Atualizado em 24 de setembro de 2026
Resumo rápido
O advogado pode sacar o precatório do cliente, ou a RPV, quando a procuração lhe dá poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo não basta. Com esses poderes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de ele pedir o alvará no próprio nome. Os honorários são outra conta: o advogado os recebe em nome próprio, e o valor do cliente ele só levanta como procurador, com o dever de repassar e prestar contas.
- Como funciona: o tribunal paga ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Na Justiça Federal, o advogado em regra ainda leva ao banco uma certidão da vara que vale 30 dias.
- Fique atento: depois de levantar o dinheiro do cliente, o advogado só pode compensar nele os honorários, pelo Código de Ética da OAB, se o contrato autorizar ou se o cliente assinar autorização para isso (art. 48, § 2º). O destaque feito pelo juiz, com o contrato juntado ao processo, é outro caminho (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).
- Por que importa: o advogado que se recusa, sem justificativa, a prestar contas do que recebeu comete infração disciplinar, pode ser suspenso até pagar tudo, com correção, e responde a uma ação que o cliente pode propor por até cinco anos (Lei nº 8.906/1994, arts. 25-A, 34 e 37).
Este texto passa por cada situação em que o advogado recebe dinheiro do precatório do cliente, com a condição que a norma exige em cada uma, e depois pelo que o credor pode fazer para saber se o saque aconteceu e cobrar o repasse.
Sumário
- Advogado pode sacar o precatório do cliente?
- Em que casos o advogado recebe dinheiro do precatório?
- Quando o advogado não pode sacar?
- O advogado pode sacar sem avisar o cliente?
- Quem recebe primeiro, o advogado ou o cliente?
- O advogado pode descontar os honorários antes de repassar?
- Quanto tempo o advogado tem para repassar o dinheiro?
- Como saber se o advogado já sacou meu precatório?
- O advogado sacou e não repassou: o que fazer?
- O que aconteceu no Tocantins em 2017 e 2018?
- Perguntas frequentes
Advogado pode sacar o precatório do cliente?
Pode, se a procuração tiver cláusula específica com poderes para receber e dar quitação. O Código de Processo Civil tira esses dois atos da procuração geral para o foro, a ad judicia, e exige que constem de cláusula específica, que pode estar na mesma procuração. Com a cláusula, o advogado saca como procurador do cliente e, segundo o STJ, pode exigir que o alvará saia em nome dele.
A regra está no art. 105 do CPC:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
O Estatuto da Advocacia diz o mesmo com outras palavras: a procuração para o foro vale para todos os atos judiciais, “salvo os que exijam poderes especiais” (art. 5º, § 2º). Receber e dar quitação é um deles.
O alvará em nome do advogado
Com os poderes na procuração, a Terceira Turma do STJ decidiu em 2021 que negar o alvará em nome do advogado “implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato”. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, admite exceção quando houver “situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa”, e exige que essa situação seja concreta (REsp 1.885.209/MG, julgado em 11/05/2021). O caso era de depósito judicial numa ação comum, e o acórdão cita precedentes do mesmo sentido em condenações contra o INSS.
Para precatório e RPV, a regra nacional é a do Conselho Nacional de Justiça: o pagamento sai ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Vale para os tribunais estaduais, federais e do trabalho, e o art. 50 da mesma resolução aplica à RPV, no que couber, as regras de pagamento ao credor.
Em que casos o advogado recebe dinheiro do precatório?
São seis situações. Em três delas, a regra geral e as variantes da Justiça Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública, o dinheiro é do cliente. Nas outras três, o advogado recebe honorários, em nome próprio. A diferença decide o que ele pode fazer com o valor: o que é do cliente ele levanta como procurador e tem de repassar; o que é dele, recebe como beneficiário.
| Situação | De quem é o dinheiro | O que a norma exige | Onde está |
|---|---|---|---|
| Saque do valor do cliente | Do cliente | Procuração com cláusula específica para receber e dar quitação | CPC, art. 105; Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º |
| Saque do valor do cliente na Justiça Federal | Do cliente | Os poderes acima e certidão da secretaria da vara, emitida há no máximo 30 dias | Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 8º a 10 |
| Saque do valor do cliente no Juizado Especial da Fazenda Pública (estados e municípios) | Do cliente | Procuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência; saque só na agência onde está o depósito | Lei 12.153/2009, art. 13, § 7º |
| Honorários contratuais destacados | Do advogado | Contrato juntado ao processo antes da expedição do precatório; o juiz manda pagar por dedução do valor do cliente, salvo se ele provar que já pagou | Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 2º |
| Honorários contratuais juntados depois da requisição | Do advogado | Juntada do contrato até a liberação do crédito ao cliente | Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 3º |
| Honorários de sucumbência | Do advogado | Nenhuma autorização do cliente: pertencem ao advogado, que pode pedir precatório próprio | Lei 8.906/1994, art. 23; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, caput |
1. O valor do cliente, como procurador
É o único caso em que o advogado mexe em dinheiro que não é dele. A condição é a cláusula específica. A procuração assinada no começo da ação continua valendo na fase de cumprimento de sentença, quando o precatório é expedido, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). Não é preciso assinar outra por causa da mudança de fase.
Na forma, o pagamento pode sair por saque na conta, por alvará ou por transferência eletrônica para “a conta pessoal do destinatário” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Qual deles se usa depende da regra de cada tribunal.
2. Na Justiça Federal, a certidão de 30 dias
Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 soma um documento. O advogado que já tem procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, leva ao banco uma certidão da secretaria da vara ou do juizado “atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito” (art. 49, § 8º). A certidão vale 30 dias contados da emissão (§ 10) e pode ser dispensada no alvará eletrônico, quando o sistema consegue confirmar sozinho a vigência da procuração (§ 9º).
A resposta vale igual para TRF1, TRF3 ou qualquer outro tribunal regional federal: a resolução é do Conselho da Justiça Federal e rege a Justiça Federal inteira.
3. No Juizado Especial da Fazenda Pública, procuração com firma
Nas causas de até 60 salários mínimos de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, que correm no Juizado Especial da Fazenda Pública, a própria lei tem regra de saque. A parte autora saca pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, sem alvará (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). Por procurador, a exigência é maior:
“O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º
A lei não separa o advogado dos demais procuradores.
4. Os honorários contratuais destacados
É o caminho que o Estatuto da Advocacia dá ao advogado para não depender do dinheiro do cliente. Se ele juntar o contrato de honorários ao processo antes de o precatório ser expedido, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou” (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).
O valor do advogado e o do cliente saem na mesma requisição, e cada um é disponibilizado separadamente (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 2º). Na Justiça Federal, o advogado é beneficiário em nome próprio (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16), e o contrato tem de estar nos autos antes de a requisição ser elaborada (art. 17). Por que o destaque protege os dois lados está explicado em por que destacar os honorários contratuais do precatório.
5. Os contratuais juntados depois
Se o precatório já foi expedido sem a informação dos honorários, a resolução do CNJ ainda permite pagá-los, “após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário” (art. 8º, § 3º). Depois de o dinheiro ser liberado ao cliente, essa via se fecha, e a cobrança dos honorários passa a ser feita contra o cliente.
6. Os honorários de sucumbência
São os que o juiz manda o perdedor pagar ao advogado do vencedor. O Estatuto diz que eles “pertencem ao advogado”, que pode “requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor” (art. 23), e o CNJ garante a ele um precatório autônomo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º). O cliente não autoriza nem é descontado: esse dinheiro nunca foi dele. A diferença entre as duas espécies está em o que são honorários advocatícios.
Quando o advogado não pode sacar?
O advogado não levanta o valor do cliente em quatro situações: quando a procuração não tem a cláusula específica, quando o mandato acabou, quando o juiz aponta uma situação excepcional concreta e, na Justiça Federal, quando falta a certidão válida. Em todas, o valor do cliente só é pago ao próprio credor, a quem tiver os poderes que faltavam ou a quem o juiz indicar.
- Procuração sem a cláusula. Com a procuração ad judicia comum, o advogado conduz o processo até o fim e não levanta o dinheiro (CPC, art. 105). No Tribunal de Justiça do Tocantins, a portaria dos precatórios diz o que acontece nesse caso: “serão pagos apenas os honorários advocatícios, ficando retido o valor principal para pagamento de outros precatórios que lhe sigam na ordem cronológica, até que se faça prova das informações devidas” (Portaria nº 643/2018, art. 7º, parágrafo único). A regra é só do TJTO.
- Mandato extinto. O mandato “cessa” pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes (Código Civil, art. 682). Se o cliente morreu, quem decide para quem vai o precatório é o juízo da execução, e os herdeiros se habilitam no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Na Justiça Federal, a morte depois da apresentação do requisitório deixa o valor indisponível, à ordem do juiz (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
- Situação excepcional apontada pelo juiz. O próprio STJ ressalva a hipótese, desde que ela seja concreta no caso, e não uma orientação genérica (REsp 1.885.209/MG).
- Certidão ausente ou vencida, na Justiça Federal. Passados 30 dias da emissão, é preciso pedir outra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).
O advogado pode sacar sem avisar o cliente?
A lei não exige aviso prévio a cada saque: a procuração com poderes para receber já é a autorização do cliente. O que a norma prevê é que as partes sejam cientificadas do pagamento, e que o advogado preste contas do que recebeu. Sacar em silêncio e não repassar é outra coisa, tratada adiante.
A resolução do CNJ manda pagar ao procurador com poderes especiais “cientificadas as partes e o juízo da execução” (art. 31, § 1º). E o STJ, ao garantir o alvará em nome do advogado, registrou que “a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores” (REsp 1.885.209/MG). Ou seja, o cliente tem meios de ficar sabendo pelo processo, sem depender do advogado.
Quem quer ser avisado antes pode combinar isso por escrito com o advogado, no contrato ou em documento à parte, e acompanhar o processo. Quem quer tirar o poder de receber tem de revogá-lo, assunto das perguntas frequentes.
Quem recebe primeiro, o advogado ou o cliente?
Os dois recebem juntos quando os honorários contratuais foram destacados: a parte do advogado é paga “quando da liberação do crédito ao titular da requisição”, inclusive proporcionalmente em pagamento parcial ou na parcela superpreferencial (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º, § 4º). A Justiça Federal tem a mesma regra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 19, § 1º).
Isso também responde a outra dúvida comum: o honorário contratual não vira RPV separada para sair antes do precatório do cliente. O Supremo já decidiu que é inviável expedir RPV ou precatório “para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado” (RE 1.094.439 AgR, 2ª Turma, 2018). A sucumbência segue outra regra, porque é crédito próprio do advogado e tem precatório autônomo (art. 8º, caput, da resolução do CNJ). A Súmula Vinculante 47 e a diferença entre as duas espécies de honorário no precatório estão em por que destacar os honorários contratuais.
O advogado pode descontar os honorários antes de repassar?
Pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, só quando o contrato autoriza ou quando o cliente assina uma autorização especial para isso. A regra trata da compensação, que é o desconto que o próprio advogado faz, nos honorários, do dinheiro que recebeu em nome do cliente. Sem essa autorização, o caminho previsto é o destaque feito pelo juiz, antes do pagamento.
O texto do Código de Ética:
“A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.”
— Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), art. 48, § 2º
O Código Civil dá a todo mandatário o direito de reter “quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato” (art. 664), e o mandato judicial segue a legislação processual e, no que ela não disser, o Código Civil (art. 692). Para o advogado, porém, vale também o Código de Ética: compensar honorários sem autorização no contrato ou do cliente o expõe a processo disciplinar na OAB. Despesas que o advogado antecipou, como custas, o Código de Ética permite reter quando o contrato previu que ele as antecipasse, com comprovante, no ato da prestação de contas (art. 48, § 3º).
O limite é o valor combinado. Reter mais do que o contrato prevê pode ser “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente”, que o Estatuto trata como infração disciplinar (art. 34, XX).
Quanto tempo o advogado tem para repassar o dinheiro?
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não marcam um número de dias. O que eles impõem é o dever de devolver ao cliente os valores que estejam com o advogado e de prestar contas pormenorizadas. O contrato de honorários pode fixar um prazo, e é lá que vale procurar primeiro.
O art. 12 do Código de Ética obriga o advogado, ao fim da causa, “a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente”. O Código Civil diz o mesmo sobre todo mandatário, que deve “dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato” (art. 668).
A demora tem custo para quem retém: pelo que devia entregar e usou em proveito próprio, o mandatário paga juros “desde o momento em que abusou” (Código Civil, art. 670). E o cliente tem cinco anos para entrar com a ação de prestação de contas contra o advogado (Estatuto, art. 25-A).
Como saber se o advogado já sacou meu precatório?
O saque deixa rastro no processo e na requisição. O credor pode acompanhar o processo de origem pelo número, consultar o precatório ou a RPV federal no portal do tribunal que paga e pedir informação à secretaria da vara. Como as partes são cientificadas do pagamento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º), a notícia do depósito e do levantamento costuma constar dos autos.
Três conferências, em ordem:
- O andamento do processo de origem. Alvará expedido, certidão da vara para o saque, comprovante de transferência ou petição do advogado informando o levantamento aparecem como movimentações.
- A requisição no tribunal. Os portais dos tribunais permitem consultar o precatório e a RPV federal pelo número do processo ou pelo CPF. A RPV de estado ou de município não passa pelo tribunal: o juiz entrega a requisição diretamente à autoridade do ente devedor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I), e o acompanhamento se faz pelo próprio processo. O passo a passo por tribunal está em como consultar precatório e RPV no TRF1, como consultar precatório no TJMG e como consultar RPV pelo CPF.
- A secretaria da vara. O credor é parte no processo e pode perguntar diretamente se houve levantamento e em nome de quem.
Uma cautela: telefonema ou mensagem dizendo que o precatório foi liberado e pedindo pagamento para o saque merece desconfiança. Os golpes mais comuns, com os alertas oficiais dos tribunais, estão em fraude em precatórios: como se proteger.
O advogado sacou e não repassou: o que fazer?
Há três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo: a ação de prestação de contas na Justiça, a representação disciplinar na OAB e, se o caso for de apropriação, a comunicação à polícia ou ao Ministério Público. Antes deles, o passo mais simples é pedir por escrito ao advogado a prestação de contas do valor levantado.
Na Justiça: a ação de exigir contas
Quem afirma ter o direito de exigir contas pede a citação do réu para que as preste ou conteste o pedido em 15 dias (CPC, art. 550). Se o pedido for julgado procedente, o réu é condenado a prestar as contas em 15 dias e, se não prestar, perde o direito de impugnar as que o autor apresentar (§ 5º). O prazo para propor a ação contra o advogado é de cinco anos (Estatuto, art. 25-A).
Na OAB: a infração disciplinar
Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente das quantias recebidas por conta dele é infração (Estatuto, art. 34, XXI), e locupletar-se à custa do cliente também (XX). A pena prevista para as duas é a suspensão, que proíbe o exercício da profissão em todo o país de 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). No caso da falta de prestação de contas, a suspensão “perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária” (art. 37, § 2º).
Na esfera penal: a apropriação indébita
Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, isto é, ficar com ela como se fosse sua, é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa “em razão de ofício, emprego ou profissão” (Código Penal, art. 168, § 1º, III). Se a conduta se enquadra ou não, depende dos fatos: atraso, divergência sobre o valor dos honorários e retenção autorizada no contrato são discussões diferentes.
Qual caminho cabe depende do contrato, da procuração e do que está no processo, e vale a análise de um profissional de confiança.
O que aconteceu no Tocantins em 2017 e 2018?
Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça do Tocantins passou a pagar por alvará eletrônico, com transferência só para a conta de cada beneficiário. Na portaria dos depósitos judiciais, o advogado virou beneficiário apenas dos honorários. Segundo a OAB do estado, que levou as portarias ao CNJ, o Conselho mandou o tribunal ajustar as regras em março de 2018. A portaria que rege os precatórios desde então exige, para o advogado sacar, os poderes para receber e dar quitação.
As portarias de 2017 eram a nº 4539, dos precatórios, e a nº 4653, dos depósitos judiciais. A dos depósitos judiciais vedava o pagamento “em conta de terceiros” e atribuía ao advogado a qualidade de beneficiário “quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais”, com os contratuais dependendo de o contrato ser “apresentado nos autos para análise do juízo do feito” (Portaria nº 4653/2017, arts. 1º e 2º). Pela portaria, o advogado recebia só a própria parte, e o cliente precisava levantar o restante.
A decisão do CNJ e a portaria de 2018
Segundo a OAB do Tocantins, o Plenário do CNJ acolheu o pedido por 8 votos a 6, em julgamento eletrônico encerrado em 7 de março de 2018. Em 3 de abril de 2018 o tribunal editou as Portarias nº 642 e nº 643, que revogaram as anteriores. A nº 643, dos precatórios, continua vigente, segundo o sistema de atos do TJTO consultado em setembro de 2026, e diz que o advogado “figurará como sacador na representação de seu mandante, devendo, para tanto, ter nos autos poderes especiais para receber e dar quitação” (art. 2º, § 1º). A retenção do imposto de renda na fonte ficou a cargo do tribunal (art. 6º).
Em 2022, o CNJ voltou ao tema a pedido da OAB da Bahia e entendeu desnecessário editar norma nova sobre alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados, porque a Resolução CNJ nº 303/2019 e as normas da Justiça Federal já regulam o assunto (a norma federal da época foi substituída pela Resolução CJF nº 983/2026; notícia do CNJ de 6 de outubro de 2022).
Duas coisas decidem o que o advogado pode fazer com o seu precatório: a procuração que você assinou e o contrato de honorários. Ler os dois antes do depósito evita surpresa depois dele. Para as outras pessoas que podem sacar no lugar do credor, como procurador, herdeiro ou comprador do crédito, veja quem pode sacar meu precatório.
Se o depósito ainda não saiu e você quer comparar esperar por ele com antecipar o valor, nossa equipe analisa o crédito com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente?
Pode, com os mesmos poderes especiais para receber e dar quitação. O caso que o STJ julgou em 2021 era justamente de depósito judicial numa ação comum, e a Terceira Turma garantiu ao advogado com esses poderes o alvará em nome dele, salvo situação excepcional concreta (REsp 1.885.209/MG). No precatório e na RPV, vale a regra do CNJ (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º).
O advogado pode pedir o alvará em nome dele?
Pode, por petição nos autos, com a procuração já juntada, se ela der poderes para receber e dar quitação. A Terceira Turma do STJ decidiu que, nesse caso, exigir o alvará em seu nome é direito do advogado, salvo situação excepcional concreta, e que a secretaria pode comunicar o cliente (REsp 1.885.209/MG, 2021).
O advogado pode sacar a RPV do cliente?
Pode, nas mesmas condições do precatório. A resolução do CNJ aplica à RPV as regras sobre honorários contratuais e pagamento ao credor (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 50). Na Justiça Federal, o saque sem alvará, a procuração específica e a certidão de 30 dias do advogado valem para precatórios e RPVs (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49). O que muda é o prazo de pagamento pelo ente devedor e, na RPV de estado ou município, o caminho do dinheiro, que não passa pelo tribunal.
Preciso assinar procuração nova quando sai o precatório?
Não, em regra. A procuração dada na fase de conhecimento vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). O que importa é a cláusula de receber e dar quitação: se ela não existia na procuração original, uma nova procuração com esses poderes é o que permite o saque pelo advogado.
Posso tirar do advogado o poder de receber?
Pode. O mandato cessa pela revogação (Código Civil, art. 682, I). A revogação comunicada só ao advogado, porém, não vale contra terceiros que, sem saber dela, trataram com ele de boa-fé (art. 686). Por isso, quem revoga os poderes informa o fato no processo, por petição, para que o juízo e o tribunal saibam antes do pagamento.
Se o cliente morreu, o advogado ainda pode sacar?
Não com a procuração do falecido, porque a morte de uma das partes encerra o mandato (Código Civil, art. 682, II). Quem decide para quem vai o valor é o juízo da execução, depois da habilitação dos herdeiros no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Os honorários do advogado seguem as regras próprias deles.


Advogado transferiu toda precatória para sua conta. Quanto tempo ele tem para depositar a minha parte em minha conta?
Darci,
Não existe um prazo na constituição para isso, mas deveria ser o mais rápido possível. Afinal, não há motivos para ficar segurando um dinheiro que não é seu em sua conta. Assim, se demorar mais que o limite do razoável, o que eu sugeriria algo com uma semana, faça uma reclamação formal a OAB.
Espero ter ajudado 🙂
Eu novamente. Segundo TRT, juiz já expediu guia de retirada e advogada foi intimado e já realizou transferência para sua conta.
Darci,
Então logo logo o dinheiro estará na sua conta! 😀
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia! Tudo bem?
Estou em uma ação contra o INSS, e para receber IRSM fui informada de que preciso fazer uma procuração autorizando o advogado a receber o valor por mim. Isso é seguro? Pois estou com receio de ele não repassar o valor. Qual medida melhor a se tomar?
Obrigada!
Maísa,
Precisar, não precisa. Você mesmo pode efetuar o recebimento se estiver desconfiada quanto a isso. Mas no geral, não há porque o advogado te passar pra trás, já que ele pode perder até a licença da OAB se isso acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno
Me diga oque quer dizer isso por favor. E qual é o prazo para dar continuidade no processo. E o mais importante se demora pra sair o valor
Este é o ultimo movimento.
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Maracaí
FORO DE MARACAÍ
VARA ÚNICA Av. São Paulo, 440, ., Centro – CEP 19840-000, Fone: (18) 3371-1463,Maracai-SP – E-mail: maracai@tjsp.jus.br
CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo n°:1000100-60.2015.8.26.0341
Classe – Assunto:Embargos À Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Embargado:Sergio Mauricio Bove
CERTIFICA-SE que, em 26/05/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 27/05/2019.
Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”
Desde ja obrigada
Olá Ellen, tudo bem?
Quer dizer que o INSS contesta o valor pedido e que aparentemente, você e seu advogado ainda não leram o embargo feito pelo INSS. Assim não tem como definir prazo para sair o valor já que ainda não há consenso do quanto deve ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Saiu meu expedido alvará autor,perito e BB. Queria.saber se meu Dinho vai sair .
Elton,
Depende da movimentação e se o valor já foi acertado. O pagamento do valor do perito é bem antes do valor do credor.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, o RpV vai sair dia 08/07/19 no entanto o advogado vai estar viajando, ele pode pedir pra outra pessoa sacar esse RPV? Se sim, o que ele precisa só uma procuração subestabelecendo para outra pessoa sacar? Ele pode sacar todo ou só o valor dele do contrato ?
Rebeca,
Você mesmo pode fazer o saque, não precisando do advogado subestabelecer outra pessoa. E geralmente ele saca o valor todo e repassa ao cliente retirando a parte dele.
Espero ter ajudado 🙂
E quando um advogado,ganha uma causa ,por exemplo, ganhou em 2013, e o cliente veio saber só agora depois de seis anos ,por que ele resolveu investigar o caso ,e descobriu que já tinha ganho a causa ,e o Pagamento já tinha sido feito,…mas o advogado não falou com ele até ele descobrir,,,nesse caso o que deveria ser feito ,e qual valor o cliente deveria receber ao certo por conta da demora?
Kesiane,
Se não houve repasse do advogado para o cliente isto é má-prática. O advogado pode ser denunciado na Ouvidoria da OAB e até mesmo perder a licença para advogar. O valor a ser depositado pelo advogado deve ter no mínimo correção monetária do período, mas não há uma aplicação formal de juros a não ser que entre com um processo contra ele pedindo algo além.
Espero ter ajudado 🙂
O advogado pode receber precatorio? precisa ter uma procuracao especifica? uma procuracao feita ha 10 anos ainda tem validade?
Marisa,
Pode sim. Pode ter uma procuração específica ou uma mais geral que dá plenos poderes. Quanto ao tempo, normalmente as procurações não vencem, a não ser que tenha um prazo determinado nelas.
Espero ter ajudado 🙂
Breno eu novamente por aqui.
Agora o processo se encontra assim, demora mto pra sair o valor? tem algum prazo por ja estar em transito julgado?
CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls., 168/169 transitou em julgado em data de 17/06/2019 para o Embargado. Nada Mais.
Maracai, 19 de junho de 2019.
Obrigado por estar me ajudando ja que a advogada nao explica nada, so enrola.
Olá Ellen, tudo bem?
Isso quer dizer que o julgamento do mérito, ou seja, quem tinha razão no processo (no caso embargo) terminou. Assim se os cálculos já tinham sido feitos, eles foram aprovados e o próximo passo é a expedição do ofício requisitório.
Espero ter ajudado 🙂
Como saber se o advogado já pegou a parte dele , antes de me apresentar o documento feito pelo banco?Outra pergunta, esse documento é mesmo feito no banco , na hora do recebimento do valor ? Quem envia o documento com a descrição dovalor pro advogado?. Como saber o valor correto. ?
Elisete,
Você deve conferir o informe de rendimentos que é expedido pelo banco. Lá tem o valor bruto, o valor retirado de impostos totalizando o valor líquido que foi depositado na conta, sem o desconto do advogado. No momento do saque é entregue o informe a pessoa que esta sacando.
Espero ter ajudado 🙂
Você poderia me tirar uma dúvida?
Tenho um conhecido que tem um valor de 80 mil reais a receber da Justiça Federal, sendo que 16 mil deste valor correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais, ok? A parte tem mais de 80 anos e tem interesse em receber o dinheiro o quanto antes, ou seja, evitando o regime de precatórios.
PERGUNTO: é possível que desses 80 mil se faça a dedução dos 16 mil de honorários em RPV para o advogado e os 64 mil restante expedidos em RPV para a parte? (Veja que isso beneficiaria tanto o advogado como a parte). Ou isso seria um “fracionamento” ilegal?
Em outras palavras, é possível que ambos os valores sejam expedidos em RPV separados ou a parte só poderia receber em RPV se abrir mão do que passar de 60 S.M. ANTES de deduzidos os honorários? (reduzindo o valor para Adv. e cliente).
Obrigada desde já!
Olá Nana tudo bem?
Honorários sucumbenciais não contam para o precatório, mas honorários contratuais sim. Como é 20% creio que seja contratual, desta forma não teria como receber antes, por este motivo. Mas como ele tem mais de 80 anos ele tem direito a prioridade de pagamento e, após requerido, o limite para recebimento sobre para 5 vezes o valor da RPV, ou seja 300 mil reais, o que permitiria que ele recebesse em menos tempo que um precatório mas em mais tempo que uma RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Bruno tudo bem tenho uma dúvida meu filho foi assassinado é estava trabalhando de carteira assinada e ele não é casado e não tem filhos eu sou a mãe dele eu tenho direito de receber o acerto é o Seguro de vida do serviço dele é pensão ,eu não sei preencher o formulário do INSS com pedido de direiro de receber a acerto e a pensão dele, então Eu pedi um advogado conhecido meu pra fazer pra mim, ele fez só que ele me deu um papel dizendo inexistência de dependentes e a empresa disse que não é esse papel pra me receber tudo é pedir pensão só que o advogado disse que é esse mesmo e que agora eu tenho que fazer um inventário ou uma outra coisa que eu não sei o nome mas disse que o juiz recebe o dinheiro é depois passa pra mim,eu queria saber se é isso mesmo ou ele ta querendo me passar a perna pra mim pagar os honorários dele pois ele não me cobrou pra fazer o cadastro e o que eu posso fazer agora pra resolver isso devo ir no INSS pedir informações me ajude por favor.
Olá Vera, tudo bem?
Lamento pelo que aconteceu com seu filho. Essa não é nossa especialidade, mas o que você está querendo é pensão por morte. Este site do INSS aqui explica muito bem o que é necessário e até como solicitar, mas fique atenta ao prazo que é de no máximo 4 meses. Não é preciso inventário, mas comprovar dependência econômica de seu filho.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno!!
Gostaria de tirar outra duvida, se for possível, em relação ao pagamento de honorários de sucumbência que podem ser pagos separadamente, na hipótese de ser pago via RPV , o honorário de sucumbência pode ser requerido na mesma peça de cumprimento de sentença de seu cliente ? E o contratual (pedir apenas a reserva) também pode ser na mesma peça ? ou deve ser requerido em outra peça própria?
Desde de já muito obrigado e parabéns pela iniciativa do blog !!
Olá Vitor, tudo bem?
Honorários de sucumbência já são pagos separadamente do processo original, mas os contratuais exigem o pedido de destacamento a partir da apresentação do contrato de prestação de serviços. Ambos são requeridos na mesma execução de sentença que o credor.
Espero ter ajudado 🙂
ola bom dia ,tenho uma duvida referente ao processo do meu pai que virou precatorio desde 2009,em 2017 meu pai recebeu um valor parcelado do advogado ,mais quando eu entro na pagina do site de tribunal de justiça mosta que o pagamento foi feito em 07/2015,valor de 72 mil ,desse valor meu pai recebeu 52 mil ,isso confere, ele recbeu em cheque pelo advogado,tenho duvidas quanto ao valor pq no site esta como se meu pai tivesse recebido esses 72 mil e nao 52 mil
Olá Adriana, tudo bem?
Tem que verificar o quanto deste valor foi descontado de impostos e o quanto é de honorários do advogado. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao advogado ou ao banco para entender o porque do valor menor.
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Ola eu entrei com uma ação contra a empresa que eu trabalhava e fiz um acordo dividido em 10 parcelas o meu advogado me falou que ele vai receber as 3 primeira parcelas integralmente somente depois ira repassar o restante do valor para mim isso pode? por mais que eu não aceite
Olá Fabiano, tudo bem?
Pelo que entendi foi prometido a ele 30% do valor que você receberia em honorários. Se não há nenhuma previsão em contrato que isso será feito com os 3 pagamentos, você não é obrigado aceitar, dando a ele sempre 30% de cada parcela. A questão é mais o acordo feito e o que consideram bom para ambos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Fabiano tudo bem?
Sou servidor publico federal e sindicalizado, entramos na justiça contra a união e ganhamos a questão que seria a averbação/contagem de tempo especial-tempo de serviço-servidor publico civil, acontece que junto à sentença foram emitidas RPVs e depositadas em meu nome pelo TRF5, mas meu sindicato tá alegando ser dinheiro de sucubencia e tem que ser repassado ao advogado de meu sindicato, isso procede e porque as RPVs foram depositadas em meu nome? Por favor me esclareça quero ficar do lado da lei
Olá Antonio, tudo bem?
No geral, honorários de sucumbência vem em nome do advogado, ou no caso do sindicato. Apenas honorários contratuais que, se não forem destacados do valor principal, podem ser também do advogado. Outra forma de verificar isto é pelo valor. Os honorários de sucumbência contra a união são sempre arbitrados em 10% do valor da causa.
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ola Breno, meu rpv foi depositado em 28/06/2019, mandei email pro advogado perguntamdo uma data estimada para receber e ele me respondeu isto.
Advocacia Sandoval Filho.
14:49 (há 2 horas)
para eu
Prezada Senhora Monica Padovani,
Informamos que houve depósito judicial em 28/06/2019, em face do OPV. Apesar de efetuado o depósito judicial, será necessário aguardar sua juntada aos autos, bem como todos os procedimentos formais do processo (como por exemplo: manifestação do autor e do réu), para, enfim, o Juiz deliberar sobre o pedido de levantamento do crédito e, se for o caso, autorizar a expedição de mandado para que o advogado possa levantar o valor depositado e repassar aos credores. Na prática, a Procuradoria Geral do Estado, órgão do executivo responsável pelo pagamento, deverá fornecer nos autos do processo o comprovante do depósito judicial e a respectiva planilha com os critérios de atualização do crédito para, em seguida, o juiz facultar manifestação das partes e deliberar sobre o levantamento do dinheiro com a consequente determinação de expedição do “mandado de levantamento” para que o advogado possa, junto ao banco, levantar o valor liberado da conta judicial e efetuar o repasse na conta dos credores. Portanto, não é possível informar um prazo exato para o recebimento do pagamento.
Além disso, é notória a morosidade do Judiciário em virtude da escassez de funcionários para atender a demanda.
É certo que a Advocacia Sandoval Filho estará, como sempre, empenhada no sentido de priorizar o levantamento dos valores depositados em favor de seus clientes.
Assim que tivermos novidades, comunicaremos oportunamente.
gostaria de saber se esta correto, pois no processo pela internet consta que ja houve pedido da guia de levantamento. e se demora mesmo.
Olá Mônica, tudo bem?
Em alguns tribunais é necessário o mandado ou alvará de levantamento para o saque sim. Mas se já houve o pedido da guia de levantamento, isto deve demorar no máximo dois meses para que ela seja expedida. Mas o e-mail deles está correto, pois é difícil estimar prazos já que dependem do judiciário. Mas não foge muito do que eu te disse. E assim que o alvará é liberado também aparece na movimentação do processo.
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Oi gostaria de tirar uma dúvida, estou num processo trabalhista, mas a minha advogada não quer falar sobre o processo, parece que ela tá enrolando eu ligo mando mensagem e ela parece que não quer falar sobre o assunto, como eu devo agir.
Thiago,
A comunicação com o cliente é um requisito básico do advogado. Se apos vários pedidos você não tem nenhuma resposta, você pode trocar de advogado a hora que quiser. Basta fazer uma nova procuração em nome de outro advogado. Ele anexará isto ao processo e ela não terá mais direitos.
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Bom dia Breno! Tudo bem? Tenho a seguinte dúvida: meu pai entrou com uma ação com um advogado e fez o pagamento dos honorários advocatícios da causa, dividido em 12 parcelas, que foram pagas com cheque, porém ao receber o valor da RPV, o advogado efetuou o resgate da quantia e ainda retirou uma quantia superior a 30% do valor total recebido. A dúvida é a seguinte: esse procedimento de efetuar o resgate em nome do cliente é correto, pode o advogado repassar só uma parte da quantia que foi paga, mesmo já tendo descontado os honorários. Como devo proceder? Muito obrigada!!
Olá Elenice, tudo bem?
Dependendo da procuração, o advogado pode sim sacar o valor em nome do cliente. Agora teria que verificar se o valor é superior aos 30% mesmo ou se isso acontece devido aos descontos de IR e previdência. Se não for o caso e uma conversa com o advogado não resolver, sugiro procurar a ouvidoria da OAB.
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Gostaria de saber qual a porcentagem que é cobrada pelo advogado para interceder numa negociação para recebimento de precatório
Obrigada
Milena,
Depende de um acordo seu com ele na verdade. Não há um percentual padrão. No mercado de negociação as comissões chegam até 5% mas geralmente é dividida em várias pessoas.
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Boa tarde!
Teria como me ajudar neste processo? Meu pai já de idade avançada e portador de parkison, e me informou sobre uma rpv a receber.
Chequei no sistema e verifiquei que tem uma rpv, e que o processo ja esta arquivado. Ele me informou que nunca recebeu nada. Segue dados do processo:
0007635-46.2006.4.05.0000 RPV95262-AL
Julio,
Essa RPV foi paga em 2006. Não consegui ver se o dinheiro voltou ou não para os cofres públicos. O ideal é verificar no banco ou com o advogado do processo. Se tiver sido devolvido, deve-se pedir o desarquivamento do processo e a reexpedição da RPV.
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Por gentileza. Ganhei na justiça estadual do RS umação de vale refeição que foi transformada em RPV. Consta no Sefaz RS que dia 26 de junho o Estado depositou o valor no Banrisul conforme Alvaaá expedido. Até a presente não recebi o valor pois O Ad do Sindicato da Policia´ alega que tem prazo para prestação de contas, o que já foi feito. Existe algum prazo para pagamento? Atenciosamente, Ricardo Ghignatti Tesch, Comissário de Polícia aposentado.
Ricardo,
Não tem um prazo para isso. Com o pagamento realizado e o alvará de levantamento pedido, é só ir ao banco fazer o saque. Esta prestação de contas creio que é interna do sindicato.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
Tenho um precatório em andamento para receber, o advogado falou que quando sair ele é quem recebe, tem como eu ir consultando? Se sim, como faço isso?
Renato,
Se você quiser fazer o saque também pode, sem problemas. Desde que o alvará de levantamento já tenha sido liberado. Já para fazer a consulta depende do tribunal, mas a maioria tem uma parte específica para consulta de precatórios.
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OI BOA TARDE.
Minha tia aposentou por idade, começou a receber o benefício no dia 20 de agosto-2019. por recurso judicial. Consultei o processo e consta rpv/precatórios expedida pelo prazo sucessivo de 10 dias, ela abriu uma conta na Caixa e quando o dinheiro for liberado ela pode sacar sem o advogado? Pedimos a cópia do contrato e o escritório não localizou. Estão pedindo R$1.900,00 mais 30% sobre o rpv. Gostaria de saber se o advogado pode receber o dinheiro sem a presença dela e dos documentos orginais.
Desde já agradeço.
Marlene,
Não é necessário abrir conta na caixa para poder receber o dinheiro. O depósito é feito em uma conta judicial aberta especificamente para isso pelo próprio banco. Ela pode sacar sem o advogado sim, sem problema. Já quanto ao advogado receber, depende do tipo de procuração que foi feita para ele, então talvez isto seja possível sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno.
eu tenho uma dúvida. Meu pai tem um valor para receber e o mesmo já foi liberado. Meu pai não tinha ciencia que o mesmo já estava disponivel. A pouco tempo um advogado entrou em contato conosco dizendo que meu pai tem um valor para receber , que foi depositado mais como ele não compareceu no banco para retirar , foi devolvido e que ele poderia entrar com uma ação para que o mesmo foi depositado novamente ja que meu pai esta vivo. Existe a possibilidade desse advogado receber esse valor pelo meu pai ? Qual o procedimento para o mesmo possa ser retirado apenas pelo meu pai ?
Olá Maria, tudo bem?
Tudo depende da procuração que o advogado tem em mãos. A procuração pode impedir o saque do valor, deixando o advogado apenas encarregado da representação junto ao tribunal. Mas caso o advogado receba o valor e não repasse a seu pai ele perde a licença da OAB.
Espero ter ajudado 🙂