Advogado pode sacar o precatório do cliente? Hipóteses, condições e a RPV

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

O advogado pode sacar o precatório do cliente, ou a RPV, quando a procuração lhe dá poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo não basta. Com esses poderes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de ele pedir o alvará no próprio nome. Os honorários são outra conta: o advogado os recebe em nome próprio, e o valor do cliente ele só levanta como procurador, com o dever de repassar e prestar contas.

  • Como funciona: o tribunal paga ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Na Justiça Federal, o advogado em regra ainda leva ao banco uma certidão da vara que vale 30 dias.
  • Fique atento: depois de levantar o dinheiro do cliente, o advogado só pode compensar nele os honorários, pelo Código de Ética da OAB, se o contrato autorizar ou se o cliente assinar autorização para isso (art. 48, § 2º). O destaque feito pelo juiz, com o contrato juntado ao processo, é outro caminho (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).
  • Por que importa: o advogado que se recusa, sem justificativa, a prestar contas do que recebeu comete infração disciplinar, pode ser suspenso até pagar tudo, com correção, e responde a uma ação que o cliente pode propor por até cinco anos (Lei nº 8.906/1994, arts. 25-A, 34 e 37).

Este texto passa por cada situação em que o advogado recebe dinheiro do precatório do cliente, com a condição que a norma exige em cada uma, e depois pelo que o credor pode fazer para saber se o saque aconteceu e cobrar o repasse.

Sumário

Advogado pode sacar o precatório do cliente?

Pode, se a procuração tiver cláusula específica com poderes para receber e dar quitação. O Código de Processo Civil tira esses dois atos da procuração geral para o foro, a ad judicia, e exige que constem de cláusula específica, que pode estar na mesma procuração. Com a cláusula, o advogado saca como procurador do cliente e, segundo o STJ, pode exigir que o alvará saia em nome dele.

A regra está no art. 105 do CPC:

“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

O Estatuto da Advocacia diz o mesmo com outras palavras: a procuração para o foro vale para todos os atos judiciais, “salvo os que exijam poderes especiais” (art. 5º, § 2º). Receber e dar quitação é um deles.

O alvará em nome do advogado

Com os poderes na procuração, a Terceira Turma do STJ decidiu em 2021 que negar o alvará em nome do advogado “implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato”. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, admite exceção quando houver “situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa”, e exige que essa situação seja concreta (REsp 1.885.209/MG, julgado em 11/05/2021). O caso era de depósito judicial numa ação comum, e o acórdão cita precedentes do mesmo sentido em condenações contra o INSS.

Para precatório e RPV, a regra nacional é a do Conselho Nacional de Justiça: o pagamento sai ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Vale para os tribunais estaduais, federais e do trabalho, e o art. 50 da mesma resolução aplica à RPV, no que couber, as regras de pagamento ao credor.

Em que casos o advogado recebe dinheiro do precatório?

São seis situações. Em três delas, a regra geral e as variantes da Justiça Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública, o dinheiro é do cliente. Nas outras três, o advogado recebe honorários, em nome próprio. A diferença decide o que ele pode fazer com o valor: o que é do cliente ele levanta como procurador e tem de repassar; o que é dele, recebe como beneficiário.

SituaçãoDe quem é o dinheiroO que a norma exigeOnde está
Saque do valor do clienteDo clienteProcuração com cláusula específica para receber e dar quitaçãoCPC, art. 105; Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º
Saque do valor do cliente na Justiça FederalDo clienteOs poderes acima e certidão da secretaria da vara, emitida há no máximo 30 diasRes. CJF 983/2026, art. 49, §§ 8º a 10
Saque do valor do cliente no Juizado Especial da Fazenda Pública (estados e municípios)Do clienteProcuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência; saque só na agência onde está o depósitoLei 12.153/2009, art. 13, § 7º
Honorários contratuais destacadosDo advogadoContrato juntado ao processo antes da expedição do precatório; o juiz manda pagar por dedução do valor do cliente, salvo se ele provar que já pagouLei 8.906/1994, art. 22, § 4º; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 2º
Honorários contratuais juntados depois da requisiçãoDo advogadoJuntada do contrato até a liberação do crédito ao clienteRes. CNJ 303/2019, art. 8º, § 3º
Honorários de sucumbênciaDo advogadoNenhuma autorização do cliente: pertencem ao advogado, que pode pedir precatório próprioLei 8.906/1994, art. 23; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, caput

1. O valor do cliente, como procurador

É o único caso em que o advogado mexe em dinheiro que não é dele. A condição é a cláusula específica. A procuração assinada no começo da ação continua valendo na fase de cumprimento de sentença, quando o precatório é expedido, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). Não é preciso assinar outra por causa da mudança de fase.

Na forma, o pagamento pode sair por saque na conta, por alvará ou por transferência eletrônica para “a conta pessoal do destinatário” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Qual deles se usa depende da regra de cada tribunal.

2. Na Justiça Federal, a certidão de 30 dias

Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 soma um documento. O advogado que já tem procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, leva ao banco uma certidão da secretaria da vara ou do juizado “atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito” (art. 49, § 8º). A certidão vale 30 dias contados da emissão (§ 10) e pode ser dispensada no alvará eletrônico, quando o sistema consegue confirmar sozinho a vigência da procuração (§ 9º).

A resposta vale igual para TRF1, TRF3 ou qualquer outro tribunal regional federal: a resolução é do Conselho da Justiça Federal e rege a Justiça Federal inteira.

3. No Juizado Especial da Fazenda Pública, procuração com firma

Nas causas de até 60 salários mínimos de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, que correm no Juizado Especial da Fazenda Pública, a própria lei tem regra de saque. A parte autora saca pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, sem alvará (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). Por procurador, a exigência é maior:

“O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º

A lei não separa o advogado dos demais procuradores.

4. Os honorários contratuais destacados

É o caminho que o Estatuto da Advocacia dá ao advogado para não depender do dinheiro do cliente. Se ele juntar o contrato de honorários ao processo antes de o precatório ser expedido, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou” (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O valor do advogado e o do cliente saem na mesma requisição, e cada um é disponibilizado separadamente (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 2º). Na Justiça Federal, o advogado é beneficiário em nome próprio (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16), e o contrato tem de estar nos autos antes de a requisição ser elaborada (art. 17). Por que o destaque protege os dois lados está explicado em por que destacar os honorários contratuais do precatório.

5. Os contratuais juntados depois

Se o precatório já foi expedido sem a informação dos honorários, a resolução do CNJ ainda permite pagá-los, “após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário” (art. 8º, § 3º). Depois de o dinheiro ser liberado ao cliente, essa via se fecha, e a cobrança dos honorários passa a ser feita contra o cliente.

6. Os honorários de sucumbência

São os que o juiz manda o perdedor pagar ao advogado do vencedor. O Estatuto diz que eles “pertencem ao advogado”, que pode “requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor” (art. 23), e o CNJ garante a ele um precatório autônomo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º). O cliente não autoriza nem é descontado: esse dinheiro nunca foi dele. A diferença entre as duas espécies está em o que são honorários advocatícios.

Quando o advogado não pode sacar?

O advogado não levanta o valor do cliente em quatro situações: quando a procuração não tem a cláusula específica, quando o mandato acabou, quando o juiz aponta uma situação excepcional concreta e, na Justiça Federal, quando falta a certidão válida. Em todas, o valor do cliente só é pago ao próprio credor, a quem tiver os poderes que faltavam ou a quem o juiz indicar.

  • Procuração sem a cláusula. Com a procuração ad judicia comum, o advogado conduz o processo até o fim e não levanta o dinheiro (CPC, art. 105). No Tribunal de Justiça do Tocantins, a portaria dos precatórios diz o que acontece nesse caso: “serão pagos apenas os honorários advocatícios, ficando retido o valor principal para pagamento de outros precatórios que lhe sigam na ordem cronológica, até que se faça prova das informações devidas” (Portaria nº 643/2018, art. 7º, parágrafo único). A regra é só do TJTO.
  • Mandato extinto. O mandato “cessa” pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes (Código Civil, art. 682). Se o cliente morreu, quem decide para quem vai o precatório é o juízo da execução, e os herdeiros se habilitam no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Na Justiça Federal, a morte depois da apresentação do requisitório deixa o valor indisponível, à ordem do juiz (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
  • Situação excepcional apontada pelo juiz. O próprio STJ ressalva a hipótese, desde que ela seja concreta no caso, e não uma orientação genérica (REsp 1.885.209/MG).
  • Certidão ausente ou vencida, na Justiça Federal. Passados 30 dias da emissão, é preciso pedir outra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).

O advogado pode sacar sem avisar o cliente?

A lei não exige aviso prévio a cada saque: a procuração com poderes para receber já é a autorização do cliente. O que a norma prevê é que as partes sejam cientificadas do pagamento, e que o advogado preste contas do que recebeu. Sacar em silêncio e não repassar é outra coisa, tratada adiante.

A resolução do CNJ manda pagar ao procurador com poderes especiais “cientificadas as partes e o juízo da execução” (art. 31, § 1º). E o STJ, ao garantir o alvará em nome do advogado, registrou que “a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores” (REsp 1.885.209/MG). Ou seja, o cliente tem meios de ficar sabendo pelo processo, sem depender do advogado.

Quem quer ser avisado antes pode combinar isso por escrito com o advogado, no contrato ou em documento à parte, e acompanhar o processo. Quem quer tirar o poder de receber tem de revogá-lo, assunto das perguntas frequentes.

Quem recebe primeiro, o advogado ou o cliente?

Os dois recebem juntos quando os honorários contratuais foram destacados: a parte do advogado é paga “quando da liberação do crédito ao titular da requisição”, inclusive proporcionalmente em pagamento parcial ou na parcela superpreferencial (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º, § 4º). A Justiça Federal tem a mesma regra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 19, § 1º).

Isso também responde a outra dúvida comum: o honorário contratual não vira RPV separada para sair antes do precatório do cliente. O Supremo já decidiu que é inviável expedir RPV ou precatório “para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado” (RE 1.094.439 AgR, 2ª Turma, 2018). A sucumbência segue outra regra, porque é crédito próprio do advogado e tem precatório autônomo (art. 8º, caput, da resolução do CNJ). A Súmula Vinculante 47 e a diferença entre as duas espécies de honorário no precatório estão em por que destacar os honorários contratuais.

O advogado pode descontar os honorários antes de repassar?

Pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, só quando o contrato autoriza ou quando o cliente assina uma autorização especial para isso. A regra trata da compensação, que é o desconto que o próprio advogado faz, nos honorários, do dinheiro que recebeu em nome do cliente. Sem essa autorização, o caminho previsto é o destaque feito pelo juiz, antes do pagamento.

O texto do Código de Ética:

“A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.”
— Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), art. 48, § 2º

O Código Civil dá a todo mandatário o direito de reter “quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato” (art. 664), e o mandato judicial segue a legislação processual e, no que ela não disser, o Código Civil (art. 692). Para o advogado, porém, vale também o Código de Ética: compensar honorários sem autorização no contrato ou do cliente o expõe a processo disciplinar na OAB. Despesas que o advogado antecipou, como custas, o Código de Ética permite reter quando o contrato previu que ele as antecipasse, com comprovante, no ato da prestação de contas (art. 48, § 3º).

O limite é o valor combinado. Reter mais do que o contrato prevê pode ser “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente”, que o Estatuto trata como infração disciplinar (art. 34, XX).

Quanto tempo o advogado tem para repassar o dinheiro?

O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não marcam um número de dias. O que eles impõem é o dever de devolver ao cliente os valores que estejam com o advogado e de prestar contas pormenorizadas. O contrato de honorários pode fixar um prazo, e é lá que vale procurar primeiro.

O art. 12 do Código de Ética obriga o advogado, ao fim da causa, “a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente”. O Código Civil diz o mesmo sobre todo mandatário, que deve “dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato” (art. 668).

A demora tem custo para quem retém: pelo que devia entregar e usou em proveito próprio, o mandatário paga juros “desde o momento em que abusou” (Código Civil, art. 670). E o cliente tem cinco anos para entrar com a ação de prestação de contas contra o advogado (Estatuto, art. 25-A).

Como saber se o advogado já sacou meu precatório?

O saque deixa rastro no processo e na requisição. O credor pode acompanhar o processo de origem pelo número, consultar o precatório ou a RPV federal no portal do tribunal que paga e pedir informação à secretaria da vara. Como as partes são cientificadas do pagamento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º), a notícia do depósito e do levantamento costuma constar dos autos.

Três conferências, em ordem:

  1. O andamento do processo de origem. Alvará expedido, certidão da vara para o saque, comprovante de transferência ou petição do advogado informando o levantamento aparecem como movimentações.
  2. A requisição no tribunal. Os portais dos tribunais permitem consultar o precatório e a RPV federal pelo número do processo ou pelo CPF. A RPV de estado ou de município não passa pelo tribunal: o juiz entrega a requisição diretamente à autoridade do ente devedor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I), e o acompanhamento se faz pelo próprio processo. O passo a passo por tribunal está em como consultar precatório e RPV no TRF1, como consultar precatório no TJMG e como consultar RPV pelo CPF.
  3. A secretaria da vara. O credor é parte no processo e pode perguntar diretamente se houve levantamento e em nome de quem.

Uma cautela: telefonema ou mensagem dizendo que o precatório foi liberado e pedindo pagamento para o saque merece desconfiança. Os golpes mais comuns, com os alertas oficiais dos tribunais, estão em fraude em precatórios: como se proteger.

O advogado sacou e não repassou: o que fazer?

Há três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo: a ação de prestação de contas na Justiça, a representação disciplinar na OAB e, se o caso for de apropriação, a comunicação à polícia ou ao Ministério Público. Antes deles, o passo mais simples é pedir por escrito ao advogado a prestação de contas do valor levantado.

Na Justiça: a ação de exigir contas

Quem afirma ter o direito de exigir contas pede a citação do réu para que as preste ou conteste o pedido em 15 dias (CPC, art. 550). Se o pedido for julgado procedente, o réu é condenado a prestar as contas em 15 dias e, se não prestar, perde o direito de impugnar as que o autor apresentar (§ 5º). O prazo para propor a ação contra o advogado é de cinco anos (Estatuto, art. 25-A).

Na OAB: a infração disciplinar

Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente das quantias recebidas por conta dele é infração (Estatuto, art. 34, XXI), e locupletar-se à custa do cliente também (XX). A pena prevista para as duas é a suspensão, que proíbe o exercício da profissão em todo o país de 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). No caso da falta de prestação de contas, a suspensão “perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária” (art. 37, § 2º).

Na esfera penal: a apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, isto é, ficar com ela como se fosse sua, é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa “em razão de ofício, emprego ou profissão” (Código Penal, art. 168, § 1º, III). Se a conduta se enquadra ou não, depende dos fatos: atraso, divergência sobre o valor dos honorários e retenção autorizada no contrato são discussões diferentes.

Qual caminho cabe depende do contrato, da procuração e do que está no processo, e vale a análise de um profissional de confiança.

O que aconteceu no Tocantins em 2017 e 2018?

Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça do Tocantins passou a pagar por alvará eletrônico, com transferência só para a conta de cada beneficiário. Na portaria dos depósitos judiciais, o advogado virou beneficiário apenas dos honorários. Segundo a OAB do estado, que levou as portarias ao CNJ, o Conselho mandou o tribunal ajustar as regras em março de 2018. A portaria que rege os precatórios desde então exige, para o advogado sacar, os poderes para receber e dar quitação.

As portarias de 2017 eram a nº 4539, dos precatórios, e a nº 4653, dos depósitos judiciais. A dos depósitos judiciais vedava o pagamento “em conta de terceiros” e atribuía ao advogado a qualidade de beneficiário “quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais”, com os contratuais dependendo de o contrato ser “apresentado nos autos para análise do juízo do feito” (Portaria nº 4653/2017, arts. 1º e 2º). Pela portaria, o advogado recebia só a própria parte, e o cliente precisava levantar o restante.

A decisão do CNJ e a portaria de 2018

Segundo a OAB do Tocantins, o Plenário do CNJ acolheu o pedido por 8 votos a 6, em julgamento eletrônico encerrado em 7 de março de 2018. Em 3 de abril de 2018 o tribunal editou as Portarias nº 642 e nº 643, que revogaram as anteriores. A nº 643, dos precatórios, continua vigente, segundo o sistema de atos do TJTO consultado em setembro de 2026, e diz que o advogado “figurará como sacador na representação de seu mandante, devendo, para tanto, ter nos autos poderes especiais para receber e dar quitação” (art. 2º, § 1º). A retenção do imposto de renda na fonte ficou a cargo do tribunal (art. 6º).

Em 2022, o CNJ voltou ao tema a pedido da OAB da Bahia e entendeu desnecessário editar norma nova sobre alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados, porque a Resolução CNJ nº 303/2019 e as normas da Justiça Federal já regulam o assunto (a norma federal da época foi substituída pela Resolução CJF nº 983/2026; notícia do CNJ de 6 de outubro de 2022).

Duas coisas decidem o que o advogado pode fazer com o seu precatório: a procuração que você assinou e o contrato de honorários. Ler os dois antes do depósito evita surpresa depois dele. Para as outras pessoas que podem sacar no lugar do credor, como procurador, herdeiro ou comprador do crédito, veja quem pode sacar meu precatório.

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Perguntas frequentes

O advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente?

Pode, com os mesmos poderes especiais para receber e dar quitação. O caso que o STJ julgou em 2021 era justamente de depósito judicial numa ação comum, e a Terceira Turma garantiu ao advogado com esses poderes o alvará em nome dele, salvo situação excepcional concreta (REsp 1.885.209/MG). No precatório e na RPV, vale a regra do CNJ (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º).

O advogado pode pedir o alvará em nome dele?

Pode, por petição nos autos, com a procuração já juntada, se ela der poderes para receber e dar quitação. A Terceira Turma do STJ decidiu que, nesse caso, exigir o alvará em seu nome é direito do advogado, salvo situação excepcional concreta, e que a secretaria pode comunicar o cliente (REsp 1.885.209/MG, 2021).

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, nas mesmas condições do precatório. A resolução do CNJ aplica à RPV as regras sobre honorários contratuais e pagamento ao credor (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 50). Na Justiça Federal, o saque sem alvará, a procuração específica e a certidão de 30 dias do advogado valem para precatórios e RPVs (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49). O que muda é o prazo de pagamento pelo ente devedor e, na RPV de estado ou município, o caminho do dinheiro, que não passa pelo tribunal.

Preciso assinar procuração nova quando sai o precatório?

Não, em regra. A procuração dada na fase de conhecimento vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). O que importa é a cláusula de receber e dar quitação: se ela não existia na procuração original, uma nova procuração com esses poderes é o que permite o saque pelo advogado.

Posso tirar do advogado o poder de receber?

Pode. O mandato cessa pela revogação (Código Civil, art. 682, I). A revogação comunicada só ao advogado, porém, não vale contra terceiros que, sem saber dela, trataram com ele de boa-fé (art. 686). Por isso, quem revoga os poderes informa o fato no processo, por petição, para que o juízo e o tribunal saibam antes do pagamento.

Se o cliente morreu, o advogado ainda pode sacar?

Não com a procuração do falecido, porque a morte de uma das partes encerra o mandato (Código Civil, art. 682, II). Quem decide para quem vai o valor é o juízo da execução, depois da habilitação dos herdeiros no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Os honorários do advogado seguem as regras próprias deles.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 251

293 comentários

    • Getúlio,

      Não há problema em querer fazer o saque, assim como não há problema deixar que o advogado faça isso. Basta deixar claro isso no momento em que você assina a procuração para ele.

      Obrigado pelo comentário 🙂

      • É preocupante porque muitos de nós nao temos advogados e quando precisamos de um, procuramos aleatóriamente. E, como vamos saber se realmente achamos uma pessoa honesta? Fica difícil confiar em quem não conhecemos.E eu digo, conhecer bem de verdade.

        • Ruth,

          Te entendo. Deve-se procurar mais por indicação, ou ver o histórico do advogado, através de seu nome, no site do tribunal de seu estado. è possível verificar se tem muitas causas contra ele, ou em que ele foi o advogado da ação. Tudo isso dá indícios melhores sobre o advogado.

          Espero ter ajudado 🙂

  1. Situação da requisição : Pago total – informado ao Juizo . Banco : Banco do Brasil . significa que ja foi pago o precatorio ou que esta disponivel.. neste caso posso procurar informação em qualquer B anco do Brasil

    • Maria,

      A princípio o valor estaria liberado para o saque pois não aparece nada sobre alvará nesta parte que você colocou aqui. Assim você pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para sacar.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Acordado em contrato com advogado, seus serviços prestados serão de 30%! Pergunto? esse valor a ser acertado para o advogado já foi corrigido pelo Juiz, ou será descontado do valor total que foi determinado.

    • Antonio,

      Depende se o contrato de honorários foi anexado ou não no processo e o pedido de separação dos honorários feito. Caso contrário o pagamento será único e deverá ser feito o repasse ao advogado depois.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Os recebimentos contratuais do advogado, deve ser calculado sobre o valor cheio antes do IR ou sobre o valor já descontado o Imposto de renda retido na fonte?

    • Gabriela,

      Os honorários do advogado, geralmente são percentuais em cima do valor bruto, antes da retirada de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Nilton,

      Não há prazo para isso. E depende de como foi feito o pedido, se diretamente no banco ou via judicial. Via judicial, geralmente demora mais que ir ao banco e realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Se não tenho conta para receber e a advogada disse que ia passar pra conta dela depois passaria pra conta do meu marido corro risco de levar um golpe dela ou nao

    • Maria Neiva,

      Depende do grau de confiança que você tem na sua advogada no caso. E no seu marido. O ideal é que você providencie uma conta própria para evitar depender de terceiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bah, isso vai fazer com que aumente o número de advogados que irão vc receber e não repassarão os valores aos clientes. Eu já fui vítima.

    • Renato,

      Não necessariamente, pois essa possibilidade sempre existiu. Agora alguns tribunais estão obrigando a separação dos honorários do valor da causa para facilitar o saque pelo credor.

      Obrigado pelo seu comentário 🙂

  6. Minha advogada quer meus documentos originais e meu cartão do banco, perguntei a ela para que , ela falou que o Juiz pediu, sendo que os 30 % dela já está separado, já consegui ver , mais ela não me passa nada, e nem o valor a recer , posso receber sem a advogada?

  7. A advogada passou pra conta da minha esposa um valor referente a um precatório trabalhista. Como saber se o valor está correto, já que não moramos na mesma cidade e a advogada não nos informa??

    • Valdecir,

      É necessário pedir o informe de rendimentos que o banco forneceu tanto para verificar os valores quanto ter as informações necessárias para a declaração de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Sei que não há um prazo específico para o advogado que recebeu o dinheiro em meu nome efetuar o repasse para minha conta ( prazo legal) .Mas já faz um mês, e a ainda ele me disse que vai levar mais 15 dias. Ele terá que me pagar juros e correção monetária? Obrigada

    • Rita,

      O ideal é que o repasse seja feito imediatamente, afinal não há porque segurar o dinheiro do credor, a não ser para efetuar eventuais cálculos de honorários a serem pagos, mas isso é feito rapidamente. Assim, você deve cobrar para fazer o mais rápido possível ou denunciá-lo a ouvidoria da OAB. E quanto a juros, não há nenhuma obrigação legal neste sentido a não ser que esteja no seu contrato de prestação de serviços com ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. O advogado do meu.pai deu um.geito do precatório do meu pai foi depositado na conta dele no cpf dele agora como meu pai vai declarar se o.informe saiu no nome.do.advogado?

    • Bruna,

      Neste caso você terá que usar o informe de rendimentos do advogado mesmo, pois é permitido que o advogado faça o saque pelo credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Meu advogado falou que iria receber o meu precatório e iria depositar minha parte. Como vc saber o valor final que foi recebido por ele?
    Queto saber tbm se após a causa ganha ainda há atualizações e valores?

    • Vania,

      Você deve pedir a ele o informe de rendimentos. Nele tem a informação do valor bruto, líquido e eventuais impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá amigo, pode me ajudar? Meu pai tem um precatório em que o juiz pediu a conta do meu pai e a conta do advogado o que leva a crer q seria depositado separadamente nas duas contas. Só que meu pai faleceu, aí como sou herdeira única o advogado pediu a minha habilitação, informou a minha conta e a dele. Se o juiz me habilitar aí vai pra minha conta, se ele não me entender como herdeira única, aí vai pra o alvará de levantamento de valores, só q a procuração q assinei da poderes especiais ao advogado, assinei sem saber, lendo, eu entendi. Como o precatório ainda vai ser emitido, e se o juiz não me habilitar, aí já sei q não q não vai pra minha conta, posso pedir ao advogado pra fzr outra procuração retirando esses direitos especiais? Pq não confio muito no advogado Me ajuda por favor. Obrigada

    • Camila,

      Você pode trocar de advogado em qualquer momento no processo, assim pode retirar os poderes passados a ele e passar para outro de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. No caso de uma RPV que o advogado sacou em 2019 e não falou nada para seu cliente? O cliente descobriu seis meses depois ligou para o advogado que prometeu agendar com o cliente para realizar o pagamneto, já se passaram dois anos com o advogado sem dá notícias. Faz duas semanas que o cliente locaizou o advogado, conversaram a respeito da RPV e o advogado quer descontar 30% sobre o valor dizendo que é o honorário dele. O cliente não quer pagar esses 30% porque faz dois anos que o advogado sacou a RPV e não informou ao cliente. O cliente está sem saber o que fazer se deve ou não acionar a Justiça, ou se o advogado está com a razão. Por favor esclareça essa dúvida o que fazer? Obrigada!

    • Ivaneide,

      Deve ser acionada a justiça sim e, além disso a ouvidoria da OAB para que o profissional seja descadastrado e não consiga mais atuar como advogado diante de medida antiprofissional.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde!
    Gostaria de uma informação pro gentileza.
    Recebi meu precatório do TRF1 no dia 07/07/2021, porém estou com uma dúvida, no meu “Demonstrativo de Pagamento” da Caixa Econômica Federal esta discriminado os seguinte itens:
    – Valor Levantamento: 260.000,00
    – Valor Total de IRRF: 0,00
    – Valor de PSS: 0,00
    – Valor Liquido: 260.000,00
    Obs. Sou isento de Imposto de Renda
    Paguei os 20% de honorários ao advogado através de deposito em conta corrente dele.
    Minha dúvida é, dos valores depositados já foram descontados os honorários dos advogados? Esse valor descontado apareceria no “demonstrativo de Pagamento”? Meu receio é que se tiver pago duas vezes o valor de honorário e advogado não me informou.

    Grato

    • José Geraldo,

      Pode ocorrer que seu advogado já tenha sido pago, caso ele tenha separado os honorários dele do seu precatório. Neste caso, provavelmente por causa do valor, ele teria recebido em RPV. Esta informação não aparece no demonstrativo de pagamento, porque seria o pagamento para duas contas judiciais diferentes. A única forma de saber, seria verificar os cálculos do processo e ver o valor da causa.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia!
    Ainda estou com uma dúvida.
    No processo aparece que o advogado recebeu Honorários de Sucumbência Individualizado no valor de 10% do total, após eu receber o valor do precatório, paguei a ele mais 20% do valor total, a minha dúvida é se esse procedimento é correto.

    Grato.

    José Geraldo

    • José,

      Os 10% da sucumbência são como se fosse uma multa paga pelo devedor diretamente ao seu advogado. Isso acontece em todas as causas, seja contra o Estado ou não. Já os honorários contratuais são aqueles que você entra em acordo com ele no caso de ele ganhar a causa, ou então honorários fixos, independente se ganha ou perde. Assim, isso é um procedimento normal. Os honorários de sucumbência você não teria acesso a eles.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Minha mãe faleceu em abril de 2021,tinha precatorio pra receber desde de julho de 2020,nós os filhos fomos ao advogado dela e demos entrada pra receber e agora depois do juiz nós abilitar recebemos a notícia do nosso advogado q o dh n está mais lá foi pago pra uma advogada desconhecida q diz q foi erro do escritório e q vai devolver e n devolve já tem 3 dias.Detalhe ela n era advogada da minha mãe. Recebeu sem alvará. O QUE FAZEMOS?

    • Margarete,

      Caso a advogada ou o escritório não devolvam o dinheiro em tempo razoável, você pode processar ambos, além de denunciá-los para a ouvidoria da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Fiz o saque do meu RPV e não estou sabendo como proceder, se o Advogado já recebeu a parte dele ou se ainda tenho que passar do valor cebido, já entrei em contato com ele porém não me responde nada.

    • Cleiber,

      Depende do processo na verdade. Pode tanto ele ter recebido a parte dele, se ele tiver mostrado o contrato de honorários, ou não. Nestes casos, se você tem acesso ao processo ou ao ofício requisitório, é possível saber se teve a separação ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marlene, tudo bem?

      Então isto depende da procuração que o credor faz ao advogado no início da ação. É possível que esta possibilidade de saque não esteja incluída nela. Mas se o credor autorizar ele pode fazer o saque. E tem algumas possibilidades que até justificam, como dificuldade de acesso do dono do precatório a bancos, ou pouca familiaridade dele com a tecnologia. E creio que existam sim advogados ruins mas também os bons. O ideal é não pegar qualquer advogado, mas um que você já teve contato. Assim fica mais fácil acompanhar as coisas.

      Muito Obrigado pela sua participação 🙂

  17. Boa tarde, o advogado recebe do inss, por ter ganho uma causa à parte do que já recebe do cliente? O advogado do meu marido sacou 6,800,00 e disse que recebeu esse valor do inss por ter ganho a causa da aposentadoria,

    • Olá, Cleide! Quando o advogado ganha uma ação ele pode receber honorários de sucumbência. Então, a princípio, essa situação que você narrou está dentro da normalidade. Converse com seu advogado e dê também dê uma olhada na movimentação processual, para conferir se o valor recebido é relativo a honorários sucumbenciais. Espero ter ajudado 🙂

  18. A preocupação é grande, normalmente o advogado pede procuração com pleno poderes,se caso o advogado que vc confia te trair e não repassar o valor que pertence ao cliente, tem como recuperar este dinheiro? existe alguma punição para este advogado? tem que entrar na justiça?

    • Situação complicada, em Donizete. O mais importante é trabalhar com um profissional que seja de sua inteira confiança.

      Caso essa confiança seja traída, Estatuto da Ordem prevê várias sanções aos advogados que atuarem de má-fé contra o próprio cliente.

      Se ele não te repassar você poderá entrar com pedido perante a Ordem dos Advogados e na Justiça também.

      Boa sorte nas negociações.

  19. Bom dia Breno!

    Vi que o advogado não costuma receber mais que 20% em honorários.
    Porém, ele pode cobrar 20% do crédito principal (Precatório) + sacar o RPV total do cliente?

    E apenas de curiosidade, é comum o RPV em sucumbência ter um valor alto para o advogado? Tendo em mente que já foi feito um saque de precatório e aguardo mais um.

    • Bom dia, Douglas. Agradecemos sua mensagem.
      O advogado costuma receber i) Honorários Contratuais, e ii) Honorários de Sucumbência.

      Os honorários contratuais são descontados do RPV ou do Precatório, que são pagos na mesma oportunidade que o autor recebe.

      Os honorários de sucumbência são fixados pelo Juiz e não são descontados do cliente. Eles geram um RPV ou um Precatório independente para o Advogado.

  20. Bom dia! eu tenho um precatório pra receber, foi os advogados do sindicato que deu entrada eu era um dos diretores do sindicato, e na época falou que n iriam me cobrar os honorários deles so o processo secundário, eu so assinei a procuração para dar a entrada, e agora estão me cobrando os honorários deles o que eu faço.

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