O que é Depósito Judicial?

Atualizado em 2 de março de 2020

O que é Depósito Judicial?

Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?

Conceito

O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:

“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”

Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).

Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

depósito judicial_porquinho

Depósito Judicial Voluntário

Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.

De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.

Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.

Hipóteses Reais

Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.

Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.

Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.

 

Polêmicas

polêmica - depósito judicial

O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.

Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?

Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.

Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.

Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:

“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)

O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:

  • A LC 151 deve continuar em vigor;
  • Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
  • Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

cheque judicial - depósito judicial

A Importância do Depósito Judicial

Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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544 comentários

  1. Boa tarde!

    Tenho um ação que foi julgada extinta sem resolução de mérito, mas o Reu fez o depósito judicial, mas não do total do valor pedido pelo autor, apenas do que ele acha devido, já que a ação está extinta e com transito em julgado, o que devo fazer, abriu prazo de 5 dias para minha manifestação.

    • Almeida,

      Se a ação foi extinta sem resolução do mérito, não há um valor definido em comum. Assim, não tem como cobrar um depósito maior já que ele não foi obrigado a isso. O ideal seria entrar com um recurso para reabertura do processo, verificando os motivos de extinção.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite, comprei uma casa há 14 anos, ela encontra se em inventário, mas me parece que já está chegando ao fim, porém tenho um contrato de compra e venda onde ficou um resíduo no valo 10 mil reais que somente deverá ser pago mediante a apresentação da documentação final do inventário, porém o vendedor resolveu me cobrar, dizendo que o contrato não vale nada, se não tenho vergonha de estar todo esse tempo devendo, enfim, quero saber o que tenho que fazer para não me prejudicar, pois fiquei viúva recente e tenho filha 13 anos, será que posso fazer um deposito judicial, de modo que ele só consiga sacar quando cumprir o que está no contrato. Não quero prejudicar ninguém, mas também não acho justo o que ele está fazendo. Obrigada.

    • Juracema,

      Pode fazer um depósito sim. Desta forma você mostra a intenção em pagar mesmo com o problema do inventário. Assim não podem realizar cobranças ou tentar tomar a casa.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde!!
    Tenho um processo cível em fase de conhecimento em que esta com prazo para contestação, contudo, nosso cliente na data da citação já efetuou o pagamento, diretamente ao credor, além de alegar o pagamento efetuado, qual seria o embasamento legal, o próprio artigo 334, CPC?
    Desde já agradeço a ajuda.

    • Giuliana,

      Se já houve o pagamento do valor total, o processo deve ser extinto por causa do acordo extrajudicial realizado. Daí a parte que abriu o processo pode desistir dele, ou formalizar o acordo feito através de uma audiência de conciliação, que não precisa ser presencial.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite o oficial de justiça levou meu carro fiz o pagamento antes do cinco dias úteis quanto tempo leva pra eles devolver o veículo

    • Carla,

      Não sei te dizer um prazo. Pois depende do processo. Pode ser que tenham que sacar o dinheiro primeiro ou então precisaria apenas do comprovante de pagamento, mas sem olhar o processo não tenho como saber te informar.

      Desculpe não ter te ajudado 🙁

  5. Estou com dúvida quanto ao que responder em uma ação já transitada em julgada sem resolução de merito por incapacidade de parte (menor no juizado especial civel), realizei pedido de arquivamento para protocolar novamente o processo no juizo correto, mas o reu protocolou comprovante de deposito judicial, em valor inferior ao da ação. Como devo proceder foi aberto prazo para minha manifestação, não quero continuar o processo no juizado mas protocolar no cível e discutir os valores.

    • Ewerston,

      Se o depósito foi feito relativo ao outro processo, creio que você deve manter-se nele para poder discutir os valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Entrei com uma revisional de contrato de financiamento de carro e depositei em juízo por vários meses. Após isto fiz um acordo judicial com o banco quitando integralmente a dívida. Agora quero saber como saco esse dinheiro depositado? Já li na internet que é por meio de alvará… Esse alvará é pro mesmo juiz que realizou o acordo? Posso contratar outro advogado ou devo atuar com o mesmo?

    • Lucas,

      Seu advogado deve pedir um alvará de levantamento do dinheiro depositado ao juiz do processo. Após analisar e concluir que o dinheiro pode ser sacado ele expede o alvará e depois demora algo de até 30 dias para que você tenha seu dinheiro de volta.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia Breno – Lendo seu blog e achando ótimo, decidir te fazer uma pergunta e se puder responder ficaria imensamente grata. Imagine a seguinte situação:
    O banco foi condenado a pagar determinada quantia, ocorre que depois de longos seis meses sem comprovação do efetivo pagamento, e do juiz cobrar e pedir manifestação das partes, eu descobri que o devedor fez a maior confusão depositando o valor da condenação em outra comarca. Na verdade ele também foi condenado na referida comarca e ao invés de efetuar apenas o deposito daquele processo ele efetuou o do meu processo também. Mas o banco réu não se move para solucionar o caso. Pergunto, se na guia de deposito judicial (errada) tem como beneficiário, comarca e processo totalmente divergente do qual eu aguardo o cumprimento da sentença, cabe todas as multas como se ele de fato não tivesse efetuado o pagamento devido?

    • Olá Elisabeth, tudo bem?

      Se o beneficiário for diferente, ele, na prática não pagou. Já se o problema é apenas a comarca diferente, o pagamento foi efetivamente feito. Já se o processo está diferente, é possível que considere como pagamento não feito também já que, o juiz não poderia liberar o pagamento. O ideal seria que o banco solicitasse o levantamento deste valor e fizesse o depósito novamente de maneira correta. Assim, o entendimento se o pagamento está em mora depende, mas a princípio estaria sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Aellysson,

    Depende. Na verdade para a conta do depósito judicial ser bloqueada tem que ser feito um pedido específico. Assim depende do prazo que você demora para sacar comparado ao do credor que pediu para bloquear suas contas.

    Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite, tenho um valor para receber ref a pensão alimentícia, o depósito foi feito em dez/2018 e desde fevereiro está sem nenhuma movimentação, a ultima é “conclusos para decisão”, minha adv já pediu o levantamento para juíza só que ela não assina, se tratando de pensão, não deveria ser mais rápido? Quanto tempo demora pra eu sacar esse dinheiro?

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Se está concluso para decisão é porque está aguardando uma decisão da juíza. Assim, o levantamento do valor não sairá enquanto não tiver uma definição definitiva sobre o caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá eu ganhei um processo trabalhista recebi os 30% mais duas parcelas depois não recebi as demais parcela que no caso no total são seis parcelas demora pra receber os restantes das parcelas já faz mais de quatro meses que recebi preciso do alvara toda vez que eu for receber

    • Janaina,

      Depende do que o juiz decidiu, mas a princiio sim, é necessário um alvará de levantamento para cada depósito.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Bruna,

      Depende da juíza e do número de processos na mesa dela. Assim não tem como definir um prazo, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde Breno!
    Estou na fase final de um processo e gostaria de saber se ainda falta muito para conseguir receber o dinheiro.

    Extrato Bancário | Extrato Bancário (RESTRITO)

    Juntada a petição de Manifestação (Petição informando cumprimento de sentença) (RESTRITO)

    Transitado em julgado em 21/05/2019

    certidão decurso de prazo | Certidão (RESTRITO)

    • Olá Alyson, tudo bem?

      O pagamento foi feito mas é preciso pedir ao juiz do processo um alvará de levantamento para que consiga fazer o saque. Daí depende se o processo cabe recurso ou não. Assim o saque pode demorar ainda muito tempo.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola boa noite tenho uma questão, fiz acordo para obra do imovel que aluguei. No contrato o valor da bonificação diverge de um email trocado pelos proprietarios com a administradora. Enfim fiz a obra baseada no valor que estava no contrato assinado por todas as partes, mas agora alteraram o valor a ser pago no boleto, já falei que o vale é o contrato, dizem que vão resolver mas estou indo para o segundo mes com valor errado no boleto. não tenho como arcar com esse diferença e pensei em depositar em juizo o valor do contrato, isso é possível?

    • Georgiana,

      É possível sim. A questão é se essa pendencia ser resolvida ou não judicialmente. Mas o pagamento do valor menor garante o não pagamento de multas e juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Área Cívil > Assunto bancário
    Na data de hoje (29/05/2019), foi expedido, pelo juiz, a guia de levantamento de um depósito judicial que foi feito desde o dia 24/09/2015. Qual a correção que esse valor terá e em quanto tempo o TJSP e o banco libera esse valor para mim? Neste mesmo processo foi depositado uma diferença pelo executado também na data de hoje (29/05/2019), na qual o juiz já expediu a guia de levantamento, nesse caso, em quanto tempo será liberado para minha conta?
    Se você puder me ajudar aguardo sua resposta em meu e-mail abaixo.
    Obrigado.

    • Wilson,

      A correção é a mesma da poupança com taxa de juros de 70% da Selic + TR. Com o alvará de levantamento já expedido agora a questão é o processamento pelo banco. Isto pode demorar de 15 a 30 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá, Breno. Excelente iniciativa! Bom, o caso é o seguinte. Execução de Alimentos Provisórios, pelo rito da prisão pelo não pagamento em 3 dias, por Carta Precatória. Ambos os juízos são do mesmo Tribunal de Justiça estadual. O executado faz o depósito com intenção de pagar o débito, porém erra indicando na guia o número do processo gerado pela precatória, na comarca recebedora da mesma, em vez de emitir a guia com o número do processo original. Qual a melhor forma de resolução? Há como se aproveitaresse depósito, tendo em vista que embos os juízos são no mesmo estado e a conta judicial aproveita ao TJ que abrange todo o estado? Ou a Única opção seria o depositante pedir o levantamento do depósito para posterior depósito, dessa vez no juízo correto? Como evitar a prisão nesse caso? E, caso ele opte por pedir o levantamento do valor q ele próprio depositou, quanto tempo em média demoraria? Como evitar a prisão nesse interregnum?

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Se este erro impede o saque pelo beneficiário do depósito, considera-se que a pessoa que fez o depósito ainda esteja inadimplente. Ao menos esse é o entendimento de vários tribunais quando do erro na guia de depósito judicial. Como o prazo para retirada de valores da outra comarca pode demorar muito, o recomendável seria ele fazer outro depósito correto. Como nos casos que verifiquei incorreu multa e juros e foi considerado inadimplente, é possível que a prisão possa ser efetivada da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia Breno, por favor quanta vezes a empresa pode recorrer de uma decisão?
    Os últimos movimentos foram esses .
    29/05/2019 00:12:53
    Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 29/05/2019
    29/05/2019 00:12:53
    Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
    28/05/2019 08:42:40
    Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80
    22/05/2019 16:26:44
    Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80
    22/05/2019 16:26:43
    Decisão | Notificação (documento restrito)
    22/05/2019 16:26:43
    Decisão | Decisão
    14/05/2019 09:04:35
    Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
    10/05/2019 00:10:00
    Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/05/2019 23:59:59
    10/05/2019 00:10:00
    Decorrido o prazo de ALESSANDRA GAETA em 09/05/2019 23:59:59
    09/05/2019 15:15:30
    Guia GDJ paga | Documento Diverso (documento restrito)
    09/05/2019 15:15:30
    Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de guia recursal)
    09/05/2019 15:15:30
    Petição de juntada de guia recursal | Manifestação (documento restrito)
    09/05/2019 14:50:31
    Guia GDJ paga | Documento Diverso (documento restrito)
    09/05/2019 14:50:30
    Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Tim)
    09/05/2019 14:50:30
    Recurso de Revista Tim | Recurso de Revista (documento restrito)
    26/04/2019 00:25:49
    Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/04/2019
    26/04/2019 00:25:49
    Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
    24/04/2019 16:34:36
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    24/04/2019 16:34:36
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    24/04/2019 12:29:53
    Conhecido o recurso de ALESSANDRA GAETA – CPF: 293.510.088-35 e não provido
    24/04/2019 12:29:52
    Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80 e não provido
    23/04/2019 17:18:03
    Acórdão | Acórdão
    05/04/2019 00:25:58
    Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2019
    04/04/2019 14:09:13
    Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
    04/04/2019 14:09:09
    Incluído em pauta para 23/04/2019, 13:00:00, Sala 3 – ODETTE Silveira Moraes
    21/02/2019 17:23:40
    Recebidos os autos para incluir em pauta
    19/02/2019 13:05:04
    Conclusos os autos para julgamento (revisar) a

    • Alessandra,

      Não há limites para recursos. Só que chega a um ponto que não faz mais sentido recorrer porque acaba ficando mais caro do que pagar a dívida. Mas no geral os recursos são feitos 2 vezes, mas tem que ser sobre cosias diferentes no processo, nunca a mesma coisa.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá…Boa noite
    Abri como pequenas causas um processo onde uma devida empresa negativo o nome do meu filho menor de idade.
    Ocorre que ganhamos a causa, expirou o prazo para que a Re entra-se com recurso e foi expedido e decisão do juiz para liberação do pagamento.
    Foi publicado hoje no diário oficial, contando-se então o prazo de 15 dias uteis para o pagamento via deposito judicial
    Minha pergunta é…quanto tempo demora para que eu receba esse valor ?

    • Leca,

      Depois do depósito feito você precisa pedir ao juiz um alvará de levantamento do valor. Entre o pedido e o efetivo saque, dependendo do tribunal, o prazo varia entre 15 a 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa noite Breno ,por favor me ajuda o meu advogado falou que falta o juiz assinar para poder sacar o dinheiro, está correto a informação?
    Último movimento do processo.
    Data
    Movimento / Documento
    «« « » »»
    15/05/2019 16:06:08
    Comprovante de Depósito Recursal | Comprovante de Depósito Recursal (documento restrito)
    15/05/2019 16:06:06
    Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE)
    15/05/2019 16:06:01
    COMPROVANTE | Manifestação (documento restrito)
    11/05/2019 02:07:38
    Decorrido o prazo de GISELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59
    26/04/2019 18:29:54
    Guia da Previdência Social (GPS) | Guia da Previdência Social (GPS) (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    CALCULO ATUALIZADO PARA PAGAMENTO | Documento Diverso (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Juntada a petição de Manifestação (PETICAO JUNTADA PAGAMENTO )
    26/04/2019 18:29:51
    PETICAO JUNTADA PAGAMENTO | Manifestação (documento restrito)
    26/04/2019 01:05:23
    Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
    26/04/2019 01:05:23
    Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
    24/04/2019 16:01:24
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    24/04/2019 13:58:50
    Expedido(a) alvará a(o) autor
    24/04/2019 13:58:47
    Alvará | Alvará (documento restrito)
    11/04/2019 13:37:00
    Juntada a petição de Manifestação (PETICAO)
    11/04/2019 13:36:52
    PETICAO | Manifestação (documento restrito)
    29/03/2019 16:51:57
    Procuração | Procuração (documento restrito)
    29/03/2019 16:51:53
    Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
    29/03/2019 16:51:47
    PROCURAÇÃO | Manifestação (documento restrito)
    26/03/2019 09:02:16
    Decisão | Notificação (documento restrito)
    26/03/2019 09:01:27
    Homologada a liquidação

    • Gisele,

      Falta o pedido de alvará de levantamento expedido pelo juiz para que você consiga realizar o saque do valor. Se seu advogado já tiver pedido isso em até 1 mês você deve conseguir receber o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Breno só mais uma dúvida quando sair .
    Eu consigo ver no site que saiu?
    Ele falou que solicito o alvará em abril ,ate agora nada ,demora muito para sair ?obrigada pela gentileza de responder.

    • Gisele,

      Na maioria dos tribunais consegue ver sim. Quanto a demora depende muito da quantidade de processos que o juiz tem para analisar. No geral o mandado demora entre 30 a 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá Breno tudo bem? vc. já me ajudou diversas vezes meu amigo, e gostaria de agradecer muito suas respostas, são muito importantes para nós simples leigos em legislação. meu pai tem nr de processo : 0000130-39.1988.8.26.0348 Expedito Candido.
    últimas atualizações do processo em precatório
    06/06/2019 Autos no Prazo
    prazo 08
    05/06/2019 Petição Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Juntada de Comprovante de Depósito – Gestão – DEPRE em Cumprimento de sentença – Número: 80006
    31/05/2019 Autos no Prazo
    31/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1889/2005
    Vc. pode esclarecer o que está acontecendo, pois o advogado até o momento não nos procurou para informar. Obrigada mais uma vez pela atenção.

    • Olá Telma tudo bem?

      Pelo que consta na movimentação, já houve o pagamento (comprovante de depósito). Assim, como em São Paulo o alvará de levantamento sai em nome do advogado, sugiro procurá-lo para que possa receber o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Movi uma ação contra o Bradesco no Juizado Especial Cível e a sentença saiu em 22/05.

    Hoje consultei no site do TJRJ e estava com a seguinte informação.

    Guia de Depósito:
    Situação da guia: Disponível
    Valor Pago: R$ 1.336,81
    Data Pagamento: 06/06/2019

    Como devo proceder para receber esse valor? Já está disponível?

    Agradeço desde já.

    • Adanny,

      Se o processo tiver terminado você pode pedir ao seu advogado para que peça ao juiz o alvará de levantamento deste valor. Mas se não tiver terminado, isto pode ser o que é chamado de depósito recursal, que é um valor que o devedor paga para que tenha direito a entrar com um recurso.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Boa Tarde.

    Meu advogado solicitou a conta da minha esposa informando que tinha um deposito feito em juizo de uma ação trabalhista iniciada em 2010, e estipulou um prazo entre 30 e 60 dias para ser liberado ( disse isso em Março ) e agora mudou informando que deverá ser liberado em meados de novembro, essa demora é normal?

    Pelo site do TRT, ultima informação que aparece é essa
    26/10/2018 Protocolo de Petição de Pedido de expedição de alvará

    • Marcelo,

      Não é para demorar tanto assim não. A pós o alvará de levantamento ser expedido, demora-se no máximo 30 dias. Na última movimentação o alvará foi pedido, mas não fica claro se foi expedido ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa tarde, ganhei o processo em 2014 em 2015, o mesmo foi arquivado, por falta de conhecimento na época, acabei não sabendo como pegar a ordem de pagamento, qual o prazo para pegar tal ordem e sacar no banco? Alguém poderia me responder o quanto antes por favor.

    • Sérgio,

      Você tem que desarquivar o processo para poder pedir ao juiz o alvará de levantamento do valor. Assim o tempo vai variar bastante dependendo deste desarquivamento. Mas o processo todo deve demorar algo entre 4 a 7 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Muito obrigado pelos esclarecimentos!
    No meu caso, eu era contratado por uma prestadora de serviços e fui demitido sem justa causa. A empresa não pagou as verbas rescisórias pois a contratante dela (empresa) fez um depósito judicial dos valores referentes às verbas rescisórias dos funcionários demitidos.
    No meu caso, eu só vou conseguir receber se entrar com uma ação na justiça? Ou tem algum outro modo de solicitar o saque dessas verbas rescisórias?
    Se tiver que entrar na justiça, são os mesmos trâmites demorados de um processo trabalhista, ou costuma ser mais rápido?

    • Hugo,

      Seu caso é bem específico. Mas depende da sua antiga empresa. Se ela não está se movimentando para fazer o saque, você pode entrar com um processo sim para exigir isso. Em tese, como você estaria pedindo algo que já seu, o processo seria menos demorado, s[o não saberia te dizer qual o artifício que o advogado precisará para fazer o sequestro do valor depositado. Sugiro assim, procurar um advogado especialista que te dará as melhores opções disponíveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Olá, boa noite, se possível agradeço um esclarecimento.
    Loco uma loja , cuja a imobiliaria está num processo judicial. Assim a justiça me obrigou a fazer o pagamento do aluguel em juizo. com essa crise estou um mês em atraso e estou me sentindo lesado com forçosas ligações e emails da imobiliaria me pressionando a quitar a penhora. poderia até dizer que chega a ser assédio moral. Minha pergunta é: Uma vez que eu fui intimado a pagar em juizo, essa dívida não fica restrita a mim e a justiça , enquanto eu for o responsável pela locação? A imobiliária tem o direito de ficar me coagindo a enviar os comprovantes de pagamentos da penhora? Mesmo eu solicitando um pouco de paciencia e me comunicando e explicando a situação atual do pais? Mesmo após dez anos de pagamentos sempre em dia e rigorasamente quitados no período?
    Agradeço a atenção

    • Reginaldo,

      Se o pagamento é em juízo, a imobiliária não pode te cobrar de nada. Os comprovantes devem ser anexados ao processo. Mas no caso de atraso, sinceramente não sei como deve ser feito, já que em teoria você deveria pagar multa e juros por isso. Direito de coagir ninguém tem na verdade, mesmo se fosse pago diretamente. Sobre a questão de ser um bom pagador no passado, infelizmente isto não o exime de responsabilidade de pagamento agora.

      Espero ter ajudado 🙂

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