Atualizado em 28 de janeiro de 2020
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.
Nova regra de pagamento
Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.
Como ocorre o pagamento?
Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar. Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.
Exceção à regra: pagamento preferencial

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.
Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato. Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.
Renúncia de valores
Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade. Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!



Ola Bruno, parabéns pelo Blog!
Tenho um precatório estadual (SP) a receber, ele entrou na fila somente esse ano (131/2019) e o número dele é 17.911 na fila de pagamento. Você tem uma ideia do atraso médio atual para o pagamento?
Olá Maurício, tudo bem?
As notícias não são muito animadoras. Hoje o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001/2002, ou seja, mais de 17 anos de atraso. Se este ritmo se mantiver, a perspectiva para você receber este precatório passaria de 2035…
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!Sou herdeiro de um precatorio que ja foi disponibilizado pagamento em outubro de 2017, so que ate agora ninguem sabe valores correspondentes a cada herdeiro, nem valor totaldisponibilizado, tendo em vista que ja se vao 1 anoe meio e ate agora nenhuma informacao, poderia por favor me esclarecer quanto aos procedimentos, obrigado!
Olá Sandro, tudo bem?
Para saber o valor, no TJSP, infelizmente é só indo diretamente a vara na qual o processo foi julgado. Isso acontece porque no TJSP os precatórios são expedidos considerando o valor total para todos os credores. Mas no processo físico, já que o processo é de 1995, é possível ver a individualização do valor. Mas lembrando que o valor não estará atualizado.
Outra possibilidade é pedir o cálculo de atualização para a Advocacia Geral do Estado de São Paulo.
Espero ter ajudado 🙂
obrigado pela ajuda!
Boa noite!Primeiramente parabens pela iniciativa de ajuda a todos aqui!
Faco parte de um inventario, que tem um precatorio que ja foi disponibilizado para pagamento desde outubro de 2017, mas ate hoje nao tivemos informacoes de valores que cada um tera direito e nem valor total do precatorio, tendo em vista o tempo ja disponibilizado ja teriamos que ter essas informacoes, to mandando juntonumero do processo, se puder tirar essas duvidas eu agradeco!
proc DEPRE 7001325-46.2000.8.26.0500
Natureza:Alimentares
Setor de Execucoes contra a Fazenda Publica
nº de autos:0417929-95.1995.8.26.0053
Boa tarde!
Poderia me ajudar, tenho uma dúvida. O precatório está previsto para pagamento em Abril deste ano, todavia, observei que o último nome do beneficiário está errado, todavia, os demais dados (RG e CPF) estão corretos. Como posso corrigir este equívoco nesta fase? Há necessidade? Caso não corrija, o beneficiário poderá ter problemas para receber o precatório? O advogado que atuava no processo por diversas vezes fez constar o nome errado, daí o erro.
Não atuo na área, estou apenas ajudando uma amiga.
Desde já, agradeço.
Olá Grazi, tudo bem?
Depende de quem atender no banco na hora de realizar o saque na verdade. Pode ser considerado um erro imaterial, onde não há prejuízo no entendimento e identificação do credor, ou então considerar que este erro faz com que a identificação não seja possível. Neste caso o ideal é tentar fazer a retificação das informações junto ao tribunal para não depender da boa vontade do banco.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, tudo bem?
Meu pai faleceu e descobri que tinha um processo de precatório (Serviço funerário). Liguei para o advogado e fui informada que o valor já havia sido depositado e eles estavam aguardando o juiz expedir a guia para recebimento. Nesse meio tempo enviei toda a documentação para habilitação dos herdeiros. Enviei um email para saber como estava o trâmite e recebi a seguinte resposta: “o precatório OC 119/13 já quitado pelo pagamento da preferência, sendo desnecessário a habilitação.”
Não consegui contato com o advogado, vc poderia me explicar o que significa, e se vc puder dar uma olhada no processo, eu agradeço muito!
Processo 0027479-38.2002.8.26.0053
Olá Cláudia tudo bem?
O juiz pensa que como o depósito já foi feito, e aparentemente o alvará de pagamento liberado, não seria necessária a habilitação de herdeiros. Creio que isso se deve ao fato de que o advogado da causa ter procuração para poder realizar o saque.
Mas se o alvará de levantamento não foi expedido, é possível sim que tenha que pedir ao juiz para reconsiderar a decisão e incluir os herdeiros no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Tenho um precatorio do inss pra receber agora em Maio a Dezembro de 2019 como vou saber se esta disponivel o pagamento ja que dei entada nesse processo em um sindicato daqui da minha cidade interior de sp ?
E o pagamento vi vc respondendo para uma pessoa que o pagamento sera feito na caixa ou banco do brasil para a pessoa sacar é isso mesmo?
No sindicato só me infomaram que sera pago entre maio e dezembro de 2019
Olá Lia, tudo bem?
Através do número do processo ou de seu CPF você pode fazer a consulta no site do tribunal e verificar a movimentação do processo. Lá é informado quando o precatório é pago, não precisando assim de informações do sindicato.E o pagamento pode ser feito em um dos dois bancos públicos, dependendo do tribunal. Se você diz que é do interior de São Paulo, pode ser que seja o TRF3, se for o caso ele ainda não lançou o calendário de pagamento, sendo por isso que o prazo é até o final de 2019.
Espero ter ajudado 😀
Tenho um processo de URV que esta quase a oito anos no bate e volta da justiça, já foi até ao Supremo e retornou ao meu Estado Sergipe do mesmo jeito, provavelmente esse ano irá para Precatório, esse processo e composto de 50 pessoas inclusive alguns já faleceram , meu processo terá prioridade no PRECATÓRIO.
Olá Cláudia, tudo bem?
Se você possui doença grave ou tem mais de 60 anos pode pedir prioridade no pagamento do precatório sim. Basta pedir ao seu advogado para protocolar uma petição fazendo este pedido. Mas este pedido é individual, ou seja, se outras pessoas no processo só que tiverem este direito, ele não será estendido a você. Ao menos não no pagamento, no andamento do processo você seria sim beneficiada.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, tenho um precatório do TJPR de natureza alimentar, consta como situação requisitado, Transitou em julgado Em 16/06/17, e tem data para ordem cronológica 29/06/18 o órgão devedor é o Estado do Paraná.
Como já li suas publicações sei que tem uma listagem anos de atraso, poderia me informar quantos anos está a do Paraná? E quanto tempo tenho para receber esse precatório? Obrigada!
Olá Irene, tudo bem?
Paraná está pagando precatórios vencidos em 2000. Mas recentemente foi anunciado o pagamento de um precatório gigantesco que equivalia a quase 15% do total da fila, então a tendência é que as coisas melhorem daqui para frente, já que o bloqueio da fila foi liberado.
Assim para se ter uma certeza melhor do pagamento do seu, o ideal é esperar até o final do ano e ver o quanto da fila efetivamente andou, já que com a saída do precatório grande ela tende a andar bem mais rápido.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno, meu pedido foi concedido agosto de 2018 A respeito da minha aposentadoria que dei entrada em 2007 quando eu recebo?
Meu CPF 155.158.318.08
Olá Maria José tudo bem?
Tenho que saber ao mínimo em que tribunal foi julgado o seu pedido para que eu possa fazer essa verificação. Assim que me informar consigo olhar para você.
Fico no aguardo 🙂
Olá Breno Rodrigues. Tudo bem ?
Gostaria de saber alguma informação sobre precatório: Processo 0001216-34.2017.8.16.7000 . Paraná.
Grande abraço
Olá Laura, tudo bem?
Na movimentação deste precatório consta que o precatório tinha vencimento em 2018. E o processo foi enviado ao contador para atualização do valor e depois ao setor financeiro para o pagamento. Porém há uma intimação no dia 06/03 para as partes do processo. Eu consultei a lista de precatórios de Umuarama e este precatório não aparece lá e consta que todos os precatórios alimentares de 2018 foram pagos. Assim, creio que a intimação é no sentido de avisar sobre o pagamento realizado, mas você tem que consultar o advogado pare verificar o que consta nesta intimação, já que eu não tenho acesso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Tenho um precatório de minha mãe para receber, gostaria de saber, como faço para receber ?
Como vejo o valor que tenho a receber ?
Sou filha única.
muito obrigada.
Olá Andrea, tudo bem?
Primeiramente você deve pedir a sua habilitação no processo como única herdeira de sua mãe. Procure o advogado originário do processo para poder fazer isso, ou caso queria pode alterar para um novo advogado de sua confiança também. Digo isso porque alguns tribunais para você ter acesso ao processo virtualmente é necessário que você já seja parte integrante dele. Assim você pode consultar o site do tribunal em que a causa foi julgada para verificar o valor. Se não foi possível virtualmente você pode ir diretamente ao fórum para verificar o processo e assim conhecer o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
Gostaria de saber se há a previsão legal quanto a destinar somente 1.4% do orçamento anual para o pagamento de precatórios. Ex: se um Ente tem dívida de precatórios no importe de R$1milhao para o ano de 2019 mas o orçamento anual é de R$50milhoes/ano, então somente seria pago a título de precatórios somente o valor de r$700.000,00 restando r$300.000,00 para o pagamento em outro exercício. Obrigada
Olá Ana Pri, tudo bem?
A princípio pode sim. A EC 99, que foi a última emenda sobre precatórios, estipulou o percentual. Nela fala em 1/12 do valor anual, ou seja 8,3% da RCL ao ano no mínimo. O que corresponde a quase 0,70% mensalmente. Além disso ela diz que, o percentual nunca pode diminuir mas sim aumentar. Ou seja, se foi pago 1,5% em algum mês do último ano, o mínimo a ser pago passa a ser 1,5%.
Mas isso seria apenas para aqueles precatórios já vencidos.
Para os novos há uma brecha que permite o pagamento de menos do que está previsto para o ano se houver precatórios que, sozinhos, sejam responsáveis por mais que 15% do total de precatórios previstos para o ano. Estes precatórios podem ser parcelados em até seis vezes.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, gostaria de saber se teria uma outra forma de falar com você?
Olá Jonathan, tudo bem?
Você pode mandar um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br que eu te respondo por lá!
Fico no aguardo 😀
Olá, boa tarde!
Recebi uma carta de liberação do valor menor do precatório, porém não aceitei receber, porque meu valor e o dobro, se tivesse aceitado perderia o restante do valor ou receberia um valor agora e o restante em um outro momento?
Olá Simone, tudo bem?
Depende. Se você tiver mais de 60 anos ou doença grave esse é um procedimento comum no qual uma antecipação do precatório é paga, porque pessoas nestas condições tem direito a prioridade. Desta forma você recebe o restante posteriormente conforme ordem cronológica.
Há uma outra opção que é receber em RPV e desistir do restante do valor. Porém neste caso não há liberação prévia de dinheiro. Você tem a opção de escolher receber antes e só apenas depois da manifestação é que você recebe o dinheiro. Ou uma terceria seria uma tentativa de acordo do devedor, mas este, também depende de sua concordância.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno. Estou com 2 dúvidas. A primeira preciso urgente da resposta. Ao ir no Tribunal de Justiça, descobri que tinham liberado o precatório de minha mãe que tem mais de 70 anos. Peguei o papel e fui a uma agência. Depois de preenchido tudo, para passar para outro banco no qual tem a conta, estamos esperando hoje faz em 18 dias (embora teve o Carnaval no meio disso tudo). Fui ao banco e lá foi dito que estão esperando algo da Justiça para fazer o depósito na conta. O que deve está acontecendo? É correto esse procedimento?
Olá Nique, tudo bem?
Para o saque de precatórios é necessário que o juiz expeça um documento chamado alvará de levantamento. Sem ele não é possível realizar o saque do valor. Este documento pode ser liberado de maneira “automática” pelo juiz sem que haja o pedido de alguém, ou pode ser que seja necessária uma petição de seu advogado. Assim o ideal seria verificar com ele.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!!!
Sou socio de uma firma. Eu e meu irmao. Partes iguais.
Essa firma possui 2 precatorios TJSP para receber do Gov. Estadual
A firma apesar de aberta esta inativa, com contabilidade em dia. Pergunto: Vc sabe se fechar a firma pode criar problemas na hora de receber?
Um dos precatorios e de 2003. Na ordem cronologica esta perto. Sao nao alimentares.
Olá Joaquim, tudo bem?
Em tese, quem recebe o precatório são sempre os sócios administradores da empresa, assim pode não haver problema para o recebimento com a empresa fechada. Mas não temos muitos exemplos de casos assim, para ser sincero. O maior problema seria eventuais processos trabalhistas ou execuções fiscais contra a empresa que podem atrapalhar sim o pagamento.
Existe a possibilidade também, se tiver com receio, de cessão não onerosa dos precatórios para você e seu irmão. Basta apenas fazer um contrato de cessão e homologar diretamente no processo, para mudar os beneficiários.
Espero ter ajudado 😀
Não tem processsos trabalhistas não. A firma esta aberta so mesmo por causa dos precatorios. Vou fazer isso cessão não onerosa. Ai fecho a firma
Obrigado
Então, é esse papel mesmo que levamos. Só que a passagem do valor para outra conta(pois não temos conta no banco onde o TJ mandou) está completando 20 dias hoje. Demora muito mesmo? Mesmo com o alvará em mãos?
Nique,
Agora entendi. Bom, normal não é. A transferência deve ser feita na hora a não ser que haja alguma informação errada. Apenas o saque em espécie que pode demorar um pouco, mas de toda forma 20 dias é um tempo muito longo. Deveria demorar no máximo 3 dias úteis.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia dr,tenho um precatorio que diz orçamento 2017 gostaria de saber se vou receber em 2019
Olá Anderson, tudo bem?
Depende de quem é o devedor. Tem estados e municípios que tem atraso na fila em mais de 20 anos, então sem saber quem é o ente devedor do precatório não tenho como te dar esta informação.
Fico no aguardo 🙂
Bom dia Breno, é do município de Jataizinho precatório 00002841720158167000
Olá ANderson, tudo bem?
Seu precatório é o terceiro da fila de pagamentos. Porém há dois precatórios bem grandes na sua frente e o pagamento do seu depende da quitação integral deles. Assim, você deve ter que esperar algo até 4 anos para receber seu precatório.
Espero ter ajudado 🙂
olá meu pai se chama ARMINDO VEIGA tem uma precatória TJPR 2018/902183 pra receber, que foi solicitada 22/06/2018 15:09:04 processo INSS 0003174-21.2018.8.16.7000 ordem cronológica 969. Ele recebe esse ano? Como saber o mês que ele recebe. Existe algum que da pra consultar? Ou pelo menos saber quais precatórios já foram pagos? Desde já agradeço. DAÍSE
Olá Daíse tudo bem?
Como o pagamento é feito pelo INSS que é federal em uma conta aberta pelo tribunal estadual, as informações são um pouco mais escassas. Para saber se o pagamento está próximo, você pode fazer a consulta do processo pela internet e verificar na movimentação do processo se há alguma informação sobre pagamento. O TJPR não disponibiliza informações sobre o pagamento de precatórios, ficando assim precisando da lista de PDF que é gerada a cada seis meses.
Pela lista que divulgaram no final do ano passado, que é de onde você tirou esta posição, é mais provável que o pagamento do precatório de seu pai seja feito em 2020. Isso porque todos os precatórios previstos para pagamento em 2017 ainda constam como abertos na data do relatório. Mas como o tribunal sempre faz o repasse mais pro fim do ano, a maioria destes deve ter sido quitada, o que deixaria os de 2018 para pagamento este ano.
Espero ter ajudado 😀
BOA TARDE, BRENO. GOSTARIA DE SABER DE HÁ UMA PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE NUM 0417955-98.1992.8.26.0053 (053.92.417955-9), ESTOU ESPERANDO JÁ HÁ VÁRIOS ANOS, DESDE JÁ OBRIGADO!!
Olá Márcia, tudo bem?
Consta que seu precatório foi pago em junho do ano passado. Porém não consigo verificar se você estava entre os beneficiários ou não. Como o precatório não consta mais na lista de pagamentos pendentes, creio que todo o precatório tenha sido pago. Como em São Paulo, o advogado apenas o advogado pode fazer o saque, sugiro que procure o seu o mais rápido possível para verificar esta situação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Tenho um processo contra o INSS no qual é precatório n° (0008789-84.2018.8.26.0348), minha dúvida é recebo este ano ainda ou irá demorar?
Olá Cris, tudo bem?
Na verdade você não tem um precatório ainda. O processo está em fase de discussão dos valores a serem pagos. Então até terminar esta fase e ocorrer a expedição de um ofício requisitório, não tem como te dar um prazo.
Desculpa não ter te ajudado tanto 🙁
Olá Breno, Parabéns pelo Blog muito esclarecedor
Tenho um Precatório Alimentar de Autarquia Municipal (Serviço Funerário de São Paulo), em dezembro/2018 no valor aproximadamente 104.000 o qual dei entrada no recebimento da 1ª Parte por idade, em janeiro/2019, pois em novembro 2018 completei 60 anos, gostaria se possível saber qual o valor aproximadamente que irei receber, como é calculado e em quanto tempo irei receber.
Agradecida
ultimo trâmite do precatório
Processo:
0401832-49.1997.8.26.0053 (053.97.401832-9)
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Local Físico: 18/03/2019 00:00 – Fila da Conclusão – Depósito – Março
Distribuição: 11/10/2007 às 00:00 – Livre
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital – UPEFAZ – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2007/003864
Outros números: 583.53.1997.401832, 116/97
5/02/2019 Comprovante de Depósito Juntado
29/01/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1817/1832
24/01/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Execução nº 3864/07 Vistos. 1. Foi juntado aos autos Depósito(s), decorrente(s) de acordo firmado entre as partes referente ao EP nº 5695/2007. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. 3. Ciência à PMSP pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, totalizando 4 (quatro) dias úteis, nos termos do art. 183, do CPC. 4. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, se apresentados tempestivamente os valores a título de IR pela PMSP, defiro o repasse de referidos montantes para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco do Brasil, Ag.XXX C/C XXX), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. Se ausente apresentação tempestiva de IR a ser retido, fica registrada a opção do contribuinte pelo recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11. 5. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 6. Tratando-se de valores incontroversos, e desde que ausente oposição da PMSP no prazo do item 3, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento e com aviso no Diário Oficial do dia para retirada. 7. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes ou tornem conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. Advogados(s): Teresinha Ravena de Souza (OAB 123041/SP), Valeria Ferreira de Melo (OAB 124483/SP), Luciano Alencar Negrao Caserta (OAB 132470/SP), Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Fernando Garcia Carvalho do Amaral (OAB 152005/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Mauricio de Freitas (OAB 85878/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP).
Olá Marli, tudo bem?
Seu precatório foi depositado no final de janeiro, e pela data já deve estar disponível para o saque.
Espero ter ajudado 😀
Marli,
A prioridade é de até 5 vezes valor da RPV. Em São Paulo o valor da RPV é de 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).Em 2019 o valor da UFESP é de 26,53. Assim o máximo que você receberá é 150596. Desta forma seu preatório será quitado integralmente na parcela preferencial.
Espero ter ajudado 😀
bom dia gostaria de saber sobre este precatorios 0171972-94.2018.4.01.9198 – Precatório se ja foi liberado o pagamento
Olá Leila, tudo bem?
O valor foi depositado porém ainda é necessário o alvará de levantamento para que o saque seja feito. Isso pode demorar até 15 dias (sendo otimista).
Espero ter ajudado 😀
Prezado Breno,
Na consulta ao meu precatório a receber através do TRF3 aparece a situação “PAGO TOTAL – informado ao juízo”. O que significa isto? Neste caso vale também o seu comentário abaixo retirado do post, que menciona apenas Fazenda do Estado ou Municipio? Vale para precatório federal também?
“‘Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.”
Quando vou receber? Para que serve a procuração passada ao advogado para receber o precatório? Vai cair na conta dele primeiro?
Abraço
Olá Guilherme tudo bem?
Para entender melhor sobre o TRF3 temos este artigo aqui. O post vale para todos os precatórios. Entre o depósito em conta e o saque existe a necessidade do alvará de levantamento. Este documento é emitido pelo juiz de execução.
Quanto a procuração, ela também serve para que o advogado possa fazer o saque. Mas você pode ir fazer o saque você mesmo, já que o dinheiro cai em uma conta judicial em seu nome.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno Rodrigues, muito boa noite
Gostaria de pedir uma ajuda, queria saber como está a ordem de pagamento deste processo
Processo e quando pode sair esse pagamento na conta?
0429105-32.1999.8.26.0053 (053.99.429105-4)
Classe:
Procedimento Comum Cível
Área: Cível
Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Local Físico: 13/03/2019 00:00 – Prazo 25 – Prazo 25/04/2019
Distribuição: 19/02/2019 às 12:19 – Direcionada
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital – UPEFAZ – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2019/000306
E na prefeitura de sao paulo
Muito obrigado desde já
Respeitosamente…..
Olá Anderson, tudo bem?
Este precatório é o número 990 de 2019. ou seja, tem 9539 precatórios não pagos na sua frente. Para complicar, a prefeitura está pagando precatórios vencidos em 2002. Ou seja vai demorar bastante se não houver pedido de prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela atenção…muito grato …Só complementando minha mãe herdeira tem 72 anos e nos somos em 3 irmãos eu de 36 o outro de 37 e o último de 41 como ficaria essa ordem de pagamento? Desde já agradeço e desculpe pelo transtorno
Anderson,
Sua mãe pode pedir um adiantamento da parte dela por causa da idade. Mas isso é limitado a até 5 RPVs, sendo que o valor máximo de RPV é de R$ 21.815,83. Já você e seus irmãos não tem outra alternativa.
Espero ter ajudado 🙂