Economia com precatórios é destinada ao combate à Covid-19

Atualizado em 21 de julho de 2020 por Flávia

De olho nas últimas notícias sobre precatórios, queremos compartilhar dois itens relacionados que chamaram a atenção na pauta da Câmara dos Deputados. A indenização aos profissionais da saúde vítimas da Covid-19 é um deles. Já o segundo se refere à economia com precatórios, que passará a ser destinada a ações de combate ao coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública. 

Neste post, vamos falar sobre cada um dos projetos de lei e trazer informações para quem está em processo de acordo direto (ou tem a intenção de aproveitar o momento para negociar o pagamento com desconto). Boa leitura!

Indenização aos profissionais da saúde vítimas da Covid-19

No dia 14 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no Projeto de Lei 1826/20. O PL prevê indenização aos profissionais da área da saúde que atuam na linha de frente no combate à pandemia. O pagamento se destina à incapacidade permanente para o trabalho em função da doença e se estende aos dependentes das vítimas fatais. Vale para:

  • Agentes comunitários de saúde;
  • Profissões de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • Profissões de nível técnico ou auxiliar, vinculadas às áreas da saúde;
  • Serviços administrativos — atendimento, copa, lavanderia, limpeza, segurança etc. — na área da saúde;
  • Fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que atuam em clínicas e laboratórios de análises;
  • Coveiros e profissionais de necrotérios.

De acordo com a proposta aprovada em maio, a compensação financeira corresponderá a R$50 mil e será paga pela União. Na ausência dos profissionais, o valor é dividido entre os dependentes ou os seus herdeiros. 

Além disso, para menores de 21 anos, serão pagos R$10 mil adicionais até que essa idade seja atingida. O prazo se estende até os 24 anos se o dependente estiver cursando o ensino superior na data do óbito. Dependentes com deficiência, por sua vez, têm direito aos R$50 mil, seja qual for a idade. Após votação no Senado e na Câmara Federal, o projeto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Dados oficiais

Segundo dados do Ministério da Saúde, até junho, 83.118 profissionais da saúde testaram positivo para a Covid-19. O número de óbitos registrados até então chegou a 169. Já conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Brasil responde por 30% das mortes de enfermeiros devido ao coronavírus, o equivalente a mais de 200 profissionais da área.

Economia com precatórios no combate ao coronavírus

Por falar em União, ela está em outro item da pauta, no Projeto de Lei 1.581/20, aprovado no dia 16 de julho pela Câmara dos Deputados. De acordo com o PL, a economia em precatórios será destinada a: 

  • Ações de políticas públicas no combate ao coronavírus;
  • Pagamento de dívidas da União para lidar com uma situação de emergência em saúde pública.

De forma resumida, isso significa que os recursos economizados no pagamento de precatórios federais — por meio de descontos em acordos judiciais com a União (autarquias e fundações) — serão utilizados em ações de combate à pandemia. 

A medida vale para dívidas de grande valor com credores de precatórios e para acordos em ações contra a Fazenda Pública, enquanto durar o estado de calamidade (previsto para até 31 de dezembro de 2020). 

Aliás, os títulos judiciais que recebem a designação de “grande valor” representam mais de 15% da verba destinada ao pagamento de precatórios em um ano. Além disso, conforme o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), já foram destinados R$24 bilhões ao pagamento de precatórios somente em 2020. Portanto, o projeto visa tanto dar um reforço à situação de emergência em saúde pública como aliviar o Judiciário.

Acordos

Você sabe como funcionam os acordos? Até o momento da quitação integral, propostas podem ser apresentadas tanto pelo órgão devedor quanto pelos próprios credores. Elas devem ser encaminhadas ao juízo auxiliar de conciliação, vinculado ao tribunal responsável pela decisão.

O pagamento pode ter desconto de até 40% e não suspende a adoção de parcelas, nem a correção monetária. Pode haver uma contraproposta e, assim que o acordo chegar ao um consenso, ele será homologado.

Já para a economia em precatórios em acordos fechados após a pandemia, ou seja, depois da situação de emergência, as coisas mudam. O dinheiro deve ser destinado ao pagamento das dívidas públicas. 

Precatórios do FUNDEF

Além do uso de recursos provenientes dos descontos em precatórios, o PL 1.581/20 também trata da possibilidade de acordos para os títulos judiciais do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 

Segundo o relator, deputado Fabio Trad (PSD-MS), incluir os precatórios do FUNDEF — que complementavam o salário dos professores da rede pública de ensino — é uma forma de atender aos governadores do Nordeste. 

Enfim, diante da situação de emergência em que nos encontramos, a economia em precatórios ganhou um novo destino. Com os recursos poupados por meio de descontos em acordos diretos com credores, o dinheiro deve ser investido em ações e no pagamento de dívidas da União no combate à Covid-19. Seja qual forem as notícias, sempre estaremos de olho aqui no blog para compartilhar com os nossos leitores.

Quer ficar por dentro das principais notícias? Acompanhe o Facebook e o Instagram da Meu Precatório e entenda os seus direitos.

Natália Cagnani

Natália Cagnani

Artigos: 2

8 comentários

  1. Uma vergonha. O STF ja julgou parcelamentos são inconstitucionas
    O mundo gira a Lusitana roda e os credores sao os otários

    Uma ve4gonha. Ganha mais nao leva

    • Joaquim,

      Na verdade o parcelamento é permitido quando o valor do precatório é maior que 15% do total de precatórios previstos para aquele ano, ou então no caso de acordos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá poderia me ajudar, está assim Requisição de Pagamento – Precatório – Paga – Liberada – Saque a partir de 07/07/2020 quantos dias demora para cair na conta a partir da entrada ?? Att

    • Geovani,

      O valor cai em uma conta judicial, sendo necessário comparecer ao banco informado para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?