Atualizado em 6 de outubro de 2026
Resumo rápido
Meu precatório é público? Em parte. A lista de pagamento do tribunal mostra o precatório sem o nome do credor, mas o processo que o originou é público, com o nome das partes e, em vários tribunais, busca por CPF. Quem liga oferecendo comprar o seu crédito pode ter achado o seu nome nessa consulta. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá a você o direito de saber quais dados a empresa guarda e de onde vieram.
- Por que importa: os mesmos dados públicos servem a golpistas. Em julho de 2025, o TRF1 alertou que criminosos usam “plataformas públicas do Judiciário ou bancos de dados ilícitos” para parecerem convincentes.
- Como funciona: a lista de ordem cronológica traz a natureza do crédito, o número, o valor e a posição, e a Resolução CNJ 303/2019 proíbe nela o nome do beneficiário.
- Fique atento: o TRF1 informou em agosto de 2025 que nem o tribunal nem qualquer outro órgão público pede pagamento de taxas para liberar os valores. Pedido de dinheiro antecipado, por Pix, é o sinal de golpe que o tribunal descreve.
- O que fazer: não passe dados antes de conferir quem pede, peça razão social e CNPJ, pergunte de onde veio o seu telefone e fale com o seu advogado antes de qualquer venda.
Sumário
- Meu precatório é público?
- O que aparece de público e o que não aparece?
- Como as empresas chegam até o credor?
- Uma empresa pode usar esses dados para me procurar?
- A venda do precatório é legal?
- O que fazer quando uma empresa liga ou escreve?
- Como saber se é golpe?
- A Meu Precatório também compra precatório?
- Perguntas frequentes
Meu precatório é público?
Em regra, sim: o processo que deu origem ao precatório é público. A Constituição só admite restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem, e o Código de Processo Civil lista os processos que correm em segredo de justiça, como os de divórcio, filiação e guarda de crianças.
O texto está no art. 5º, LX, da Constituição: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. O art. 189 do CPC abre dizendo que “os atos processuais são públicos” e enumera as exceções.
O que o CNJ abre a qualquer pessoa
O CNJ regulamentou o que isso quer dizer na internet. A Resolução CNJ 121/2010 manda os tribunais deixarem qualquer pessoa consultar, sem cadastro e sem justificar o interesse, os dados básicos do processo: número, classe, assuntos, nome das partes e dos advogados, andamentos e o texto das decisões (arts. 1º e 2º). Petições e documentos não estão entre os dados básicos: o acesso a todo o conteúdo é das partes, dos advogados habilitados e do Ministério Público (art. 3º).
Quando o processo não aparece
O precatório é a requisição de pagamento que nasce desse processo, depois que a condenação contra o poder público não admite mais recurso. Por isso o nome das partes consta da consulta do processo e, nos tribunais que têm busca de precatórios por beneficiário, pode aparecer também ali. Se o processo de origem correu em segredo de justiça, a consulta pública dos dados básicos não se aplica (art. 1º, parágrafo único, da Resolução 121).
Houve tribunal que fechou mais: em 12 de abril de 2024, o TRF4 pôs em sigilo os processos de precatório e de RPV (a requisição de pequeno valor, o crédito menor, pago fora da fila) da Justiça Federal da 4ª Região, por causa de “acessos abusivos por terceiros” e do “uso indevido das informações dessas ações para a prática de ilícitos”.
O que aparece de público e o que não aparece?
Cada fonte mostra uma parte, e só algumas mostram o seu nome. A lista de pagamento do tribunal e a relação da União no orçamento mostram o precatório pelo número, sem nome. A consulta do processo mostra as partes, e os autos completos abrem para as partes, os advogados habilitados e o Ministério Público. A tabela separa as fontes onde alguém pode olhar.
| Onde | O que mostra | O seu nome aparece? |
|---|---|---|
| Lista de ordem cronológica do tribunal | A natureza do crédito, o número e o valor do precatório e a posição na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 2º) | Não. “Na lista, é vedada a divulgação de dados da identificação do beneficiário” (art. 12, § 3º) |
| Relação de precatórios federais no orçamento da União | Cada crédito pelo número, na página da Câmara dos Deputados sobre a LOA de 2026 | Não, na relação lida em 1º de outubro de 2026. A página manda procurar o número no andamento do processo, e o art. 100, caput, da Constituição proíbe “a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias” |
| Consulta processual do tribunal | Número, classe, assuntos, partes, advogados, andamentos e decisões (Resolução CNJ 121/2010, art. 2º) | Sim, as partes constam dos dados básicos |
| Consulta de precatórios do tribunal | Cada tribunal tem a sua tela. As telas conferidas em 5 de outubro de 2026 pedem nome, CPF ou número | Depende do tribunal |
| Autos completos, com petições, cálculos e documentos | Todo o conteúdo do processo eletrônico | O art. 3º da Resolução 121 dá esse acesso às partes, aos advogados habilitados e ao Ministério Público |
A lista da Câmara tem um guia próprio de como consultar o precatório na LOA, e o número que ela pede se descobre como explica o texto sobre como saber o número do precatório.
O que fica de fora
Telefone, endereço, e-mail e conta bancária não estão entre os dados básicos que a Resolução 121 manda abrir.
Quais tribunais deixam buscar por nome ou CPF?
A Resolução CNJ 121/2010 (art. 4º, II e III) manda as consultas públicas dos tribunais permitirem a busca pelo nome das partes e pelo CPF ou CNPJ.
O TRF1 informa que as ferramentas de consulta ao andamento processual dos portais dos Tribunais Regionais Federais podem ser acessadas com “o número do processo, CPF ou nome da parte”. Na tela de consulta de precatórios do TRF4, o CPF ou CNPJ do beneficiário vem acompanhado da chave do precatório ou da RPV. Entre os Tribunais de Justiça, a conferência de 5 de outubro de 2026 encontrou busca por nome ou CPF no TJSP, no TJAL, no TJAP e no TJRN, por CPF ou CNPJ no TJDFT e, no TJMG, por beneficiário (credor ou advogado). O dado que cada tribunal pede está em como consultar precatório, e a tela do TJMG está passo a passo em como consultar precatório no TJMG.
Como as empresas chegam até o credor?
O caminho que as fontes deixam aberto é o nome: ele consta da consulta pública do processo, entre os dados básicos da Resolução CNJ 121/2010, e as consultas devem permitir a busca por nome e por CPF. Nenhuma fonte oficial diz como cada empresa obtém o seu telefone. Telefone não está entre os dados básicos, e a empresa deve indicar a origem dos dados a quem pedir (LGPD, art. 19, II).
O alerta do TRF1 de 10 de julho de 2025 descreve golpistas que se passam por advogados, assistentes jurídicos ou funcionários de escritórios. O alvo preferencial são pessoas com ações em trâmite, especialmente ligadas a precatórios, RPVs ou outros processos na esfera federal. Os criminosos acessam “plataformas públicas do Judiciário ou bancos de dados ilícitos” para reunir informações detalhadas sobre as vítimas. Com acesso a “nomes, CPFs, números de processos, valores a receber” e até ao nome e ao número da OAB do advogado, a abordagem fica “extremamente convincente”. O TRF1 não informa de onde cada golpista tirou cada dado.

Quem liga sabendo o seu nome, o número do processo e até o valor do crédito não prova ser de confiança. Nome e número do processo constam da consulta pública, e o TRF1 diz que criminosos reúnem também valores a receber e o nome do advogado. O que ajuda a separar é o que a pessoa faz depois: se identifica com razão social e CNPJ, que você confere, e não pede dinheiro antes do pagamento.
Uma empresa pode usar esses dados para me procurar?
Depende do uso. A LGPD não trata o dado público como livre para qualquer uso: o art. 7º, § 3º, diz que o uso de dados pessoais que já são públicos “deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização”.
A lei admite também o tratamento para atender a interesses legítimos da empresa ou de terceiro, exceto quando prevalecerem os direitos e as liberdades fundamentais do titular (art. 7º, IX).
Direitos de quem é procurado
Se um contato específico respeita esses limites depende de como o dado foi obtido e usado. A lei dá a quem é procurado os direitos abaixo, previstos nos arts. 18 e 19 da LGPD:
- saber se a empresa trata dados seus e ter acesso a eles (art. 18, I e II);
- receber, a pedido, uma declaração clara e completa que indique “a origem dos dados”, os critérios usados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, no prazo de até 15 dias do requerimento (art. 19, II);
- pedir a correção do que estiver incompleto, inexato ou desatualizado e a eliminação do que for desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei (art. 18, III e IV);
- saber com que entidades a empresa compartilhou os seus dados (art. 18, VII);
- pedir que a empresa pare de usar os seus dados quando o uso, feito sem precisar do seu consentimento, descumpre a lei (art. 18, § 2º);
- peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, § 1º) ou a um órgão de defesa do consumidor (art. 18, § 8º).
Como exercer os direitos
O pedido se faz por “requerimento expresso” (art. 18, § 3º) e é atendido “sem custos para o titular” (§ 5º). A Autoridade Nacional pode dispor de forma diferenciada sobre os prazos do art. 19 para setores específicos (art. 19, § 4º).
O que o CNJ e o Banco Central estudam
A Portaria Conjunta CNJ/BCB 6/2026, assinada em 6 de agosto de 2026 e publicada em 13 de agosto, criou um grupo para propor como será uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. Entre os temas propostos está o acesso de tabeliães aos dados do precatório, “observada a autorização específica do credor e a legislação de proteção de dados pessoais” (art. 4º, IV). É proposta em estudo, ainda sem regra em vigor.
A venda do precatório é legal?
Sim. O credor pode ceder o precatório, total ou parcialmente, a terceiros, “independentemente da concordância do devedor”. A regra está no art. 100, § 13, da Constituição. O art. 286 do Código Civil traz a regra geral: “o credor pode ceder o seu crédito”, salvo oposição da natureza da obrigação, da lei ou do contrato com o devedor.
Para o precatório, a cessão está nos arts. 42 a 45 da Resolução CNJ 303/2019. Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026, revogou a 822/2023. O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema Repetitivo 1, que a substituição do credor original pelo cessionário (quem compra o crédito) na execução “dispensa a autorização ou o consentimento do devedor”. A tese trata da troca do credor original pelo cessionário na execução, e o próprio STJ anotou que a natureza do crédito cedido não era objeto daquele julgamento.
O registro da cessão no tribunal
Depois que a requisição é apresentada ao tribunal, a cessão só é registrada se o interessado comunicar o negócio ao presidente do tribunal, por petição instruída com os documentos, e depois de intimadas as partes (Resolução CNJ 303/2019, art. 45, caput). Os efeitos da cessão ficam condicionados ao registro e à comunicação, por petição protocolizada, ao ente devedor (art. 45, § 2º). Antes da apresentação da requisição, a comunicação é feita ao juízo da execução (art. 44).
A Resolução CNJ 303/2019 está em vigor. O CNJ tornou pública a minuta de uma nova resolução geral, que a substituiria, e realizou audiência pública em 9 de setembro de 2026; a minuta ainda não é norma. Em 29 de setembro de 2026, o presidente do CNJ anunciou “previsão de submissão ao Plenário em outubro” para as novas normas de precatório. Como a venda funciona em cada etapa está em venda de precatório: saiba como funciona, e a regra de forma por tribunal em cessão de precatório: precisa ter escritura pública?.
O que fazer quando uma empresa liga ou escreve?
Responda pouco e confira antes de falar de valor. Os passos abaixo seguem o alerta do TRF1 e a LGPD: conferir quem pede, perguntar de onde veio o contato, ouvir o seu advogado e não pagar para receber, nessa ordem.
- Não passe CPF, número do processo nem dados bancários antes de conferir quem pede. O TRF1 orienta a não enviar “dados pessoais ou bancários sem antes verificar a veracidade da informação”.
- Peça razão social e CNPJ por escrito e confira. Se for fundo, o registro se consulta na CVM pelo CNPJ, e o passo a passo está em empresas que compram precatórios.
- Pergunte de onde veio o seu contato. Por escrito, peça a declaração do art. 19, II, da LGPD, que deve indicar a origem dos dados.
- Fale com o seu advogado e confirme na vara se há previsão de pagamento. O TRF1, falando da Justiça Federal, orienta: “sempre consulte sua advogada(o) e confirme, junto à Vara Federal responsável, se há previsão de pagamento antes de realizar qualquer cessão ou venda de valores”.
- Se não quiser ser procurado, diga por escrito. Fica o registro do pedido, e a LGPD permite opor-se ao tratamento feito com dispensa de consentimento quando a lei for descumprida (art. 18, § 2º).
- Não pague nada para receber. Os pedidos de taxa descritos no alerta do TRF1 (desbloqueio, emolumentos, Imposto de Renda, custas cartorárias) são o sinal do golpe.
Como saber se é golpe?
O TRF1 descreve o pedido de pagamento antecipado como o ponto em que o golpe do falso advogado “se concretiza”. Os criminosos usam dados verdadeiros para cobrar por Pix “taxas de desbloqueio de valores”, “emolumentos judiciais”, “Imposto de Renda ou IVA” e “custas cartorárias”. Segundo o tribunal, a urgência é “uma marca registrada da fraude”, e depois do pagamento “os golpistas desaparecem”.
Em outra notícia, de 6 de agosto de 2025, o TRF1 registra: “Nem o TRF1 ou qualquer outro órgão público solicita o pagamento de taxas ou o fornecimento de declarações para liberar os valores”. O tribunal informa ainda que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e que não existe atendimento sobre precatórios por 0800. Contato assim, em nome do TRF1, é falso.
Segundo o alerta de 10 de julho de 2025, a OAB tinha lançado uma plataforma para confirmar a identidade de advogados (ConfirmADV) e um canal de denúncias. Para o quadro completo dos golpes, leia fraude em precatórios: como o golpe funciona e como se proteger.
Proposta de compra com valor que não agrada também não é golpe. Ela se compara com outras e se recusa, e a decisão é sua.
A Meu Precatório também compra precatório?
Sim. A Meu Precatório compra precatórios como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM. Faz campanhas de marketing e produz conteúdo, como este, para que os credores interessados na cessão cheguem até a empresa. Envia a proposta em até 24 horas e não cobra nada do credor. Aceitar ou recusar a proposta é decisão sua.

Vale para nós a régua que vale para qualquer empresa: confira os CNPJs, consulte o fundo na CVM e desconfie de quem, em nosso nome ou no de outra empresa, pedir depósito para fazer proposta. Se alguém pedir, interrompa o contato e fale com o seu advogado.
Se você recebeu uma abordagem e quer entender o que está sendo oferecido, fale com a equipe do Meu Precatório. Analisamos o caso concreto e explicamos os caminhos, inclusive o de não vender. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode me ligar sobre o meu precatório sem eu ter pedido?
Depende de como o dado foi obtido e usado. A LGPD diz que o tratamento de dado público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a divulgação (art. 7º, § 3º). Cabe a você perguntar de onde veio o contato e, se a resposta não for satisfatória, peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou a um órgão de defesa do consumidor (art. 18, §§ 1º e 8º).
Na Justiça do Trabalho dá para buscar o meu precatório pelo meu nome?
Na consulta processual, a regra do CNJ não prevê busca pelo nome. A Resolução 121/2010 manda as consultas públicas permitirem a busca pelo nome das partes e pelo CPF ou CNPJ (art. 4º, II e III), mas, nos processos da Justiça do Trabalho, o § 1º, II, restringe a busca ao número do processo, aos advogados e ao registro na OAB. Cada tribunal monta a própria tela, e a conferência é no portal do tribunal do seu precatório.
O TRF4 deixa consultar o meu precatório?
Sim, mas só com dois dados: o CPF ou CNPJ do beneficiário e a chave do precatório ou da RPV, exigidos pela tela de consulta do tribunal. O passo a passo da tela está em como consultar precatório. Dúvida sobre o seu caso vai ao seu advogado.
Posso pedir ao tribunal que tire o meu nome da consulta?
Em regra não, porque o processo é público (CF, art. 5º, LX; CPC, art. 189, caput). A Resolução CNJ 121/2010 prevê que quem for prejudicado por divulgação em desacordo com ela pode pedir retificação ao tribunal (art. 13, parágrafo único). E a lei admite restringir a publicidade quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; o art. 189 do CPC lista os processos que correm em segredo de justiça. Pedido sobre o seu caso concreto vai ao seu advogado.

