Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

Um precatório ou RPV cancelado não significa, por si só, crédito perdido. O primeiro passo é descobrir por que a requisição foi cancelada, porque existem causas diferentes e cada uma tem um caminho próprio. O cancelamento automático por falta de saque em dois anos, criado por uma lei de 2017, não pode ser aplicado desde 6 de julho de 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • Por que importa: quem lê “cancelado” no processo tende a achar que o dinheiro voltou para o governo e desiste. Na maior parte das causas descritas aqui, o crédito continua existindo; o que muda é o caminho para recebê-lo, e há prazo para percorrê-lo.
  • Como funciona: o cancelamento desfaz a ordem de pagamento. Nas hipóteses de falta de saque, o direito reconhecido na sentença fica, e a lei ou a resolução do CJF ou do CNJ diz como emitir a ordem de novo.
  • Fique atento: para o cancelamento feito entre 2017 e 2022, há prazo de cinco anos para pedir a nova requisição, contado da notificação do credor (STJ, Tema 1.141).
  • Resumindo: identifique a causa nos autos; ela decide o que fazer.

Sumário

Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?

Precatório é a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação passa do teto da requisição de pequeno valor. RPV é essa mesma ordem para as condenações menores, que não entram na fila do precatório. Os dois podem ser cancelados por motivos bem diferentes, e o que acontece com o seu crédito depende do motivo.

A tabela reúne os motivos previstos na lei de 2017 e nas resoluções do CJF e do CNJ tratadas neste texto.

Motivo do cancelamentoQuem é alcançadoO que acontece com o créditoOnde está a regra
Valor depositado e não sacado por mais de dois anos (regra de 2017)Precatórios e RPVs federais, cancelados entre julho de 2017 e julho de 2022Continua existindo; cabe pedir nova requisição em até cinco anos da notificação, e ela mantém o lugar na filaLei 13.463/2017, arts. 2º e 3º; STJ, Temas 1.141 e 1.217
Depósito antigo não sacado, após requerimento do ente devedorEstados, DF e municípios no regime especial, depósitos feitos até o fim de 2009Continua existindo; o credor pode pedir a revalidação, e o precatório volta à posição originalResolução CNJ 303/2019, arts. 62 e 63
Precatório expedido para quem renunciou ao que passava do teto da RPVJustiça FederalO precatório dá lugar a uma RPV; a parte renunciada não é pagaResolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º
Pedido do juiz da execução depois de expedida a requisiçãoJustiça FederalDepende da decisão que motivou o cancelamento; o valor já depositado volta ao tribunalResolução CJF 983/2026, arts. 43, § 2º, e 44

O que parece cancelamento e não é

Duas situações confundem: a correção do valor para menos e a mudança da natureza do crédito (de comum para alimentar, por exemplo). Nas duas, a regra manda retificar o precatório, que continua na fila. As duas aparecem mais abaixo.

O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?

Não. A regra que cancelava automaticamente o precatório e a RPV federal depositados e não sacados por mais de dois anos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser aplicada desde 6 de julho de 2022. Para os depósitos no Judiciário da União, o que existe hoje é outra regra, com aviso ao credor antes de qualquer consequência.

A regra antiga estava no art. 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017, que valia só para precatórios e RPVs federais:

“Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.”
— Lei 13.463/2017, art. 2º, caput

O banco depositário fazia o cancelamento todo mês e transferia o dinheiro para a Conta Única do Tesouro Nacional (§ 1º). O credor só era notificado depois, pelo juízo da execução (§ 4º), que é o juiz responsável pela fase de pagamento no seu processo. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou a lei ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755, relatada pela ministra Rosa Weber. O plenário declarou inconstitucionais o caput e o § 1º do art. 2º, com efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 6 de julho de 2022. O processo transitou em julgado em 31 de agosto de 2023, e os andamentos estão no portal do STF.

O que ficou no lugar

O dinheiro não pode ficar parado para sempre. O art. 39 da Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024 fixou em dois anos o prazo dos depósitos judiciais perante órgãos do Poder Judiciário da União, e o § 3º estende a regra aos valores de precatórios e RPVs. Três diferenças protegem o credor:

  • o prazo começa na intimação ou notificação para levantamento, isto é, para o saque do valor depositado; na regra antiga, começava no depósito;
  • os interessados são comunicados nos autos antes do encerramento da conta (§ 1º);
  • encerrada a conta, restam cinco anos para pedir a restituição (§ 2º).

Na Justiça Federal há ainda mais uma etapa: vencidos os dois anos, o credor é intimado para sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF 983/2026, art. 63). A comparação completa entre as duas regras está no artigo sobre precatórios cancelados e como sacar.

Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?

Pedir ao juiz do seu processo uma nova requisição de pagamento. O cancelamento feito com base na regra de 2017 desfazia a ordem de pagamento, mas não apagava o crédito reconhecido na sua ação, e a própria lei dizia o que fazer depois:

“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.”
— Lei 13.463/2017, art. 3º

Ofício requisitório é o documento com que o juiz pede ao tribunal que o poder público pague. O art. 3º não foi atingido pela decisão do STF, que julgou só o art. 2º. Na prática, a requisição nova herda a posição da antiga na fila, e o período parado é remunerado. Guardar o lugar na fila, porém, não quer dizer receber logo (veja as perguntas frequentes).

O que decide o pedido

  1. O prazo. São cinco anos, contados da notificação do credor pelo juízo da execução. A data do cancelamento não serve de marco. Quem fixou a regra foi o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 1.141), com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
  2. A validade do cancelamento. Pelo Tema 1.217 do STJ, o cancelamento feito entre 6 de julho de 2017 e 6 de julho de 2022 só vale se o credor ficou inerte. É ilegal “se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
  3. O caminho. O pedido é um requerimento dentro do processo que você já tem. Não se abre ação nova.

O passo a passo, o que o requerimento precisa trazer e um modelo de petição estão em como reexpedir um precatório.

Precatório de estado ou município pode ser cancelado?

Pela regra de 2017, não: a Lei 13.463/2017 trata só de precatórios e RPVs federais, como diz a própria ementa. Existe, porém, uma hipótese de cancelamento para estados, Distrito Federal e municípios que estão no regime especial de pagamento de precatórios, em que o ente deposita todo mês uma parcela para quitar essa dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 58).

Essa hipótese alcança depósitos antigos, feitos até 31 de dezembro de 2009 e nunca sacados, e está na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, no capítulo que trata do regime especial.

Pelo art. 62 dessa resolução, esses valores podem ser transferidos para as contas especiais de onde sai a quitação da dívida de precatórios do regime (art. 58), mas só depois de um requerimento do ente devedor. E o credor é chamado antes:

  • o presidente do tribunal comunica o pedido ao juízo da execução, que notifica o beneficiário para sacar em até 30 dias (§ 1º);
  • quem decide se mantém ou cancela é o juízo da execução (§ 2º);
  • ficam fora do cancelamento os depósitos com ordem judicial que suspenda ou suste a liberação (§ 3º).

Se o cancelamento acontecer, o art. 63 assegura a revalidação da requisição, a pedido do credor, depois de ouvido o ente devedor e com atualização do valor. Nesse caso, o precatório “reassumirá a posição de ordem cronológica original”. Se o crédito era de RPV, é expedida nova RPV, ainda que o valor tenha passado do teto dessa modalidade.

Uma ressalva de data: os parágrafos do art. 62 e o art. 63 têm a redação dada em 2022, e a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, é posterior a ela. Se o seu caso é de estado ou município, vale conferir no Tribunal de Justiça como o procedimento está sendo aplicado hoje.

O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?

Perdeu a parte que passava do teto, se a troca veio de uma renúncia sua; o restante é pago por RPV. Na Justiça Federal, quem tem crédito acima do teto pode renunciar ao excedente, mesmo depois de expedido o ofício requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, caput e § 2º).

Se o precatório já tinha saído, o tribunal não o converte: o juiz da execução pede o cancelamento e emite a RPV em seguida.

“No caso de precatório expedido, deverá o Juízo da execução solicitar o seu cancelamento do referido precatório para posterior emissão de RPV, vedada sua conversão no âmbito do tribunal.”
— Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º

O que se perde nesse caso é a parte renunciada, e a norma exige que a renúncia seja expressa, feita no juízo da execução (art. 4º, caput). O cancelamento aqui é só o passo que permite trocar uma modalidade pela outra.

O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?

Não. Quando uma decisão definitiva do juiz da execução diminui o valor apresentado, o ofício requisitório é retificado, sem cancelamento, e continua na ordem cronológica em que estava (Resolução CJF 983/2026, art. 42). O mesmo vale para a decisão que muda a natureza do crédito: o precatório segue sem cancelamento, com a data de apresentação inalterada (art. 43, § 1º). A Resolução CNJ 303/2019, que disciplina as requisições em todo o Judiciário, também manda retificar sem cancelamento nos dois casos (arts. 13 e 30).

Na Justiça Federal, o cancelamento propriamente dito, depois de expedida a requisição, se faz por solicitação do juízo da execução ao presidente do tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 43, § 2º). Se o dinheiro já estava depositado no Banco do Brasil ou na Caixa, ele volta ao tribunal (art. 44). A consequência para o crédito depende da decisão que motivou o pedido, e é ela que você precisa ler nos autos.

Como descobrir por que o seu foi cancelado?

Nos autos do seu processo. A comunicação do cancelamento, a decisão que o determinou e a notificação feita a você ficam registradas no andamento, e é essa trilha que responde o que importa: qual foi a causa, quando você foi notificado e se havia alguma trava ao saque naquele período.

Quem tem advogado na causa deve começar por ele. Quem acompanha o processo sozinho encontra o caminho da consulta, linha por linha, em como saber se a RPV está liberada. Para entender em que etapa do percurso o seu crédito está, vale ler as fases do precatório, do processo ao pagamento.

Na Justiça Federal, o próprio tribunal provoca a intimação do credor: quando o valor está depositado há mais de um ano, o presidente do tribunal avisa o juízo da execução para que os credores sejam intimados (Resolução CJF 983/2026, art. 53). Uma intimação dessas indica que o valor seguia depositado quando ela foi feita.

O que fazer agora

Anote a causa do cancelamento, a data da notificação e o número da requisição cancelada. Com esses dados, fica claro qual dos caminhos acima é o seu e quanto prazo resta.

Se o seu precatório ou RPV foi cancelado e você não sabe por onde começar, fale com a nossa equipe. A gente olha o caso e explica quais são os caminhos possíveis. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto: o que cabe fazer varia conforme o crédito, o tribunal e o momento processual.

Perguntas frequentes

Meu precatório ou RPV foi cancelado. Perdi o dinheiro?

Nos cancelamentos por falta de saque, não. No federal de 2017 a 2022, o art. 3º da Lei 13.463/2017 garante nova requisição com a mesma posição na fila, pedida em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1.141). Nos depósitos antigos de estados e municípios, o art. 63 da Resolução CNJ 303/2019 assegura a revalidação. As exceções: quem renunciou ao excedente perde a parte renunciada, e no cancelamento pedido pelo juiz o resultado depende da decisão.

O cancelamento automático em dois anos pode acontecer comigo hoje?

Não. O caput e o § 1º do art. 2º da Lei 13.463/2017 estão afastados por inconstitucionalidade desde 6 de julho de 2022, por decisão do STF na ADI 5755. Para os depósitos no Judiciário da União, o que vale hoje é o art. 39 da Lei 14.973/2024: o prazo de dois anos conta da intimação para levantamento, o credor é comunicado nos autos antes do encerramento da conta, e restam cinco anos para pedir a restituição. Na Justiça Federal, há ainda intimação para sacar em dez dias.

Não necessariamente. A requisição nova conserva a ordem cronológica da anterior, mas a Resolução CJF 983/2026 diz, no art. 60, § 2º, que isso significa prioridade no pagamento e “não se traduz em pagamento imediato do crédito”. A mesma norma manda a autuação no tribunal observar o calendário orçamentário do art. 100, § 5º, da Constituição, combinado com o art. 107-A do ADCT.

Precisa de advogado para pedir a nova requisição?

Na prática, sim: quem peticiona é o advogado que já atua nos autos. O pedido é feito dentro do processo que já existe, por requerimento ao juízo da execução. Se você não sabe quem é o seu advogado ou perdeu o contato, o próprio andamento do processo mostra quem está constituído nos autos, e é por ali que se começa.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 254

174 comentários

    • Olá Leila, tudo bem?

      Você pode pedir a expedição de um novo ofício requisitório para ter acesso ao valor, mas ele fica sem correção entre o período que retornou aos cofres públicos e a nova expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Genaura, tudo bem?

      O seu pagamento já deve ter saído porque o prazo de 60 dias já se esgotou. A publicação que você colocou aqui apenas diz que o pedido da sua advogada foi feito no lugar errado. Creio, que é sobre o pedido de levantamento do valor que já deve ter sido depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa Tarde breno preciso de sua ajuda para entender!!!! pois houve uma nova publicação em meu processo e esta assim. Gostaria de saber se depois dessa fase como seraá? O q quer dizer o q está escrito nessa faze? Se o inss pode recorrer? Desde ja muito grata.
    RELAÇÃO Nº 0177/2019

    Processo 1034483-89.2014.8.26.0053 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – GENAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHA – Fls. 121 – Manifeste-se o INSS. –

    • Olá Genaura , tudo bem?

      Foi feito alguma movimentação no processo pelo seu advogado e o INSS tem que se manifestar se concorda ou não com o ocorrido. Como não fica claro sobre o que é, não dá pra saber em que pé o processo está e se o INSS pode recorrer.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rosangela,

      Isso quer dizer que o Precatório ou RPV foi cancelada depois de expedida. Pode ter havido um erro de cálculo ou outro erro que motivou o cancelamento. Sugiro procurar seu advogado para entender melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rosangela, tudo bem?

      É possível sim. Para isso é preciso desarquivar o processo e depois pedir a re-expedição do ofício requisitório. Daí ele é pago em até 60 dias novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. bom dia Dr. Breno.
    Minha dúvida é a seguinte: o processo é de 2009 – JUstiça Federal (ação dos 28,86%), o beneficiário faleceu antes de receber, o precatório já estava disponível no Banco do Brasil. OS herdeiro podem receber esse dinheiro, a duvida é se peço o alvará direito pelo juízo da órfãos e sucessões (RJ), ou se tenho que requerer ao juizo Federal, novo oficio requisitório, e a ser enviado ao BB? e depois pedir ao juiz do inventario?
    obrigado

    • Olá Jorge, tudo bem?

      Não era para ser assim, mas na verdade depende do juiz da ação. As duas alternativas são válidas mas a primeira nem sempre é aceita pelo juiz na liberação do alvará de levantamento. Então infelizmente tem que tentar para saber o que funciona.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá Breno, tudo bem?

    Minha dúvida é a seguinte, minha mãe teve seu crédito cancelado há anos e pelo que entendi nos comentários, é possível reaver esse valor, solicitando o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório.
    É possível que ela faça isso por conta própria ou é indispensável um advogado?
    Caso seja possível ela entrar com esse pedido por conta própria, o que deve ser feito?
    Obrigada desde já!

    • Olá Andréa, tudo bem?

      Depende de onde a causa foi julgada. Se foi num JEF (Juizado Especial Federal) ela pode fazer tudo sem a presença do advogado, em outros casos sera necessário sim. O ideal seria contactar o advogado que representou sua mãe originalmente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • bom dia Breno,
      meu é falecido e tem uma RPV arquivada desde 2007 na movimentaçao do processo diz que a RPV foi arquivada por um juiz federal sem pagamento é possivel que os Herdeiros receba eate volor ainda ? pois fomos tomar conhecimento agora em 20019.

      • Anderson,

        Se ela foi arquivada sem pagamento, isso deve ter acontecido por falta de movimentação do seu pai ou do advogado dele. Já se foi arquivado por que o dinheiro voltou aos cofres públicos, é necessário re-expedir a RPV. De toda forma vocês devem primeiramente ser habilitados no processo para que possam fazer qualquer coisa. Mas pode ser possível o recebimento do valor sim.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Lucas,

      Você deve pedir o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório. Peça seu advogado para te auxiliar neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Oi Breno! Obrigada pela resposta! O processo se encontra na justiça federal, acredito que assim só é possível reabrir o processo dela com o auxílio de um advogado, não é isso?

    Grata mais uma vez por seus esclarecimentos.

  5. O precatório devolvido a União e requisitado após vários anos, o valor que estava na conta judicial é atualizado com juros e correção?

    • André,

      O valor devolvido é atualizado apenas com correção monetária, já que não há mais mora, ou atraso no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá Breno, minha RPV foi cancelada em 2017 e o advogado agora pediu a reexpedição. Ocorre que consta no processo que o valor que foi requisitado agora é exatamente o mesmo que foi devolvido há 03 anos. Como seria feita essa atualização? A secretaria que tinha que fazer? Ou haverá outra oportunidade onde será feita essa atualização?

    • Olá Valéria tudo bem?

      Existe uma diferença entre valor requisitado e valor pago. Se seu advogado não anexou um novo cálculo no processo, o valor a ser requisitado é o mesmo sem atualização. Mas no momento do pagamento o valor é atualizado, pode ficar tranquila.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Um rpv cancelado de uma pessoa que já faleceu, eu preciso pedir o desarquivamento do processo junto ao Juízo Federal para habilitar todos os herdeiros e ai sim pedir a re-expedição do oficio requisitório ?

    • Luís,

      Isso mesmo. Apenas após o desarquivamento pode ser feita a habilitação. Assim como a expedição de um novo ofício depende dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde, tudo bem?

    O que aconteceu comigo foi, na verdade um erro da secretaria. Dentre os erros crassos, um número da minha OAB foi trocado o que fez cair na de outro profissional. Além disso, a data-base também foi colocada com erro sendo esse o motivo alegado para o cancelamento.

    Na secretaria me disseram que eu teria que entrar agora com uma Execução de Sentença (??) porque o processo já estava arquivado, etc., etc., etc.

    Entretanto, ao meu ver, simples petição pedindo o desarquivamento e a confecção de nova RPV, desta vez preenchida corretamente seria suficiente.

    Você (ou outra pessoa que este comentário estiver lendo) poderia me dar uma luz?

    Obrigado desde já.

    • João,

      No geral o pedido de um novo ofício é feito no processo de execução de sentença. Mas se não é o caso e o processo está arquivado, o que você pensou está correto. Primeiro pede-se o desarquivamento do processo para depois a confecção de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia, por favor alguém poderia me explicar uma situação? Minha mão já está com a carta concessão em mãos para o recebimento dos valores, porém de repente, sua advogada lhe diz que o processo foi arquivado e que minha mãe não mais receberá o valor. Pode isso? Já com a carta em mãos, decidido pela justiça, arquivar e não pagar?

    • Clayton,

      Geralmente o processo só pode ser arquivado em definitivo após o pagamento ou cancelamento do precatório/RPV depois de dois anos após o depósito. Ou ainda se não houve manifestação sua de que o valor não foi pago.

      Se não foi nenhum destes casos, sua advogada tem que pedir o desarquivamento alegando que o pagamento não foi feito. Agora se a questão é apenas o saque, se o pagamento tiver sido feito, o arquivamento não impede o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite eu recebi o RPV deia parte do advlgado q fli 30% po cento nais agora recebi 3 cartas via internet pelo correio p comparece no juizado federal especial p valoers ganhos e nao pago nao entendi

    • Edmeia,

      Ficou tudo muito confuso e não sei se entendi direito. Mas a princípio o Juizado não manda cartas diretamente para o credor. Mas se, na carta pede o seu comparecimento ao juizado, esta é a única maneira de saber o que efetivamente está acontecendo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. O JUIZ PEDIU QUE FOSSE EXPEDIDO MEU RPV , UM MÊS ANTES DA NOVA LEI SER PROMULGADA, SÓ QUE A EXPEDIÇÃO , O PEDIDO OFICIAL DO JUIZ SAIU EM FORMA DE PRECATÓRIO, QUE A LEI ENTROU EM VIGOR., BEM QUE CULPA TENHO EU SE A JUSTIÇA É LENTA, E ALGO QUE PODE SER DEFINIDO EM UMA SEMANA, LEVA MESES, TIPO DA UM DESPACHO AQUI, AÍ DAQUI Á UM MÊS DA OUTRO DESPACHO, QUANDO PODERIA
    NÃO DEMORA TANTO PARA DESPACHAR O OBVIO, NÃO SERIA O CASO DE QUE FOSSE REVOGADO, PRA SER EMITIDO COMO ANTES SOLICITADO. O QUE ERA PRA SER DESPACHADO E PAGO EM 90 DIAS, AGORA VIRO PRECATÓRIO SEM PREVISÃO

    • Marli,

      Nesses casos, talvez caiba um mandado de segurança junto ao tribunal, pedindo para ser RPV. O ideal é verificar com seu advogado para ver o que pode ser feito, para você não ter que pagar pelo atraso do tribunal.

      Lamento o ocorrido 🙁

  12. Descobri que tinha esse RPV p receber por acaso, coloquei meu nome no goglee e vi q tinha um processo ganho, só queessa acao foi colicada pelo advogado do sindicato da minha empresa e ele nao me comunicoi e se demitou do órgão, tvz o juiz tenha dado a parte dele separadamente e eu fiquei vendo navio.
    O que faço agora? Colocar outro advogado? Vou perder mais dinheiros.
    Grata pela ajuda!

    • Mônica,

      Se o advogado é do sindicato é só fazer a substituição por outro do sindicato para que ele faça todo o trâmite necessário para que você receba. Não sendo preciso efetuar um novo pagamento ao advogado. Quanto a parte do advogado já ter sido paga, ele sendo do sindicato ele não recebe este valor diretamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa note, no meu caso meu advogado alega que nao recebeu o edital na época para eu receber minhas rpvs, eu tambem soube porque entrei no site do Juizado especial federal sp – e ví que o banco onde tinha sido depositado devolveu o dinheiro e foi para cofre público, avisei meu advogado e ele fez um pedido requisitório e me deram um papel no juizado que tenho um bom dinheiro lá, mas no site do JEF SP só está constando a requisição da sucumbência sobre o valor que tenho para receber, isto é, só saiu o dinheiro do meu advogado e nao o meu. Saberia me informar o que pode ter acontecido?

  14. oi bom dia tenho 3 rpv na caixa econômica federal para receber contratei um advogado para dar entrada no alvará e inventário quero saber quanto tempo demora os dois pode ajudar por favor

    • Miriam,

      Não tem prazo fixo para nenhum dos dois pois depende do tribunal onde o processo está sendo julgado. O alvará, depois de pedido pode demorar até 6 meses dependendo do número de credores no processo. Já inventário depende da concordância de todos os herdeiros, assim não tem como estimar nenhum prazo para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Neimar,

      É necessário pedir a re-expedição do ofício. Depois disso ele entra na LOA referente a data de expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde, colega, não tenho muita experiência, comecei tem pouco tempo, minha família me procurou por conta de um RPV que foi cancelado, o advogado da época não deve ter acompanhado as emissões, enfim, o beneficiário já faleceu tem muitos anos, fiz uma petição pedindo a habilitação dos herdeiros (esposa e filhos), assim como uma nova procuração onde todos assinam. Mas acontece que eu confesso que não sei como elaborar o pedido de reemissão do RPV. Ficaria extremamente grata se pudesse me dar alguma dica a respeito.
    Agradeço desde já pelo artigo, foi muito esclarecedor.

  16. fui consultar meu nome por acaso descobrir sobre essa precatória, estava ciente que uma sairia agora em fevereiro, mais nao estava ciente desse aqui que ja tem um ano.. o que devo fazer nesse caso aqui, já se passaram um ano.
    17/01/2019 00:26:10 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NO BANCO DO BRASIL S/A (24495)
    09/12/2018 07:39:46 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NO BANCO DO BRASIL S/A (330332)
    28/11/2018 22:49:58 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (313024)
    28/11/2018 15:06:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL
    26/11/2018 13:18:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA

    • Ruan,

      Você deve ir a uma agência do Banco do Brasil para poder realizar o saque. Os precatórios voltam aos cofres públicos após 2 anos do depósito sem que o saque tenha sido realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá
    Tenho uma RPV que não recebi e que estava disponível no Banco desde 2006 e em 2017 foi recolhida ao Tesouro Nacional e só agora que eu descobri que tinha esse dinheiro disponível para mim no Banco. Tem como pedir pro meu advogado entrar com o pedido para que eu receba, apesar de ter passado todos esses anos? Aguardo urgentemente sua resposta.
    Desde já agradeço

    • Maria,

      É possível sim. Basta pedir o desarquivamento do processo e a expedição de um novo ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa tarde, Breno.

    Recebi um precatório (natureza alimentar) em 2010. Mas por alguma razão desconhecida, um determinado valor não foi sacado (à época, quem fez o saque do precatório foi a advogada). Oito anos se passaram e por curiosidade, descobri um valor de pouco mais de 9 mil reais que havia sido devolvido. Como a advogada da época havia falecido, busquei um novo advogado e ele fez o ofício requisitório. Pois bem, no último dezembro (2019) foi emitido a “Requisição de Pagamento” ao TRF5. Minha dúvida é: receberei a parcela devolvida por meio de RPV ou precatório? Abaixo de 60 salários mínimos, não seria RPV? Agradeço pelo espaço e ajuda.

    • Olá Janete, tudo bem?

      Na verdade não é o valor quem definirá se é RPV ou Precatório mas sim as circunstâncias. Para que ele seja RPV ele deveria ter sido RPV no passado. Se foi um valor extra além do precatório recebido, ele pode ser considerado como precatório complementar, que independente do valor, é algo que deveria ser junto do precatório original mas que não foi. Daí neste caso ele é pago conforme o precatório mesmo que o valor seja bem inferior.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Agradeço muitíssimo a sua ajuda, Breno. Falei ontem com o meu advogado e ele me respondeu muito semelhante ao que você me respondeu. Só irei receber esse valor complementar, em 2021. Ruim, mas seria pior que nem recebesse. Agradecida.

        • Olá Janete, tudo bem?

          Esse é o mal de precatórios complementares, mas como você disse antes algo que se demora a receber a nada.

          Fico feliz por ter ajudado 🙂

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