Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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602 comentários

  1. Olá Breno!
    Parabéns pelo blog! Estremamente esclarecedor!
    Sou advogada iniciante, não atuo na área, mas me chegou um caso e estou com algumas dúvidas. Se você puder me auxiliar, serei muito grata.

    -Em suma, a titular do precatório faleceu, e já foi concluído inventário extrajudicial.
    -Precatórios (nat.alimentar) já estão inscritos na lista unica do TJ.
    -Ocorre que agora o advogado da ação solicitou de cada herdeiro nova procuração individualizada (?) com firma reconhecida + cópia de documento de identificação devidamente autenticada + cópia autenticada da escritura de sobrepartilha.
    -Alegou para tanto que a individualização das procurações se faz necessária pois o espólio não tem mais personalidade jur. e a dívida está inscrita em nome dos herdeiros, e que “existem exigências do TJ, para adequação com determinação do CNJ, para fim de alinhamento do precatório” (??)

    Isso posto,gostaria de entender alguns pontos:

    A) qual a sequência procedimental após inscrição do precatório (nat.alimentar) na lista do TJ?

    B) existe uma resolução CNJ exigindo procuração nova para que o adv possa pleitear preferência por idade no tocante ao pagamento?

    C) Para que as partes recebam é emitido Alvará em nome de cada beneficiário? (No caso aqui, os herdeiros do de cujos) Ou apenas é oficiado ao banco que crie conta específica onde o herdeiro poderá fazer saque normalmente após o depósito do valor??

    D) Em existindo termo expresso “Receber Alvará” na referida procuração ao adv, o habilita a receber os valores do precatório junto ao banco? (Vez que ele terá em mãos cópia de documentação de todos, autenticada). Se não, ao conter “demais poderes gerais e especiais do art.105,CPC” na procuração, lhe concederia então o poder ‘receber valores’ ainda que de forma indiretamente expressa?

    Desde já, meus sinceros agradecimentos!
    Terei sempre seu site como fonte imprescindível de conhecimento! Abraço!

    • lá Rayssa, tudo bem?

      Perdoe-me pela demora na resposta.
      Vamos por partes:

      A)Após a inscrição na lista de pagamento basta aguardar. Se o ente devedor estiver em dia com seus débitos, o pagamento sai em até 2 anos após a expedição do ofício. Quando estiver próximo, pode ser necessário a exigência de alguma documentação dos credores, se já não o tiverem feito no momento na homologação.
      B) A prioridade por idade pode ser pleiteada até mesmo sem advogado. No caso, penso eu, é so para formalizar que ele ainda é o advogado dos herdeiros, porque sem essa procuração ele, em tese não representa mais os credores.
      C) como no caso estão sendo homologados individualmente ao invés do espólio, sim. Cada herdeiro recebe numa conta judicial individual.
      D) A maioria das procurações não tem expresso o recebimento dos valores, mas sim dá plenos poderes aos advogados. Desta forma, se há algum receio ou se os credores preferem tirar esta possibilidade, melhor seria detalhar o que querem que o advogado faça.

      Nós que agradecemos você por consultar sempre nosso blog!

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Minha mãe vai receber precatório ela tem 78 anos a advogada falou que o juiz determinou o pagamento somente de uma parte do total. Como fica a outra parte e qual percentual do advogado em cima desta primeira parte?

    • Olá Eliete, tudo bem?

      Esta parte é devido a prioridade por idade. Pela lei, quem tem doença grave ou mais de 60 anos recebe até 5 vezes o valor do RPV de maneira antecipada. O restante é pago seguindo a ordem cronológica. Quanto ao pagamento do advogado depende do contrato que vocês fizeram com ele. O ideal é que ele receba o % em cima tanto da parcela prioritária quanto da outra. Dessa forma, vocês não tem que pagar apenas os honorários com a parte que recebem agora. E para o advogado também é bom, porque teria a correção dos valores com juros e IPCA-E lá na frente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Itamar, tudo bem?

      Não consegui encontrar nenhum processo com esse número no TJPR. Este número não é do precatório, porque os números de precatórios no paraná terminam com 7000. Mas pelo número do processo, percebe-se que ele é de 2017, o que indica que ele tria que ser pago em 2019. Pore´, pela última lista do INSS no Paraná, os precatórios do INSS que estavam sendo pagos eram aqueles vencidos em 2017. ou seja, você receberia até 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá o meu Pai tem um processo de 2010 referente a um precatório. Esse precatório já foi depositado em uma conta judicial desde 2017 ou seja ele teria que ser pago até 31 de dezembro de 2018.. foi pago em abril de 2018
    Porém está com bloqueio devido a um revisão de cálculo pedido pelo juiz
    Essas foram as últimas movimentações do processo.. gostaria de saber se falta muito para o valor ser desbloqueado

    03/12/2018
    19:25:27
    REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6301 – INTIM SOBRE LIBERACAO DE VALORES – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)

    04/12/2018
    11:57:05
    REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2018/6301 – EXPEDIENTE Nº 2018/6301

    06/12/2018

    16:37:22
    PUBLICAÇÃO – EM 06/12/2018 ATO ORDINATÓRIO2018/6301

    06/12/2018

    16:37:22
    INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6301 – nome do req.

    13/12/2018
    01:00:00
    INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6301 – (ATO) 2018/6301- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

    19/12/2018
    15:32:52
    CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2018/6301 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)

    • Olá Fernando, tudo bem?

      Tem que ver o conteúdo destas publicações. Como você colocou apenas a movimentação não tem como saber ao certo. O INSS foi intimado duas vezes no último mês, o que indica, que o caso está próximo de ser resolvido. Mas como o judiciário só voltou de recesso nessa semana, o INSS deve ter, provavelmente, até o fim do mês para responder a intimação. Olhando por alto, a princípio, não deve demorar mais que 2 meses, mas isso sem saber o que está escrito na publicação, o que pode tornar o processo ainda mais demorado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      É bem provável que seu precatório seja pago em 2019, já que os de 2001 estão sendo finalizados.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Oi, Breno,
    Demora tanto assim para calcular o que o servidor vai receber, e o que ja receberam como prioridade, também vai receber na ordem cronológica? Se eles entram e foi depositado 450 mil reais para dividir entre 30 pessoas, vai dar pouco, no caso nem os 30 salários mínimos para virar precatório, então não seria URV, ou terá juros pela demora do pagamento?

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      Depende. O prazo para cálculo varia de 2 a 6 meses dependendo da complexidade do cálculo e dos cálculos realizados tanto pelo devedor quanto pelo credor. E esse prazo pode ser ainda maior se não houver concordância das partes com o cálculo realizado.
      Já quanto a prioridade, depende do valor recebido. Se não tiver sido contemplado a totalidade do precatório, o restante é pago na ordem cronológica normalmente.
      Pode ter juros na demora do pagamento sim, mas como foi emitido precatório, não tem como pedir para trocar para RPV. Tem que ser cancelado o precatório e se realmente for elegível para RPV, pedir a expedição delas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Itamar, tudo bem?

      Em tese seu precatório deveria ser pago em 2019. Porém em uma movimentação do seu processo consta o seguinte: “Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados”

      O que, a princípio não faria muito sentido já que havia tempo hábil para inscrição em 2019. O ideal é consultar o seu advogado para verificar o que aconteceu, já que eu não tenho acesso a íntegra do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá,
    Parabéns pelo blog!
    Gostaria de saber se o precatorio proveniente de ação acidentaria contra o INSS, no tjsp, costuma ser pago em até 2 anos, ou se sujeitam ao atraso dos precatorios do Estado de São Paulo?
    Obrigado!

    • Olá Fernando tudo bem?

      Precatórios acidentários no TJSP são pagos rigorosamente em dia. Na verdade até um pouco antes do prazo legal. Os precatórios previstos para pagamento em 2018, foram pagos entre março e novembro. Desta forma, até a segunda semana de fevereiro deve sair a lista com o cronograma de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá Dr. Breno tenho um processo contra a União para receber neste ano 2019 teria como analisar a situação e se posso receber antes desse prazo desde ja agradeço a atençao

    • Olá Edson, tudo bem?

      Preciso de mais informações como número do processo para fazer esta análise. Mas a tendência é que esse ano os pagamentos sejam feitos mais para o final, ao contrário do ano passado quando em abril os pagamentos já tinham sido liberados.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá Breno
    Primeiro quero lhe dar parabéns pelo blog e também agradecer por tirar muitas dúvidas a esse respeito.
    Tenho dois precatórios municipais contra a prefeitura de São Paulo.
    Porém a demora é tanta que já virei herdeiro. Vou lhe mandar os números dos processos para ter uma noção em que pé se encontra, pois não consigo informações concretas com os Adv. Do sindicato onde cuidam dos mesmos

    0401731-12.1997 e 0412220-45.1996

    Aguardo resposta
    Grato

    Valmir

    • Olá Valmir, tudo bem?

      A cidade de São Paulo está pagando precatórios que venceram em 2001/2002. Um de seus precatórios estava previsto para pagamento em 2006 enquanto o outro em 2012. Assim, você teria que esperar em torno de 3 a 4 anos para receber o primeiro e 8 a 10 para o segundo. Mas existe uma previsão de que todos os precatórios sejam quitados em 2024. Desta forma nos resta aguardar para ver se eles vão efetivamente cumprir esta data.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Alessandra, tudo bem?

      Migração é porque seu processo era todo em papel e agora esta sendo digitalizado. Este procedimento está ocorrendo em todos os tribunais do país. Já quanto ao pagamento, seu precatório tem vencimento do ano de 2017. Hoje o Estado do Rio está pagando precatórios vencidos em 2015/2016. Desta forma você deve demorar até 2 anos para receber seu dinheiro.

      Espero ter ajudado 😀

  8. Tenho um precatório natureza alimentar, da Faz. estado SP., O.Cronológica ano 2014.
    Quantos anos você acha que vou receber? e se eu negociar com deságio de 40% com o Estado
    quanto tempo você acha que demora para pagarem?

    • Olá Waldir, tudo bem?

      Hoje o atraso é de 17 anos. Dessa forma o prognostico não é dos melhores. Mas ainda existe a esperança de quitarem em 2024, caso os depósito judiciais sejam liberados.

      Já para o acordo com o estado, demora-se algo entre 6 a 9 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite!

    Tenho um precatório a receber na instância federal, incluído no sistema de consulta do TRT 21 em 05/07/2018, neste caso só receberia em 2020? Minha causa teve o transito em julgado ainda em marco de 2018.

    • Olá Hélio, tudo bem?

      No caso não importa a data do transitado em julgado, mas sim a data de expedição do ofício requisitório. Desta forma o pagamento teórico é em 2020. A depender de quem é o devedor, já que nos TRTs tem devedores estaduais e municipais que costumam ter filas de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Ola Breno, obrigada por compartilhar seus conhecimentos, gostaria que me esclarecesse umas dúvidas, Meu irmão tem um precatório originado num processo trabalhista, O valor é expressivo e é devido pelo município de São Caetano do Sul, o precatório dele foi formado em 2016, e está no TJ/SP, quem pagara? Eh a justiça do trabalho ou a Justiça Civel? Sabe se demora estes de caráter alimentar do município de São Caetano? Obrigada

    • Olá Márcia, tudo bem?

      Quem paga na verdade é o município de São Caetano do Sul. A diferença é que quem administra a conta, se o processo iniciou-se no TJ-SP, vai ser o TJ. Desta forma, indiretamente é a justiça cível. E quanto a demora, o município de São Caetano está pagando precatórios vencidos em 2016, ou seja, formados em 2014. Desta forma, pode demorar até 2 anos, caso o ritmo de pagamento se mantenha.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Olá Márcia, tudo bem?

          Eu particularmente desconheço processos que migram da justiça do trabalho para a justiça cível, até porque elas tem competências diferentes. Mas se você puder me mandar o número do processo para que eu poss adar uma olhada e entender o que aconteceu, te agradeço.

          Fico no aguardo 🙂

  11. Boa noite. Meu pai antes de falecer em 02.10.2015, anos atrás foi beneficiado por RPV, relativo a um precatório do Governo Estadual do Rio Grande do Sul, por motivo de doença. Após sua morte, foi feito Inventário, sendo informado junto ao Judiciário a condição de sucessão. Final do mês retrasado, em virtude de uma advogada orientar quanto a irmos ao TJ/RS para obtermos o quantum do quinhão de cada herdeiro, expomos que minha mãe estava com 80 anos e se poderíamos peticionar uma superpreferência. A atendente disse que sim, que inclusive poderíamos fazê-lo naquele momento, o que foi feito. Ressalto que foi informado a atendente, na oportunidade, que meu pai já tinha se beneficiado com uma RPV, em vida, por motivo de doença. Na data de ontem, a última informação no site do TJ é que “Aguarda pagamento”, tendo sido feito contato com o TJ, na data de hoje, e fui informado que a Juíza tinha INDEFERIDO, pelo fato de que meu pai já tinha se beneficiado com a RPV. Pergunto se nós , herdeiros, não podemos resgatar o saldo do precatório, em virtude de ter lido um entendimento de um Desembargador do Estado do Paraná, de que os herdeiros teriam direito de resgatar precatório alimentar, ainda que o credor originário já tenha sido beneficiado? Obrigado

    • Olá Marcus, tudo bem?

      Pelo que entendi, seu pai já recebeu em vida a parte que cabia a preferência dele, não sendo possível uma segunda preferência, mesmo que de algum dos herdeiros, já que é o mesmo processo. O fato de aguardar o pagamento quer dizer que ele consta na fila para pagamento em ordem cronológica. Se você puder me mandar este entendimento que você cita, para eu ver se aplica ou não ao seu caso eu te agradeço, mas a princípio, terão que aguardar o pagamento via ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá Bruno, gostaria que vc me ajuda se .minha mãe tem um processo precatorio da prefeitura, pelo que vejo está em fase terminal para pagamento, vc pode olhar o processo e me dizer algo? Processo número 0032778-25.2004.8.26.0053 (053.04.032778-0.

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Seu precatório foi expedido em outubro do ano passado, o que faz com que ele tenha vencimento para 2020. Porém a cidade de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001, dessa forma, o seu pagamento pode demorar muito tempo ainda para sair.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. tenho um precatório alimentar no saite da P.G.E. consta que foi pago em 31/01/19 ordem 5787/2018, tenho mais de 60 anos tem um previsão de qdo recebo este precatório.

    • Olá Luiz Fernando, tudo bem?

      Se o precatório já foi pago, basta ir ao banco com a documentação necessária para fazer o saque do dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde! Seu blog é demais!
    Já o recomendei a várias pessoas.

    Tenho um precatório que foi expedido o mandado de pagamento desde o dia 24-01-19,mas no Banco consta que não há saldo para pagamento ,o que eu faço?

    Desde já , obrigada!

    • Luciana,

      Muito Obrigado! 😀

      Quanto à sua dúvida, tenho que entender o que seria este mandado de pagamento. Pois alguns tribunais, colocam mandado de pagamento, mas isso quer dizer que , na verdade, o precatório foi incluído na ordem cronológica para pagamento.

      Se você puder colocar a movimentação do processo aqui, vou poder te ajudar melhor.

      Fico no aguardo 🙂

  15. Olá Breno tenho uma dúvida, meu pai tem um precatório municipal e pelo tj diz que o pagamento foi disponibilizado em fevereiro de 2018, foi pedido o alvará em abril de 2018 e ate agora não teve resposta, como proceder ?

    • Olá Thais, tudo bem?

      Considerando que não há nenhum problema no processo ou no precatório, o seu advogado deve fazer uma petição solicitando o levantamento urgente do valor, já que aparentemente, o TJ não se moveu para isso. Não se demora tanto tempo assim para fazer o levantamento de valor depositado, logo tem que ser verificado se ocorreu alguma coisa.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá gostaria de saber o andamento deste processo e se falta muito para receber o precatório
    Tendo em vista ele estar bloqueado desde abril de 2018
    O número é 0011938-33.2010.4.03.6301

    • Olá Écio, tudo bem?

      Houve a extinção da execução de sentença, ou seja, a parte em que o devedor é obrigado a pagar, agora em 2019. Pelo que consta neste documento, o INSS já realizou o pagamento do RPV/Precatório, apesar de que, no processo só estar incluso o RPV de sua advogada. Não consta nenhum bloqueio de valores depositados.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Obrigado pela reposta.. no entanto quando fui ao banco consta como dinheiro depositado em conta mas com bloqueio judicial..e pode-se observar do processo no dia 09/04/2018
        Um relatório

        Considerando a proximidade do prazo final para inclusão dos precatórios em proposta
        orçamentária do próximo exercício, tal como estabelece o artigo 100, §1º, da Constituição da
        República, determino a transmissão do(s) requisitório(s) com bloqueio.”

        E no dia 28/01/2019
        Saiu o seguinte relatório

        “Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e
        considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
        termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.”

        Gostaria de saber se foi extinto o bloqueio ou ele ainda existe e se posso sacar o RPV precatório ou tenho que aguardar ainda ?

        • Olá Écio tudo bem?

          A primeira movimentação realmente fala do bloqueio, mas a segunda não. Desta forma não se tem certeza se o bloqueio foi retirado ou não. E a única pessoa que pode retirar o bloqueio é o juiz de execução. Em tese, se foi o mesmo juiz que disse no relatório que a execução está extinta, é poque não há nenhuma pendência, incluindo o bloqueio do saque. Mas na prática, o ideal é verificar antecipadamente com seu advogado para não ir ao banco a toa.
          Quanto a aguardar, não tenho como dizer um prazo certo para isso, infelizmente.

          Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde amigo. Tenho precatório de diferença de pagamento como funcionário, que foi colocado no orçamento de 2015 para pagamento. O trtrj bloqueia um milhão e quinhentos mil reais da prefeitura de Volta Redonda , mensalmente, a mais de 2 anos, com a finalidade do pagamento dos precatórios , mas não paga ninguém. Vc poderia nos dizer o que pode estar acontecendo e se tem uma previsão? Desde já agradeço.

    • Olá Lima, tudo bem?

      Tentei procurar o fluxo de pagamentos Volta Redonda no TRT nos últimos anos e não consegui. Mas só para ter ideia, a divida de Volta redonda no inicio do ano passado era de mais de 120 milhões de reais, ou seja, este valor não é o suficiente para quitar os precatórios atrasados. Na fila do TRT não vi precatórios grandes que poderiam estar atrasando a fila, mas na fila do TJRJ sim. E talvez este seja o caso. Hoje o seu precatório tem uma previsão de pagamento de 3 a 4 anos, já que estão pagando precatórios de 2012, mas a fila de 2014 é bem superior ao dos anos anteriores.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá, Breno, boa tarde. Primeiramente meus parabéns pelo blog, é excelente!

    Estou com uma dúvida. Tenho um processo judicial contra a ECT desde 2011 e na semana passada o Juiz emitiu um despacho/ofício para que a Caixa Econômica procede com a transferência do meu numerário para a conta indicada pela União, que é aonde está o meu processo. Esse pagamento já está em processo de liberação ou ainda vai demorar? E como faço pra ver se o pagamento já está liberado? Desde já, muito obrigado!

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      Pelo que entendi o processo foi incluído na fila de pagamento. A não ser que, pelo valor, seja RPA. Daí inicia-se o prazo de 60 dias para que o pagamento seja realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá Breno, boa noite.
    Primeiramente meus parabéns pelo excelente blog, vocês têm ajudado muitas pessoas aqui.
    E a minha dúvida é a seguinte: quero saber se meu precatório já está em fase de pagamento ou esse despacho é pra colocar ele na fila.
    Essa é a última movimentação do meu processo.

    DESPACHO

    Oficie-se à CEF para que proceda à transferência do numerário (guia de fls. 253 a 256) para a conta indicada às fls. 258 na Caixa Econômica Federal (agência xxx; conta governo xxxxx; operação xxx; CNPJ – Defensoria Pública da União: xxxxxxxxxxx), nos termos do parágrafo único, do artigo 906, do CPC.
    Após, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

    Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2019.

    *Obs.: Os “x” nos dados bancários foram por minha conta.

    Já deixo aqui meu agradecimento. Abraço

    • Olá Vinicius, tudo bem?

      Nós que agradecemos por voc~e voltar ao nosso blog!

      Pelo que entendi é apenas para entrar na fila mesmo. O prazo de pagamento é dado pelo ofício requisitório ou então pela fila atual (caso o devedor esteja em atraso com os precatórios).

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Olá Breno , gostaria de saber o que acontece depois que a precatoria, foi pra contadoria , qual é o processo?
    Demora muito pra receber?
    Meu irmão que é deficiente físico irreversível entrou contra união, agora aguarda receber.
    Se puder me ajudar com essas dúvidas.

    • Olá Alessandra tudo bem?

      No caso, primeiramente seu irmão deve pedir prioridade no pagamento pelo fato de ele ser deficiente físico. Com isso os prazos para pagamento são menores. Mas, no geral o que acontece com precatórios federais é o seguinte: se expedido entre 02 de Julho de 2018 e 01 de Julho de 2019 ele será pago em 2020.
      Mas pedindo a prioridade, é possível que ele seja pago até o final do ano e não tenha que entrar na Lei Orçamentária.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Breno bom dia, tenho um precatório (indenização de morte) do estado que estava agen pag para o mes 1/2019 e ate então nao teve nenhuma movimentação, não ha nada o que se fazer a não ser esperar? Acredita que possa levar anos a frente ainda, este ja corre desde os meus 7 anos hoje tenho 27, entro em contato com ADV mas não tenho uma posição certa, sempre esperar pra ver e por ai se arrasta… Obrigada desde ja

    • Olá Suelen, tudo bem?

      Precatórios estaduais, infelizmente, estão em atraso na maioria deles. Desta forma previsões de pagamento não funcionam muito bem. A não ser que seu precatório tenha sido colocado numa lista especifica divulgada pelo estado dizendo que seria pago em janeiro deste ano. O ideal é verificar o tamanho da fila do seu estado para ter certeza de quantas pessoas tem na sua frente, apenas assim da pra fazer uma estimativa mais realista, já que apenas pela data de vencimento, infelizmente, não tem como.

      Dessa forma só nos resta esperar 🙁

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