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Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?

Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!

 

E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?

A lei que permite que o precatório seja cancelado

Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.

Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?

Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.

Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.

Perda do direito?

Embora a lei fale em cancelamento dos precatórios, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.

Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:

Art. 3o  Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Se antecipe!

Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.

Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.

Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.

E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.

Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.

Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.

Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.

Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.

Repercussão da lei

Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.

Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.

Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela  Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.

Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.

Dúvidas?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

174 comentários

  1. Oi Breno…Eu não estou entendendo porque na emissão da RPV consta o valor das custas ( e foram pagas)
    O valor dos honorários sucubenciais do advogado. ××××××
    O valor principal 78.000,00
    E abaixo da RPV destacando ( em negrito ) consta que”A parte exequente renunciou expressamente o valor excedente a 60 salários mínimos ”
    Essa RPV foi expedida dia 12 de abril. E são os meses atrasados que ainda não foram pagos pela previdência, ” benefício por acidente de trabalho ”
    Espero que não demore muito. ..
    Obrigada

    • Shirley,

      Os valores de honorários sucumbenciais e outras custas não entram no cálculo da RPV. Assim os 60 salários mínimos são referentes ao seu pagamento e os honorários contratuais do advogado. Como a RPV foi expedida em abril, considerando que não leva mais de 15 dias para a notificação do INSS, ela já deve ter sido paga.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. 08/07/2019
    Boa Noite,
    Tenho um precatório federal que esta no TRF do DF, contratei um advogado, que deu entrada em 2014, no Tribunal de Justiça do RJ, na vara de órfãos e sucessões, Campo Grande, o alvará saiu em jynho de 2018, mas o Banco do Brasil não pagou, falando da lei 13463/2017, o advogado recorreu pedindo ao juiz que pedisse ao BB, para dizer onde se encontra o dinheiro, até a presente data o BB não se manifestou. Onde requisitar esse precatório

    • Olá Neide, tudo bem?

      Se o precatório foi cancelado e os valores retornaram ao cofres públicos, é necessário pedir a expedição de um novo ofício requisitório no tribunal de origem, na vara que expediu o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa noite Dr. tenho um precatório que foi expedido o oficio requisitório, mas faltou a planilha de calculo detalhado, e foi arquivado definitivamente, o que eu faço?

    • Olá Pâmela, tudo bem?

      Depende. Se o precatório tem um valor que pode ser que esteja errado, ele será cancelado e ter um novo cálculo feito. Caso contrário se o valor foi aceito por ambas as partes, basta esperar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, me ajude! rsrs
    Qual seria o documento hábil para conprovar que um dos herdeiros renunciou a sua parte do RPV de herança? A de cujos deixou dois filhos, um deles deseja renunciar a sua parte, como fazer no processo de habilitação para que somente outro filho receba o valor referente a sua integralidade? Qual tipo de de declaração de renuncia juntar, ja que nao precisa no processo de habilitação realizar inventário?

    • Olá Jéssica, tudo bem?

      Geralmente isso é feito via inventário na verdade. Se há uma diferença entre os percentuais que seriam comuns, o juiz geralmente pede um inventário, nem que seja extrajudicial. Você pode tentar anexar ao processo uma carta de próprio punho de um dos filhos, mas não é certeza de que isso será aceito.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Breno, estou com uma situação onde foi cancelado um RPV, porém o beneficiário é falecido a bastante tempo, inclusive o RPV foi originado de um processo coletivo.
    O beneficiário deixou cinco herdeiros, sendo que nem todos estão interessados em levantar esse valor já que a ação foi ajuizada em Alagoas e todos residem no Rio de Janeiro.
    Você saberia me dizer se é possível um dos herdeiros levantar apenas a quantia que lhe cabe? De que modo seria feito isso?

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Para fazer a habilitação direta no processo é necessário que todos os herdeiros se habilitem, caso contrário será necessário um inventário extrajudicial para que seja definido o responsável pelo valor e o percentual dos irmãos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Paulo Sérgio, tudo bem?

      Depende do tribunal, mas no geral, é necessário que o advogado envie os dados da RPV para que o ofício seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite, Breno

    Se os herdeiros não foram habilitados e a rpv saiu em nm do falecido, ultrapassando os 2 anos e retornando ao tesouro nacional, compreendi q deve-se pedir o desarquivamento do processo originário q gerou essa rpv e solicitar um a expedição de um novo oficio requisitório nesse tribunal de origem; No caso o rpv da minha avo tem origem no TRF1, porem subiu e foi decidido por um desembargador federal do TRF DO DISTRITO FEDERAL, BRASILIA e esse quem expediu e através deste q foi depositada a rpv. Então, nesse caso, posso solicitar o desarquivamento do processo no TRF1 na vara de origem e juntar nesse processo originário a habilitação dos herdeiros e o pedido de novo oficio requisitório ou deve ser no processo do DF q determinou e efetivou o deposito?

    • Olá Luana, tudo bem?

      Isso deve ser feito no local onde está arquivado o processo de execução. Assim apenas o fato da decisão ter sido feita por um desembargador em Brasília, não importa se o processo não estiver arquivado lá. Assim após o desarquivamento e habilitação que é pedido a re-expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá, sou advogada e recentemente uma senhora me procurou para que pudesse receber o RPV que havia sido expedido em nome do seu marido falecido. Consultei o processo e o mesmo já havia sido julgado com resolução de mérito pelo pagamento. O então advogado não retirou o RPV e já se foram 3 anos. Entrei com pedido para requisição de novo precatório e habilitação da viúva. O juiz, porém, indeferiu o pedido pois já havia se operado a preclusão consumativa. Entrei com recurso e o entendimento foi o mesmo. O que posso fazer agora? Existe uma sentença que extinguiu o processo pelo pagamento, porém esse pagamento não foi realizado, pois a guia RPV foi devolvida. E houve indeferimento do pedido de habilitação e requisição de nova guia. Qual ação seria possível para solucionar o problema dessa viúva? Grata

    • Olá viviane,

      Sem ter acesso aos autos é difícil saber qual medida deve ser tomada. Todavia, para a maioria dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, caso a verba relativa ao RPV ou precatório não seja sacada em até 2 anos, o dinheiro é devolvido para o Tesouro. Neste caso o que deve ser feito é requerer a expedição de novo RPV/precatório.
      Uma vez que você já realizou esse procedimento e não obteve êxito, precisaria de analisar melhor o que foi realizado a fim de descobrir quais medidas devem ser tomadas em seguida. Pelo o que relatou, interpôs recurso. Entretanto não especificou qual recurso. Sendo assim, é necessário que me informe mais detalhes para que eu possa te ajudar.

  8. Prezado Daniel,

    ingressei com recurso junto à turma Recursal, uma vez que o processo segue o rito dos juizados especiais federais, no TRF3. Eles mantiveram a decisão, acolhendo a preclusão consumativa, uma vez que já havia sentença extinguindo o processo com decisão de mérito pelo pagamento. Mas “esse pagamento” nunca foi recebido pela parte credora, e depois devolvido para a União. Não sei qual ação caberia em tal caso.
    Grata

    • Viviane,

      Para ter uma ideia melhor precisaríamos de dar uma olhada no processo. Se ele for digital até conseguimos fazer isso, mas se for físico não vamos ter muito como te ajudar não.

      Fico no aguardo 🙂

    • Olá Leila, tudo bem?

      Você pode pedir a expedição de um novo ofício requisitório para ter acesso ao valor, mas ele fica sem correção entre o período que retornou aos cofres públicos e a nova expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Genaura, tudo bem?

      O seu pagamento já deve ter saído porque o prazo de 60 dias já se esgotou. A publicação que você colocou aqui apenas diz que o pedido da sua advogada foi feito no lugar errado. Creio, que é sobre o pedido de levantamento do valor que já deve ter sido depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa Tarde breno preciso de sua ajuda para entender!!!! pois houve uma nova publicação em meu processo e esta assim. Gostaria de saber se depois dessa fase como seraá? O q quer dizer o q está escrito nessa faze? Se o inss pode recorrer? Desde ja muito grata.
    RELAÇÃO Nº 0177/2019

    Processo 1034483-89.2014.8.26.0053 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – GENAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHA – Fls. 121 – Manifeste-se o INSS. –

    • Olá Genaura , tudo bem?

      Foi feito alguma movimentação no processo pelo seu advogado e o INSS tem que se manifestar se concorda ou não com o ocorrido. Como não fica claro sobre o que é, não dá pra saber em que pé o processo está e se o INSS pode recorrer.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rosangela,

      Isso quer dizer que o Precatório ou RPV foi cancelada depois de expedida. Pode ter havido um erro de cálculo ou outro erro que motivou o cancelamento. Sugiro procurar seu advogado para entender melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rosangela, tudo bem?

      É possível sim. Para isso é preciso desarquivar o processo e depois pedir a re-expedição do ofício requisitório. Daí ele é pago em até 60 dias novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

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