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Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Atualizado em 4 de janeiro de 2024 por Lorenna Veiga

Quando o prazo para prestar as contas com o leão diminui, as dúvidas começam a aumentar. Se você recebeu seus créditos, já deve estar pesquisando como declarar precatórios no Imposto de Renda (IR), não é?

Se ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar você na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Vamos explicar o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo com um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

 

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificadas como alimentares as pensões, aposentadorias, entre outras indenizações. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação e tributos, por exemplo. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é bem diferente.

Nem toda ação gera um precatório, já que para dívidas menores o pagamento é realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs vindas da União.

 Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a expedição  da RPV. Ou seja, bem mais rápido quando comparamos com um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

COMO FUNCIONA O IR PARA PRECATORISTAS?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, o contribuinte teria mais tempo para organizar suas finanças, pois era uma época de incertezas para o país e o mundo todo.

Agora, para a declaração do Imposto de Renda em 2022, excepcionalmente, também houve prorrogação no prazo para a entrega. A data prevista anteriormente era 29 de abril, mas o novo prazo limite se estendeu até o dia 31 de maio.

Para os credores, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, a alíquota é de 3%, enquanto o desconto é feito ao receber os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRIBUTAÇÃO?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla remete à Rendimentos Recebidos Acumuladamente e define rendimentos remuneratórios devidos a anos anteriores com pagamentos mês a mês. Tais rendimentos são tributados pelo IRPF, então a declaração deverá ocorrer na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origem, por exemplo, em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, devem ser declarados na sessão de RRA do programa da Receita Federal. Neste campo, você também pode incluir pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas de declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: o que conta nessa opção é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores a restituir.

QUAL É O VALOR DO IR NA VENDA DE PRECATÓRIOS?

Use os 3% como base para calcular o desconto de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho. Porém, essa alíquota é de 15% sobre o valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$5.000.000,00 e sem ultrapassar R$10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$10.000.000,00 e não for maior que R$30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$30.000.000,00.

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$100 mil, o valor a ser pago é de R$15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$85 mil.

COMO DECLARAR PRECATÓRIOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição;
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e os dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

Por fim, tenha em mente que para definir a melhor forma de tributação, basta fazer a simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é mesmo? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Ainda tem dúvidas ou quer explicações mais detalhadas? Baixe o nosso e-book “Como declarar Precatórios no Imposto de Renda” e tenha em mãos um guia completo para acertar as contas com o leão.

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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354 comentários

  1. Como identificar? Qual tipo de verba? Qual é a diferença entre o recebimento pela Lei 10.833 e a Lei RRA? O que quero saber, é quando uma verba é tributada por uma Lei e quando é por outra?.

    • Olá, Francisco! Depende, a previsão da Lei 10833/2003 refere-se ao imposto retido na fonte para os precatórios federais, é como se fosse um adiantamento do valor a ser tributado. Porém, dependendo do seu precatório, se houver rendimentos recebidos acumuladamente durante vários meses, pode que ser que o desconto posteriormente apurado seja maior e você terá que declarar e pagar essa diferença. Assim, se for o caso de rendimentos recebidos acumuladamente, além de pagar do imposto retido na fonte, o contribuinte terá que pagar a diferença apurada pelo RRA. Fique atento, talvez o precatório seja isento, então procure um advogado ou contador para te ajudar. Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde, comprei precatório e recebi o valor em minha conta Valor superior à 35 mil. Tentei gerar DARF para pagamento do imposto de 15% no programa GCAP, porém, preciso preencher quem é o adquirente!!! Eu não estou alienando o precatório, e sim recebendo. Coloco o cedente como adquirente? Ou o Município que realizou o pagamento? O banco pagador? Recebi TED do valor disponibilizado na conta judicial após peticionar o levantamento do alvará. Muito obrigado.

    • Bom dia, Sr. Carlos. Agradecemos a mensagem.

      Entre em contato em nosso WhatsApp, talvez possamos lhe ajudar +55 31 99765-6701
      Obrigado. Abs.,

    • Olá Sr. Rodrigo, tudo bem?
      Obrigado pela mensagem. É necessário, no final do ano declarar o recebimento do precatório. Não necessariamente vai incidir imposto. Veja com o contador em 2023.

      Um abraço e boa sorte.

  3. Minha esposa recebeu um precatorio de natureza alimentar, acredito que devido aos meses nao foi retido imposto na fonte. Como moradmos no exterior existe necesitadade de pagamente de imposto de renda?

  4. Tive meu precatório sacado mediante fraude no ano de 2014, o que só descobri porque cai na malha fina. Em razão disso, ajuizei ação indenizatória contra a CEF, que não tomou os cuidados devidos para o pagamento. Ao ganhar essa ação indenizatória, a CEF expediu a DIRF com o mesmo número do processo onde houve o saque indevido (precatório) e não com o número do processo da ação indenizatória que motivou o pagamento no ano passado. A DIRF do precatório tinha outra natureza e foi recolhida à época, pelo estelionatário, IR e Previdência. A verba indenizada era apenas a parte por mim não recebida e, em razão da CEF expedir a DIRF com número do outro processo, foi retido novamente IR e Previdência sobre a parte que me foi subtraída!

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