Imposto de Renda 2024: Como declarar precatórios

Atualizado em 26 de abril de 2024 por Lorenna Veiga

Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda (IR) de 2024. Sabemos que esse tema por si só já gera dúvidas, mas quando envolve precatórios, o processo pode parecer muito mais complicado.

Pois é! Caso você não saiba ainda, é preciso incluir esses créditos na declaração. No artigo de hoje, você vai tirar todas as dúvidas sobre IR e Precatórios, para que não tenha problemas na hora de fazer sua declaração. Boa leitura!

Quais créditos entram no Imposto de Renda?

Aqui na Meu Precatório, já mostramos a diferença entre precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). Precatórios são créditos que surgem a partir de uma condenação que já transitou em julgado, assim como as RPVs. No entanto, eles têm um valor mais alto e prazo estipulado para pagamento superior a dois anos.

Dívidas menores — de até 60 salários-mínimos — geram uma RPV. Independentemente do tipo, ambos devem ser declarados ao leão.

Qual o valor do IR sobre a venda de precatórios?

Em uma decisão bastante recente, datada de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, ao vender seu precatório com um deságio, ou seja, a um valor inferior ao seu valor nominal, não ocorre ganho de capital.

Nesse contexto, não haveria incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital, uma vez que não há efetivamente um ganho de capital. Por exemplo, se um precatório tem valor de 100 mil reais e o credor o vende por 80 mil reais, não ocorre ganho de capital sobre os 80 mil reais, pois na realidade houve um deságio, e portanto não se aplica imposto de renda sobre esse valor.

Assim, de acordo com a decisão do STJ, o credor que vender seu precatório não pagará imposto sobre o ganho de capital na venda do precatório.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Seguindo os passos que compartilhamos em outro artigo aqui na Meu Precatório sobre como declarar precatórios no IR, fica fácil incluir os créditos em sua declaração. Primeiramente, tenha em mãos o informe de rendimentos do precatório ou RPV. Se você não tiver, deverá pedir ao advogado responsável pelo processo. Em seguida, aplique o passo a passo:

  • Busque pela ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa de preenchimento do IR;
    • Clique em “Novo” para iniciar o preenchimento dos dados;
    • Siga as informações que constam no Informe de Rendimentos, lembrando que, se você for maior de 65 anos, deve informar o valor da “parcela isenta 65 anos”;
    • Indique se há pensão alimentícia, juros recebidos, imposto retido na fonte etc., se tiver precatórios do INSS;
    • Sinalize caso exista imposto retido na fonte ou retenção de contribuição previdenciária;
    • Informe o mês de recebimento e o “número de meses” referente ao processo (ambos devem estar no processo ou informe de rendimentos);
    • Escolha a forma de tributação na ficha RRA.

Então, este é um resumo do que o contribuinte deve fazer para declarar seu precatório no Imposto de Renda e evitar problemas. No entanto, vale explorar um pouco mais sobre alguns pontos que podem gerar dúvidas.

Cessão do crédito muda forma de declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida bastante comum é se a cessão ou venda dos precatórios gera mudanças no IR. A resposta é não! Em resumo, se você vende o seu crédito, deverá declarar a venda. Todavia, conforme visto, acima, não gerará um imposto sobre o ganho de capital.

E no caso da isenção para aposentados do INSS?

Sobre a isenção, é importante notar que os valores têm limite de R$24.751,74 no ano. Isto é, R$22.847,76 mais R$1.903,98 (correspondentes ao 13º salário). As informações entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e na categoria “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Aqui na Meu Precatório, você encontra um guia específico para os aposentados do INSS.

Busque a ajuda de especialistas para tirar dúvidas sobre IR e Precatórios

Imposto de Renda é tema que gera confusão em qualquer cenário. Quando envolve precatórios, tudo pode ficar ainda mais confuso. Afinal, temos um grande número de variáveis envolvidas: aposentadoria, credores que optam por vender seus créditos, entre outras.

Então, não deixe de entrar em contato com um especialista para garantir que você está no caminho certo. Além do seu advogado, os profissionais da Meu Precatório também estão aqui para ajudar na hora de preencher sua declaração perante a Receita Federal. Buscando uma forma de oferecer suporte extra, a Meu Precatório preparou um material exclusivo com todos os detalhes necessários para garantir que tudo corra bem.

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Gustavo Franco

Gustavo Franco

Advogado formado pela UFMG (2018), candidato a MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis pela PUC-RS (2024). Experiência em copywriting, edição e tradução de textos.

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26 comentários

  1. Olá, boa tarde. Queria saber o seguinte: Vou dar valores fictícios. Tenho um precatório total de R$ 300,00. Estou na fila e só vou receber daqui a 1 ano. Eu vendo meu precatório. O advogado faz os cálculos e após as deduções a minha parte é +- 70 mil. Nas deduções mencionadas já entra a retenção do IR. Como eu declaro esse valor sem ter que pagar novamente imposto, considerando que o comprador de fato deduzirá o IR só daqui a 1 ano? Me ajude, por favor, é um caso meio complexo prá mim. Obrigado

  2. Recebi em 2022, um precatório relativo a devolução de imposto de renda cobrado indevidamente em anos anteriores. No crédito do precatório em janeiro de 2.023 foi retido o imposto de renda, quando não teria cobrança de imposto. Como declarar na declaração de 2.023 sendo que teria cobrança de imposto;

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  3. Meu pai tem moléstia grave e é isento do IR. Em 2022 recebeu um RPV de uma ação contra o INSS. Ao sacar o valor na CAIXA não teve retenção de IR. Este valor deve ser lançado como rendimentos Isentos e não Tributáveis ou na ficha RRA? Obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio como rendimentos Isentos e não Tributáveis, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  4. Bom dia. Quero saber o seguinte: Recebi o valor de R$ 121.200,00 de um Precatório do Rio Previdência em setembro de 2022. Tenho que declarar esse valor total ou o valor já descontado dos honorários advocatícios?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio, o valor já descontando os honorários, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  5. NO CASO DE TER RECEBIDO SOMENTE UMA PARTE DO PRECATORIO E TER OPTADO PELA DEDUÇÃO DO IR SOMENTE NO RECEBIMENTO DA SEGUNDA PARTE, COMO DECLARAR SE NÃO TEM TRIBUTAÇAO NEM RETENÇAO NA FONTE, NESSE CASO NÃO TEM O CAMPO NO PROGRAMA NA ABA “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE’ PARA RECEBIVEIS ISENTOS DE DEDUÇÃO.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  6. Minha mãe de 90 anos, recebeu um precatório de caráter indenizatório, no valor aproximado de R$280.000,00. No comprovante de pagamento emitido pela CEF, consta a seguinte classificação quanto a forma de tributação: 2 – ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL. Isso significa que ela está isenta de pagamentos de tributos e que tal precatório deva ser lançado na aba ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL? Seria isso? Obrigado.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Acredito que sim, já que geralmente a retenção do imposto de renda em relação a precatórios ocorre na fonte.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  7. Boa tarde. Recebi Precatórios OPV: Alimentar. No comprovante de rendimentos pagos que obtive na PGE, está discriminado como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, porém, no portal E-CAC a fonte pagadora (PGE) declarou como rendimentos tributáveis. Poderia me ajudar como proceder na declaração de IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  8. Boa tarde! Gostaria de esclarecimentos a respeito de 3 dúvidas: 1. Com relação aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devem ser declarados? Em caso positivo devem ser declarados em nome da Instituição Bancária ou no CNPJ ou CPF do advogado que representou? 2. Os juros moratórios devem ser lançados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? 3. Com relação ao juros bancários: devem ser somados ao valor principal e entram em Rendimentos Recebidos Acumuladamente? Obrigada!

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  9. Meu precatório foi pago em Novembro de 2022 (e assim consta no site da PGE), porém o pagamento ao advogado e repasse para minha conta só foi efetuado em 2023. Devo declarar esse ano ou deixar para o próximo? Outra dúvida é, consta no site da PGE que foi pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, porém a fonte pagadora real para colocar no IRPF é a PGE (Procuradoria Geral do Estado), correto?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  10. Boa noite, meu pai recebeu um precatório em 2022, referente a uma correção monetária de um precatório que ele recebeu em 2011. Na sentença do juiz ele espressa o termo “remanescente”. Por se tratar de uma valor de correção monetária e não do valor principal, deve ser deduzido imposto de renda? Onde deve ser declarado este valor na declaração de IR, por favor?

    • Boa tarde, Glauco. Tudo bem?

      De acordo com a Lei n° 10.833, artigo 27:

      “Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal”

      Quanto a onde deve ser declaro, valia ao tipo de precatorio, dessa forma sugerimos que consulte seu contador, que estará mais a par do caso.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  11. Boa tarde!

    Me chamo Helmuth e estou pesquisando sobre a possibilidade de vender um precatório federal. Meu pai faleceu e depois de seu falecimento, nos habilitamos ao processo que resultou em um precatório. Muitas dúvidas tem surgido quanto as retenções (IR-RRA – 344 meses) e ao ITCMD – Santa atarina. A pergunta é??? Qual de fato é a reteção e se realisado a retenção, como fica a declaração do IR e o pagamento do ITCMC? Aproveito ainda para me extender… miinha irmã (herdeira), faleceu a poucos dias, como faço quanto a cota parte dela (tem dois filhos de maior), para pagar o ITCMD? IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio a retenção do IR será no montante do precatório do seu pai, quanto ao ITCMC será dividido por três, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para mandar para o número (31) 99765-6701.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  12. Fala-se MUITA, mas muita bobagem aqui, sobre a incidência de IR na VENDA (cessão de direitos) de precatórios. Já existe entendimento e este exarado em Jurisprudencia do STF que NÃO HÁ GANHO DE CAPITAL na venda de precatórios, quando sua cessão é inferior ao valor do Título.

    • Olá Itaquê, como vai?

      Agradeço pela sua pergunta e pela oportunidade de responder. Há, de fato, muitas interpretações e informações equivocadas circulando sobre a tributação de Imposto de Renda (IR) na venda, ou cessão de direitos, de precatórios. É importante esclarecer que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.785.762, não ocorre incidência de IR sobre o valor obtido na cessão de crédito de precatório quando vendido com deságio.

      Essa compreensão foi solidificada pelo STJ ao julgar um caso em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o direito à isenção do IR. No recurso, o STJ reverteu essa decisão destacando que, conforme seus precedentes, a alienação de precatório com desconto não configura ganho de capital. Por isso, não há tributação pelo IR sobre o montante recebido nesta transação.

      A decisão enfatiza que as cessões de precatórios frequentemente ocorrem por valores inferiores aos nominais, devido ao deságio, e isso é uma prática comum e reconhecida judicialmente. Em outras palavras, se o precatório é vendido por um preço menor do que o valor de face, considera-se que não houve acréscimo patrimonial, e, portanto, não se configura o ganho de capital.

      Você pode ler mais sobre as nuances desta decisão e como ela afeta tanto cessionários quanto cedentes de precatórios em nosso artigo detalhado sobre o tema. Acesse o conteúdo completo aqui, onde exploramos as implicações fiscais e legais dessa interpretação.

      Esperamos que esta explicação detalhada ajude a esclarecer as dúvidas sobre a incidência de IR na cessão de precatórios. Para mais informações ou questões, não hesite em entrar em contato conosco através do blog.

  13. Boa Tarde.
    Em 2022, recebi parte de um precatório contra o INSS, devido à PEC dos Precatórios, sendo que no valor depositado já estava descontada as custas judiciais, de forma que o montante ficou isento, devido ao número de meses. No campo ¨RRA¨ informei o valor depositado e no Campo ¨Pagamentos efetuados¨, informei o valor descontado das custas judiciais. Aí vem a primeira dúvida: Para cálculo do Imposto de Renda devido, deveria ter considerado o valor efetivamente depositado ou deveria primeiro somá-lo ao transferido como custas judiciais para depois fazer o cálculo?
    A coisa não para por aí. Dúvida número dois: No final de 2023, recebi mais uma parte, referente do mesmo precatório, que se tivesse sido pago de uma só vez haveria Imposto a Pagar e não achei uma forma de cálculo, considerando que são de exercícios diferentes. Nesse caso, o meu raciocínio estaria correto ou a Receita considera apenas o exercício?

    • Olá Leonardo, espero que essa reposta o encontre bem!

      Vamos lá, a sua primeira dúvida:
      Para o cálculo do Imposto de Renda devido, deveria considerar o valor efetivamente depositado ou somar o valor das custas judiciais ao valor depositado?

      Para a declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), você deve considerar o valor bruto, ou seja, o valor efetivamente recebido mais qualquer valor retido ou descontado, como as custas judiciais. Então, para o cálculo do imposto devido, deve-se somar o valor efetivamente depositado ao valor das custas judiciais descontadas, e esse total é o que deve ser utilizado para o cálculo do imposto.

      Segunda Dúvida:
      No final de 2023, recebi outra parte do mesmo precatório. Como considerar para fins de cálculo, já que são exercícios diferentes?

      Para fins de Imposto de Renda, a Receita Federal considera os rendimentos recebidos em cada exercício separadamente. Isso significa que os valores recebidos em 2022 e 2023 devem ser declarados de forma independente, cada um em seu respectivo ano. A forma de cálculo dos impostos será feita considerando o exercício em que o rendimento foi efetivamente recebido.

      Portanto, para os valores recebidos em 2022, deve-se calcular e declarar conforme as regras daquele ano, e o mesmo vale para os valores recebidos em 2023. Mesmo que a soma dos valores recebidos em ambos os anos pudesse gerar imposto a pagar se fosse recebida de uma só vez, a Receita não considera esse somatório para fins de cálculo, mas sim a distribuição em cada exercício.

      Recomendações Finais
      É sempre aconselhável buscar orientação específica de um contador ou advogado especializado em Direito Tributário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, minimizando riscos de erros na declaração e eventuais problemas com a Receita Federal.

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se precisar de mais alguma informação, estamos à disposição!

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