Como consultar RPV pelo CPF, tribunal por tribunal

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para consultar RPV pelo CPF você precisa saber primeiro quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a requisição está no portal do Tribunal Regional Federal da sua região e a busca por CPF existe. Se o devedor for um estado ou um município, não há portal: a requisição foi direto ao ente, e o que você acompanha é o seu próprio processo.

  • Por que importa: metade de quem procura “consulta RPV” está procurando no lugar errado. Portal de precatório de Tribunal de Justiça não guarda RPV estadual nem municipal.
  • Como funciona: na Justiça Federal, o tribunal recebe a requisição, abre conta em nome do beneficiário e deposita. Fora dela, o juiz manda o ofício ao devedor, que deposita na vara de origem (Res. CJF 983/2026, art. 3º, § 2º).
  • Fique atento: o CPF sozinho só abre a consulta em três das seis regiões federais. No TRF3 ele vem acompanhado de um segundo dado; no TRF2 e no TRF4, de uma chave que se obtém no tribunal ou com o advogado.
  • Em números: a RPV federal vai até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º); nos estados e no Distrito Federal, o teto é o da lei local e, na falta dela, 40 salários mínimos; nos municípios, 30 (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º).

Abaixo estão o endereço de cada tribunal, o dado que cada sistema exige e as cinco razões pelas quais uma busca legítima não devolve nada. Se o que você quer é entender o que cada linha do andamento quer dizer (“RPV cadastrada e conferida”, “em proposta”, “depósito em conta”), isso está em como saber se a RPV está liberada.

Sumário

Onde se consulta a RPV pelo CPF, e o que ter em mãos

A consulta muda conforme quem foi condenado a pagar. Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a ordem de pagamento expedida quando a condenação contra o poder público fica abaixo do teto legal: abaixo dele não se expede precatório. Quem responde pela dívida decide o caminho: União e entidades federais passam pelo Tribunal Regional Federal; estados e municípios recebem o ofício diretamente e pagam sem intermediação do tribunal.

Antes de abrir qualquer site, separe o que os sistemas pedem:

  • CPF ou CNPJ do beneficiário. É o dado que abre a consulta na maior parte das regiões federais, sempre com 11 dígitos (ou 14, no CNPJ).
  • Número do processo de origem. O processo em que você ganhou a ação, no formato de 20 dígitos da numeração única. É a chave de reserva quando a busca por CPF não devolve nada.
  • Número do ofício requisitório. Aparece no andamento quando a requisição é expedida, e é o número da RPV propriamente dita.
  • Número da OAB do seu advogado. Serve como segundo dado em TRF3 e TRF5.
  • A chave do processo. Só TRF2 e TRF4 exigem, e ela não é pública: sai da Divisão de Precatórios do tribunal ou do seu advogado.

Se o crédito é estadual ou municipal, nada disso se aplica: basta o número do processo, e a consulta é a processual comum do Tribunal de Justiça.

Como consultar RPVs no TRF1?

O TRF1 tem consulta por CPF, aberta e sem cadastro. O caminho oficial, descrito pelo próprio tribunal, é entrar na aba Processual, escolher Consulta Processual, depois Consulta a processos em outros sistemas, e selecionar a forma de pesquisa no menu da esquerda. Feita a busca por CPF, abre-se a lista de processos em seu nome; clicando no processo, a aba Movimentação mostra as datas e o banco em que o valor da RPV ou do precatório será depositado.

Tela de consulta processual do TRF1 com busca por CPF

O menu “Opções de pesquisa” da Consulta Processual do TRF1 oferece oito caminhos: número do processo, nome da parte, CPF/CNPJ da parte, nome do advogado, código OAB do advogado, número do processo originário, número do processo de execução e protocolo SEDEX. Acima deles há um seletor de Seção/Subseção. É ali que se escolhe o estado, e não em sites separados de cada Seção Judiciária.

O TRF1 abrange Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Minas Gerais saiu com a criação do TRF6, embora o seletor do TRF1 ainda traga JFMG e as subseções mineiras: é o acervo que continuou no sistema antigo.

Sobre o depósito, o tribunal registra que o valor vai para conta aberta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e que depósito nunca é feito em conta pessoal (TRF1, Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios, 16/09/2025).

Como consultar a RPV nos outros tribunais federais?

Cada região federal montou a própria tela, e elas não pedem os mesmos dados. A tabela abaixo mostra onde consultar e o que cada sistema exige do beneficiário, conferido nas telas em setembro de 2026.

TribunalEstadosOnde consultarO que o sistema exige
TRF1AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TOConsulta ProcessualCPF/CNPJ sozinho resolve
TRF2RJ e ESeproc do TRF2número do requisitório e chave do processo
TRF3SP e MSRequisições de PagamentoCPF/CNPJ mais um segundo campo
TRF4RS, SC e PRConsultar Precatórios e RPVSCPF/CNPJ e chave do Precatório/RPV
TRF5AL, CE, PB, PE, RN e SEPortal de PrecatóriosCPF/CNPJ sozinho resolve
TRF6MGConsulta precatório e RPVdepende do sistema que transmitiu a requisição

TRF3: o CPF vem acompanhado de um segundo dado

No TRF3, a tela de Requisições de Pagamento é explícita: “Obrigatório informar o CPF/CNPJ do Beneficiário e mais um dos demais campos abaixo”. Esse segundo campo pode ser a OAB, o processo de origem, o ofício requisitório de origem ou o número do protocolo.

Tela de Requisições de Pagamento do TRF3, com os campos de pesquisa

A mesma tela traz dois avisos que evitam susto. O primeiro é de cobertura: a consulta alcança precatórios protocolados a partir de 02/07/2006 e requisições de pequeno valor protocoladas a partir de 02/07/2007. O segundo é de natureza: “Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais”. O que a tela mostra não substitui o andamento nos autos.

TRF4 e TRF2: sem a chave, a consulta não abre

No TRF4, a exigência é maior. A tela “Consultar Precatórios e RPVS” pede, como preenchimento obrigatório, o CPF ou CNPJ do beneficiário e a chave do Precatório/RPV, mais um número entre três possíveis: o de registro do precatório ou RPV, o do processo de origem ou o da requisição.

Tela do TRF4 exigindo CPF e chave do precatório ou RPV

No TRF2, o beneficiário pessoa física precisa “dispor do número do requisitório autuado no Tribunal e da chave do processo, ambos obtidos junto à Divisão de Precatórios ou por meio de seu advogado”, segundo a carta de serviço do tribunal. Não existe, ali, busca aberta por CPF.

TRF5 e TRF6

O TRF5 funciona como o TRF1: a tela “Consultar RPV/Precatório” aceita CPF/CNPJ isolado e ainda permite filtrar entre RPV e precatório, ordenar por data e recortar por período de autuação. O TRF6 tem caminho próprio, porque a requisição pode ter sido transmitida por dois sistemas diferentes. O passo a passo está no texto sobre consulta de RPV e precatório no TRF6. Se você não sabe a qual região pertence o seu processo, comece por como funcionam os Tribunais Regionais Federais.

Como consultar RPVs nos Tribunais de Justiça?

Não se consulta. Essa é a resposta, e ela contraria o que se lê por aí. Os portais de precatórios dos Tribunais de Justiça organizam precatórios estaduais e municipais: a fila por ente devedor, a ordem cronológica, os depósitos. A RPV não entra nessa fila porque nunca chega ao tribunal.

O desenho está na lei. Quando o devedor não é a União nem entidade federal, “as RPVs serão encaminhadas pelo Juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). A Lei 12.153/2009 diz o mesmo no art. 13, I: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório”.

Duas consequências práticas:

  • A fonte é o seu processo. A RPV vira um incidente dentro dele, e é nesse incidente que aparecem a intimação do ente, a certidão de ciência e o registro do depósito. Você acompanha pela consulta processual comum do Tribunal de Justiça, com o número do processo.
  • Passado o prazo, existe remédio. Desatendida a requisição, o juiz “determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública” (Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º). O pedido é do seu advogado, nos autos.

O teto também muda de ente para ente: vale o da lei local e, enquanto ela não existir, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (art. 13, § 3º). Sobre como a requisição nasce e por que um crédito vira RPV em vez de precatório, veja como funciona a expedição de RPV.

Como consultar RPVs no TJMG?

Pelo andamento do processo, não pelo portal de precatórios. O TJMG é o tribunal que diz isso com mais clareza na própria página oficial: “A RPV deve ser enviada DIRETAMENTE AO DEVEDOR, pelo juízo da execução”, e, logo abaixo, “ATENÇÃO! A RPV não deve ser enviada à Assessoria de Precatórios (ASPREC) ou à PRESIDÊNCIA do TJMG” (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).

A consulta por beneficiário daquele portal percorre a base de precatórios mineiros, que é o que a Assessoria de Precatórios administra. A requisição de pequeno valor fica de fora dela desde a origem.

Há uma exceção, e ela nasce da competência. Quando a Justiça Estadual julga causa federal por delegação (o art. 109, § 3º, da Constituição), a requisição segue para o Tribunal Regional Federal. Em Minas, o TJMG registra que, desde 3 de abril de 2024, essas requisições passaram a ser elaboradas no eproc do TRF6. Já as ações de benefício acidentário (doença do trabalho ou acidente do trabalho), que são competência residual da Justiça Estadual, continuam com a requisição indo direto ao ente devedor.

Como consultar RPVs no TJRJ?

Também pelo processo. A área de precatórios do TJRJ oferece “Consulta de Precatório”, o Portal dos Precatórios, os acordos diretos e o informe de rendimentos de precatórios estaduais (TJRJ, Consultas — Precatórios). Nenhuma dessas telas consulta requisição de pequeno valor, pela mesma razão do item anterior: a requisição não foi autuada no tribunal.

O caminho é a consulta processual pública do TJRJ, com o número do processo em que você ganhou a ação. Localizado o processo, o que interessa é o incidente da RPV e as movimentações dele.

Como consultar RPVs no TJSP?

Pelo e-SAJ, com o número do processo; a senha do processo só é necessária para ver as peças. O TJSP é claro sobre quem ordena o pagamento: “No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau” (TJSP, Precatórios). A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre, cuida da fila dos precatórios estaduais e municipais, não das requisições de pequeno valor.

Em São Paulo o teto não é contado em salários mínimos. A lei estadual chama o instituto de requisição direta e fixa o limite em “440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs” (Lei paulista 17.205/2019, art. 1º). Como a UFESP muda todo ano, o valor em reais muda junto: com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, fixada pelo Comunicado DICAR-88/25 (Secretaria da Fazenda de SP, Valores da UFESP), o teto fica em R$ 16.913,05.

Vale conferir a conta antes de usar qualquer número que encontrar: em setembro de 2026, a própria página de precatórios do TJSP ainda informava o equivalente em reais calculado com a UFESP de 2020.

Consultei e não encontrei a minha RPV. O que pode ser?

Cinco explicações cobrem quase todos os casos, e nenhuma delas significa que o crédito sumiu.

  1. O processo corre em segredo de justiça. O aviso está na própria tela do TRF1: “a consulta por CPF/CNPJ da parte não retorna o número de processos sigilosos/segredo de justiça ou processos públicos cujas partes estejam assinaladas como sigilosas”. Nesse caso, busque pelo número do processo.
  2. A região está errada. O que manda é onde o processo tramitou, não onde você mora. Quem se mudou de estado costuma procurar no tribunal da cidade nova.
  3. A requisição ainda não foi autuada no tribunal. Entre o juiz expedir o ofício e o tribunal cadastrá-lo passam dias. Antes disso não há o que consultar no portal; a informação está no processo.
  4. O sistema não cobre o período. O TRF3, por exemplo, só mostra RPVs protocoladas a partir de 02/07/2007.
  5. O devedor é estadual ou municipal. Aí a requisição nunca esteve em portal nenhum, e a busca correta é no seu processo.

Se nenhuma delas explicar, o caminho é a vara em que o processo tramitou ou o setor de precatórios e RPVs do tribunal. Os dois têm acesso ao que a consulta pública não mostra.

A consulta pública é informativa e não mostra tudo. Ela não exibe valores bloqueados por penhora ou por decisão judicial, e não substitui a certidão do tribunal. Quando o que está em jogo é uma decisão sobre o crédito, o dado que vale é o dos autos.

Se você está avaliando o que fazer com o seu crédito depois de localizá-lo, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento.

Perguntas frequentes

Dá para consultar RPV só com o CPF?

Depende da região. No TRF1 e no TRF5, sim: o CPF ou CNPJ do beneficiário abre a consulta sozinho. No TRF3, o CPF precisa vir com um segundo dado: OAB, processo de origem, ofício requisitório ou protocolo. No TRF2 e no TRF4, o CPF não basta: é preciso a chave do processo ou da requisição, que se obtém na Divisão de Precatórios ou com o advogado.

Como consultar RPV do INSS?

Pelo portal do Tribunal Regional Federal da região em que o processo tramitou. O INSS é autarquia federal, então a requisição contra ele é federal e passa pelo TRF, mesmo que a ação tenha corrido na Justiça Estadual por delegação. A exceção são as ações acidentárias, de competência residual da Justiça Estadual, em que a requisição vai direto ao ente.

Quanto tempo a lei dá para pagar uma RPV?

Sessenta dias contados da entrega da requisição, tanto na Justiça Federal (Lei 10.259/2001, art. 17) quanto fora dela (Lei 12.153/2009, art. 13, I). O Código de Processo Civil fala em dois meses da entrega da requisição para a obrigação de pequeno valor (art. 535, § 3º, II). O marco é a entrega da requisição, não o trânsito em julgado da sentença.

A consulta mostra o valor que eu vou receber?

Não. Os portais de consulta pública têm caráter informativo e vários tribunais não exibem valores, por segurança e porque o crédito pode ter penhora, cessão ou retenção de imposto. O valor líquido se confirma nos autos ou em certidão do tribunal.

Por que o meu crédito virou RPV e não precatório?

Porque ficou dentro do teto de pequeno valor. Contra a Fazenda federal, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Contra estados e o Distrito Federal, vale a lei do ente e, na falta dela, 40 salários mínimos; contra municípios, 30 (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º). Acima do teto, o pagamento é por precatório, salvo renúncia expressa ao valor excedente.

Perdi o número do processo. Como consulto?

Pelo nome ou pelo CPF, onde o tribunal permite, ou pelo número da OAB do advogado que cuidou da ação. Se nenhum caminho funcionar, o próprio advogado e a vara de origem têm o número. Vale também procurar o setor de precatórios e RPVs do tribunal, que atende beneficiário por telefone e por e-mail.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

404 comentários

  1. Olá Breno bom dia , sou eu o Magnum novamente. Breno , houve uma nova movimentação no processo sendo a última dia 11/12/2019. Eles pedem que a parte autora se manisfeste no prazo de 10 dias conforme processo abaixo. Neste caso , a parte autora seria eu propriamente dito ou o defensor público? Outra pergunta: independente da manifestação , qual seria o próximo passo?

    Movimentações
    Data Movimento
    11/12/2019 Expedição de notificação
    De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Peterson Fernandes Braga, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os calculos apresentados pela COJUD – fls. 165/168. Ceará-Mirim/RN, 11 de dezembro de 2019. Luciane Angela Peixoto Santos Chefe de Secretaria
    10/12/2019 Recebidos os Autos do Magistrado
    03/12/2019 Proferido despacho de mero expediente
    DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela COJUD – fls. 165/168. Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para decisão. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, 10 de dezembro de 2019. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
    22/11/2019 Concluso para decisão
    22/11/2019 Juntada de Petição
    Petição da fazenda pública tomando ciência de atualização.
    22/11/2019 Juntada de mandado
    Mandado de encaminhamento de autos a fazenda pública para se manifestar-se acerca de calculos atualizados.
    06/11/2019 Recebidos os autos
    06/11/2019 Recebidos os autos
    24/10/2019 Certidão de Oficial Expedida
    CERTIDÃO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará Mirim Processo nº: 0002229-37.2010.8.20.0102 Mandado Nº: 102.2019/006147-4 Oficial de Justiça: Erivaldo Ferreira de Lima (3961) Certifico que em cumprimento ao mandado 102.2019/006147-4, no dia 23.10.2019 compareci ao local indicado, e lá após as formalidades legais, entreguei os Autos 0002229-37.2010.8.20.0102, a Sra. Rebeca Costa, que foi remetido através deste mandado, conforme Ciente. O Referido é Verdade. Dou Fé. Ceará-Mirim/RN, 24 de outubro de 2019 Erivaldo Ferreira de Lima Oficial de Justiça F311084

    • Olá Magnum tudo bem?

      Esta nova movimentação é para que vocês verifiquem dentro do prazo o cálculo feito pelo devedor. Estando tudo certo, o próximo passo é a expedição do ofício requisitório, seja para RPV ou precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Dr Breno Rodrigues. não sei da minha situação. Se ja posso receber qual valor quanto tempo e qual site ver meu rpv valor real como fazer? pode me orientar?
    PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
    50ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| RTOrd 0039600-81.2009.5.02.0050
    RECLAMANTE: NORBERTO REIS PEREIRA FRANCO
    RECLAMADO: SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, UNIÃO FEDERAL (PGF), CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS, MARIA BENEDITA DE CAMPOS
    CONCLUSÃO

    Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

    SAO PAULO, data abaixo.

    VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO

    DECISÃO

    Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos.

    I – Atualização

    O montante que constou no mandado de citação do embargante não está corretamente atualizado, o que retifico nesta oportunidade conforme planilha de ID. 9128620, para que conste R$8.382,67.

    II – Juros de mora

    O embargante é devedor subsidiário, de modo que não goza das prerrogativas concedidas à fazenda pública em juízo, dentre as quais a limitação dos juros de mora.

    Neste sentido a OJ nº 382 da SDI-1 do TST e a Súmula nº 9 deste Tribunal.

    Rejeito.

    III – Inexigibilidade do título executivo

    O título executivo desta ação não se funda em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, tendo a ADC suscitada pelo embargante apenas declarado a constitucionalidade do 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, não sendo esta a hipótese prevista no art. 884, §5º da CLT para se considerar inexigível o título executivo.

    Rejeito.

    Conclusão

    Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.

    Intimem-se as partes.

    SAO PAULO,15 de Janeiro de 2019

    FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    • Olá Norberto, tudo bem?

      Pelo que entendi, a dívida está para a empresa de vigilância e não o governo. Assim o pagamento não será feito em RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, agradeço pelo tempo que teve em ler minha duvida, muito obrigado, bom essa empresa não existe mais ela se fechou. Novamente fico grato Breno.

        • Norberto,

          Entendi. A sentença que você colocou obrigava a empresa a pagar. Bom neste caso, se a união é devedora solidária, isto não consta nesta decisão. Esta decisão é de embargos a execução, porém feita pela empresa de segurança. Com isso, na teoria, a União ainda pode tentar barrar a parte dela. O que faz com que o seu processo ainda não esteja perto de acabar.

          Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, última fase do processo está assim :
    Juntada de certidão – requisição de pagamento preparada para transmissão
    Já está contando os 60 dias para receber o rpv ?

    • Sarah,

      Ainda não. O prazo só se inicia após a notificação do devedor. A transmissão é justamente o envio para o tribunal e as partes envolvidas.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Saiu meu rpv com o valor dado na sentenca que foi em setembro, no caso de setembro até agora, em que o INSS tem que restabelecer o benefício, esse valor é pago junto ?

    • Sarah,

      Geralmente se o benefício já foi liberado e não foi feito o pagamento na data correta, ele não vira RPV mas é pago nas parcelas seguintes. A RPV é apenas relacionada ao valor que o processo contempla.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Breno, a rpv já foi expedida já consultei está com o valor que foi dado em em sentenca. Que na mesma sentenca foi mandado restabelecer o benéfico, o que o INSS ainda não fez. Minha dúvida é em questão, a rpv foi do valor até setembro, gostaria de saber quanto for restabelecer o próprio inss paga de setembro até agora. Não sei se consegui me explicar bem. Obrigada

    • Olá Sarah tudo bem?

      Entendi que a RPV já foi expedida. Porém como o valor já foi definido o máximo que ocorre agora é correção monetária e eventuais juros por atraso. Assim quando o estabelecimento do benefício for feito, eles devem pagar entre a data da sentença, que você diz que é setembro, até o mês de estabelecimento. Mas não sei informar se isso seria de uma vez ou parcelado. Tem que ver se há algo sobre isso na sentença do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá. Quando devo receber esse rpv?

      Situação do protocolo REGISTRADA

      Data prococolo TRF 26/10/2020 16:58:14

      Mês/Ano da proposta11/2020

      Data conta de liquidação 01/06/2020

      Valor solicitadoR$ 29.663,08

      Valor inscrito na propostaR$ 29.864,72

      Requisição bloqueada NÃO

      Situação da requisição ATIVA – Em proposta

      NaturezaCOMUM

  6. ola boa tarde poderia me dizer o que quer dizer isso no meu processo conta o inss Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Requisição –
    (AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS DUQUE DE CAXIAS / SÃO JOÃO DE MERITI / MAGÉ / NOVA IGUAÇU- RJ)
    Prazo: 10 dias Status:ABERTO
    Data inicial da contagem do prazo: 05/02/2020 00:00:00
    Data final: 18/02/2020 23:59:59 JRJ17262 Evento não gerou documento(s)
    36 23/01/2020 16:54:43 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada – Refer. ao Evento: 35
    (RÉU – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS)
    Prazo: 15 dias Status:ABERTO
    Data inicial da contagem do prazo: 03/02/2020 00:00:00
    Data final: 21/02/2020 23:59:59 JRJ17262 Evento não gerou documento(s)
    35 23/01/2020 16:54:43 Despacho/Decisão – Determina Intimação JRJ17262 VisualizarDESPADEC1
    34 22/01/2020 15:29:47 Autos com Juiz para Despacho/Decisão

  7. Dei entrada no meu benefício dia 29/10/2018 no INSS, ele foi indeferido, entrei na justiça e teve uma audiência dia 03/10/2019 e até agora não não obtive uma resposta. Gostaria de saber como anda meu processo se já saiu a sentença. Por favor me ajudem. Obrigada!

    • Iris,

      Você deve consultar no tribunal onde a causa está sendo julgada na parte de consulta processual. Caso não saiba o número do processo, é possível fazer a consulta por CPF. Mas pelo prazo recente ainda deve estar no julgamento do mérito se a audiência não teve conciliação.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Tenho uma RPV cadastrada no site do TRF1, que está com a seguinte movimentação:

    10/03/2020 13:40:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    11/02/2020 20:05:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    11/02/2020 20:04:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    Algumas dúvidas, vi movimentações parecidas, e duas me chamou atenção, uma a resposta era que depois da RPV ter sido encaminhada ao CJF contaria 60 dias e a outra é que a movimentação estava a mesma coisa e a pessoa respondeu que o pagamento estaria disponível no começo de maio, sendo que esta movimentação tinha sido feita no final de abril. Qual é o real parâmetro após a movimentação “RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF”? Se seguir esse prazo de 60 dias após esta movimentação, você sabe me informar se são dias úteis ou dias corridos?

    • Maria,

      É necessário verificar se o ofício requisitório já foi expedido. Porque se foi, o pagamento já devia ter sido feito, se foi mesmo em dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Antônia,

      Você tem que consultar através o número do CPF de seu marido ou pegar o número do processo também. O ideal é verificar com o advogado também para verificar se você foi incluída como herdeira no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. olá,
    No meu Processo (TRF-1) consta a seguinte movimentação:
    12/05/2020 13:58:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    07/04/2020 19:30:00 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    07/04/2020 19:29:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

    É dessa ultima movimentação que devo contar o prazo de 60 dias?
    Analisando perguntas e respostas anteriores vi que quando sai a informação “valor depositado no banco x mediante alvará” quer dizer que o valor já estaria disponível para saque. Uma dúvida que tenho é; meu advogado pode fazer esse saque sem a minha presença (somente com a procuração)? Ou são necessários meus documentos pessoais bem como a minha assinatura presencial para levantar os valores?

    • Maria do Socorro,

      O prazo se inicia a partir do cadastramento da RPV. O advogado pode fazer o saque sem você se essa possibilidade existir na procuração que você passou a ele. Caso contrário apenas você pode fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Eu não consigo ver q minha rpv fui tenta hj disse q esta pra manutenção a parte eletrônica mas da outra vez não pareceu só os anteriores

    • Vitor,

      Sua RPV pode não ter sido expedida ainda. O ideal é verificar no processo que você ganhou, na parte de movimentações, se fala algo sobre expedição de RPV. De toda forma, tente de novo quando não estiver em manutenção.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. 18/02/2020 Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
    Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
    28/01/2020 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
    23/01/2020 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1505/1508
    22/01/2020 Remetido ao DJE
    Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com cópia das principais peças constantes nos autos, OFICIE-SE à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais (ADJ) para que, no prazo de 30 (trinta dias), proceda à implantação do benefício concedido à parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento da ordem, devendo a autarquia comunicar este Juízo acerca da implantação. As regras de experiência têm mostrado que os segurados e beneficiários do INSS ignoram, muitas vezes, benefícios que lhe foram concedidos, bem como a data de implantação do benefício obtido judicialmente. Assim agindo, cometem equívocos na apresentação do cálculo de liquidação, o que provoca o oferecimento de embargos por parte do INSS. Estes embargos à execução são muitas vezes procedentes pela absoluta falta de resistência da parte exequente, que prefere concordar com a autarquia. Sendo assim, visando agilizar o procedimento, de rigor se adotar o que se convencionou denominar, impropriamente, de execução invertida, por conta da manifestação prévia do devedor. Logo, após notícia de implantação do benefício, intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, apresentar cálculo daquilo que entende devido à parte exequente. Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Em caso de discordância, deverá a parte exequente iniciar o cumprimento de sentença eletronicamente, cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG 16/2016 e do disposto no artigo 1.286 das Nomas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, instruindo o requerimento com: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, inclusive cópia de eventual o requerimento administrativo de benefício. Caso não seja demonstrado o início do cumprimento de sentença nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação de discordância, arquivem-se, provisoriamente, com as providências de praxe

    • André,

      A decisão diz que o benefício que você pediu deveria ser implantado e que o INSS tinha 30 dias para apresentar os cálculos dos valores dos atrasados.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. no processo de minha mae contra o inss apareceu : juntada de petiçao intercorrente , me disseram que sao os valores a serem pagos ,onde vejo a RPV delA ?

    • Daniel,

      Petição Intercorrente quer dizer que era esperado uma ação de uma das partes, geralmente o devedor, e o advogado fez uma petição fazendo esta ação. Pode ser várias coisas no processo. Se for os valores não quer dizer que a RPV foi expedida, mas sim que os cálculos foram feitos. É necessário a homologação dos cálculos pelo tribunal antes da expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Queria saber ,por que está atrasado meu pagamento RPV tem um a ia agosto assinei o cálculo da contadoria em dezembro até hoje ,nada

        • Aradia,

          O prazo de pagamento só começa a contar após a expedição da RPV e a notificação do devedor, e não ficou claro pelo seu comentário quando isso ocorreu. Assinar o cálculo não é nenhuma etapa para o pagamento.

          Espero ter ajudado 🙂

      • Meu nome é Severina Pereira Alves de Menezes sou pessionista Recebo um salário mínimo do meu companheiro ele trabalhou muitos anos de carteira assinada depois contribuição ao INSS por 35 anos queria saber se tenho algum dinheiro no nome dele pare eu receber o nome dele José Severino da Silva Río de janeiro desde já agradeço

        • Severina,

          Você deve consultar o CPF de seu marido nos tribunais do trabalho de seu estado, tribunal de justiça do seu estado e tribunal regional federal que englobe o seu estado.

          Espero ter ajudado 🙂

        • Boa noite Breno entrei na justiça pra pedido de revisão em fevereiro gostaria de saber se demora muito pra sair essas causas

          • Gessi,

            Considerando que em fevereiro iniciou a pandemia, é bem provável que sim. Mas depende da complexidade de seu caso e também da fila de processos na sua frente. Este tipo de causa demora entre 1 a 3 anos.

            Espero ter ajudado 🙂

    • Patrícia,

      Depende do cálculo na verdade. O cálculo deve ser entregue pelo seu advogado e o INSS concordar. Após isso acontecer a RPV é expedida e o pagamento realizado em até 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. BOM DIA Breno agora teve a movimentacao no meu processo e foi pedido REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº 000000000 – REQUISITADO P/ (REQ.) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO – PROPOSTA 9/2020 – REMETIDO AO TRF
    Mês/Ano da proposta 9/2020
    Data conta de liquidação 01/04/2020 sera que agora esta perto ?

  14. Boa tarde
    Pelo que entendo a partir de 15/11/2020 o RPV estará à disposição?
    Grato pela atenção

    10/09/2020 05:16 – 3. Ato ordinatório praticado – Previsão de pagamento: dia 15 de Novembro de 2020
    10/09/2020 05:16 – 2. Remetidos os Autos – PRES -> SPREC
    10/09/2020 05:16 – 1. Distribuído por sorteio (GABPRES)

    • Airton,

      Isso mesmo. Caso não haja necessidade de alvará, no primeiro dia útil após o pagamento, você pode comparecer ao banco para realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Leni,

      Apenas ser pensionista não te dá direito. É necessário que tenha iniciado um processo contra o INSS para ter algo.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Entrei com processo, em novembro,2018 ganhei a causa e me aposentei dia 1 de agosto 2020 ,,será que vou receber meus atrasados agora em novembro, neste décimo lote de RPVS que estão pagando

    • Maria Jacira,

      Depende de quando os valores dos atrasados foram calculados. Para ser pago até dezembro, o ofício deve ter sido expedido até outubro.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. O meu processo encontra-se dessa forma
    30/11/2020 11:51:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    Mais em minha conta ainda não caiu esse dinheiro, demora quantos dias?
    Grta!

    • Elizabeth,

      Esta conta em que foi depositado o valor é uma conta judicial e não sua conta pessoal. Desta forma você deve comparecer a alguma agência da caixa para poder fazer a transferência.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. ganhei uma ação judicial que pelo valor, será pago por meio de precatório, porém, fiz requerimento ao Magistrado para que meus honorários sejam pagos por meio de RPV, no que me foi concedido pelo então Juíz. Assim sendo, devo aguardar o juiz expedir ordem de pagamento, ou posso solicitar guia de depósito junto à Autarquia municipal para que adiante o respectivo pagamento ?

    • Douglas,

      Você peticiona a expedição do ofício requisitório junto ao juízo de execução e o mesmo enviará a intimação a autarquia para que ela providencie o pagamento. Após 60 dias da notificação se o pagamento não for realizado você pede o sequestro de valores da conta do município.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Olá, boa noite!
    meu processo consta:
    24/12/2020 12:00:00 40510 VALOR DEPOSITADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

    ja posso ir a caixa sacar?? e quais os documentos necessarios para fazer o levantamento do RPV??

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