Atualizado em 14 de fevereiro de 2020
ADVOGADO PODE FAZER SAQUE DE PRECATÓRIO DO CLIENTE?
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias. O objetivo foi organizar as expedições estatais de alvarás eletrônicos – mecanismo que acaba com a necessidade de retirar o alvará de pagamento em cartório. Como consequência dessas determinações, os advogados ficavam impedidos de receber os valores destinados a seus clientes, como explicaremos mais adiante. Assim, o saque de precatório só poderia ser realizado pelos próprios beneficiários. Isso deu início a uma disputa legal que só seria resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano seguinte, válida até hoje.
O que mudou com as portarias?
As portarias nº 4529/2017 e nº 4653/2017 foram emitidas nos dias 23/08/2017 e 28/08/2017, respectivamente. Segundo o TJTO, o objetivo das portarias era “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.
Entretanto, as portarias determinavam, na prática, que fossem emitidos dois alvarás individualizados: um destinado diretamente ao credor/cliente e outro destinado ao advogado. Estabeleciam ainda que fosse realizada a retenção do imposto de renda na fonte.
Assim, o advogado receberia apenas os valores referentes a seus honorários, descontado o imposto de renda. Na prática, ele ficaria impedido de receber o valor total, seja de depósitos judiciais, seja de precatórios.
Por exemplo, consideremos um valor total de R$ 100.000,00, dos quais R$ 10.000,00 fossem referentes a honorários e incidissem 10% de impostos. Nesse caso, o advogado só estaria habilitado a receber o valor de R$ 9.000,00, ficando sob responsabilidade de seu cliente receber os R$ 81.000,00 restantes (ao todo, dez mil reais ficariam retidos na forma de impostos).
Vale ressaltar que costuma ser prática comum o recebimento pelo advogado dos valores totais. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.
Em sentido diverso, a portaria nº 4653/17 afirmava claramente em seu artigo 2º que:
”§1º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais.
- 2º Os honorários contratuais serão inscritos com os de sucumbência quando o contrato tiver sido apresentado nos autos para análise do juízo do feito”.
Ou seja, o advogado não poderia apenas fazer o saque de seus honorários. Para o recebimento, deveria primeiro apresentar o contrato realizado com seu cliente para análise do Judiciário.
O que diz o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
Após a emissão das portarias, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) afirma ter entrado em contato com o TJTO, inclusive realizando reuniões institucionais para tratar da questão. Entretanto, o Tribunal Estadual manteve suas portarias.
Como conseqüência, a OAB-TO iniciou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vale ressaltar que os Tribunais Estaduais estão autorizados a organizar seu próprio funcionamento, desde que obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Nesse sentido, o CNJ possui competência para realizar o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
Entre outros poderes, a CF/88 afirma que isso significa que o CNJ pode “(…) apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias (…)”.
Com isso, podemos compreender o porquê de o questionamento ter sido realizado perante o CNJ.
O questionamento do saque de precatório pelo advogado
Segundo a OAB-TO, as determinações das portarias geram problemas legais e deveriam ser anuladas.
Em primeiro lugar, as procurações conferem aos advogados poderes para transigir, receber e dar quitação em nome de seus clientes. Assim, as portarias teriam retirado dos advogados os poderes que receberam expressamente. Como consequência, ocorreria a violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.
De fato, o artigo 133 da CF/88 afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Em segundo lugar, a exigência de apresentação do contrato representaria outra irregularidade. Isso porque não caberia ao Poder Judiciário, por iniciativa própria, fazer a análise do contrato.
Por fim, foi questionada a retenção de impostos e encargos sobre o valor dos honorários advocatícios.
Em resumo, a OAB-TO pedia que fossem suspensas as duas portarias e os advogados pudessem receber os valores totais dos precatórios ou depósitos judiciais, sem a necessidade de apresentação de contratos e sem a retenção de imposto de renda.
Argumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO
A defesa do TJTO afirmou que os direitos dos advogados não seriam, em nenhum momento, violados. Isso porque continuavam garantidos os direitos a receber seus honorários.
Ademais, alegou que a Caixa Econômica Federal era a empresa responsável por administrar os valores depositados. E que seria impossível, tecnicamente, que fosse expedido o alvará para pessoa com CPF diferente do titular.
Por fim, no que diz respeito à retenção dos impostos, afirmou que o sistema para a gestão de alvarás está integrado tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central. Isso tem duas consequências principais: é orientação da própria Receita Federal que o imposto de renda sobre honorários advocatícios seja retido na fonte; e o pagamento do valor total a uma única pessoa causaria inconsistências nas informações recebidas pela Receita.
A decisão do CNJ
Podemos perceber que a disputa ocorreu em torno de três pontos principais: a expedição de alvarás individualizados; a necessidade de apresentação de contrato de honorários; e a retenção de impostos na fonte.
Sobre o primeiro ponto, o CNJ deu razão à OAB-TO, afirmando que as portarias violavam direito conferido ao advogado por meio de procuração.
Ademais, basta que o advogado esteja legalmente constituído perante o juízo. Ou seja, a procuração presente no processo que deu poderes ao advogado para atuar em nome de seu cliente seria suficiente para demonstrar seus poderes, não sendo necessária a apresentação de contrato, exceto em casos particulares.
Quanto ao último ponto, foi dada razão ao TJTO. O CNJ entendeu que, nos casos de pagamento de precatórios e de depósitos judiciais, o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora. Ou seja, cabe ao Poder Judiciário fazer o recolhimento na fonte.
Implicações legais para o saque de precatório
A decisão do CNJ foi emitida no dia 15/03/2018. Como consequência, foi determinado ao TJTO que tomasse providências para adequar seus procedimentos. Nesse sentido, no dia 03/04/2018 foram emitidas duas novas portarias, nº 642 e nº 642. Os novos documentos revogam as portarias questionadas e trazem determinações similares. A grande diferença é que autoriza que os advogados possam receber os alvarás em nome de seus clientes. Entretanto, os pagamentos de precatórios e de depósitos judiciais continuam sendo tributados na fonte, como realizado anteriormente.
As mudanças não têm impactos apenas para os advogados. Antes da mudança, seria necessário que os próprios clientes fossem receber os valores a que tinham direito. A perda de tempo e eventuais dificuldades em entender todos os procedimentos, dificultam que seus clientes recebam seus precatórios. Pessoas doentes ou que moram em outro local, por exemplo, confiam em seus advogados para minimizar seus transtornos. Assim, as alterações determinadas pelo CNJ vão exigir adaptação dos procedimentos adotados pelo Judiciário, trazendo consequências para advogados e clientes.
Você, como credor, o que achou dessa novidade? Está preocupado com a possibilidade de seu advogado fazer o saque sem você? Coloque aqui sua opinião ou dúvida para que podemos construir um blog ainda melhor!


Prezado Breno! Tenho uma dúvida, tenho um precatório em fazer final de recebimento portanto meu advogado disse que os valores de honorários de sucumbência serão descontados do valor total que eu devo receber mais os honorários dele conforme contrato, gostaria de saber se está certo ele descontar os honorários de sucumbência de mim mais os valores de seus honorários? O que devo fazer quanto a isso? Pois acho que ele irá receber no meu lugar e ira me passar o líquido com todos esses descontos o que eu faço por favor? Acho que ele está querendo me dar um golpe!
Olá André tudo bem?
Os honorários de sucumbência geralmente já vem separados. A não ser que ele esteja considerando o valor total da causa, que é quanto o governo efetivamente pagará. Neste caso sim, faz sentido o que ele está falando. Mas o depósito dos valores já é separado. Já sobre os valores contratuais, se também não tiveram um pedido de separamento pelo seu advogado, sim podem ser descontados.
Se você não confia neste advogado, pode trocá-lo a qualquer momento. Só que isso não te isentará de fazer o pagamento dos honorários contratuais.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, tudo bem?
Minha avó tinha direito a um aumento na pensão e não teve, por isso entrou com uma ação contra o IPSEMG. Minha avó faleceu e por isso meus tios e meu pai estão recebendo as parcelas do precatório. O advogado agora está exigindo 30% de honorários e não 20%, dizendo que é em razão da habilitação de 2 precatórios e antecipação do crédito. Isso está correto?
Olá Gabriela,
Depende do contrato que vocês assinaram. A princípio não. Vocês podem inclusive mudar de advogado para pegar um que faça por um valor menor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno. poderia me tirar uma dúvida? com relação ao pagamento de rpv, quando homologado acordo dos retroativos pelo INSS, o advogado pode pedir o destacado dos honorários? e no caso o valor que o advogado tem para receber de rpv, inicde o imposto de renda? por exemplo, se o advogado tiver R$5.000,00 mil para receber de rpv honorarios, entra imposto nesse valor? e no caso se o advogado nao fizer o destacamento dos honorarios, ele pode receber o rpv do cliente com uma simples procuracao que foi incluida no processo, ou precisa de uma procuração publica? Por favor me de essa orientação. Um abraço.
Obrigada
Olá Margarida, tudo bem?
O advogado pode pedir para que seus honorários sejam destacados do crédito principal sim. O valor do advogado incide IR conforme o regime de tributação adotado por ele.
Quanto ao saque, o advogado pode fazer sim desde que tenha uma procuração de plenos poderes ou uma específica para o saque, desde que homologadas em cartório, não precisando estar incluída no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia amigo..se puder me ajudar…Minha mãe tem um precatório atualizado no valor de 1.864.826,00…ela vendeu parte dele em 2007 percentual de 77,8 restando para ela um saldo de 2,2 e para o advogado os 20%…segundo ele já reservados…estes dias saiu o pagamento já que ela é idosa e estamos aguardando a alvará…estamos no RGS…..pelo pagamento que consta nos autos em nome dela é de 97.000,00 (valor original) mais os juros..o que deu em torno de 197.000,00…o advogado disse que a minha mãe só pode pegar 40.000,00 que o resto é dele…segundo consta nos autos ele pediu reserva de honorários…ele pode pegar parte deste valor e depois ainda pegar no final quando for pago o precatório? achei errado….pensei em ver o que diz o contrato de cessão e ir na Central de precatórios ver se já está separado os honorários…O que ela pode fazer se ele estiver querendo se apropriar do dinheiro de minha mãe…ela pode substabelecer para outro advogado e impedir que ele pegue o alvará?
César,
Tem que entender como foi feita a cessão de crédito e se os honorários estão destacados ou não. Mas a princípio ele deveria pegar apenas 20% do valor, e 20% do valor que será pago lá na frente, afinal a prioridade é de sua mãe e não dele, não podendo pegar uma parcela maior sem que isto esteja previsto em contrato. Quanto a questão do advogado é possível trocar de advogado sim, sem problemas.
Espero ter ajudado 🙂
tenho um precatório a ser expedido no valor de 21.000.00 o advogado diz que ele é quem receberá o valor total e depois me repassará 70% do que sobrar. ele pode fazer isso?
Luis,
Desde que ele tenha uma procuração que permita fazer isso, é possível sim. Daí depende do tipo de procuração que você fez para ele.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno boa noite
Minha mãe tem um processo d auxílio doença q cessou mas olhei o processo dela e tem uma expedição de rpv aí depois tem rpv arquivada quando vou consultar rpv no site cm o CPF dela não consta mas com o número do processo tem rpv disponível até 6 dia útil só q não tem o nome d minha mãe tem dizendo honorários de advogados partes e procuradores …mas minha mãe já pagou um dinheiro ao advogado q ele disse q era 30% do auxílio q ela recebeu q foram 3 meses aí ela deu 30% desses 3 meses mais 2 salário mínimo a ele..ela tem direito a esse rpv ou nao
Olá Janaína, tudo bem?
Depende na verdade. Se o contrato com o advogado foi de 30% sobre o valor total, ele tem direito ao valor dos atrasados também. Daí, o advogado pode ter separado a parte dele da parte de sua mãe criando uma RPV para ela ou ainda os honorários pagos diretamente pelo devedor ao advogado. Mas é necessário verificar o processo para entender sobre o que é essa RPV para ter certeza se sua mãe tem ou não o direito sobre ela.
Espero ter ajudado 🙂
Que segurança eu tenho de receber uma ação caso eu não tenha contato com meu advogado?
Gesmar,
Depende da procuração que você fez pro seu advogado. As vezes ele está autorizado a sacar ou não. Mas se há alguma desconfiança com seu advogado eu sugiro que troque para outro de sua confiança.
Espero ter ajudado 🙂
Meu advogado me estorquil
Laudiane,
Pode detalhar o que aconteceu para que possamos te ajudar?
Fico no aguardo 🙂
DATA VENIA SENHORES E SENHORAS EU PERCORRO OS LABIRINTOS DO JUDICIARIO A 30 ANOS JA VI MTOS ADVOGADOS ROUBAREM OS PRECATORIOS E DEPOSITOS JUDICIAIS DOS CLIENTES E DAS VITIMAS ENTAO ACHO CORRETO A EMISSAO DE DUAS GUIAS DE LEVANTAMENTOS 1 GUIA HONORARIOS DO ADVOGADO OUTRA GUIA DO CLIENTE E VITIMA PARA EVITAR ROUBOS DOS ADVOGADOS-BANDIDOS A JUSTICA DETERMINA 10 % DE HONORARIOS ADVOGATICIOS MAS OS ADVOGADOS-BANDIDOS PEGAM OS LEIGOS E ANALFABETOS E FAZEM ASSINAR PROCURACOES EXTORSIVAS E FRAUDULENTAS DENTRO DO CRIME DO COLARINHO BRANCO, ENTAO TENKE SEPARAR O JOIO DO TRIGO SE VCS VITIMAS E CLIENTES SE SENTIREM LESADOS E ROUBADOS DENUCIEM NA OAB E NOS ORGAOS COMPETENTES O ADVOGADO – BANDIDO AFFFFFF.
Olá Roberto tudo bem?
Infelizmente isso acontece com muitos credores e vez ou outra aparece alguém aqui no blog. Concordamos que o melhor seria a separação, o que já acontece em alguns tribunais e com apenas o saque pelo advogado sendo permitido por uma procuração específica. E todas as pessoas que são lesadas devem sim procurar a ouvidoria da OAB e até fazer queixa criminal pois isso é um crime.
Muito obrigado pelo seu comentário 🙂
Nobre bom dia!Tenho um amigo que ganhou processo de aposentadoria na justiça federal,porem o advogado dele recebeu todo o rpv que deu valor de 27,500 R$,ainda se não bastasse antes do rpv ,obrigou o CLT a fazer empréstimo de 7,000 R$ a seu favor.Tendo em vista que meu amigo é analfabeto só descobrimos agora 3 anos depois o estelionato praticado por esse advogado.Fomos tentar fazer acordo para diminuir as perdas do meu amigo mas ele não deu nem atenção.A questão é,me dê uma orientação de como agir para ajudar meu amigo.Ficaremos muito gratos se puder ajudar.ABCS.
Edson,
O mínimo que deve ser feito é uma denúncia na ouvidoria da OAB para que ele perda a licença. Pode se instaurar um processo contra ele também, o que creio que aparecerá outros casos parecidos com o do seu amigo, infelizmente. Assim ele pode ser condenado e efetivamente preso pelos crimes que cometeu. Quanto a reparação material de seu amigo, depende de um juiz penhorar os bens do advogado no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite me chamo Janete em 2017 ganhei uma causa na justiça por carta precatória e até hj não tenho informações de pagamento como faço para saber pois meu advogado disse que eu não posso consultar pedi pra ela um número do benefício para entrar em contato para saber alguma informação ela disse que é invasão feira de ética pode me ajudar
Janete,
Se seu advogado se recusa a passar informações do seu processo quem não está sendo ético é ele. Assim, sugiro trocar de advogado para que você possua mais confiança no profissional. Para realizar a troca não precisa informar o advogado atual, apenas que o novo advogado faça uma nova procuração.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite eu quero saber o que posso fazer contra o advogado e ae temalgo que eu pissa fazer pois ganhei uma causa contra o INSS e estava esperando o pagamento chegar e o meu advogado falou que eu receberia no final do ano 2019 e chegou 2019 e nada de meu advogado me chamar muitas vezes fui no advogado e eles sempre dava desculpas que não tinha chegado a ordem de pagamento ainda .quando chegou dezembro me deu uma luz é lembrei que a doze anos atrás quando contratei os serviços do advogado ele me disse que eu ou dia ir no foro pra saber como estava o meu processo é assim fiz.Quando cheguei no foro a escrevente me informou que esse dinheiro já tinha sido pago pro meu advogado! A 6 meses atrás Eu quase inférteis! No mesmo instante fui lá e a sua secretária gaguejou bastante quando ouviu porque eu muitas vezes perguntei pra ela é ela tinha me dito que não tinha vindo ainda a ordem.Dai no mesmo instante falou pro advogado e ele correu no banco pra ver se já tinham liberado!!!é no outro dia me pagou! Quer dizer se eu não fosse me informar ele não teria me pagado! Tem algo que eu possa fazer por conta que ele ficou 6 meses desfrutando do meu dinheiro! Se tiver algo que eu possa fazer me informe por favor.
Creusa,
As vezes o advogado não sabia mesmo se o pagamento foi feito, mas é claro que havia uma má vontade aqui. Mas má vontade não constitui uma prática ruim de advocacia. O máximo que voc~e pode fazer é denunciá-lo para a ouvidoria da OAB de sua cidade e verificar se pode ter um processo contra ele ou não.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde minha tia tá cuidando do meu vó ela tem a procuração pra resolver as coisas dele porquê ta de idade ja queria saber se isso torna ela dona do dinheiro da precatória di meu vó se ela tem mais irmãos
Rita,
No caso do precatório é necessário ter uma procuração específica para fazer o saque. Caso contrário ela não consegue sacar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Existe muitos que traz um amontoado de documentos pra assinar,as vezes a gente nem fica sabendo o que está escrito na procuração,na justiça federal eles informa se foi feito o pagamento do precatório?
Donizete,
Ele deveria informar quando o pagamento é feito sim. Mas você também pode verificar pelo site do tribunal onde a causa foi julgada. Quanto a assinatura de vários documentos, nunca assine nada sem ler e entender o conteúdo. Isso pode ser prejudicial a você no futuro.
Espero ter ajudado 🙂
Meu advogado recebeu minha causa que foi liberada em uma conta judicial ele depositou o dinheiro com 30% de desconto ele pode fazer isso
Paulo,
Depende do que vocês combinaram de honorários contratuais na verdade. O “poder fazer isso” vai de acordo com o que está no contrato.
Espero ter ajudado 🙂
Devemos ficar satisfeito se o advogado reter só os valores que foi contratado e avisar,as vezes pode reter os valores contratados e depois querer cobrar novamente o percentual nós valores pertencente ao cliente sem avisar que já terei o seu?
Donizete,
A comunicação do advogado com o credor deve ser constante, porém nem sempre é assim. Quanto ao fato dele já fazer o desconto isso é normal e acelera o pagamento da parte dele quando o saque é feito por ele.
Espero ter ajudado 🙂
tenho 70 anos sou isento de imposto de renda devido à doenças já comprovadas , e se meu advogado receber essa precatória minha vai ser descontado o imposto.como meu contrato com ele é de 20% será antes ou depois de descontado o imposto ?
Marcílio,
Em tese os honorários são em cima do valor da causa pós impostos, ou valor líquido. Mas isso depende do contrato assinado com seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho 70 anos sou isento pois Tenho doenças graves , Tenho contralto com Advogado de 30 % , pergunto se devo abater os 5% Pago pela justiça e posso substituir o Advogado ?
Marcílio,
Os 30% são honorários contratuais enquanto os 5% são honorários sucumbenciais. A diferença é que o primeiro quem paga é você e o segundo quem paga é o governo. Se você não tivesse advogado, esses 5% não seriam adicionados.
Quanto a troca do advogado ela pode ser realizada sim, mas isso não te isenta de pagamento de honorários ao advogado substituído.
Espero ter ajudado 🙂
O contrato ressalvado alguma clausula que nãoimplique na redução dos honorários, não pode..
posso substituir advogado quando da emissão precatoria
Marcílio,
Você pode trocar de advogado em qualquer momento do processo.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE. É CORRETO O PROCESSO EM PRECATÓRIO , FICAR ARQUIVADO, SEM QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO? , PORÉM O ADVOGADO JÁ RECEBEU O HONORÁRIO SUCUMBENCIAL.
Adriana,
Depende do trâmite do tribunal na verdade. Quando há muitos precatórios há um arquivamento provisório até que o pagamento seja feito e depois um arquivamento definitivo. Mas honorário sucumbencial em geral é pago em RPV e antes do precatório mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Não, Nesse caso o processo ético disciplinar é primeiro caminho e de imediato a ação de indenização contra o advogado por inércia profissional.
Eu tenho medo,e claro do advogado sacar o dinheiro do prosseso, gostaria de saber se ele pode sacar,sem eu está presente.
Roseley,
Depende do tipo de procuração que você assinou pra ele. Se foi uma de plenos poderes ele pode fazer o saque em seu nome sim e sem sua presença.
Espero ter ajudado 🙂
Não sentido ter medo, o advogado é obrigado pela Lei especifica, a EOAB, a prestar contas à parte sob pena da providências legais, processo ético, cobrança de honorários acaso tenha contrato, execução inversa
Como fasso para mudar mimha procuração
Quero estar eu mesmo sacar o dinheiro
Adílson,
Você pode fazer uma nova procuração que substitua a primeira, ou então apenas comparecer ao banco, logo que o dinheiro for liberado para o saque.
Espero ter ajudado 🙂
A juntada de nova procuração sem comunicação, fere de morte disposição da Lei 8.906, os honorários devem ser pagos, Caso saque valores sem acerto do pactuado implica em quebra de contrato, passível de cobrança judicial. Não é ético a orientação de que o beneficiário faça as vezes no fim, apos todo o trabalho do advogado.
Antônio,
A troca de advogado é permitido a qualquer momento do processo. E no caso do advogado não querer sair de boa fé uma nova procuração pode ser anexada. Claro que isso não impede que o pagamento de honorários, proporcionais sejam pagos ao advogado. Assim não é antiético sugerir a troca de advogado quando o cliente não está satisfeito com o mesmo. Isso acontece com qualquer prestação de serviços.
Espero ter ajudado 🙂
Chame seu advogado, apresenta-lhe a revogação da procuração e acerte os honorários contratados com abatimento se for o caso ate o momento do ato praticado. Não é correto passar a perna no profissional.
No caso de uma acordo de 30 % de um contrato de honorários, quando o valor do RPV cai na conta como é pago o IR entre cliente e advogado?
Douglas,
O cliente tem a base de cálculo do imposto reduzida deduzindo o valor pago de honorários. Se o imposto foi retido, provavelmente haverá restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa noite!
Já tive problemas num processo anterior, onde o advogado recebeu o dinheiro e demorou 2 meses para me pagar. Isso porque eu estava acompanhando o processo pela internet e sabia que o saque havia sido feito no Banco do Brasil. Hoje, para um novo caso, procurei por um outro advogado, expliquei meu histórico a ele e pedi que retirasse da procuração o termo “receber e dar quitação”, pois eu não quero que recebam os valores por mim. Ele se recusou e não pegou mais o caso. É direito do cliente não querer que dar este tipo de procuração com total poderes ao advogado? Há algo de errado em não dar esses poderes ao advogado?
Michele,
Dependendo da causa é necessário o termo receber e dar quitação para outros fins como pagamento de taxas no tribunal por exemplo. É possível porém adicionar um termo que exija que você tem que estar presente no momento de um eventual saque. Digo isso porque é mais fácil adicionar novas cláusulas que mexer em outras que são padrões. Mas é um direito seu querer isso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Tua matéria foi bem esclarecedora em relação a possibilidade do advogado receber o precatório sem a presença do cliente porém me deixou mais preocupado ainda pq tudo que envolve valores é preocupante agir só pela boa fé ou confiança até mesmo entre parentes como posso ter total confiança em alguém, no caso em minha advogada onde temos apenas uma relação profissional sem maiores vínculos de amizade ou parentesco e onde eu assino um documento ou seja, uma procuração dando a ela plenos poderes para receber e dar quitação em questões que envolve valores no caso precatório! Situação delicada pois depois de uns 4 anos já nem me lembro o conteúdo da procuração mas provavelmente existe essa cláusula dando plenos poderes para receber e dar quitação em meu nome…agora fico sem graça de chegar na pessoa e pedir pra gente mudar o teor da procuração ou até mesmo fazermos uma nova procuração mudando os termos…. provavelmente ela ficaria aborrecida além de se negar a mudar o teor da procuração e eu muito constrangido em fazer tal proposta…nesse caso acho melhor contar com a sorte e com a integridade e honestidade da advogada! O melhor mesmo seria a lei não deixar brecha para que calotes possa ocorrer num caso desses…o certo seria um contrato junto com essa procuração ou até mesmo na própria procuração um item ou uma observação deixando bem claro que plenos poderes somente para resolver as questões jurídicas que envolve o processo mas que para receber valores somente os dois juntos ou seja, advogado e cliente! Essa é minha opinião não sei se estou certo mas isso é o que eu penso! Grato
José,
Não há como a lei proibir algo que uma procuração permite. Assim, vai do credor exigir essa cláusula na procuração ou confiar no advogado.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UM PROCESSO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E FUI INCLUSA NO PAGAMENTO PRIORITÁRIO O ANO PASSADO (2019) CONSULTANDO PRECATÓRIOS NO TJSP VI MEU NOME NA LISTA DE PRECATÓRIOS DISPONIBILIZADOS DESDE 30/05/2019. NÃO RECEBI ATE O MOMENTO NENHUM CENTAVO E TÃO POUCO ALGUM COMUNICADO DO ADVOGADO. JÁ SE PASSOU MAIS DE UM ANO QUE FUI INCLUSA NESTA LISTA DE PRIORITÁRIO. HOJE, QUESTIONEI O ADVOGADO, COMO ELE MUDOU DE ESCRITÓRIO NÃO TINHA O FONE DELE, TIVE QUE PESQUISAR. ENVIEI EMAIL E AGUARDO RESPOSTA. E TB ENVIEI ALGUMAS DUVIDAS PARA O TJSP, ATRAVÉS DO PORTAL DE SOLICITAÇÕES, A RESPEITO DO PRECATÓRIO, A RESPOSTA IRÁ DEMORAR UM POUCO SEGUNDO O SITE. MINHA OPINIÃO SOBRE ESSA MUDANÇA DE QUE OS PAGAMENTOS SÃO RECEBIDOS PELOS ADVOGADOS, NÃO GOSTEI DA IDÉIA, ACHO QUE DEVERIA CONVOCAR OS INTERESSADOS E SOMENTE QUEM TIVESSE ALGUMA DIFICULDADE, SERIA REPRESENTADO PELO ADVOGADO OU ALGUEM DA FAMILIA.
Sílvia,
Na verdade não foi uma mudança. No TJSP os alvarás para saque sempre foram expedidos em nome do advogado, a mudança agora foi para que isso seja feito no nome do credor.
Espero ter ajudado 🙂
Como saber se o advogado já sacou o dinheiro do credor ? e se ele sacar e não entrar em contato com o interessado? a quem reclamar?
Sílvia,
É possível acompanhar se houve saque pela movimentação do processo. Se ele sacar e não repassar o dinheiro e nem aceitar fazê-lo é necessário entrar em contto com a ouvidoria da OAB para que eles abram investigação e possam tirar a licença dele.
Espero ter ajudado 🙂