fbpx

Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?

Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!

 

E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?

A lei que permite que o precatório seja cancelado

Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.

Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?

Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.

Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.

Perda do direito?

Embora a lei fale em cancelamento dos precatórios, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.

Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:

Art. 3o  Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Se antecipe!

Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.

Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.

Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.

E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.

Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.

Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.

Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.

Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.

Repercussão da lei

Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.

Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.

Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela  Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.

Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.

Dúvidas?

dúvidas precatórios

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

174 comentários

  1. Olá! sou advogada e me foi apresentada uma situação dessa. O autor da ação faleceu e sua esposa gostaria de receber o valor de rpv fruto desse processo. Ela recebe pensão por morte, portanto, é sua dependente previdenciária, ou seja, parte legítima para o pleito. Minha dúvida reside no fato sobre qual valor é seu por direito, o da data da expedição da RPV (2007), OU ATÉ O CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA PRO TESOURO (2017)?? neste período entre o depósito do valor e o esfyico cancelamento correm juros??

    Agradeço desde já, se puder me esclarecer.

    • Maria Helena,

      O valor a ser requisitado é aquele que estava na conta judicial até a data do cancelamento e transferência para as contas do tesouro.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. MEU PRECATÓRIO FOI SUSTADO, PORQUANTO APÓS O TRANSITO EM JULGADO E SEM QUE O INSS

    FIZESSE USO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA QUE O AUTOR SE DEFENDESSE E APESAR DO TRANSITO EM JULGADO, QUAL A MEDIDA JUDICIAL PARA CUMPRIR O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO JÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO, MAS SUSTADO.

    • Fábio,

      Depende da razão pela qual o pagamento foi suspenso. Há vários motivos possíveis e cada um tem a ação indicada. Assim, sugiro que procure seu advogado para que ele te instrua melhor no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Doutor, e para receber esse RPV que foi cancelado e recolhido, o advogado precisa comunicar isso nos mesmos autos do processo que originou o RPV ou precisa entrar com ação nova ou pedido de alvará? Em outras palavras, como faz para receber esse crédito “cancelado” porque não foi sacado dentro dos 2 anos? Obrigada

    • Lorena,

      Tem que desarquivar o processo original e pedir a expedição de um novo ofício requisitório no mesmo processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá! Meu marido tem direito a receber um precatório referente a um processo da mãe dele, já falecida. Tem ele, o pai e mais um irmão. Após a emissão do alvará, o pai dele foi ao Banco e descobriu que o dinheiro tinha retornado. O que devemos fazer? Qual o advogado que deve tocar a causa? Visto que durante esse período, o advogado que fez a solicitação do alvará não foi o mesmo do processo?

    • Cris,

      Se todos os herdeiros já estão habilitados, basta pedir a expedição de um novo ofício requisitório. O advogado, a principio, deve ser o da causa de sua sogra, a não ser que decidam pela substituição dele por outro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dirleci,

      Pode ser qualquer advogado, mas você precisa dar uma procuração a ele para que ele possa fazer os trâmites no tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite. Descobri essa semana que meu Tio tinha uma RPV de um valor até alto para receber, mas que foi cancelado no mês de Fevereiro porque a advogada dele nunca informou que o valor já encontrava-se disponível. Ele não quer mais ver essa advogada nem pintada de ouro, outro advogado pode pedir o desarquivamento do processo que estava no nome dessa advogada? Ou é só procurar qualquer um e pedir para entrar com novo processo?

    De antemão, muito obrigado pelo texto.

    • Leandro,

      O desarquivamento do processo pode ser pedido diretamente pelo seu tio no tribunal onde a causa foi julgada. Depois do desarquivamento basta ele fazer uma nova procuração habilitando outro advogado para que ele proceda com os trâmites para a expedição de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Minha dúvida é a seguinte: Cancelado o precatório/RPV, deve ser aberto um novo processo requisitado o pagamento? Ou renova o pedido na mesma ação?

    • Bruno,

      Reabre-se o processo e pede-se a expedição de um novo ofício requisitório para que o pagamento seja feito novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá, Breno, pode me ajudar? Minha mãe tem um rpv pra receber. Consultei no site e já consta o depósito em conta, no entanto, ao consultar o processo está da seguinte forma:
    FASE:
    24/05/2019 10:35 Secretaria (cancelar/retificar/suspender/rpv/precatório)
    24/05/2019 10:33 Juiz (Para Despacho)
    21/05/2019 00:46 Execução (Expedir RPV)

    MOVIMENTAÇÃO
    24/05/2019 10:35 11009 – Magistrado – Despacho
    21/05/2019 00:46 893 – Serventuário – Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico – Desarquivamento
    Processo Desarquivado
    30/04/2019 14:01 861 – Serventuário – Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico – Arquivamento
    Processo Arquivado

    Já tinha sido corrigido uma vez. Pelo que tô entendendo será corrigido novamente, é isso? Mesmo com a informação de depósito em conta com a data do dia 28/05 e a previsão de pagamento para 10 de junho?
    obrigada.

    • Olá Sara, tudo bem?

      Tem que entender o que foi feito na secretaria, se é cancelar, retificar ou suspender. Se for suspender você não conseguirá fazer o saque. Mas a princípio seria retificação mesmo. Mas se não conseguir fazer o saque na data prevista, sugiro consultar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Breno,
    Eu liguei para a vara e me falaram que é para retificar o valor de acordo com o anexo 20(referente ao calculo certo).

    Hoje ao verificar a situação na página do TRF, consta que a seguinte informação:
    Em 03/06/2019 12:05
    Processo Arquivado RPV
    (M5388)

    Isso quer dizer que minha mãe não vai receber no dia 10 de junho?

    • Sara,

      Menos mal então. Quando o processo é arquivado, é porque o pagamento já foi efetivamente pago. Como no TRF5 o prazo entre o saque e o pagamento é maior tanto que eles até dizem que o prazo será 10 de junho, não parece ter impeditivos para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Layon,

      Você deve pedir ao seu advogado que desarquive o processo e faça uma petição requerendo uma nova expedição de ofício requisitório para que você possa receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Oi Breno obg por nos responder!!!!
    Tenho uma duvida…assim esta o meu processo quanto tempo mais ou menos deve sair meu rpv? Pois tenho poucas informacoes do advogado. grata.

    6ª Vara de Acidentes do Trabalho

    JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO

    JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MONDADORI FLORENCE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO SERRA MICHELOTTI

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0093/2019

    Processo 1034483-89.2014.8.26.0053/02 – Requisição de Pequeno Valor – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – GENAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHA – INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, de modo que defiro a expedição do ofício Requisitório – RPV. O ofício será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com o devido protocolo, passaremos a aguardar sua quitação, certificando-se nos autos principais. –  (/ SP)

    • Genaura, tudo bem?

      Deve sair ainda neste mês para pagamento até o final do mês de agosto, se tudo correr certinho.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia! Por gentileza, tem algum formulário específico para requerer nova expedição de ofício requisitório para receber precatórios ou RPV cancelados por inércia do advogado? Grata desde já, Juliana.

    • Juliana,

      Na verdade não. Primeiro o processo deve ser desarquivado para que depois seja peticionado o pedido de reemissão de oficio requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Dr. Breno, boa Noite.
    Estamos com um precatório (RPV) que foi depositado em 25/04/2017 e por conta da Lei 13.463 de 2017, foi CANCELADO em 10/04/2019. Colhemos alguma informação a respeito, mas anida ficamos com as seguintes dúvidas:
    1. Se podemos pedir individualmente ao tribunal o desarquivamento do processo.
    2. Se podemos requerer individualmente o pagamento dos valores do precatório.
    3. Se o pedido para receber o precatório anda neste ano (2019), tem como data limite em 30/06/2019.
    4. Se a data limite de 30/06/2019 é para desarquivamento do processo ou do requerimento do pagamento do precatório.
    Agradeço antecipadamente.

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Primeiro fiquei na dúvida. É um precatório ou RPV? Porque o tratamento é diferente.
      Sobre suas dúvidas:
      1) Qualquer pessoa que esteja habilitada no processo pode pedir o desarquivamento dele.
      2) Os credores, desde que tenham precatórios separados, podem pedir a re-expedição do ofício requisitório.
      3) Não como pagar precatórios este ano ainda. Se a expedição do ofício for feita até dia 01/07/2019 ele será pago em 2020, se for depois apenas em 2021.
      4) Nem um nem outro. A data de 01/07 é para expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Dr. Breno, boa tarde!

    Meu pai faleceu e deixou um valor de RPV.
    O Juiz da Vara Federal do Rio de Janeiro não aceitou a habilitação dos herdeiros (filhos) alegando que o depósito já havia sido feito na conta do meu pai, declarando que não é o Juizo competente para processar possíveis sucessões.
    Então, como herdeira e advogada do processo de inventário/arrolamento dos meus pais, solicitei ao Juiz do inventário que expedisse um alvará de levantamento da quantia do RPV e fui atendida.
    De posse da autorização do Alvará de Autorização para levantamento/recebimento, nos dirigimos, eu e meus irmãos à Caixa Economica aqui de Volta Redonda e nos deparamos com a negativa do gerente em nos pagar, tendo em vista o cancelamento do RPV pela Lei 13.463/2017.
    Fiquei muito perdida, porque não sei a quem recorrer.
    Ao Juiz do inventário?
    Ao Juiz da Justiça Federal do Rio?
    Me ajude a dirimir essa dúvida?
    Desde já agradeço.
    Maria A L Moura

    • Olá Maria, tudo bem?

      Primeiramente não sou doutor. 🙂

      Sobre a questão do cancelamento da RPV, você tem que pedir a expedição de um novo ofício requisitório. Como o inventário foi constituído, não é necessário a habilitação de herdeiros no processo, talvez, apenas a inventariante, mas sucessão não é nossa especialidade. Mas você tem que desarquivar o processo e pedir uma nova expedição. Isto junto à Justiça Federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite. Estou com uma dúvida e ficaria muito grata se me ajudasse.
    Eu tenho um processo contra a Fazenda Pública que está em fase de cumprimento de sentença contra a mesma. Ganhei uma apelação e tenho os atrasados para receber. Como a quantia ultrapassava 60 salários mínimos, abri mão da quantia e assinei com o advogado para receber RPV. O Juiz homologou , foi calculado e notificou a Fazenda pública no mês de abril.
    Acompanho o processo e no mês passado junho, consta que foi pago as Custas do Processo. Agora consta: Ag pagamento precatorio – Esc 30 – Ag pagamento RPV. Não estou entendendo o que isso significa… Já vai fazer três meses que foi expedida a RPV. Será que falta muito para eu receber? Se puder me responder lhe agradeço. . .Obrigada.

    • Olá Shirley, tudo bem?

      Aparentemente há uma RPV que parece ser da parte do advogado e um precatório, o que diria que apesar de você ter aberto mão, não foi processado. A não ser que você faça arte de uma ação coletiva, neste caso o precatório seria do outro autor.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *