Atualizado em 14 de fevereiro de 2020
ADVOGADO PODE FAZER SAQUE DE PRECATÓRIO DO CLIENTE?
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias. O objetivo foi organizar as expedições estatais de alvarás eletrônicos – mecanismo que acaba com a necessidade de retirar o alvará de pagamento em cartório. Como consequência dessas determinações, os advogados ficavam impedidos de receber os valores destinados a seus clientes, como explicaremos mais adiante. Assim, o saque de precatório só poderia ser realizado pelos próprios beneficiários. Isso deu início a uma disputa legal que só seria resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano seguinte, válida até hoje.
O que mudou com as portarias?
As portarias nº 4529/2017 e nº 4653/2017 foram emitidas nos dias 23/08/2017 e 28/08/2017, respectivamente. Segundo o TJTO, o objetivo das portarias era “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.
Entretanto, as portarias determinavam, na prática, que fossem emitidos dois alvarás individualizados: um destinado diretamente ao credor/cliente e outro destinado ao advogado. Estabeleciam ainda que fosse realizada a retenção do imposto de renda na fonte.
Assim, o advogado receberia apenas os valores referentes a seus honorários, descontado o imposto de renda. Na prática, ele ficaria impedido de receber o valor total, seja de depósitos judiciais, seja de precatórios.
Por exemplo, consideremos um valor total de R$ 100.000,00, dos quais R$ 10.000,00 fossem referentes a honorários e incidissem 10% de impostos. Nesse caso, o advogado só estaria habilitado a receber o valor de R$ 9.000,00, ficando sob responsabilidade de seu cliente receber os R$ 81.000,00 restantes (ao todo, dez mil reais ficariam retidos na forma de impostos).
Vale ressaltar que costuma ser prática comum o recebimento pelo advogado dos valores totais. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.
Em sentido diverso, a portaria nº 4653/17 afirmava claramente em seu artigo 2º que:
”§1º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais.
- 2º Os honorários contratuais serão inscritos com os de sucumbência quando o contrato tiver sido apresentado nos autos para análise do juízo do feito”.
Ou seja, o advogado não poderia apenas fazer o saque de seus honorários. Para o recebimento, deveria primeiro apresentar o contrato realizado com seu cliente para análise do Judiciário.
O que diz o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
Após a emissão das portarias, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) afirma ter entrado em contato com o TJTO, inclusive realizando reuniões institucionais para tratar da questão. Entretanto, o Tribunal Estadual manteve suas portarias.
Como conseqüência, a OAB-TO iniciou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vale ressaltar que os Tribunais Estaduais estão autorizados a organizar seu próprio funcionamento, desde que obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Nesse sentido, o CNJ possui competência para realizar o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
Entre outros poderes, a CF/88 afirma que isso significa que o CNJ pode “(…) apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias (…)”.
Com isso, podemos compreender o porquê de o questionamento ter sido realizado perante o CNJ.
O questionamento do saque de precatório pelo advogado
Segundo a OAB-TO, as determinações das portarias geram problemas legais e deveriam ser anuladas.
Em primeiro lugar, as procurações conferem aos advogados poderes para transigir, receber e dar quitação em nome de seus clientes. Assim, as portarias teriam retirado dos advogados os poderes que receberam expressamente. Como consequência, ocorreria a violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.
De fato, o artigo 133 da CF/88 afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Em segundo lugar, a exigência de apresentação do contrato representaria outra irregularidade. Isso porque não caberia ao Poder Judiciário, por iniciativa própria, fazer a análise do contrato.
Por fim, foi questionada a retenção de impostos e encargos sobre o valor dos honorários advocatícios.
Em resumo, a OAB-TO pedia que fossem suspensas as duas portarias e os advogados pudessem receber os valores totais dos precatórios ou depósitos judiciais, sem a necessidade de apresentação de contratos e sem a retenção de imposto de renda.
Argumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO
A defesa do TJTO afirmou que os direitos dos advogados não seriam, em nenhum momento, violados. Isso porque continuavam garantidos os direitos a receber seus honorários.
Ademais, alegou que a Caixa Econômica Federal era a empresa responsável por administrar os valores depositados. E que seria impossível, tecnicamente, que fosse expedido o alvará para pessoa com CPF diferente do titular.
Por fim, no que diz respeito à retenção dos impostos, afirmou que o sistema para a gestão de alvarás está integrado tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central. Isso tem duas consequências principais: é orientação da própria Receita Federal que o imposto de renda sobre honorários advocatícios seja retido na fonte; e o pagamento do valor total a uma única pessoa causaria inconsistências nas informações recebidas pela Receita.
A decisão do CNJ
Podemos perceber que a disputa ocorreu em torno de três pontos principais: a expedição de alvarás individualizados; a necessidade de apresentação de contrato de honorários; e a retenção de impostos na fonte.
Sobre o primeiro ponto, o CNJ deu razão à OAB-TO, afirmando que as portarias violavam direito conferido ao advogado por meio de procuração.
Ademais, basta que o advogado esteja legalmente constituído perante o juízo. Ou seja, a procuração presente no processo que deu poderes ao advogado para atuar em nome de seu cliente seria suficiente para demonstrar seus poderes, não sendo necessária a apresentação de contrato, exceto em casos particulares.
Quanto ao último ponto, foi dada razão ao TJTO. O CNJ entendeu que, nos casos de pagamento de precatórios e de depósitos judiciais, o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora. Ou seja, cabe ao Poder Judiciário fazer o recolhimento na fonte.
Implicações legais para o saque de precatório
A decisão do CNJ foi emitida no dia 15/03/2018. Como consequência, foi determinado ao TJTO que tomasse providências para adequar seus procedimentos. Nesse sentido, no dia 03/04/2018 foram emitidas duas novas portarias, nº 642 e nº 642. Os novos documentos revogam as portarias questionadas e trazem determinações similares. A grande diferença é que autoriza que os advogados possam receber os alvarás em nome de seus clientes. Entretanto, os pagamentos de precatórios e de depósitos judiciais continuam sendo tributados na fonte, como realizado anteriormente.
As mudanças não têm impactos apenas para os advogados. Antes da mudança, seria necessário que os próprios clientes fossem receber os valores a que tinham direito. A perda de tempo e eventuais dificuldades em entender todos os procedimentos, dificultam que seus clientes recebam seus precatórios. Pessoas doentes ou que moram em outro local, por exemplo, confiam em seus advogados para minimizar seus transtornos. Assim, as alterações determinadas pelo CNJ vão exigir adaptação dos procedimentos adotados pelo Judiciário, trazendo consequências para advogados e clientes.
Você, como credor, o que achou dessa novidade? Está preocupado com a possibilidade de seu advogado fazer o saque sem você? Coloque aqui sua opinião ou dúvida para que podemos construir um blog ainda melhor!


Advogado transferiu toda precatória para sua conta. Quanto tempo ele tem para depositar a minha parte em minha conta?
Darci,
Não existe um prazo na constituição para isso, mas deveria ser o mais rápido possível. Afinal, não há motivos para ficar segurando um dinheiro que não é seu em sua conta. Assim, se demorar mais que o limite do razoável, o que eu sugeriria algo com uma semana, faça uma reclamação formal a OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Eu novamente. Segundo TRT, juiz já expediu guia de retirada e advogada foi intimado e já realizou transferência para sua conta.
Darci,
Então logo logo o dinheiro estará na sua conta! 😀
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia! Tudo bem?
Estou em uma ação contra o INSS, e para receber IRSM fui informada de que preciso fazer uma procuração autorizando o advogado a receber o valor por mim. Isso é seguro? Pois estou com receio de ele não repassar o valor. Qual medida melhor a se tomar?
Obrigada!
Maísa,
Precisar, não precisa. Você mesmo pode efetuar o recebimento se estiver desconfiada quanto a isso. Mas no geral, não há porque o advogado te passar pra trás, já que ele pode perder até a licença da OAB se isso acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno
Me diga oque quer dizer isso por favor. E qual é o prazo para dar continuidade no processo. E o mais importante se demora pra sair o valor
Este é o ultimo movimento.
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Maracaí
FORO DE MARACAÍ
VARA ÚNICA Av. São Paulo, 440, ., Centro – CEP 19840-000, Fone: (18) 3371-1463,Maracai-SP – E-mail: maracai@tjsp.jus.br
CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo n°:1000100-60.2015.8.26.0341
Classe – Assunto:Embargos À Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Embargado:Sergio Mauricio Bove
CERTIFICA-SE que, em 26/05/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 27/05/2019.
Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”
Desde ja obrigada
Olá Ellen, tudo bem?
Quer dizer que o INSS contesta o valor pedido e que aparentemente, você e seu advogado ainda não leram o embargo feito pelo INSS. Assim não tem como definir prazo para sair o valor já que ainda não há consenso do quanto deve ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Saiu meu expedido alvará autor,perito e BB. Queria.saber se meu Dinho vai sair .
Elton,
Depende da movimentação e se o valor já foi acertado. O pagamento do valor do perito é bem antes do valor do credor.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, o RpV vai sair dia 08/07/19 no entanto o advogado vai estar viajando, ele pode pedir pra outra pessoa sacar esse RPV? Se sim, o que ele precisa só uma procuração subestabelecendo para outra pessoa sacar? Ele pode sacar todo ou só o valor dele do contrato ?
Rebeca,
Você mesmo pode fazer o saque, não precisando do advogado subestabelecer outra pessoa. E geralmente ele saca o valor todo e repassa ao cliente retirando a parte dele.
Espero ter ajudado 🙂
E quando um advogado,ganha uma causa ,por exemplo, ganhou em 2013, e o cliente veio saber só agora depois de seis anos ,por que ele resolveu investigar o caso ,e descobriu que já tinha ganho a causa ,e o Pagamento já tinha sido feito,…mas o advogado não falou com ele até ele descobrir,,,nesse caso o que deveria ser feito ,e qual valor o cliente deveria receber ao certo por conta da demora?
Kesiane,
Se não houve repasse do advogado para o cliente isto é má-prática. O advogado pode ser denunciado na Ouvidoria da OAB e até mesmo perder a licença para advogar. O valor a ser depositado pelo advogado deve ter no mínimo correção monetária do período, mas não há uma aplicação formal de juros a não ser que entre com um processo contra ele pedindo algo além.
Espero ter ajudado 🙂
O advogado pode receber precatorio? precisa ter uma procuracao especifica? uma procuracao feita ha 10 anos ainda tem validade?
Marisa,
Pode sim. Pode ter uma procuração específica ou uma mais geral que dá plenos poderes. Quanto ao tempo, normalmente as procurações não vencem, a não ser que tenha um prazo determinado nelas.
Espero ter ajudado 🙂
Breno eu novamente por aqui.
Agora o processo se encontra assim, demora mto pra sair o valor? tem algum prazo por ja estar em transito julgado?
CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls., 168/169 transitou em julgado em data de 17/06/2019 para o Embargado. Nada Mais.
Maracai, 19 de junho de 2019.
Obrigado por estar me ajudando ja que a advogada nao explica nada, so enrola.
Olá Ellen, tudo bem?
Isso quer dizer que o julgamento do mérito, ou seja, quem tinha razão no processo (no caso embargo) terminou. Assim se os cálculos já tinham sido feitos, eles foram aprovados e o próximo passo é a expedição do ofício requisitório.
Espero ter ajudado 🙂
Como saber se o advogado já pegou a parte dele , antes de me apresentar o documento feito pelo banco?Outra pergunta, esse documento é mesmo feito no banco , na hora do recebimento do valor ? Quem envia o documento com a descrição dovalor pro advogado?. Como saber o valor correto. ?
Elisete,
Você deve conferir o informe de rendimentos que é expedido pelo banco. Lá tem o valor bruto, o valor retirado de impostos totalizando o valor líquido que foi depositado na conta, sem o desconto do advogado. No momento do saque é entregue o informe a pessoa que esta sacando.
Espero ter ajudado 🙂
Você poderia me tirar uma dúvida?
Tenho um conhecido que tem um valor de 80 mil reais a receber da Justiça Federal, sendo que 16 mil deste valor correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais, ok? A parte tem mais de 80 anos e tem interesse em receber o dinheiro o quanto antes, ou seja, evitando o regime de precatórios.
PERGUNTO: é possível que desses 80 mil se faça a dedução dos 16 mil de honorários em RPV para o advogado e os 64 mil restante expedidos em RPV para a parte? (Veja que isso beneficiaria tanto o advogado como a parte). Ou isso seria um “fracionamento” ilegal?
Em outras palavras, é possível que ambos os valores sejam expedidos em RPV separados ou a parte só poderia receber em RPV se abrir mão do que passar de 60 S.M. ANTES de deduzidos os honorários? (reduzindo o valor para Adv. e cliente).
Obrigada desde já!
Olá Nana tudo bem?
Honorários sucumbenciais não contam para o precatório, mas honorários contratuais sim. Como é 20% creio que seja contratual, desta forma não teria como receber antes, por este motivo. Mas como ele tem mais de 80 anos ele tem direito a prioridade de pagamento e, após requerido, o limite para recebimento sobre para 5 vezes o valor da RPV, ou seja 300 mil reais, o que permitiria que ele recebesse em menos tempo que um precatório mas em mais tempo que uma RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Bruno tudo bem tenho uma dúvida meu filho foi assassinado é estava trabalhando de carteira assinada e ele não é casado e não tem filhos eu sou a mãe dele eu tenho direito de receber o acerto é o Seguro de vida do serviço dele é pensão ,eu não sei preencher o formulário do INSS com pedido de direiro de receber a acerto e a pensão dele, então Eu pedi um advogado conhecido meu pra fazer pra mim, ele fez só que ele me deu um papel dizendo inexistência de dependentes e a empresa disse que não é esse papel pra me receber tudo é pedir pensão só que o advogado disse que é esse mesmo e que agora eu tenho que fazer um inventário ou uma outra coisa que eu não sei o nome mas disse que o juiz recebe o dinheiro é depois passa pra mim,eu queria saber se é isso mesmo ou ele ta querendo me passar a perna pra mim pagar os honorários dele pois ele não me cobrou pra fazer o cadastro e o que eu posso fazer agora pra resolver isso devo ir no INSS pedir informações me ajude por favor.
Olá Vera, tudo bem?
Lamento pelo que aconteceu com seu filho. Essa não é nossa especialidade, mas o que você está querendo é pensão por morte. Este site do INSS aqui explica muito bem o que é necessário e até como solicitar, mas fique atenta ao prazo que é de no máximo 4 meses. Não é preciso inventário, mas comprovar dependência econômica de seu filho.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno!!
Gostaria de tirar outra duvida, se for possível, em relação ao pagamento de honorários de sucumbência que podem ser pagos separadamente, na hipótese de ser pago via RPV , o honorário de sucumbência pode ser requerido na mesma peça de cumprimento de sentença de seu cliente ? E o contratual (pedir apenas a reserva) também pode ser na mesma peça ? ou deve ser requerido em outra peça própria?
Desde de já muito obrigado e parabéns pela iniciativa do blog !!
Olá Vitor, tudo bem?
Honorários de sucumbência já são pagos separadamente do processo original, mas os contratuais exigem o pedido de destacamento a partir da apresentação do contrato de prestação de serviços. Ambos são requeridos na mesma execução de sentença que o credor.
Espero ter ajudado 🙂
ola bom dia ,tenho uma duvida referente ao processo do meu pai que virou precatorio desde 2009,em 2017 meu pai recebeu um valor parcelado do advogado ,mais quando eu entro na pagina do site de tribunal de justiça mosta que o pagamento foi feito em 07/2015,valor de 72 mil ,desse valor meu pai recebeu 52 mil ,isso confere, ele recbeu em cheque pelo advogado,tenho duvidas quanto ao valor pq no site esta como se meu pai tivesse recebido esses 72 mil e nao 52 mil
Olá Adriana, tudo bem?
Tem que verificar o quanto deste valor foi descontado de impostos e o quanto é de honorários do advogado. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao advogado ou ao banco para entender o porque do valor menor.
Espero ter ajudado 🙂
Ola eu entrei com uma ação contra a empresa que eu trabalhava e fiz um acordo dividido em 10 parcelas o meu advogado me falou que ele vai receber as 3 primeira parcelas integralmente somente depois ira repassar o restante do valor para mim isso pode? por mais que eu não aceite
Olá Fabiano, tudo bem?
Pelo que entendi foi prometido a ele 30% do valor que você receberia em honorários. Se não há nenhuma previsão em contrato que isso será feito com os 3 pagamentos, você não é obrigado aceitar, dando a ele sempre 30% de cada parcela. A questão é mais o acordo feito e o que consideram bom para ambos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Fabiano tudo bem?
Sou servidor publico federal e sindicalizado, entramos na justiça contra a união e ganhamos a questão que seria a averbação/contagem de tempo especial-tempo de serviço-servidor publico civil, acontece que junto à sentença foram emitidas RPVs e depositadas em meu nome pelo TRF5, mas meu sindicato tá alegando ser dinheiro de sucubencia e tem que ser repassado ao advogado de meu sindicato, isso procede e porque as RPVs foram depositadas em meu nome? Por favor me esclareça quero ficar do lado da lei
Olá Antonio, tudo bem?
No geral, honorários de sucumbência vem em nome do advogado, ou no caso do sindicato. Apenas honorários contratuais que, se não forem destacados do valor principal, podem ser também do advogado. Outra forma de verificar isto é pelo valor. Os honorários de sucumbência contra a união são sempre arbitrados em 10% do valor da causa.
Espero ter ajudado 🙂
ola Breno, meu rpv foi depositado em 28/06/2019, mandei email pro advogado perguntamdo uma data estimada para receber e ele me respondeu isto.
Advocacia Sandoval Filho.
14:49 (há 2 horas)
para eu
Prezada Senhora Monica Padovani,
Informamos que houve depósito judicial em 28/06/2019, em face do OPV. Apesar de efetuado o depósito judicial, será necessário aguardar sua juntada aos autos, bem como todos os procedimentos formais do processo (como por exemplo: manifestação do autor e do réu), para, enfim, o Juiz deliberar sobre o pedido de levantamento do crédito e, se for o caso, autorizar a expedição de mandado para que o advogado possa levantar o valor depositado e repassar aos credores. Na prática, a Procuradoria Geral do Estado, órgão do executivo responsável pelo pagamento, deverá fornecer nos autos do processo o comprovante do depósito judicial e a respectiva planilha com os critérios de atualização do crédito para, em seguida, o juiz facultar manifestação das partes e deliberar sobre o levantamento do dinheiro com a consequente determinação de expedição do “mandado de levantamento” para que o advogado possa, junto ao banco, levantar o valor liberado da conta judicial e efetuar o repasse na conta dos credores. Portanto, não é possível informar um prazo exato para o recebimento do pagamento.
Além disso, é notória a morosidade do Judiciário em virtude da escassez de funcionários para atender a demanda.
É certo que a Advocacia Sandoval Filho estará, como sempre, empenhada no sentido de priorizar o levantamento dos valores depositados em favor de seus clientes.
Assim que tivermos novidades, comunicaremos oportunamente.
gostaria de saber se esta correto, pois no processo pela internet consta que ja houve pedido da guia de levantamento. e se demora mesmo.
Olá Mônica, tudo bem?
Em alguns tribunais é necessário o mandado ou alvará de levantamento para o saque sim. Mas se já houve o pedido da guia de levantamento, isto deve demorar no máximo dois meses para que ela seja expedida. Mas o e-mail deles está correto, pois é difícil estimar prazos já que dependem do judiciário. Mas não foge muito do que eu te disse. E assim que o alvará é liberado também aparece na movimentação do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Oi gostaria de tirar uma dúvida, estou num processo trabalhista, mas a minha advogada não quer falar sobre o processo, parece que ela tá enrolando eu ligo mando mensagem e ela parece que não quer falar sobre o assunto, como eu devo agir.
Thiago,
A comunicação com o cliente é um requisito básico do advogado. Se apos vários pedidos você não tem nenhuma resposta, você pode trocar de advogado a hora que quiser. Basta fazer uma nova procuração em nome de outro advogado. Ele anexará isto ao processo e ela não terá mais direitos.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno! Tudo bem? Tenho a seguinte dúvida: meu pai entrou com uma ação com um advogado e fez o pagamento dos honorários advocatícios da causa, dividido em 12 parcelas, que foram pagas com cheque, porém ao receber o valor da RPV, o advogado efetuou o resgate da quantia e ainda retirou uma quantia superior a 30% do valor total recebido. A dúvida é a seguinte: esse procedimento de efetuar o resgate em nome do cliente é correto, pode o advogado repassar só uma parte da quantia que foi paga, mesmo já tendo descontado os honorários. Como devo proceder? Muito obrigada!!
Olá Elenice, tudo bem?
Dependendo da procuração, o advogado pode sim sacar o valor em nome do cliente. Agora teria que verificar se o valor é superior aos 30% mesmo ou se isso acontece devido aos descontos de IR e previdência. Se não for o caso e uma conversa com o advogado não resolver, sugiro procurar a ouvidoria da OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber qual a porcentagem que é cobrada pelo advogado para interceder numa negociação para recebimento de precatório
Obrigada
Milena,
Depende de um acordo seu com ele na verdade. Não há um percentual padrão. No mercado de negociação as comissões chegam até 5% mas geralmente é dividida em várias pessoas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Teria como me ajudar neste processo? Meu pai já de idade avançada e portador de parkison, e me informou sobre uma rpv a receber.
Chequei no sistema e verifiquei que tem uma rpv, e que o processo ja esta arquivado. Ele me informou que nunca recebeu nada. Segue dados do processo:
0007635-46.2006.4.05.0000 RPV95262-AL
Julio,
Essa RPV foi paga em 2006. Não consegui ver se o dinheiro voltou ou não para os cofres públicos. O ideal é verificar no banco ou com o advogado do processo. Se tiver sido devolvido, deve-se pedir o desarquivamento do processo e a reexpedição da RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Por gentileza. Ganhei na justiça estadual do RS umação de vale refeição que foi transformada em RPV. Consta no Sefaz RS que dia 26 de junho o Estado depositou o valor no Banrisul conforme Alvaaá expedido. Até a presente não recebi o valor pois O Ad do Sindicato da Policia´ alega que tem prazo para prestação de contas, o que já foi feito. Existe algum prazo para pagamento? Atenciosamente, Ricardo Ghignatti Tesch, Comissário de Polícia aposentado.
Ricardo,
Não tem um prazo para isso. Com o pagamento realizado e o alvará de levantamento pedido, é só ir ao banco fazer o saque. Esta prestação de contas creio que é interna do sindicato.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
Tenho um precatório em andamento para receber, o advogado falou que quando sair ele é quem recebe, tem como eu ir consultando? Se sim, como faço isso?
Renato,
Se você quiser fazer o saque também pode, sem problemas. Desde que o alvará de levantamento já tenha sido liberado. Já para fazer a consulta depende do tribunal, mas a maioria tem uma parte específica para consulta de precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
OI BOA TARDE.
Minha tia aposentou por idade, começou a receber o benefício no dia 20 de agosto-2019. por recurso judicial. Consultei o processo e consta rpv/precatórios expedida pelo prazo sucessivo de 10 dias, ela abriu uma conta na Caixa e quando o dinheiro for liberado ela pode sacar sem o advogado? Pedimos a cópia do contrato e o escritório não localizou. Estão pedindo R$1.900,00 mais 30% sobre o rpv. Gostaria de saber se o advogado pode receber o dinheiro sem a presença dela e dos documentos orginais.
Desde já agradeço.
Marlene,
Não é necessário abrir conta na caixa para poder receber o dinheiro. O depósito é feito em uma conta judicial aberta especificamente para isso pelo próprio banco. Ela pode sacar sem o advogado sim, sem problema. Já quanto ao advogado receber, depende do tipo de procuração que foi feita para ele, então talvez isto seja possível sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno.
eu tenho uma dúvida. Meu pai tem um valor para receber e o mesmo já foi liberado. Meu pai não tinha ciencia que o mesmo já estava disponivel. A pouco tempo um advogado entrou em contato conosco dizendo que meu pai tem um valor para receber , que foi depositado mais como ele não compareceu no banco para retirar , foi devolvido e que ele poderia entrar com uma ação para que o mesmo foi depositado novamente ja que meu pai esta vivo. Existe a possibilidade desse advogado receber esse valor pelo meu pai ? Qual o procedimento para o mesmo possa ser retirado apenas pelo meu pai ?
Olá Maria, tudo bem?
Tudo depende da procuração que o advogado tem em mãos. A procuração pode impedir o saque do valor, deixando o advogado apenas encarregado da representação junto ao tribunal. Mas caso o advogado receba o valor e não repasse a seu pai ele perde a licença da OAB.
Espero ter ajudado 🙂