Precatórios do Fundeb incluem salários de professores

Atualizado em 30 de setembro de 2021 por Flávia

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o uso de verba dos precatórios do Fundeb (extinto Fundef). Isso significa que o salário dos professores pode ganhar um aumento, conforme as regras de divisão dos dois fundos.

Com a medida aprovada, os recursos resultantes das decisões judiciais pagarão a remuneração de profissionais da educação básica. Sem contar despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como compra de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas. Quer saber mais? Continue a leitura!

Como é a proposta acolhida pela comissão?

A proposta acolhida na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados tem como base o Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL). O deputado e relator Idilvan Alencar (PDT-CE) apresentou um substitutivo, reunindo o projeto aos cinco anexos.

Além disso, ele afirma que o PL foi ajustado com o intuito de atender os critérios para a preservação fundamental de todas as propostas — o que vincula à atual lei que rege o Fundeb.

Em outras palavras, a nova redação contém os ajustes necessários para manter o núcleo das propostas, harmonizando com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. Alencar também lembrou que os professores esperam pelos precatórios do Fundeb há 15 anos.

O que são os precatórios do Fundeb?

O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários dos profissionais da educação. O Fundeb (Lei 11.494/07) manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20). Aliás, a norma ampliou o percentual para 70%.

Portanto, os precatórios do Fundeb representam uma parcela significativa de recursos que o governo federal deixou de repassar aos estados e municípios. Ambos deveriam receber a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundef), entre os anos de 1998 a 2006.

A cada ano, o governo federal editou um decreto, com valor mínimo, para investir em estudantes do ensino fundamental. Porém, essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.

Quem se beneficia com os precatórios do Fundeb?

De acordo com o texto substitutivo, os recursos se destinam ao pagamento do salário dos professores da seguinte forma:

  • Os profissionais do corpo docente da educação básica que estavam no cargo — com vínculo estatutário, celetista ou temporário — durante o período em que ocorreram os repasses do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
  • Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares (mesmo período), mesmo que não tenham mais vínculo direto com a administração pública ou seus herdeiros.

 

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade. Porém, este repasse não deve integrar à remuneração principal.

Além disso, a proposta estabelece que os estados e municípios definirão, em leis específicas, os percentuais e critérios para a divisão entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá o repasse suspenso de transferências voluntárias federais, como verbas vindas de convênios

Como é a distribuição dos precatórios do Fundeb?

Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório e não incorpora ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que trabalharam durante o período em que ocorreram os repasses menores ou quando os precatórios do Fundeb foram disponibilizados para uso.

Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos. Então, estados, o Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os beneficiados, dispensando a homologação judicial.

Em outras palavras, esta pode ser uma ótima notícia para os professores. Afinal, precatórios são um direito adquirido na justiça. Portanto, fique de olho no nosso blog para saber tudo sobre os precatórios do Fundeb e acompanhar os últimos desdobramentos sobre o tema.

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Débora Nascimento

Débora Nascimento

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61 comentários

  1. Estou muito feliz com esta notícia maravilhos.Nós profissionais de Educação somos merecedores desse repasse.Espero que seja o mais breve possivel.Vou compartilhar com os meus colegas.Aí sim,podemos acreditar num Brasil melhor.Um Brasil que todos nós merecemos.

  2. ENQUANTO ESSSE VALOR NÃO FOR DEPOSITADO EM CONTA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PERMANECEREI INSEGURA COM ESSA SITUAÇÃO. HÁ QUALQUER MOMENTO PODEM OCORRER MUDANÇAS, DESSES PODERES PODEMOS ESPERAR TUDO……..

    • Marilza,

      Na teoria você teria direito conforme as regras deste projeto de lei. Mas isto ainda deve ser levado a câmara para votação e efetiva aprovação. E isso ainda pode demorar um pouco…

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria,

      A princípio nada. O valor recebido deve ser utilizado única e exclusivamente na educação. A questão do pagamento de professores que estavam trabalhando à época não é algo que ainda se tenha certeza. Desta forma, o município cumpriu com a legislação vigente. Caso o entendimento sobre a divisão dos valores com os professores seja mais conclusivo, talvez pode se tentar ver algo com o município mas acho difícil. A não ser que venha um bloqueio desses valores, nenhum município ficará esperando a conclusão disso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Paula,

      Pelo meu conhecimento o Estado de São Paulo não esta incluindo porque ele recebeu ate um valor a mais do governo na época, porque os valores foram repassados com base no custo de cada estado ao invés da média nacional. A maioria dos estados que recebeu valores, são estados mais pobres.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alexandre,

      Sim, o título foca nos professores mas mais abaixo falamos que todos os profissionais da educação básica são contemplados.

      Muito Obrigado pelo toque 🙂

    • Débora,

      Infelizmente não. Não há uma lista pública com essas informações consolidadas. E como na LOA o Tribunal não divulga o nome do credor do precatório, sua única alternativa é procurar diretamente com a prefeitura ou secretaria da fazenda do município.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia!
    E qual será a forma para pagamento desses precatórios (indenização)?
    Terá um plataforma para envio de documentos comprobatórios ou será através de processos judiciais…

    • Helena,

      Na maioria dos casos, o sindicato local monitora o que está acontecendo com os precatórios e eles geralmente tem a lista de todos que poderiam ser beneficiados e ajudariam o Estado ou Município, que também teriam o controle de quem estava trabalhando em qual época, para ter certeza do correto repasse dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, serão beneficiados somente os profissionais da educação vinculados aos estados e municípios ou também os da rede federal, como os Institutos Federais, que trabalham além do ensino superior, também com a educação básica (ensino médio)?

    • Quézia,

      Neste caso apenas profissionais da educação de municípios e estados, que tinham uma parceria com a União para custeamento de despesas e foi repassado valores inferiores. Como a administração dos IFs é federal não houve esta diferenciação de valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Estado de SP, ganhamos muito pouco e não recebemos rateios há anos. Queria muito que isso beneficiasse á nós também mas confesso que já desanimei de esperar.

    • Olá Dilma, tudo bem?

      Infelizmente o estado de São Paulo não está incluído nisso. Os precatórios do fundef são referentes a ddiferenças de repasse entre o valor da média brasileira e o valor da média estadual ou municipal. Neste caso o Estado de São Paulo recebeu o valor correto, ou até superior ao previsto à época.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Antonia,

      Sim, parece que esta situação tá finalmente próxima de ser resolvida. Confie que mesmo com a demora, este dia chegará.

      Obrigado pela sua participação 🙂

    • Vera Lúcia,

      É necessário verificar se Betim seria elegível mas, a princípio, creio que não. A maioria dos municípios que tem algum valor a receber são pequenos e pobres, fazendo com que o valor médio por estudante a ser pago ficasse abaixo da média nacional. Assim, municípios de grande renda, como é Betim, provavelmente não foram contemplados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Neli,

      Não tenho certeza que o Rio de Janeiro teria valores a receber. O FUNDEF se baseava em pagar valores por estudante seguindo uma média nacional. Mas a União pagou um valor médio local. Ou seja, municípios e estados mais ricos não teriam direito a nenhum valor. Mas para ter certeza é necessário verificar com a Secretaria da Educação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jorginette,

      Porque na verdade ele teria recebido um valor a mais. Os precatórios do FUNDEF são sobre uma diferença entre o valor médio por estudantes nacional e um valor médio por estudantes local. A legislação dizia que todos estados e municípios deveriam receber o mesmo valor, enquanto o governo analisou caso a caso e em alguns ficaram abaixo enquanto outros ficaram acima ou igual a média nacional. Desta forma, municípios grandes e com grande receita (todas as capitais por exemplo) não seriam contemplados porque provavelmente o valor recebido era igual ou maior à média nacional.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. O estado de Minas Gerais, mais precisamente a cidade de Betim, terá direito a precatório?
    E se o município é obrigado a fazer o rateio entre os profissionais da educação,

    • Vera,

      Pelo que tudo indica Betim não teria direito a este precatório, mas é necessário confirmar diretamente com a secretaria de educação. Digo isto pelas características do município que é considerado rico comparado aos que receberam este precatório.
      No caso de recebimento após o projeto de lei aprovado, sim deveria fazer o rateio. Se foi antes e já utilizou os valores, teria que ver como deve ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Trabalhei como professora efetiva municipal em uma cidade do norte de Minas Gerais, no período de 1995 a 2002,pedi exoneração do cargo ,tenho direito em receber o esse rateio?

    • Maria Lígia,

      Você se encaixa nos critérios para poder receber o valor. Mas depende se seu município chegou a entrar com uma ação ou não. E se ele já recebeu ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Gostaria de saber se este precatório destina apenas aos professores ou a todos funcionários da educação como serventes, porteiros e outros? Sendo lotados ou registrados na educação???

    • Raquel,

      Depende. Os funcionários da educação básica, excluindo os professores, só terão direito a repasse se tiverem trabalhado entre os anos de 1996 a 2006.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Sou efetiva no cargo de professora na cidade de Prudente de Morais, desde de 2017, queria saber se tenho direito a receber o rateio?

    • Rosilene,

      Pelo projeto de lei atual, sim. Mas ainda não está nada garantido, já que ainda não passou por votação no senado.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Gostaria de saber se esta indenização será em parcela única.
    sou ATB – Assistente Técnico de Educação Básica em MG,
    Em afastamento Preliminar à aposentadoria.

    • Helena,

      Cada Município ou Estado define as próprias regras do rateio, assim não tenho como te afirmar se será ou não em parcela única.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite. Professores aposentados na rede estadual MG , terão direito ao precatório do Fundef? Trabalhei no Estado de 1980 a 2014 como professora.

    • Nilza,

      O estado de MG tem direito sim ao precatório. Só não sei te informar se o valor já foi pago ou não. Porque, se já tiver sido pago, já podem ter investido o dinheiro sem o repasse para os funcionários da educação. Mas você estaria elegível sim a receber.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vanderleia,

      Há municípios de todos os estados brasileiros. O único problema é que não há uma lista consolidada de quem entrou com o processo contra a União e de quem já recebeu os valores. Assim, você deve procurar diretamente a prefeitura de sua cidade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria, você está dentro dos períodos de elegibilidade para o repasse, porem é necessário verificar se o seu município tem direito a este precatório.
      Espero ter ajudado 🙂

    • Para você ter certeza, é necessário verificar essa informação junto à Secretaria de educação do Paraná. Porém, já adianto que o FUNDEF pagou valores por estudante seguindo uma média nacional, porém, a União pagou um valor médio local. A legislação previa que todos estados e municípios deveriam receber o mesmo valor, todavia, como a União realizou os pagamentos de acordo com a média local, alguns entes federativos( estados e municípios) ficaram abaixo média nacional, enquanto outros ficaram acima ou igual. Assim sendo, estados e municípios grandes e com grande receita (todas as capitais por exemplo) não seriam contemplados, porque, provavelmente, o valor recebido era igual ou maior à média nacional. Desse modo, possivelmente, o estado do Paraná não tem direito aos repasses dos precatórios do fundeb, mas para ter certeza é necessário confirmar na secretaria de educação.
      Espero ter ajudado 🙂

    • Para você ter certeza, é necessário verificar essa informação junto à Secretaria de educação do Maranhão. Os estados e municípios grandes e com grande receita (todas as capitais por exemplo) não são contemplados, pois não receberam repasses com do fundeb com um valor a menor. É possível que o estado do Maranhão possa receber os repasses dos precatórios do fundeb, mas para ter certeza é necessário confirmar na secretaria de educação. E ainda, é necessário saber se estado ajuizou uma ação requerendo os valores. Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite, sou Agente Administrativo desde 2010, e trabalho atualmente como secretário escolar da escola. Eu me encaixo nesses direitos?
    Sendo que atualmente de acordo com a lei estamos recebendo pela folha dos 70%.

  13. Olá! Vocês fazem consultoria? Pois gostaria de saber se aqui na minha cidade esse precatório foi feito dentro da lei…Pois o msm ficou num valor bem baixo…Gostaria que me tirasse essa dúvida. Como posso falar com um de vcs por telefone?

    • Olá, Sebastião! O primeiro requisito para você receber um precatório é ter entrado na justiça contra um ente público (Município, estado e União) ou contra Autarquias(como o INSS), dentre outros. E essa pessoa deve ter vencido a ação, a qual tem que ter o trânsito em julgado, de modo que não seja mais possível apresentar recursos. Depois disso, a forma de pagamento desses entes devedores é por RPV ou por precatório, dependendo do valor. Caso você se enquadre nessa situação, busque no site do tribunal, no qual tramitou o processo, informações sobre o seu precatório, utilizado alguns dados como seu CPF e número do processo originário. Espero ter ajudado 🙂

  14. Gostaria de seber se Esperantina dp Tocantins tera direito a esses precatórios e se eu sendo aposentada des de 2018 e ainestou na ativae trababalho desdes 1990 tenho fireito de receber.

    • Olá, Maria. Pelo que verificamos, o Município de Esperantina/TO não será contemplado com valores referentes a precatórios do FUNDEB. Pode ser que tenha processo em curso requerendo essas verbas para o Município, mas não conseguimos localizar. Talvez a secretaria Municipal de Educação do seu Município possa te fornecer uma informação mais atualizadas sobre essa questão. Espero ter ajudado 🙂

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