O que é Depósito Judicial?

Atualizado em 2 de março de 2020

O que é Depósito Judicial?

Os depósitos judiciais são um instrumento importante na garantia de que obrigações financeiras serão cumpridas. Nesse sentido, de nada adiantaria uma decisão que condenasse uma parte a um pagamento, se não houvesse confiança em sua efetividade. Uma pessoa teria pouco incentivo em iniciar um processo, se não soubesse que existem meios para obrigar o derrotado a cumprir a sentença. Mas por que exigir que um depósito judicial seja realizado antes da decisão final?

Conceito

O depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Seu objetivo é garantir que, caso a condenação realmente ocorra, a sentença seja cumprida.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define depósito judicial nos seguintes termos:

“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”

Em tese, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. Entretanto, nem todos os processos dessa natureza aplicarão esse instrumento.
O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Assim, se tiver razões para suspeitar que há risco de inadimplência, o juiz pode determinar que seja realizado o depósito. Dessa forma, o valor fica sob a administração do Poder Judiciário. Após a sentença, bastaria que o valor fosse resgatado pelo credor (ou eventualmente devolvido ao devedor).

Nos casos perante a Justiça Trabalhista, por exemplo, é necessário que a empresa realize o depósito antes de entrar com eventual recurso (o que configura um depósito recursal).
Outra hipótese seria o depósito judicial voluntário. Esse ocorre quando o devedor, por sua própria iniciativa, realizar o depósito. Mas qual seria o interesse do devedor em antecipar o pagamento?

depósito judicial_porquinho

Depósito Judicial Voluntário

Existem diversas causas possíveis para que alguém realize voluntariamente um depósito judicial. Basicamente, podemos perceber duas hipóteses: um devedor é acionado judicialmente por uma dívida com a qual não concorda; ou o devedor toma a iniciativa de realizar o depósito de uma dívida que está impossibilitado de pagar diretamente.

De fato, o processo pode ter sido iniciado por várias razões, seja a discussão meramente sobre o valor justo devido ou mesmo sobre quem é o credor legítimo. No decorrer do processo, é possível que o devedor, embora não concorde com a dívida, realize o depósito para evitar uma sanção mais severa. Por exemplo, muitas vezes, pode ser mais vantajoso para uma empresa realizar o depósito do valor questionado do que ter suas contas ou bens congelados, o que inviabilizaria suas operações.

Na segunda hipótese mencionada, podemos falar de pagamento em consignação. O Código Civil trata das hipóteses em que podem ocorrer esse tipo de depósito. Vale, então, tecer alguns comentários sobre seus artigos 334 e 335, que dispõem:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”

Percebemos, então, porque alguém poderia tomar a iniciativa de realizar o depósito, antes mesmo de ser acionado judicialmente. Nesses casos, o normal é que o devedor não questione a existência da dívida, mas esteja impossibilitado de pagar pelos meios convencionais. A seguir, vamos analisar alguns exemplos que facilitem a compreensão da lei.

Hipóteses Reais

Vejamos alguns exemplos. O inciso I do artigo 335 menciona a hipótese de o credor, sem justa causa, recusar o pagamento ou recusar dar sua quitação. Isso poderia ocorrer em casos em que exista uma relação afetiva entre as partes. Em uma dívida entre familiares ou em casos de pagamentos de pensões alimentícias, não seria incomum que uma briga ou disputa dificultasse a realização do pagamento. Nesses casos, o devedor poderia realizar o depósito judicial, de forma a garantir o cumprimento de sua obrigação.

Outros exemplos relevantes seriam os previstos nos incisos III e IV do mesmo artigo 335. No primeiro caso, ainda que possa causar estranheza, é possível que o credor seja desconhecido. Isso poderia ocorrer se um indivíduo possuir uma dívida perante uma empresa que fechou ou faliu, não deixando quaisquer endereços ou contatos. Um devedor que possua uma restrição de crédito por dívida com a empresa em questão, por exemplo, estaria impedido de regularizar sua situação. O pagamento em consignação, por meio do depósito judicial, seria a solução para quitar a dívida. O pagamento em consignação, ou consignação em pagamento, seria justamente o meio de pagamento no qual o devedor faz o depósito para quitar sua dívida.

Por sua vez, no caso do inciso IV, é discutida a hipótese de não ser possível identificar claramente o credor. Uma possibilidade mais evidente deste caso diz respeito a quando um banco ou instituição de crédito são fracionados e vendidos a duas ou mais organizações. Se não for devidamente orientado, um eventual devedor poderia ficar confuso sobre a quem pagar seu empréstimo ou financiamento. Novamente, o depósito judicial poderia garantir que o pagamento foi realizado, deixando a cargo do Judiciário analisar a quem cabe o recebimento.

 

Polêmicas

polêmica - depósito judicial

O instituto do depósito judicial foi criado com objetivo de facilitar a vida do devedor. Entretanto, sua aplicação pode gerar questionamentos e polêmicas.
Como percebemos, o instituto fornece a garantia de que a dívida será quitada. Mas também cria um intervalo entre a entrega do dinheiro pelo devedor e o recebimento pelo credor. É nesse período que o Poder Judiciário analisará as controvérsias envolvendo o caso, antes de fazer a liberação do valor.

Mas o que ocorre com o valor depositado durante este período?

Em regra, é garantida uma remuneração equivalente à taxa da caderneta de poupança, acrescida de uma taxa referencial. Mas sabemos que os bancos podem realizar aplicações a taxas bem superiores, obtendo lucros sobre esses valores. Alguns estados chegaram a regulamentar leis nesse sentido, de forma a receber estas diferenças. O Supremo Tribunal Federal afirmou que esta prática ofenderia a Constituição, proibindo-a.

Mas a polêmica mais recente envolve a Lei Complementar 151, promulgada em 2015. Ela determinou que, nos processos em que sejam parte o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, 70% dos valores depositados deveriam ser transferidos a esses entes. E determinou ainda que os valores transferidos poderiam ser utilizados no pagamento de precatórios.

Isso foi confirmado pela Emenda Constitucional 94/2016, ao tratar dos valores disponíveis para a quitação de precatórios. Assim como a LC 151/2015, com uma ligeira modificação percentual, afirmou que:

“§ 2º O débito de precatórios poderá ser pago mediante a utilização de recursos orçamentários próprios e dos seguintes instrumentos:
I – até 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios, ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, sejam parte;
II – até 20% (vinte por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia(…)” (grifos nossos)

O Supremo Tribunal Federal analisou a questão durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5679. Nesse sentido, chegou a algumas conclusões:

  • A LC 151 deve continuar em vigor;
  • Embora não seja inconstitucional, a possibilidade prevista pela EC 94/2016 não é autoaplicável e depende de regulamentação;
  • Enquanto a regulamentação não for realizada pelo CNJ, é possível a fiscalização pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

cheque judicial - depósito judicial

A Importância do Depósito Judicial

Como vimos, os depósitos judiciais representam um instituto tipicamente jurídico, que envolve diversas peculiaridades conceituais. Mas isso não quer dizer que está está isento de polêmicas e debates, sendo um tema bem discutido. Entretanto, por sua aplicação rotineira em diversos aspectos da vida do cidadão e das entidades públicas, é um tema que merece ser conhecido, ao menos em seus aspectos gerais.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

544 comentários

  1. Boa noite , estou acompanhando meu processo pelo site TRT a última atualização foi em 12/04 conforme abaixo. Liguei no meu advogado ele disse que meu processo
    foi transferido o valor da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil e e agora estamos aguardando a liberação dos valores. Não entendi porque isso acontece? Ese essa liberação demora muito ?

    Data(s) Trâmite(s)

    12/04/2019 Protocolo de Petição de Juntada de Documentos

    Número do Protocolo: 12475728

    Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (C0669507)

    11/02/2019 Publicação de Notificação Ciência Despacho

    Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Sol.Nº 818

    07/02/2019 Expedição de Ofício Texto Livre

    Doc : 00167/2019 Rel:00001/2019 Envio: OFICIAL DE JUST

    Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AG.

    05/02/2019 Homologada a liquidação

    • Olá Carmem, tudo bem?

      Não faz muito sentido a transferência entre bancos públicos a não ser que tenha sido depositado incorretamente no banco do brasil. De toda forma o juiz precisa assinar um alvará para que o saque seja feito. Essa autorização pode demorar já que depende do número de casos na mesa do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa noite.

    Fui acionado em uma ação de cobrança cuja sentença foi procedente parcial o que atenseu meu objetivo. Ou seja, de ver declarado devido apenas o que eu provei ser.
    É muito provavel que a parte contraria ainda recorra.
    Eu posso depositar o valor decretado como devido na sentença e informar nos autos independentemente de eventual recurso da outra parte?
    Obrigado.

    • Marcelo, tudo bem?

      O depósito judicial garante a sua boa vontade no pagamento e evita que incorram juros sobre o valor devido. Assim, o recomendado é, como há a possibilidade da outra parte recorrer, que o depósito seja efetuado e anexado ao processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá Breno Rodrigues por favor me ajude a entender meu ex marido fez um depósito de pensão alimentícia no fórum quanto tempo demora para que eu possa receber este valor?

    • Fabiana,

      Se não há nenhum processo judicial envolvido basta requerer ao juiz um alvará de levantamento do dinheiro depositado. Caso tenha um processo, é necessário que ele acabe primeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite Breno,me ajuda por favor o meu processo trabalhista, o que falta sair para eu receber.
    Data
    Movimento / Documento
    «« « » »»
    26/04/2019 18:29:54
    Guia da Previdência Social (GPS) | Guia da Previdência Social (GPS) (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    CALCULO ATUALIZADO PARA PAGAMENTO | Documento Diverso (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Juntada a petição de Manifestação (PETICAO JUNTADA PAGAMENTO )
    26/04/2019 18:29:51
    PETICAO JUNTADA PAGAMENTO | Manifestação (documento restrito)
    26/04/2019 01:05:23
    Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
    26/04/2019 01:05:23
    Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
    24/04/2019 16:01:24
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    24/04/2019 13:58:50
    Expedido(a) alvará a(o) autor

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Como o depósito já foi feito, basta que seu advogado peça o mandado de levantamento do dinheiro junto ao juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia Breno, ganhei uma ação e o acordo seria que o reclamado me pagaria 30% primeiro e depois em 6 parcelas, eles já depositaram 4 parcelas em juizo, meu advogado disse que o forum depositaria diretamante em minha conta, o juiz já expediu o mandato de pagamento e a guia foi juntada dia 03/04.Mas até a gora nenhum deposito caiu em minha conta, meu advogado disse que a guia é eletrônica e eu não posso retirar ela para poder ir direto no BB.
    Porquê dessa demora?

    • Bom dia Jéssica, tudo bem?

      O saque de valores em depósito judicial pode demorar até dois meses dependendo do tribunal, mesmo depois da autorização do juiz. Isso porque o tribunal tem que fazer o pagamento de juros e correção do tempo que o dinheiro ficou depositado. Então creio que não será necessário esperar o pagamento das outras duas parcelas para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite , estou acompanhando meu processo pelo site TRT a última atualização foi em 12/04 conforme abaixo. Liguei no meu advogado ele disse que meu processo
    foi transferido o valor da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil e e agora estamos aguardando a liberação dos valores. Não entendi porque isso acontece? Ese essa liberação demora muito ?

    Data(s) Trâmite(s)

    12/04/2019 Protocolo de Petição de Juntada de Documentos

    Número do Protocolo: xxxxxxxx

    Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (xxxxxx)

    11/02/2019 Publicação de Notificação Ciência Despacho

    Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Sol.Nº xxx

    07/02/2019 Expedição de Ofício Texto Livre

    Doc. Xxxxxx
    Envio: OFICIAL DE JUST

    Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AG.

    05/02/2019 Homologada a liquidação

    • Carmem,

      Eu particularmente desconheço razões para troca de bancos. Quanto a liberação do valor isto depende do pedido de alvará de levantamento junto a juiz do processo. Isso pode demorar até 2 meses dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia, hoje cónsutei o meu processo e ta assim, será que vai demorar pra receber esse valor e os comprovantes de depósito é um depósito só ou foram feitos 3 depósitos diferentes e como saber o valor já que ta restrito advogada sabe o que tenho que fazer? Desde já agradeço

    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    03/05/2019
    Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/05/2019
    24/04/2019
    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    16/04/2019
    Decorrido o prazo de BRADESCO S/A em 15/04/2019
    05/04/2019
    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    04/04/2019
    BacenJud (transferência) | BacenJud (transferência) (documento restrito)

    • Jaqueline,

      Aparentemente foram 3 depósitos. Quanto ao prazo, primeiro seu advogado tem que pedir o alvará de levantamento do valor. Após ele ser expedido em até um mês você pode sacar o dinheiro. Isto considerando que o processo acabou. Caso contrário o saque não será possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia
    Breno Rodrigues, consultei meu processo hoje e ta assim o que isso que dizer?
    Desde já te agradeço pela ajuda.

    Convolo em penhora o valor bloqueado.
    Proceda a secretaria a alteração do status do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em
    virtude da garantia do Juízo.
    Notifique-se a executada para ter ciência da penhora e opor embargos no prazo preclusivo de cinco dias.
    Cumpra-se.

    • Jaqueline,

      Significa que foi penhorado o valor referente a dívida do devedor e que ele foi inserido no cadastro de devedores. E que tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Conclusos os autos para julgamento (relatar)

    Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) (documento restrito)
    Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

  10. Bom dia estou com mandato de prisão por pensão alimentícia , posso ser preso na defensoria ao tentar fazer um acordo ?obrigado

    • Antônio,

      Talvez o ideal seja procurar um advogado para ver a viabilidade de habeas corpus preventivo a fim de evitar a prisão. Tem que entender melhor o seu caso para entender o risco.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde Breno Rodrigues,gostaria q me tirasse uma dúvida,o pai da minha filha fez um depósito em juiz e logo em seguida minha advogada fez os trâmite,para o levantamento d valor,porém ela disse q o juiz depositária na minha conta,mas já faz 30 dias e nda,e preciso eu ir até o banco d brasil p sacar o valor?

    • Olá Luzinete, tudo bem?

      O prazo é mesmo demorado. Após o alvará de levantamento ser expedido o Banco faz o processamento do alvará para que seja depositado em outra conta. Isso varia de estado pra estado mas há casos de demorar até 90 dias. Infelizmente só resta esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite Breno gostaria de saber o que falta para eu receber obrigada.
    «« « » »»
    11/05/2019 02:07:38
    Decorrido o prazo de GISELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59
    26/04/2019 18:29:54
    Guia da Previdência Social (GPS) | Guia da Previdência Social (GPS) (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Comprovante de Depósito Judicial | Comprovante de Depósito Judicial (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    CALCULO ATUALIZADO PARA PAGAMENTO | Documento Diverso (documento restrito)
    26/04/2019 18:29:52
    Juntada a petição de Manifestação (PETICAO JUNTADA PAGAMENTO )
    26/04/2019 18:29:51
    PETICAO JUNTADA PAGAMENTO | Manifestação (documento restrito)
    26/04/2019 01:05:23
    Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
    26/04/2019 01:05:23
    Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
    24/04/2019 16:01:24
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    24/04/2019 13:58:50
    Expedido(a) alvará a(o) autor
    24/04/2019 13:58:47
    Alvará | Alvará (documento restrito)
    11/04/2019 13:37:00
    Juntada a petição de Manifestação (PETICAO)
    11/04/2019 13:36:52
    PETICAO | Manifestação (documento restrito)
    29/03/2019 16:51:57
    Procuração | Procuração (documento restrito)
    29/03/2019 16:51:53
    Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
    29/03/2019 16:51:47
    PROCURAÇÃO | Manifestação (documento restrito)
    26/03/2019 09:02:16
    Decisão | Notificação (documento restrito)
    26/03/2019 09:01:27
    Homologada a liquidação
    26/03/2019 09:01:24
    Decisão | Decisão
    25/03/

    • Gisele,

      Pelo que você colocou aqui o valor não foi decidido ainda. Desta forma ainda não tem como colocar um prazo para recebimento pois a discussão do valor pode demorar muito. Apenas a pós a definição e a expedição do ofício requisitório que se consegue estimar o prazo para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite Breno!
    Primeiramente meus parabéns pelo empenho e dedicação para tirar as dúvidas da galera.
    Meu caso seria um pouco diferente do que estou lendo até aqui, comprei um imóvel pelo leilão judicial dei 50% de entrada e parcelei o restante em 12 meses, paguei a primeira parcela e tenho que anexar no processo, gostaria de saber se eu mesmo posso anexar o comprovante no cartório ou preciso de um advogado? Desde já te agradeço.

    • Olá Eudes, tudo bem?

      Sua dúvida foge bastante da nossa experiência. Mas se ainda há processo, é necessário a contratação de um advogado, já que apenas advogados se manifestam no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa noite Breno.
    O meu processo está assim.
    Tendo em vista o contido na Ata da 13a Inspeção Correicional Ordinária realizada no período de 01 a 05 de outubro de 2018, e a recomendação da E. Corregedoria Regional deste TRT da 12ª Região por meio do Ofício Circular n. 30/2018, observe-se, futuramente, a liberação de valores por meio de transferência bancária.

    Nesse passo, deverá o procurador da parte autora para anexar aos autos o contrato de honorários e/ou indicar percentual a ser reservado , bem como informar as contas bancárias de titularidade do exequente e do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores.

    Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando da juntada do contrato de honorários advocatícios.

    Não serão efetuadas transferências para contas bancárias de terceiros.

    Já passei meus dados bancários ao advogado. Oq vai acontecer agora? E em quanto tempo vou receber ?

    • Olá Fernando, tudo bem?

      O tempo depende do tribunal e do banco. Primeiro é para a expedição do alvará de levantamento e o segundo é para o processamento das informações e a transferência para sua conta. No TRT12 eu não tenho informações de prazo, mas os TRTs em geral são mais rápidos do que os TJs, onde o prazo é de 30 a 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Meu processo foi dado como arquivado definitivamente….eu estava depositando judicialmente um valor…porem não foi usado no acordo quero resgata-lo como devo agir?ja faz 7 meses do acordo

    • Felipe,

      Seu advogado deve pedir um alvará de levantamento do valor junto ao tribunal. Já o prazo para o pagamento depende de cada tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Fui no fórum e me falaram que tenho que procurar um advogado para poder recorrer um resgatamento de um dinheiro que eu tenho direito no Banco do Brasil, os papéis estão td certo e tem o alvará já mas precisa recorrer pq não vale mais pois já tem 15 anos que o dinheiro está lá, demora muito pra recorrer? Pq preciso mt desse dinheiro

    • Thatiane,

      Depende da complexidade do processo e do que tem que ser analisado para que o mandado de levantamento seja expedido. Assim não tenho como te dar um prazo específico.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  17. Ganhei uma ação movida contra um banco público.
    O advogado depositou a quantia em minha conta.
    Tenho como saber o valor depositado da conta judicial indo até o fórum e olhando a decisão no processo ?,

    • Augusto,

      Tem sim. O banco público também deve te entregar um comprovante de rendimentos sobre os valores para verificar incidência de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Ajuizei uma ação de reconhecimento de cobrança abusiva contra a cobradora e o banco credor.
    Agora, o banco se recusa a receber a prestação em virtude da ação, mas o objeto desta, como dito, não é a discussão do financiamento, só o assédio na cobrança dos valores em atraso.
    Minha dúvida: devo fazer um depósito judicial ou uma ação de consignação em pagamento?

    • Letícia,

      O depósito judicial é uma das formas de fazer a ação de consignação em pagamento. A diferença é que na ação há a possibilidade de fazer o pagamento diretamente na conta do credor também, mas em ambos os casos o resultado é o mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lucimara,

      Depende do tempo que demora para o devedor depositar o restante. Geralmente eles depositam apenas uma parte para recorrer da decisão. Assim, você receberá apena após o recurso da empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alteir,

      Depende da complexidade do processo e da disponibilidade do juiz. Apenas a expedição do alvará demora cerca de 45 dias. E um prazo ligeiramente menor para que o banco faça o depósito na conta estipulada. Assim o processo todo demora de 2 a 3 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde!

    Meu processo esta na fase final. Inclusive já foi efetuado o Comprovante de Depósito Judicial. Agora o juiz tem qual prazo para liberar esses valores para minha conta?

    • Vanusa,

      Não existe um prazo para isso. Primeiro seu advogado deve pedir o alvará de levantamento ao juiz. Depois da expedição, o trâmite demora até 30 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde Breno ,ganhei a causa trabalhista..
    Onde séria pago 30% primeiro e depois em 6 parcelas,
    Quanto tempo será que o valor é liberado para saque ?
    Ou demora ?

    MOVIMENTAÇÕES
    NOTAS
    15/05/2019 18:21:41 :

    Planilha atualizada | Documento Diverso (RESTRITO)
    15/05/2019 18:21:41 :

    Comprovante de pagamento | Documento Diverso (RESTRITO)
    15/05/2019 18:21:41 :

    Guia 2 parcela | Documento Diverso (RESTRITO)
    15/05/2019 18:21:40 :

    Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de pagamento) (RESTRITO)
    30/04/2019 13:19:07 :

    Proferido despacho de mero expediente

    Obrigado 🙂

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Para que o saque seja feito é necessário que o juiz expeça um documento chamado alvará de levantamento. Seu advogado deve fazer o pedido junto ao juiz. Entre o pedido e o saque demora até 3 meses, dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Bom dia gostaria de saber se entrar com uma ação revisio de um financiamento e depositar o valor em juízo pode ocorrer de darem busca e apreensão no veículo . obrigado

    • Cláudia,

      Com depósito judicial, eles não podem apreender o veículo, já que o valor estará sendo discutido na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Alexandre, tudo bem?

      projetos de lei para que isso possa ocorrer, mas nada foi aprovado ainda. Assim, ainda não é possível utilizar o precatório para quitar parte do financiamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. fiz um deposito judicial de acordo de pensão alimentícia. tenho que levar o comprovante na defensoria pra eles ficarem sabendo do deposito ?

    • Priscila,

      Se houver um processo já instaurado o ideal é que seu advogado anexe o comprovante ao processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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