Mudanças no precatório do INSS afetam segurados

Atualizado em 8 de setembro de 2021 por Flávia

Fachada da Previdência Social, atendimento para os credores de precatório do INSS

Com a nova proposta do governo para mudanças no precatório do INSS, aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social podem sair perdendo. Aliás, o presidente Jair Bolsonaro tenta, desde o início de agosto, a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o índice de correção e até possibilita parcelar o pagamento dos títulos.

Em caso de aprovação do Congresso, essa mudança poderá atingir os segurados do INSS que apelam na Justiça por permissões ou revisões de benefícios, como aposentadorias e pensões. Quer saber mais sobre os efeitos? Então, continue a leitura!

Como é a nova proposta para o precatório do INSS?

De acordo com o governo federal, o país tem capacidade de honrar o pagamento dos precatórios. Porém, o objetivo da PEC é compatibilizar essas despesas com o teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior. Os precatórios são gastos obrigatórios.

Aliás, precatórios são formalizações de requisições de pagamento, tendo a Fazenda Pública como órgão devedor, após uma condenação judicial definitiva. No caso dos precatórios federais, a dívida passa dos R$66 mil, o que equivale a cerca de 60 salários mínimos, e é paga em um lote anual.

De modo geral, os pagamentos ocorrem até julho, mas o prazo pode se estender até o mês de dezembro. E incluem todos os acertos até 1º de julho do ano anterior.

Correção monetária

Atualmente, quem recebe um precatório do INSS dentro do prazo também tem direito à correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acompanha a inflação oficial. A proposta do governo quer trocar o índice pela taxa básica de juros, a Selic.

Assim sendo, a proposta ainda prevê que o pagamento dos precatórios de maior valor se divida em parcelas ao longo de 10 anos. Porém, a medida vale apenas se a soma total desses débitos for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Pela estimativa do Ministério da Economia, todos os precatórios acima de R$455 mil teriam parcelas a partir de 2022.

Se considerarmos os parâmetros atuais, a mudança traria prejuízo aos credores. Esta também é a previsão das simulações feitas pelo advogado, Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados.

De acordo com o sistema atual, um precatório pago um ano após a sua expedição teria uma correção de 8,59%. Com a alteração proposta, o índice cairia para 5,25%. Já segundo as estimativas de Wagner Souza, o aumento do volume da dívida judicial, em relação à receita, pode fazer com que os precatórios de valor mais baixos também se transformem em parcelas.

Resumo da proposta

Então, de forma resumida, o governo de Jair Bolsonaro propõe uma alteração no índice de correção dos precatórios federais. A ideia é reduzir os gastos com os pagamentos de dívidas judiciais em atraso.

Já a atual correção monetária tem como base o IPCA-E, cujo o cálculo segue o acúmulo trimestral das prévias quinzenais da inflação oficial. A mudança quer alinhar a correção pela taxa Selic, que nada mais é que a taxa oficial de juros do país.

Parcelamento de precatórios

Desse modo, o governo também propõe que o pagamento dos precatórios seja parcelado em até 10 vezes. Hoje o valor é pago em uma única parcela. Então, com a mudança:

  • Acima de R$66 milhões: títulos poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
  • Outros valores: as parcelas valem apenas se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Mas o critério será pelo parcelamento dos precatórios de valor mais alto.

Qual a diferença do atual sistema para a proposta do governo?

Ainda dentro da proposta, precatórios de qualquer natureza terão correção pela taxa Selic. Atualmente, o índice de correção depende da natureza do pagamento, que pode ser a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Portanto, veja a seguir como ficam os valores com o sistema atual e a proposta do governo.

Sistema atual (correção IPCA-E)

O cálculo para um precatório expedido em julho de 2021 e pago à vista em julho de 2022, com correção do IPCA-E, considera a correção monetária com a atual taxa acumulada em 12 meses do IPCA-E, de 8,59% ao ano.

Novo sistema (correção Selic)

Já o cálculo para um precatório expedido em julho de 2021 e pago à vista em julho de 2022, com correção da taxa Selic, propõe a correção com base na atual taxa (Selic) acumulada em 12 meses, o que resultaria em um ganho de 5,25% ao ano.

Portanto, se a mudança realmente entrar em vigor, os segurados com direito à precatório do INSS podem sair perdendo. Afinal, a troca da taxa para a correção monetária impacta diretamente no valor. Para saber mais sobre o parcelamento de precatórios e como funcionará, fique atento ao nosso blog. Aqui, você sempre encontra as últimas notícias sobre o tema e, assim, pode tomar as melhores decisões sobre o seu título.

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Débora Nascimento

Débora Nascimento

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2 comentários

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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