Governo libera lista de precatórios do INSS para 2022

Atualizado em 12 de janeiro de 2022 por Flávia

A recém-aprovada PEC dos Precatórios trará mudanças profundas já para 2022. E os precatórios do INSS estão entre os títulos afetados.

Embora as alterações da emenda constitucional constem de seu texto base, é difícil prever todas as consequências. Afinal, o tema é complexo, bem como seus desdobramentos. No artigo de hoje, vamos falar sobre os efeitos da PEC para aposentados e pensionistas.

Isso porque os precatórios do INSS recentemente tiveram sua liberação listada na LOA 2022. Porém, não se sabe ao certo se o pagamento sairá. Boa leitura!

A origem dos precatórios do INSS

Antes de mais nada, precatórios são dívidas decorrentes de condenações judiciais em que o poder público é o réu. Isto é, não apenas a União, mas também estados e municípios, bem como suas autarquias e empresas.

Os precatórios do INSS são um exemplo, já que o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia ligada ao governo federal. Isso significa que em caso de uma condenação na justiça, a indenização pode vir em forma de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Geralmente, causas envolvendo o INSS dizem respeito à revisão de aposentadorias e pensões, correções e matérias previdenciárias. Por isso, têm alta prioridade. Afinal, as pessoas que dependem dessas indenizações são, em sua maioria, idosos, aposentados ou pensionistas.

E a LOA 2022, como funciona?

Quando se trata do governo federal, como no caso dos precatórios do INSS, o pagamento das dívidas deve constar no seu orçamento. Aliás, essa estimativa recebe o nome de Lei Orçamentária Anual (LOA) e segue para indicar a previsão de arrecadação, bem como as despesas no ano seguinte.

A LOA é divulgada todo ano e traz, por exemplo, a lista dos títulos judiciais que terão o seu acerto de contas. Você já pode consultar a LOA 2022, que inclui os precatórios do INSS. Caso não saiba como fazer a busca, confira o passo a passo que preparamos em outro artigo aqui do blog.

Aposentados e pensionistas temem calote do INSS

Do montante de quase R$90 bilhões em precatórios federais com pagamento previsto para 2022, 34% têm origem alimentar. Ou seja, oriundos de questões envolvendo o INSS.

O número expressivo causa apreensão ao avaliar as alterações nas regras de pagamento de precatórios a partir da PEC aprovada em 2021. No modelo antigo, esses títulos seriam pagos religiosamente, seguindo a ordem cronológica e a lista da LOA.

Com a reforma da PEC dos Precatórios, o governo federal tem um limite anual de pagamento, além de uma nova lista de prioridades.

Portanto, apenas as RPVs — dívidas com valor máximo de 60 salários mínimos — serão quitadas pela União com certeza. Enquanto isso, os demais precatórios devem respeitar um teto máximo, que em 2022 será de aproximadamente R$41 bilhões.

Então, uma vez que a fila atinja esse valor, ela para. E o pagamento continuará no próximo ano. Diante disso, vale destacar que apenas precatórios do INSS somam quase R$31 bilhões. Logo, fica evidente que muitos credores do INSS não receberão de acordo com o cronograma de 2022.

Alterações da PEC preveem acordo direto

Em caso de adiamento (como é a expectativa para vários precatórios do INSS), as novas regras preveem a possibilidade de acordo direto entre credor e governo. Dessa forma, os beneficiários podem receber antecipadamente, desde que concordem com desconto de 40% no valor do título.

A fim de viabilizar o acordo, é preciso estar ciente do valor a receber e se o título será ou não adiado por conta do limite de pagamento. Além disso, é importante se atentar a outro ponto que teve mudança em 2022: o valor do salário mínimo.

Novo salário mínimo impacta precatórios

No último dia de 2021, o Presidente da República assinou uma medida provisória que altera o valor do salário mínimo em 2022 para R$1212. A mudança tem impacto direto na vida de aposentados e pensionistas, uma vez que seus salários e pensões estão diretamente associados ao valor do salário mínimo corrente.

A alteração também impacta os precatórios por dois fatores:

  • O valor que separa uma RPV de um precatório é medido em salários mínimos. Até 60 salários mínimos, o título segue as regras de uma RPV, mas acima disso se torna um precatório;
  • Todos os valores de precatórios do INSS, que se referem a pagamentos atrasados passam por correção com base no novo salário mínimo.

 

E por que esses fatores são importantes? Nos tópicos anteriores, dissemos que o governo federal pretende quitar apenas as RPVs de forma integral. Enquanto isso, os demais precatórios seriam adiados, dependendo do limite anual de pagamento.

Então, fique atento! O teto de RPVs, de 60 salários mínimos, aumentou. Agora equivale a R$72.720. Assim sendo, se o seu crédito estiver dentro desse valor, você poderá receber em dia. Caso contrário, o adiamento deve se concretizar.

Mudança do salário mínimo afeta abono salarial/PIS

Um fator que não está diretamente ligado aos precatórios, mas que também terá impacto no orçamento da União, é o aumento do valor do PIS/abono.

Pela relação com o salário mínimo, haverá reajuste, o que fará com que o valor gasto pelo governo com o PIS aumente. Qualquer despesa extra acaba impactando o caixa e a capacidade de pagar os títulos.

Enfim, nos últimos meses, alertamos que a PEC dos Precatórios seria a maior alteração nas regras de precatórios dos últimos 30 anos. Com os efeitos nos precatórios do INSS, nossa previsão vem se mostrando cada vez mais certeira. Muitos são os impactos dessa emenda constitucional e, por isso, estamos sempre de olho para trazer as novidades aqui no blog. É importante acompanhar o cenário para tomar as melhores decisões sobre o seu título.

Quer saber mais sobre o tema? Então, confira as 6 principais dúvidas sobre os precatórios do INSS.

Francisco Soares

Francisco Soares

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16 comentários

    • Olá, Luiz! Não entendi muito bem se há um processo em curso, pois, antes da aprovação da PEC dos precatórios, o pagamento dos precatórios federais estava dentro do prazo. Além disso, se a ação judicial foi proposta contra um ente público federal, o pagamento será na forma de RPV, pois, para o pagamento da dívida na forma de precatório, é necessário que o valor devido seja superior a 60 salários mínimos. E ainda, se o precatório for estadual ou municipal, o prazo depende do regime de pagamento em que está inserido o ente devedor. Espero ter ajudado 🙂

  1. Meu marido consegui sua aposentadoria no mês 11/2021 por tempo de contribuição, sendo que deu entrada em 02/2017 deu causa ganha em todas as instancia, mas o INSS sempre recorria, foi aprovada sua aposentadoria no mês 11/2021 e ganhou todos os outros anos desde 02/2017 , em dezembro de 2021 recebeu do mês de novembro e esse ano 2022 esta recebendo certinho, dúvida como fica a situação dele referente aos anos atrasados ele vai receber os atrasados ??

    • Olá, Sioneia! Sugiro que você procure um advogado para ter uma orientação jurídica mais específica e assertiva. Porém, já adianto que se foi requerida essa verba em atraso, ele terá direito de recebê-la, mas como eu afirmei, é importante você procurar o auxílio do seu advogado. Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Antônio! Depende! Se o seu precatório estiver dentro do limite de valor estabelecido para pagamento de precatórios, pode ser que o pagamento ocorra em 2022, se ele for federal e o vencimento dele estiver previsto para este ano. Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Júlio! Não pode haver crédito alimentar e comum no mesmo ofício requisitório. Assim sendo, caso o advogado faça a opção de executar seus honorários juntamente com o principal, que tenha a natureza de crédito comum, o honorário terá a mesma natureza do crédito principal. Contudo, devemos destacar que é facultado ao advogado executar individualmente seu crédito de honorários sucumbenciais, o qual, em princípio, terá natureza alimentar. Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, boa noite. Primeiramente, quero elogiar o artigo, o qual esclarece de forma bastante concisa e didática o tema em questão. No entanto, gostaria que me fosse esclarecida uma dúvida: meu pai tem um precatório referente a uma revisão de aposentadoria (INSS), que já foi cadastrado pela Justiça e já consta na LOA2022 (consultei), no valor superior a 60 salários mínimos. Por já constar na LOA2022, ele tem a possibilidade de receber o valor integral ainda esse ano ou mesmo cadastrado na LOA2022, segue-se as regras de prioridade de RPV e suspensão de pagamento, se for atingido o teto limite estabelecido pela União (mais ou menos 41 bilhões)?

    • Olá, Liliam! Obrigada pelo feedback. Até mesmo os precatórios inscritos na LOA 2022, já são regidos pelas novas regras de pagamento de precatórios federais. Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá boa noite. Gostaria de saber se as condenações do INSS nas justiças estaduais, referentes a auxílio doença, por exemplo, seguem a regra dos Estados, onde a RPV é de até 40 salários mínimos ou segue a regra da União de 60 salários mínimos, por ser o INSS uma Autarquia federal

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Segue a regra da União, já que se trata de um precatório federal.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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