Atualizado em 23 de outubro de 2026
Resumo rápido
Quem vende precatório deve imposto de renda sobre o ganho de capital, pela regra da Receita Federal. Na primeira venda, o custo do crédito é zero, e o preço inteiro recebido entra na conta, com ou sem deságio. O imposto se calcula no programa GCAP e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Para declarar a venda de precatório, esse cálculo pode ser importado na declaração do ano seguinte.
- Por que importa: a Segunda Turma do STJ decidiu em 2022 que a venda com deságio não gera ganho, mas a decisão não obriga a Receita, que segue cobrando.
- Em números: a alíquota é de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, e sobe até 22,5% nas faixas acima (Lei 8.981/1995, art. 21).
- Fique atento: pagar depois do prazo soma multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
- Como funciona: vender não apaga o imposto do pagamento do precatório. Quando o poder público pagar ao comprador, o imposto do rendimento, se incidir, é retido em nome de quem vendeu.
Este guia mostra a conta, o pagamento e a declaração, passo a passo. Mostra também o que o STJ decidiu sobre o deságio e o que acontece depois da venda, quando o comprador recebe: em nome de quem o pagamento é informado, a declaração desse ano e a malha fina.
Sumário
- Quem vende precatório paga imposto de renda?
- Como se calcula o ganho de capital na venda?
- Como pagar o imposto: GCAP, Darf e prazo
- Como declarar a venda de precatório no imposto de renda?
- E se a venda for só de uma parte do precatório?
- Quem compra o precatório também paga imposto?
- O imposto do pagamento continua depois da venda?
- O que o STJ decidiu sobre a venda com deságio?
- A isenção por doença grave vale para o preço da venda?
- O preço da venda fica registrado em algum documento?
- Perguntas frequentes
Quem vende precatório paga imposto de renda?
Pela regra da Receita, sim. A venda do precatório (a cessão do crédito, na linguagem jurídica) entra na lista das operações sujeitas ao ganho de capital, o imposto sobre o lucro na venda de um bem ou direito. A lei do imposto de renda põe a “cessão de direitos” entre essas operações (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º), e o manual da Receita repete a regra (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 573).
Cedente é quem vende o precatório; cessionário, quem compra. Vender é direito do credor: a Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, “independentemente da concordância do devedor” (CF, art. 100, § 13).
São dois impostos diferentes, em momentos diferentes, e um não substitui o outro:
| Imposto da venda | Imposto do pagamento | |
|---|---|---|
| Quando acontece | Quando o credor recebe o preço do comprador | Quando o poder público paga o precatório |
| Base | O ganho de capital na venda | O rendimento que originou o precatório |
| Quem recolhe | O próprio vendedor, pelo GCAP | O banco, na fonte, em nome de quem vendeu, quando ele incide |
| Onde se explica | Nas quatro seções seguintes | Na seção sobre o imposto do pagamento, abaixo |
Existe uma divergência sobre o primeiro imposto: a Segunda Turma do STJ decidiu, em 2022, que a venda com deságio não gera ganho de capital, e a Receita seguiu cobrando. As contas deste guia seguem a regra da Receita, e o exemplo mostra também a leitura do STJ. A decisão está explicada em o que o STJ decidiu sobre a venda com deságio.
Como se calcula o ganho de capital na venda?
O ganho de capital é o valor recebido na venda menos o custo de aquisição do direito. A Receita define assim: “diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição” (IN SRF 84/2001, art. 2º). Na primeira venda, a Receita considera o custo zero, e o ganho é o preço inteiro.
O custo é zero porque o credor original não comprou o precatório: ele o recebeu como resultado de um processo. A Receita diz isso na Solução de Consulta Cosit nº 674/2017, que trata de precatório de rendimentos recebidos acumuladamente (os de anos anteriores, tributados pela tabela progressiva):
“Na cessão original, ou seja, naquela em que ocorre a primeira cessão de direitos, a pessoa física cedente deve apurar o ganho de capital considerando o custo de aquisição igual a zero, porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito; nas cessões subsequentes, o custo de aquisição será o valor pago pelo direito.”
O manual de perguntas e respostas do imposto de renda de 2026 repete o custo zero para a cessão de precatório em geral (pergunta 595). Deságio é o desconto sobre o valor do crédito que o comprador aplica para pagar antes. Pela regra da Receita, ele não reduz o ganho na primeira venda. Se quiser entender como o deságio se forma, veja o guia sobre o que é deságio.
A tabela do imposto
O imposto segue quatro faixas, aplicadas sobre a parcela do ganho que cai em cada uma (Lei 8.981/1995, art. 21, na redação de 2016):
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 5 milhões | 15% |
| de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Um exemplo com números
Num exemplo hipotético, um credor tem precatório de R$ 100 mil e o vende pela primeira vez por R$ 70 mil, recebidos em 10 de março:
| Passo | Pela conta da Receita | Pela leitura do STJ |
|---|---|---|
| Valor recebido na venda | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
| Custo de aquisição (primeira venda) | R$ 0,00 | o tribunal não faz essa conta |
| Ganho de capital | R$ 70.000,00 | nenhum (houve deságio) |
| Imposto (15%, primeira faixa) | R$ 10.500,00 | nenhum |
| Vencimento | último dia útil de abril | não se aplica |
Os números ilustram as duas posições. O deságio de 30% foi escolhido só para a conta. O preço de cada venda depende do crédito, do ente devedor e do momento.
O que pode ser abatido do ganho de capital?
Pela regra da Receita, o deságio não reduz o ganho na primeira venda. O ganho é o valor recebido menos o custo de aquisição (IN SRF 84/2001, art. 2º). O valor recebido já é o preço com o deságio, e o custo, nessa venda, é zero, então o ganho é o preço inteiro.
Duas outras coisas também ficam fora da conta. O resultado negativo de uma venda não se desconta do ganho de outra (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 583). E o imposto que o banco retém depois, no pagamento do precatório, também não entra nessa conta. Pela Receita, ele não integra “a base de cálculo do ganho de capital” e não é “passível de compensação ou dedução na Declaração de Ajuste Anual” (pergunta 595).
Como pagar o imposto: GCAP, Darf e prazo
O imposto se calcula no GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que a Receita publica no gov.br. Segundo a Receita, o contribuinte preenche no programa as informações da apuração, calcula o imposto devido e gera ali mesmo o Darf, a guia de pagamento de tributos federais. Cada ano tem sua versão: a venda feita em 2026 se apura no GCAP 2026.
O prazo está na lei: o imposto se paga “até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos” (Lei 8.981/1995, art. 21, § 1º). O manual da Receita diz que os ganhos de quem vende precatório são apurados “no mês em que forem auferidos” (pergunta 595). Numa venda paga de uma vez, é o mês em que o preço entra.
Para quem vende pela primeira vez, os passos são estes:
- Baixar o GCAP do ano da venda, na página do programa na Receita.
- Preencher a apuração com o preço recebido e o custo de aquisição, que na primeira venda é zero pela regra da Receita.
- Gerar o Darf pelo próprio programa.
- Pagar até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do preço.
O que acontece se pagar com atraso?
Quem paga depois do prazo paga multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros (Lei 9.430/1996, art. 61). A multa conta a partir do dia seguinte ao vencimento. Os juros seguem a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
No exemplo hipotético acima, pagar os R$ 10.500,00 com 30 dias de atraso daria multa de 9,9% (30 × 0,33%), ou R$ 1.039,50, mais os juros. Com 61 dias ou mais, a multa para de crescer, no teto de 20%.
Como declarar a venda de precatório no imposto de renda?
A venda se declara em dois tempos, e o deságio não muda o caminho: pela regra da Receita, declara-se o preço recebido, com custo zero na primeira venda. No ano da venda, o GCAP apura e gera o Darf. No ano seguinte, a declaração importa o que foi informado no GCAP: a Receita diz que “o que você informou poderá ser importado para a sua Declaração de Ajuste Anual”. Quem vendeu em 2026 importa o GCAP 2026 na declaração de 2027.
O ganho entra na declaração no campo de tributação exclusiva, já com o imposto pago descontado. A Receita descreveu o caminho em 2014: “O demonstrativo de apuração do ganho de capital deverá ser informado na declaração de ajuste anual do cedente (consulente), e o valor do ganho de capital, menos o imposto pago, será também informado na declaração, no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (Solução de Consulta Cosit nº 153/2014, item 16.4).
O ganho de capital fica fora da conta do imposto do ano. Pela lei, os ganhos são “apurados e tributados em separado” e não integram a base de cálculo da declaração anual, e o imposto pago sobre eles não se abate do imposto do ano (Lei 8.981/1995, art. 21, § 2º).
Vendi o precatório: a declaração do ano em que o comprador recebe
O precatório vendido pode voltar à vida fiscal do vendedor anos depois da venda, quando o poder público paga o comprador. A orientação da Receita é que o vendedor não lança esse rendimento entre os seus tributáveis nem usa o imposto retido em seu nome. Numa consulta de 2015, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita (Cosit) escreveu:
“Releva notar que o cedente não pode aproveitar o imposto de renda retido na fonte à medida que não pode computar o respectivo rendimento entre aqueles tributáveis, em virtude da cessão efetuada, e que o imposto retido na fonte não compõe a base de cálculo do ganho de capital apurado pelo cessionário.” (Solução de Consulta Cosit nº 19/2015, item 23)
No precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, a Receita repetiu isso em novembro de 2025: o imposto retido “não poderá ser deduzido nas declarações de ajuste anual do cedente e do cessionário” (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3057/2025).
No precatório federal pago ao próprio credor, sem venda, os 3% retidos são antecipação que ele acerta na declaração do ano (pergunta 232). A regra dos 3% não vale para os rendimentos acumulados de anos anteriores (pergunta 251). Com a venda, o imposto retido não é “passível de compensação ou dedução” (pergunta 595).
A declaração pré-preenchida da Receita é montada com o que as fontes pagadoras informam. Sobre ela, a Receita lembra que a conferência dos dados “é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso” (pergunta 029).
Precatório vendido e malha fina
A Receita confere a declaração comparando-a com o que as fontes pagadoras informam. O pagamento a pessoa física é informado no evento R-4010 da EFD-Reinf, que, pelo manual, serve para “alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil” (Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, de agosto de 2023, consultada em setembro de 2026).
A Receita já fez uma ação específica sobre precatórios. Em novembro de 2023, anunciou uma ação de conformidade sobre valores recebidos da Justiça Federal por meio de precatórios. Recebeu o comunicado quem tinha “divergências entre as informações de sua Declaração do Imposto de Renda e os dados constantes nas bases da administração pública” (página da ação, parâmetro 60.007). Para quem recebeu o comunicado, a página previa contestar os valores por formulário, juntar documentos pelo e-CAC ou apresentar declaração retificadora.
E se a venda for só de uma parte do precatório?
A lei permite vender o precatório em partes, e o imposto trata as vendas do mesmo crédito como um conjunto para achar a faixa. Da segunda venda em diante, feita até o fim do ano seguinte ao da primeira, o ganho se soma aos anteriores, e o imposto já pago se desconta (Lei 8.981/1995, art. 21, § 3º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 574).
Enquanto o ganho somado das vendas ficar abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota continua em 15%. Ela passa a importar quando as vendas somadas atravessam uma faixa.
A cessão parcial também é prevista na Constituição, que permite ceder o precatório “total ou parcialmente” (CF, art. 100, § 13).
O imposto do pagamento não se divide
Na venda parcial, o imposto do pagamento, se incidir, continua calculado sobre o crédito inteiro e retido em nome do vendedor. A Receita respondeu a essa dúvida em 2019: o imposto retido “deve incidir sempre sobre o total do crédito decorrente da ação judicial”, e, no precatório de rendimentos acumulados, usa-se a “quantidade total de meses a que se referem os rendimentos” para achar a tabela (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.007/2019, item 22). O que se divide é o ganho de capital de cada um, apurado “em função do valor contratualmente cedido” (item 23).
Como a Justiça Federal divide o pagamento
- A venda é parcial quando, depois dela, resta valor líquido ao vendedor (Resolução CJF 983/2026, art. 26, II).
- Os valores do vendedor e do comprador vão no mesmo ofício requisitório, vinculados (art. 25).
- Se a venda foi deferida depois do ofício requisitório, no depósito o valor requisitado fica inteiro à disposição do juiz, que manda recolher o imposto de renda “em nome da(o) beneficiária(o) original” e libera a cada um a sua parte (art. 23, § 1º). Se a venda foi homologada (aprovada pelo juiz) antes do ofício requisitório, o imposto também é recolhido em nome do credor original (art. 22, parágrafo único).
Num exemplo hipotético, se o valor líquido disponível for de R$ 80 mil e a venda cobrir metade dele, o comprador recebe R$ 40 mil e o vendedor recebe os outros R$ 40 mil. Os R$ 80 mil já são o que sobra depois da provisão do imposto de renda (art. 22); essa provisão, se houver imposto, é calculada sobre o crédito inteiro e sai em nome do vendedor.
Venda pequena tem isenção?
A lei isenta o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, com preço no mês de até R$ 35 mil (Lei 9.250/1995, art. 22, II). O manual da Receita fala em “preço unitário de alienação ou cessão” (pergunta 679). As soluções de consulta da Receita sobre precatório que consultamos não tratam dessa isenção. Por isso não se pode afirmar que ela vale para a venda de precatório.
Quem compra o precatório também paga imposto?
Nas consultas sobre precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, a Receita diz que sim, quando o comprador é pessoa física. O custo de aquisição dele é o que pagou ao credor, e o valor de venda é o que ele recebe quando o precatório é pago, “descontado o imposto sobre a renda retido na fonte” e as deduções legais (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017, repetida em 2025 nas consultas nº 3015 e 3054). O custo zero vale só para o credor original, na primeira venda.
No exemplo hipotético, se o comprador recebesse R$ 90 mil líquidos no pagamento, seu ganho seria de R$ 20 mil (R$ 90 mil menos os R$ 70 mil pagos), tributado pelas mesmas faixas. Se ele revender o crédito antes do pagamento, a Receita manda usar como custo “o valor pago pela aquisição do direito na cessão anterior” (pergunta 595): quem comprou por R$ 70 mil e revende por R$ 80 mil apura ganho sobre a diferença de R$ 10 mil.
O que o comprador leva junto com o crédito
Na Justiça Federal, o comprador só pode adquirir o que sobra depois da “provisão do imposto de renda” e dos outros descontos, como a contribuição ao Plano de Seguridade Social do servidor público (PSS) e os honorários contratuais (Resolução CJF 983/2026, art. 22). Quem compra um precatório da Justiça Federal compra, portanto, um valor que já exclui a reserva para o imposto.
Quem compra recebe o crédito com seus acessórios, como diz o Código Civil, art. 287, e fica com a posição que o precatório já tinha na fila. A natureza alimentar do crédito, quando existe, também continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A preferência dos credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição, não passa para o comprador (CF, art. 100, § 13).
Quando o comprador é uma empresa, a retenção do imposto do pagamento continua seguindo quem vendeu, como explica a seção seguinte. Quando a empresa compra o precatório para quitar tributo, a retenção, a certidão e as condições de uso estão em precatório de terceiros para pagar tributo.
O imposto do pagamento continua depois da venda?
Continua, nos casos em que ele existe, e é retido em nome de quem vendeu. O imposto do pagamento incide sobre o rendimento que originou o precatório, e a venda não muda isso. Quando incide, o banco o desconta na fonte no momento em que paga o comprador, e libera a ele o que sobra. Pela orientação da Receita, “em virtude da transação efetuada”, o imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” (pergunta 595). Os outros descontos do saque, como a contribuição previdenciária e os honorários destacados, estão no guia sobre os impostos que o banco retém no saque.
As normas que regulam o pagamento de precatórios dizem isso:
- A Resolução CNJ 303/2019, que rege os precatórios em todo o país, diz que “as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora” (art. 36, parágrafo único).
- A mesma resolução divide a responsabilidade na cessão. O imposto de renda, “se incidente sobre a parcela cedida, será de responsabilidade do cedente”; e, “se incidente sobre o valor recebido pelo cedente, quando da celebração da cessão, deve ser recolhido pelo próprio contribuinte” (art. 42, § 4º, I e II). O inciso I trata do imposto do pagamento; o inciso II, do imposto da venda.
- Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 determina que, “No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome da(o) cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento” (art. 32, parágrafo único). A requisição continua com o credor original no campo do beneficiário principal, e o comprador é registrado “em campo próprio” (art. 9º, § 2º).
Por que a retenção segue quem vendeu
A retenção continua porque, pela Receita, o precatório “mantém por toda a sua trajetória a natureza jurídica do fato que lhe deu origem” (pergunta 595). As duas Turmas de direito público do STJ decidiram no mesmo sentido. Em 2017, a Primeira Turma decidiu que a venda “não tem o condão de alterar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda, que deve considerar a origem do crédito e o próprio sujeito passivo originariamente favorecido pelo precatório” (REsp 1.405.296/AL, Informativo de Jurisprudência nº 612).
A Segunda Turma já havia decidido que, quando uma empresa compra o precatório de uma pessoa física, o imposto retido se calcula “com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente” (RMS 42.409/RJ, Informativo nº 571). São acórdãos de Turma, fora do rito dos repetitivos. Esse acordo trata do imposto do pagamento. Sobre o imposto da venda com deságio, o STJ e a Receita divergem, como mostra a seção sobre a decisão do STJ.
Quando o precatório paga rendimentos de anos anteriores, tributados pela tabela progressiva, a lei diz que esses rendimentos “serão tributados exclusivamente na fonte”, em separado dos demais rendimentos do mês (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Na cessão, a Receita manda reter pela tabela mensal multiplicada pela quantidade de meses a que o rendimento se refere (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Como esse imposto se calcula, inclusive no precatório alimentar, está no guia sobre imposto de renda sobre precatório. Os casos em que ele não existe estão no guia sobre precatório isento de imposto de renda. Se o banco reteve a mais, o caminho de volta está no texto sobre cobrança indevida de IR no precatório.
Em nome de quem o pagamento é informado?
No nome de quem vendeu, na regra hoje escrita para a Justiça Federal: a retenção sai em nome do cedente (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Para a Receita, o vendedor continua sendo o beneficiário do rendimento, mesmo que o dinheiro vá para o comprador. Em 2017, a Solução de Consulta Cosit nº 208/2017 disse que o cedente era “o beneficiário de tais rendimentos” e mandou a fonte pagadora informar, na Dirf, “o seu nome e não o do cessionário”.
A Superintendência da 6ª Região Fiscal repetiu a regra em 2019: “A fonte pagadora deve informar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) como beneficiário o cedente, assim considerado o titular original do crédito judicial” (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.007/2019).
A Dirf não existe mais para pagamentos feitos desde 1º de janeiro de 2025. A Receita a substituiu pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e por eventos do eSocial, “em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025” (Instrução Normativa RFB 2.043/2021, art. 3º, § 1º, na redação dada em 2024).
O comprovante de rendimentos (o informe que o contribuinte usa para declarar) é entregue por quem paga e retém o imposto, “até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento” (Instrução Normativa RFB 2.060/2021, art. 3º). No precatório da Justiça Estadual, essa obrigação é do banco que paga: a Receita disse em 2024 que cabe “à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário” reter o imposto, informar a Receita e fornecer o comprovante (Solução de Consulta Cosit nº 108/2024).
O que o STJ decidiu sobre a venda com deságio?
A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O caso começou num mandado de segurança, a ação que a Constituição prevê para proteger “direito líquido e certo” contra ato de autoridade pública (art. 5º, LXIX). O contribuinte pedia para não pagar imposto sobre o preço da venda. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, e o STJ o concedeu.
As duas posições convivem desde 2022:
| Receita Federal | STJ | |
|---|---|---|
| Posição | Há ganho de capital; na primeira venda, o custo é zero | Venda com deságio não gera ganho de capital |
| Onde está | Solução de Consulta Cosit 674/2017, reafirmada em 2025; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595 | REsp 1.785.762/RJ, Segunda Turma, publicado em 29/09/2022 |
| Alcance | É a posição oficial da Receita, reafirmada em 2025 | Resolveu o caso de quem pediu; não vincula juízes nem a Receita |
| Forma | Soluções de consulta e manual oficial | Acórdão de uma Turma, sem tese repetitiva nem súmula |
O que diz o Informativo 751
O resumo oficial do tribunal, no Informativo de Jurisprudência n. 751, de 3 de outubro de 2022, traz o destaque: “Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório.” O acórdão foi publicado em 29 de setembro de 2022, com relatoria do ministro Francisco Falcão, por unanimidade.
O fundamento cabe em duas frases do informativo. A primeira separa os dois impostos: o preço da venda e o pagamento do precatório “traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos”, e um não exclui o outro para quem vendeu. A segunda decide o caso: “é notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito.”
O que a decisão do STJ não faz
A decisão tem três limites:
- Não obriga a Receita. Foi decisão de Turma. As decisões que juízes e tribunais são obrigados a observar estão no art. 927 do Código de Processo Civil: entre elas, as de recurso especial repetitivo, julgado para fixar tese sobre a mesma questão repetida em muitos processos, e as súmulas do STJ (arts. 927, III e IV, e 1.036).
- Não alcança quem não foi à Justiça. O mandado de segurança resolveu o caso de quem o pediu. O tribunal registrou que a decisão segue “entendimento consolidado” da Corte, mas isso não vincula outros juízes nem muda a cobrança administrativa.
- Não afasta o imposto do pagamento do precatório. A própria decisão diz que os dois fatos geradores são distintos.
A Receita mudou de posição depois da decisão?
Não. A Receita continuou cobrando, e a posição dela se repete nas quatro soluções de consulta de 2025 sobre venda de precatório que localizamos:
- Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 13 de março de 2025: custo zero na venda original, ganho pela diferença entre o preço e zero;
- nº 3015, de 21 de março, e nº 3054, de 10 de novembro de 2025: a conta de quem compra;
- nº 3057, de 14 de novembro de 2025: de novo o custo zero, e a retenção do imposto do pagamento mesmo depois da venda, quando o precatório é pago ao comprador.
As três últimas tratam de precatório de rendimentos recebidos acumuladamente.
Em 2026, a Receita voltou ao tema num caso de honorários advocatícios contratuais. Na Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, de 21 de julho, a cessão “com deságio” da parte dos honorários que constava de um precatório ficou sujeita à “apuração e tributação, em separado, pelo cedente, de ganho de capital”. Ali quem vendeu foi o advogado, dono dos honorários, e não o credor do precatório.
A notícia oficial do STJ sobre o caso está no portal do tribunal, publicada em 19 de outubro de 2022.
A isenção por doença grave vale para o preço da venda?
Para a Receita, não. A isenção alcança “proventos de aposentadoria, reforma ou pensão” de quem tem doença grave, e “tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 236). O preço da venda, para a Receita, é ganho de capital, e não provento de aposentadoria.
Foi a resposta que a Superintendência da 6ª Região Fiscal deu em 2011 a um aposentado com cardiopatia grave que queria vender o precatório: “o que é recebido é cessão de direito sobre o precatório, tributado como ganho de capital e não rendimento de aposentadoria, não se aplicando à transação, a isenção sobre proventos de aposentadoria”. A mesma resposta diz que, se ele recebesse o precatório diretamente, “tais proventos serão isentos” (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 78/2011).
Quem tem doença grave e quais precatórios têm isenção está no guia sobre as regras de isenção de tributos para precatórios.
O preço da venda fica registrado em algum documento?
Em parte dos tribunais, sim. No levantamento das normas de cessão que fizemos em setembro de 2026, lemos a fundo as regras de 11 tribunais sobre o conteúdo do instrumento, e quatro deles exigem que ele diga quanto o comprador paga ao credor. Esse preço é o valor de alienação da conta da Receita: “o montante recebido pelo cedente do cessionário” (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025).
| Tribunal | Fonte | O que exige |
|---|---|---|
| TJSP | Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 12, § 3º, VIII | “indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito” |
| TJMS | Provimento nº 740/2025, art. 3º, VIII | o mesmo, “e a forma de quitação” |
| TRT da 9ª Região | Ato da Presidência nº 98/2025, art. 2º, V | “valor recebido pelo cedente” |
| TJDFT | Cartilha de habilitação de cessionários | “valores negociados em cada etapa” da cadeia de cessões |
Onde a norma não exige o preço no instrumento, o recibo ou o comprovante da transferência ajuda a conferir o valor informado no GCAP.
Se você pensa em vender e quer entender como o imposto entra na conta do seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso a partir do ofício requisitório. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Preciso avisar o tribunal da venda?
A venda só produz efeitos depois de comunicada. Pela Constituição, a cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (CF, art. 100, § 14). A partir de 7 de dezembro de 2026, a venda de precatório devido pela União, suas autarquias ou fundações também precisa ser comunicada à Advocacia-Geral da União, sob pena de a cessão não produzir efeitos, como explica o artigo sobre a Portaria AGU 225/2026.
O comprador pode descontar o imposto da venda do preço que me paga?
As normas lidas não preveem retenção do imposto da venda pelo comprador. Pela Resolução CNJ 303/2019, esse imposto, quando incide, é recolhido pelo próprio vendedor (art. 42, § 4º, II), pelo GCAP, como mostra a seção sobre o pagamento.
Quem vendeu precatório e não pagou o ganho de capital pode ser cobrado?
Pode. A Receita entende que o imposto é devido, com custo zero na primeira venda, posição reafirmada em soluções de consulta de 2025. Quem discorda pode levar o caso à Justiça, onde a Segunda Turma do STJ já decidiu, em 2022, que a venda com deságio não gera ganho. A decisão não vale automaticamente para outros contribuintes.
A regra muda se o precatório for estadual ou municipal?
Não para o imposto da venda. A Receita aplica o ganho de capital à cessão de “créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório)”, sem distinguir o ente devedor (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025). A regra de que a venda não altera o imposto do pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único) vale para todo precatório, de qualquer ente, porque a resolução disciplina o pagamento “no âmbito do Poder Judiciário” (art. 1º). O que muda por ente são as regras de pagamento, de registro e de comunicação da venda.
O acordo direto com o governo também é venda?
Pela nossa leitura, não. No acordo direto, o credor recebe do próprio ente devedor, com desconto. Para precatórios de estados, Distrito Federal e municípios não pagos nos casos dos §§ 20 e 23, a Constituição fala em “renúncia de parcela do valor desse crédito” (CF, art. 100, § 29, incluído pela EC 136/2025). Não há cessão a um terceiro, e, quando o imposto incide, o banco o retém no pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, III).
É preciso declarar precatório no imposto de renda?
Para quem entrega a declaração, sim. Quem vendeu informa o ganho de capital: o GCAP pode ser importado na declaração do ano seguinte, e o ganho vai no campo de tributação exclusiva. No precatório da Justiça Federal, para quem recebeu sem vender, a Receita diz que o contribuinte “deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos mediante precatório ou requisição de pequeno valor, e a respectiva antecipação” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 232). O passo a passo desse caso está em como declarar precatórios no imposto de renda.


Boa tarde, o valor da requisição do precatório e da guia de levantamento estão iguais e não houve o desconto de 3 % IR, fiquei com dúvida em relação ao desconto na fonte , poderia me explicar?
Rita,
O desconto na fonte não é realizado em todos os tribunais, mas isso não te exime de fazer a declaração e de, eventualmente ter que pagar impostos. Há outros critérios também que impedem o desconto na fonte como a natureza comum e o fato de ser isento.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Tinha um precatório a receber do estado de MG da SEE, negociei no TJMG com 40% de deságio, recebi o valor liquido de 62.000,00. Não consegui saber o valor que foi me descontado no IRRF.
Minha pergunta é: quando fizer minha declaração de IRRF referente ao ano de 2019, receberei restituição deste valor declarado?
Grata
Marizete
Marizete,
Você precisaria do informe de rendimentos no banco quando foi feito o saque. Pois apenas com isto que você consegue, na declaração, pedir restituição ou verificar se ainda tem algo a pagar.
Espero ter ajudado 🙂
aposentado por invalidez oaga imposto de rebfa na venda de precatorio?
Cirlene,
A venda de precatórios é considerada ganho de capital e o GCAP não tem isenção por doença ou idade.
Espero ter ajudado 🙂
Estou vendendo meu precatório por aproximadamente 50% do valor, tenho que pagar I.R. os outros 50% estão ficando em deságio por antecipação e comissão, tenho que fazer a Escritura de Venda pelo valor li´quido ou pelo valor bruto (neta hipótese, acabaria por não receber quase nada)???
Diogo,
A venda de um precatório tem ganho de capital em cima do valor efetivamente recebido. O valor que você coloca na escritura é o efetivamente recebido, já descontando comissão.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, tudo bem ? Em 2019 vendi um precatório para uma empresa, .agora essa empresa tem que me fornecer um informativo para eu declarar no imposto de renda, pois foi descontado imposto de renda no valor do precatório vendido ?
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Olá David, tudo bem?
Não é obrigatório o informe de rendimentos, porque a venda do precatório é contabilizada como ganho de capital com imposto de renda sobre o valor efetivamente recebido. Não há isenção nela.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente artigo, parabens! Estou analisando um situação de um precatorio que tenho, sobre formas legais de pagar menos de 15% sobre a venda do precatorio. Penso em transferir o meu precatorio pessoa fisica para uma pessoa juridica em meu nome e pela PJ vender esse precatorio a um comprador. Estou em duvida quando a legalidade desse processo, saberia dizer, Breno?
É um precatorio de 2.2mi de órgão estadual e estão querendo comprar por 900k. 15% sobre esse valor acho muito alto, teria alguma outra forma menos onerosa de vender esse precatório? Desde já, obrigado!
Olá Paulo tudo bem?
A cessão deveria ser gratuita para que não pagasse 15% de ganho de capital, porém daí entraria em Doações e seria tributada pelo ITCMD que tem uma mordida menor. Mas a tributação do PJ dependeria de seu faturamento no período e o tipo de regime em qual sua empresa se enquadra. Desta forma pode ser até maior que os 15% originais.
Espero ter ajudado:)
Grato pelo post. Mas sobre o exemplo de valores, o imposto será pago sobre os R$50 mil?
Edinaldo,
O imposto de 15% é pago sobre o valor total recebido na venda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, tudo bem?
Em 2019 meu esposo vendeu um precatório para uma empresa e o valor pago ao advogado foi automaticamente descontado.
Pergunto:
1. Ele precisa declarar e pagar IR de 15% sobre o valor recebido em 2020?
2. A Empresa q comprou precisa fornecer algum documento para essa declaração?
3. Ele tem q pagar IR sobre o valor pago ao advogado também? Ou só do valor líquido recebido?
Olá Maria, tudo bem?
Seu marido deve pagar 15% de IR, a titulo de ganho de capital, em cima do valor efetivamente recebido. Assim, o valor no advogado não entra no cálculo. Não é necessário um documento que comprove isso, já que o próprio contrato de venda serve como comprovação.
Espero ter ajudado 🙂
Ok. Muito obrigada pelo esclarecimento Breno, mas tenho mais uma dúvida: eles parcelam o valor de IR a pagar?
Olá Maria Aparecida, tudo bem?
No geral não. O valor, após ser confirmado na declaração, deve ser pago a vista. O parcelamento só ocorre quando está em atraso.
Espero ter ajudado 🙂
MARILDES
Boa Tarde!
Por favor preciso de ajuda:
Tenho um cliente que vendeu um precatório: sendo o valor principal R$122.000,00, descontaram o IPE (14,1%), o valor dos honorários de 10%, e o que sobrou, vamos supor 92.000,00. calcularam 21%. ou seja , R$19.320,00. é sobre esse valor que ele realmente recebeu que é calculado 0s 15%? ou ele está isento? desde já obrigada.
Marildes,
Os 15% são em cima do valor efetivamente recebido na veda. Mas há um limite de isenção para ganho de capital que é de 35 mil reais.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno!!! um cliente vendeu 85% dos direitos de um precatório para uma PJ conforme contrato de cessão de credito de precatorio, ele deverá pagar 15% como de ganho capital? como a venda foi feita em Junho de 2019 ele agora deverá pagar com acrescimos? Uma duvida: quando o precatorio é recebido da fonte pagadora – nesse caso do RS – deveria ser lançado na ficha rendimentos recebidos acumuladamente e poderia ficar isento (dependendo dos meses da cobrança?
Olá Valdeir, tudo bem?
O ganho de capital é de 15% e pago no mês subsequente ao recebimento do valor. Assim, na teoria deve ser pago juros sobre o imposto que não foi pago na época.
Sobre o recebimento do precatório, isso mesmo. Se o valor recebido dividido pelo número de meses, no caso de ser RRA, ficar abaixo do limite de isenção não há pagamento de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno.
Vendi precatórios, referente a ação trabalhista, em dezembro de 2019, pelo valor de R$.52.000,00 Sou casado em comunhão universal de bens, e o comprador, Escritório de Advocacia, fez 2 depósitos no valor de R$.26.000,00, em meu nome e o da minha esposa, a fim de evitar a incidência do Imposto de Renda. A informação procede ou terei que pagar os 15%, sobre cada depósito com multa e correção?
Olá Sérgio, tudo bem?
Você deveria recolher ganho de capital no mês subsequente ao pagamento. Em tese, o valor de 26 mil fica abaixo do limite de isenção de ganho de capital. Porém não sei como isso se dá nesta divisão, pois apesar da comunhão universal, o precatório estava em seu nome e não no dela. e precatórios trabalhistas, a princípio, não entram nessa comunhão.
O ideal é perguntar sobre isso a um contador. Mas é possível sim, que você tenha que pagar impostos e juros.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, ajudou muito, vou consultar um contador. Mas acho que voce tem razão, obrigado pelos esclarecimentos. Abraço;
Boa noite Breno,
Por gentileza, me dê uma ajudinha.
Comprei um precatório por R$ 330.000,00 e recebi da União R$ 460.000,00. Neste caso, em que comprei
de pessoa física e depois recebi do governo.
Devo pagar 15% sobre o valor que recebi do governo, descontado o quanto paguei (R$ 330.000,00) e mais o valor do advogado ?
ou tambem neste caso devo pagar sobre os R$ 460.000,00 ?
obrigado
Olá Edson, tudo bem?
Você paga o ganho de capital sobre a diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor pago. Se houver pagamento a advogados você também desconta do valor recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Ok, Breno, entendido, muito obrigado
Olá Breno. Vendi precatório federal em 2019. Paguei 15% sobre o valor recebido. Agora no ajuste anual devo colocar essa transação em alguma campo ? Da DIRF 2020? Recebi 28 mil e paguei 4200 de imposto. Já está pronto ou devo informar algo mais ? Obrigada !
Cláudia,
Se você já fez a declaração de ganho de capital não é necessário colocar nada na declaração de ajuste.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tudo bem Breno, se tiver como responder, eu vendi um precatório em 07/2019 no valor de R$ 25.000,00 e não recolhi DARF na época, eu consigo inserir esse valor no RRA sem ter que pagar DARF AGORA DE 15% NO IMPOSTO POR DEDUÇÕES. Obrigada.
Olá Jaqueline, tudo bem?
Não. Venda de precatório não é RRA. É considerada ganho de capital e a declarção deveria ser feita no mês seguinte a venda. Como não fez, na teoria tem que pagar multa pela declaração em atraso, pois ela não é computada na declaração de ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno!
Adquiri um precatório em janeiro de 2019 e ele foi pago no dia 01/07/2020.
Estou finalizando a declaração de GCAP, porém surgiu uma dúvida.
A época adquiri o precatório por R$100 do cedente e recebi R$300 quando de seu pagamento.
Entretanto foi pago R$40 ao advogado que acompanhou o processo, com a emissão de uma nota fiscal neste valor.
Desta forma, pode ser considerado o valor de R$140 (R$100 + R$40) o valor de custo do precatório?
Obrigado!
Olá Eduardo, tudo bem?
Isso mesmo. O custo de aquisição seu é de 140, desde que tenha a comprovação do pagamento destes 40 ao advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno. Um precatório de R$136. Qto vai ser pago de IR? Haverá desconto na fonte? E se eu fizer venda do precatório, pagarei pelo valor recebido? E ai nao seria dupla tributação? Obrigada pelo esclarecimento.
Olá ELizabeth, tudo bem?
São muitas perguntas e a maioria das respostas é depende. No caso de IR no recebimento depende do tipo da causa, e se é RRA ou não. No geral há desconto na fonte de 3% se não é informado ao banco que o precatório é isento. Já na venda paga-se 15% sobre o valor recebido a título de ganho de capital. Para a receita o precatório tem valor zero e a venda constitui um ganho, já que o precatório é um ativo considerado iliquido, já que não tem liquidez no ato.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, meu tio vai receber 220mil de um precatorio. Ele ta pensando em vender. Se ele vender o imposto a ser pago será os 15% citado no texto? Como a ação foi de 58 meses de uma parte do salario que ele nao recebeu, entendo que ele deve pagar imposto de 27,5% nao? Voce pode explicar melhor o pagamaneto do IR. Alem dos 3% que sao retidos na fonte o que mais ele tem de pagar? se vender e se nao vender? Desde ja te agradeço.
Ira,
No caso sim, pois a isenção do ganho de capital é para valores até 35 mil reais. No caso da retenção obrigatória de 3% ela pode ser utilizada para pagar o imposto se ele for maior, ou restituído se for a menor. Se seu tio não vender será necessário fazer a declaração de imposto de renda no ano seguinte ao recebimento para que o imposto seja pago. Se ele vender, essa atribuição passa a ser do comprador. E ele pode ou não fazer o provisionamento do valor a ser pago, retirando ele da proposta de aquisição do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um empresa do SIMPLES NACIONAL que comprou precatório, agora teve lucro no recebimento do precatório, tenho que pagar imposto, se sim qual e alíquota?
Onde calculo este imposto e qual guia recolho?
Tem que pagar imposto de renda?
Alecsandra,
Como houve lucro, o valor é integralizado na receita do mês em que o valor foi recebido e o pagamento de imposto se procede da mesma forma. O IR e o CSLL, neste caso estão embutidos no imposto único pago no simples.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
Em caso de acordo com a prefeitura para antecipação do pagamento de precatório. Digamos que o valor atualizado do precatório seja R$ 100.000,00 e o deságio para pagamento antecipado seja 40%. O Titular do precatório deverá pagar 15% de IRPF sobre os R$ 100.000,00 ou R$ 60.000,00?
Desde já, agradeço pela atenção.
Att.,
Lucas Guedes
Lucas,
Não. No acordo com a prefeitura não é considerado uma venda. Assim você terá a tributação de recebimento de precatório, e não ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
BRENO, bom dia ! Parabéns pelas excelentes orientações. Aproveito para indagar-lhe o seguinte :
Com relação a incidência do Imposto de renda sobre a compra de um precatório E OCORRENDO LUCRO, pergunto :
É mais vantajoso fazer a compra em nome da pessoa física ou em nome da pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL ?
O valor é inferior a R$35.000,00
Olá Cezar, tudo bem?
Na pessoa física não há tributação para ganho de capital de até 35 mil reais. Na empresa, no simples, na teoria, também não. Mas isso depende de período de apuração. O ideal é focar no que é mais certo, que seria a pessoa física.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia
Realizei a venda de um precatório cujo valor total é de R$ 246.000,00 sendo o comprador responsável quando do recebimento do respectivo pagamento dos impostos e dos honorários referentes a ação, recebi 105.000,00. como devo declarar no IRPF. Já que o pagamento do imposto esta consignado ao recebimento da ação.
José Manoel,
Venda de precatório é considerado ganho de capital. Assim você deve declarar no módulo GCAP.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Em 2019, adquiri uma carta precatória. Ela deve ser declarada no IR? Se sim, como proceder?
Aline,
No caso cartas precatórias não são adquiridas, elas são instrumentos de comunicação entre tribunais e varas distintas. No caso de precatório, você não precisa declarar no IR, apenas no recebimento como ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
meu nome é Jose Duarte
bom dia. tenho uma duvida. no caso de venda de precatorio sobre RRA. tenho q pagar imposto:
fiz uma venda de precatorios no valor de 157;000.,00 agosto de 2020, esse precatorio é de natureza alimenticia sobre rendimentos retroativos (rendimentos recebidos acumumuladamente) minha duvida se mesmo assim tenho q recolher imposto de renda (15%)?
José,
Você paga imposto de ganho de capital em cima do valor da venda. O eventual imposto de RRA fica a cargo do comprador.
Espero ter ajudado 🙂