banco aceitar o valor que posso pagar?
Caso sim!….Como se faz a notificação para o banco?
Obrigada
Tânia,
Você não precisa de advogado para fazer depósito judicial. O banco geralmente é informado pelo próprio devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Descobri que levei um golpe imobiliário, porém no contrato consta que se eu atrasar por mais de 30 dias um pagamento o contrato é anulado automaticamente e o credor pode revender minha unidade para outra pessoa. Por isso pensei em abrir um processo contra o construtor e em paralelo para não perder minha razão perante ao contrato poderia continuar pagando as parcelas através do depósito judicial.
Roseli,
Você pode efetuar o pagamento via depósito judicial sem problemas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite tenho num processo trabalhista
Está em ritimo de execução está recebendo porém paraou por conta da pandemia
Mais o juiz bloqueou um valor da conta da empresa e mandou transferir para conta judicial mais até agora o valor nao foi repassado para mim quanto tempo levar para ele libera esse valor
Marco,
É necessário que seu advogado peça um alvará de levantamento para que os valores sejam repassados a você.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Eu ja recebi os valores do depósito judicial porém o valor total da causa é maior do que o valor que estava em depósito judicial, ainda falta receber 22 mil , como funciona para eu receber a diferença? A Justiça intima algum prazo? Já faz 1 mes que recebi o q estava em depósito judicial e o restante da diferença ainda nada.
Obrigada
Dayane,
Valor da causa não é o valor a receber mas sim uma estimativa. Para receber a diferença é necessário que o juiz diga qual o valor correto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, ganhei um processo, e ultima publicaçao estava assim: Em cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valordepositado pela parte executada (fls. 49), sob pena de presumir-se do silêncioanuência com a extinção da fase de cumprimento de sentença ou do processo de execução, por conta da satisfação de seu crédito.
Mas nao tenho acesso a conta e meu advogado disse que tenho que esperar o juiz manda a conta que foi depositada, isso esta certo ou eu tenho uma outra forma de saber o valo que foi depositado?
Desde ja agradeço.
Deiseane,
No processo é anexado um comprovante de depósito. Assim não é necessário enviar número da conta para verificar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.. Fiquei sabendo que minha rescisão será através de deposito em juízo, a empresa que vai entrar com o processo e advogados.
Fui até a empresa e peguei todos os papeis, pediram pra eu aguardar o agendamento do julgamento. Como funcionará a partir de agora? O que devo fazer!
Maria,
Você deve providenciar um advogado ou defensor público para não ficar desamparada. Daí o valor depositado em juízo pode ser sacado através de um alvará de levantamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Fiz um depósito judicial usando o sistema de custas do próprio TJ-SP. Preciso peticionar informando que fiz o pagamento ? Ou a guia vai ser juntada ao processo automaticamente ?
Flávio,
Quando o depósito judicial é realizado tem a opção de informar o processo ao qual o depósito é relativo. Se você preencheu corretamente, não precisa fazer o peticionamento no processo, apenas se preferir se sentir mais seguro sobre o aviso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, meu processo já em fase de arquivamento, só que ainda não recebi o valor acordado, ja ate foi emitido o alvará assinado, só que ainda não caiu nada em minha conta, nem meu advogado ta sabendo me dizer o que realmente aconteceu, o porque dessa demora, já que o juiz já assinou a mais de 15 dias, sabe me dizer o que pode ter acontecido??? o numero da minha conta ta certa e tals, só que ate agora nada.
Daniel,
Se o alvará já foi assinado basta comparecer ao banco para poder fazer o saque. Alguns procedimentos não são feitos de forma automática, necessitando comparecer fisicamente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite eu comprei uma chácara em construção
e pessoa não eata cumprindo com o combinadoas quer que eu pague as prestações que foi acordado eu posso fazer depósito conta via juiz até que ele me entregue a chácara pronta
Rosângela,
Sim o depósito judicial é uma forma de evitar a cobrança de juros e multa pelo não pagamento das parcelas e demonstrar a vontade em quitar a dívida, desde que esteja tudo certo.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados, bom dia!
O nosso cliente perdeu uma causa e mesmo tendo garantido o depósito o juiz ainda não fez o repasse para o a Fazenda Pública, logo, o nome da empresa está negativado novamente. Nesse caso o ideal é peticionar solicitando esse repasse? Muito obrigada, à disposição.
Caren,
Se o depósito judicial for suficiente para quitar toda a dívida, sim. Ou talvez seja necessário pedir o saque do valor do depósito e depois repassar diretamente a fazenda pública, que talvez será um procedimento mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
em 2004 fiz um deposito judicial com o intuito de pagar um protesto, porem a empresa havia falido e então esse dinheiro não foi repassado para empresa. Como faço para saber se tenho como rever o dinheiro?
Wagner,
Você deve pedir um alvará de levantamento no processo que esta empresa estava movendo contra você. Mas primeiramente ter a certeza de que esse valor não foi sacado ou que não será direcionado para os credores da empresa falida.
Espero ter ajudado 🙂
se recebo a ordem para o pagamento em debito no meu salario, no termino do prazo terei que pagar algo mais?
Clara,
Depende do que foi acordado no processo judicial na verdade.
Espero ter ajudado 🙂
Em uma ação de rescisão contratual, em que a consumidora ainda tem que pagar cerca de 08 prestações do bem adquirido, pode a mesma cancelar a compra junto a operadora do cartão de crédito, e efetuar o pagamento das parcelas via depósito judicial ?
Adson,
O depósito judicial é utilizado para mostrar boa vontade em pagar enquanto se discute alguma coisa. Neste caso, como a compra já estaria sendo quitada pelo cartão, não sei como este ato seria intepretado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Pelo aplicativo que tenho no meu celular apareceu um deposito que diz: Resgate depósito. judicial. Gostaria de saber de onde veio esse valor, que é menos de 2000 mil reais. Fiquei curiosa. Meu banco é. BB
Francisca,
Se você não fez nenhum depósito judicial ou não tem nenhum processo em curso, o ideal é procurar o próprio banco para entender o que pode ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂