Atualizado em 12 de outubro de 2026
Resumo rápido
“Precatório do Fundeb” é o nome popular do dinheiro que a União paga, por ordem da Justiça, a estados e municípios que receberam a menos a complementação dos fundos da educação. Na maior parte dos casos, quem usa a expressão está falando do precatório do Fundef, o fundo que vigorou até 2006. A Lei 14.325/2022 também cobre decisões judiciais sobre o Fundeb de 2007 a 2020 e sobre o Fundeb atual.
- Por que importa: parte desse dinheiro vai para os profissionais da educação como rateio, a divisão de uma fatia do valor entre quem trabalhava na rede. No Fundef, a Emenda Constitucional 114/2021 manda repassar pelo menos 60% ao magistério, inclusive aposentados e pensionistas, quando o precatório foi pago depois da emenda e há lei local de rateio.
- Como funciona: o credor do precatório é o estado ou o município. O professor recebe uma parte pela lei de rateio do governo para quem trabalhava.
- Fique atento: o rateio é pago como abono, um pagamento avulso, com “caráter indenizatório”, e não se incorpora ao salário, à aposentadoria ou à pensão. Não é aumento salarial.
Este guia explica o que a expressão quer dizer, quais fundos a lei cobre e quem tem direito em cada um. Quanto cada professor recebe, como consultar a lista pelo CPF e o imposto de renda do abono estão no guia sobre o valor do precatório do Fundef por professor.
Sumário
- O que é o precatório do Fundeb?
- Existe precatório do Fundeb de 2007 a 2020?
- Qual a diferença entre precatório do Fundef e do Fundeb?
- Quem tem direito ao precatório do Fundeb?
- O precatório do Fundeb aumenta o salário do professor?
- De onde veio a lei que divide o precatório com os professores?
- Perguntas frequentes
O que é o precatório do Fundeb?
Precatório do Fundeb, que muita gente também chama de precatório dos professores ou precatório da educação, é o nome popular do pagamento que a União deve a estados e municípios por ter repassado a menos a complementação dos fundos da educação básica. A ordem de pagamento sai da Justiça, contra a União, e o credor é o governo estadual ou a prefeitura. Quase sempre, a dívida de que se fala é a do Fundef, de 1998 a 2006.
A troca de nome tem explicação. O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) cobria só o ensino fundamental e foi substituído em 2007 pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que cobre toda a educação básica. Como o Fundef não existe mais, o nome do fundo atual acabou grudado na dívida antiga. Até as agências de notícias da Câmara e do Senado escreveram “precatórios do Fundeb” ao noticiar a lei de 2022.
De onde vem a dívida do Fundef
A dívida do Fundef nasceu de uma conta. Onde o valor por aluno de um estado não alcançava o mínimo nacional, a União tinha de completar a diferença, e a Justiça decidiu que ela calculou esse mínimo abaixo do que a lei mandava. O STJ fixou que o valor mínimo anual por aluno “deve ser calculado levando em conta a média nacional” (Tema 322), e o STF decidiu em 2023 que, por vir de decisão judicial, a dívida se paga por precatório (Tema 416). O TCU estimou os precatórios do Fundef em “mais de R$ 90 bilhões”, em 2019. A origem e o tamanho dessa dívida estão explicados em o que são precatórios do Fundef.
Existe precatório do Fundeb de 2007 a 2020?
Existem ações de municípios contra a União cobrando diferenças da complementação do Fundeb, e a lei já diz como usar o dinheiro se elas forem ganhas. A Lei 14.325/2022 trata dos valores recebidos “em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno” de três fundos: o Fundef, o “Fundeb 2007-2020” e o Fundeb permanente.
O primeiro Fundeb também tinha um piso por aluno. A Lei 11.494/2007, que regulou o primeiro Fundeb, mandou que o valor mínimo por aluno “não poderá ser inferior ao mínimo fixado nacionalmente em 2006 no âmbito do Fundef” (art. 33). Há municípios que cobram da União diferenças da complementação do Fundeb, e o tema já chegou ao STJ duas vezes:
- Prazo para cobrar (Tema 1.326, agosto de 2025). O STJ decidiu que o prazo para cobrar a complementação do valor mínimo por aluno “repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente”. Cada repasse mensal tem o seu prazo.
- Quem pode cobrar (Tema 1.408, julho de 2026). O STJ decidiu que sindicato de professores não pode pedir essas diferenças em ação civil pública. Nas palavras da notícia do tribunal: “O direito em questão é do município”.
Ação em andamento não é precatório. O precatório só é expedido depois que a União perde em definitivo e o valor é calculado. Por isso, quando um texto ou uma mensagem fala em “precatório do Fundeb de 2007 a 2020”, vale perguntar de que processo se trata e se já há precatório expedido em nome do seu estado ou município.
Qual a diferença entre precatório do Fundef e do Fundeb?
A diferença está no fundo de origem e na regra que vale para o dinheiro. O precatório do Fundef tem regra na Constituição: pagamento em três parcelas e pelo menos 60% para o magistério, em abono. Para as decisões sobre o Fundeb, a regra é a da Lei 14.325/2022, que manda seguir os critérios do fundo correspondente e muda o público do rateio.
| Fundef | Fundeb 2007–2020 | Fundeb permanente | |
|---|---|---|---|
| Período do fundo | 1997 a 2006 (na lei de rateio) | 2007 a 2020 | desde 2021 |
| Lei do fundo | Lei 9.424/1996 | Lei 11.494/2007 | Lei 14.113/2020 |
| Fatia do fundo para pagar pessoal, ano a ano | 60%, magistério do ensino fundamental | 60%, magistério da educação básica | 70%, profissionais da educação básica |
| Regra para o dinheiro de decisão judicial | EC 114/2021, art. 5º, e Lei 14.113/2020, art. 47-A | Lei 14.113/2020, art. 47-A | Lei 14.113/2020, art. 47-A |
| Quem entra no rateio | profissionais do magistério | profissionais do magistério | profissionais da educação básica |
| Pagamento pela União em três parcelas (40%, 30%, 30%) | sim (EC 114/2021, art. 4º) | a emenda não trata | a emenda não trata |
Qual regra vale para o dinheiro de cada fundo
Os percentuais da terceira linha são do fundo de todo ano; para o precatório, só o do Fundef está escrito em norma (EC 114/2021).
A regra constitucional vale só para o Fundef. A Emenda Constitucional 114/2021 manda que, do dinheiro do Fundef, “no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono”. Os artigos 4º e 5º da emenda não falam do Fundeb.
De onde vêm os 60% e os 70% no Fundeb
Para o Fundeb, a lei remete às regras do próprio fundo. O art. 47-A da Lei 14.113/2020 manda usar esse dinheiro “na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos”. O artigo não escreve um percentual.
Os 60% e os 70% da tabela são as fatias que cada fundo reservava, ano a ano, para pagar pessoal: o art. 22 da Lei 11.494/2007 no primeiro Fundeb e o art. 26 da Lei 14.113/2020 no atual. Ligar essas fatias ao dinheiro de decisão judicial é um encadeamento das leis, e não uma regra escrita no art. 47-A.
Foi assim que a Agência Câmara resumiu o substitutivo aprovado em 2021: 60% dos precatórios “relacionados a repasses até 2020” e “70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente”. O texto que virou lei não repete esses números.
O percentual de cada governo sai da lei local. A Lei 14.325/2022 diz que estados, Distrito Federal e municípios “definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados” (art. 2º). As leis de cada estado estão na tabela de leis e pagamentos por estado.
Quem tem direito ao precatório do Fundeb?
Têm direito ao rateio os profissionais que trabalhavam na rede pública do estado ou do município no período em que a União repassou a menos, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, além dos herdeiros de quem morreu. Para o Fundef e o Fundeb 2007–2020, a lei cita expressamente os aposentados desses períodos. O público muda com o fundo: magistério no Fundef e no Fundeb 2007–2020; todos os profissionais da educação básica no Fundeb permanente.
O art. 47-A, § 1º, da Lei 14.113/2020 divide assim:
- Fundef (1997–2006) e Fundeb 2007–2020: “os profissionais do magistério da educação básica” que trabalhavam na rede pública no período. Magistério são os professores e quem trabalha na direção, no planejamento, na supervisão e na coordenação pedagógica (Lei 11.494/2007).
- Fundeb permanente (desde 2021): “os profissionais da educação básica” do período. Aqui entra também o pessoal de “apoio técnico, administrativo ou operacional” (Lei 14.113/2020, art. 26).
- Aposentados e herdeiros: os aposentados que comprovarem o trabalho nos períodos do Fundef e do Fundeb 2007–2020, mesmo sem vínculo atual com o governo, e os herdeiros de quem morreu.
O rateio depende da lei do seu governo
O valor de cada pessoa “é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício” (art. 47-A, § 2º, I). Quem recebe o precatório é o ente; o professor recebe o rateio, e só se o seu governo tiver lei de rateio aprovada. O TCU, no Acórdão 1.893/2022, condicionou os 60% do Fundef à lei local, “sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais”, e só para precatório pago depois da EC 114, de 16 de dezembro de 2021.
Os períodos, os vínculos aceitos e o que conta como tempo de serviço em cada estado estão em quem tem direito ao rateio do precatório do Fundef.
O precatório do Fundeb aumenta o salário do professor?
Não. O rateio é um pagamento extraordinário, ligado ao dinheiro que o governo recebeu do precatório, e a lei proíbe que ele entre no salário. A EC 114/2021 determina o pagamento “na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”. A Lei 14.113/2020 diz que o valor “tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos”.
Na prática, o abono não muda o valor do salário e também não se incorpora à aposentadoria nem à pensão.
A confusão tem uma origem compreensível. A lei do Fundeb atual permite que o dinheiro ordinário do fundo, o que chega todo ano, seja usado para “reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário” (Lei 14.113/2020, art. 26, § 2º). Essa regra é do fundo de todo ano. Para o dinheiro de decisão judicial vale o art. 47-A, que veda a incorporação.
De onde veio a lei que divide o precatório com os professores?
A regra atual vem da Lei 14.325, de 12 de abril de 2022, que nasceu do Projeto de Lei 10.880/2018, do então deputado JHC (AL). A Comissão de Educação da Câmara aprovou um substitutivo do relator Idilvan Alencar (PDT-CE) em setembro de 2021, o plenário da Câmara aprovou em novembro e o Senado, em março de 2022. A lei foi sancionada sem vetos.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 09/09/2021 | A Comissão de Educação da Câmara aprova o substitutivo, que reuniu o PL 10.880/2018 “aos cinco apensados” |
| 09/11/2021 | O plenário da Câmara aprova o substitutivo, por 416 votos a 11 |
| 16/12/2021 | Promulgada a EC 114/2021, com os 60% do Fundef em abono e o pagamento em três parcelas |
| 16/03/2022 | O Senado aprova o texto (PL 556/2022) |
| 12/04/2022 | Sanção da Lei 14.325/2022, “sem vetos”; publicação no Diário Oficial em 13/04/2022 |
A lei tem quatro artigos. O primeiro inclui o art. 47-A na Lei 14.113/2020, com os fundos cobertos, quem tem direito e o caráter indenizatório. O segundo deixa a divisão para a lei de cada governo. O terceiro prevê punição: “A União suspenderá o repasse de transferências voluntárias para os Estados e os Municípios que descumprirem a regra de destinação dos precatórios”. O quarto põe a lei em vigor na data da publicação.
O que valia antes da lei
Antes da emenda e da lei, o TCU entendia o contrário. Em 2019, reafirmou que as verbas dos precatórios do Fundef “não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”. Na ADPF 528, julgada em março de 2022, o STF considerou constitucional a decisão do TCU de 2017 nesse sentido, que tratava da regra anterior à emenda.
O rateio do Fundef e do Fundeb é pago pelo governo, pela lei local. Se você tem um precatório em seu nome, de outra ação contra a União, o estado ou o município, e quer entender em que ponto ele está, fale com a nossa equipe. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Quando vai ser pago o precatório do Fundeb?
Não há data única. No Fundef, a União paga cada precatório em três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30% (EC 114/2021, art. 4º), e cada governo paga o rateio pela sua lei e pelo seu calendário; veja quanto cada estado já pagou. No Fundeb, há ações de municípios nos tribunais, e precatório só existe depois que a ação termina.
Vai ter rateio do Fundeb em 2026?
Depende do seu estado ou município. Há rateio quando o ente recebe uma parcela de precatório e tem lei de rateio aprovada. Em abril de 2026, o STF autorizou a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões de precatórios do Fundef a sete estados, e o guia do valor por professor, citado acima, acompanha as rodadas de cada um.
Professor da rede municipal tem direito?
Tem, quando o próprio município recebeu precatório e aprovou lei de rateio. O precatório da prefeitura é diferente do precatório do estado: o professor municipal recebe pelo município em que trabalhava, e o estadual, pelo estado. A lista do rateio municipal sai da prefeitura, não da Secretaria estadual.
Merendeira, secretário escolar e vigia entram no rateio?
Só no rateio de decisão sobre o Fundeb permanente, que alcança os profissionais da educação básica, inclusive os de apoio técnico, administrativo ou operacional. No precatório do Fundef e no do Fundeb 2007–2020, a lei federal fala em profissionais do magistério.
Como saber quanto vou receber e se estou na lista?
A lista e o valor individual saem do governo que recebeu o precatório, não do tribunal: o processo está em nome do estado ou do município. Os sistemas de consulta de cada estado e a forma de cálculo estão em como consultar pelo CPF.
Recebi mensagem pedindo taxa para liberar o precatório do Fundeb. É golpe?
Desconfie. O rateio é pago pelo estado ou pelo município que recebeu o precatório, pela regra da lei local, e a lista sai do próprio governo. Como o golpe do precatório funciona, e como se proteger dele, está explicado em fraude em precatórios.


Sou apresentada ,mas trabalhei nesses períodos como professora municipal ,tenho direito nesse repasse ?
Maria, você está dentro dos períodos de elegibilidade para o repasse, porem é necessário verificar se o seu município tem direito a este precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Quando será pago?
Olá, Lilian
Depende da PEC dos Precatórios.
O ESTADO DO PARANÁ TEM DIREITO A RECEBER? sE SIM, SABE DIZER SE JÁ HOUVE ESSE REPASSE?
Para você ter certeza, é necessário verificar essa informação junto à Secretaria de educação do Paraná. Porém, já adianto que o FUNDEF pagou valores por estudante seguindo uma média nacional, porém, a União pagou um valor médio local. A legislação previa que todos estados e municípios deveriam receber o mesmo valor, todavia, como a União realizou os pagamentos de acordo com a média local, alguns entes federativos( estados e municípios) ficaram abaixo média nacional, enquanto outros ficaram acima ou igual. Assim sendo, estados e municípios grandes e com grande receita (todas as capitais por exemplo) não seriam contemplados, porque, provavelmente, o valor recebido era igual ou maior à média nacional. Desse modo, possivelmente, o estado do Paraná não tem direito aos repasses dos precatórios do fundeb, mas para ter certeza é necessário confirmar na secretaria de educação.
Espero ter ajudado 🙂
Os professores do estado do Maranhão ira receber esse dinheiro ou só os professores do município
Para você ter certeza, é necessário verificar essa informação junto à Secretaria de educação do Maranhão. Os estados e municípios grandes e com grande receita (todas as capitais por exemplo) não são contemplados, pois não receberam repasses com do fundeb com um valor a menor. É possível que o estado do Maranhão possa receber os repasses dos precatórios do fundeb, mas para ter certeza é necessário confirmar na secretaria de educação. E ainda, é necessário saber se estado ajuizou uma ação requerendo os valores. Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, sou Agente Administrativo desde 2010, e trabalho atualmente como secretário escolar da escola. Eu me encaixo nesses direitos?
Sendo que atualmente de acordo com a lei estamos recebendo pela folha dos 70%.
Olá! Vocês fazem consultoria? Pois gostaria de saber se aqui na minha cidade esse precatório foi feito dentro da lei…Pois o msm ficou num valor bem baixo…Gostaria que me tirasse essa dúvida. Como posso falar com um de vcs por telefone?
Olá, Silas! No momento, não prestamos esse tipo de serviço. :/
Boa tarde, gostaria de saber se ha alguma forma de consultar se tenho direito ou não e o vlr a que tenho direito.
Olá, Sebastião! O primeiro requisito para você receber um precatório é ter entrado na justiça contra um ente público (Município, estado e União) ou contra Autarquias(como o INSS), dentre outros. E essa pessoa deve ter vencido a ação, a qual tem que ter o trânsito em julgado, de modo que não seja mais possível apresentar recursos. Depois disso, a forma de pagamento desses entes devedores é por RPV ou por precatório, dependendo do valor. Caso você se enquadre nessa situação, busque no site do tribunal, no qual tramitou o processo, informações sobre o seu precatório, utilizado alguns dados como seu CPF e número do processo originário. Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de seber se Esperantina dp Tocantins tera direito a esses precatórios e se eu sendo aposentada des de 2018 e ainestou na ativae trababalho desdes 1990 tenho fireito de receber.
Olá, Maria. Pelo que verificamos, o Município de Esperantina/TO não será contemplado com valores referentes a precatórios do FUNDEB. Pode ser que tenha processo em curso requerendo essas verbas para o Município, mas não conseguimos localizar. Talvez a secretaria Municipal de Educação do seu Município possa te fornecer uma informação mais atualizadas sobre essa questão. Espero ter ajudado 🙂