Como calcular o valor atualizado do precatório?

Atualizado em 16 de janeiro de 2020 por Flávia

Já está sabendo das novidades? Recentemente, lançamos três calculadoras que vão ajudar você, credor, a tomar melhores decisões. Neste post, vamos mostrar como calcular o valor atualizado do precatório.

Se quiser saber quando o seu precatório será pago, utilize a outra calculadora, criada especialmente para isso. Vamos começar?

Qual serpa o valor atualizado do meu precatório hoje?

Por que é importante calcular o valor atualizado do precatório?

Em uma venda de precatório, o preço utilizado como base é o valor líquido atualizado. Assim, você precisa saber qual é o ponto de partida para que seu benefício comece a sentir os descontos. Além disso, é bom ter uma ideia de quanto vale hoje aquele precatório de tempos atrás, às vezes até anos.

No entanto, por mais que juros e correções sejam adicionados, calcular na ponta da caneta não é uma tarefa fácil. Como explicamos em outros posts, o cálculo de correção monetária foi alterado várias vezes ao longo dos anos.

Então, é no mínimo trabalhoso fazer a pesquisa do índice aplicado em uma determinada época. Sem contar depois,  ao trazê-lo para os dias de hoje. Fora a sopa de letrinhas — TR, IPCA-E, IGPM — entre outras siglas, que são utilizadas para a atualização do valor.

Como fazer o cálculo do valor atualizado do precatório?

Nós aqui da Meu Precatório tentamos simplificar as coisas ao máximo. Afinal, nem todas as pessoas têm acesso a todos os dados do processo. E também são muitas informações que aparecem lá, com linguagem jurídica, o que nos deixa ainda mais confusos, não é mesmo?

Por isso, vamos explicar de uma vez por todas tudo que você precisa para fazer o cálculo, além de um passo a passo completo.

Detalhamento da calculadora de atualização de valores de precatórios

Data do último cálculo

Esta data serve de base para todo o cálculo. Então, é importante colocar a data correta, para ter o resultado certo. A data do último cálculo nem sempre aparece com esse nome. Pode ser chamada também de Data-Base ou então de Data da Liquidação.

É importante você saber que, seja qual for o nome, a data se refere ao último cálculo. Na maior parte dos processos, essa data é muito diferente da data de expedição.

Por isso, preste atenção na dica que vamos compartilhar a seguir. A data de expedição é sempre posterior à data do último cálculo. Há exceções, quando o processo é atualizado para o pagamento de parcelas prioritárias, por exemplo.

Data de expedição

Esta data é a mais comum em todos os processos e, raramente, muda de nome. A data de expedição é quando o ofício requisitório surge, dando início ao precatório. Vale também para sabermos o ano de vencimento do precatório.

Aliás, esse prazo é bem importante para calcularmos a data de aplicação dos juros de mora, que são aquelas taxas pelo atraso no pagamento. Caso você ainda tenha dúvida de como saber o seu ano de vencimento, elas terminam no próximo parágrafo. Veja bem!

Se seu precatório for expedido até o dia 01 de julho, o ano de vencimento é o ano seguinte à expedição. Já se ele foi expedido do dia 2 de julho em diante, o ano de vencimento é 2 anos após o ano de expedição.

Ou seja, se um precatório for expedido no dia 31 de março de 2015, o ano de vencimento é 2016. Se for expedido no dia 30 de setembro do mesmo ano, o vencimento será em 2017.

E como sempre falamos, tirando os precatórios federais e alguns poucos estados e municípios, ano de vencimento não é ano de pagamento. Infelizmente.

Tribunal

O Tribunal diferencia o cálculo? Sim e não. O cálculo em si é tabelado, só que alguns tribunais usam tabelas ligeiramente diferentes. Em tese, proporcionam o mesmo valor, mas a fim de evitar erros com um cálculo generalista, coletamos todas as tabelas de todos os tribunais. Assim, a chance de erros é menor.

Como explicamos antes, o tribunal é relativamente fácil de ser colocado, exceto as ações contra o INSS. Se o seu processo é contra um órgão municipal ou estadual, necessariamente, ele é de algum Tribunal de Justiça (TJ).

Mas se é uma ação contra o INSS ou de ação acidentária, pode ser que ela esteja em um ou em outro. Aqui o que vale é onde o ofício requisitório foi expedido, ou seja, quem efetivamente pagará o precatório.

Valor de face

Este é o único item que, talvez, todos tenham na ponta da língua. Afinal, serve para indicar quanto vale o seu precatório. Nesse caso, precisamos saber o valor inteiro, inclusive os centavos.

Dessa forma, o cálculo será bem mais preciso, enquanto o resultado sairá mais próximo da realidade. Basta colocar os números, sem símbolos, letras ou vírgulas. Nosso sistema já entende automaticamente os numerais, colocando todas as informações no formato correto.

Vale lembrar que nosso cálculo é uma aproximação bem próxima da realidade, mas ainda é uma generalização do cálculo. Há processos que têm taxas de juros diferenciadas ou até mesmo alíquotas para correções diferenciadas, principalmente no momento entre o cálculo e a expedição do precatório, já que aqui conta o que está na sentença do juiz.

Ainda tem alguma dúvida sobre o cálculo? Deixe ela aqui nos comentários ou então preencha o formulário de contato na página inicial. Aproveite também para conhecer essa calculadora de atualização do valor.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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41 comentários

  1. Liguei no TJGO para perguntar sobre o pagamento do precatório do INSS do meu pai que é do exercício de 2020. Eles falaram que o INSS depositará o valor no final do ano, mas que só vão pagar entre janeiro e março de 2021. Eles podem fazer isso? Não deveria ser pago até o final de 2020?

    • Igor,

      O pagamento é feito até o final de 2020, porém o alvará de levantamento demora para ser expedido, o que pode ser o caso do precatório de seu pai. O que pode ser ainda mais demorado dependendo do número de precatórios pagos pelo INSS via TJGO.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa Dia !!!! Tenho um precatorio que foi calculado esse ano , é municipal. Como posso saber que esse precatorio ja foi para a prefeitura? Qual prazo para esse pagamento? Ele pode ser dividido?

    • Paula,

      Ele vai para uma lista que consta no site do Tribunal de Justiça de seu estado. Mas ele só entra oficialmente após o fechamento da lista que é dia 1º de julho. O prazo, se não estiver em atraso já, é até o final de 2021. Ele pode ser dividido em até 6 vezes se ele for equivalente a 15% do valor total de precatórios previstos para serem pagos em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aleksandro,

      Você pode verificar com seu advogado o valor, ou então pegar com ele o número do processo e verificar na LOA 2021 quando ela for divulgada, em setembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa noite!!!

    Trabalhei em uma empresa que fechou as portas no ano de 2015 e não pagou as indenizações trabalhistas, o que nos obrigou a ingressar na Justiça do Trabalho.A empresa sem verbas para pagar as indenizações, chamou os colaboradores para um acordo onde abriríamos mão de uma parte do valor das indenizações e propôs pagar através de um precatório de sua titularidade e que teve seu processo iniciado em 1995 e a expedição do precatório no ano de 2007.
    O acordo trabalhista, foi fechado em fevereiro de 2017 e a habilitação dos funcionários no processo do precatório ocorreu em março de 2020, deferido pela 3ª Vara de Fazenda Publica do Rio de Janeiro.
    A minha pergunta é a seguinte: Como estamos habilitados no processo do precatório qual, o período que será utilizado para a correção dos valores das indenizações??? Agora, cada ex-colaborador é titular de uma pequena fração deste precatório com direito a correção monetária????

    Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.

    • João,

      A correção monetária utilizada é a do precatório, não a do valor que vocês tem a receber, afinal vocês trocaram uma dívida pela outra. Assim cada trabalhador tem um pedaço do precatório que a empresa tinha.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa Noite..
    Meu Tio vai receber RPV tem o valor disponível no site do TRF de um processo de 8 anos , ja esta agendado o recebimento…como saber se no ato do pagamento com o advogado ele recebera algum juros.??? Aparecem dois valores o SOLICITADO e o da Proposta .. neste da proposta ja inclui o Juros??? ou sera calculado no ato do pagamento desde inicio do processo?

    • Sidnei,

      O valor solicitado é o de face da RPV. O valor pago, que é ligeiramente maior que o valor em proposta, contempla juros e correção monetária entre o último cálculo e o efetivo pagamento. No informe de rendimentos que o banco disponibiliza há a quebra entre o valor de juros e o valor principal.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, como ficou a atualização da sentença até o ofício requisitório ser expedido? ainda ficou valendo juros e correção monetária, ou só juros?
    E do ofício requisitório até sair o dinheiro ainda terá atualização monetária pelo IPCA-E? ou não terá no “ano de graça”?
    Não entendi muito o que mudou com os votos vencidos ao relator Marco Aurélio quando discutiram sobre o tema.
    Obrigada

    • Mariana,

      Os juros são adicionados entre o momento da citação da fazenda pública e a expedição do precatório. Já a correção é adicionada entre o início do processo e o dia do pagamento. O ano de graça era referente apenas aos juros. E esse entendimento que estava para ser mudado no STJ.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Afonso,

      A princípio sim. Considerando que até em ano de pandemia os precatórios foram pagos normalmente, a não ser que venha uma outra catastrofe ainda maior ou que algum ministro, como o Paulo Guedes, tente evitar o pagamento, ele deve ser feito em 2021 mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Tenho um caso aqui de precatório estadual que a expedição do ofício requisitório deu-se em 28/01/2019, por ele atuar como subsidiário, porém os valores da execução estavam atualizados para 01/11/2017 (R$ 46.000,00) e foi pago em 30/09/2020, o mesmo valor. O valor permanece o mesmo? está correto? Não se leva em conta a data da atualização dos cálculos, será?

    • Cláudia,

      Há atualização de juros e correção. Porém também pode haver descontos de IR e INSS. Assim é necessário verificar o informe de rendimentos que o banco entrega no momento do saque para verificar a situação. Caso não houve desconto nem adição, pode ser necessário um precatório suplementar.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Breno!
    Meu precatório foi dado conta de liquidação em 01/07/2019 com um valor X. Esta previsto em ser pago agora em 2021. Pergunto se o mesmo ira ser corrigido, pois serão aproximado dois anos de espera?
    agradeço

    • Olá Antônio, tudo bem?

      Sim. Há correção monetária entre a data de expedição e a data de pagamento e juros entre a data do último cálculo e data de expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno, tudo bem?

    Qual o índice de correção entre a data de expedição e a data pagamento do precatório? É a Selic?
    E os juros? O STF os afastaram?

    • Olá Geovanna, tudo bem?

      A correção é feita sempre pelo IPCA-E. Já os juros entre a expedição e o pagamento eles não incidem. Apenas após o período “de graça” e o efetivo atraso no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Porque não consigo receber um precatório que foram pagos em 1992 e 1993 parcelas e não pagaram mais que grou novo precatório e nada de receber ahco que é rpv

    • Dalva,

      É necessário verificar seu processo para entender o que está acontecendo. Precatórios parcelados já foram todos pagos. Assim, sugiro procurar seu advogado para saber em que é está seu processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Osmar,

      Depende da data de expedição e se o devedor está em atraso ou não com os pagamentos. Apenas com esta data, não tenho como afirmar se o pagamento será realizado este ano ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde… Tenho um RPV com data base 08/2020 e data de expedição em 08/2021. Sei que na data do pagamento o Valor Requisitório será corrigido a contar da Data Base (08/2020), porém observei que é mais vantajoso (e correto), ao invés disso, atualizar a data base da RPV para competência de sua expedição devido os índices de juros sobre os valores corrigidos nesta data. Daí, no efetivo pagamento, se faria a atualização monetária a partir da expedição da RPV. Estou correto?

    • Daniel,

      Não. O valor entre a data base e a data de expedição sempre terá a aplicação de juros, enquanto a partir da expedição, apenas a correção monetária é feita. Assim, não há diferença se a data base está próxima ou longe da data de expedição, ou se o valor está atualizado no ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Trabalhei numa empresa de limpeza urbana contratada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo RJ, de 2006 a 2009 coloquei na justiça não aceitei as propostas foi para Brasília e ganhei a causa nesse caso o juros e correções são de 2009 até 2021 O valor está 43 750.000 quem vai pagar vai ser um município me explica isso por favor Boa noite

    • Leandro,

      Após o último cálculo, que foi feito esse ano e a expedição do precatório pode levar um tempo. Assim como o pagamento. Desta forma, o valor calculado até 2021, você separa a parte de juros e do chamado valor principal, que é o que que você efetivamente pediu. Daí você aplica juros sobre o valor principal até a data de expedição do precatório. E aplica correção monetária entre a última data do cálculo e expedição do precatório ( incluindo juros e valor principal). Da mesma forma até o pagamento. Entre a expedição e o ano de vencimento aplica-se apenas correção monetária. Já após o vencimento aplica-se juros, apenas sobre o valor principal, e correção monetária sobre todo o valor até a data de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aristeu,

      Tem que entender o contexto mas as datas inicial e final geralmente se trata sobre o tempo em que transcorreu o problema. No caso de uma aposentadoria não recebida, por exemplo, isso seria relativo a data em que pediu a aposentadoria até a data da concessão do benefício.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tenho a seguinte situação:
    Sentença de 09/11/2021 para um precatório parcial no estado da Bahia, considerando valor incontroverso data base janeiro/2011, aceito pelo Municipio;
    A correção monetária é calculada com base em que indice? IGP (M/DI), INPC(IBGE), IPCA, TR, Poupança ou SELIC?
    Os juros moratórios são aplicados a que taxa e também considerando este mesmo intervalo (jan/2011 – nov/2021)?
    Os juros compensatórios são aplicados a que taxa e também considerando este mesmo intervalo (jan/2011 – nov/2021)?
    Me ajude por favor?

    • Olá, Luciano
      Boa tarde,
      A correção monetária vai depender do que estiver determinado no título executivo judicial. Se não tiver, olha o Tema 905 do STJ que vai ter uma ideia.
      Juros moratórios geralmente é poupança.
      Quase nunca há juros compensatórios, depende do processo.
      Juros são aplicados junto com a correção.”A ordem dos fatores não altera o resultado.
      Para saber o termo inicial de contagem dos juros e correção tem que ver o processo, varia de cada um.
      Espero ter ajudado 🙂

  13. PREZADOS

    TENHO UM PRECATÓRIO JÁ DEFINIDO PELOJUIZ NO VALOR DE R$ 212.800,00 PARA RESGATE EM 2025 , PARA VENDER QUANTO SERIA O PERCENTUAL

    • Boa tarde, Iraldo. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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