Atualizado em 14 de fevereiro de 2020
MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?
Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!
E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?
A lei que permite que o precatório seja cancelado
Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.
Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?
Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.
Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.
Perda do direito?
Embora a lei fale em “cancelamento dos precatórios”, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.
Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:
Art. 3o Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.
Se antecipe!
Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.
Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.
Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.
E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.
Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.
Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?
Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.
Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.
Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.
Repercussão da lei
Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.
Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.
Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.
Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.
Dúvidas?



Ola Breno – Entrei com uma ação em pedindo atualização da conta do FGTS sou servidor publico na mudança de regime celeista para estatutário em 1990, deixamos de recolher o FGTS. e em anos seguintes foi liberado o que tinha lá depositado. porem entramos com ação para uma atualização financeira da conta. de 2003 pra frente as informações do processo consta que a justiça manda atualizar a conta e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por duas vezes pediu dilação dilação de prazo. Finalmente TEM A INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE QUE foi pago honorário de sucumbência – que é a parte que a CX depositou PRA PARTE GANHADORA NO CASO O Advogado. porem nunca recebi um centavo e nunca fui comunicado pelo advogado sobre se tenho ou não direito. COMO DIZ O DATENA: ME AJUDA AI
Olá Marcos, tudo bem?
O pagamento de honorários de sucumbência geralmente indicam que a causa foi ganha e que o valor também foi definido já que eles são fixados entre 5 a 10% do valor total da ação. Mas para verificar isso você tem que consultar no tribunal onde a causa foi julgada, através de seu CPF, se já foi expedido ou não um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno! Tudo bem?
Nessa situação em que ocorreu o cancelamento do precatório, eu posso constituir um novo advogado ou devo obrigatoriamente manter o mesmo advogado da ação originária?
Atenciosamente.
Olá Poliane, tudo bem?
Você pode trocar de advogado a qualquer momento no processo, desde que já esteja habilitada nele. Não precisa manter o mesmo advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Ontem a noite consulte a situação do INSS, já havia sido emitido a requisição em 26/02 e já constava ativa em proposta.
No entanto consulte agora a requisição e aparece INATIVA – CANCELAMENTO DA PROPOSTA. O que é isto?
Ana Paula,
Isso quer dizer que a RPV foi cancelada. Há vários motivos para isso desde informações incorretas no documento até pedido de cancelamento pelo devedor. Sugiro procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂
como saber a data certa
do recolhimento do precatorio !!!
Sairam o2 precatórios no nome do meu pai que é falecido; o escritório sabendo que meu pai havia falecido não comunicou o fato a justiça usou uma procuração dentro do processo e pediu pra mudar o nome do beneficiário do precatório que seria da sucumbência
só agora me dei conta que o precatorio completara 02 anos em maio e será recolhido pela nova lei!
pergunto: A Vara federal pode ser comunicada via petição para que oficie o banco para que não reenvie o valor depositado a união por conta do falecimento do beneficiario para que se proceda o inventario!!!!
José Rocha,
Esta devolução é meio que automática assim que se completa os 2 anos. Se não há herdeiro habilitado ou forma de sacar no nome de seu falecido pai, não há o que fazer a não ser fazer a habilitação dos herdeiros e depois pedir a expedição de um novo ofício para que o precatório seja pago em 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Tomei conhecimento da existência de um precatório em favor do meu avô, já falecido, junto à 2ª Vara Federal de Alagoas, que, entretanto, foi cancelado. Não há nenhum herdeiro habilitado. Nesse caso, devem todos os herdeiros serem habilitados ou somente o inventariante do espólio, a fim de pedir nova expedição? Ademais, há necessidade de se fazer uma sobrepartilha? Um escritório de advocacia entrou em contato com a família, mas não estamos sentido segurança nas respostas. Desde já, agradeço.
Olá Fernanda, tudo bem?
Depende. Pode haver a habilitação direta no processo, ou então apenas do inventariante, caso a sobrepartilha seja realizada. Mas não é necessário que haja a sobrepartilha desde que os herdeiros concordem com os percentuais de cada um.
Espero ter ajudado 🙂
Ola
Uma prefeitura de minas gerais cancelou o precatorio. Mas não foi este caso de não ter ido receber. Cancelaram por algum motivo que eu não sei qual. Eu vou precisar acionar justiça novamente e aguardar outro longo prazo. Um valor de 7 mil, estava no cronograma para pagar agora em 2020 e foi cancelado em maio/2020 inesperadamente
John,
Este caso é diferente do post. O cancelamento antes do pagamento, geralmente, se deve a erros no ofício. Seja de cálculo ou de informações. O ideal é procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Foi expedida uma RPV em julho de 2017 em nome de um tio que faleceu em 2019. Ele não foi avisado sobre a expedição e o saque não foi efetuado. Somente esse ano de 2020 a família tomou conhecimento do valor. Surge a dúvida sobre o cancelamento ou não da RPV, pois quando visualizado o ofício requisitório de pagamento expedido pelo TRF2 na internet, não consta qualquer informação sobre cancelamento. Como saber se esse ofício requisitório foi cancelado ou não? O advogado deve pedir a emissão de um novo ofício requisitório ou somente a substituição pelo beneficiário que será habilitado, já que não consta a informação de cancelamento? Desde já, agradeço.
Olá Kátia tudo bem?
Você pode consultar o número do precatório ou do processo originário no site do TRF2 para verificar se houve a devolução. Não estou acostumado a ter casos desses no TRF2, mas no TRF1 e TRF5, por exemplo, há uma movimentação que diz que o precatório/rpv foi cancelado.
Já para receber, é necessário primeiramente habilitar os herdeiros, não há necessidade de inventário, para depois pedir a expedição de um novo ofício.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório emitido em 01/07/2019 pelo STJ devido à débitos do INSS. Sempre o noticiário informa liberação de Precatórios emitidos pelos TRF’s e não cita o STJ. O sistema do STJ não é amigável para consulta aos pagamentos liberados pelas RPC e Prec. Como proceder?
Jorge,
O prazo para o STJ é o original, sem antecipação, que termina no dia 31 de dezembro. Geralmente ele paga em outubro ou novembro. A consulta por precatórios no site do STJ não é muito atualizada. Assim você deve fazer a consulta pública de processos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite,
Estou com algumas dúvidas… se meu pai tem um precatório do qual não foi avisado anteriormente de sua expedição e com isso passou os 2 anos, o precatório fora cancelado ou estornado ao TRF, posso constituir um novo advogado (um diferente daquele que meu pai havia constituído para a ação originária) para requerer a reexpedição após o cancelamento? se sim qual o procedimento? o advogado deverá apenas juntar procuração e novo contrato e protocolar a inicial junto ao TRF??…
não corre o risco do advogado anterior alegar alguma coisa? no processo em sí não consta nenhum advogado constituído após o cancelamento do precatório…
Cristofer,
Você pode constituir outro advogado a qualquer momento independente de seu motivo, afinal você é o dono da ação não o advogado. Há duas opções: conversar com seu advogado atual pedindo que ele se afaste do processo ou apenas fazer uma nova procuração nomeando outro advogado. Mas destituir o advogado não te isenta de pagamento de honorários atrelados ao precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Em consulta ao precatório junto ao TRF5, o qual, consta andamento processual: “cancelamento pela Lei 13.463/2017”, posso requerer a reexpedição dos valores depositados constituindo outro advogado destituindo o defensor público la constando?
Cristofer,
Pode sim. Advogados podem ser alterados em qualquer momento no processo. Porém é necessário verificar se o processo está arquivado primeiro. Pois é necessário a desarquivação para depois constituir outro advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Como faço essa nova solicitação para recuperar o RPV cancelado? Há alguma via administrativa para isso?
Olá José Alexandre tudo bem?
Não há via administrativa. É necessário protocolar o pedido de nova expedição de ofício no processo que gerou a RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Minha mãe teve uma RPV transferida para o tesouro nacional em agosto e só ficamos sabendo na semana passada. Advogado já emitiu petição para a devolução do valor, mas não me informou sobre prazos. Quanto tempo para ter acesso a esse dinheiro, você tem alguma ideia? Desde já, agradeço pela atenção!
Larissa,
Não tem um prazo especificado, infelizmente. Assim pode demorar mais ou menos dependendo do número de processos que o juiz que recebeu o seu pedido tem que analisar.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou demais! Muito obrigada e parabéns pelo blog, é excelente!
É necessário um advogado para fazer o pedido?
Carla,
Sim. Mas você pode procurar a defensoria pública de sua cidade para te auxiliar nisso também.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia, me , Como faço pra saber o valor do precatorio? tenho um processo no TRF1, desde 2005 foi devolvido ao tesouro nacional em 2017.
Muito Obrigado!
Olá Wadson, tudo bem?
No caso de processos muito antigos assim, que são físicos, não há outra opção a não ser comparecer a vara onde o processo está arquivado.
Espero ter ajudado 🙂
Irene.
Boa tarde!!!!!Por culpa do meu advogado;perdi 2 RPVS.Como faço para recuperá-las???O
brigada
Irene,
É necessário que seu advogado faça o pedido de reexpedição da RPV para que o valor seja disponibilizado novamente para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Me chamo Leonardo.
O município deixou de liquidar o meu precatório. O prazo para isto expirou em 31/12/2020.
O que devo fazer?
Devo pedir para “PENHORAR” o valor ou coisa parecida?
Leonardo,
Isso só é possível se o seu município estiver em regime geral, caso esteja em regime especial, não há nada a ser feito além de esperar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Dr; Breno o RPV da minha esposa, consta: oficio informando saques de valores depositados , o que significa?? muito obrigado
Valdir,
Isso quer dizer que a RPV já foi paga e sacada.
Espero ter ajudado 🙂
Julia Barbosa
Gostaria de saber se os precatórios militar ,também foram suspensos.
Se isso acontecer, o devo fazer.
O meu precatorio é uma ação da Sexta- Parte
Júlia,
Depende. O cancelamento de precatórios são para todos os devedores federais. Se for o exército brasileiro, é possível.
Espero ter ajudado 🙂
Fui contatado por escritório de advocacia diverso daquele que entrou com a ação. Disse que eles poderiam pleitear o precatório que foi devolvido, pois o primeiro não conseguiu encontrar o credor antes dos 02 anos. Na verdade faz mais de 04 anos que o credito foi devolvido. Posso entrar com advogado diferente do que entrou com ação original para pleitear o precatório?
Sanches,
Pode sim. Você pode trocar de advogado a qualquer momento no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Como faço para solicitar a reexpedição de um precatório em nome de uma pessoa falecida?
Posso habilitar os herdeiros como se fosse um alvará de levantamento de valores? Pois não foi feito inventário por não haver bens a partilhar
O pedido de reexpedição é feito no processo principal?
Laysa,
Tecnicamente falando você não pode reexpedir o precatório em nome de alguem já falecido. É necessário fazer a habilitação direta dos herdeiros no processo para que o ofício já saia em nome deles. Não é necessário inventário, desde que todos estejam de acordo com a divisão. O pedido de reexpedição é feito no cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE. MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO E RESPOSTA.
ENTÃO RESUMINDO, EU PRECISO JUNTAR PROCURAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E MEMORIAL DE PARTILHA? PARA HABILITÁ-LOS AO PROCESSO?
Laysa,
Apenas a procuração de todos os herdeiros, o memorial de partilha seria apenas se tivesse frações diferentes.
Espero ter ajudado 🙂
Ótima matéria. Parabéns. Só uma dúvida, o Tribunal de origem foi a justiça federal e o precatório só foi expedido após decisão do TRF, em qual entrar com o pedido de Reexpedição ? Grato.
Danilo,
O pedido de reexpedição é feito no processo de execução, que no caso seria na esfera federal.
Espero ter ajudado 🙂
Meu RPV foi cancelado baseado na seguinte decisão:
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, no qual após apuração, ficou confirmado tratar se de requisição de pequeno valor (RPV)
Portanto visto o desacordo com o previsto no art. 358, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, c/c art. 6º, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, e o art. 358, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que elenca as peças necessárias para a formação do precatório e o art. 6° da Resolução 303/2019 do CNJ enumera os dados necessários para a formação dos processos administrativos de pagamento de título judicial contra o Ente Público, que nos presentes autos não foram observados.
Ante o exposto, tendo em vista o vício na formação do precatório em questão, que afronta o dispositivo legal mencionado, e torna inviável o seu regular processamento por este Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO.
O que devo fazer?
Jacksom,
Pelo que entendi nada. Foi gerado um precatório, porém o valor era muito baixo, se tratando na verdade de RPV. Assim deve aguardar a expedição da RPV e o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente Blog, obrigada pelas explicações!
Em caso de precatório cancelado, há prescrição? Se sim, de quanto tempo e quando inicia?
Muito obrigada!
Olá Bruna, tudo bem?
Muito Obrigado pelos elogios! 😀
Sobre sua pergunta, para precatórios federais, são 5 anos a partir do momento do cancelamento.
Espero ter ajudado 🙂