Advogado pode fazer saque de precatório do cliente?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020

ADVOGADO PODE FAZER SAQUE DE PRECATÓRIO DO CLIENTE?

Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias. O objetivo foi organizar as expedições estatais de alvarás eletrônicos – mecanismo que acaba com a necessidade de retirar o alvará de pagamento em cartório. Como consequência dessas determinações, os advogados ficavam impedidos de receber os valores destinados a seus clientes, como explicaremos mais adiante. Assim, o saque de precatório só poderia ser realizado pelos próprios beneficiários. Isso deu início a uma disputa legal que só seria resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano seguinte, válida até hoje.

 

O que mudou com as portarias?

As portarias nº 4529/2017 e nº 4653/2017 foram emitidas nos dias 23/08/2017 e 28/08/2017, respectivamente. Segundo o TJTO, o objetivo das portarias era “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.

Entretanto, as portarias determinavam, na prática, que fossem emitidos dois alvarás individualizados: um destinado diretamente ao credor/cliente e outro destinado ao advogado. Estabeleciam ainda que fosse realizada a retenção do imposto de renda na fonte.

Assim, o advogado receberia apenas os valores referentes a seus honorários, descontado o imposto de renda. Na prática, ele ficaria impedido de receber o valor total, seja de depósitos judiciais, seja de precatórios.

Por exemplo, consideremos um valor total de R$ 100.000,00, dos quais R$ 10.000,00 fossem referentes a honorários e incidissem 10% de impostos. Nesse caso, o advogado só estaria habilitado a receber o valor de R$ 9.000,00, ficando sob responsabilidade de seu cliente receber os R$ 81.000,00 restantes (ao todo, dez mil reais ficariam retidos na forma de impostos).

Vale ressaltar que costuma ser prática comum o recebimento pelo advogado dos valores totais. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.

Em sentido diverso, a portaria nº 4653/17 afirmava claramente em seu artigo 2º que:

 

§1º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais.

  • 2º Os honorários contratuais serão inscritos com os de sucumbência quando o contrato tiver sido apresentado nos autos para análise do juízo do feito”.

 

Ou seja, o advogado não poderia apenas fazer o saque de seus honorários. Para o recebimento, deveria primeiro apresentar o contrato realizado com seu cliente para análise do Judiciário.

 

O que diz o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?

Após a emissão das portarias, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) afirma ter entrado em contato com o TJTO, inclusive realizando reuniões institucionais para tratar da questão. Entretanto, o Tribunal Estadual manteve suas portarias.

Como conseqüência, a OAB-TO iniciou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale ressaltar que os Tribunais Estaduais estão autorizados a organizar seu próprio funcionamento, desde que obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Nesse sentido, o CNJ possui competência para realizar o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

Entre outros poderes, a CF/88 afirma que isso significa que o CNJ pode “(…) apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias (…)”.

Com isso, podemos compreender o porquê de o questionamento ter sido realizado perante o CNJ.

 

O questionamento do saque de precatório pelo advogado

Segundo a OAB-TO, as determinações das portarias geram problemas legais e deveriam ser anuladas.

Em primeiro lugar, as procurações conferem aos advogados poderes para transigir, receber e dar quitação em nome de seus clientes. Assim, as portarias teriam retirado dos advogados os poderes que receberam expressamente. Como consequência, ocorreria a violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.

De fato, o artigo 133 da CF/88 afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Em segundo lugar, a exigência de apresentação do contrato representaria outra irregularidade. Isso porque não caberia ao Poder Judiciário, por iniciativa própria, fazer a análise do contrato.

Por fim, foi questionada a retenção de impostos e encargos sobre o valor dos honorários advocatícios.

Em resumo, a OAB-TO pedia que fossem suspensas as duas portarias e os advogados pudessem receber os valores totais dos precatórios ou depósitos judiciais, sem a necessidade de apresentação de contratos e sem a retenção de imposto de renda.

 

Argumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO

A defesa do TJTO afirmou que os direitos dos advogados não seriam, em nenhum momento, violados. Isso porque continuavam garantidos os direitos a receber seus honorários.

Ademais, alegou que a Caixa Econômica Federal era a empresa responsável por administrar os valores depositados. E que seria impossível, tecnicamente, que fosse expedido o alvará para pessoa com CPF diferente do titular.

Por fim, no que diz respeito à retenção dos impostos, afirmou que o sistema para a gestão de alvarás está integrado tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central. Isso tem duas consequências principais: é orientação da própria Receita Federal que o imposto de renda sobre honorários advocatícios seja retido na fonte; e o pagamento do valor total a uma única pessoa causaria inconsistências nas informações recebidas pela Receita.

 

A decisão do CNJ

 

Podemos perceber que a disputa ocorreu em torno de três pontos principais: a expedição de alvarás individualizados; a necessidade de apresentação de contrato de honorários; e a retenção de impostos na fonte.

Sobre o primeiro ponto, o CNJ deu razão à OAB-TO, afirmando que as portarias violavam direito conferido ao advogado por meio de procuração.

Ademais, basta que o advogado esteja legalmente constituído perante o juízo. Ou seja, a procuração presente no processo que deu poderes ao advogado para atuar em nome de seu cliente seria suficiente para demonstrar seus poderes, não sendo necessária a apresentação de contrato, exceto em casos particulares.

Quanto ao último ponto, foi dada razão ao TJTO. O CNJ entendeu que, nos casos de pagamento de precatórios e de depósitos judiciais, o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora. Ou seja, cabe ao Poder Judiciário fazer o recolhimento na fonte.

 

Implicações legais para o saque de precatório

A decisão do CNJ foi emitida no dia 15/03/2018. Como consequência, foi determinado ao TJTO que tomasse providências para adequar seus procedimentos. Nesse sentido, no dia 03/04/2018 foram emitidas duas novas portarias, nº 642 e nº 642. Os novos documentos revogam as portarias questionadas e trazem determinações similares. A grande diferença é que autoriza que os advogados possam receber os alvarás em nome de seus clientes. Entretanto, os pagamentos de precatórios e de depósitos judiciais continuam sendo tributados na fonte, como realizado anteriormente.

As mudanças não têm impactos apenas para os advogados. Antes da mudança, seria necessário que os próprios clientes fossem receber os valores a que tinham direito. A perda de tempo e eventuais dificuldades em entender todos os procedimentos,  dificultam que seus clientes recebam seus precatórios. Pessoas doentes ou que moram em outro local, por exemplo, confiam em seus advogados para minimizar seus transtornos. Assim, as alterações determinadas pelo CNJ vão exigir adaptação dos procedimentos adotados pelo Judiciário, trazendo consequências para advogados e clientes. 

Você, como credor, o que achou dessa novidade? Está preocupado com a possibilidade de seu advogado fazer o saque sem você? Coloque aqui sua opinião ou dúvida para que podemos construir um blog ainda melhor!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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293 comentários

  1. Olá Breno, tudo bem?

    Minha mãe tem precatório federal disponível para saque, porem o advogado esta nós enrolando para ir no banco .
    ela pode ir pessoalmente no banco e fazer o saque sozinha?
    E passar a parte do advogado no escritório dele .
    Se sim qual a documentação que ela precisa levar?

    Desde já agradeço a atenção
    Atenciosamente…

    Allan

    • Olá Allan, tudo bem?

      Ela pode sim. Não é preciso de autorização do advogado tampouco que ele esteja presente para fazer o saque do valor, afinal o precatório é de sua mãe. Dessa forma, vocês podem ir fazer o saque e fazer o repasse a ele dos honorários.

      A documentação necessária é um documento com foto, CPF e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Ola bom dia!
    Tenho algumas dúvidas, se puder me ajudar!
    Meu pai tem 69 anos, quando ele receber o precatório incidirá qul percentual de i.r sob o valor total? Contra o INSS, inicio em 2008.
    No valor do precatório inclui se os valores decorrentes de multas por atraso e correção de aposentadoria paga em valor inferior?
    Grata!!!

    • Olá Karol, tudo bem?

      Não tem como saber o percentual de imposto sem saber o valor. Se for um rendimento recebido acumuladamente (RRA), precisa-se do número de meses ao qual o benefício não foi contabilizado. Além disso, por ser idoso, seu pai tem direito ao dobro de limite para o imposto de renda, sendo que isto é válido apenas para pensões e aposentadorias.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Olá Breno!

    Na consulta do precatório na trf1 diz ; VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ALVARÁ
    O precatório e da minha avó referente aos atrasados do inss da aposentadoria e não conseguimos entra em contato com advogado.
    como prosseguir para que ela possa fazer o saque desse valor ?
    pode ser sem advogado?

    caso queira fazer a consulta do processo e ter mais detalhes numero do processo ;0248369-34.2017.4.01.9198

    ficarei muito grato pela resposta .

    desde já agradeço a atenção

    abrigado!!!

    • Olá Allan, tudo bem?

      Pode ser sem advogado sim, mas é necessário que o juiz do processo faça a emissão do alvará de levantamento para que o saque seja realizado. Em tese o alvará é providenciado de maneira “automática”, sem a necessidade de intervenção do credor, mas em alguns casos é necessário que o advogado faça uma petição pedindo que isso seja feito.

      Espero ter ajudado 😀

  4. gostaria de saber se o advogado pode cobrar 40% de uma açao previdenciaria o meu marido tem um precatorio a receber este ano mais o advogado esta cbrando muito caro da parte dele isto esta certo meu marido assinou um contrato com advogado mas nunca soube quanto eles estavao cobrando pelo trabalho

    • Olá Rosi, tudo bem?

      Depende do contrato que vocês assinaram na verdade. Se você aceitou no momento não tem muito o que questionar. O normal é que os honorários fique entre 15 a 20 %. Mas até um limite de 40 a 50% para que não seja considerado abusivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Breno,

    Olha eu aqui de volta cheia de dúvidas rsrsrs

    O caso é o seguinte:

    Meu esposo deu entrada na aposentadoria em 2010, sendo aposentado em 2014, através da justiça federal para reconhecimento de atividade especial.
    A partir de 2014, quando recebeu a carta de concessão do INSS informando que o mesmo estava aposentado por tempo de contribuição, passou a receber o benefício de aproximadamente R$807,00 na época, hoje o benefício dele está em R$1072,00. A DER foi definida para julho de 2010 se não me engano.
    Ontem portanto foi liberada a RPV dos 49 meses de atrasados (de 2010 a 2014). No valor de aproximadamente R$45.000,00. Sendo ainda que em favor do advogado foi expedida uma RPV de Honorários de Sucumbência no valor aproximado de R$4.500,00, ou seja referente a 10% da RPV do autor.
    Uma vez que o contrato de honorários previa o pagamento de 25% do valor dos atrasados, gostaria de saber qual o valor a ser recebido por meu esposo? E qual a data do tal recebimento? Visto que meu esposo assinou uma procuração para que o advogado fizesse o saque junto ao Banco do Brasil, saque este efetuado no dia de ontem.
    O valor dos 25% dos honorários serão sobre o valor de R$45.000,00 (RPV do autor)?

    Acho que expliquei direito kkk

    • Olá Pat, tudo bem?

      Os honorários de sucumbencia são pagos diretamente pelo perdedor da ação, assim eles não entram no cálculo dos 25% que são honorários contratuais. Assim o valor a ser recebido será de 33750 se não houver retenção de impostos. O valor deve ser repassado imediatamente a seu esposo após o saque feito pela advogada.

      Espero ter ajudado 😀

      • Boa noite,

        Ontem dia 05/04/2019 o advogado fez uma TED para a conta do meu esposo no valor de
        R$18.498,32.
        No dia 29/03/2019 quando falamos com ele, ele informou que o valor seria aproximadamente de 18 mil. Uma vez que ele cobraria honorários sobre todos os benefícios já recebidos pelo meu esposo desde a aposentadoria em 2014, por ter sido concedido o benefício através de antecipação de tutela.
        Porém o contrato não fala nada nesse sentido. Fala apenas que meu esposo pagaria os 3 primeiros benefícios ao advogado assim que fosse implantado o benefício. O que foi efetuado, munidos de recibos do escritório onde o mesmo presta serviços. E fala ainda dos 25% dos atrasados ao final do processo.
        Minha dúvida agora é se é esse valor mesmo que ele deveria repassar ao meu esposo.

        • Como os horários de sucumbência foram os 10% do valor de 45 mil aproximadamente, pensei que se a justiça concedeu esse percentual sobre o valor da RPV do autor, seria sobre o valor da RPV do autor o cálculo dos valores dos 25% dos atrasados.
          Estou equivocada?
          Ele pode receber sobre os benefícios já recebidos desde 2014? Mesmo isso não estando previsto em contrato?

          • Patrícia,

            O valor concedido é em cima do valor ada RPV, mas não faz parte da RPV. O padrão de sucumbência é de 10% do valor final da RPV. Quanto a questão do que já foi recebido, apenas se constar em contrato. Caso contrário ela não pode pedir algo sobre isso.

            Espero ter ajudado 🙂

        • Patrícia,

          Se fala sobre 3 benefícios que seriam repassados ao advogado, teria que ver o valor destes para saber se faz sentido a conta do advogado. Mas se já consta que você pagou, o advogado estaria cobrando duas vezes e, caso isto não seja resolvido amigavelmente você pode procurar a ouvidoria da OAB para registrar queixa sobre o advogado. Pelo que você me disse, o valor estaria errado mas tem que pegar o informe de rendimentos com ele para fazer esta verificação.

          Espero ter ajudado 🙂

  6. saiu um pagamento de precatório em nome do meu Pai já falecido, sendo os herdeiros, eu , minha mãe e dois irmãos, nesse caso tem como o Advogado receber os honorários dele e depois nó retirarmos a nossa parte, ou nós recebemos e depois pagamos a ele? e como eu sei o valor total que foi pago? como posso consultar esse valor, só tenho o numero do processo e o numero do pagamento do precatório.

    • Jean,

      Pode ser feito da maneira que vocês acharem melhor. Tanto o advogado sacando quanto vocês. O valor pago é informado pelo banco. Quando o saque é feito eles entregam um informe de rendimentos contendo as informações do valor e de impostos retidos. Você pode consultar o valor também diretamente no processo, seja no site do Tribunal ou então presencialmente na vara onde o processo está sendo julgado.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Desculpa a insistência Breno,

    Olhe o que achei no voto relativo ao julgamento da petição de antecipação de tutela.

    Um voto:

    “Concedo antecipação de tutela, considerando presente a verossimilhança das alegações, conforme fundamentação utilizada no voto, e o receio de dano irreparável, caracterizado pela natureza alimentar das verbas a serem recebidas, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de 30 (trinta) dias, fixando a DIB na data em que o autor implementou todos os requisitos.”

    “Condeno o recorrente vencido (RÉU) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.”

    Outro voto:

    “Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (Lei nº 9.099/95, art. 55), excluída sua incidência sobre as parcelas vencidas posteriormente à prolação da sentença (STJ, Súmula nº 111 e Súmula 76 do TRF 4ª Região)”

    Poderia me explicar a questão acima?

    • Patrícia,

      Não é insistência. Se fosse eu faria o mesmo, ou pior. Mas isso prova que você acha nosso blog uma fonte de informações confiável, e isso é muito valioso pra nós. 😀

      Os votos falam sobre os honorários sucumbenciais serem a parte da RPV, apesar de serem fixados a partir do valor. Apesar de que ele fala na sentença que qualquer valor que vc deixar de receber entre a decisão e o reinicio do beneficio o advogado não teria direito a um porcentual disso. O que faria com que os 10% fossem na verdade um pouco menores. Mas o que não afeta o seu caso, já que você não está deixando de receber este valor.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Muito obrigada Breno,

        Com certeza vejo que as respostas do blog estão muito proveitosas. Ajudam a sanar muitas dúvidas não apenas minha mas de vários leitores.
        Deus abençoe vocês aí.

        Acho que agora compreendi.
        Ou seja, do valor da RPV do autor tirando os 25% contratuais seriam aproximadamente 11000 ficando para o autor na faixa de 33.000 ainda como ele depositou só 18 mil e pouquinho ainda falta 15000 para ele pagar.

        • Fomos ontem inclusive na juizado especial cível e eles nos orientaram a já entrar com o pedido de cobrança dos 15.000 que faltou ele nos repassar como eles viram no contrato realmente é apenas os três benefícios que ele já recebeu quando foi instituído o benefício e agora os 25% sobre o valor da rpv.

          Te agradeço imensamente pelas orientações repassadas seu blog está de parabéns.

          • Maravilha Patrícia!

            Que bom que conseguiu verificar o erro rapidamente. Muitos credores desinformados acabam não sabendo do que lhes é devido e deixam algo deste tipo passar.

            Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog! 🙂

        • Olá Patrícia ,tudo bem?

          Ficamos muito feliz com o seu depoimento! 🙂

          A princípio sim. Pelo que entendi ele está fazendo a cobrando do benefício 2 vezes. Agora se é má-fé ou não, já não posso julgar. Por isso tente primeiramente o entendimento amigável com seu advogado.

          Feliz de ter ajudado 😀

  8. A caixa econômica Federal ligou pra mim falando que meu precatório tava liberado a fui lá não consegui porque o advogado já tinha dado entrada como posso agir ela não me atende já marcou comigo três vezes é não veio dar satisfação

    • Flávio,

      Para a Caixa tanto você quanto ela podem fazer o saque, assim não há como um cancelar o que o outro iniciou. O que resta é conversar com a advogada. Caso não consiga sugiro procurar a ouvidoria a OAB para faze uma denuncia.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Tenho guias de RPV na justiça federal, meu advogado já foi intimado para se manifestar em 3 dias, já informei para ele, porque eu consulto pelo site também, e ele simplesmente não foi. Quando fui lá, fui informada que o advogado que deveria pegar, essa informação procede? Em quanto tempo posso pegar se ele não comparecer?

    • Olá Grasiele, tudo bem?

      Depende do tribunal na verdade. No TJSP por exemplo, apenas o advogado pode pegar o alvará e fazer o saque, e o mesmo acontece em outros estados. Então pode ser verdade sim. E se for o caso, você não poderia pegar de nenhuma maneira, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Breno, tudo bem?

    Tenho uma dúvida a respeito do pagamento via precatório. Já realizei várias pesquisas e não consigo saber se já houve o pagamento.
    Ocorre que o autor da ação já faleceu, os filhos o sucederam no processo, no entanto, após dar procuração foram informados pelo advogado que todo o valor a receber seria compensado a título de honorários, o advogado usou todas as aposentadorias recebidas pelo falecido como base de cálculo, ou seja, se ele estivesse vivo, nada receberia, entende? Os herdeiros não concordam.
    Como saber se o valor já foi levantado? O processo foi extinto em fevereiro/2019.

    • Olá Elisa, tudo bem?

      Depende do contrato de prestação de serviços, mas a principio isso seria pratica abusiva passível de ser reportada para a OAB. Já que ela mesma limita o máximo de honorários a serem pagos e que estes nunca devem ser maiores do que a parte recebida pelo cliente.
      Quanto ao saque, ele pode ser verificado apenas no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia Breno,
    O advogado recebeu o precatório do meu marido, menos o valor dos honorários.
    E meu marido está isento.
    O problema é como declarar no IR.
    O pagamento dos serviços advocaticios creio que devemos declarar em Pagamentos.
    As duvidas são:
    1. Devemos declarar o montante total (incluindo os honorários do advogado) em Rendimentos
    Isentos e Não Tributáveis?
    2. Declaro que recebo do advogado? Isto é: uso o CNPJ do escritório do advogado?
    Obrigada

    • Olá Eugenia, tudo bem?

      Você deve declarar o valor líquido descontados CPSS (se houver) e honorários. Os honorários entram em pagamentos efetuados com o CNPJ do escritório. Já a fonte pagadora de seu precatório é o banco que efetuou o pagamento, seja BB ou Caixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá Breno,Boa noite
    Minha esposa tem um precatorio a receber,na época em 2009 o advogado era do sindicato,ele recebeu os honorários dele por RPV quando foi ganho a causa,a parte dela está na lista.
    O advogado tem direto a receber mais algum valor?,Obs:ela não assinou contrato com ele pois ele era do sindicato na época.

    • Olá Juliano, tudo bem?

      Pelo que entendi a parte dele já foi separada da sua esposa e paga ao advogado. Já que não há contrato de prestação de serviços, em tese não teria mais nada a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. há 5 meses

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0747/2018

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Sergio Mauricio Bove – Vistos. Cumpra-se a Serventia, com urgência, o determinado na parte final de fls. 149, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo apresentado pelo Contador Judicial as fls. 152/154. Intimem-se. –

    Retirado da página 1741 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo – Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte II

    01/11/2017

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ (A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0531/2017

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – Sergio Mauricio Bove – Vistos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresentação dos cálculos, nos termos da r. Sentença e v. Acórdão.Após, digam as partes no prazo de 15 dias e, a seguir, conclusos.Intime-se.

    Retirado da página 1405 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo – Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte II
    09/12/2016

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ (A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0452/2016

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – Sergio Mauricio Bove – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.

    ME AJUDA…. ATE AGORA A ADVOGADA NAO DIZ NADA

    • Olá Ellen, tudo bem?

      A última atualização fala sobre os cálculos do valor. Pede que tanto sua advogada quando o INSS se manifestem sobre o que foi decidido pelo contador do tribunal. Depois disso, se não houver nenhuma manifestação a RPV/Precatório é expedida. Dei uma olhada no seu processo e no dia de ontem apareceu que o INSS concordou com os cálculos e que o ofício será expedido. Assim, dentro do mês de maio haverá a expedição e conferencia pelas partes. Se for RPV o pagamento será feito até julho. Se for precatório apenas no final de 2020, início de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marcus, tudo bem?

      Pediram para que você habilite outro advogado no processo, sendo que o original ou faleceu ou pediu para sair dele. Qualquer movimentação no processo só será possível após outro advogado estar nomeado.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Oi Breno bom dia .teria como eu notificar o juiz e pedir para separar os valores a receber do rpv.ex.passar o que do advogado pra conta dele .EO que é meu pra minha conta.e possível isso .se poder me ajudar com essa dúvida . faltam 60 dias para o pagamento

    • Olá Diogo, tudo bem?

      Tem como fazer a separação sim. Basta seu advogado anexar ao processo o contrato de honorários entre você e ele. Desta forma, já irá para duas contas judiciais diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. OI BRENO TUDO BEM ?
    tenho um processo e faz mais de 4 meses que esta nessa fase do processo e a advogada nao fala nada, tem como ela ja ter recebido algo

    Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifestese o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade

    em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE – Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos

    • Olá Cristiano, tudo bem?

      Esta impugnação é sobre o valor proposto. Houve um prazo de 15 dias para que sua advogada se manifestasse sobre a redução do valor. Caso ela não falasse nada o valor seria reduzido e o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá Breno, Bom dia.
    já nos falamos anteriomente , muito obrigada por ter me ajudado!!! agora estou novamente em dúvidas , me ajude por favor
    meu pai tem um acordão feito desde 1988 contra a prefeitura de Mauá – SP ,ele tem 88 anos . em 24.02.2018 deu precatório, o advogado nunca procurou meu pai até então, tive que procurar por ele até na internet, o valor é alto, são varias pessoas neste acordão . Sempre que ligo para o advogado fala muito e não esclarece nada, disse que foi liberado um pagamento , mas não consta no processo, e que nao pediu ainda os documentos do meu pai por que não sabe a data de pagamento e que pode ser feito um pagamento minimo. o valor que ele tem pra receber é mais de 900.000,00. isto procede?

    • Olá Telma tudo bem?

      Se há muitas pessoas idosas neste processo, é bem provável que o pagamento liberado não seja da totalidade do precatório, até porque a fila de precatórios de Mauá é bem grande e está bem atrasada. Assim deve ser algo relativo a 5 vezes o valor de RPV, que se não houver alterado, são 30 salários mínimos. Isto seria o pagamento prioritário, ou pagamento mínimo que seu advogado falou. O restante será pago conforme a ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. O nr do processo é 0000130-39.1988.8.26.0348 . O advogado falou o minimo de 16.000,00 . Se puder dar uma olhadinha.
    Muito obrigada.

    • Telma,

      Foi gerado um precatório, só que apenas as partes do processo podem verificar o valor. Mas se é precatório é no mínimo maior que 9 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. BRENO na data de ontem apareceu isto. vc consegue me dizer se é RPV ou Precatorio e se costuma a demorar mto quando ja esta nesta parte do tramite.

    Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
    Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução que lhe move SÉRGIO MAURÍCIO BOVE, alegando que a parte embargada apura a divida em dissonância com a coisa julgada, apresentando contra-cálculo, requerendo a procedência dos embargos. O embargado apresentou impugnação aos embargos as fls. 139/140. Os autos foram encaminhados ao Contador Judicial que apresentou o demonstrativo do débito as fls. 152/154. Intimadas, as partes manifestarem expressamente concordância com o predito laudo (fls. 161 e 163). Relatado: Decido! O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, pois se trata de matéria de direito. Diante do cálculo atualizado do débito até 05/20145 apresentado pelo Contador Judicial (fls. 152/154), verifica-se que o valor devido é superior apresentado pelo embargante e inferior ao exigido pelo embargado, comportando, desta maneira, a parcial procedência dos embargos. Diante do exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para declarar correta a conta apresentada pelo Contador Judicial as fls. embargante à fls. 152/154, no valor de R$ 48.593,04 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos), atualizada em 05/2015. Condeno o embargado, por ter o embargante decaído da parte mínima do pedido, no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor pleiteado em excesso à execução e considerado em relação ao cálculo apresentado as fls. 152/154, devidamente corrigidos, suspendendo a sua exigibilidade em razão do embargado ser beneficiário da assistência judiciária até que cesse a situação de pobreza alegada. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia do cálculo de fls. 152/154, decisão de fls. 164, desta decisão e do trânsito em julgado para os autos correlatos, a fim de que seja imediatamente oficiado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o pagamento dos valores devidos ao embargante/autor e de sucumbência, separando-se ambas verbas. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE.

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Pelo valor é RPV. Quanto ao pagamento depende do tempo em que o ofício será expedido. Não há mais nada a ser feito a não ser esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá Breno, tudo bem?? Socorre aí, por favor!!
    Minha mãe tem um precatório para receber. Mas está impossibilitada fisicamente! Eu tenho procuração de plenos poderes, para representa-la, porém precisamos de uma específica para recebimento, assinatura e saque de precatório. A questão é que moramos no interior, é difícil acesso a advogados e as funcionárias do tabelionato não sabem que tipo de procuração é esta. Procurei algum modelo para mostrar a elas na internet e não encontrei nada. Onde podemos encontrar este tipo de procuração?

    • Olá Jaqueline, tudo bem?

      Não tem muito segredo. Uma procuração específica quer dizer que ela só ser para uma única coisa. Assim, basta ir no cartório e informar que ao invés de uma procuração de plenos poderes você quer uma que autorize você a fazer o saque do precatório de sua mãe. Nesta procuração deve conter os dados do precatório e do processo originário.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Tem que ser individual,a justiça separa tudo,e da um alvará ao advogado e outro ao cliente através do advogado,cada uma faz o saque individualmente,ja que eles pensam que o cliente vai da um golpe,por que temos que ter certeza que eles não faram o mesmo?

    • Clodoaldo,

      Concordamos que os honorários sempre devem ser separados, porem nem todos advogados fazem isso. E escutamos também casos de advogados que recebem o depósito e não repassam a seus clientes. Porém alguns tribunais fazem o alvará de levantamento em nome do advogado. Enquanto não tiver alguma lei obrigando isto, o pior ainda pode ocorrer.

      Muito obrigado pelo seu comentário!

  21. Breno eu denovo
    Oque significa isso?
    CERTIFICA-SE que, em 23/05/2019, transcorreu o prazo de leitura no portaleletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 24/05/2019.
    Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
    Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos à Execução, dependente dos autos físicos n.º 0002016-93.2008.8.26.0341, opostos pelo INSS alegando excesso à execução. Cálculo realizado pelo contador judicial em fls. 152/154, e após intimadas, as partes concordaram com o cálculoofertado. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 152/154 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seja efetuado o pagamento em favor do exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Traslade-se cópia ao processo físico n.º 0002016-93.2008.8.26.0341. Ciência ao instituto executado. Intime-se. Maracai, (SP), 24/05/2019.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000100-60.2015.8.26.0341 e código 3E2D534.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 24/05/2019 às 06:58 .fls. 173

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Significa que o valor a ser pago foi decidido depois que o próprio tribunal fez os cálculos. Assim, o procedimento para a expedição do ofício requisitório se iniciou.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sem Problemas Ellen, 🙂

      O importante é sair daqui especialista em precatórios e RPVS!

      Tem apenas que ter a conferência do ofício tanto por você ou seu advogado quanto pelo INSS. Estando tudo certo basta aguardar o prazo.

      Espero ter ajudado 😀

    • Ellen,

      Pelo que você colocou aqui para mim, ainda não. Ele demora um pouco para ser expedido após o juiz autorizar a expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

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