Atualizado em 11 de outubro de 2026
Resumo rápido
Um precatório ou RPV cancelado não significa, por si só, crédito perdido. O primeiro passo é descobrir por que a requisição foi cancelada, porque existem causas diferentes e cada uma tem um caminho próprio. O cancelamento automático por falta de saque em dois anos, criado por uma lei de 2017, não pode ser aplicado desde 6 de julho de 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
- Por que importa: quem lê “cancelado” no processo tende a achar que o dinheiro voltou para o governo e desiste. Na maior parte das causas descritas aqui, o crédito continua existindo; o que muda é o caminho para recebê-lo, e há prazo para percorrê-lo.
- Como funciona: o cancelamento desfaz a ordem de pagamento. Nas hipóteses de falta de saque, o direito reconhecido na sentença fica, e a lei ou a resolução do CJF ou do CNJ diz como emitir a ordem de novo.
- Fique atento: para o cancelamento feito entre 2017 e 2022, há prazo de cinco anos para pedir a nova requisição, contado da notificação do credor (STJ, Tema 1.141).
- Resumindo: identifique a causa nos autos; ela decide o que fazer.
Sumário
- Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?
- O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?
- Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?
- Precatório de estado ou município pode ser cancelado?
- O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?
- O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?
- Como descobrir por que o seu foi cancelado?
Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?
Precatório é a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação passa do teto da requisição de pequeno valor. RPV é essa mesma ordem para as condenações menores, que não entram na fila do precatório. Os dois podem ser cancelados por motivos bem diferentes, e o que acontece com o seu crédito depende do motivo.
A tabela reúne os motivos previstos na lei de 2017 e nas resoluções do CJF e do CNJ tratadas neste texto.
| Motivo do cancelamento | Quem é alcançado | O que acontece com o crédito | Onde está a regra |
|---|---|---|---|
| Valor depositado e não sacado por mais de dois anos (regra de 2017) | Precatórios e RPVs federais, cancelados entre julho de 2017 e julho de 2022 | Continua existindo; cabe pedir nova requisição em até cinco anos da notificação, e ela mantém o lugar na fila | Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º; STJ, Temas 1.141 e 1.217 |
| Depósito antigo não sacado, após requerimento do ente devedor | Estados, DF e municípios no regime especial, depósitos feitos até o fim de 2009 | Continua existindo; o credor pode pedir a revalidação, e o precatório volta à posição original | Resolução CNJ 303/2019, arts. 62 e 63 |
| Precatório expedido para quem renunciou ao que passava do teto da RPV | Justiça Federal | O precatório dá lugar a uma RPV; a parte renunciada não é paga | Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º |
| Pedido do juiz da execução depois de expedida a requisição | Justiça Federal | Depende da decisão que motivou o cancelamento; o valor já depositado volta ao tribunal | Resolução CJF 983/2026, arts. 43, § 2º, e 44 |
O que parece cancelamento e não é
Duas situações confundem: a correção do valor para menos e a mudança da natureza do crédito (de comum para alimentar, por exemplo). Nas duas, a regra manda retificar o precatório, que continua na fila. As duas aparecem mais abaixo.
O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?
Não. A regra que cancelava automaticamente o precatório e a RPV federal depositados e não sacados por mais de dois anos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser aplicada desde 6 de julho de 2022. Para os depósitos no Judiciário da União, o que existe hoje é outra regra, com aviso ao credor antes de qualquer consequência.
A regra antiga estava no art. 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017, que valia só para precatórios e RPVs federais:
“Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.”
— Lei 13.463/2017, art. 2º, caput
O banco depositário fazia o cancelamento todo mês e transferia o dinheiro para a Conta Única do Tesouro Nacional (§ 1º). O credor só era notificado depois, pelo juízo da execução (§ 4º), que é o juiz responsável pela fase de pagamento no seu processo. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou a lei ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755, relatada pela ministra Rosa Weber. O plenário declarou inconstitucionais o caput e o § 1º do art. 2º, com efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 6 de julho de 2022. O processo transitou em julgado em 31 de agosto de 2023, e os andamentos estão no portal do STF.
O que ficou no lugar
O dinheiro não pode ficar parado para sempre. O art. 39 da Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024 fixou em dois anos o prazo dos depósitos judiciais perante órgãos do Poder Judiciário da União, e o § 3º estende a regra aos valores de precatórios e RPVs. Três diferenças protegem o credor:
- o prazo começa na intimação ou notificação para levantamento, isto é, para o saque do valor depositado; na regra antiga, começava no depósito;
- os interessados são comunicados nos autos antes do encerramento da conta (§ 1º);
- encerrada a conta, restam cinco anos para pedir a restituição (§ 2º).
Na Justiça Federal há ainda mais uma etapa: vencidos os dois anos, o credor é intimado para sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF 983/2026, art. 63). A comparação completa entre as duas regras está no artigo sobre precatórios cancelados e como sacar.
Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?
Pedir ao juiz do seu processo uma nova requisição de pagamento. O cancelamento feito com base na regra de 2017 desfazia a ordem de pagamento, mas não apagava o crédito reconhecido na sua ação, e a própria lei dizia o que fazer depois:
“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.”
— Lei 13.463/2017, art. 3º
Ofício requisitório é o documento com que o juiz pede ao tribunal que o poder público pague. O art. 3º não foi atingido pela decisão do STF, que julgou só o art. 2º. Na prática, a requisição nova herda a posição da antiga na fila, e o período parado é remunerado. Guardar o lugar na fila, porém, não quer dizer receber logo (veja as perguntas frequentes).
O que decide o pedido
- O prazo. São cinco anos, contados da notificação do credor pelo juízo da execução. A data do cancelamento não serve de marco. Quem fixou a regra foi o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 1.141), com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
- A validade do cancelamento. Pelo Tema 1.217 do STJ, o cancelamento feito entre 6 de julho de 2017 e 6 de julho de 2022 só vale se o credor ficou inerte. É ilegal “se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
- O caminho. O pedido é um requerimento dentro do processo que você já tem. Não se abre ação nova.
O passo a passo, o que o requerimento precisa trazer e um modelo de petição estão em como reexpedir um precatório.
Precatório de estado ou município pode ser cancelado?
Pela regra de 2017, não: a Lei 13.463/2017 trata só de precatórios e RPVs federais, como diz a própria ementa. Existe, porém, uma hipótese de cancelamento para estados, Distrito Federal e municípios que estão no regime especial de pagamento de precatórios, em que o ente deposita todo mês uma parcela para quitar essa dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 58).
Essa hipótese alcança depósitos antigos, feitos até 31 de dezembro de 2009 e nunca sacados, e está na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, no capítulo que trata do regime especial.
Pelo art. 62 dessa resolução, esses valores podem ser transferidos para as contas especiais de onde sai a quitação da dívida de precatórios do regime (art. 58), mas só depois de um requerimento do ente devedor. E o credor é chamado antes:
- o presidente do tribunal comunica o pedido ao juízo da execução, que notifica o beneficiário para sacar em até 30 dias (§ 1º);
- quem decide se mantém ou cancela é o juízo da execução (§ 2º);
- ficam fora do cancelamento os depósitos com ordem judicial que suspenda ou suste a liberação (§ 3º).
Se o cancelamento acontecer, o art. 63 assegura a revalidação da requisição, a pedido do credor, depois de ouvido o ente devedor e com atualização do valor. Nesse caso, o precatório “reassumirá a posição de ordem cronológica original”. Se o crédito era de RPV, é expedida nova RPV, ainda que o valor tenha passado do teto dessa modalidade.
Uma ressalva de data: os parágrafos do art. 62 e o art. 63 têm a redação dada em 2022, e a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, é posterior a ela. Se o seu caso é de estado ou município, vale conferir no Tribunal de Justiça como o procedimento está sendo aplicado hoje.
O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?
Perdeu a parte que passava do teto, se a troca veio de uma renúncia sua; o restante é pago por RPV. Na Justiça Federal, quem tem crédito acima do teto pode renunciar ao excedente, mesmo depois de expedido o ofício requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, caput e § 2º).
Se o precatório já tinha saído, o tribunal não o converte: o juiz da execução pede o cancelamento e emite a RPV em seguida.
“No caso de precatório expedido, deverá o Juízo da execução solicitar o seu cancelamento do referido precatório para posterior emissão de RPV, vedada sua conversão no âmbito do tribunal.”
— Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º
O que se perde nesse caso é a parte renunciada, e a norma exige que a renúncia seja expressa, feita no juízo da execução (art. 4º, caput). O cancelamento aqui é só o passo que permite trocar uma modalidade pela outra.
O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?
Não. Quando uma decisão definitiva do juiz da execução diminui o valor apresentado, o ofício requisitório é retificado, sem cancelamento, e continua na ordem cronológica em que estava (Resolução CJF 983/2026, art. 42). O mesmo vale para a decisão que muda a natureza do crédito: o precatório segue sem cancelamento, com a data de apresentação inalterada (art. 43, § 1º). A Resolução CNJ 303/2019, que disciplina as requisições em todo o Judiciário, também manda retificar sem cancelamento nos dois casos (arts. 13 e 30).
Na Justiça Federal, o cancelamento propriamente dito, depois de expedida a requisição, se faz por solicitação do juízo da execução ao presidente do tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 43, § 2º). Se o dinheiro já estava depositado no Banco do Brasil ou na Caixa, ele volta ao tribunal (art. 44). A consequência para o crédito depende da decisão que motivou o pedido, e é ela que você precisa ler nos autos.
Como descobrir por que o seu foi cancelado?
Nos autos do seu processo. A comunicação do cancelamento, a decisão que o determinou e a notificação feita a você ficam registradas no andamento, e é essa trilha que responde o que importa: qual foi a causa, quando você foi notificado e se havia alguma trava ao saque naquele período.
Quem tem advogado na causa deve começar por ele. Quem acompanha o processo sozinho encontra o caminho da consulta, linha por linha, em como saber se a RPV está liberada. Para entender em que etapa do percurso o seu crédito está, vale ler as fases do precatório, do processo ao pagamento.
Na Justiça Federal, o próprio tribunal provoca a intimação do credor: quando o valor está depositado há mais de um ano, o presidente do tribunal avisa o juízo da execução para que os credores sejam intimados (Resolução CJF 983/2026, art. 53). Uma intimação dessas indica que o valor seguia depositado quando ela foi feita.
O que fazer agora
Anote a causa do cancelamento, a data da notificação e o número da requisição cancelada. Com esses dados, fica claro qual dos caminhos acima é o seu e quanto prazo resta.
Se o seu precatório ou RPV foi cancelado e você não sabe por onde começar, fale com a nossa equipe. A gente olha o caso e explica quais são os caminhos possíveis. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto: o que cabe fazer varia conforme o crédito, o tribunal e o momento processual.
Perguntas frequentes
Meu precatório ou RPV foi cancelado. Perdi o dinheiro?
Nos cancelamentos por falta de saque, não. No federal de 2017 a 2022, o art. 3º da Lei 13.463/2017 garante nova requisição com a mesma posição na fila, pedida em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1.141). Nos depósitos antigos de estados e municípios, o art. 63 da Resolução CNJ 303/2019 assegura a revalidação. As exceções: quem renunciou ao excedente perde a parte renunciada, e no cancelamento pedido pelo juiz o resultado depende da decisão.
O cancelamento automático em dois anos pode acontecer comigo hoje?
Não. O caput e o § 1º do art. 2º da Lei 13.463/2017 estão afastados por inconstitucionalidade desde 6 de julho de 2022, por decisão do STF na ADI 5755. Para os depósitos no Judiciário da União, o que vale hoje é o art. 39 da Lei 14.973/2024: o prazo de dois anos conta da intimação para levantamento, o credor é comunicado nos autos antes do encerramento da conta, e restam cinco anos para pedir a restituição. Na Justiça Federal, há ainda intimação para sacar em dez dias.
Se a nova requisição for expedida, recebo logo?
Não necessariamente. A requisição nova conserva a ordem cronológica da anterior, mas a Resolução CJF 983/2026 diz, no art. 60, § 2º, que isso significa prioridade no pagamento e “não se traduz em pagamento imediato do crédito”. A mesma norma manda a autuação no tribunal observar o calendário orçamentário do art. 100, § 5º, da Constituição, combinado com o art. 107-A do ADCT.
Precisa de advogado para pedir a nova requisição?
Na prática, sim: quem peticiona é o advogado que já atua nos autos. O pedido é feito dentro do processo que já existe, por requerimento ao juízo da execução. Se você não sabe quem é o seu advogado ou perdeu o contato, o próprio andamento do processo mostra quem está constituído nos autos, e é por ali que se começa.


Ola Breno – Entrei com uma ação em pedindo atualização da conta do FGTS sou servidor publico na mudança de regime celeista para estatutário em 1990, deixamos de recolher o FGTS. e em anos seguintes foi liberado o que tinha lá depositado. porem entramos com ação para uma atualização financeira da conta. de 2003 pra frente as informações do processo consta que a justiça manda atualizar a conta e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por duas vezes pediu dilação dilação de prazo. Finalmente TEM A INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE QUE foi pago honorário de sucumbência – que é a parte que a CX depositou PRA PARTE GANHADORA NO CASO O Advogado. porem nunca recebi um centavo e nunca fui comunicado pelo advogado sobre se tenho ou não direito. COMO DIZ O DATENA: ME AJUDA AI
Olá Marcos, tudo bem?
O pagamento de honorários de sucumbência geralmente indicam que a causa foi ganha e que o valor também foi definido já que eles são fixados entre 5 a 10% do valor total da ação. Mas para verificar isso você tem que consultar no tribunal onde a causa foi julgada, através de seu CPF, se já foi expedido ou não um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno! Tudo bem?
Nessa situação em que ocorreu o cancelamento do precatório, eu posso constituir um novo advogado ou devo obrigatoriamente manter o mesmo advogado da ação originária?
Atenciosamente.
Olá Poliane, tudo bem?
Você pode trocar de advogado a qualquer momento no processo, desde que já esteja habilitada nele. Não precisa manter o mesmo advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Ontem a noite consulte a situação do INSS, já havia sido emitido a requisição em 26/02 e já constava ativa em proposta.
No entanto consulte agora a requisição e aparece INATIVA – CANCELAMENTO DA PROPOSTA. O que é isto?
Ana Paula,
Isso quer dizer que a RPV foi cancelada. Há vários motivos para isso desde informações incorretas no documento até pedido de cancelamento pelo devedor. Sugiro procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂
como saber a data certa
do recolhimento do precatorio !!!
Sairam o2 precatórios no nome do meu pai que é falecido; o escritório sabendo que meu pai havia falecido não comunicou o fato a justiça usou uma procuração dentro do processo e pediu pra mudar o nome do beneficiário do precatório que seria da sucumbência
só agora me dei conta que o precatorio completara 02 anos em maio e será recolhido pela nova lei!
pergunto: A Vara federal pode ser comunicada via petição para que oficie o banco para que não reenvie o valor depositado a união por conta do falecimento do beneficiario para que se proceda o inventario!!!!
José Rocha,
Esta devolução é meio que automática assim que se completa os 2 anos. Se não há herdeiro habilitado ou forma de sacar no nome de seu falecido pai, não há o que fazer a não ser fazer a habilitação dos herdeiros e depois pedir a expedição de um novo ofício para que o precatório seja pago em 2021.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Tomei conhecimento da existência de um precatório em favor do meu avô, já falecido, junto à 2ª Vara Federal de Alagoas, que, entretanto, foi cancelado. Não há nenhum herdeiro habilitado. Nesse caso, devem todos os herdeiros serem habilitados ou somente o inventariante do espólio, a fim de pedir nova expedição? Ademais, há necessidade de se fazer uma sobrepartilha? Um escritório de advocacia entrou em contato com a família, mas não estamos sentido segurança nas respostas. Desde já, agradeço.
Olá Fernanda, tudo bem?
Depende. Pode haver a habilitação direta no processo, ou então apenas do inventariante, caso a sobrepartilha seja realizada. Mas não é necessário que haja a sobrepartilha desde que os herdeiros concordem com os percentuais de cada um.
Espero ter ajudado 🙂
Ola
Uma prefeitura de minas gerais cancelou o precatorio. Mas não foi este caso de não ter ido receber. Cancelaram por algum motivo que eu não sei qual. Eu vou precisar acionar justiça novamente e aguardar outro longo prazo. Um valor de 7 mil, estava no cronograma para pagar agora em 2020 e foi cancelado em maio/2020 inesperadamente
John,
Este caso é diferente do post. O cancelamento antes do pagamento, geralmente, se deve a erros no ofício. Seja de cálculo ou de informações. O ideal é procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Foi expedida uma RPV em julho de 2017 em nome de um tio que faleceu em 2019. Ele não foi avisado sobre a expedição e o saque não foi efetuado. Somente esse ano de 2020 a família tomou conhecimento do valor. Surge a dúvida sobre o cancelamento ou não da RPV, pois quando visualizado o ofício requisitório de pagamento expedido pelo TRF2 na internet, não consta qualquer informação sobre cancelamento. Como saber se esse ofício requisitório foi cancelado ou não? O advogado deve pedir a emissão de um novo ofício requisitório ou somente a substituição pelo beneficiário que será habilitado, já que não consta a informação de cancelamento? Desde já, agradeço.
Olá Kátia tudo bem?
Você pode consultar o número do precatório ou do processo originário no site do TRF2 para verificar se houve a devolução. Não estou acostumado a ter casos desses no TRF2, mas no TRF1 e TRF5, por exemplo, há uma movimentação que diz que o precatório/rpv foi cancelado.
Já para receber, é necessário primeiramente habilitar os herdeiros, não há necessidade de inventário, para depois pedir a expedição de um novo ofício.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório emitido em 01/07/2019 pelo STJ devido à débitos do INSS. Sempre o noticiário informa liberação de Precatórios emitidos pelos TRF’s e não cita o STJ. O sistema do STJ não é amigável para consulta aos pagamentos liberados pelas RPC e Prec. Como proceder?
Jorge,
O prazo para o STJ é o original, sem antecipação, que termina no dia 31 de dezembro. Geralmente ele paga em outubro ou novembro. A consulta por precatórios no site do STJ não é muito atualizada. Assim você deve fazer a consulta pública de processos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa noite,
Estou com algumas dúvidas… se meu pai tem um precatório do qual não foi avisado anteriormente de sua expedição e com isso passou os 2 anos, o precatório fora cancelado ou estornado ao TRF, posso constituir um novo advogado (um diferente daquele que meu pai havia constituído para a ação originária) para requerer a reexpedição após o cancelamento? se sim qual o procedimento? o advogado deverá apenas juntar procuração e novo contrato e protocolar a inicial junto ao TRF??…
não corre o risco do advogado anterior alegar alguma coisa? no processo em sí não consta nenhum advogado constituído após o cancelamento do precatório…
Cristofer,
Você pode constituir outro advogado a qualquer momento independente de seu motivo, afinal você é o dono da ação não o advogado. Há duas opções: conversar com seu advogado atual pedindo que ele se afaste do processo ou apenas fazer uma nova procuração nomeando outro advogado. Mas destituir o advogado não te isenta de pagamento de honorários atrelados ao precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Em consulta ao precatório junto ao TRF5, o qual, consta andamento processual: “cancelamento pela Lei 13.463/2017”, posso requerer a reexpedição dos valores depositados constituindo outro advogado destituindo o defensor público la constando?
Cristofer,
Pode sim. Advogados podem ser alterados em qualquer momento no processo. Porém é necessário verificar se o processo está arquivado primeiro. Pois é necessário a desarquivação para depois constituir outro advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Como faço essa nova solicitação para recuperar o RPV cancelado? Há alguma via administrativa para isso?
Olá José Alexandre tudo bem?
Não há via administrativa. É necessário protocolar o pedido de nova expedição de ofício no processo que gerou a RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Minha mãe teve uma RPV transferida para o tesouro nacional em agosto e só ficamos sabendo na semana passada. Advogado já emitiu petição para a devolução do valor, mas não me informou sobre prazos. Quanto tempo para ter acesso a esse dinheiro, você tem alguma ideia? Desde já, agradeço pela atenção!
Larissa,
Não tem um prazo especificado, infelizmente. Assim pode demorar mais ou menos dependendo do número de processos que o juiz que recebeu o seu pedido tem que analisar.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou demais! Muito obrigada e parabéns pelo blog, é excelente!
É necessário um advogado para fazer o pedido?
Carla,
Sim. Mas você pode procurar a defensoria pública de sua cidade para te auxiliar nisso também.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia, me , Como faço pra saber o valor do precatorio? tenho um processo no TRF1, desde 2005 foi devolvido ao tesouro nacional em 2017.
Muito Obrigado!
Olá Wadson, tudo bem?
No caso de processos muito antigos assim, que são físicos, não há outra opção a não ser comparecer a vara onde o processo está arquivado.
Espero ter ajudado 🙂
Irene.
Boa tarde!!!!!Por culpa do meu advogado;perdi 2 RPVS.Como faço para recuperá-las???O
brigada
Irene,
É necessário que seu advogado faça o pedido de reexpedição da RPV para que o valor seja disponibilizado novamente para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Me chamo Leonardo.
O município deixou de liquidar o meu precatório. O prazo para isto expirou em 31/12/2020.
O que devo fazer?
Devo pedir para “PENHORAR” o valor ou coisa parecida?
Leonardo,
Isso só é possível se o seu município estiver em regime geral, caso esteja em regime especial, não há nada a ser feito além de esperar.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Dr; Breno o RPV da minha esposa, consta: oficio informando saques de valores depositados , o que significa?? muito obrigado
Valdir,
Isso quer dizer que a RPV já foi paga e sacada.
Espero ter ajudado 🙂
Julia Barbosa
Gostaria de saber se os precatórios militar ,também foram suspensos.
Se isso acontecer, o devo fazer.
O meu precatorio é uma ação da Sexta- Parte
Júlia,
Depende. O cancelamento de precatórios são para todos os devedores federais. Se for o exército brasileiro, é possível.
Espero ter ajudado 🙂
Fui contatado por escritório de advocacia diverso daquele que entrou com a ação. Disse que eles poderiam pleitear o precatório que foi devolvido, pois o primeiro não conseguiu encontrar o credor antes dos 02 anos. Na verdade faz mais de 04 anos que o credito foi devolvido. Posso entrar com advogado diferente do que entrou com ação original para pleitear o precatório?
Sanches,
Pode sim. Você pode trocar de advogado a qualquer momento no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Como faço para solicitar a reexpedição de um precatório em nome de uma pessoa falecida?
Posso habilitar os herdeiros como se fosse um alvará de levantamento de valores? Pois não foi feito inventário por não haver bens a partilhar
O pedido de reexpedição é feito no processo principal?
Laysa,
Tecnicamente falando você não pode reexpedir o precatório em nome de alguem já falecido. É necessário fazer a habilitação direta dos herdeiros no processo para que o ofício já saia em nome deles. Não é necessário inventário, desde que todos estejam de acordo com a divisão. O pedido de reexpedição é feito no cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE. MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO E RESPOSTA.
ENTÃO RESUMINDO, EU PRECISO JUNTAR PROCURAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E MEMORIAL DE PARTILHA? PARA HABILITÁ-LOS AO PROCESSO?
Laysa,
Apenas a procuração de todos os herdeiros, o memorial de partilha seria apenas se tivesse frações diferentes.
Espero ter ajudado 🙂
Ótima matéria. Parabéns. Só uma dúvida, o Tribunal de origem foi a justiça federal e o precatório só foi expedido após decisão do TRF, em qual entrar com o pedido de Reexpedição ? Grato.
Danilo,
O pedido de reexpedição é feito no processo de execução, que no caso seria na esfera federal.
Espero ter ajudado 🙂
Meu RPV foi cancelado baseado na seguinte decisão:
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, no qual após apuração, ficou confirmado tratar se de requisição de pequeno valor (RPV)
Portanto visto o desacordo com o previsto no art. 358, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, c/c art. 6º, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, e o art. 358, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que elenca as peças necessárias para a formação do precatório e o art. 6° da Resolução 303/2019 do CNJ enumera os dados necessários para a formação dos processos administrativos de pagamento de título judicial contra o Ente Público, que nos presentes autos não foram observados.
Ante o exposto, tendo em vista o vício na formação do precatório em questão, que afronta o dispositivo legal mencionado, e torna inviável o seu regular processamento por este Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO.
O que devo fazer?
Jacksom,
Pelo que entendi nada. Foi gerado um precatório, porém o valor era muito baixo, se tratando na verdade de RPV. Assim deve aguardar a expedição da RPV e o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente Blog, obrigada pelas explicações!
Em caso de precatório cancelado, há prescrição? Se sim, de quanto tempo e quando inicia?
Muito obrigada!
Olá Bruna, tudo bem?
Muito Obrigado pelos elogios! 😀
Sobre sua pergunta, para precatórios federais, são 5 anos a partir do momento do cancelamento.
Espero ter ajudado 🙂