Atualizado em 1 de fevereiro de 2021 por Flávia
Como de costume, todos os meses você encontra aqui no blog um resumo do que está acontecendo no cenário jurídico, bem como os impactos no seu benefício. Para este artigo, as principais notícias sobre precatórios do final de janeiro incluem:
- TST impede dedução de honorários de precatórios devidos a viúva;
- OAB-RJ solicita menos burocracia para saques de precatórios e RPVs;
- Prazo de dois meses para pagamento de RPVs é constitucional;
- Maranhão convoca credores de precatórios para acordos.
Tudo pronto para começar o giro pelo universo de RPVs e precatórios? Ótima leitura!
TST impede dedução de honorários de precatórios devidos a viúva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu o recurso da viúva de um funcionário do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em Vitória. Segundo a causa, a Justiça determina dedução de 15% do valor dos precatórios para honorários dos advogados que trabalharam inicialmente no processo.
No entanto, o colegiado definiu que o desconto é indevido, já que o contrato envolvia apenas a entidade sindical e o advogado. Ou seja, não havia vínculos de pagamentos contratuais com os empregados substituídos.
Contestação da viúva
A viúva, por sua vez, contestou a dedução alegando ilegalidade. A base para a afirmação é que o contrato partiu de um acordo entre o marido, seus antigos advogados e o Sindipúblicos. Dessa forma, a defesa é que o sindicato tem o dever de assistir os trabalhadores gratuitamente — associados ou não. Por isso, o desconto não era legal.
O processo foi ajuizado em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo. Assim, o objetivo era reintegrar um grupo de nove empregados.
Portanto, na fase de execução da sentença, o juiz determinou a dedução da porcentagem a ser paga para os advogados originais constituídos pelo sindicato.
Mudança no processo
Apesar da determinação anterior, o ministro Brito Pereira, relator do recurso do Órgão Especial, lembrou que a dedução desses valores em precatórios é indevida em certos casos.
Na ação da viúva, o desconto era impróprio. Afinal, o contato de serviços advocatícios envolve apenas a entidade sindical e o advogado — sem vínculos entre o empregado e o profissional da área jurídica. Por isso, o abatimento de 15% no valor do precatório do caso é incabível.
OAB-RJ solicita menos burocracia para saques de precatórios e RPVs
A OAB-RJ solicitou que advogados com poderes específicos para quitar e receber títulos, possam levantar Requisições de Pequeno Valor (RPV), além de alvarás em seu nome, sem grandes entraves. O pedido ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal tem o intuito de reduzir a burocracia na hora do saque.
Esse pleito é um desejo antigo da Ordem e ganhou urgência recentemente nas últimas notícias sobre precatórios. Isso aconteceu após a Resolução 670/2020 do CJF, publicada em novembro, que acrescenta a necessidade de uma procuração específica para o saque. Ou seja, com firma reconhecida, em caso de dúvida sobre a sua autenticidade.
Procuração ad judicia
A definição do Conselho da Justiça Federal inviabiliza o poder dos advogados em realizar saques apenas com a procuração ad judicia — conferida pelo cliente no início do processo. Por isso, a OAB considera desnecessária a obrigatoriedade de mais uma procuração.
Dessa maneira, o pedido dos advogados é para que possam fazer o levantamento de alvarás e RPVs, sem recorrer a mais um documento.
Prazo de dois meses para pagamento de RPVs é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a validade do prazo de dois meses para o recebimento de Requisições de Pequeno Valor. O caso é uma sentença contra a Fazenda Pública. Assim, essa periodicidade já é prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, a corte concordou que para determinar o regime de pagamento — seja RPV ou precatório — é preciso observar o montante completo da condenação. A decisão ocorreu em uma sessão virtual ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5534, no Pará.
Julgamento da causa
Na ação, o governo estadual alegou que o prazo de dois meses poderia interferir na autonomia do estado-membro de acordo com a sua realidade orçamentária e financeira.
Já o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que tanto a jurisprudência do STF quanto a Constituição de 1988 reconhecem que essa autonomia é restrita à fixação do valor máximo da RPV. Portanto, o ministro não vê motivos para que o estado-membro também estabeleça o prazo do pagamento desses débitos.
Sendo assim, o STF julgou que a determinação do pagamento da parte incontroversa é pelo valor total da condenação. Então, por voto da maioria, o prazo constitucional de dois meses para quitar RPVs é procedente.
Maranhão convoca credores de precatórios para acordos
A Procuradoria-Geral do Estado convocou credores do Maranhão que têm interesse em formalizar acordos diretos. A chamada é para os beneficiários de precatórios da Administração Pública Direta, inscritos na LOA de 2014, 2015 e 2016.
O valor disponível para acordos é de R$ 17.427.453,34 milhões, segundo a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Protocolo de requerimento
Quem quiser formalizar o acordo, pode protocolar o requerimento até o dia 11 de fevereiro de 2021. O pedido deve seguir o modelo disponível no anexo único da convocação.
É preciso enviar os documentos obrigatórios, com registro feito exclusivamente por meio físico, no protocolo administrativo do TJMA. O endereço é Praça Dom Pedro II, s/nº — Centro, São Luís, MA.
Outra opção de protocolo é na Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão na Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau. Também em São Luís.
Termos gerais do acordo
Ao concordar com os termos do acordo, os credores permitem o deságio de 40% sobre o valor do precatório. Sem contar as retenções legais sobre as deduções tributárias e contribuições para a previdência.
Sendo assim, após a publicação da lista de convocação, os credores têm cinco dias para realizar possíveis impugnações. O TJ decidirá a procedência para então fazer a homologação do pagamento.
E aí, o que achou do giro de notícias sobre precatórios do final de janeiro? São muitas novidades para você acompanhar, por isso sempre trazemos as principais aqui. É importante estar atento a cada movimento, bem como os impactos no seu benefício. Então, fique de olho nas nossas atualizações sobre o recebimento dos títulos em todo o Brasil.
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Olá! Estou com um precatório depositado no BB a 2 anos e meio, e a juíza já fez vários pedidos absurdos e não dá o Alvará, inclusive pediu um inventário de um terreno que não tinha nada a ver com esse precatório. Existe alguma forma de resolver isso?.
Maria Teresa,
Se não concorda com os pedidos do juiz, deve levar o pedido a instância superior, que é o STJ ou STF dependendo de onde é o precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, queria saber o valor do meu precatório 08061778520184058100
Tereza,
O valor é de 80.406,86 atualizado em 28/07/2020.
Espero ter ajudado 🙂