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Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?

Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!

 

E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?

A lei que permite que o precatório seja cancelado

Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.

Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?

Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.

Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.

Perda do direito?

Embora a lei fale em cancelamento dos precatórios, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.

Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:

Art. 3o  Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Se antecipe!

Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.

Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.

Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.

E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.

Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.

Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.

Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.

Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.

Repercussão da lei

Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.

Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.

Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela  Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.

Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.

Dúvidas?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

174 comentários

  1. bom dia Dr. Breno.
    Minha dúvida é a seguinte: o processo é de 2009 – JUstiça Federal (ação dos 28,86%), o beneficiário faleceu antes de receber, o precatório já estava disponível no Banco do Brasil. OS herdeiro podem receber esse dinheiro, a duvida é se peço o alvará direito pelo juízo da órfãos e sucessões (RJ), ou se tenho que requerer ao juizo Federal, novo oficio requisitório, e a ser enviado ao BB? e depois pedir ao juiz do inventario?
    obrigado

    • Olá Jorge, tudo bem?

      Não era para ser assim, mas na verdade depende do juiz da ação. As duas alternativas são válidas mas a primeira nem sempre é aceita pelo juiz na liberação do alvará de levantamento. Então infelizmente tem que tentar para saber o que funciona.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá Breno, tudo bem?

    Minha dúvida é a seguinte, minha mãe teve seu crédito cancelado há anos e pelo que entendi nos comentários, é possível reaver esse valor, solicitando o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório.
    É possível que ela faça isso por conta própria ou é indispensável um advogado?
    Caso seja possível ela entrar com esse pedido por conta própria, o que deve ser feito?
    Obrigada desde já!

    • Olá Andréa, tudo bem?

      Depende de onde a causa foi julgada. Se foi num JEF (Juizado Especial Federal) ela pode fazer tudo sem a presença do advogado, em outros casos sera necessário sim. O ideal seria contactar o advogado que representou sua mãe originalmente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • bom dia Breno,
      meu é falecido e tem uma RPV arquivada desde 2007 na movimentaçao do processo diz que a RPV foi arquivada por um juiz federal sem pagamento é possivel que os Herdeiros receba eate volor ainda ? pois fomos tomar conhecimento agora em 20019.

      • Anderson,

        Se ela foi arquivada sem pagamento, isso deve ter acontecido por falta de movimentação do seu pai ou do advogado dele. Já se foi arquivado por que o dinheiro voltou aos cofres públicos, é necessário re-expedir a RPV. De toda forma vocês devem primeiramente ser habilitados no processo para que possam fazer qualquer coisa. Mas pode ser possível o recebimento do valor sim.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Lucas,

      Você deve pedir o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório. Peça seu advogado para te auxiliar neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Oi Breno! Obrigada pela resposta! O processo se encontra na justiça federal, acredito que assim só é possível reabrir o processo dela com o auxílio de um advogado, não é isso?

    Grata mais uma vez por seus esclarecimentos.

  4. O precatório devolvido a União e requisitado após vários anos, o valor que estava na conta judicial é atualizado com juros e correção?

    • André,

      O valor devolvido é atualizado apenas com correção monetária, já que não há mais mora, ou atraso no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá Breno, minha RPV foi cancelada em 2017 e o advogado agora pediu a reexpedição. Ocorre que consta no processo que o valor que foi requisitado agora é exatamente o mesmo que foi devolvido há 03 anos. Como seria feita essa atualização? A secretaria que tinha que fazer? Ou haverá outra oportunidade onde será feita essa atualização?

    • Olá Valéria tudo bem?

      Existe uma diferença entre valor requisitado e valor pago. Se seu advogado não anexou um novo cálculo no processo, o valor a ser requisitado é o mesmo sem atualização. Mas no momento do pagamento o valor é atualizado, pode ficar tranquila.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Um rpv cancelado de uma pessoa que já faleceu, eu preciso pedir o desarquivamento do processo junto ao Juízo Federal para habilitar todos os herdeiros e ai sim pedir a re-expedição do oficio requisitório ?

    • Luís,

      Isso mesmo. Apenas após o desarquivamento pode ser feita a habilitação. Assim como a expedição de um novo ofício depende dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde, tudo bem?

    O que aconteceu comigo foi, na verdade um erro da secretaria. Dentre os erros crassos, um número da minha OAB foi trocado o que fez cair na de outro profissional. Além disso, a data-base também foi colocada com erro sendo esse o motivo alegado para o cancelamento.

    Na secretaria me disseram que eu teria que entrar agora com uma Execução de Sentença (??) porque o processo já estava arquivado, etc., etc., etc.

    Entretanto, ao meu ver, simples petição pedindo o desarquivamento e a confecção de nova RPV, desta vez preenchida corretamente seria suficiente.

    Você (ou outra pessoa que este comentário estiver lendo) poderia me dar uma luz?

    Obrigado desde já.

    • João,

      No geral o pedido de um novo ofício é feito no processo de execução de sentença. Mas se não é o caso e o processo está arquivado, o que você pensou está correto. Primeiro pede-se o desarquivamento do processo para depois a confecção de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bom dia, por favor alguém poderia me explicar uma situação? Minha mão já está com a carta concessão em mãos para o recebimento dos valores, porém de repente, sua advogada lhe diz que o processo foi arquivado e que minha mãe não mais receberá o valor. Pode isso? Já com a carta em mãos, decidido pela justiça, arquivar e não pagar?

    • Clayton,

      Geralmente o processo só pode ser arquivado em definitivo após o pagamento ou cancelamento do precatório/RPV depois de dois anos após o depósito. Ou ainda se não houve manifestação sua de que o valor não foi pago.

      Se não foi nenhum destes casos, sua advogada tem que pedir o desarquivamento alegando que o pagamento não foi feito. Agora se a questão é apenas o saque, se o pagamento tiver sido feito, o arquivamento não impede o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite eu recebi o RPV deia parte do advlgado q fli 30% po cento nais agora recebi 3 cartas via internet pelo correio p comparece no juizado federal especial p valoers ganhos e nao pago nao entendi

    • Edmeia,

      Ficou tudo muito confuso e não sei se entendi direito. Mas a princípio o Juizado não manda cartas diretamente para o credor. Mas se, na carta pede o seu comparecimento ao juizado, esta é a única maneira de saber o que efetivamente está acontecendo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. O JUIZ PEDIU QUE FOSSE EXPEDIDO MEU RPV , UM MÊS ANTES DA NOVA LEI SER PROMULGADA, SÓ QUE A EXPEDIÇÃO , O PEDIDO OFICIAL DO JUIZ SAIU EM FORMA DE PRECATÓRIO, QUE A LEI ENTROU EM VIGOR., BEM QUE CULPA TENHO EU SE A JUSTIÇA É LENTA, E ALGO QUE PODE SER DEFINIDO EM UMA SEMANA, LEVA MESES, TIPO DA UM DESPACHO AQUI, AÍ DAQUI Á UM MÊS DA OUTRO DESPACHO, QUANDO PODERIA
    NÃO DEMORA TANTO PARA DESPACHAR O OBVIO, NÃO SERIA O CASO DE QUE FOSSE REVOGADO, PRA SER EMITIDO COMO ANTES SOLICITADO. O QUE ERA PRA SER DESPACHADO E PAGO EM 90 DIAS, AGORA VIRO PRECATÓRIO SEM PREVISÃO

    • Marli,

      Nesses casos, talvez caiba um mandado de segurança junto ao tribunal, pedindo para ser RPV. O ideal é verificar com seu advogado para ver o que pode ser feito, para você não ter que pagar pelo atraso do tribunal.

      Lamento o ocorrido 🙁

  11. Descobri que tinha esse RPV p receber por acaso, coloquei meu nome no goglee e vi q tinha um processo ganho, só queessa acao foi colicada pelo advogado do sindicato da minha empresa e ele nao me comunicoi e se demitou do órgão, tvz o juiz tenha dado a parte dele separadamente e eu fiquei vendo navio.
    O que faço agora? Colocar outro advogado? Vou perder mais dinheiros.
    Grata pela ajuda!

    • Mônica,

      Se o advogado é do sindicato é só fazer a substituição por outro do sindicato para que ele faça todo o trâmite necessário para que você receba. Não sendo preciso efetuar um novo pagamento ao advogado. Quanto a parte do advogado já ter sido paga, ele sendo do sindicato ele não recebe este valor diretamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa note, no meu caso meu advogado alega que nao recebeu o edital na época para eu receber minhas rpvs, eu tambem soube porque entrei no site do Juizado especial federal sp – e ví que o banco onde tinha sido depositado devolveu o dinheiro e foi para cofre público, avisei meu advogado e ele fez um pedido requisitório e me deram um papel no juizado que tenho um bom dinheiro lá, mas no site do JEF SP só está constando a requisição da sucumbência sobre o valor que tenho para receber, isto é, só saiu o dinheiro do meu advogado e nao o meu. Saberia me informar o que pode ter acontecido?

  13. oi bom dia tenho 3 rpv na caixa econômica federal para receber contratei um advogado para dar entrada no alvará e inventário quero saber quanto tempo demora os dois pode ajudar por favor

    • Miriam,

      Não tem prazo fixo para nenhum dos dois pois depende do tribunal onde o processo está sendo julgado. O alvará, depois de pedido pode demorar até 6 meses dependendo do número de credores no processo. Já inventário depende da concordância de todos os herdeiros, assim não tem como estimar nenhum prazo para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

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