Atualizado em 2 de março de 2020
O que é Depósito Judicial?
Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?
Conceito
O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).
Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

Depósito Judicial Voluntário
Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.
De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.
Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:
“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.
Hipóteses Reais
Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.
Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.
Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.
Polêmicas
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O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.
Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?
Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.
Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.
Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:
“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:
- A LC 151 deve continuar em vigor;
- Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
- Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

A Importância do Depósito Judicial
Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.


06/06/2019 15:48:30
Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
06/06/2019 15:48:30
Guia de Depósito da Caixa Econômica Federal | Certidão (documento restrito)
06/06/2019 10:36:57
Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
06/06/2019 10:36:56
Guia da Previdência Social (GPS) | Guia da Previdência Social (GPS) (documento restrito)
06/06/2019 10:36:56
CUSTAS | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
06/06/2019 10:36:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
06/06/2019 10:36:56
Embargos à Execução | Embargos à Execução (documento restrito)
30/05/2019 00:02:14
Decorrido o prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/05/2019 23:59:59
29/05/2019 15:43:17
Juntada a petição de Manifestação (Requer prazo)
29/05/2019 15:43:16
Requer prazo | Manifestação (documento restrito)
27/05/2019 18:45:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
27/05/2019 18:45:05
Devolução de mandado de ID d954fc3 | Certidão (documento restrito)
21/05/2019 17:58:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
21/05/2019 17:58:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
21/05/2019 17:58:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
21/05/2019 17:58:13
Mandado | Mandado (documento restrito)
21/05/2019 13:34:46
Certidão de Cálculos | Certidão (documento restrito)
17/05/2019 10:52:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
17/05/2019 10:52:49
Manifestação | Manifestação (documento restrito)
Segundo o advogado a empresa embargou alguns itens da sentença, mas o restante havia sido depositado (o que não esta no embargo)
Pergunta , em quanto tempo estes valores estarão disponíveis?
posso solicitar o alvará desses valores que não estão em discussão?
Abraço e obrigado!!
Dimitri,
Você pode solicitar o levantamento do valor se o processo já estiver terminado, ou como você falou ele ter sido dividido em partes incontroversas, ou seja, que a GM concorda. Assim basta pedir ao seu advogado que protocole um pedido de alvará de levantamento. Após o pedido, o saque pode demorar até 3 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um processo já transitado em julgado, com sentença favorável, contra a receita federal. No início do processo fiz um depósito judicial e apesar da sentença já promulgada, a receita não me libera o valor. Como proceder?
Georges,
As vezes ainda há possibilidade da Receita recorrer. Se não for o caso seu advogado deve entrar com o pedido para levantar o valor depositado.
Espero ter ajudado 🙂
Ol bom dia
Tenho um processo contra a OI foi feito um depósito judicial e saiu o alvará… Mas acontece que eu não recebi todo o valor do depósito judicial.
O advogado falou que não irei receber o restante .
Tenho direito de receber o restante ou não?
Fico grato se me responder.
Jair,
Não tem como falar se tem direito a receber o restante sem olhar o processo. Pode ser que o restante seja referente a uma parte do processo que ainda não foi definida. Assim é preciso entender melhor a situação e saber a que estes depósitos se referem.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno,bom dia!
Em primeiro lugar te parabenizar pelas explicações que você da belíssima atitude.
Gostaria da sua ajuda para entender se ainda falta muito pra finalizar meu processo. Liguei para o meu advogado e a secretária disse que ainda n foi liberado e que ele ligaria pra informar, isso já tem uns 10 dias mais ou menos.
Segue últimas movimentações.
04/06/2019 01:49:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
04/06/2019 01:49:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2019 08:32:07
Intimação | Intimação (documento restrito)
31/05/2019 09:15:35
Cert | Certidão (documento restrito)
31/05/2019 08:37:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
31/05/2019 08:37:03
Alvará | Alvará (documento restrito)
27/05/2019 13:04:01
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2019 13:04:00
Despacho | Despacho
Olá Lilian, tudo bem?
Foi expedido um alvará, que a princípio seria para o saque do valor. Mas há uma intimação logo depois. Assim teria que ver para quem é esta intimação e o conteúdo dela, mas a princípio o dinheiro está liberado para o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Ola bom dia pode pf me dizer o que significa? Ainda falta muito pra finalizar meu processo?
Desde ja agradeço .
15/06/2019 00:31:02
Decorrido o prazo de LILIAN DE MORAES MARQUES em 14/06/2019 23:59:59
04/06/2019 01:49:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
04/06/2019 01:49:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2019 08:32:07
Intimação | Intimação (documento restrito)
31/05/2019 09:15:35
Cert | Certidão (documento restrito)
31/05/2019 08:37:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
31/05/2019 08:37:03
Alvará | Alvará (documento restrito)
27/05/2019 13:04:01
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2019 13:04:00
Despacho | Despacho
27/05/2019 12:54:51
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
27/05/2019 11:58:36
COMPROVANTE DE PAGAMENTO LILIAN DE MORAES MARQUES.pdf | Documento Diverso (documento restrito)
27/05/2019 11:58:36
Guia pagamento condenação Lilian de Moraes Marques.pdf | Documento Diverso (documento restrito)
Lilian,
Tem que entender o que foi a intimação do início do mês, porque, antes disso, o valor já estava liberado para o saque.
Espero ter ajudado 🙂
ola bom dia trabalhei em uma empresa de vigilancia es no espírito santo de 2006 a final de 2014 .pois a empresa faliu .o sindcato dos vigilantes entrou com uma acao contra a prefeitura de vitoria .acao coletiva para 1000 vigilantes divido em 20 caixinha processos . o processo que eu faco parte 000174950.2014 6vara trt es ficou suspenso por um ano e meio por execução fustrada .mais dia 21 de maio o trt es publicou a execução no processo 0001567642014. Nesses processo cita que a valores depositados em juizo .em que os processos .000173044.2014 .0006 processos 000173214.2014 .0006seja tranferido valores .mais que seja respeitado as execução anteriores. Depois dessa setenca o meu processo 000174950.2014.0006 que tava suspenso .foi feita petição de habilitação do autos .pelo sindicato. O valor foi depositados em juizo foi transferido conta unica judicial dia 18 agora .qual o prox passo pra recebemos direitos trabalhista cujo esses processos duração de quase 5 anos .agradeço se puder ajudar .esses processos tramitam no trt es .Deus abençoe.
Wenderson,
É necessário que o sindicato peça o levantamento do depósito judicial em nome de cada vigilante individualmente. Isto pode demorar bastante já que, como aparentemente o valor é menor que o decidido, pode ser necessário novos cálculos.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, fui executado, me cobraram o valor da 12° parcela, sendo q já paguei 17. Ocorre q a partir dessa 17° parcela eles não mais permitiram q eu pagasse as demais parcelas. Nos embargos pode ser feito o depósito judicial dessas parcelas q eles se recusaram a receber ou devo entrar com uma consignação em pagamento?
Lu,
A consignação em pagamento judicial é o depósito judicial. A não ser que planeje fazer uma extrajudicial depositando diretamente na conta bancária do credor. Assim se já há um processo aberto basta fazer o depósito e anexar o comprovante ao processo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá doutor boa tarde minha dúvida é o seguinte dia 12/06 saiu a decisão final o juiz deu um prazo de 48 horas para cumprir a sentença mas olhando meu processo até agora nada..como contamos essas 48 horas ou será q nada foi depositado em conta judicial?? Obrigada pela ajuda
Mari,
As 48 horas em geral é após a notificação ser enviada ao devedor. Além disso tem que verificar se ainda não cabe recurso ou discussão.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Bruno eu ganhei uma calsa trabalhista o meu alvará de deposito judicial foi feito dia 17/06 desse ano só que também verifiquei que foi depositado na conta do meu advogado. E também vir algumas cláusulas de pagamento de INSS, em posto, e processo. Eu queria saber e esses valores de em posto já foi descontado ou o advogado tem que descontar do meu valor ? Eu pergunto pq o meu advogado ainda não acertou o valor comigo e eu pergunto quanto foi o meu valor ele só fala que não saber a inda, eu tive que pedir pra outro advogado pra entra no meu processo pra descubri, e foi assim que tive acesso no meu alvará.
Olá Elisangela, tudo bem?
Depende. A parte do advogado é sobre o valor total do processo. Assim os impostos são descontados antes do recebimento, mas o advogado retira a parte dele depois ao fazer o saque. Agora o acerto de seu advogado com você depende unicamente dele, de mais ninguem assim. Se ele não fazer isso rápido você pode reclamar na Ouvidoria da OAB de seu estado.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite breno
essas duas guias de deposito judicial ja é pra sacar ou ainda nao ? boa noite
.Portanto, liberem-se ao autor o depósito ID. e27664a, abatendo-se de seu crédito.GUIA DE RETIRADALibere-se ao reclamante RODRIGO DE SOUZA BATISTA, CPF: 320.897.498-14 aINTEGRALIDADE, do depósito judicial ID 081380000004795355(datado de 19/02/2018, no valororiginal de R$ 9.189,00, EFETUADO POR COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data doCNPJ: 47.508.411/0001-56)levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente assinada pelo Juízo, como
GUIA DERETIRADA, que será encaminhada à Instituição Financeira.Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído nos autos, Dr GUIA DE RETIRADA413/2019Libere-se ao reclamante RODRIGO DE SOUZA BATISTA, CPF:320.897.498-14 a importância de R$ 19.015,63 (DEZENOVE MIL E QUINZE REAIS ESESSENTA E TRÊS CENTAVOS)proveniente do depósito judicial efetuado junto a conta nº, 2700132692172(datado de 30/05/2019, no valor original de R$ 20.417,10,COMPANHIA, devidamente majorado por jurosBRASILEIRA DE DISTRIBUICAO – CNPJ: 47.508.411/0001-56)e correção monetária até a data do levantamento realizado, valendo cópia deste despachodevidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA, que será encaminhada à InstituiçãoFinanceira.Para fins de identificação,
Olá Rodrigo, tudo bem?
Basta levar este documento juntamente dos documentos pessoais e comprovante de endereço para poder realizar o saque no banco.
Espero ter ajudado 🙂
Olha Breno da uma olhada pra mim fazendo um favor RTOrd-0025981-60.2016.5.24.0007
Mariana,
A última movimentação fala que o depósito judicial tem que ser feito em 5 dias úteis sob risco de penhora dos bens, mas até o momento não parece que nada foi depositado.
Espero ter ajudado 🙂
O que significa guia de depósito?
Jac,
Guia de depósito é como se fosse um boleto para que você pague e faça o depósito judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Gostaria de saber qual o prazo para recebimento do banco quando se dá entrada no alvará de recebimento. Obrigada boa tarde
Att Alberenice
Alberenice,
O banco em si é rápido. O que demora mesmo é o alvará de levantamento. Com ele em mãos o saque pode ser feito sem problemas.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!!
Acabei de verificar que foi retirada da minha conta um valor por bloqueio judicial. Não tenho a menor ideia do porque, como posso descobrir a razão?
Thereza,
Procure um advogado e verifique o que é este bloqueio. Provavelmente é alguma penhora devido a alguma dívida sua ou de sua empresa, se tiver.
Espero ter ajudado 🙂
Breno , boa tarde tenho um processo trabalhista , que foi feito um leilão de um imóvel que foi arremato , teve uma entrada de 30% e parcelas de 12 meses
que estão sendo efetuados na Caixa tenho a agencia e conta , tem como eu acompanhar esses depósitos mensais. ou só o meu advogado. porque no processo não aparece.
Maria,
Os comprovantes de depósito são anexados ao processo. Daí depende se dá para consultar virtualmente ou não, pois isso depende do tribunal. Assim, caso não consiga, pode ir diretamente a vara em que o processo está para verificar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Noite Poderia Me Esclarecer agradeço obrigado ✌️NOTAS
27/06/2019 13:55:06 :
02 PORTARIA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE | Documento Diverso (RESTRITO) [ 1d1bc8a ]
27/06/2019 13:55:06 :
03 LAUDO PARADIGMA | Documento Diverso (RESTRITO) [ ef88ac3 ]
27/06/2019 13:55:06 :
01 GUIAS E COMPROVANTES – GDJ E CUSTAS | Documento Diverso (RESTRITO) [ 6ad167b ]
27/06/2019 13:55:05 :
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) (RESTRITO) [ 83915d5 ]
19/06/2019 15:52:20 :
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Toyota) (RESTRITO) [ 5b06a0a ]
Diego,
Quer dizer que no dia 27 foi anexado ao processo o laudo sobre o fato e o comprovante de pagamento das custas do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, minha mãe de criação, saiu de fiadora de uma irma, na quarta dia 19 a oficial de justiça foi na casa dela e deu a intimação, fomos no forum, para pagar esse valor (minha mãe nem sabia que a irma devia os alugueis), como esse processo era de outra cidade, o forum daqui pediu para eu ligar para 5º vara da cidade de origem do processo e pedir um boleto de deposito judicial no valor do débito, eles me passaram este boleto na segunda feira dia 24 e eu paguei este boleto na terça feira dia 25. Agora o que eu tenho que fazer?! Pode me ajudar?
Débora,
Se o valor foi quitado, não há mais nada o que fazer, já que a obrigação acabou.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite .. tenho uma duvida a ser esclarecida .. minha causa foi ganha mais a empresa parcelou em 6 vezes a ultima parcela bate no fim do mes de agosto eles estao depositando em juizo … apos o pagamento da ultima parcela o retirada do valor é imediata ou tem que aguarda um alvara para retirada do dinheiro , e em quanto tempo tudo isso se resolve ? desde ja muito grato por esclarecer as minhas possiveis duvidas
Josué,
Não é imediata a retirada. É necessário que o juiz expeça um alvará de levantamento para autorizar o saque. O prazo depende do tempo que seu advogado faz o pedido e do juiz também. No geral o prazo varia entre 30 a 60 dias.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde tenho um Processo trabalhista, no aqual ja ganhei a causa, ja recebi os 30% do valor total e a primeira parcela, mas ja se passaram 3 meses depois disso e não recebi mais nada, eu acompanho meu processo pela internet minha advogada disse eu tenho q lierar esse Alvará e q ela não pode fazer nada a respeito, mas eu gostaria de saber se eu realmente tenho qesperar esse alvara sair ou se posso fazer alguma coisa ja q faz 3 meses q não recebo, se a minha advogada não pode realmente fazer nada ou se ela eata com poico caso pq ela sempre foi sossegada eu sempre tive q ir atras dela.
Olá Jozelaine, tudo bem?
Depende. Se o dinheiro foi depositado, é necessário o alvará para fazer o saque, e o alvará pode sim demorar. Não tem como dar uma previsão deste tempo pois depende do juiz do processo, mas o máximo que já vimos foi de 4 meses. Já se o valor não foi depositado, o problema é outro e sua advogada deve pedir na justiça o cumprimento da sentença e o pagamento de multa e juros.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, meu filho completa 18 anos esse mês, e a advogada falou que ele pode sacar o dinheiro que está na conta judicial ref ao falecimento do pai dele em 2015….como devemos proceder por favor para efetuar esse saque, só sabemos que tá no BANCO DO BRASIL e que tem saldo também do FGTS, obrigada desde já
Thati,
Basta ele comparaecer ao banco com documentos pessoais e comprovante de residencia a qualquer agencia do banco, isto considerando que sua advogada falou que o saque está liberado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, sou autora de um processo sem advogado e foi emitido um Comprovante de Pagamento. QUais os próximos passos para receber? e qual prazo para tal?
Adria,
Você deve solicitar ao juiz um alvará de levantamento para que tenha a possibilidade de fazer o saque do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Estou comprando uma casa. Porem envolve herdeiros. O juiz deterninou que para que seja transferido o imovel eu como comprador deve depositar em juizo. Porem nao foi definido conta. A pergunta e . Como faco para efetuar tal deposito.
Olá Diego, tudo bem?
Você pode pedir uma guia de depósito no tribunal de justiça de seu estado e vincular ela ao processo que está em curso. Em alguns tribunais é possível emitir a guia pela internet até. Basta procurar por guia de depósito judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho que pagar uma acao trabalhista. Porem o funcionario nao aceita o valor que posso pagar. Realizando O deposito judicial o trabalhador pode retirar o valor? E se ele retirar o valor podemos fazer um acordo uma vez que ele concordou com o deposito?
Olá Andrea, tudo bem?
O depósito judicial serve justamente para esses casos em que uma das partes não concorda mas a outra tema intenção de pagar. Daí o dinheiro fica depositado até que o juiz decida algo ou que haja um acordo entre as partes.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, estou com uma grande dúvida… A onze anos atrás meu pai assinou uma procuração pra um advogado desconhecido que o procurou pra que o mesmo abrisse um processo coletivo contra a Caixa econômica referente a perda da poupança do plano verão… Nesse meio tempo meu pai faleceu… Ano passado outro advogado entrou em contato comigo dizendo que o processo havia passado pra ele e pediu que assinasse uma outra procuração lhe passando plenos poderes. Fiquei receosa com medo que fosse algum golpe e não assinei. No mês de junho desse ano recebi uma carta da Caixa Econômica para conciliação, compareci e assinei aceitando o acordo inclusive levando todos os documentos necessários como herdeira. Como o advogado não estava presente, foi feito um depósito judicial. Tentei contato com os dois advogados por e-mail e whatsApp para saber como proceder, e só me dão respostas vagas, dizendo que tenho que aguardar para calcularem o valor, sendo que o mesmo já foi especificado no documento que assinei com a Caixa, inclusive com o desconto de 10% referente aos honorários do advogado. Minha dúvida é, o advogado pode sacar esse dinheiro mesmo sem procuração assinada por mim? E se sim, ele pode descontar o valor dos honorários que acha certo, sem eu ter assinado contrato algum sobre os honorários? Obrigada
Olá Maria, tudo bem?
Se não tem uma procuração sua em nome de nenhum dos advogados, não há este risco. Assim você pode procurar qualquer advogado para pedir ao juiz do tribunal que expeça o alvará de levantamento para você sacar este dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde.
Comprei um terreno e houve uma ação judicial que bloqueou a continuidade do pagamento das parcelas acordadas outrora, atualmente surgiu a possibilidade de resolução da causa e eu efetuar o pagamento das parcelas restantes. O credor do terreno está querendo cobrar uma taxa 0,80 ao mês , dando um valor acima da poupança. Gostaria de saber se a correção do valor cobrado não teria que ter como base o reajuste similar ao de depósito judicial, o que seria próxima ao da poupança, agradeço desde já.
Marco,
Pelo que entendi seria um acordo extra judicial. Neste caso não há certo e errado, vocês teriam que entrar em consenso do que seria algo bom para os dois lados. Caso não concorde com a taxa, você pode manter o pagamento em depósitos judiciais.
Espero ter ajudado 🙂