Atualizado em 2 de março de 2020
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
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O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.


Boa tarde, minha ex entrou com processo de sobrepartilha, ainda esta faltando juntar alguns documentos pra entrar na fase de liquidação por arbitramento.
A pergunta é: nessa fase eu posso fazer um deposito judicial em garantia de parte do valor já apurado para cessar os juros e correção desse valor, até sair a decisão final.
Olá José Carlos, tudo bem?
Não sou especialista em divórcio e suas fases para te ajudar muito. Mas no âmbito geral, o depósito judicial serve para evitar a cobrança de juros e multa e mostrar a boa vontade em pagar mesmo que não concordando com o valor. Assim, depende se esta fase que você falou já começaria a incorrer em juros, pelo que eu entendi, a princípio não, mas não sou o especialista.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Estou com um probleminha, gostaria de uma orientação.
Fui abrir uma conta para meu filho e descobri que tenho uma (duas)contas poupança no banco, e me lembrei que foi um depósito em juízo que fiz, para o pagamento de aluguel…na época a 20 anos atrás, e em seguida foi feito acordo da devolução das chaves sem custo.(valor permanece em conta)
Pergunta: posso sacar esse valor, pois consta tudo em meu nome e qual procedimento legal?
Grata Marisa
Olá Marisa, tudo bem?
Para fazer o saque de depósitos judiciais, basta pedir um alvará de levantamento ao tribunal no qual o processo ocorreu.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite, minha esposa fez um acordo de 10.000, acertaram! agora consultando a conta dela tem um valor que esta como saldo projetado, tenho direito a este valor e como sacar
Olá Rodrigo, tudo bem?
Depende de como foi feito o acordo. Assim o valor pode ser pago via deposito judicial ou deposito direto em conta. Assim, até o momento, vocês não tem direito a este valor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, como faço para encontrar depósito judicial que foi realizado em 2012. Não consigo achar os recibos , referente a imóvel.
Olá Rogério, tudo bem?
Você pode procurar no processo, os comprovantes de pagamento ou verificar o saldo da conta judicial no banco em que os depósitos foram feitos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite tenho um processo de execução contra mim, ao qual bloqueou um veículo em meu nome, mas esse veículo vale 18000 e a suposta dívida a qual não concordo 2000. Tenho como depositar esse valor judicialmente para o desbloqueio do veículo ocorrer? Quem decide o valor correto a depositar?
Andréia,
Você deposita o valor que crê que seja justo enquanto o valor verdadeiro é discutido na justiça. É possível que o veículo seja desbloqueado sim, mas não é algo que acontece rapidamente, e também se o valor depositado não for relevante ou não houver outra garantia de que a dívida seja paga.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria o que significa alvará de levantamento de depósito recursal se encontra na respectiva instituição bancária.
Olá Josimar, tudo bem?
Quer dizer que o alvará para o saque foi expedido e está disponível para retirada. Mas se apresse pois ele tem um prazo de validade.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,no meu comprovante de regate de depósito judicial
Valor R$: 66.000.00
Pagamento em espécie 2.200 quer dizer que esses 66.000.00 está está disponível pra mim?
Olá Poliana, tudo bem?
Se é comprovante de resgate, o valor já foi sacado. Agora se é de depósito, você tem que pedir ao juiz do processo um alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite!!! Aconteceu um bloqueio judicial na minha conta e fui verificar o porque. Verifiquei que era um processo na prefeitura de uma valor não pago, porém juntei o dinheiro e fui a prefeitura e dei entrada e parcelei o restante em 11 parcelas porém no mesmo dia foi feita a transferência do dinheiro que estava bloqueado em minha conta o que devo fazer??
Olá Aline, tudo bem?
Se já houve a renegociação da dívida, você deve entrar em contato com a secretaria da fazenda de seu município. Caso eles se recusem a devolver o dinheiro será necessário um processo judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia !!
Tenho uma duvida, pode me ajudar por favor?
Meu Pai faleceu dia 17/05/2019, a empresa que ele trabalhava falou que vai pagar as verbas rescisórias em juízo porque ele era divorciado da minha mãe e somos em 3 filhas.
Gostaria de saber se a empresa tem um prazo para fazer esse deposito ?
Muito obrigada
Olá Carine, tudo bem?
Se não houve nenhum processo judicial, depende do acordo que a empresa fez com vocês. Se não tiver data prevista neste acordo não tem um prazo definido.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, boa tarde novamente e obrigado pelo retorno.
Talvez eu não tenha sido suficientemente claro, mas não há no processo comprovantes de pagamento, tampouco saldo em conta judicial, eis que o assinei com a empresa faz uma semana hoje. Vou tentar explicar mais uma vez: a empresa me prometeu pela primeira conversa pelo telefone o valor mensal de R$ 166. Após a instalação, em outra ligação telefônica, me disseram que a mensalidade sairia por R$ 424. Eles até agora não juntaram aos autos a gravação em que prometem a mensalidade a R$ 166, e houve a inversão do ônus da prova. Ou seja, quero depositar judicialmente os R$ 166 prometidos na primeira ligação até e pagar isso até que saia a sentença. Como faço isso? Entro com uma ação incidental de consignação em pagamento? O que eu faço?
Rogério,
Já que já há um processo instaurado, basta fazer o depósito judicial no valor que você considera justo até que seja definido o valor correto, com isso cessa o pagamento de multa e juros pelo tempo da discussão judicial. No depósito consta o numero do processo e o CNPJ da empresa.
Espero ter ajudado 🙂
Como não encontrei neste “site” para consulta, ressalto que não estou “DEIXANDO UMA RESPOSTA”, mas tirando uma dúvida, desde já agradecendo a quem puder me esclarecer. Há dois anos que minha cunhada, de 82 anos, está internada em Lar de Abrigo de Idosos, sendo o estabelecimento com sede própria, legalizado, com CNPJ da Secretaria de Receita Federal, o que dá a acreditar estar o local legalizado. Ocorre que os serviços e cuidados ao internos vem se tornando de baixa qualidade (internos fumando, mistura de pacientes de ambos os sexos, precária higiene e alimentação). De tudo isso, frequentemente, temos reclamado com os donos do estabelecimento, tendo estes, numa clara e evidente represália, se negado a receber o pagamento das mensalidades para os quais pedimos uma declaração com exposição de motivos pelos quais não recebem o pagamento pelos serviços prestados. Não há um contrato formal, apenas verbal, desde o início, sendo pago a mensalidade contra recibo. Minha cunhada, enferma, continua no Abrigo e no dia em que a proprietária declarou não mais receber as mensalidades, deixou claro a se perceber uma coação, citando para minha esposa: “Não vou mais receber as mensalidades e vou curar a interna e depois você leva ela”, o que demonstra uma clara intenção de que a interna dali seja retirada, para que eles, donos do Abrigo, não mais ouçam reclamações. Ante o exposto, pergunto: que fazer nesse caso a fim de evitar que sejamos acusados de inadimplentes? Cabe alguma iniciativa em órgão judicial, interpelando os donos do Abrigo? Sem ter iniciado um processo judicial em face dos donos do Abrigo, poderia ser feito DEPÓSITO JUDICIAL das mensalidades que não querem receber? Por favor, me ajudem, pois tenho estas dúvidas.
Olá Alvaro, tudo bem?
Não é necessário um processo judicial para que haja os depósitos. Mas as guias devem estar no nome e CNPJ do abrigo. Mas conforme o exposto, sugiro que procure um advogado para que seja possível buscar legalmente seus direitos principalmente quanto a represália e coação.
Espero ter ajudado 🙂
Ola,
Queria saber o seguinte: Ha a necessidade de uma acao judicial para haver deposito em juizo ? Estou com um locatario que nao me paga ha mais de 2 meses e ele disse que havia depositado em juizo, porem nao encontro nenhum processo em meu nome para que ele pudesse ter feito o deposito.
Grato desde ja,
Antonio
Olá Antonio, tudo bem?
Na verdade não. Mas o depósito tem que ser feito em seu CPF em uma conta judicial. É possível conseguir o extrato desta conta indo diretamente ao banco (geralmente Caixa Econômica) ou então pedir o comprovante de depósito ao locatário.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Fui processada por uma instituição de ensino e na última semana a Caixa anexou ofício afirmando um saldo reserva de Previdência em meu nome. Inclusive informando que já havia bloqueado. O juiz deferiu o resgate do valor e o depósito judicial em favor daquele juizo.
Firmei então minuta de acordo com a instituição. Como o valor a ser depositado é muito acima da dívida, como vou pedir o levantamento do meu saldo? Posso pedir nestes autos? É rápido? Pq tenho medo de não me derem o restante do valor
Agradeço muito a ajuda
Olá Samantha, tudo bem?
Você deve pedir ao juiz o alvará de levantamento para poder fazer o saque do valor. O alvará demora até 90 dias para sair, dependendo do tribunal e do número de processos na mesa do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Comprei um lote em um condomínio e pago mensalmente as prestações. Agora disponho de um recurso e quero fazer a quitação integral das prestações restantes. Entrei em contato com a incorporadora dona do empreendimento para que eles façam o cálculo das prestações restantes, mas segundo informações que obtive de outros condôminos eles não tem interesse em receber antecipadamente pois a correção sobre as prestações é mais vantajosa financeiramente do se eles receberem à vista.
Já fazem mais de dois meses que estou tentando que eles me informem o valor para a quitação e não obtenho nenhuma reposta.
Gostaria de saber se posso fazer um depósito judicial voluntário do valor das prestações para forca-los a fazer a quitação da minha dívida?
Conforme o Art. 335.
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
Desde já agradeço.
Olá Elizete, tudo bem?
O depósito judicial se aplica ao seu caso sim. A única questão é verificar se será necessário também um processo judicial para que eles aceitem ou se será possível via acordo extra judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite queria saber meu processo tá dando comprovante de depósito judicial e outro de comprovante de depósito recursal oque significa?
Olá Amanda, tudo bem?
Depósito recursal é o valor que se paga para que, depois de perder na 1ª instância, poder recorrer. Assim uma parte do valor que foi definido é depositado em juízo para garantir que o devedor tem a intenção de pagar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Pode me explicar o que vem?
25/07/2019 10:39:25 Juntada a petição de Manifestação (Alvará Reclamante)
25/07/2019 10:39:25 Alvará Reclamante | Manifestação (documento restrito)
25/07/2019 08:48:26 Juntada a petição de Manifestação (Petição conta da Atento)
25/07/2019 08:48:26 Petição conta da Atento | Manifestação (documento restrito)
Olá Jhonny, tudo bem?
Isto significa que foi pedido o alvará de levantamento junto ao tribunal, mas ainda não foi concedido. Assim tem que esperar o juiz definir, para poder sacar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho uma dúvida sobre um processo. Eu passei um tempo sem acompanhá-lo e quando fui consultar hoje, me deparei com a seguinte situação:
Arquivado Definitivamente
(Determinação do juiz) 22/07/19
Ato ordinatório praticado
22/07/19
Certidão expedido(a)
22/07/19
Decorrido prazo de Advogados de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA
(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(29/05/19). Prazo: 5 dias; Último dia de prazo 17/06/19
18/06/19
Juntada de AR – Aviso de Recebimento
18/06/19 Intimação lido(a) (Para NAIDSON ) em 12/06/19 *Referente ao evento Ato ordinatório praticado(04/06/19)
18/06/19
158 Decorrido prazo de NAIDSON
(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(29/05/19). Prazo: 5 dias; Último dia de prazo 14/06/19
15/06/19 Juntada de AR – Aviso de Recebimento
13/06/19 ECT
156 Intimação lido(a)
(Para NAIDSON BRAZ DO NASCIMENTO) em 07/06/19 *Referente ao evento Proferido despacho de mero expediente(29/05/19) 13/06/19 ECT
Intimação lido(a)
(Para CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA) em 10/06/19 *Referente ao evento Proferido despacho de mero expediente(29/05/19) 08/06/19
154 Intimação expedido(a)
Para NAIDSON *Referente ao evento Ato ordinatório praticado(04/06/19)
04/06/19
153 Expedição de Intimação
(Para NAIDSON ) 04/06/19
152 Ato ordinatório praticado
04/06/19
151 Juntada de Comprovante Depósito
04/06/19
150 Intimação expedido(a)
Para NAIDSON *Referente ao evento Proferido despacho de mero expediente(29/05/19)
29/05/19
149 Intimação expedido(a)
(P/ Advgs. de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA)
29/05/19
Expedição de Intimação (Para NAIDSON )
29/05/19
Proferido despacho de mero expediente
O que fazer neste caso?
Olá Naidson, tudo bem?
Como o processo foi arquivado definitivamente, sinal que houve resolução do mérito. Mas pelo que você colocou aqui não tem como saber o que foi decidido, valores e prazos. Sugiro procurar seu advogado para entender qual foi o resultado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, pode me auxiliar.
Meu marido tem um processo trabalhista, onde já recebeu R$37,000. 00 referente a depositos recursais.
O valor da causa é de R$101,000.00 , mas correção de juros R$7.000,00. A ultima movimentção esta assim:
27/06/2019 18:14:50
Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
27/06/2019 18:14:49
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de Pagamento da Execução)
27/06/2019 18:14:49
Comprovação de Pagamento da Execução | Manifestação (documento restrito)
Temos uma duvida, agora será liberado o valor da ação?
Quando formos receber será descontado o valor de deposito recursal?
Quanto tempo levará para o Juiz conceder o alvará? O advogado já solicitou.
Obrigada
Olá Bruna, tudo bem?
Isto quer dizer que o valor da condenação foi pago e que resta apenas pedir o mandado de levantamento para poder fazer o saque. Se o valor total é de 108 mil, este último depósito leva em consideração os valores já depositados no recursal, totalizando 71 mil reais, fora descontos de IRPF, honorários advocatícios e CPSS.
Espero ter ajudado 🙂
Olá.
Como faço para saber quais são os documentos necessários para penhorar um veiculo como deposito judicial?
Júlia,
Penhora de veículos acontecem pelo sistema RENAJUD. Entre em contato com eles para ver o que é necessário para fazer a penhora.
Espero ter ajudado 🙂
No meu processo está escrito guia de pagamento judicial efetuado o que quer dizer isso?
Rosilene,
Quer dizer que o seu dinheiro foi depositado em juízo. Agora é necessário pedir o alvará junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, tenho um depósito judicial, por conta de um processo de pensão alimentícia, a receber.
A última atualização do processo diz o seguinte:
“1. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores
depositados em juízo, conforme requerido à fl. 180, inclusive da quantia
depositada à fl. 191, em favor da credora (dados item “a.2″ – fl. 180).
2. Intime-se a arrematante para que promova os depósitos mensais
das parcelas diretamente na conta bancária da exequente, indicada
à fl. 180. 3. Cumpridas as diligências supra, tornem conclusos para
análise do pedido constante na alínea “d” de fl. 181. 4. Intimem-se
e cumpra-se.”
Essa atualização aconteceu no dia 17/07/2019.
Gostaria de saber se ainda existem alguns trâmites antes de receber o valor?
Em quanto tempo mais ou menos posso receber?
Olá Gabriela, tudo bem?
Não. Basta seu advogado, ou você, pegar o alvará de levantamento e ir ao banco para fazer o depósito.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Eu processei uma pessoa por ameaça e o juiz a condenou a pagar um salário mínimo.
O problema é que uma entidade do judiciário ficou com o dinheiro. Eu fui a vítima, mas foi o judiciário quem foi indenizado.
Achei injusto. Isso é legal ?
Helon,
Tem que entender seu processo direito. Porque uma parte do valor pode ser para pagar as custas do processo, mas você não deixaria de receber. O que pode ter acontecido é que foi feito um depósito judicial e que você tem que pedir um alvará para ter acesso a este dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
O pai do meu filho depositou na conta da justiça a pensão como eh que faco para retirar esse valor da conta da justiça?
Thaay,
Você deve pedir ao juiz do processo um alvará de levantamento para poder fazer o sque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, quando o pai do meu filho faleceu contratei uma advogada e foi depositadodo numa conta judicial um valor, paguei os honorários dela e agora com 18 anos ele pode casar, Banco do Brasil, preciso pagar novamente honorários para ela solicitar o saque?
Thatiana,
Na teoria não. Mas depende do contrato que você assinou com ela. Mas basta você pedir para ela fazer um requerimento ao tribunal do alvará de levantamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Como reaver um depósito judicial não sacado pela outra parte? E em quantos dias, feito o pedido, ela fica disponível?
A outra pergunta é em relação aos advogados. Ganhei uma causa e devo pagar 30 % aos advogados. O valor do depósito judicial se soma aos valores que a parte ré deve me pagar? Melhorando a pergunta, os advogados têm direito a 30 % do valor do depósito judicial tbm? Agradeço desde já.
Fernando,
Para reaver o valor basta pedir um alvará de levantamento junto ao tribunal. Quanto a questão dos honorários, depende do seu contrato. Mas a princípio o valor que você deixou de pagar não tem percentual do advogado a não ser que seu contrato esteja estruturado desta forma. Ou, melhorando, a resposta, se os ganhos do advogado estavam atrelados ao total que ele reduziria do tanto que você deveria pagar.
Espero ter ajudado 🙂