Atualizado em 14 de fevereiro de 2020
ADVOGADO PODE FAZER SAQUE DE PRECATÓRIO DO CLIENTE?
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias. O objetivo foi organizar as expedições estatais de alvarás eletrônicos – mecanismo que acaba com a necessidade de retirar o alvará de pagamento em cartório. Como consequência dessas determinações, os advogados ficavam impedidos de receber os valores destinados a seus clientes, como explicaremos mais adiante. Assim, o saque de precatório só poderia ser realizado pelos próprios beneficiários. Isso deu início a uma disputa legal que só seria resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano seguinte, válida até hoje.
O que mudou com as portarias?
As portarias nº 4529/2017 e nº 4653/2017 foram emitidas nos dias 23/08/2017 e 28/08/2017, respectivamente. Segundo o TJTO, o objetivo das portarias era “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.
Entretanto, as portarias determinavam, na prática, que fossem emitidos dois alvarás individualizados: um destinado diretamente ao credor/cliente e outro destinado ao advogado. Estabeleciam ainda que fosse realizada a retenção do imposto de renda na fonte.
Assim, o advogado receberia apenas os valores referentes a seus honorários, descontado o imposto de renda. Na prática, ele ficaria impedido de receber o valor total, seja de depósitos judiciais, seja de precatórios.
Por exemplo, consideremos um valor total de R$ 100.000,00, dos quais R$ 10.000,00 fossem referentes a honorários e incidissem 10% de impostos. Nesse caso, o advogado só estaria habilitado a receber o valor de R$ 9.000,00, ficando sob responsabilidade de seu cliente receber os R$ 81.000,00 restantes (ao todo, dez mil reais ficariam retidos na forma de impostos).
Vale ressaltar que costuma ser prática comum o recebimento pelo advogado dos valores totais. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.
Em sentido diverso, a portaria nº 4653/17 afirmava claramente em seu artigo 2º que:
”§1º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais.
- 2º Os honorários contratuais serão inscritos com os de sucumbência quando o contrato tiver sido apresentado nos autos para análise do juízo do feito”.
Ou seja, o advogado não poderia apenas fazer o saque de seus honorários. Para o recebimento, deveria primeiro apresentar o contrato realizado com seu cliente para análise do Judiciário.
O que diz o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
Após a emissão das portarias, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) afirma ter entrado em contato com o TJTO, inclusive realizando reuniões institucionais para tratar da questão. Entretanto, o Tribunal Estadual manteve suas portarias.
Como conseqüência, a OAB-TO iniciou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vale ressaltar que os Tribunais Estaduais estão autorizados a organizar seu próprio funcionamento, desde que obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Nesse sentido, o CNJ possui competência para realizar o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
Entre outros poderes, a CF/88 afirma que isso significa que o CNJ pode “(…) apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias (…)”.
Com isso, podemos compreender o porquê de o questionamento ter sido realizado perante o CNJ.
O questionamento do saque de precatório pelo advogado
Segundo a OAB-TO, as determinações das portarias geram problemas legais e deveriam ser anuladas.
Em primeiro lugar, as procurações conferem aos advogados poderes para transigir, receber e dar quitação em nome de seus clientes. Assim, as portarias teriam retirado dos advogados os poderes que receberam expressamente. Como consequência, ocorreria a violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.
De fato, o artigo 133 da CF/88 afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Em segundo lugar, a exigência de apresentação do contrato representaria outra irregularidade. Isso porque não caberia ao Poder Judiciário, por iniciativa própria, fazer a análise do contrato.
Por fim, foi questionada a retenção de impostos e encargos sobre o valor dos honorários advocatícios.
Em resumo, a OAB-TO pedia que fossem suspensas as duas portarias e os advogados pudessem receber os valores totais dos precatórios ou depósitos judiciais, sem a necessidade de apresentação de contratos e sem a retenção de imposto de renda.
Argumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO
A defesa do TJTO afirmou que os direitos dos advogados não seriam, em nenhum momento, violados. Isso porque continuavam garantidos os direitos a receber seus honorários.
Ademais, alegou que a Caixa Econômica Federal era a empresa responsável por administrar os valores depositados. E que seria impossível, tecnicamente, que fosse expedido o alvará para pessoa com CPF diferente do titular.
Por fim, no que diz respeito à retenção dos impostos, afirmou que o sistema para a gestão de alvarás está integrado tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central. Isso tem duas consequências principais: é orientação da própria Receita Federal que o imposto de renda sobre honorários advocatícios seja retido na fonte; e o pagamento do valor total a uma única pessoa causaria inconsistências nas informações recebidas pela Receita.
A decisão do CNJ
Podemos perceber que a disputa ocorreu em torno de três pontos principais: a expedição de alvarás individualizados; a necessidade de apresentação de contrato de honorários; e a retenção de impostos na fonte.
Sobre o primeiro ponto, o CNJ deu razão à OAB-TO, afirmando que as portarias violavam direito conferido ao advogado por meio de procuração.
Ademais, basta que o advogado esteja legalmente constituído perante o juízo. Ou seja, a procuração presente no processo que deu poderes ao advogado para atuar em nome de seu cliente seria suficiente para demonstrar seus poderes, não sendo necessária a apresentação de contrato, exceto em casos particulares.
Quanto ao último ponto, foi dada razão ao TJTO. O CNJ entendeu que, nos casos de pagamento de precatórios e de depósitos judiciais, o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora. Ou seja, cabe ao Poder Judiciário fazer o recolhimento na fonte.
Implicações legais para o saque de precatório
A decisão do CNJ foi emitida no dia 15/03/2018. Como consequência, foi determinado ao TJTO que tomasse providências para adequar seus procedimentos. Nesse sentido, no dia 03/04/2018 foram emitidas duas novas portarias, nº 642 e nº 642. Os novos documentos revogam as portarias questionadas e trazem determinações similares. A grande diferença é que autoriza que os advogados possam receber os alvarás em nome de seus clientes. Entretanto, os pagamentos de precatórios e de depósitos judiciais continuam sendo tributados na fonte, como realizado anteriormente.
As mudanças não têm impactos apenas para os advogados. Antes da mudança, seria necessário que os próprios clientes fossem receber os valores a que tinham direito. A perda de tempo e eventuais dificuldades em entender todos os procedimentos, dificultam que seus clientes recebam seus precatórios. Pessoas doentes ou que moram em outro local, por exemplo, confiam em seus advogados para minimizar seus transtornos. Assim, as alterações determinadas pelo CNJ vão exigir adaptação dos procedimentos adotados pelo Judiciário, trazendo consequências para advogados e clientes.
Você, como credor, o que achou dessa novidade? Está preocupado com a possibilidade de seu advogado fazer o saque sem você? Coloque aqui sua opinião ou dúvida para que podemos construir um blog ainda melhor!


me chamo getulio eu particularmete não não concordo em deixar que o advogado receba um alvarar em meu nome não confio de jeito nenhum obrigado pelo espaço
Getúlio,
Não há problema em querer fazer o saque, assim como não há problema deixar que o advogado faça isso. Basta deixar claro isso no momento em que você assina a procuração para ele.
Obrigado pelo comentário 🙂
É preocupante porque muitos de nós nao temos advogados e quando precisamos de um, procuramos aleatóriamente. E, como vamos saber se realmente achamos uma pessoa honesta? Fica difícil confiar em quem não conhecemos.E eu digo, conhecer bem de verdade.
Ruth,
Te entendo. Deve-se procurar mais por indicação, ou ver o histórico do advogado, através de seu nome, no site do tribunal de seu estado. è possível verificar se tem muitas causas contra ele, ou em que ele foi o advogado da ação. Tudo isso dá indícios melhores sobre o advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Situação da requisição : Pago total – informado ao Juizo . Banco : Banco do Brasil . significa que ja foi pago o precatorio ou que esta disponivel.. neste caso posso procurar informação em qualquer B anco do Brasil
Maria,
A princípio o valor estaria liberado para o saque pois não aparece nada sobre alvará nesta parte que você colocou aqui. Assim você pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para sacar.
Espero ter ajudado 🙂
O ADVOGADO TEM QUE TER UM ALVARA ASSINADO POR MIM PARA SACAR MEU DINHEIRO
Heloísa,
Não. Basta ter uma procuração que permita que o saque seja feito.
Espero ter ajudado 🙂
Acordado em contrato com advogado, seus serviços prestados serão de 30%! Pergunto? esse valor a ser acertado para o advogado já foi corrigido pelo Juiz, ou será descontado do valor total que foi determinado.
Antonio,
Depende se o contrato de honorários foi anexado ou não no processo e o pedido de separação dos honorários feito. Caso contrário o pagamento será único e deverá ser feito o repasse ao advogado depois.
Espero ter ajudado 🙂
Os recebimentos contratuais do advogado, deve ser calculado sobre o valor cheio antes do IR ou sobre o valor já descontado o Imposto de renda retido na fonte?
Gabriela,
Os honorários do advogado, geralmente são percentuais em cima do valor bruto, antes da retirada de impostos.
Espero ter ajudado 🙂
tenho precatorio depositado caixa ec0nomica já passei procuração para ser transferido paraminha conta no banco do brasil meu advogado informou que sai em Novembro, tem mais de mes ,demoratanto assim/
Nilton,
Não há prazo para isso. E depende de como foi feito o pedido, se diretamente no banco ou via judicial. Via judicial, geralmente demora mais que ir ao banco e realizar o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Se não tenho conta para receber e a advogada disse que ia passar pra conta dela depois passaria pra conta do meu marido corro risco de levar um golpe dela ou nao
Maria Neiva,
Depende do grau de confiança que você tem na sua advogada no caso. E no seu marido. O ideal é que você providencie uma conta própria para evitar depender de terceiros.
Espero ter ajudado 🙂
Bah, isso vai fazer com que aumente o número de advogados que irão vc receber e não repassarão os valores aos clientes. Eu já fui vítima.
Renato,
Não necessariamente, pois essa possibilidade sempre existiu. Agora alguns tribunais estão obrigando a separação dos honorários do valor da causa para facilitar o saque pelo credor.
Obrigado pelo seu comentário 🙂
Minha advogada quer meus documentos originais e meu cartão do banco, perguntei a ela para que , ela falou que o Juiz pediu, sendo que os 30 % dela já está separado, já consegui ver , mais ela não me passa nada, e nem o valor a recer , posso receber sem a advogada?
Rosenete,
Pode receber sim. Após a autorização do juiz para o saque você pode ir ao banco pegar o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
A advogada passou pra conta da minha esposa um valor referente a um precatório trabalhista. Como saber se o valor está correto, já que não moramos na mesma cidade e a advogada não nos informa??
Valdecir,
É necessário pedir o informe de rendimentos que o banco forneceu tanto para verificar os valores quanto ter as informações necessárias para a declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Sei que não há um prazo específico para o advogado que recebeu o dinheiro em meu nome efetuar o repasse para minha conta ( prazo legal) .Mas já faz um mês, e a ainda ele me disse que vai levar mais 15 dias. Ele terá que me pagar juros e correção monetária? Obrigada
Rita,
O ideal é que o repasse seja feito imediatamente, afinal não há porque segurar o dinheiro do credor, a não ser para efetuar eventuais cálculos de honorários a serem pagos, mas isso é feito rapidamente. Assim, você deve cobrar para fazer o mais rápido possível ou denunciá-lo a ouvidoria da OAB. E quanto a juros, não há nenhuma obrigação legal neste sentido a não ser que esteja no seu contrato de prestação de serviços com ele.
Espero ter ajudado 🙂
O advogado do meu.pai deu um.geito do precatório do meu pai foi depositado na conta dele no cpf dele agora como meu pai vai declarar se o.informe saiu no nome.do.advogado?
Bruna,
Neste caso você terá que usar o informe de rendimentos do advogado mesmo, pois é permitido que o advogado faça o saque pelo credor.
Espero ter ajudado 🙂
Meu advogado falou que iria receber o meu precatório e iria depositar minha parte. Como vc saber o valor final que foi recebido por ele?
Queto saber tbm se após a causa ganha ainda há atualizações e valores?
Vania,
Você deve pedir a ele o informe de rendimentos. Nele tem a informação do valor bruto, líquido e eventuais impostos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá amigo, pode me ajudar? Meu pai tem um precatório em que o juiz pediu a conta do meu pai e a conta do advogado o que leva a crer q seria depositado separadamente nas duas contas. Só que meu pai faleceu, aí como sou herdeira única o advogado pediu a minha habilitação, informou a minha conta e a dele. Se o juiz me habilitar aí vai pra minha conta, se ele não me entender como herdeira única, aí vai pra o alvará de levantamento de valores, só q a procuração q assinei da poderes especiais ao advogado, assinei sem saber, lendo, eu entendi. Como o precatório ainda vai ser emitido, e se o juiz não me habilitar, aí já sei q não q não vai pra minha conta, posso pedir ao advogado pra fzr outra procuração retirando esses direitos especiais? Pq não confio muito no advogado Me ajuda por favor. Obrigada
Camila,
Você pode trocar de advogado em qualquer momento no processo, assim pode retirar os poderes passados a ele e passar para outro de sua confiança.
Espero ter ajudado 🙂
No caso de uma RPV que o advogado sacou em 2019 e não falou nada para seu cliente? O cliente descobriu seis meses depois ligou para o advogado que prometeu agendar com o cliente para realizar o pagamneto, já se passaram dois anos com o advogado sem dá notícias. Faz duas semanas que o cliente locaizou o advogado, conversaram a respeito da RPV e o advogado quer descontar 30% sobre o valor dizendo que é o honorário dele. O cliente não quer pagar esses 30% porque faz dois anos que o advogado sacou a RPV e não informou ao cliente. O cliente está sem saber o que fazer se deve ou não acionar a Justiça, ou se o advogado está com a razão. Por favor esclareça essa dúvida o que fazer? Obrigada!
Ivaneide,
Deve ser acionada a justiça sim e, além disso a ouvidoria da OAB para que o profissional seja descadastrado e não consiga mais atuar como advogado diante de medida antiprofissional.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, o RPV estava liberado em 2006, so que não fui localizada na época,, será que eu posso contratar o advogado para requerer esse RPV outra vez, porque não saquei na época.?
Fátima,
Sim, você pode alterar de advogado em qualquer momento do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Gostaria de uma informação pro gentileza.
Recebi meu precatório do TRF1 no dia 07/07/2021, porém estou com uma dúvida, no meu “Demonstrativo de Pagamento” da Caixa Econômica Federal esta discriminado os seguinte itens:
– Valor Levantamento: 260.000,00
– Valor Total de IRRF: 0,00
– Valor de PSS: 0,00
– Valor Liquido: 260.000,00
Obs. Sou isento de Imposto de Renda
Paguei os 20% de honorários ao advogado através de deposito em conta corrente dele.
Minha dúvida é, dos valores depositados já foram descontados os honorários dos advogados? Esse valor descontado apareceria no “demonstrativo de Pagamento”? Meu receio é que se tiver pago duas vezes o valor de honorário e advogado não me informou.
Grato
José Geraldo,
Pode ocorrer que seu advogado já tenha sido pago, caso ele tenha separado os honorários dele do seu precatório. Neste caso, provavelmente por causa do valor, ele teria recebido em RPV. Esta informação não aparece no demonstrativo de pagamento, porque seria o pagamento para duas contas judiciais diferentes. A única forma de saber, seria verificar os cálculos do processo e ver o valor da causa.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Ainda estou com uma dúvida.
No processo aparece que o advogado recebeu Honorários de Sucumbência Individualizado no valor de 10% do total, após eu receber o valor do precatório, paguei a ele mais 20% do valor total, a minha dúvida é se esse procedimento é correto.
Grato.
José Geraldo
José,
Os 10% da sucumbência são como se fosse uma multa paga pelo devedor diretamente ao seu advogado. Isso acontece em todas as causas, seja contra o Estado ou não. Já os honorários contratuais são aqueles que você entra em acordo com ele no caso de ele ganhar a causa, ou então honorários fixos, independente se ganha ou perde. Assim, isso é um procedimento normal. Os honorários de sucumbência você não teria acesso a eles.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe faleceu em abril de 2021,tinha precatorio pra receber desde de julho de 2020,nós os filhos fomos ao advogado dela e demos entrada pra receber e agora depois do juiz nós abilitar recebemos a notícia do nosso advogado q o dh n está mais lá foi pago pra uma advogada desconhecida q diz q foi erro do escritório e q vai devolver e n devolve já tem 3 dias.Detalhe ela n era advogada da minha mãe. Recebeu sem alvará. O QUE FAZEMOS?
Margarete,
Caso a advogada ou o escritório não devolvam o dinheiro em tempo razoável, você pode processar ambos, além de denunciá-los para a ouvidoria da OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Fiz o saque do meu RPV e não estou sabendo como proceder, se o Advogado já recebeu a parte dele ou se ainda tenho que passar do valor cebido, já entrei em contato com ele porém não me responde nada.
Cleiber,
Depende do processo na verdade. Pode tanto ele ter recebido a parte dele, se ele tiver mostrado o contrato de honorários, ou não. Nestes casos, se você tem acesso ao processo ou ao ofício requisitório, é possível saber se teve a separação ou não.
Espero ter ajudado 🙂
Os Advogados não podem receber nenhum dinheiro que for ganho por vc,contra qualquer ação,,pois já ganham sua parte. É muitos não são de confiança.
Olá Marlene, tudo bem?
Então isto depende da procuração que o credor faz ao advogado no início da ação. É possível que esta possibilidade de saque não esteja incluída nela. Mas se o credor autorizar ele pode fazer o saque. E tem algumas possibilidades que até justificam, como dificuldade de acesso do dono do precatório a bancos, ou pouca familiaridade dele com a tecnologia. E creio que existam sim advogados ruins mas também os bons. O ideal é não pegar qualquer advogado, mas um que você já teve contato. Assim fica mais fácil acompanhar as coisas.
Muito Obrigado pela sua participação 🙂
Boa tarde, o advogado recebe do inss, por ter ganho uma causa à parte do que já recebe do cliente? O advogado do meu marido sacou 6,800,00 e disse que recebeu esse valor do inss por ter ganho a causa da aposentadoria,
Olá, Cleide! Quando o advogado ganha uma ação ele pode receber honorários de sucumbência. Então, a princípio, essa situação que você narrou está dentro da normalidade. Converse com seu advogado e dê também dê uma olhada na movimentação processual, para conferir se o valor recebido é relativo a honorários sucumbenciais. Espero ter ajudado 🙂
A preocupação é grande, normalmente o advogado pede procuração com pleno poderes,se caso o advogado que vc confia te trair e não repassar o valor que pertence ao cliente, tem como recuperar este dinheiro? existe alguma punição para este advogado? tem que entrar na justiça?
Situação complicada, em Donizete. O mais importante é trabalhar com um profissional que seja de sua inteira confiança.
Caso essa confiança seja traída, Estatuto da Ordem prevê várias sanções aos advogados que atuarem de má-fé contra o próprio cliente.
Se ele não te repassar você poderá entrar com pedido perante a Ordem dos Advogados e na Justiça também.
Boa sorte nas negociações.
Bom dia Breno!
Vi que o advogado não costuma receber mais que 20% em honorários.
Porém, ele pode cobrar 20% do crédito principal (Precatório) + sacar o RPV total do cliente?
E apenas de curiosidade, é comum o RPV em sucumbência ter um valor alto para o advogado? Tendo em mente que já foi feito um saque de precatório e aguardo mais um.
Bom dia, Douglas. Agradecemos sua mensagem.
O advogado costuma receber i) Honorários Contratuais, e ii) Honorários de Sucumbência.
Os honorários contratuais são descontados do RPV ou do Precatório, que são pagos na mesma oportunidade que o autor recebe.
Os honorários de sucumbência são fixados pelo Juiz e não são descontados do cliente. Eles geram um RPV ou um Precatório independente para o Advogado.
Bom dia! eu tenho um precatório pra receber, foi os advogados do sindicato que deu entrada eu era um dos diretores do sindicato, e na época falou que n iriam me cobrar os honorários deles so o processo secundário, eu so assinei a procuração para dar a entrada, e agora estão me cobrando os honorários deles o que eu faço.
tem que ver a situação concreta. O advogado tem direito de pedir honorários contratuais como forma de remuneração pelo serviço.