Advogado pode sacar o precatório do cliente? Hipóteses, condições e a RPV

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

O advogado pode sacar o precatório do cliente, ou a RPV, quando a procuração lhe dá poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo não basta. Com esses poderes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de ele pedir o alvará no próprio nome. Os honorários são outra conta: o advogado os recebe em nome próprio, e o valor do cliente ele só levanta como procurador, com o dever de repassar e prestar contas.

  • Como funciona: o tribunal paga ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Na Justiça Federal, o advogado em regra ainda leva ao banco uma certidão da vara que vale 30 dias.
  • Fique atento: depois de levantar o dinheiro do cliente, o advogado só pode compensar nele os honorários, pelo Código de Ética da OAB, se o contrato autorizar ou se o cliente assinar autorização para isso (art. 48, § 2º). O destaque feito pelo juiz, com o contrato juntado ao processo, é outro caminho (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).
  • Por que importa: o advogado que se recusa, sem justificativa, a prestar contas do que recebeu comete infração disciplinar, pode ser suspenso até pagar tudo, com correção, e responde a uma ação que o cliente pode propor por até cinco anos (Lei nº 8.906/1994, arts. 25-A, 34 e 37).

Este texto passa por cada situação em que o advogado recebe dinheiro do precatório do cliente, com a condição que a norma exige em cada uma, e depois pelo que o credor pode fazer para saber se o saque aconteceu e cobrar o repasse.

Sumário

Advogado pode sacar o precatório do cliente?

Pode, se a procuração tiver cláusula específica com poderes para receber e dar quitação. O Código de Processo Civil tira esses dois atos da procuração geral para o foro, a ad judicia, e exige que constem de cláusula específica, que pode estar na mesma procuração. Com a cláusula, o advogado saca como procurador do cliente e, segundo o STJ, pode exigir que o alvará saia em nome dele.

A regra está no art. 105 do CPC:

“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

O Estatuto da Advocacia diz o mesmo com outras palavras: a procuração para o foro vale para todos os atos judiciais, “salvo os que exijam poderes especiais” (art. 5º, § 2º). Receber e dar quitação é um deles.

O alvará em nome do advogado

Com os poderes na procuração, a Terceira Turma do STJ decidiu em 2021 que negar o alvará em nome do advogado “implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato”. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, admite exceção quando houver “situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa”, e exige que essa situação seja concreta (REsp 1.885.209/MG, julgado em 11/05/2021). O caso era de depósito judicial numa ação comum, e o acórdão cita precedentes do mesmo sentido em condenações contra o INSS.

Para precatório e RPV, a regra nacional é a do Conselho Nacional de Justiça: o pagamento sai ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Vale para os tribunais estaduais, federais e do trabalho, e o art. 50 da mesma resolução aplica à RPV, no que couber, as regras de pagamento ao credor.

Em que casos o advogado recebe dinheiro do precatório?

São seis situações. Em três delas, a regra geral e as variantes da Justiça Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública, o dinheiro é do cliente. Nas outras três, o advogado recebe honorários, em nome próprio. A diferença decide o que ele pode fazer com o valor: o que é do cliente ele levanta como procurador e tem de repassar; o que é dele, recebe como beneficiário.

SituaçãoDe quem é o dinheiroO que a norma exigeOnde está
Saque do valor do clienteDo clienteProcuração com cláusula específica para receber e dar quitaçãoCPC, art. 105; Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º
Saque do valor do cliente na Justiça FederalDo clienteOs poderes acima e certidão da secretaria da vara, emitida há no máximo 30 diasRes. CJF 983/2026, art. 49, §§ 8º a 10
Saque do valor do cliente no Juizado Especial da Fazenda Pública (estados e municípios)Do clienteProcuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência; saque só na agência onde está o depósitoLei 12.153/2009, art. 13, § 7º
Honorários contratuais destacadosDo advogadoContrato juntado ao processo antes da expedição do precatório; o juiz manda pagar por dedução do valor do cliente, salvo se ele provar que já pagouLei 8.906/1994, art. 22, § 4º; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 2º
Honorários contratuais juntados depois da requisiçãoDo advogadoJuntada do contrato até a liberação do crédito ao clienteRes. CNJ 303/2019, art. 8º, § 3º
Honorários de sucumbênciaDo advogadoNenhuma autorização do cliente: pertencem ao advogado, que pode pedir precatório próprioLei 8.906/1994, art. 23; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, caput

1. O valor do cliente, como procurador

É o único caso em que o advogado mexe em dinheiro que não é dele. A condição é a cláusula específica. A procuração assinada no começo da ação continua valendo na fase de cumprimento de sentença, quando o precatório é expedido, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). Não é preciso assinar outra por causa da mudança de fase.

Na forma, o pagamento pode sair por saque na conta, por alvará ou por transferência eletrônica para “a conta pessoal do destinatário” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Qual deles se usa depende da regra de cada tribunal.

2. Na Justiça Federal, a certidão de 30 dias

Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 soma um documento. O advogado que já tem procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, leva ao banco uma certidão da secretaria da vara ou do juizado “atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito” (art. 49, § 8º). A certidão vale 30 dias contados da emissão (§ 10) e pode ser dispensada no alvará eletrônico, quando o sistema consegue confirmar sozinho a vigência da procuração (§ 9º).

A resposta vale igual para TRF1, TRF3 ou qualquer outro tribunal regional federal: a resolução é do Conselho da Justiça Federal e rege a Justiça Federal inteira.

3. No Juizado Especial da Fazenda Pública, procuração com firma

Nas causas de até 60 salários mínimos de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, que correm no Juizado Especial da Fazenda Pública, a própria lei tem regra de saque. A parte autora saca pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, sem alvará (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). Por procurador, a exigência é maior:

“O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º

A lei não separa o advogado dos demais procuradores.

4. Os honorários contratuais destacados

É o caminho que o Estatuto da Advocacia dá ao advogado para não depender do dinheiro do cliente. Se ele juntar o contrato de honorários ao processo antes de o precatório ser expedido, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou” (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O valor do advogado e o do cliente saem na mesma requisição, e cada um é disponibilizado separadamente (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 2º). Na Justiça Federal, o advogado é beneficiário em nome próprio (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16), e o contrato tem de estar nos autos antes de a requisição ser elaborada (art. 17). Por que o destaque protege os dois lados está explicado em por que destacar os honorários contratuais do precatório.

5. Os contratuais juntados depois

Se o precatório já foi expedido sem a informação dos honorários, a resolução do CNJ ainda permite pagá-los, “após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário” (art. 8º, § 3º). Depois de o dinheiro ser liberado ao cliente, essa via se fecha, e a cobrança dos honorários passa a ser feita contra o cliente.

6. Os honorários de sucumbência

São os que o juiz manda o perdedor pagar ao advogado do vencedor. O Estatuto diz que eles “pertencem ao advogado”, que pode “requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor” (art. 23), e o CNJ garante a ele um precatório autônomo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º). O cliente não autoriza nem é descontado: esse dinheiro nunca foi dele. A diferença entre as duas espécies está em o que são honorários advocatícios.

Quando o advogado não pode sacar?

O advogado não levanta o valor do cliente em quatro situações: quando a procuração não tem a cláusula específica, quando o mandato acabou, quando o juiz aponta uma situação excepcional concreta e, na Justiça Federal, quando falta a certidão válida. Em todas, o valor do cliente só é pago ao próprio credor, a quem tiver os poderes que faltavam ou a quem o juiz indicar.

  • Procuração sem a cláusula. Com a procuração ad judicia comum, o advogado conduz o processo até o fim e não levanta o dinheiro (CPC, art. 105). No Tribunal de Justiça do Tocantins, a portaria dos precatórios diz o que acontece nesse caso: “serão pagos apenas os honorários advocatícios, ficando retido o valor principal para pagamento de outros precatórios que lhe sigam na ordem cronológica, até que se faça prova das informações devidas” (Portaria nº 643/2018, art. 7º, parágrafo único). A regra é só do TJTO.
  • Mandato extinto. O mandato “cessa” pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes (Código Civil, art. 682). Se o cliente morreu, quem decide para quem vai o precatório é o juízo da execução, e os herdeiros se habilitam no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Na Justiça Federal, a morte depois da apresentação do requisitório deixa o valor indisponível, à ordem do juiz (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
  • Situação excepcional apontada pelo juiz. O próprio STJ ressalva a hipótese, desde que ela seja concreta no caso, e não uma orientação genérica (REsp 1.885.209/MG).
  • Certidão ausente ou vencida, na Justiça Federal. Passados 30 dias da emissão, é preciso pedir outra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).

O advogado pode sacar sem avisar o cliente?

A lei não exige aviso prévio a cada saque: a procuração com poderes para receber já é a autorização do cliente. O que a norma prevê é que as partes sejam cientificadas do pagamento, e que o advogado preste contas do que recebeu. Sacar em silêncio e não repassar é outra coisa, tratada adiante.

A resolução do CNJ manda pagar ao procurador com poderes especiais “cientificadas as partes e o juízo da execução” (art. 31, § 1º). E o STJ, ao garantir o alvará em nome do advogado, registrou que “a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores” (REsp 1.885.209/MG). Ou seja, o cliente tem meios de ficar sabendo pelo processo, sem depender do advogado.

Quem quer ser avisado antes pode combinar isso por escrito com o advogado, no contrato ou em documento à parte, e acompanhar o processo. Quem quer tirar o poder de receber tem de revogá-lo, assunto das perguntas frequentes.

Quem recebe primeiro, o advogado ou o cliente?

Os dois recebem juntos quando os honorários contratuais foram destacados: a parte do advogado é paga “quando da liberação do crédito ao titular da requisição”, inclusive proporcionalmente em pagamento parcial ou na parcela superpreferencial (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º, § 4º). A Justiça Federal tem a mesma regra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 19, § 1º).

Isso também responde a outra dúvida comum: o honorário contratual não vira RPV separada para sair antes do precatório do cliente. O Supremo já decidiu que é inviável expedir RPV ou precatório “para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado” (RE 1.094.439 AgR, 2ª Turma, 2018). A sucumbência segue outra regra, porque é crédito próprio do advogado e tem precatório autônomo (art. 8º, caput, da resolução do CNJ). A Súmula Vinculante 47 e a diferença entre as duas espécies de honorário no precatório estão em por que destacar os honorários contratuais.

O advogado pode descontar os honorários antes de repassar?

Pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, só quando o contrato autoriza ou quando o cliente assina uma autorização especial para isso. A regra trata da compensação, que é o desconto que o próprio advogado faz, nos honorários, do dinheiro que recebeu em nome do cliente. Sem essa autorização, o caminho previsto é o destaque feito pelo juiz, antes do pagamento.

O texto do Código de Ética:

“A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.”
— Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), art. 48, § 2º

O Código Civil dá a todo mandatário o direito de reter “quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato” (art. 664), e o mandato judicial segue a legislação processual e, no que ela não disser, o Código Civil (art. 692). Para o advogado, porém, vale também o Código de Ética: compensar honorários sem autorização no contrato ou do cliente o expõe a processo disciplinar na OAB. Despesas que o advogado antecipou, como custas, o Código de Ética permite reter quando o contrato previu que ele as antecipasse, com comprovante, no ato da prestação de contas (art. 48, § 3º).

O limite é o valor combinado. Reter mais do que o contrato prevê pode ser “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente”, que o Estatuto trata como infração disciplinar (art. 34, XX).

Quanto tempo o advogado tem para repassar o dinheiro?

O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não marcam um número de dias. O que eles impõem é o dever de devolver ao cliente os valores que estejam com o advogado e de prestar contas pormenorizadas. O contrato de honorários pode fixar um prazo, e é lá que vale procurar primeiro.

O art. 12 do Código de Ética obriga o advogado, ao fim da causa, “a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente”. O Código Civil diz o mesmo sobre todo mandatário, que deve “dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato” (art. 668).

A demora tem custo para quem retém: pelo que devia entregar e usou em proveito próprio, o mandatário paga juros “desde o momento em que abusou” (Código Civil, art. 670). E o cliente tem cinco anos para entrar com a ação de prestação de contas contra o advogado (Estatuto, art. 25-A).

Como saber se o advogado já sacou meu precatório?

O saque deixa rastro no processo e na requisição. O credor pode acompanhar o processo de origem pelo número, consultar o precatório ou a RPV federal no portal do tribunal que paga e pedir informação à secretaria da vara. Como as partes são cientificadas do pagamento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º), a notícia do depósito e do levantamento costuma constar dos autos.

Três conferências, em ordem:

  1. O andamento do processo de origem. Alvará expedido, certidão da vara para o saque, comprovante de transferência ou petição do advogado informando o levantamento aparecem como movimentações.
  2. A requisição no tribunal. Os portais dos tribunais permitem consultar o precatório e a RPV federal pelo número do processo ou pelo CPF. A RPV de estado ou de município não passa pelo tribunal: o juiz entrega a requisição diretamente à autoridade do ente devedor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I), e o acompanhamento se faz pelo próprio processo. O passo a passo por tribunal está em como consultar precatório e RPV no TRF1, como consultar precatório no TJMG e como consultar RPV pelo CPF.
  3. A secretaria da vara. O credor é parte no processo e pode perguntar diretamente se houve levantamento e em nome de quem.

Uma cautela: telefonema ou mensagem dizendo que o precatório foi liberado e pedindo pagamento para o saque merece desconfiança. Os golpes mais comuns, com os alertas oficiais dos tribunais, estão em fraude em precatórios: como se proteger.

O advogado sacou e não repassou: o que fazer?

Há três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo: a ação de prestação de contas na Justiça, a representação disciplinar na OAB e, se o caso for de apropriação, a comunicação à polícia ou ao Ministério Público. Antes deles, o passo mais simples é pedir por escrito ao advogado a prestação de contas do valor levantado.

Na Justiça: a ação de exigir contas

Quem afirma ter o direito de exigir contas pede a citação do réu para que as preste ou conteste o pedido em 15 dias (CPC, art. 550). Se o pedido for julgado procedente, o réu é condenado a prestar as contas em 15 dias e, se não prestar, perde o direito de impugnar as que o autor apresentar (§ 5º). O prazo para propor a ação contra o advogado é de cinco anos (Estatuto, art. 25-A).

Na OAB: a infração disciplinar

Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente das quantias recebidas por conta dele é infração (Estatuto, art. 34, XXI), e locupletar-se à custa do cliente também (XX). A pena prevista para as duas é a suspensão, que proíbe o exercício da profissão em todo o país de 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). No caso da falta de prestação de contas, a suspensão “perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária” (art. 37, § 2º).

Na esfera penal: a apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, isto é, ficar com ela como se fosse sua, é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa “em razão de ofício, emprego ou profissão” (Código Penal, art. 168, § 1º, III). Se a conduta se enquadra ou não, depende dos fatos: atraso, divergência sobre o valor dos honorários e retenção autorizada no contrato são discussões diferentes.

Qual caminho cabe depende do contrato, da procuração e do que está no processo, e vale a análise de um profissional de confiança.

O que aconteceu no Tocantins em 2017 e 2018?

Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça do Tocantins passou a pagar por alvará eletrônico, com transferência só para a conta de cada beneficiário. Na portaria dos depósitos judiciais, o advogado virou beneficiário apenas dos honorários. Segundo a OAB do estado, que levou as portarias ao CNJ, o Conselho mandou o tribunal ajustar as regras em março de 2018. A portaria que rege os precatórios desde então exige, para o advogado sacar, os poderes para receber e dar quitação.

As portarias de 2017 eram a nº 4539, dos precatórios, e a nº 4653, dos depósitos judiciais. A dos depósitos judiciais vedava o pagamento “em conta de terceiros” e atribuía ao advogado a qualidade de beneficiário “quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais”, com os contratuais dependendo de o contrato ser “apresentado nos autos para análise do juízo do feito” (Portaria nº 4653/2017, arts. 1º e 2º). Pela portaria, o advogado recebia só a própria parte, e o cliente precisava levantar o restante.

A decisão do CNJ e a portaria de 2018

Segundo a OAB do Tocantins, o Plenário do CNJ acolheu o pedido por 8 votos a 6, em julgamento eletrônico encerrado em 7 de março de 2018. Em 3 de abril de 2018 o tribunal editou as Portarias nº 642 e nº 643, que revogaram as anteriores. A nº 643, dos precatórios, continua vigente, segundo o sistema de atos do TJTO consultado em setembro de 2026, e diz que o advogado “figurará como sacador na representação de seu mandante, devendo, para tanto, ter nos autos poderes especiais para receber e dar quitação” (art. 2º, § 1º). A retenção do imposto de renda na fonte ficou a cargo do tribunal (art. 6º).

Em 2022, o CNJ voltou ao tema a pedido da OAB da Bahia e entendeu desnecessário editar norma nova sobre alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados, porque a Resolução CNJ nº 303/2019 e as normas da Justiça Federal já regulam o assunto (a norma federal da época foi substituída pela Resolução CJF nº 983/2026; notícia do CNJ de 6 de outubro de 2022).

Duas coisas decidem o que o advogado pode fazer com o seu precatório: a procuração que você assinou e o contrato de honorários. Ler os dois antes do depósito evita surpresa depois dele. Para as outras pessoas que podem sacar no lugar do credor, como procurador, herdeiro ou comprador do crédito, veja quem pode sacar meu precatório.

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Perguntas frequentes

O advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente?

Pode, com os mesmos poderes especiais para receber e dar quitação. O caso que o STJ julgou em 2021 era justamente de depósito judicial numa ação comum, e a Terceira Turma garantiu ao advogado com esses poderes o alvará em nome dele, salvo situação excepcional concreta (REsp 1.885.209/MG). No precatório e na RPV, vale a regra do CNJ (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º).

O advogado pode pedir o alvará em nome dele?

Pode, por petição nos autos, com a procuração já juntada, se ela der poderes para receber e dar quitação. A Terceira Turma do STJ decidiu que, nesse caso, exigir o alvará em seu nome é direito do advogado, salvo situação excepcional concreta, e que a secretaria pode comunicar o cliente (REsp 1.885.209/MG, 2021).

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, nas mesmas condições do precatório. A resolução do CNJ aplica à RPV as regras sobre honorários contratuais e pagamento ao credor (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 50). Na Justiça Federal, o saque sem alvará, a procuração específica e a certidão de 30 dias do advogado valem para precatórios e RPVs (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49). O que muda é o prazo de pagamento pelo ente devedor e, na RPV de estado ou município, o caminho do dinheiro, que não passa pelo tribunal.

Preciso assinar procuração nova quando sai o precatório?

Não, em regra. A procuração dada na fase de conhecimento vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). O que importa é a cláusula de receber e dar quitação: se ela não existia na procuração original, uma nova procuração com esses poderes é o que permite o saque pelo advogado.

Posso tirar do advogado o poder de receber?

Pode. O mandato cessa pela revogação (Código Civil, art. 682, I). A revogação comunicada só ao advogado, porém, não vale contra terceiros que, sem saber dela, trataram com ele de boa-fé (art. 686). Por isso, quem revoga os poderes informa o fato no processo, por petição, para que o juízo e o tribunal saibam antes do pagamento.

Se o cliente morreu, o advogado ainda pode sacar?

Não com a procuração do falecido, porque a morte de uma das partes encerra o mandato (Código Civil, art. 682, II). Quem decide para quem vai o valor é o juízo da execução, depois da habilitação dos herdeiros no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Os honorários do advogado seguem as regras próprias deles.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 251

293 comentários

  1. Prezado Breno! Tenho uma dúvida, tenho um precatório em fazer final de recebimento portanto meu advogado disse que os valores de honorários de sucumbência serão descontados do valor total que eu devo receber mais os honorários dele conforme contrato, gostaria de saber se está certo ele descontar os honorários de sucumbência de mim mais os valores de seus honorários? O que devo fazer quanto a isso? Pois acho que ele irá receber no meu lugar e ira me passar o líquido com todos esses descontos o que eu faço por favor? Acho que ele está querendo me dar um golpe!

    • Olá André tudo bem?

      Os honorários de sucumbência geralmente já vem separados. A não ser que ele esteja considerando o valor total da causa, que é quanto o governo efetivamente pagará. Neste caso sim, faz sentido o que ele está falando. Mas o depósito dos valores já é separado. Já sobre os valores contratuais, se também não tiveram um pedido de separamento pelo seu advogado, sim podem ser descontados.
      Se você não confia neste advogado, pode trocá-lo a qualquer momento. Só que isso não te isentará de fazer o pagamento dos honorários contratuais.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Oi Breno, tudo bem?
    Minha avó tinha direito a um aumento na pensão e não teve, por isso entrou com uma ação contra o IPSEMG. Minha avó faleceu e por isso meus tios e meu pai estão recebendo as parcelas do precatório. O advogado agora está exigindo 30% de honorários e não 20%, dizendo que é em razão da habilitação de 2 precatórios e antecipação do crédito. Isso está correto?

    • Olá Gabriela,

      Depende do contrato que vocês assinaram. A princípio não. Vocês podem inclusive mudar de advogado para pegar um que faça por um valor menor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia, Breno. poderia me tirar uma dúvida? com relação ao pagamento de rpv, quando homologado acordo dos retroativos pelo INSS, o advogado pode pedir o destacado dos honorários? e no caso o valor que o advogado tem para receber de rpv, inicde o imposto de renda? por exemplo, se o advogado tiver R$5.000,00 mil para receber de rpv honorarios, entra imposto nesse valor? e no caso se o advogado nao fizer o destacamento dos honorarios, ele pode receber o rpv do cliente com uma simples procuracao que foi incluida no processo, ou precisa de uma procuração publica? Por favor me de essa orientação. Um abraço.
    Obrigada

    • Olá Margarida, tudo bem?

      O advogado pode pedir para que seus honorários sejam destacados do crédito principal sim. O valor do advogado incide IR conforme o regime de tributação adotado por ele.
      Quanto ao saque, o advogado pode fazer sim desde que tenha uma procuração de plenos poderes ou uma específica para o saque, desde que homologadas em cartório, não precisando estar incluída no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia amigo..se puder me ajudar…Minha mãe tem um precatório atualizado no valor de 1.864.826,00…ela vendeu parte dele em 2007 percentual de 77,8 restando para ela um saldo de 2,2 e para o advogado os 20%…segundo ele já reservados…estes dias saiu o pagamento já que ela é idosa e estamos aguardando a alvará…estamos no RGS…..pelo pagamento que consta nos autos em nome dela é de 97.000,00 (valor original) mais os juros..o que deu em torno de 197.000,00…o advogado disse que a minha mãe só pode pegar 40.000,00 que o resto é dele…segundo consta nos autos ele pediu reserva de honorários…ele pode pegar parte deste valor e depois ainda pegar no final quando for pago o precatório? achei errado….pensei em ver o que diz o contrato de cessão e ir na Central de precatórios ver se já está separado os honorários…O que ela pode fazer se ele estiver querendo se apropriar do dinheiro de minha mãe…ela pode substabelecer para outro advogado e impedir que ele pegue o alvará?

    • César,

      Tem que entender como foi feita a cessão de crédito e se os honorários estão destacados ou não. Mas a princípio ele deveria pegar apenas 20% do valor, e 20% do valor que será pago lá na frente, afinal a prioridade é de sua mãe e não dele, não podendo pegar uma parcela maior sem que isto esteja previsto em contrato. Quanto a questão do advogado é possível trocar de advogado sim, sem problemas.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. tenho um precatório a ser expedido no valor de 21.000.00 o advogado diz que ele é quem receberá o valor total e depois me repassará 70% do que sobrar. ele pode fazer isso?

    • Luis,

      Desde que ele tenha uma procuração que permita fazer isso, é possível sim. Daí depende do tipo de procuração que você fez para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Oi Breno boa noite
    Minha mãe tem um processo d auxílio doença q cessou mas olhei o processo dela e tem uma expedição de rpv aí depois tem rpv arquivada quando vou consultar rpv no site cm o CPF dela não consta mas com o número do processo tem rpv disponível até 6 dia útil só q não tem o nome d minha mãe tem dizendo honorários de advogados partes e procuradores …mas minha mãe já pagou um dinheiro ao advogado q ele disse q era 30% do auxílio q ela recebeu q foram 3 meses aí ela deu 30% desses 3 meses mais 2 salário mínimo a ele..ela tem direito a esse rpv ou nao

    • Olá Janaína, tudo bem?

      Depende na verdade. Se o contrato com o advogado foi de 30% sobre o valor total, ele tem direito ao valor dos atrasados também. Daí, o advogado pode ter separado a parte dele da parte de sua mãe criando uma RPV para ela ou ainda os honorários pagos diretamente pelo devedor ao advogado. Mas é necessário verificar o processo para entender sobre o que é essa RPV para ter certeza se sua mãe tem ou não o direito sobre ela.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gesmar,

      Depende da procuração que você fez pro seu advogado. As vezes ele está autorizado a sacar ou não. Mas se há alguma desconfiança com seu advogado eu sugiro que troque para outro de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. DATA VENIA SENHORES E SENHORAS EU PERCORRO OS LABIRINTOS DO JUDICIARIO A 30 ANOS JA VI MTOS ADVOGADOS ROUBAREM OS PRECATORIOS E DEPOSITOS JUDICIAIS DOS CLIENTES E DAS VITIMAS ENTAO ACHO CORRETO A EMISSAO DE DUAS GUIAS DE LEVANTAMENTOS 1 GUIA HONORARIOS DO ADVOGADO OUTRA GUIA DO CLIENTE E VITIMA PARA EVITAR ROUBOS DOS ADVOGADOS-BANDIDOS A JUSTICA DETERMINA 10 % DE HONORARIOS ADVOGATICIOS MAS OS ADVOGADOS-BANDIDOS PEGAM OS LEIGOS E ANALFABETOS E FAZEM ASSINAR PROCURACOES EXTORSIVAS E FRAUDULENTAS DENTRO DO CRIME DO COLARINHO BRANCO, ENTAO TENKE SEPARAR O JOIO DO TRIGO SE VCS VITIMAS E CLIENTES SE SENTIREM LESADOS E ROUBADOS DENUCIEM NA OAB E NOS ORGAOS COMPETENTES O ADVOGADO – BANDIDO AFFFFFF.

    • Olá Roberto tudo bem?

      Infelizmente isso acontece com muitos credores e vez ou outra aparece alguém aqui no blog. Concordamos que o melhor seria a separação, o que já acontece em alguns tribunais e com apenas o saque pelo advogado sendo permitido por uma procuração específica. E todas as pessoas que são lesadas devem sim procurar a ouvidoria da OAB e até fazer queixa criminal pois isso é um crime.

      Muito obrigado pelo seu comentário 🙂

  8. Nobre bom dia!Tenho um amigo que ganhou processo de aposentadoria na justiça federal,porem o advogado dele recebeu todo o rpv que deu valor de 27,500 R$,ainda se não bastasse antes do rpv ,obrigou o CLT a fazer empréstimo de 7,000 R$ a seu favor.Tendo em vista que meu amigo é analfabeto só descobrimos agora 3 anos depois o estelionato praticado por esse advogado.Fomos tentar fazer acordo para diminuir as perdas do meu amigo mas ele não deu nem atenção.A questão é,me dê uma orientação de como agir para ajudar meu amigo.Ficaremos muito gratos se puder ajudar.ABCS.

    • Edson,

      O mínimo que deve ser feito é uma denúncia na ouvidoria da OAB para que ele perda a licença. Pode se instaurar um processo contra ele também, o que creio que aparecerá outros casos parecidos com o do seu amigo, infelizmente. Assim ele pode ser condenado e efetivamente preso pelos crimes que cometeu. Quanto a reparação material de seu amigo, depende de um juiz penhorar os bens do advogado no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite me chamo Janete em 2017 ganhei uma causa na justiça por carta precatória e até hj não tenho informações de pagamento como faço para saber pois meu advogado disse que eu não posso consultar pedi pra ela um número do benefício para entrar em contato para saber alguma informação ela disse que é invasão feira de ética pode me ajudar

    • Janete,

      Se seu advogado se recusa a passar informações do seu processo quem não está sendo ético é ele. Assim, sugiro trocar de advogado para que você possua mais confiança no profissional. Para realizar a troca não precisa informar o advogado atual, apenas que o novo advogado faça uma nova procuração.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite eu quero saber o que posso fazer contra o advogado e ae temalgo que eu pissa fazer pois ganhei uma causa contra o INSS e estava esperando o pagamento chegar e o meu advogado falou que eu receberia no final do ano 2019 e chegou 2019 e nada de meu advogado me chamar muitas vezes fui no advogado e eles sempre dava desculpas que não tinha chegado a ordem de pagamento ainda .quando chegou dezembro me deu uma luz é lembrei que a doze anos atrás quando contratei os serviços do advogado ele me disse que eu ou dia ir no foro pra saber como estava o meu processo é assim fiz.Quando cheguei no foro a escrevente me informou que esse dinheiro já tinha sido pago pro meu advogado! A 6 meses atrás Eu quase inférteis! No mesmo instante fui lá e a sua secretária gaguejou bastante quando ouviu porque eu muitas vezes perguntei pra ela é ela tinha me dito que não tinha vindo ainda a ordem.Dai no mesmo instante falou pro advogado e ele correu no banco pra ver se já tinham liberado!!!é no outro dia me pagou! Quer dizer se eu não fosse me informar ele não teria me pagado! Tem algo que eu possa fazer por conta que ele ficou 6 meses desfrutando do meu dinheiro! Se tiver algo que eu possa fazer me informe por favor.

    • Creusa,

      As vezes o advogado não sabia mesmo se o pagamento foi feito, mas é claro que havia uma má vontade aqui. Mas má vontade não constitui uma prática ruim de advocacia. O máximo que voc~e pode fazer é denunciá-lo para a ouvidoria da OAB de sua cidade e verificar se pode ter um processo contra ele ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde minha tia tá cuidando do meu vó ela tem a procuração pra resolver as coisas dele porquê ta de idade ja queria saber se isso torna ela dona do dinheiro da precatória di meu vó se ela tem mais irmãos

    • Rita,

      No caso do precatório é necessário ter uma procuração específica para fazer o saque. Caso contrário ela não consegue sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Existe muitos que traz um amontoado de documentos pra assinar,as vezes a gente nem fica sabendo o que está escrito na procuração,na justiça federal eles informa se foi feito o pagamento do precatório?

      • Donizete,

        Ele deveria informar quando o pagamento é feito sim. Mas você também pode verificar pelo site do tribunal onde a causa foi julgada. Quanto a assinatura de vários documentos, nunca assine nada sem ler e entender o conteúdo. Isso pode ser prejudicial a você no futuro.

        Espero ter ajudado 🙂

  12. Meu advogado recebeu minha causa que foi liberada em uma conta judicial ele depositou o dinheiro com 30% de desconto ele pode fazer isso

    • Paulo,

      Depende do que vocês combinaram de honorários contratuais na verdade. O “poder fazer isso” vai de acordo com o que está no contrato.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Devemos ficar satisfeito se o advogado reter só os valores que foi contratado e avisar,as vezes pode reter os valores contratados e depois querer cobrar novamente o percentual nós valores pertencente ao cliente sem avisar que já terei o seu?

        • Donizete,

          A comunicação do advogado com o credor deve ser constante, porém nem sempre é assim. Quanto ao fato dele já fazer o desconto isso é normal e acelera o pagamento da parte dele quando o saque é feito por ele.

          Espero ter ajudado 🙂

  13. tenho 70 anos sou isento de imposto de renda devido à doenças já comprovadas , e se meu advogado receber essa precatória minha vai ser descontado o imposto.como meu contrato com ele é de 20% será antes ou depois de descontado o imposto ?

    • Marcílio,

      Em tese os honorários são em cima do valor da causa pós impostos, ou valor líquido. Mas isso depende do contrato assinado com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marcílio,

      Os 30% são honorários contratuais enquanto os 5% são honorários sucumbenciais. A diferença é que o primeiro quem paga é você e o segundo quem paga é o governo. Se você não tivesse advogado, esses 5% não seriam adicionados.

      Quanto a troca do advogado ela pode ser realizada sim, mas isso não te isenta de pagamento de honorários ao advogado substituído.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. BOA NOITE. É CORRETO O PROCESSO EM PRECATÓRIO , FICAR ARQUIVADO, SEM QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO? , PORÉM O ADVOGADO JÁ RECEBEU O HONORÁRIO SUCUMBENCIAL.

    • Adriana,

      Depende do trâmite do tribunal na verdade. Quando há muitos precatórios há um arquivamento provisório até que o pagamento seja feito e depois um arquivamento definitivo. Mas honorário sucumbencial em geral é pago em RPV e antes do precatório mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Não, Nesse caso o processo ético disciplinar é primeiro caminho e de imediato a ação de indenização contra o advogado por inércia profissional.

  15. Eu tenho medo,e claro do advogado sacar o dinheiro do prosseso, gostaria de saber se ele pode sacar,sem eu está presente.

    • Roseley,

      Depende do tipo de procuração que você assinou pra ele. Se foi uma de plenos poderes ele pode fazer o saque em seu nome sim e sem sua presença.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Não sentido ter medo, o advogado é obrigado pela Lei especifica, a EOAB, a prestar contas à parte sob pena da providências legais, processo ético, cobrança de honorários acaso tenha contrato, execução inversa

    • Adílson,

      Você pode fazer uma nova procuração que substitua a primeira, ou então apenas comparecer ao banco, logo que o dinheiro for liberado para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

      • A juntada de nova procuração sem comunicação, fere de morte disposição da Lei 8.906, os honorários devem ser pagos, Caso saque valores sem acerto do pactuado implica em quebra de contrato, passível de cobrança judicial. Não é ético a orientação de que o beneficiário faça as vezes no fim, apos todo o trabalho do advogado.

        • Antônio,

          A troca de advogado é permitido a qualquer momento do processo. E no caso do advogado não querer sair de boa fé uma nova procuração pode ser anexada. Claro que isso não impede que o pagamento de honorários, proporcionais sejam pagos ao advogado. Assim não é antiético sugerir a troca de advogado quando o cliente não está satisfeito com o mesmo. Isso acontece com qualquer prestação de serviços.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Chame seu advogado, apresenta-lhe a revogação da procuração e acerte os honorários contratados com abatimento se for o caso ate o momento do ato praticado. Não é correto passar a perna no profissional.

  16. No caso de uma acordo de 30 % de um contrato de honorários, quando o valor do RPV cai na conta como é pago o IR entre cliente e advogado?

    • Douglas,

      O cliente tem a base de cálculo do imposto reduzida deduzindo o valor pago de honorários. Se o imposto foi retido, provavelmente haverá restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá, boa noite!
    Já tive problemas num processo anterior, onde o advogado recebeu o dinheiro e demorou 2 meses para me pagar. Isso porque eu estava acompanhando o processo pela internet e sabia que o saque havia sido feito no Banco do Brasil. Hoje, para um novo caso, procurei por um outro advogado, expliquei meu histórico a ele e pedi que retirasse da procuração o termo “receber e dar quitação”, pois eu não quero que recebam os valores por mim. Ele se recusou e não pegou mais o caso. É direito do cliente não querer que dar este tipo de procuração com total poderes ao advogado? Há algo de errado em não dar esses poderes ao advogado?

    • Michele,

      Dependendo da causa é necessário o termo receber e dar quitação para outros fins como pagamento de taxas no tribunal por exemplo. É possível porém adicionar um termo que exija que você tem que estar presente no momento de um eventual saque. Digo isso porque é mais fácil adicionar novas cláusulas que mexer em outras que são padrões. Mas é um direito seu querer isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa noite. Tua matéria foi bem esclarecedora em relação a possibilidade do advogado receber o precatório sem a presença do cliente porém me deixou mais preocupado ainda pq tudo que envolve valores é preocupante agir só pela boa fé ou confiança até mesmo entre parentes como posso ter total confiança em alguém, no caso em minha advogada onde temos apenas uma relação profissional sem maiores vínculos de amizade ou parentesco e onde eu assino um documento ou seja, uma procuração dando a ela plenos poderes para receber e dar quitação em questões que envolve valores no caso precatório! Situação delicada pois depois de uns 4 anos já nem me lembro o conteúdo da procuração mas provavelmente existe essa cláusula dando plenos poderes para receber e dar quitação em meu nome…agora fico sem graça de chegar na pessoa e pedir pra gente mudar o teor da procuração ou até mesmo fazermos uma nova procuração mudando os termos…. provavelmente ela ficaria aborrecida além de se negar a mudar o teor da procuração e eu muito constrangido em fazer tal proposta…nesse caso acho melhor contar com a sorte e com a integridade e honestidade da advogada! O melhor mesmo seria a lei não deixar brecha para que calotes possa ocorrer num caso desses…o certo seria um contrato junto com essa procuração ou até mesmo na própria procuração um item ou uma observação deixando bem claro que plenos poderes somente para resolver as questões jurídicas que envolve o processo mas que para receber valores somente os dois juntos ou seja, advogado e cliente! Essa é minha opinião não sei se estou certo mas isso é o que eu penso! Grato

    • José,

      Não há como a lei proibir algo que uma procuração permite. Assim, vai do credor exigir essa cláusula na procuração ou confiar no advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. TENHO UM PROCESSO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E FUI INCLUSA NO PAGAMENTO PRIORITÁRIO O ANO PASSADO (2019) CONSULTANDO PRECATÓRIOS NO TJSP VI MEU NOME NA LISTA DE PRECATÓRIOS DISPONIBILIZADOS DESDE 30/05/2019. NÃO RECEBI ATE O MOMENTO NENHUM CENTAVO E TÃO POUCO ALGUM COMUNICADO DO ADVOGADO. JÁ SE PASSOU MAIS DE UM ANO QUE FUI INCLUSA NESTA LISTA DE PRIORITÁRIO. HOJE, QUESTIONEI O ADVOGADO, COMO ELE MUDOU DE ESCRITÓRIO NÃO TINHA O FONE DELE, TIVE QUE PESQUISAR. ENVIEI EMAIL E AGUARDO RESPOSTA. E TB ENVIEI ALGUMAS DUVIDAS PARA O TJSP, ATRAVÉS DO PORTAL DE SOLICITAÇÕES, A RESPEITO DO PRECATÓRIO, A RESPOSTA IRÁ DEMORAR UM POUCO SEGUNDO O SITE. MINHA OPINIÃO SOBRE ESSA MUDANÇA DE QUE OS PAGAMENTOS SÃO RECEBIDOS PELOS ADVOGADOS, NÃO GOSTEI DA IDÉIA, ACHO QUE DEVERIA CONVOCAR OS INTERESSADOS E SOMENTE QUEM TIVESSE ALGUMA DIFICULDADE, SERIA REPRESENTADO PELO ADVOGADO OU ALGUEM DA FAMILIA.

    • Sílvia,

      Na verdade não foi uma mudança. No TJSP os alvarás para saque sempre foram expedidos em nome do advogado, a mudança agora foi para que isso seja feito no nome do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Como saber se o advogado já sacou o dinheiro do credor ? e se ele sacar e não entrar em contato com o interessado? a quem reclamar?

    • Sílvia,

      É possível acompanhar se houve saque pela movimentação do processo. Se ele sacar e não repassar o dinheiro e nem aceitar fazê-lo é necessário entrar em contto com a ouvidoria da OAB para que eles abram investigação e possam tirar a licença dele.

      Espero ter ajudado 🙂

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