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Imposto de renda na venda de Precatórios. Tire suas dúvidas!

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 por Flávia

IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS. TIRE SUAS DÚVIDAS!

Todo início de ano o assunto é o mesmo: Imposto de Renda. A prestação de contas é obrigatória para a maioria dos brasileiros. Como declarar o IR já gera muita incerteza, ainda mais se tiver uma venda de Precatórios, não é mesmo? Muitas vezes não conseguimos entender o valor, o porquê do pagamento e muitas outras dúvidas.

Neste post, vamos solucionar suas dúvidas sobre como fazer a declaração do IRPF em uma venda de Precatórios. Afinal, o que é ganho de capital? Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Vamos lá e saiba de uma vez por todas como declarar IRPF na venda de Precatórios. Boa leitura!

 

Por que vender um Precatório?

É de conhecimento geral que o Poder Público vem enfrentando graves dificuldades para realizar o pagamento de seus Precatórios no prazo estabelecido pela Constituição Federal. Isso ocasiona longa espera por parte daqueles que ganharam ações judiciais do Poder Público e, agora, aguardam para receber os valores devidos. Desta forma, muitas pessoas necessitam receber em um prazo mais curto.

 

O que é ganho de capital na venda de Precatórios?

Primeiramente, ganho de capital é quando determinado bem — ou grupo de bens da mesma natureza — for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Então o valor a mais no final é o ganho de capital.

Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o Precatório e o custo de aquisição é igual a zero para o comprador.

O entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um Precatório é zero, mas para vendê-lo não. Dessa maneira, a diferença entre esses dois valores representa o ganho de capital.

Vamos exemplificar. Supondo que um Precatório tenha sido vendido por R$ 100 mil, o vendedor terá de pagar R$ 15.000,00 de imposto de renda. Neste caso, deverá constar na ficha da declaração do IR do comprador o valor de R$ 85.000, que é o ganho de capital (R$ 100 mil que ele recebeu menos os R$ 15.000,00 pagos à Receita). Para quem vendeu o Precatório , a quantia de R$ 15.000,00 será o único valor a ser pago para fins de imposto de renda.

 

Como descubro o valor do IRPF na venda de Precatórios?

O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês.

O DARF é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal. Serve como meio de efetuar alguma cobrança aos contribuintes no pagamento dos tributos que devem ser pagos. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

 

Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Quem vendeu o Precatório deve pagar o IR equivalente quando receber a quantia do comprador. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido. A tributação será feita como ganho de capital, em separado, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual. Dessa forma, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

Embora o termo “alíquota” possa parecer um pouco esquisito para quem não lida com ele diariamente, trata-se de algo simples. É o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. E tributo nada mais é que um valor que cidadãos e pessoas jurídicas pagam ao Estado.

Já sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, é preciso esclarecer  que é o total de vencimentos, menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais pessoa tem direito. Como número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia etc.

Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço do negócio. Assim é independente da existência de  deságio, na negociação. Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador. Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 50.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 30.000,00, terá um deságio no total de R$ 20.000,00.

Mesmo explicando e exemplificando, esse imposto sobre a venda de Precatórios é um assunto muito polêmico. Muitas pessoas não concordam e há várias ações contra na justiça. Afinal, a pessoa paga um imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

Aprendeu sobre Imposto de renda na venda de Precatórios? O assunto é complexo. Se teve alguma incerteza, entre em contato conosco. Agora, sugerimos que leia outro artigo que complementa este. Ele também fala sobre Imposto de Renda em Precatórios, inclusive de como fazer a declaração.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

136 comentários

  1. Vendi um precatório no valor de R$112.000,00 e recebi R$35.000,00, ao declarar como ganho de capital
    terei que pagar alguma aliquota? e o dinheiro bruto ao qual foi descontado o imposto de renda tenho alguma responsabilidade sobre ele?
    grata.

    • Olá Ângela, tudo bem?

      Na venda de precatórios, o ganho de capital incide sobre todo o valor recebido, ou seja, os 35 mil. Isto se deve ao fato de que para a receita o precatório tem valor zero. Desta forma deve-se pagar 15% de Imposto de renda em cima do valor recebido.
      Quanto ao outro valor que foi descontado, em tese, você não tem responsabilidade sobre ele, já que não constaria no processo como beneficiária do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Considerando que o comprador do precatório, no momento do resgate, terá o desconto do IRF sobre o valor total, considero que estamos dentro de uma bi-tributação o que é ilegal. aguardo resposta.
    Clóvis Verardi @ yahoo..com.br

    • Olá Clóvis, tudo bem?

      Dependendo do ponto de vista, pode ser considerado bitributação, porém o entendimento da receita permanece inalterado a anos. Isso se deve ao fato de que a tributação é relativa a duas coisas diferentes. A causa originária do processo tem um tipo de tributação, enquanto a compra é considerada ganho de capital, de algo que ele comprou por um valor X e recebeu um valor superior.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno minha mae vendeu em maio de 2018 a um escritorio umas precatorios e preciso declarar isso ela não pagou imposto sobre o valor recebido ainda.
    estou querendo declarar esse valor recebido, pelo que entendi lendo acima eu declaro no ganhos de capital esse valor recebido e o proprio sistema IRPF calcuralá o imposto 15% para ela pagar?

    • Olá Gizele, tudo bem?

      Isto mesmo. O sistema retirará a parte que é isenta de imposto e tributara em 15% sobre o restante.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Breno, boa tarde

    O valor do precatorio em escritura repassado o direito a terceiros é de 260.000,00 e houve a venda com um desagio que ficou em R$160.000,00 . Neste caso eu declaro o GC de R$160.000,00 mais lanço o valor de direito de 260.000,00 = venda com prejuizo . Neste caso a aliquota 15% daria imposto zero.

    • Olá Luismar, tudo bem?

      O entendimento da receita é diferente. Para ela o precatório não tem um custo de aquisição, dessa forma não há como criar um capital de 260 mil. Ele tem custo zero de aquisição. Desta forma a venda é tributada em cima do valor total. O entendimento da receita pode ser conferido neste link aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde, estou vendendo um precatório no valor de R$ 349.000,00(valor total), e estou recebendo R$ 207.000, como será o cálculo de imposto? Sobre R$ 349.000,00 ou R$ 207.000,00, e como será este cálculo? Por favor se alguém puder responder eu agradeço.

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      O imposto será calculado sobre o valor total recebido na venda. A alíquota de IR para essa operação, que é considerada ganho de capital, é de 15%.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Paulo, tudo bem?

      A princípio não. O ganho de capital só teria restituição no caso de declaração errada para mais, já que este tipo de operação não permite isso.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Olá Breno.

    Estou querendo comprar um precatorio no valor de R$ 420 mil, pagando por ele R$ 270 mil (na verdade, estou vendendo uma casa e a pessoa quer me passar o precatório com esse valor), eu pagaria sobre o ganho de capital de 15% sobre a diferença (R$ 150 mil) ou sobre o valor total do precatório (R$ 420 mil)?.

    Além disso, há alguma possibilidade de ser tributado na alíquota de 27,5%, se comprar como pessoa física?

    • Olá Vinicíus tudo bem?

      Você só fará a declaração de imposto da compra no ano seguinte ao recebimento do precatório. Desta forma o imposto será pago sobre a diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Sendo a alíquota usada a de 15%.

      A única tributação que pode chegar a 27,5% é a do precatório em si, mas isso se a causa exige que este seja o valor do imposto. Caso contrário, não haverá esta possibilidade.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Breno, boa tarde.

    Tudo bem sim e você? Parabéns pelo Blog e pela iniciativa, as dúvidas nesta seara são enormes, bem como a escassa informações a respeito, o que torna este blog como essencial para aqueles que estão passando por uma compra ou venda de precatório pela primeira vez.

    O precatório é referente aos valores atrasados em virtude de pagamento de pensão por morte, que entra em caráter alimentar, isso muda algo pra mim como 15% ou 27,5% de alíquota?

    Outra dúvida, tenho que pagar algum valor de contribuição previdenciária ou isso fica a cargo de quem está vendendo?

    Terei que pagar, ainda, o valor de 3% que fica retido na fonte. Além desses valores, há algum outro valor que, eventualmente, poderá ser cobrado advindo do precatório?

    Abraços, amigo.
    Obrigado pela disponibilidade e pela atenção ao responder às dúvidas.

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      A venda do precatório independe do assunto dele, sendo alimentar ou comum o tratamento é o mesmo. Assim, a venda é tratada como ganho de capital, sendo taxada em 15% da diferença entre o valor recebido e o valor efetivamente pago. Já sobre os impostos, a CPSS é retida diretamente assim como os 3%.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Bom dia,

    Primeiramente, curti muito sua página e suas respostas.

    Gostaria de fazer uma pergunta, pois tenho dúvidas na parte em que eu tenho que declarar rendimentos recebido com venda de precatório.

    Comercializei um precatório em meu nome. Conforme certidões, o valor bruto para base do IR foi R$ 247.000,00 após incidência do IR de 27,5 % (R$ 68.000,00) restou valor liquido de R$ 180.000,00 e deste valor liquido eu recebi correspondente a 40%, depositado o valor de R$ 72.000,00 (valores arredondados para facilitar)

    Estou com dúvida de como declarar e qual o valor declarar para tentar receber de volta ao menos parte deste imposto retido.

    Poderia ajudar

    Obrigado

    • Olá Fabrício, tudo bem?

      Nô sei se entendi muito bem porque você falou de venda e recebimento. No recebimento, a alíquota de 27,5% só diminui se o rendimento for RRA. Neste caso é necessário saber o número de meses a que o benefício é referente. Assim o cálculo ao invés de ser em cima do valor total, passa a ser do valor mensal, conforme a tabela do IRPF. Já sobre o valor efetivamente vendido, na epoca da venda você deveria declarar ganho de capital de 15% em cima do valor recebido.

      Espero ter ajudado 😀

      • Bom dia!!
        Na verdade é a duvida de como eu devo declarar este valor efetivamente recebido por mim com o meu precatório. Eu comercializei o meu precatório de R$ 180.000,00 (já descontado 27,5% do IRPF). Na transação eu acertei com a empresa cobradora um ágio recebendo deste valor líquido correspondente a 40% ( R$ 72.000,00) e a empresa cobradora ficou com a tatalidade do título para utilizar no abatimento de dívida ativa.

        A dúvida é que como eu devo declarar. Qual o valor que eu devo informar do título? O líquido com o desconto do IRPF ( R$ 180.000,00) ou o efetivamente recebido por mim na comercialização ( R$ 72.000,00)?
        E o imposto retido, informo o correspondente a 27,5 ( R$ 72.000,00).

        Obrigado pela atenção,

        • Fabrício,

          Você declara apenas o valor recebido como ganho de capital, onde a alíquota é de 15% em cima do valor recebido. Assim, não deve informar nada sobre o precatório, ainda mais que ele foi utilizado para compensação.

          Espero ter ajudado 🙂

  9. Eu quero comprar um precatório de 400.000 por 200.000. Quando receber os 400,000 faço apuração de ganho de capital e recolho 15% sobre o ganho de 200.000, correto? Se houve retenção na fonte de :% o que tenho que fazer em relação a ela?
    Grato e peço resposta para meu e-mail vinhoza2@gmail.com.br

    • Olá José Alberto tudo bem?

      O ganho de capital é em cima do ganho líquido. Então se houver retenção e impostos, eles não entram na contabilizam do ganho. Assim será a diferença entre o valor recebido e o valor pago.E os 15% incidem em cima disso.

      Espero ter ajudado 😀

  10. Como faço para lançar o valor da venda do meu precatótio em out 2018? Na escritura esta o valor de 100 mil, me foi pago somente 80 mil ficando os outros 20 mil com a adv que negociou. o Precatório ainda não foi quitado pelo tribunal, e não sei como a empresa compradora declarou, se é que declarou…

    • Olá Rosane, tudo bem?

      O precatório vendido é registrado como ganho de capital e o imposto é de 15% em cima do valor efetivamente recebido. O ideal é que na escritura constasse que parte seria para advogada. Desta forma, registre um pagamento no valor de 20 mil para ela em pagamentos efetuados. Informe o CNPJ do comprador também.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Breno, Boa tarde.

    O precatório é sempre registrado como Ganho de Capital?
    Pois tenho uma PJ optante pelo simples nacional que ganhou títulos precatórios e estou em dúvida quanto a escrituração.

    • Olá Jéssica, tudo bem?

      O precatório é ganho de capital apenas se não é o credor original. Dessa forma se a empresa obteve os precatórios por ter entrado na justiça contra algum ente do governo, o valor entra na receita do mês. O ganho de capital só ocorre ao receber um precatório que foi adquirido de outra pessoa ou empresa.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite
    Breno,
    Estou com um cliente que recebeu 150.000,00 de um precatório e ele foi na Receita Federal e disseram que ele teria de fazer o Gcap 2018
    Procede? E como devo fazer? Muitas dúvidas

    • Olá João, tudo bem?

      O GCAP só é feito no caso de venda de precatórios. Daí nesse caso aplica-se a alíquota de 15% sobre o total recebido. Pelo recebimento normal, não é devido imposto por ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite, Breno!! Como devo fazer para pagar o imposto sobre o ganho de capital após compra de precatório? Comprei em 2017 e recebi agora em 2019. Devo utilizar o GCAP?

    • Olá Diana, tudo bem?

      Isso mesmo. você deve utilizar o GCAP para colocar o valor que foi recebido e o valor efetivamente pago para que o sistema calcule o total a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. amigo um precatório no valor de R$100.000,00(cem mil). Se eu comprar ele por valor de R$50.000,00. Quanto pagarei de imposto de renda? Tendo em vista que lucrei 50mil.
    Incide sobre esses 50 mil 27.5% ou 15%????

    • Olá Cristóvão tudo bem?

      Você pagará ganho de capital de 15% em cima da diferença entre o valor pago e o valor que for recebido do governo. Assim o imposto só é pago depois do recebimento e sobre o valor efetivamente recebido, que contempla juros, correção monetária além de descontos de honorários advocatícios e imposto de renda e CPSS.

      Espero ter ajudado 🙂

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