Atualizado em 2 de março de 2020
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
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O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.


o pai a minha filha tem uma divida de atraso de pensão, disse que eu não vou receber a pensão mensal, pq ele fez pagamento em juizo, o que ele quis dizer com isso?
Ester,
Eu não tenho como afirmar o que o pai da sua filha pensa. Sobre o depósito judicial, é necessário que se resolva o processo que está em curso ou então que se peça a um juiz para que libere o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá tem um processo deferido pelo juiz sobre 28% dos servidores federais. Agora preciso aguardar o banco ta continuidade e repassar o dinheiro, você sabe informar quanto tempo isso demora?
Arthur,
Se o dinheiro já está depositado, basta que o juiz já tenha liberado o alvará de levantamento para que você faça o saque. Se isto já aconteceu basta ir ao banco.
Espero ter ajudado 🙂
oi boa tarde poderia esclarecer para mimo
Data da juntada: 30/08/2019
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Petições Juntadas
Guia de Depósito:
Nº Guia: xxxxxxxxxxxxx
Situação da guia: Disponível
Valor Pago: R$ xxxxxxxx
Data Pagamento: 29/08/2019
Aline,
Segundo o que você colocou o valor já foi pago e está disponível para saque desde o final de agosto.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa tarde.
Trabalho para uma empresa, no setor financeiro, que tem recebido depósitos judiciais da justiça via TED, sem informações sobre conta judicial, nº do processo, nome do “favorecido”, etc… E isto está gerando problema na conciliação, pois, eu não consigo cruzar dados de entrada e saída, ou seja, apontar no ERP que o depósito judicial resgatado X pertence ao processo judicial nº 123456 – do qual paguei a guia há n anos atrás.
Você conhece algum jeito de descobrir de onde estes depósitos judiciais estão vindo e quais informações a mais podem me fornecer.
Obrigado!!
Olá Rafael, tudo bem?
O depósito quando foi feito, tem essas informações que você mencionou. Desta forma, o Tribunal e o Banco seria as entidades com acesso a esses dados. Agora a maneira mais fácil de se conseguir isso eu particularmente não sei. Teria que verificar o departamento responsável por isso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, minha sogra está com um processo deferido, onde ela e a irmã são as beneficiárias, a parte da minha sogra já foi paga, a parte da irmã dela está em juízo e o advogado passou a informação que o dinheiro só seria liberado para a compra de um bem, por ela ter deficiência mental. Ocorre que o bem (um terreno) já teve sua documentação enviada ao advogado para liberação com o juiz, agora o advogado está dizendo que o dinheiro sumiu. O que pode ter acontecido de fato?
Obrigada!
Camila,
Não existe dinheiro sumir. Ele foi sacado por alguém. O ideal é ir ao banco para verificar o que aconteceu com o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,tenho um processo trabalhista e apareceu isso,pode me ajudar explicando oq significa, Já foi feito um deposito e segundo o ministério do trabalho só faltava o alvará do juiz.. Agradeço muito.
..”intime-se a primeira executada para que comprove o recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, no prazo de CINCO dias, sob pena de execução.
Sem prejuízo, expeçam-se alvarás à exequente e seus procuradores, a partir dos depósitos de Ids. 4c63d5a e b41ba5c, respectivamente.
Observe a Secretaria os recolhimentos previdenciários e de custas em guias próprias (Ids. 5e50929 e ed9a866).”
Tiphany,
O juiz pediu a comprovação de depósito do FGTS e também pediu a expedição do alvará referente aos depósitos que já foram feitos. Assim basta pegar o alvará e fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho um processo no qual a executada realizou, em 2009, um depósito com a finalidade de garantir o juízo e discutir se as astreintes eram devidas ou não. Esse ano ganhamos integralmente no STJ, agora resta uma dúvida: a atualização da condenação segue o definido na sentença devido o depósito ter sido a título de garantia do juízo?
Romerito,
O depósito judicial pode ser utilizado parcial ou integralmente para quitação do valor devido. O valor inclusive é atualizado conforme juros de poupança. A atualização prevista na sentença, deveria considerar apenas o período entre o início do processo e o depósito em juízo.
Espero ter ajudado 🙂
Bruno, boa noite.
Estive tirando algumas dúvidas já aqui com o senhor, alguns posts anteriores,..
Porém consultei meu processo recentemente e consta uma atualização que não entendi. Pode me esclarecer por gentileza?
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de LEANDRO DO CARMO PEREIRA com prazo de 15 dias úteis – Referente ao evento (seq. 63) DECISÃO OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (12/09/2019) Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
64 13/09/2019 15:44:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de ITAU UNIBANCO S.A. com prazo de 1 dia útil – Referente ao evento (seq. 63) DECISÃO OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (12/09/2019) Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
63 12/09/2019 21:54:09 DECISÃO OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Leandro,
O cumprimento de sentença que é onde os valores são efetivamente pagos foi suspenso após um pedido do Banco Itaú. O ideal é verificar com seu advogado o porque disto acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE
EU QUERIA SABER, SE NAO DEPOSITAR O VALOR NO DIA O QUE PODE ACONTECER.
Flávia,
Se o depósito não acontecer haverá multa e juros conforme a decisão judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Olá … recebi uma multa do condomínio no qual não concordo, mas tenho interesse de realizar um depósito voluntário para não ter problemas. a dúvida é que deve entrar com a ação para receber o valor, eu ou o condomínio. como funciona os advogados, caso se faça necessário. o valor é pequeno R$ 30 reais.. é mais por não concordar com a multa e não haver dialogo com o conselho.
Obrigado.
Anderson,
Você deposita o valor em juízo e tenta resolver amigavelmente ou com uma ação na justiça. Daí qualquer um pode entrar com a ação para verificar quem tem a razão. Daí depois de concluído o processo o ganhador pede ao juiz para sacar o dinheiro depositado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,ganhei um processo no qual a empresa pagou 30% e parcelou em 6x o restante,ja depositaram em juizo a primeira parcela mas ja esta vencendo a segunda e nao recebi ainda quanto tempo leva pra liberaçao apos a empresa fazer o deposito?
Adriano,
A liberação depende de um pedido junto ao juiz para que ele expeça o alvará de levantamento. Isso pode ocorrer a cada parcela ou ao final do pagamento dependendo de como foi a sentença.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! gostaria de informações do meu processo, execução de alimentos
Data Movimento
08/10/2019 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Defiro o levantamento do depósito de págs. 86 em favor do exequente, nos termos dos Comunicados Conjuntos n/ 915/2019 e Protocolo Digital n° 2018/94575. No mais, cumpra-se a sentença de págs. 108. Intime-se.
04/10/2019 Conclusos para Decisão
04/10/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão – Genérica
30/09/2019 Ato ordinatório
Ciência ao exequente que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico, conforme o formulário MLE de fls. 111. O mesmo encontra-se aguardando conferência e assinatura. O advogado poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em “Setor Público, Judiciário, depósito Judiciais e, por fim, na opção”Comprovante de Resgate de Depósito Judicial”.
o q faço agora?
Aline,
Seu advogado deve verificar o mandado de levantamento e, se estiver certo, proceder com o saque do valor depositado.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada! 🙂
Em um processo trabalhista, tive um valor penhorado na minha conta indevidamente, pois de tratavam de salários. Entrei com uma petição requerendo a devolução dos valores e o juíz da vara deferiu. Em quanto tempo o dinheiro será depositado na minha conta?
Gabriel,
O prazo para o dinheiro retornar depende da decisão do juiz. Assim, deve-se verificar o despacho para ver o que ele decidiu sobre isso.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE!
ENTÃO GOSTARIA DE SABER A EMPRESA FEZ UM DEPOSITO JUDICIAL REFERENTE A 12 DIAS TRABALHADO, NO DIA DA AUDIÊNCIA A EMPRESA E NEM O REPRESENTANTE APARECEU NESSA CASO FICO SEM RECEBER MSM?
Ane,
Basta pedir o saque do valor depositado em juízo. Eles podem pagar com depósito judicial quando não tem as informações bancárias ou então não tem contato com você.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Eu e meus irmão pretendemos alugar um apartamento que está em processo de inventário, devido os gastos com o condomínio. Qual procedimento mais adequado: o depósito do valor do aluguel ser em juízo ou o depósito acontecer normalmente em uma conta e nós dividirmos para cada irmão, em suas respectivas porcentagens?
Agradeço a atenção.
Manuela,
Se todos os herdeiros estão cientes e concordam com o aluguel, pode ser feito numa conta qualquer e a divisão ser feita. Já se não há concordância com isso, tudo deve ser feito via depósito judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada pelo retorno, ajudou com certeza Breno!
Boa tarde! A empresa já depositou o valor que a juiza decretou. Quando tempo demora para ela liberar o saque ?
Carol,
Depois do pedido do advogado pelo alvará de levantamento, demora-se algo entre 30 a 90 dias, dependendo do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! O juiz pode liberar o dinheiro somente na última parcela do acordo?
Jéssica,
Não tem uma regra para isso, depende do acordo e da decisão do juiz na verdade. Mas no geral quando o número de parcelas é pequeno, a liberação é feita apenas no final.
Espero ter ajudado 🙂
Olá sou Daniel minha dúvida é a empresa qui eu trabalhava não pagou a recisão dos fucionário pq ela não tinha dinheiro porque a prefeitura não pagou ela .mais a prefeitura depositou em juiz todo o valor das multa recisoria dos mais de 300 focionario quanto tempo demora para o juiz libera para ser pago aos fucionario?
Daniel,
Depende do tribunal, mas isso varia entre 30 a 90 dias para que o saque seja feito pela sua empresa. Daí o depósito pode ser feito para os funcionários.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde. Meu nome é Danielle
Minha Dúvida é em relação a um processo onde a empresa cobrava parcelas de um financiamento com juros abusivos. Entrei na justiça e fiz vários depósitos judiciais durante o processo. O juiz julgou procedente em partes e depois de finalizado arquivou o processo. O valor que depositei em juízo continua no banco. Qual das duas partes receberá esse dinheiro? Como devo proceder?
Danielle,
Depende da decisão no juiz, já que você disse que foi procedente em partes. Assim não tem como dizer quem tem direito. Mas quem tiver, precisa de pedir ao juiz um alvará de levantamento para que possa fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Quanto tempo leva para o juiz liberar o dinheiro feito em deposito judicial? Ex: a Empresa que eu coloquei na justiça pagou o que devia o pagamento foi feito em deposito judicial, meu advogado disse que temos que esperar o juiz liberar para podermos sacar, quanto tempo isso pode levar?
Joni,
Após o pedido do alvará pelo seu advogado, a liberação pelo uiz pode demorar até 90 dias dependendo do tribunal e do número de processos que o juiz está analisando.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Obrigada pela resposta passada.
Poderia tirar outra duvida? Meu processo deu isso:
Notifique-se a ré para que informe qual é o valor incontrovenso do autor, aquele constante da planilha Id abe5e15 (R$6.321,16) ou aquele mencionado na planilha Id 53c18fa (R$46.381,51). Prazo de 05 dias.
o que significa ?
Caroline,
O devedor tem que informar qual dos dois valores é o que ela concordou em pagar, que é o valor que é incontroverso. Aparentemente os cálculos de seu advogado e da empresa são diferentes. Nestes casos, o menor valor é pago imediatamente, o valor incontroverso, quanto a diferença é discutida na justiça com o auxílio de peritos em cálculos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde !
Meu nome é Anna Paula Vicente
Gostaria de um esclarecimento
Estou aguardando receber uma indenização que já se encontra depositada em uma Conta Judicial (já foi feito o depósito judicial em uma conta do Banco do Brasil), o advogado Dativo falou que ainda está no prazo que eu estaria recebendo esse valor nesse mês de Outubro sendo que o mês de Outubro termina na quinta-feira e ainda o processo não retornou com o mandato de pagamento . Esse procedimento realmente demora esse tempo todo ?
Ana Paula,
O mandando de levantamento pode demorar de 30 até 90 dias dependendo do tribunal e da demanda que o juiz do processo tem.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Ganhei uma causa trabalhista da prefeitura que trabalho. Foi emitido uma RPV porém não houve o cumprimento do mesmo. Assim sendo, o Juiz decretou o bloqueio do valor. Em quanto tempo depois deste bloqueio, o dinheiro estará disponível para mim?
Obrigada pela atenção.
Cristina,
O juiz pede o bloqueio imediato das contas via sistema. Isto demora cerca de 3 dias úteis, a não ser que haja outro prazo na decisão do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite
Quando a pessoa tem um precatório para receber, ela entra com solicitação de adiantamento por ser maior de 60 anos de idade e o juiz autorizou o pagamento de um percentual do valor do precatório, o advogado tem direito a algum percentual deste valor adiantado?
Obrigado.
Leonardo,
Depende do acordo com o advogado, mas na maioria das vezes não. O valor é apenas do dono do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite
Ganhei um processo do inss já até me informaram valores e no meu processo está depósito judicial gostaria de saber qual prazo para receber o que devo fazer
Rafael,
Se o depósito foi feito, basta seu advogado pedir o alvará de levantamento para que você possa sacar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂