Atualizado em 2 de março de 2020
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
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O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.


Serventia de 1ª Instância
Data da remessa: 02/08/2019
Prazo: 15 dia(s)
Processo(s) Apensado(s): 0043478-85.2013.8.19.0038
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Remetidos – Outros
Boa noite !
O Juiz ja deu a senteça. Ainda existe recurso?
Cristiane,
A princípio, o processo pode ir a segunda instância. E pelo que li da sentença, na teoria, não caberia recurso a não ser que haja um novo fator no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Dr. Breno bom dia!
quando o processo está aguardando transitar em julgado para apresentarmos cálculos, ou seja está aguardando a fase de não poder mais caber recursos pelas empresas demora muito para concluir?
Olá Fran, tudo bem?
Demora é algo muito subjetivo no nosso poder judiciário. Na teoria, não tem muito o que fazer e está prestes a ter tudo acabado. Na prática, o devedor deve concordar com os cálculos e somente após isso, considerando que não há mais recurso, o processo estará concluído.
Espero ter ajudado 🙂
Oi breno tenho um processo que foi condenado a 30 mil reais em danos morais mais foi efetuado pela 1 re 3 deposito recursal e pela 2 re mais 3 e condenação e 40 mil qual e valor total desse processo
Olá Oiriosvaldo tudo bem?
O valor continua sendo o mesmo. O depósito recursal é um deposito de parte da condenação para que os réus possam recorrer da condenação.
Espero ter ajudado 🙂
Distribui um processo na justiça comum e fiz um depósito judicial nesse processo. O juiz se julgou incompetente e enviou os autos para a justiça federal. Ainda tentei um Agravo mas tb não obtive êxito. O depósito não foi pra Federal e o juiz mandou fazer o depósito de garantia. Não consigo peticionar na justiça Comum pq o processo está na federal e na federal o depósito não foi transferido.
Alguma sugestão?
Maura,
Se o valor não pode ser transferido, você tem que pedir um alvará de levantamento para poder fazer um novo depósito na esfera federa, infelizmente.
Espero ter ajudado 🙂
Comprei um terreno porem o valor que vem sendo cobrado nao correspondem ao contrato . Entrei com uma ação na justiça e venho pagando depositos judiciais desde 2015. Caso eu perca a causa o dono do loteamento podera negar a receber os depositos judiciais mais a diferença dos valores e eu perder o terreno? Os depositos judiciais me garantem que nao deixei de pagar e agora devo so pagar a diferença ?
Elaine,
Os depósitos judiciais te livram de ter que pagar multa ou juros pelo não pagamento do valor. Assim, decidindo que você está errada, basta pagar a diferença dos valores. Ele não poderia se recusar a receber.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia! Por favor, poderia me esclarecer como faço para cancelar uma guia de depósito judicial? Eu perdi um processo e meu advogado só me informou quatro meses depois, porque eu perguntei. Um mês depois ele me enviou uma guia de depósito judicial para pagamento dos honorários de sucumbência, com vencimento para agosto. Acontece que fui tentar diretamente um acordo com a empresa que processei, para ver se conseguia reduzir o valor da sucumbência, e me informaram que não devo nada e o processo já foi arquivado na Justiça. Meu advogado pagou a sucumbência justamente no dia em que me mandou a guia. Não sei por que ele fez isso. Não me consultou, não me informou e, dias depois, tivemos uma briga porque eu reclamei do atraso de 4 meses para ser informada da perda do processo. Então, ele se irritou, disse que seus serviços estavam encerrados e me bloqueou no Whatsapp! Bom, minhas perguntas: o que acontece se eu não fizer esse depósito judicial? Como faço para saber o valor original dos honorários da sucumbência? Se o meu advogado me cobrar, pretendo pagar, claro, mas me recuso a pagar uma eventual multa por atraso, porque a culpa foi dele. Ressalvo que paguei adiantado os honorários do meu advogado, portanto, nada devo a ele pelos seus serviços. obrigada Maria Maite
Maria,
Não entendi muito bem sua dúvida. Primeiro achei que o valor tinha sido depositado, e depois parece que não foi. Enfim, se o valor foi depositado mas não era para ter sido, você tem que pedir um alvará de levantamento para sacar o valor. Já se tem que pagar um valor e será em atraso, não tem o que fazer, tem que pagar eventuais multa e juros. Você pode cobrar isso do seu advogado, afinal era para ele ter te avisado, mas isto não te isenta do pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Vendi um bem e queria saber se posso realizar o deposito voluntário para me segurar contra a outra parte. A outra parte acionou a advogado(a) para saber questões de porcentagem de corretor.
Raul,
Se você fizer o depósito voluntário não estará sujeito a cobrança de multa e juros enquanto não se define a porcentagem de corretor, diminuindo possíveis impactos financeiros.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Como receber dinheiro depositado em conta judicial
Elaine,
Você tem que fazer um requerimento ao juiz pedindo um alvará de levantamento para poder fazer o saque.
Espero ter ajudado:)
Oi Breno, tudo bem?
Eu preciso de uma ajuda. Meu caso é o seguinte.
Eu e meu marido moramos de aluguel, e o proprietário do imóvel está sendo processado pela administradora do condomínio por dívidas dele, de anos anteriores. Já tentaram bloquear as contas bancárias dele umas 2 vezes e não deu certo. Sendo assim, o advogado do condomínio pediu e o juiz autorizou a penhora dos creditos referente ao contrato locaticio do proprietário, ou seja, penhora dos alugueis para quitar a divida dele. fomos intimados a pagar em juízo ( fazer depósito judicial) o valor do nosso contrato locaticio mensalmente. Ja pagamos 2 meses em juizo. Acontece que agora Não queremos mais ficar no imóvel por conta desse desconforto. Queremos sair. Nunca devemos nada para o proprietario, sempre pagamos tudo em dia. Como faco para sair do imovel? Posso rescindir o contrato normalmente? Como devo informar o fórum? Eu fico muito grata se puder me aconselhar. Obrigada!
Olá Patrícia, tudo bem?
Você pode rescindir o contrato normalmente. Você não precisa informar nada ao forúm afina, não é você quem possui a dívida. Porém você estará sujeita a multa de contrato, se houver.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada, Breno. Só esclarecendo. Meu advogado pagou a sucumbência no início de maio. Mas não me consultou sobre isso e não me disse que já tinha pago. No fim de maio, ele me mandou uma guia de depósito judicial com o valor da sucumbência, com vencimento em agosto. Não entendi porque ele fez isso. Eu perdi em segunda instância no TJ, mas pretendia recorrer e o avisei disso. Com o pagamento da sucumbência, em maio, o processo foi arquivado e, pelo que entendi, não posso mais recorrer. Minha pergunta: se ele não tivesse pago a sucumbência, eu poderia recorrer? Quanto ao fato de que sou eu quem deveria pagar a sucumbência, não estou contestando. Mas não vejo como pagar algo que já foi pago. Ele devia ter me contatado para me cobrar. E, se fizer isso, pagarei, claro. Só não entendo porque ele emitiu uma guia de depósito judicial para algo que já foi pago à Justiça.
Maria Teresa,
Depende da causa na verdade. No geral se pode recorrer ao menos uma vez mas depende se há algo que realmente caiba isto, e não que seja uma medida protelatória, ou seja, apenas para prolongar as discussões e evitar o pagamento. O pagamento de sucumbência, em tese, faz com que o derrotado na ação aceite a derrota. No caso de recurso, o mesmo valor pode ser pago, mas a titulo de depósito recursal, que é um valor minimo que é pago para que o recurso seja feito. Mas, se tiver um grave vício no processo, ou seja, algum problema nítido, a decisão pode ser alterada independente do pagamento dos honorários.
Quanto a questão do pagamento de uma nova guia, deve se verificar se eles tratam da mesma coisa. No geral há o pagamento de sucumbência e de custas do processo. Caso os dois sejam sucumbenciais, você deveria reembolsar o seu advogado ao invés de pagar a guia.
Espero ter ajudado 🙂
O pai do meu filho fez depósito judicial meu processo ja foi encerrado e eu nunca consegui tira esse dinheiro e pouco mas eu já prescisei tantas vezes .queria saber pq não consigo tira esse dinheiro e pq não consigo nem ver o saldo.
Elayne,
Para fazer o saque você precisa pedir ao juiz do processo um alvará de levantamento. Sem a autorização do juiz não é possível realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia meu processo foi atalizado e apareceu isto o que significa ?
15/08/2019
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ JUNTADA COMP PGTO) (RESTRITO)
15/08/2019
Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (RESTRITO)
Luiz,
Isso quer dizer que o pagamento foi feito e o comprovante juntado ao processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde pago pensão alimentícia pelo holerite, entrei com um processo de guarda pois minha filha faz 5 meses que está morando comigo, na audiência de conciliação posso pedir para o valor depositado para mãe dela se em juízo até o fim do processo já que minha filha não está nos cuidados da mãe e sim em minha casa.
Edvânio,
A princípio pode sim, já que o valor pago é para sua filha e não para a mãe dela. Assim até que se resolva a questão da guarda você está protegido sobre eventuais juros e multa.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa noite!
Por favor, poderia tirar dúvida sobre meu processo… abaixo a última movimentação
Data Movimento
09/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: cad 3/2866 Página: 3175/3192
08/08/2019 Comprovante de Depósito Juntada
08/08/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do crédito manifestada pela parte credora a fls. 04, e do que consta de fls. 118 dos autos principais, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE referente ao depósito de fls. 119 dos autos principais à parte autora, conforme formulário apresentado a fls. 05 destes. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. Advogados(s): Roberto Costa dos Passos (OAB 222638/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)
07/08/2019 Decisão
Vistos. Diante da satisfação do crédito manifestada pela parte credora a fls. 04, e do que consta de fls. 118 dos autos principais, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE referente ao depósito de fls. 119 dos autos principais à parte autora, conforme formulário apresentado a fls. 05 destes. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. P.R.I.C.
07/08/2019 Conclusos para Sentença
Olá Jack, tudo bem?
O processo terminou e foi considerado concluído inclusive com o pagamento já realizado. O mandado de levantamento do valor foi pedido no dia 08/08 e deve ser utilizado para o saque do valor depositado em juízo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia ….gostaria de tirar uma dúvida tenho um processo e nele foi feito um depósito de 30% e o juiz aceitou que empresa fizesse o pagamento restante em 6 parcelas o depósito aconteceu dia 19/07 gostaria de saber se dia 19/08 haveria outro depósito da parcela e se e anexado também o comprovante,porque em meu processo juiz fala pague a reclamante os valores depositado recebi 2 depósito recursal,demora pra eu receber os 30% depositado doutor?
Fabiana,
Na verdade depende da decisão do juiz e do acordo. Ao dizer que são 6 parcelas eles deveriam ter falado também a frequência desse pagamentos. Pois as parcelas podem ser mensais, a cada 2 meses e por ai vai. Não tem como saber se era para ter pago dia 19 sem ter acesso a isso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde!
Tenho um financiamento de carro com 3 parcelas em atraso (Jan/Fev e Abr) , paguei a ultima parcela nº 48 agora dia 30/07, sobraram apenas essas 3 parcelas em atraso. Não tenho condições de pagar o valor total do jeito que os escritórios de cobrança exigem . Consigo efetuar deposito judicial voluntário, apenas para não caracterizar má fé ?!
Jean,
Consegue sim. Com isso evita a cobrança de mais juros pelo não pagamento, o que ocorre na demora de quitar as parcelas.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Quando um juiz pede uma conta judicial enquanto tempo transferem o dinheiro para conta do favorecido?
Agradeço desde ja!
Juliana,
Não existe prazo bem definido para isto. Depende do banco, do devedor e outros fatores, infelizmente não posso te dar uma estimativa.
Desculpe não poder te ajuda mais 🙁
a ultima movimentação do meu processo está assim:
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial.
o que significa
Adão,
Provavelmente seu processo teve um recurso julgado em instância superior e, depois do resultado está voltando a vara de origem para que o resultado seja aplicado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Minha filha de 9 anos recebeu uma indenização por danos morais apis um acidente onde teve uma pontinha do dedo amputada na escada rolante, mas por ser menor o valor está depositado em uma conta judicial. Posso pedir por petição valores para serem gastos com ela? Porque os pais não puderam ser resposaveis pelo recebimento?
Mônica,
Os pais podem ser os responsáveis pela menor sim, mas o valor sempre será depositado em nome dela. Se no processo já constar que vocês são os responsáveis por ela, o saque será sim possível.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno,
Tenho um processo trabalhista contra uma empresa há mais ou menos 3 anos.No mês de junho recebi um alvará recursal no valor de 9.870.00. e hoje recebi um alvará judicial de 3.125.00 reais.
Minha dúvida é,
Quando eu entrei com o processo minha advogada disse que a causa seria no valor de 50.000.00 ,por que só recebi 9.870.00,???
No aguardo..
Olá Débora, tudo bem?
Sem ver o processo não tenho como dar muita certeza, mas o valor recursal é o depositado para que a empresa recorra e ele é menor do que o valor total. Já o valor da causa não necessariamente é o valor que será recebido pois depende dos cálculos tanto por parte da empresa quanto os seus. Creio que o processo ainda não terminou por isso a diferença grande de valores.
Espero ter ajudado 🙂
Ola! Gostaria de saber, foi feito o acordo de calculos foi parcelado em 6 vezes. Ja terminou as parcelas isto ja fas 2 meses e o Juiz, não liberar o valor em juizo para termina logo. Por que esta demora? ja que a empresa ja terminou a sua obrigação. Obrigado deste já.
Flávio,
Entre o pedido do alvará de levantamento e o efetivo saque costuma levar algo em torno de 2 meses mesmo. Mas depende de quando o seu advogado fez a petição pedindo o alvará. A princípio está no tempo correto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno, tudo bem?
Por gentileza, quanto tempo leva para o valor ser liberado?
Ou qual será os próximos trâmites até que seja liberado?
Agradeço a atenção!
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
(P/ advgs. de ITAU UNIBANCO S.A. *Referente ao evento (seq. 54) CONCEDIDA A PENHORA ON LINE (19/06/2019) e ao evento de expedição seq. 58. SISTEMA PROJUDI
61 07/08/2019 13:28:41 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de ITAU UNIBANCO S.A.) em 07/08/2019 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 54) CONCEDIDA A PENHORA ON LINE (19/06/2019) e ao evento de expedição seq. 58. ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA
Advogado
60 07/08/2019 13:03:47 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Responsável: Telma Regina Magalhães Carvalho Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
59 01/08/2019 09:44:15 JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA
Advogado
58 29/07/2019 13:12:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de ITAU UNIBANCO S.A. com prazo de 15 dias úteis – Referente ao evento (seq. 54) CONCEDIDA A PENHORA ON LINE (19/06/2019) Silvia Ayako Hara Taniguti
Analista Judiciário
57 29/07/2019 13:11:03 REGISTRO DE DEPÓSITO JUDICIAL
Referente ao evento JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO (29/07/2019 13:11:01) Silvia Ayako Hara Taniguti
Analista Judiciário
56 29/07/2019 13:11:01 JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
Silvia Ayako Hara Taniguti
Analista Judiciário
55 25/07/2019 15:38:53 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
Referente ao evento (seq. 54) CONCEDIDA A PENHORA ON LINE (19/06/2019 21:58:04). Identificador do Cumprimento: 0001. Silvia Ayako Hara Taniguti
Analista Judiciário
54 19/06/2019 21:58:04 CONCEDIDA A PENHORA ON LINE Telma Regina Magalhães Carvalho
Magistrado
53 23/05/2019 11:21:53 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Responsável: Telma Regina Magalhães Carvalho Edna Maria Nascimento Donato
Analista Judiciário
52 23/05/2019 11:16:53 JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE JOÃO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado
51 23/05/2019 00:13:28 DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
(P/ advgs. de ITAU UNIBANCO S.A. *Referente ao evento (seq. 46) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (22/03/2019) e ao evento de expedição seq. 47. SISTEMA PROJUDI
50 06/04/2019 00:13:43 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de ITAU UNIBANCO S.A.) em 05/04/2019 com prazo de 30 dias úteis *Referente ao evento (seq. 46) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (22/03/2019) e ao evento de expedição seq. 47. SISTEMA PROJUDI
49 05/04/2019 10:21:24 RECEBIDOS OS AUTOS
Recebido do(a) DISTRIBUIDOR SISTEMA PROJUDI
48 05/04/2019 10:21:24 JUNTADA DE CERTIDÃO Ana Paula Tristão
Distribuidor
47 26/03/2019 16:43:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de ITAU UNIBANCO S.A. com prazo de 30 dias úteis – Referente ao evento (seq. 46) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (22/03/2019) Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
46 22/03/2019 18:33:57 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Telma Regina Magalhães Carvalho
Magistrado
45 20/03/2019 15:12:52 CONCLUSOS PARA DESPACHO
Responsável: Telma Regina Magalhães Carvalho Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
44 20/03/2019 15:12:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Anotações Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
43 20/03/2019 15:12:11 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
42 20/03/2019 15:11:59 TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2019
Para o processo. Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
41 20/03/2019 15:11:59 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
Em 07/03/2019 para ITAU UNIBANCO S.A.. Denise de Marchi Beluzo do Valle
Analista Judiciário
40 20/03/2019 15:11:47 TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
Em 11/02/2019 para LEANDRO DO CARMO PEREIRA.
Olá Leandro, tudo bem?
O depósito foi feito mas é necessário um pedido de seu advogado para que o saque seja realizado. Após o pedido do do alvará de levantamento, leva-se algo em torno de 2 meses para que o valor esteja liberado.
Espero ter ajudado 🙂
E quando é feito um depósito judicial a vista para herdeiros menores e este documento é descoberto 50 anos depois? Este dinheiro teve remuneração?
Luciano,
O dinheiro depositado em conta judicial tem rendimento de poupança. Assim, deve ser conferido quais os índices que foram utilizados pela poupança em todos estes anos.
Espero ter ajudado 🙂
Teve um leilao de um imovel para uma calda judiciária minha quanto tempo leva pra mim reseber o valor
Rosa,
Depende do pedido de levantamento do valor depositado. Além disso há de se pagar o valor devido e os custos do leilão.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, estou com problema em uma financeira , onde eles não fazem acordo comigo de parcelamento da divida, não entram em um acordo comigo, quero poder quitar, mas preciso que seja em um valo mais baixo, pois estou desempregada e agora eles iram entrar com bloqueio das minhas contas, a divida é de 2000, e querem 2500 pra quitar hoje a vista ou pagar uma parcela atrasada de 423, onde não tenho condiçoes, pedi que abaixassem mas não estão entrando em uma acordo. como posso proceder?
Milena,
Você pode fazer o depósito judicial de um valor menor, para evitar cobrança maior de juros e mostrar boa vontade no pagamento. Mas bloqueio de contas, se você tiver só poupança, não é realizado.
Espero ter ajudado 🙂