Advogado pode sacar o precatório do cliente? Hipóteses, condições e a RPV

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

O advogado pode sacar o precatório do cliente, ou a RPV, quando a procuração lhe dá poderes expressos para receber e dar quitação. A procuração comum do processo não basta. Com esses poderes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de ele pedir o alvará no próprio nome. Os honorários são outra conta: o advogado os recebe em nome próprio, e o valor do cliente ele só levanta como procurador, com o dever de repassar e prestar contas.

  • Como funciona: o tribunal paga ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Na Justiça Federal, o advogado em regra ainda leva ao banco uma certidão da vara que vale 30 dias.
  • Fique atento: depois de levantar o dinheiro do cliente, o advogado só pode compensar nele os honorários, pelo Código de Ética da OAB, se o contrato autorizar ou se o cliente assinar autorização para isso (art. 48, § 2º). O destaque feito pelo juiz, com o contrato juntado ao processo, é outro caminho (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).
  • Por que importa: o advogado que se recusa, sem justificativa, a prestar contas do que recebeu comete infração disciplinar, pode ser suspenso até pagar tudo, com correção, e responde a uma ação que o cliente pode propor por até cinco anos (Lei nº 8.906/1994, arts. 25-A, 34 e 37).

Este texto passa por cada situação em que o advogado recebe dinheiro do precatório do cliente, com a condição que a norma exige em cada uma, e depois pelo que o credor pode fazer para saber se o saque aconteceu e cobrar o repasse.

Sumário

Advogado pode sacar o precatório do cliente?

Pode, se a procuração tiver cláusula específica com poderes para receber e dar quitação. O Código de Processo Civil tira esses dois atos da procuração geral para o foro, a ad judicia, e exige que constem de cláusula específica, que pode estar na mesma procuração. Com a cláusula, o advogado saca como procurador do cliente e, segundo o STJ, pode exigir que o alvará saia em nome dele.

A regra está no art. 105 do CPC:

“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

O Estatuto da Advocacia diz o mesmo com outras palavras: a procuração para o foro vale para todos os atos judiciais, “salvo os que exijam poderes especiais” (art. 5º, § 2º). Receber e dar quitação é um deles.

O alvará em nome do advogado

Com os poderes na procuração, a Terceira Turma do STJ decidiu em 2021 que negar o alvará em nome do advogado “implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato”. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, admite exceção quando houver “situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa”, e exige que essa situação seja concreta (REsp 1.885.209/MG, julgado em 11/05/2021). O caso era de depósito judicial numa ação comum, e o acórdão cita precedentes do mesmo sentido em condenações contra o INSS.

Para precatório e RPV, a regra nacional é a do Conselho Nacional de Justiça: o pagamento sai ao beneficiário “ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Vale para os tribunais estaduais, federais e do trabalho, e o art. 50 da mesma resolução aplica à RPV, no que couber, as regras de pagamento ao credor.

Em que casos o advogado recebe dinheiro do precatório?

São seis situações. Em três delas, a regra geral e as variantes da Justiça Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública, o dinheiro é do cliente. Nas outras três, o advogado recebe honorários, em nome próprio. A diferença decide o que ele pode fazer com o valor: o que é do cliente ele levanta como procurador e tem de repassar; o que é dele, recebe como beneficiário.

SituaçãoDe quem é o dinheiroO que a norma exigeOnde está
Saque do valor do clienteDo clienteProcuração com cláusula específica para receber e dar quitaçãoCPC, art. 105; Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º
Saque do valor do cliente na Justiça FederalDo clienteOs poderes acima e certidão da secretaria da vara, emitida há no máximo 30 diasRes. CJF 983/2026, art. 49, §§ 8º a 10
Saque do valor do cliente no Juizado Especial da Fazenda Pública (estados e municípios)Do clienteProcuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência; saque só na agência onde está o depósitoLei 12.153/2009, art. 13, § 7º
Honorários contratuais destacadosDo advogadoContrato juntado ao processo antes da expedição do precatório; o juiz manda pagar por dedução do valor do cliente, salvo se ele provar que já pagouLei 8.906/1994, art. 22, § 4º; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 2º
Honorários contratuais juntados depois da requisiçãoDo advogadoJuntada do contrato até a liberação do crédito ao clienteRes. CNJ 303/2019, art. 8º, § 3º
Honorários de sucumbênciaDo advogadoNenhuma autorização do cliente: pertencem ao advogado, que pode pedir precatório próprioLei 8.906/1994, art. 23; Res. CNJ 303/2019, art. 8º, caput

1. O valor do cliente, como procurador

É o único caso em que o advogado mexe em dinheiro que não é dele. A condição é a cláusula específica. A procuração assinada no começo da ação continua valendo na fase de cumprimento de sentença, quando o precatório é expedido, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). Não é preciso assinar outra por causa da mudança de fase.

Na forma, o pagamento pode sair por saque na conta, por alvará ou por transferência eletrônica para “a conta pessoal do destinatário” (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º). Qual deles se usa depende da regra de cada tribunal.

2. Na Justiça Federal, a certidão de 30 dias

Para precatórios e RPVs federais, a Resolução CJF nº 983/2026 soma um documento. O advogado que já tem procuração nos autos, com poderes para dar e receber quitação, leva ao banco uma certidão da secretaria da vara ou do juizado “atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito” (art. 49, § 8º). A certidão vale 30 dias contados da emissão (§ 10) e pode ser dispensada no alvará eletrônico, quando o sistema consegue confirmar sozinho a vigência da procuração (§ 9º).

A resposta vale igual para TRF1, TRF3 ou qualquer outro tribunal regional federal: a resolução é do Conselho da Justiça Federal e rege a Justiça Federal inteira.

3. No Juizado Especial da Fazenda Pública, procuração com firma

Nas causas de até 60 salários mínimos de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, que correm no Juizado Especial da Fazenda Pública, a própria lei tem regra de saque. A parte autora saca pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, sem alvará (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º). Por procurador, a exigência é maior:

“O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 7º

A lei não separa o advogado dos demais procuradores.

4. Os honorários contratuais destacados

É o caminho que o Estatuto da Advocacia dá ao advogado para não depender do dinheiro do cliente. Se ele juntar o contrato de honorários ao processo antes de o precatório ser expedido, “o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou” (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º).

O valor do advogado e o do cliente saem na mesma requisição, e cada um é disponibilizado separadamente (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 2º). Na Justiça Federal, o advogado é beneficiário em nome próprio (Resolução CJF nº 983/2026, art. 16), e o contrato tem de estar nos autos antes de a requisição ser elaborada (art. 17). Por que o destaque protege os dois lados está explicado em por que destacar os honorários contratuais do precatório.

5. Os contratuais juntados depois

Se o precatório já foi expedido sem a informação dos honorários, a resolução do CNJ ainda permite pagá-los, “após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário” (art. 8º, § 3º). Depois de o dinheiro ser liberado ao cliente, essa via se fecha, e a cobrança dos honorários passa a ser feita contra o cliente.

6. Os honorários de sucumbência

São os que o juiz manda o perdedor pagar ao advogado do vencedor. O Estatuto diz que eles “pertencem ao advogado”, que pode “requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor” (art. 23), e o CNJ garante a ele um precatório autônomo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º). O cliente não autoriza nem é descontado: esse dinheiro nunca foi dele. A diferença entre as duas espécies está em o que são honorários advocatícios.

Quando o advogado não pode sacar?

O advogado não levanta o valor do cliente em quatro situações: quando a procuração não tem a cláusula específica, quando o mandato acabou, quando o juiz aponta uma situação excepcional concreta e, na Justiça Federal, quando falta a certidão válida. Em todas, o valor do cliente só é pago ao próprio credor, a quem tiver os poderes que faltavam ou a quem o juiz indicar.

  • Procuração sem a cláusula. Com a procuração ad judicia comum, o advogado conduz o processo até o fim e não levanta o dinheiro (CPC, art. 105). No Tribunal de Justiça do Tocantins, a portaria dos precatórios diz o que acontece nesse caso: “serão pagos apenas os honorários advocatícios, ficando retido o valor principal para pagamento de outros precatórios que lhe sigam na ordem cronológica, até que se faça prova das informações devidas” (Portaria nº 643/2018, art. 7º, parágrafo único). A regra é só do TJTO.
  • Mandato extinto. O mandato “cessa” pela revogação, pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes (Código Civil, art. 682). Se o cliente morreu, quem decide para quem vai o precatório é o juízo da execução, e os herdeiros se habilitam no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Na Justiça Federal, a morte depois da apresentação do requisitório deixa o valor indisponível, à ordem do juiz (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). O passo a passo está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
  • Situação excepcional apontada pelo juiz. O próprio STJ ressalva a hipótese, desde que ela seja concreta no caso, e não uma orientação genérica (REsp 1.885.209/MG).
  • Certidão ausente ou vencida, na Justiça Federal. Passados 30 dias da emissão, é preciso pedir outra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 10).

O advogado pode sacar sem avisar o cliente?

A lei não exige aviso prévio a cada saque: a procuração com poderes para receber já é a autorização do cliente. O que a norma prevê é que as partes sejam cientificadas do pagamento, e que o advogado preste contas do que recebeu. Sacar em silêncio e não repassar é outra coisa, tratada adiante.

A resolução do CNJ manda pagar ao procurador com poderes especiais “cientificadas as partes e o juízo da execução” (art. 31, § 1º). E o STJ, ao garantir o alvará em nome do advogado, registrou que “a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores” (REsp 1.885.209/MG). Ou seja, o cliente tem meios de ficar sabendo pelo processo, sem depender do advogado.

Quem quer ser avisado antes pode combinar isso por escrito com o advogado, no contrato ou em documento à parte, e acompanhar o processo. Quem quer tirar o poder de receber tem de revogá-lo, assunto das perguntas frequentes.

Quem recebe primeiro, o advogado ou o cliente?

Os dois recebem juntos quando os honorários contratuais foram destacados: a parte do advogado é paga “quando da liberação do crédito ao titular da requisição”, inclusive proporcionalmente em pagamento parcial ou na parcela superpreferencial (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 8º, § 4º). A Justiça Federal tem a mesma regra (Resolução CJF nº 983/2026, art. 19, § 1º).

Isso também responde a outra dúvida comum: o honorário contratual não vira RPV separada para sair antes do precatório do cliente. O Supremo já decidiu que é inviável expedir RPV ou precatório “para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado” (RE 1.094.439 AgR, 2ª Turma, 2018). A sucumbência segue outra regra, porque é crédito próprio do advogado e tem precatório autônomo (art. 8º, caput, da resolução do CNJ). A Súmula Vinculante 47 e a diferença entre as duas espécies de honorário no precatório estão em por que destacar os honorários contratuais.

O advogado pode descontar os honorários antes de repassar?

Pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, só quando o contrato autoriza ou quando o cliente assina uma autorização especial para isso. A regra trata da compensação, que é o desconto que o próprio advogado faz, nos honorários, do dinheiro que recebeu em nome do cliente. Sem essa autorização, o caminho previsto é o destaque feito pelo juiz, antes do pagamento.

O texto do Código de Ética:

“A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.”
— Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), art. 48, § 2º

O Código Civil dá a todo mandatário o direito de reter “quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato” (art. 664), e o mandato judicial segue a legislação processual e, no que ela não disser, o Código Civil (art. 692). Para o advogado, porém, vale também o Código de Ética: compensar honorários sem autorização no contrato ou do cliente o expõe a processo disciplinar na OAB. Despesas que o advogado antecipou, como custas, o Código de Ética permite reter quando o contrato previu que ele as antecipasse, com comprovante, no ato da prestação de contas (art. 48, § 3º).

O limite é o valor combinado. Reter mais do que o contrato prevê pode ser “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente”, que o Estatuto trata como infração disciplinar (art. 34, XX).

Quanto tempo o advogado tem para repassar o dinheiro?

O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não marcam um número de dias. O que eles impõem é o dever de devolver ao cliente os valores que estejam com o advogado e de prestar contas pormenorizadas. O contrato de honorários pode fixar um prazo, e é lá que vale procurar primeiro.

O art. 12 do Código de Ética obriga o advogado, ao fim da causa, “a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente”. O Código Civil diz o mesmo sobre todo mandatário, que deve “dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato” (art. 668).

A demora tem custo para quem retém: pelo que devia entregar e usou em proveito próprio, o mandatário paga juros “desde o momento em que abusou” (Código Civil, art. 670). E o cliente tem cinco anos para entrar com a ação de prestação de contas contra o advogado (Estatuto, art. 25-A).

Como saber se o advogado já sacou meu precatório?

O saque deixa rastro no processo e na requisição. O credor pode acompanhar o processo de origem pelo número, consultar o precatório ou a RPV federal no portal do tribunal que paga e pedir informação à secretaria da vara. Como as partes são cientificadas do pagamento (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º), a notícia do depósito e do levantamento costuma constar dos autos.

Três conferências, em ordem:

  1. O andamento do processo de origem. Alvará expedido, certidão da vara para o saque, comprovante de transferência ou petição do advogado informando o levantamento aparecem como movimentações.
  2. A requisição no tribunal. Os portais dos tribunais permitem consultar o precatório e a RPV federal pelo número do processo ou pelo CPF. A RPV de estado ou de município não passa pelo tribunal: o juiz entrega a requisição diretamente à autoridade do ente devedor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, I), e o acompanhamento se faz pelo próprio processo. O passo a passo por tribunal está em como consultar precatório e RPV no TRF1, como consultar precatório no TJMG e como consultar RPV pelo CPF.
  3. A secretaria da vara. O credor é parte no processo e pode perguntar diretamente se houve levantamento e em nome de quem.

Uma cautela: telefonema ou mensagem dizendo que o precatório foi liberado e pedindo pagamento para o saque merece desconfiança. Os golpes mais comuns, com os alertas oficiais dos tribunais, estão em fraude em precatórios: como se proteger.

O advogado sacou e não repassou: o que fazer?

Há três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo: a ação de prestação de contas na Justiça, a representação disciplinar na OAB e, se o caso for de apropriação, a comunicação à polícia ou ao Ministério Público. Antes deles, o passo mais simples é pedir por escrito ao advogado a prestação de contas do valor levantado.

Na Justiça: a ação de exigir contas

Quem afirma ter o direito de exigir contas pede a citação do réu para que as preste ou conteste o pedido em 15 dias (CPC, art. 550). Se o pedido for julgado procedente, o réu é condenado a prestar as contas em 15 dias e, se não prestar, perde o direito de impugnar as que o autor apresentar (§ 5º). O prazo para propor a ação contra o advogado é de cinco anos (Estatuto, art. 25-A).

Na OAB: a infração disciplinar

Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente das quantias recebidas por conta dele é infração (Estatuto, art. 34, XXI), e locupletar-se à custa do cliente também (XX). A pena prevista para as duas é a suspensão, que proíbe o exercício da profissão em todo o país de 30 dias a 12 meses (art. 37, § 1º). No caso da falta de prestação de contas, a suspensão “perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária” (art. 37, § 2º).

Na esfera penal: a apropriação indébita

Apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, isto é, ficar com ela como se fosse sua, é crime, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa, aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa “em razão de ofício, emprego ou profissão” (Código Penal, art. 168, § 1º, III). Se a conduta se enquadra ou não, depende dos fatos: atraso, divergência sobre o valor dos honorários e retenção autorizada no contrato são discussões diferentes.

Qual caminho cabe depende do contrato, da procuração e do que está no processo, e vale a análise de um profissional de confiança.

O que aconteceu no Tocantins em 2017 e 2018?

Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça do Tocantins passou a pagar por alvará eletrônico, com transferência só para a conta de cada beneficiário. Na portaria dos depósitos judiciais, o advogado virou beneficiário apenas dos honorários. Segundo a OAB do estado, que levou as portarias ao CNJ, o Conselho mandou o tribunal ajustar as regras em março de 2018. A portaria que rege os precatórios desde então exige, para o advogado sacar, os poderes para receber e dar quitação.

As portarias de 2017 eram a nº 4539, dos precatórios, e a nº 4653, dos depósitos judiciais. A dos depósitos judiciais vedava o pagamento “em conta de terceiros” e atribuía ao advogado a qualidade de beneficiário “quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais”, com os contratuais dependendo de o contrato ser “apresentado nos autos para análise do juízo do feito” (Portaria nº 4653/2017, arts. 1º e 2º). Pela portaria, o advogado recebia só a própria parte, e o cliente precisava levantar o restante.

A decisão do CNJ e a portaria de 2018

Segundo a OAB do Tocantins, o Plenário do CNJ acolheu o pedido por 8 votos a 6, em julgamento eletrônico encerrado em 7 de março de 2018. Em 3 de abril de 2018 o tribunal editou as Portarias nº 642 e nº 643, que revogaram as anteriores. A nº 643, dos precatórios, continua vigente, segundo o sistema de atos do TJTO consultado em setembro de 2026, e diz que o advogado “figurará como sacador na representação de seu mandante, devendo, para tanto, ter nos autos poderes especiais para receber e dar quitação” (art. 2º, § 1º). A retenção do imposto de renda na fonte ficou a cargo do tribunal (art. 6º).

Em 2022, o CNJ voltou ao tema a pedido da OAB da Bahia e entendeu desnecessário editar norma nova sobre alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados, porque a Resolução CNJ nº 303/2019 e as normas da Justiça Federal já regulam o assunto (a norma federal da época foi substituída pela Resolução CJF nº 983/2026; notícia do CNJ de 6 de outubro de 2022).

Duas coisas decidem o que o advogado pode fazer com o seu precatório: a procuração que você assinou e o contrato de honorários. Ler os dois antes do depósito evita surpresa depois dele. Para as outras pessoas que podem sacar no lugar do credor, como procurador, herdeiro ou comprador do crédito, veja quem pode sacar meu precatório.

Se o depósito ainda não saiu e você quer comparar esperar por ele com antecipar o valor, nossa equipe analisa o crédito com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente?

Pode, com os mesmos poderes especiais para receber e dar quitação. O caso que o STJ julgou em 2021 era justamente de depósito judicial numa ação comum, e a Terceira Turma garantiu ao advogado com esses poderes o alvará em nome dele, salvo situação excepcional concreta (REsp 1.885.209/MG). No precatório e na RPV, vale a regra do CNJ (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º).

O advogado pode pedir o alvará em nome dele?

Pode, por petição nos autos, com a procuração já juntada, se ela der poderes para receber e dar quitação. A Terceira Turma do STJ decidiu que, nesse caso, exigir o alvará em seu nome é direito do advogado, salvo situação excepcional concreta, e que a secretaria pode comunicar o cliente (REsp 1.885.209/MG, 2021).

O advogado pode sacar a RPV do cliente?

Pode, nas mesmas condições do precatório. A resolução do CNJ aplica à RPV as regras sobre honorários contratuais e pagamento ao credor (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 50). Na Justiça Federal, o saque sem alvará, a procuração específica e a certidão de 30 dias do advogado valem para precatórios e RPVs (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49). O que muda é o prazo de pagamento pelo ente devedor e, na RPV de estado ou município, o caminho do dinheiro, que não passa pelo tribunal.

Preciso assinar procuração nova quando sai o precatório?

Não, em regra. A procuração dada na fase de conhecimento vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença, salvo se o próprio documento disser o contrário (CPC, art. 105, § 4º). O que importa é a cláusula de receber e dar quitação: se ela não existia na procuração original, uma nova procuração com esses poderes é o que permite o saque pelo advogado.

Posso tirar do advogado o poder de receber?

Pode. O mandato cessa pela revogação (Código Civil, art. 682, I). A revogação comunicada só ao advogado, porém, não vale contra terceiros que, sem saber dela, trataram com ele de boa-fé (art. 686). Por isso, quem revoga os poderes informa o fato no processo, por petição, para que o juízo e o tribunal saibam antes do pagamento.

Se o cliente morreu, o advogado ainda pode sacar?

Não com a procuração do falecido, porque a morte de uma das partes encerra o mandato (Código Civil, art. 682, II). Quem decide para quem vai o valor é o juízo da execução, depois da habilitação dos herdeiros no processo (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32, § 5º). Os honorários do advogado seguem as regras próprias deles.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 251

293 comentários

    • Olá Gabi,

      Tem sim. Ele vai a agência e pode pedir para que depositem em uma conta no seu próprio nome.

      Espero ter ajudado 😀

      • Breno, poderia me ajudar com essas informações?

        28/01/2019 Distribuído(a) Requisição de Pequeno Valor para o(a)
        Número: 0000214-75.2019.5.01.0000. Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        30/05/2018 Recebimento do(a) RPV União nº: 0002/2018 . Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        30/05/2018 Recebidos os autos pelo(a) Coordenadoria de Gestão de Precatórios .
        Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        25/05/2018 Remetido RPV União nº 0002/2018 para Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        25/05/2018 Remetidos os autos à (ao) Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        Nº Lote: VT68RJ0520180044 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        25/05/2018 Assinado RPV União Numero: 0002/2018 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        16/05/2018 EXPEDIDO RPV União. Número: 0002/2018

        • Olá Marcos, tudo bem?

          Houve duas expedições de RPV, uma no dia 16/05/2018 e outra no dia 28/01/2019. Sobre o do dia 16/05, se ele não foi cancelado e re-emitido agora em janeiro, já foi pago a muito tempo. Já o do dia 28/01 basta aguardar 60 dias para o pagamento.

          Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde Breno,

    Em um processo que já está em fase de pagamento de precatório (a credora está na fila aguardando o pagamento, já há Processo DEPRE no tjsp) há como revogar a procuração dada ao advogado e constituição de novo advogado?

    Explico: o precatório se originou de uma Ação Civil Pública e a credora sequer conhece o advogado que a representa na execução. Assim, após tomar conhecimento de que o processo estava em fase de pagamento do precatório, ela manifestou a vontade de que outro advogado, de sua confiança, a representasse.

    Ainda, a credora deseja que o precatório seja expedido em seu nome para que apenas ela possa sacar os valores.

    Há alguma medida cabível?
    Com o processo já em fase de pagamento do precatório, tem como mudar o advogado e optar para que apenas a credora possa realizar o saque dos valores?

    • Tudo bem, Isa?

      Há como revogar a procuração sim. O simples fato de uma nova procuração entrar no processo, revoga a anterior. Assim, você pode substituir o seu advogado em qualquer momento do processo, seja antes ou depois do precatório formado. No caso do precatório, pode haver uma divisão dos precatórios, da parte que é do credor da parte do advogado. Caso não se tenha pedido o destacamento dos honorários, o advogado pode fazê-lo.

      Assim, a parte devida ao advogado atual deve ser preferencialmente quitada antes da troca do advogado para evitar problemas futuros. O ideal é verificar se há algum contrato que ceda uma parte do precatório em honorários. Se esse não for o caso e o advogado já tenha sido pago, o procedimento é bem simples. O ideal é avisar o advogado da troca porque ele não pode se negar a permitir isso já que o dono da causa não é ele.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Olá gostaria de saber o que significa a RPV/precatório (ninguém decidiu até hoje do que se trata) ir para 3a VARA DE EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASILIA… Alguém poderia ajudar? Falta muito até o dinheiro sair?

    • Olá Mari,tudo bem?

      Esta movimentação apenas diz que o seu processo foi enviado para uma vara específica. No caso essa vara é quem faz a execução das decisões. Teria que saber mais sobre o seu processo, mas em teoria, isso diz que seu Precatório/RPV está próximo de ser expedido. Dai para o pagamento pode demorar bastante, principalmente se for precatório já que a fila no Distrito Federal é de mais de 15 anos de espera.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Camila, tudo bem?

      O teto de uma rpv é de 1.135,2885 UFESP (a unidade monetária de São Paulo). Em 2018, uma UFESP tem o valor de 25,70. Dessa forma o teto é de R$ 29.176,91.

      Espero ter te ajudado 🙂

  3. boa tarde. precatorios pagos a pessoas com mais de 70 anos,oriundos de penção alimenticia , no caso os meus pais, deverão pagar imposto de renda?

    • Olá Sara, tudo bem?

      O fato de ter mais de 70 anos não influencia na incidência ou não de imposto de renda. O que deve ser analisado é o assunto da causa. Se o dinheiro a ser recebido agora deveria ser tributado no passado, provavelmente haverá tributação hoje. Pensão alimentícia pode ser tributada sim dependendo do valor a ser recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá , tudo bem?
    Verificando os pagamentos de Precatórios, identifiquei que meu Precatórios foi disponibilizado em 30/03/2015 no valor de $72.000,00, porém só recebi do advogado em maio de 2016 o valor de $54.000,00 , isso porque fui até o escritório para saber como andava o processo e eles falaram que estava disponível perguntando se eu não havia recebido o telegrama deles, sendo que eles tem todos os meus dados atualizados, isso está correto?
    Obrigada!

    • Olá Ana, tudo bem?

      É necessário verificar o quanto de honorários seu contrato estipulava. Além disso, como o dinheiro ficou por mais de um ano depositado, você tem direito a correção monetária deste período (juros de 0,5% ao ano + TR) que são equivalentes a poupança.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Breno Rodrigues, permita-me abusar do seu conhecimento para me indicar como proceder para receber a totalidade de um precatório federal (INSS), que ainda está na fase final do cumprimento da sentença, portanto, ainda não emitido, mas que está em vias de. Meu cliente, já com idade avançada, não quer aguardar o pagamento que deverá ocorrer somente a partir de 2020. O que acertei com o cliente é que lhe adiantarei já, uma parte do que teria para receber em troca da cessão de seus direitos à totalidade, que seriam por mim recebidos. Lembro que a procuração me dá poderes para receber precatórios. Há, nesta fase, alguma providência a tomar junto à Vara Federal para que o título já seja emitido em meu nome? Antecipadamente, agradeço-lhe pela ajuda.

    • Olá Marcos tudo bem?

      Sobre a possibilidade de receber uma maior parte do precatório, é possível fazer a cessão do crédito mesmo como direito creditório. Não é preciso que seja expedido o precatório para que isso aconteça. Assim faça como se fosse uma cessão de crédito de um precatório, registrando com escritura pública para que isso seja homologado o quanto antes no processo. Mesmo que a procuração te autorize a fazer o saque do total, para fins fiscais e evitar eventuais problemas no futuro o ideal é que seja feita a cessão de crédito.
      Quanto ao precatório em si,como seu cliente possui idade avançada, é possível requerer prioridade para ele e fazer com que o prazo de espera seja menor, ainda que isso dependa da efetiva expedição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde querido. Meu rpv já está depositado e disponível para saque. Minha pergunta é:Desse valor que eu for receber já estará descontada a parte de advogado?
    Se não,como saberei quanto pagar de honorários?
    Desde já te agradeço.

    • Gaby,
      nos processos mais recentes o valor que o advogado tem direito a receber já está separado do seu. Porém, para que eu tenha certeza disto é preciso analisar o ofício requisitório. Neste documento fica indicado quais valores são descontados de impostos e se o seu valor é integral ou tem alguma parcela a ser paga ao advogado. Geralmente o valor que o advogado tem a receber é 20% do total.

    • Olámeu nome é Ricardo amigo boa tarde por favor me explica como está escrito meu processo número 0063 _900_64.2006.5.05.0039 e fala sobre rpv expedição por favor me esclarecer obrigado

  7. Caro Breno
    Tirando uma dúvida para minha tia. Ela tem um precatório trabalhista para receber e foram expedidos 4 alvarás para o mesmo precatório. Como ainda não foram assinados pelo juíz, o advogado dela não pode ver para responder. Você saberia dizer por que 4?

  8. Ganhei uma causa contra o INSS referente ao cálculo errado da m/ aposentadoria adquerida em 1995 (calculo IRSM ao invés doa correção pelo salário mínimo) A causa foi ganha no ano 2004.Gostaria de saber se a lei permitia o dinheiro depositado na m/ conta ou do advogado.Como até o momento não fui notificado nem pela Justiça e nem p/ meu advogado gostaria de saber onde procurar a origem do deposito e se tem juros e correção. Obrigado

    • Boa tarde Roberto, tudo bem?
      Quando a rpv gerada é paga, o valor é depositado em uma conta criada judicial no nome do credor, nesse caso, em seu nome. De fato, o credor não é notificado, cabe a ele acompanhar a movimentação do processo. Quanto a origem do depósito, ele pode ser feito apenas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, assim você precisaria conferir em qual tribunal foi julgado e pesquisar em qual dos dois foi realizado o depósito.
      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Du, tudo bem?

      Caso o advogado não repasse o dinheiro ao cliente ele pode perder a licença para advogar além poder ser processado. Assim é muito dificil que algum advogado não repasse o dinheiro.
      Caso tenha essa desconfiança, o ideal é você mesmo fazer o saque do dinheiro, não dependendo de advogados ou procuradores.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá tudo bom?
        Ganhei uma causa trabalhista, sendo que a empresa não existe mais e ela quis o parcelamento de 20x 1546,00. Sendo que a minha advogada ela quer pegar a 6 primeiras parcelas e eu receber somente após 6 meses e o depósito na conta dela!!!! Eu não aceitei e gostaria de saber como devo proceder quanto a questão!!! Se há outra maneira de negociar?

        • Olá Letícia, tudo bem?

          Isso foge um pouco do escopo do artigo. Mas vamos lá.
          A maneira como será feito o pagamento deve ser negociado entre você e ela e, se não estiver isso escrito no contrato você não é obrigado a aceitar. Assim como o depósito ser feito na conta dela já que você é a credora. Entendo que ela quer receber a parte dela rápida, assim o melhor é fazer uma composição para que você não tenha que ficar esperando por 6 meses.

          Esperot ter ajudado 😀

  9. Olá, Breno!

    Muito obrigado pela resposta e concordo plenamente que sob essas condições seria difícil o advogado não repassar. Se o mesmo presa pela carreira, lógico!

    Mas gostaria de saber, o que devo fazer caso ele venha reter o dinheiro? Devo processá-lo normalmente na justiça comum? Devo acionar a OAB? Devo ir na delegacia fazer um BO? ou outros meios legais?

    Quanto ao saque, o advogado pode sacar sem meus documentos orginais? porque se não for possível ele sacar sem meus documentos originais, fico mais tranquilo, não me passou a perna…kkkkk

    • Eduardo,

      Mas você só pensa no pior! 😀

      Mas todas as alternativas que você falou são cabíveis neste caso. Geralmente a própria OAB instrui alguém a como fazer este tipo de reclamação, então eu começaria por eles.

      Ele precisaria tanto do seus documentos quanto de um comprovante de residência para fazer o saque. Além de uma procuração sua autorizando ele a ser seu representante tanto no tribunal quanto no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bruno, boa noite, para recebimento de precatório de mais de R$ 1.000.000 o adv, pode participar do leilão com uma procuração simples só com reconhecimento de firma? Ele mencionou na procuração que o teto dele de negociação no leilão é X valor e o restante seria honorário.
    Precatórios preferenciais por idade, sempre vão a leilão? Ou com a sentença já existe a possibilidade de saque?

    • Olá Gabrielle, tudo bem?

      Depende na verdade das regras do acordo direto de cada entidade. Alguns exigem mais documentos que uma procuração simples. Sendo necessário então verificar o edital do leilão ou acordo direto, para se ter certeza se apenas isso funcionará.

      Quanto aos precatórios preferenciais, eles podem ou não aceitar a proposta do estado. Já a prioridade por idade e doença grave permite ao credor receber até 5 vezes o valor da RPV no estado ou município desde que seja feita uma petição requerendo este direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá,tudo bem? Entrei no site precatórios/tribunal de justiça e consta como pago; e em acompanhamento processual, entrei em depósitos judiciais vi o valor depositado. Gostaria de saber se esse valor é o mesmo valor do precatório,pois não consta o valor, só diz que foi pago, e se no valor do depósito judicial está incluido os honorários de sucumbência, e se esse for o caso, como saber o percentual definido pelo juiz. Desde já agradeço

    • Olá Solange, tudo bem?

      Depende. Atualmente, na maioria das vezes a sucumbência é depositada separadamente do valor principal. Mas o valor de honorários contratuais, a não ser que seu advogado tenha feito uma petição para o destacamento de sua parte, é pago junto. Mas, tem que ser visto no processo originário se houve a expedição de mais de um ofício requisitório. Se for este o caso o valor depositado é apenas seu.

      Já para saber o percentual definido pelo juiz, deve-se analisar o processo. Mas este percentual pode variar entre 5 a 20% dependendo também do valor a ser recebido pelo credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola breno precatório plano Collor foi suspenso em 2009com sentença de mérito.Agora o que é que pode ser feito advogada apenas disse que estava suspenso e não me explicar nada mais me manda por email

    • Olá Tere, tudo bem?

      Se for do plano Collor I, não haverá nada o que fazer, pois foi definido que não há compensações a serem feitas desta época. Já se é sobre o plano Collor II, depende se você aceitar ou não o acordo. Se não aceitar, a ação deve continuar em curso. Este link aqui do Estadão, explica bem sobre a situação.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá queria tirar uma dúvida meu advogado entrou com uma ação contra o INSS para me aposentar foi aposentada em 2017 so que o INSS não pagou os atrazados o advogado falou que eu tinha que pagar 30% do meu benefício porque foi concedido por tutela ele alega que eu não estou aposentada mais o INSS falou que eu estou aposentada so que não saiu os atrazados que o juiz determinou pagar tem um ano que pago o advogado agora eu vi no prosesso que eu ganhei a causa e que RPV esta pago no valor de 23,435,10 na data 19/12/2017 previsto para 1/2019 mais o advogado falou que vai sair so em fevereiro e quando sair eu vou pegar 3 primeiro mês do benefício mais 30% dos atrazados fora o que eu já paguei decorente de um ano isso esta certo. E no prosesso esta que foi pago os honorários do advogado estes honorários esta junto com esse valor ou ja e pago a parte.

    • Olá Jarleide, tudo bem?

      Cada advogado atua de maneira diferente, assim depende do contrato que você assinou com ele. Geralmente eles cobram apenas em cima do valor dos atrasados e não do valor do benefício, mas cada caso é um caso. Agora se o valor dos atrasados já foi depositado exija imediatamente o valor de seu advogado. Ele não pode prender o seu dinheiro e só entregar em fevereiro. Sugiro que você procure uma assessoria jurídica com a defensoria pública ou então com alunos de direito de alguma empresa júnior porque, pelo que você fala, seu advogado está agindo de má-fé. Mas o ideal é verificar o processo inteiro para que não se cometa injustiças.

      Espero ter ajudado 😀

  14. Boa noite Breno Rodrigues minha dúvida e já saiu o precatório de uma herança certo uma advogada está no caso certo ela já tá depositado nas contas dos herdeiros certo sendo que ela não depositou ainda na minha conta queria saber qual o prazo que tenho pra receber esse precatório na minha conta bancária ?? Qual o prazo que advogada tem pra depositar um precatório de herança ??

    • Olá Vanderlei, tudo bem?

      Não existe um prazo definido pela constituição para ela fazer isto, pois é um combinado entre você e ela. Em tese, ela deve repassar no mesmo momento que recebeu e não ficar muito tempo com o dinheiro em conta. O ideal é conversar diretamente com ela para que o depósito seja feito o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá! Sou advogada nova nesse área. Minha cliente está com a RPV liberada para saque na CEF. Eu consigo receber a totalidade e repassar para ela a parte que a compete? E o saque pode ser em qualquer agência e em qualquer cidade?

    • Olá Miriam, tudo bem?

      Consegue fazer o saque sim, se tiver uma procuração em seu nome. E para fazer o saque pode ser em qualquer agência da Caixa do país, bastando levar a procuração e os documentos de identificação (identidade e cpf) e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite.
    Meu tio tem um alvará liberado de um precatório contra municipio.
    Mas não sabemos em qual banco esse alvará esta, o valor está disponível desde março/2018.
    Quando consulto o precatório no site do TJMG aparece precatório cancelado.
    O que isso significa e como receber o valor.
    Agradeço desde já e parabenizo a sua atitude de sanar as dúvidas.

    • Olá Leandro, tudo bem?

      Na verdade são duas informações contraditórias.
      Se o precatório foi cancelado ele não foi depositado, ou então está indisponível para o saque, necessitando de outro ofício requisitório válido para que isso possa acontecer. Como foi cancelado, o ideal é verificar com seu advogado o porque disso. Os motivos podem ser vários e até facilmente resolvidos, mas o melhor é verificar antes que haja maiores problemas para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Acho que o cliente deveria receber o valor integral e depois repassaria ao advogado para pagamento do imposto, é muito mais correto assim e já tive problemas com advogado que não prestou contas.

    Tenho processo dos planos de poupança Collor e quando sair o acordo, tenho receio que o advogado receba e não repasse o valor correto pois ele nunca explica nada, gostaria de saber onde posso me informar sobre esse pagamento em Sao Paulo? Os sites dos tribunais não saem atualizados para acompanharmos o andamento do processo e o que posso fazer se o advogado for receber sem o meu conhecimento?

    • Olá Ana, tudo bem?

      A procuração que você faz para que seu advogado te represente pode constar que ele não está autorizado a fazer movimentações financeiras em seu nome. Desta forma apenas você poderia fazer o saque e repassar para ele. Já para saber o prazo de pagamento teria que saber o número do processo. No caso de São Paulo, o tribunal a ser consultado é o TRF3. Ele é razoavelmente atualizado, conseguindo verificar a movimentação do processo se há algo de novo. Basta fazer a busca na pagina inicial que ele te indicará em qual site você pode fazer a consulta.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno Rodrigues , será que você poderia me ajudar, me chama no waths se for possível.

        Queria uma ajuda sua pfv o mais rápido possível, muito obrigado…

  18. Meu amigo, e como posso comprovar inequivocamente, valor total do precatório, o valor que me cabe como cliente, o valor dos honorários do advogado e o valor a ser retido para fins de imposto de renda?

    • Olá Jairo, tudo bem?

      No ato do saque do precatório, o banco entrega um papel com todas as informações relativas a valor bruto do precatório e eventuais impostos retidos. Já o valor dos honorários é o percentual que está no contrato firmado entre você e o advogado. A partir do percentual do bruto retira-se a parte dele. Com isso a base de cálculo para pagamento do imposto é alterada para menor.

      Espero ter ajudado 😀

  19. Oi gostaria de saber sobre pagamento parcial de precatório. O dia 28/02/2019 saiu na lista o pagamento de R$ 109.000,00 com a frase em vermelho de pagamento parcial. É um precatório municipal SP pago na lista de prioritário. E agora os restante como vai ser pago? E qual valor? Moro em SC e qdo ligo no advogado ele nem atende. Uma secretária informa que tenho que esperar um telegrama e que ele vai repassar um cheque e vou ter que ir até SP pssoalmente e que pode demorar até 2 anos issso procede? Não posso ir no banco sacar aqui por quê? Tenho 79 anos com problemas de locomoção o oficio saiu dia 04/11/2016. No fim me disseram que vou acabar recebendo metade desse valor e nem sei quando…

    • Olá Elza, tudo bem?

      O pagamento prioritário é uma antecipação por conta da idade. O restante do precatório somente é pago na ordem cronológica, a não ser que devido a alguma doença sua você peça o sequestro humanitário do restante do precatório.
      Como não sei o valor total de seu preatório não tenho como te dizer qual será o valor restante, já que o pagamento prioritário é baseado no limite de RPVs do município e não em um percentual do precatório.
      Quanto ao saque, em São Paulo, o alvarpa de levantamento, que é a autorização para o saque depois do depósito, é feito em nome de seu advogado. Assim ele terá o dinheiro na conta dele podendo repassar para você via transferência bancária, não precisando seu deslocamento até SP e tampouco vai demorar tanto tempo assim.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde Breno!
    Meu esposo recebeu um precatório do INSS ao qual ele havia entrado na justiça referente a benefícios atrasados.
    Quando o advogado repassou o valor a ele, ele tirou 30% que estava acordado em contrato e retirou mais 10% referente a impostos.
    Minha dúvida é sobre esses 10% dos impostos, essa retenção por parte do advogado procede?
    O valor do imposto não é retido na fonte?

    Grata
    Caroline

    • Olá Caroline, tudo bem?

      Os impostos podem ou não ser retidos na fonte, depende do tribunal. De toda forma não cabe ao advogado fazer essa cobrança. O ideal seria você receber o valor e fazer a declaração para verificar de quanto é o efetivo valor de imposto de renda, afinal este valor leva em consideração o líquido recebido e não o valor bruto com os honorários do advogado.

      Espero ter ajudado 😀

  21. Olá Breno.
    Estou com uma dúvida. Por gentileza, se puder me ajudar.

    Como o advogado deve proceder para receber os honorários contratuais, uma vez que o INSS propôs um acordo ao cliente.
    O acordo foi bom, então aceitamos. No entanto, sabemos que quando por RPV/Precatório o advogado solicita o depósito em sua própria conta, mas nesse caso de acordo, o INSS quer pagar por via administrativa, sendo assim, como devo proceder para garantir o recebimento dos meus honorários?

    • Olá Dalveli, tudo bem?

      Você pode pedir o destacamento de seus honorários contratuais da parte do cliente. Para isso tem que fazer uma petição com cópia do contrato de prestação de serviços onde consta o percentual combinado. Desta forma o pagamento de seus honorários é feito separadamente.

      Espero ter ajudado 🙂

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