Atualizado em 11 de fevereiro de 2020
IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS. TIRE SUAS DÚVIDAS!
Todo início de ano o assunto é o mesmo: Imposto de Renda. A prestação de contas é obrigatória para a maioria dos brasileiros. Como declarar o IR já gera muita incerteza, ainda mais se tiver uma venda de Precatórios, não é mesmo? Muitas vezes não conseguimos entender o valor, o porquê do pagamento e muitas outras dúvidas.
Neste post, vamos solucionar suas dúvidas sobre como fazer a declaração do IRPF em uma venda de Precatórios. Afinal, o que é ganho de capital? Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?
Vamos lá e saiba de uma vez por todas como declarar IRPF na venda de Precatórios. Boa leitura!
Por que vender um Precatório?
É de conhecimento geral que o Poder Público vem enfrentando graves dificuldades para realizar o pagamento de seus Precatórios no prazo estabelecido pela Constituição Federal. Isso ocasiona longa espera por parte daqueles que ganharam ações judiciais do Poder Público e, agora, aguardam para receber os valores devidos. Desta forma, muitas pessoas necessitam receber em um prazo mais curto.
O que é ganho de capital na venda de Precatórios?
Primeiramente, ganho de capital é quando determinado bem — ou grupo de bens da mesma natureza — for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Então o valor a mais no final é o ganho de capital.
Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o Precatório e o custo de aquisição é igual a zero para o comprador.
O entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um Precatório é zero, mas para vendê-lo não. Dessa maneira, a diferença entre esses dois valores representa o ganho de capital.
Vamos exemplificar. Supondo que um Precatório tenha sido vendido por R$ 100 mil, o vendedor terá de pagar R$ 15.000,00 de imposto de renda. Neste caso, deverá constar na ficha da declaração do IR do comprador o valor de R$ 85.000, que é o ganho de capital (R$ 100 mil que ele recebeu menos os R$ 15.000,00 pagos à Receita). Para quem vendeu o Precatório , a quantia de R$ 15.000,00 será o único valor a ser pago para fins de imposto de renda.
Como descubro o valor do IRPF na venda de Precatórios?
O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês.
O DARF é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal. Serve como meio de efetuar alguma cobrança aos contribuintes no pagamento dos tributos que devem ser pagos. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?
Quem vendeu o Precatório deve pagar o IR equivalente quando receber a quantia do comprador. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido. A tributação será feita como ganho de capital, em separado, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual. Dessa forma, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
Embora o termo “alíquota” possa parecer um pouco esquisito para quem não lida com ele diariamente, trata-se de algo simples. É o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. E tributo nada mais é que um valor que cidadãos e pessoas jurídicas pagam ao Estado.
Já sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, é preciso esclarecer que é o total de vencimentos, menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais pessoa tem direito. Como número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia etc.
Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço do negócio. Assim é independente da existência de deságio, na negociação. Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador. Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 50.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 30.000,00, terá um deságio no total de R$ 20.000,00.
Mesmo explicando e exemplificando, esse imposto sobre a venda de Precatórios é um assunto muito polêmico. Muitas pessoas não concordam e há várias ações contra na justiça. Afinal, a pessoa paga um imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
Aprendeu sobre Imposto de renda na venda de Precatórios? O assunto é complexo. Se teve alguma incerteza, entre em contato conosco. Agora, sugerimos que leia outro artigo que complementa este. Ele também fala sobre Imposto de Renda em Precatórios, inclusive de como fazer a declaração.


Vendi um precatório no valor de R$112.000,00 e recebi R$35.000,00, ao declarar como ganho de capital
terei que pagar alguma aliquota? e o dinheiro bruto ao qual foi descontado o imposto de renda tenho alguma responsabilidade sobre ele?
grata.
Olá Ângela, tudo bem?
Na venda de precatórios, o ganho de capital incide sobre todo o valor recebido, ou seja, os 35 mil. Isto se deve ao fato de que para a receita o precatório tem valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% de Imposto de renda em cima do valor recebido.
Quanto ao outro valor que foi descontado, em tese, você não tem responsabilidade sobre ele, já que não constaria no processo como beneficiária do valor.
Espero ter ajudado 🙂
prezados, as despesas que obtive para vender o precatorio (consultoria advocaticia e calculista), eu posso abater do ganho de capital?
Edson,
A princípio não, este valor deveria ser descontado diretamente do valor recebido. Neste link aqui trata das despesas que são dedutíveis do ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Considerando que o comprador do precatório, no momento do resgate, terá o desconto do IRF sobre o valor total, considero que estamos dentro de uma bi-tributação o que é ilegal. aguardo resposta.
Clóvis Verardi @ yahoo..com.br
Olá Clóvis, tudo bem?
Dependendo do ponto de vista, pode ser considerado bitributação, porém o entendimento da receita permanece inalterado a anos. Isso se deve ao fato de que a tributação é relativa a duas coisas diferentes. A causa originária do processo tem um tipo de tributação, enquanto a compra é considerada ganho de capital, de algo que ele comprou por um valor X e recebeu um valor superior.
Espero ter ajudado 🙂
Breno minha mae vendeu em maio de 2018 a um escritorio umas precatorios e preciso declarar isso ela não pagou imposto sobre o valor recebido ainda.
estou querendo declarar esse valor recebido, pelo que entendi lendo acima eu declaro no ganhos de capital esse valor recebido e o proprio sistema IRPF calcuralá o imposto 15% para ela pagar?
Olá Gizele, tudo bem?
Isto mesmo. O sistema retirará a parte que é isenta de imposto e tributara em 15% sobre o restante.
Espero ter ajudado 😀
Breno, boa tarde
O valor do precatorio em escritura repassado o direito a terceiros é de 260.000,00 e houve a venda com um desagio que ficou em R$160.000,00 . Neste caso eu declaro o GC de R$160.000,00 mais lanço o valor de direito de 260.000,00 = venda com prejuizo . Neste caso a aliquota 15% daria imposto zero.
Olá Luismar, tudo bem?
O entendimento da receita é diferente. Para ela o precatório não tem um custo de aquisição, dessa forma não há como criar um capital de 260 mil. Ele tem custo zero de aquisição. Desta forma a venda é tributada em cima do valor total. O entendimento da receita pode ser conferido neste link aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, estou vendendo um precatório no valor de R$ 349.000,00(valor total), e estou recebendo R$ 207.000, como será o cálculo de imposto? Sobre R$ 349.000,00 ou R$ 207.000,00, e como será este cálculo? Por favor se alguém puder responder eu agradeço.
Olá Raimundo, tudo bem?
O imposto será calculado sobre o valor total recebido na venda. A alíquota de IR para essa operação, que é considerada ganho de capital, é de 15%.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde!
Breno, é restituído algum valor do imposto pago como ganho de capital ?
Olá Paulo, tudo bem?
A princípio não. O ganho de capital só teria restituição no caso de declaração errada para mais, já que este tipo de operação não permite isso.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno.
Estou querendo comprar um precatorio no valor de R$ 420 mil, pagando por ele R$ 270 mil (na verdade, estou vendendo uma casa e a pessoa quer me passar o precatório com esse valor), eu pagaria sobre o ganho de capital de 15% sobre a diferença (R$ 150 mil) ou sobre o valor total do precatório (R$ 420 mil)?.
Além disso, há alguma possibilidade de ser tributado na alíquota de 27,5%, se comprar como pessoa física?
Olá Vinicíus tudo bem?
Você só fará a declaração de imposto da compra no ano seguinte ao recebimento do precatório. Desta forma o imposto será pago sobre a diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Sendo a alíquota usada a de 15%.
A única tributação que pode chegar a 27,5% é a do precatório em si, mas isso se a causa exige que este seja o valor do imposto. Caso contrário, não haverá esta possibilidade.
Espero ter ajudado 😀
Breno, boa tarde.
Tudo bem sim e você? Parabéns pelo Blog e pela iniciativa, as dúvidas nesta seara são enormes, bem como a escassa informações a respeito, o que torna este blog como essencial para aqueles que estão passando por uma compra ou venda de precatório pela primeira vez.
O precatório é referente aos valores atrasados em virtude de pagamento de pensão por morte, que entra em caráter alimentar, isso muda algo pra mim como 15% ou 27,5% de alíquota?
Outra dúvida, tenho que pagar algum valor de contribuição previdenciária ou isso fica a cargo de quem está vendendo?
Terei que pagar, ainda, o valor de 3% que fica retido na fonte. Além desses valores, há algum outro valor que, eventualmente, poderá ser cobrado advindo do precatório?
Abraços, amigo.
Obrigado pela disponibilidade e pela atenção ao responder às dúvidas.
Olá Vinicius, tudo bem?
A venda do precatório independe do assunto dele, sendo alimentar ou comum o tratamento é o mesmo. Assim, a venda é tratada como ganho de capital, sendo taxada em 15% da diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Já sobre os impostos, a CPSS é retida diretamente assim como os 3%.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia,
Primeiramente, curti muito sua página e suas respostas.
Gostaria de fazer uma pergunta, pois tenho dúvidas na parte em que eu tenho que declarar rendimentos recebido com venda de precatório.
Comercializei um precatório em meu nome. Conforme certidões, o valor bruto para base do IR foi R$ 247.000,00 após incidência do IR de 27,5 % (R$ 68.000,00) restou valor liquido de R$ 180.000,00 e deste valor liquido eu recebi correspondente a 40%, depositado o valor de R$ 72.000,00 (valores arredondados para facilitar)
Estou com dúvida de como declarar e qual o valor declarar para tentar receber de volta ao menos parte deste imposto retido.
Poderia ajudar
Obrigado
Olá Fabrício, tudo bem?
Nô sei se entendi muito bem porque você falou de venda e recebimento. No recebimento, a alíquota de 27,5% só diminui se o rendimento for RRA. Neste caso é necessário saber o número de meses a que o benefício é referente. Assim o cálculo ao invés de ser em cima do valor total, passa a ser do valor mensal, conforme a tabela do IRPF. Já sobre o valor efetivamente vendido, na epoca da venda você deveria declarar ganho de capital de 15% em cima do valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia!!
Na verdade é a duvida de como eu devo declarar este valor efetivamente recebido por mim com o meu precatório. Eu comercializei o meu precatório de R$ 180.000,00 (já descontado 27,5% do IRPF). Na transação eu acertei com a empresa cobradora um ágio recebendo deste valor líquido correspondente a 40% ( R$ 72.000,00) e a empresa cobradora ficou com a tatalidade do título para utilizar no abatimento de dívida ativa.
A dúvida é que como eu devo declarar. Qual o valor que eu devo informar do título? O líquido com o desconto do IRPF ( R$ 180.000,00) ou o efetivamente recebido por mim na comercialização ( R$ 72.000,00)?
E o imposto retido, informo o correspondente a 27,5 ( R$ 72.000,00).
Obrigado pela atenção,
Fabrício,
Você declara apenas o valor recebido como ganho de capital, onde a alíquota é de 15% em cima do valor recebido. Assim, não deve informar nada sobre o precatório, ainda mais que ele foi utilizado para compensação.
Espero ter ajudado 🙂
Eu quero comprar um precatório de 400.000 por 200.000. Quando receber os 400,000 faço apuração de ganho de capital e recolho 15% sobre o ganho de 200.000, correto? Se houve retenção na fonte de :% o que tenho que fazer em relação a ela?
Grato e peço resposta para meu e-mail vinhoza2@gmail.com.br
Olá José Alberto tudo bem?
O ganho de capital é em cima do ganho líquido. Então se houver retenção e impostos, eles não entram na contabilizam do ganho. Assim será a diferença entre o valor recebido e o valor pago.E os 15% incidem em cima disso.
Espero ter ajudado 😀
Como faço para lançar o valor da venda do meu precatótio em out 2018? Na escritura esta o valor de 100 mil, me foi pago somente 80 mil ficando os outros 20 mil com a adv que negociou. o Precatório ainda não foi quitado pelo tribunal, e não sei como a empresa compradora declarou, se é que declarou…
Olá Rosane, tudo bem?
O precatório vendido é registrado como ganho de capital e o imposto é de 15% em cima do valor efetivamente recebido. O ideal é que na escritura constasse que parte seria para advogada. Desta forma, registre um pagamento no valor de 20 mil para ela em pagamentos efetuados. Informe o CNPJ do comprador também.
Espero ter ajudado 😀
Breno, Boa tarde.
O precatório é sempre registrado como Ganho de Capital?
Pois tenho uma PJ optante pelo simples nacional que ganhou títulos precatórios e estou em dúvida quanto a escrituração.
Olá Jéssica, tudo bem?
O precatório é ganho de capital apenas se não é o credor original. Dessa forma se a empresa obteve os precatórios por ter entrado na justiça contra algum ente do governo, o valor entra na receita do mês. O ganho de capital só ocorre ao receber um precatório que foi adquirido de outra pessoa ou empresa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite
Breno,
Estou com um cliente que recebeu 150.000,00 de um precatório e ele foi na Receita Federal e disseram que ele teria de fazer o Gcap 2018
Procede? E como devo fazer? Muitas dúvidas
Olá João, tudo bem?
O GCAP só é feito no caso de venda de precatórios. Daí nesse caso aplica-se a alíquota de 15% sobre o total recebido. Pelo recebimento normal, não é devido imposto por ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno!! Como devo fazer para pagar o imposto sobre o ganho de capital após compra de precatório? Comprei em 2017 e recebi agora em 2019. Devo utilizar o GCAP?
Olá Diana, tudo bem?
Isso mesmo. você deve utilizar o GCAP para colocar o valor que foi recebido e o valor efetivamente pago para que o sistema calcule o total a ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
amigo um precatório no valor de R$100.000,00(cem mil). Se eu comprar ele por valor de R$50.000,00. Quanto pagarei de imposto de renda? Tendo em vista que lucrei 50mil.
Incide sobre esses 50 mil 27.5% ou 15%????
Olá Cristóvão tudo bem?
Você pagará ganho de capital de 15% em cima da diferença entre o valor pago e o valor que for recebido do governo. Assim o imposto só é pago depois do recebimento e sobre o valor efetivamente recebido, que contempla juros, correção monetária além de descontos de honorários advocatícios e imposto de renda e CPSS.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Obrigada pelo canal.
Vou comprar um precatório de 120 mil pagando 30% para o vendedor.
Como faço para saber se vai haver retenção de IR pelo juízo? Tem juiz que manda reter 27% antes de liberar. Depois disso, terei que pagar mais sobre o ganho de capital?
Obrigada.
Olá Andressa, tudo bem?
Em tese a retenção máxima é de 3%. O restante é feito na declaração de imposto de renda. Mas no caso de aquisições isso pode até ser retido totalmente na fonte, mas depende de cada juízo. O ganho de capital é entre o valor efetivamente recebido e o valor pago ao vendedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Tudo bem ?
Vendi um precatório no valor de R$ 148.255.05 , descontando os 30% do advogado que foi de R$ 44.476,51 restaram R$ 103.778.54 a empresa que eu vendi fez o desconto de 15% de imposto de renda desse valos que foi de R$ 15.566,76 restando R$ 88.211,76. a partir dai que fizemos a negociação, me pagaram R$ 69.000,00 com um deságio de R$ 19.000,00. até ai td bem. Porem na hora de receber a empresa recebeu o valor total de R$148255,05 , já devolveram os 30% do advogado de R$ 44.476,51 e o imposto de renda não foi descontado na fonte . a empresa tem que me devolver esse valor para eu recolher em uma DARF ? aguardo um retorno e desde já agradeço. Att Prof: David dos Santos Bernardes
David,
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos de um precatório que já foi vendido é do comprador e não do vendedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, tudo bem? Parabéns pela atuação no blog! Uma dúvida: as alíquotas aqui citadas para IRPF também se aplicam para PJ? Os 15% do ganho de capital também incidirão sobre o valor de venda de precatório de um CNPJ? Como seria o preenchimento da declaração? Agradeço muito se puderem ajudar. Abracos
Olá Rogério, tudo bem?
No caso de CNPJ, o valor proveniente da venda entra no balanço da empresa e o imposto é apurado juntamente com as outras receitas da empresa, dependendo do regime de tributação.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno Boa noite,tenho um precatório de 94 mil,recebi um proposta de 20 mil está correto?Obrigado
Olá Tião, tudo bem?
Depende. Se for Federal, creio que não. Se for estadual, pode ser que sim. A primeira coisa que eles fazem é atualizar o valor e fazer o desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária. Daí teria que saber quando foi calculado este valor de 94 mil. Supondo que foi no ano passado, com os descontos e a atualização, seu precatório seria na verdade algo em torno de 75 mil. Daí a proposta de 20 mil seria em cima disso. Precatórios Federais recebem propostas entre 50 a 70% do valor líquido. Enquanto precatórios estaduais e municipais entre 20 a 40%.
Espero ter ajudado 🙂
Parabéns pelo blog.
Tenho uma empresa de intermediação de negócios no lucro simples, comprei um precatorio de 1.000.000 e
Paguei 500.000 e revendi para outra empresa por 800.000.
Tributo o ganho de capital em cima dos 300.000. Sendo os 15%?
Obrigado
Olá Rafael, tudo bem?
Isso mesmo. O ganho de capital é apenas sobre a diferença entre o pago e o recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Tenho uma duvida sobre um valor a receber de precatório (não é oriundo de desapropriação) da Fazenda do Estado SP.
Escritório que compram esses títulos estão nos propondo o seguinte: Considerando valor base 100.000 descontas de:
20% ref advogados. Ok de acordo.
27,50% por conta de IR ( pelo que li anteriormente esse valor seria 15%) – qual é o correto?
11 % Previdência Social (esse precatório é oriundo de salários/alimentícios) – isso é devido
Agradeceria respostas. Se for possível via email: ajgs@uol.com.br
Aparecido,
O valor de IR depende. Pode chegar a 27,5% dependendo do valor e também se é RRA, ou rendimento recebido acumuladamente. Neste caso, você tem que ver qual o valor mensal do benefício não pago. Sobre o CPSS na maioria das causas alimentares há sim desconto de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!!! Tenho um precatório do Estado do Maranhão no valor de 190.000,00. Estou vendendo esse precatório. Em cima do valor bruto, desconta-se 27.5% de imposto de renda, 11% de previdência e 5% do advogado, ficando líquido 107.000,00. Foi oferecido pela empresa, 45% em cima do líquido, dando um total de 48.000,00. Minha pergunta é: terei que declarar à receita Federal o valor recebido e ainda haverá desconto de imposto de renda?
Cláudia,
Sim. O valor recebido na venda é sujeito a tributação por ganho de capital com uma alíquota de 15% sobre o total recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, eu li todos os comentários mas fiquei com uma dúvida ainda.
Digamos que eu compre o precatório, aqui no TRF 2 onde é retido na fonte apenas 3% de IR.
Minha dúvida é: eu só vou pagar os 15% em cima do ganho, no caso digamos que paguei 300 mil no precatório e levantei 500 mil já descontado PSS e IR na fonte, esses 3% na fonte precisam ser complementados ou eu só pagaria os 15% em cima na diferença no caso em cima de 200 mil?
Fabiano,
O ganho de capital é pago em cima apenas da diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor pago na compra.Já o imposto de renda do precatório em si tem um tratamento diferente. Ele depende do assunto da causa. Assim o % retido pode ter que ser complementado sim e este valor pode ser abatido do valor a ser pago em ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Eu tenho um precatorio para receber. Se eu aguardar o recebimento e nao vender, qual será o percentual de importo de renda a pagar
Gilberto,
Depende da ação na verdade. Precatórios comuns não tem imposto a ser pago. Precatórios alimentares tem uma retenção de 3% na fonte enquanto o restante depende da apuração dos valores. Se for RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) é necessário dividir o valor pelo número de meses sem o benefício para que se procure na tabela progressiva, qual o valor a ser pago. Já se for um valor só, o IR é calculado de outra maneira.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.
Tenho um cliente que trabalha com intermediação (corretagem) de negócios com precatórios. Ex.: uma pessoa tem um precatório e deseja vender, enquanto outra deseja adquirir este precatório. Meu cliente faz a intermediação entre as duas pontas (comprador e vendedor). Suponhamos que ele faça a intermediação da seguinte transação: um vendedor possui um precatório de 100.000,00, o corretor consegue um comprador que deposita o valor total em sua conta (100.000,00). O corretor repassa ao vendedor 80.000,00 e fica com 20.000,00. que é sua comissão. Como vou declarar este valor de 20.000,00 no IR do corretor? É possível que a RFB questione os 80.000,00 que passaram em sua conta e foi destinado ao vendedor do precatório?
Grato.
.
Alexsandro,
Sobre o questionamento, é Possível sim, afinal transações acima de 5 mil reais podem ser rastreadas pela receita. O ideal é que o comprador já faça a separação dos valores indo para contas diferentes. Se não há emissão de notas fiscais pelo seu cliente, ele faz a declaração como um corretor de imóveis, no qual coloca o cnpj ou cpf do comprador e coloca como pagamentos efetuados, o valor enviado ao vendedor também com cpf/cnpj. Dessa forma é menos provável o questionamento das transações.
Espero ter ajudado 🙂