Como investir o dinheiro do meu precatório?

Atualizado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

Para investir o dinheiro do precatório, uma ordem simples ajuda a decidir: confirmar quanto caiu na conta, quitar a dívida que cobra os juros mais altos, separar uma reserva para imprevistos numa aplicação que se resgata a qualquer momento e só então aplicar o restante conforme o prazo de cada objetivo. Poupança, CDB, Tesouro Direto e ações seguem regras diferentes de rendimento, imposto e garantia.

  • Por que importa: o dinheiro do precatório chega depois de anos de processo, e uma escolha feita às pressas é difícil de desfazer sem perda.
  • Em números: com a meta da Selic em 13,75% ao ano desde setembro de 2026, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR. No período de 1º de outubro a 1º de novembro de 2026, a taxa é de 0,6624% no mês, segundo o Banco Central.
  • Fique atento: o FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. O Tesouro Direto fica fora dessa garantia, porque quem responde pelo título é o Tesouro Nacional.
  • Resumindo: antes de escolher produto, defina quando você vai precisar de cada parte do dinheiro. É o prazo que diz que tipo de aplicação faz sentido para cada parte.

Este guia é para quem já recebeu o precatório, ou vendeu o crédito, e está com o dinheiro na conta. Ele explica onde deixar o valor enquanto você decide, o que vem antes de investir e como funcionam as aplicações mais comuns, com a regra de cada uma. O texto descreve categorias de investimento e não indica produto, banco ou corretora.

Sumário

O que fazer primeiro quando o dinheiro do precatório cai na conta?

O primeiro passo é conferir o valor que chegou, antes de qualquer plano. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele, e o depósito na sua conta pode vir menor que o valor do processo. Quando o precatório paga salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores, o imposto de renda é retido no próprio pagamento. Com o número certo na mão, o resto do planejamento fica mais fácil.

A regra da retenção está no art. 12-A da Lei 7.713/1988: o imposto dos rendimentos acumulados é retido “pela instituição financeira depositária do crédito” ou por quem paga. Como esse cálculo funciona, e quando o precatório não paga imposto, está no guia de imposto de renda sobre precatório. Se o dinheiro ainda não saiu da conta judicial, o caminho do alvará até o saque está explicado em quanto tempo leva do alvará ao precatório cair na conta.

Depois de conferir o valor, não há prazo para decidir o destino dele. Deixar o dinheiro numa aplicação simples por algumas semanas, enquanto você conversa com a família e compara as opções, custa pouco. Comprar um imóvel ou um investimento de longo prazo com pressa, e precisar desfazer o negócio depois, pode custar bem mais.

Onde deixar o dinheiro do precatório até decidir?

Enquanto você decide, o dinheiro pode ficar numa aplicação que se resgata a qualquer momento e que tem garantia: a poupança, um CDB com liquidez diária ou o Tesouro Selic. Liquidez é a facilidade de transformar a aplicação em dinheiro disponível na conta. As três têm liquidez alta e oscilam pouco, mas cada uma segue a sua regra.

A tabela resume o que as fontes oficiais dizem de cada uma.

AplicaçãoComo rendeImposto de renda (pessoa física)Quem garanteResgate
Poupança0,5% ao mês + TR, com a meta da Selic acima de 8,5% ao anoisentaFGC, até R$ 250 mila qualquer momento, mas os juros do mês só entram no aniversário
CDB com liquidez diáriao que o banco combinar na aplicaçãotabela regressiva, de 22,5% a 15%FGC, até R$ 250 mila qualquer momento, quando o título prevê liquidez diária
Tesouro Selicacompanha a taxa Selictabela regressiva, de 22,5% a 15%Tesouro Nacionala qualquer momento

Fontes: Lei 8.177/1991, art. 12; Lei 8.981/1995, art. 68; Lei 11.033/2004, art. 1º; Portal do Investidor da CVM; site oficial do Tesouro Direto.

Como a poupança rende em 2026

A poupança rende por regra de lei, e a regra muda conforme a meta da Selic definida pelo Banco Central. Pela Lei 8.177/1991, art. 12, na redação da Lei 12.703/2012, o rendimento é a TR mais 0,5% ao mês “enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%”. Com a meta em 8,5% ou menos, o adicional passa a ser 70% da meta da Selic, convertida em taxa mensal.

A meta da Selic está em 13,75% ao ano desde 17 de setembro de 2026, e por isso, enquanto ela ficar acima de 8,5%, vale a regra dos 0,5% ao mês. Nos dados do Banco Central, a taxa da poupança para o período de 1º de outubro a 1º de novembro de 2026 é de 0,6624%, com a TR em 0,1616%. Esse número vale para a conta com aniversário no dia 1º; cada dia de aniversário tem a sua taxa.

Dois detalhes pesam para quem deixa o dinheiro ali por pouco tempo. O rendimento é creditado uma vez por mês, na data de aniversário da conta, e calculado sobre o menor saldo do período. Quem tira o dinheiro antes do aniversário perde os juros daquele mês. Para pessoa física, o rendimento da poupança é isento de imposto de renda (Lei 8.981/1995, art. 68, III).

CDB e outras aplicações de banco

CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título que o banco emite para captar dinheiro: você empresta ao banco e recebe de volta o valor com juros na data combinada. No quadro da CVM sobre títulos bancários, a liquidez do CDB aparece como “Varia (pode ter liquidez diária)”: depende do que o título prevê. Se você resgata um CDB antes do prazo combinado, o banco pode reduzir a rentabilidade para compensar a saída antecipada.

Sobre o rendimento do CDB incide imposto de renda pela tabela regressiva, que você encontra mais abaixo. A cobertura do FGC vale para o CDB até o limite explicado na seção seguinte.

Tesouro Selic

O Tesouro Selic é um título público federal: você empresta dinheiro à União e recebe de volta com o rendimento da taxa Selic. Ele é vendido a pessoas físicas pela internet no Tesouro Direto, o programa do Tesouro Nacional. Segundo a CVM, o preço dele “sofre pouca oscilação diária”, e o site do Tesouro Direto informa que o saque “pode ser feito a qualquer momento”.

Quem garante o pagamento é o Tesouro Nacional, e não o FGC. A compra é feita por meio de uma instituição financeira, que pode cobrar taxa própria, e há custos a conferir antes, descritos nas perguntas frequentes.

Quanto o FGC garante e o que fica de fora?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) devolve o dinheiro aplicado em certos produtos se o banco quebrar, até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Poupança, conta corrente, CDB, RDB, LCI e LCA estão cobertos. Tesouro Direto, fundos de renda fixa, debêntures, CRI, CRA e depósitos judiciais ficam fora da garantia.

Para o credor, o item “depósitos judiciais” da lista tem uma leitura direta: enquanto o valor do precatório está na conta judicial do banco depositário, ele não é um produto coberto pelo FGC. A garantia do FGC vale para os produtos da lista, como a conta corrente, a poupança e o CDB.

O limite por instituição pesa quando o precatório é alto. Imagine, como exemplo hipotético, um precatório de R$ 300 mil aplicado inteiro num CDB de um único banco: R$ 250 mil ficam cobertos pelo FGC se esse banco quebrar, e os outros R$ 50 mil ficam sem a cobertura.

O próprio FGC explica, na página em que lista os produtos garantidos, que o limite soma todas as aplicações do mesmo CPF nas instituições do mesmo conglomerado financeiro. Dois bancos do mesmo grupo contam como um só. O teto de R$ 1 milhão vale para o caso de mais de uma instituição quebrar num período de até quatro anos. Os mesmos valores estão na página da CVM sobre títulos bancários.

Vale a pena quitar dívidas antes de investir o dinheiro do precatório?

Em geral, sim, quando a dívida cobra mais juros do que a aplicação rende. O juro que você deixa de pagar numa dívida cara é um ganho certo, enquanto o rendimento de qualquer aplicação depende de prazo, imposto e, em parte delas, do mercado. A conta se faz com dois números do seu caso: a taxa que aparece no contrato ou na fatura e o rendimento da aplicação depois do imposto.

Suponha, como hipótese, uma dívida que cobra 5% ao mês. Ela custa mais de sete vezes o que a poupança paga no período iniciado em 1º de outubro de 2026 (0,6624%). Manter o dinheiro aplicado e a dívida aberta, nesse caso, faz o patrimônio encolher todo mês, porque a dívida cresce mais depressa do que a aplicação.

Quitar à vista também abre espaço para negociar. Antes de pagar, peça à instituição que cobra a dívida o valor para quitação total por escrito e confira se ele inclui todas as parcelas, os juros e as multas. Dívida com juro baixo, como um financiamento de imóvel com taxa menor que a da aplicação, pode merecer outra conta, e aí vale comparar as duas taxas com calma.

O que é reserva de emergência e por que ela vem antes?

Reserva de emergência é o dinheiro separado para imprevistos, como uma doença, um conserto urgente ou a perda de renda. Ela vem antes de outros investimentos porque, sem ela, qualquer imprevisto obriga a resgatar uma aplicação de longo prazo na hora errada, com perda de rendimento ou de preço. Por isso a reserva fica numa aplicação que se resgata a qualquer momento e oscila pouco.

O tamanho da reserva depende de quanto você gasta por mês e de quão estável é a sua renda. Quem vive de aposentadoria fixa tem uma situação diferente de quem trabalha por conta própria e passa meses sem receber. A pergunta que ajuda a definir o valor é quantos meses de despesa você precisaria cobrir se a renda parasse.

A CVM cita o Tesouro Selic como opção para a reserva de emergência, porque o preço dele oscila pouco. A poupança e o CDB com liquidez diária cumprem a mesma função de resgate rápido, com as diferenças da tabela anterior.

Como descobrir seu perfil de investidor?

Perfil de investidor é a combinação entre o seu objetivo, o prazo em que vai precisar do dinheiro e quanto você aceita ver o saldo oscilar. Nos investimentos que a CVM fiscaliza, a Resolução CVM 30/2021 trata do dever de verificar “a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente”.

Cada instituição dá nomes próprios aos perfis, por exemplo conservador, moderado e arrojado. O conservador prioriza não perder dinheiro e aceita render menos por isso. O moderado aceita alguma oscilação numa parte da carteira. O arrojado aceita perdas temporárias em troca da chance de ganho maior no longo prazo.

Quatro perguntas ajudam a definir o seu perfil com honestidade:

  1. Quando vou precisar de cada parte deste dinheiro?
  2. Se o saldo caísse 10% em um mês, eu venderia tudo ou esperaria?
  3. Tenho outra renda para as despesas do mês, ou dependo deste dinheiro?
  4. Já investi antes em algo que oscila, como ações?

A CVM resume a lógica: “A decisão envolve uma análise da relação risco e retorno, considerando o perfil de risco e os objetivos de cada um”. O perfil muda com a vida: quem recebeu um precatório depois dos 60 anos e depende dele para as despesas tem um prazo diferente de quem tem 40 e outra renda.

Qual a diferença entre renda fixa e renda variável?

Na renda fixa, a regra do rendimento fica definida no momento da aplicação: um percentual ao ano, a taxa Selic ou a inflação mais uma taxa. Na renda variável, como as ações, o resultado depende do preço no mercado e do lucro da empresa, e ninguém sabe de antemão quanto vai render. CDB e títulos do Tesouro são renda fixa, e a poupança segue uma regra de rendimento fixada em lei; ações são renda variável.

Sobre as ações, a CVM é direta: “a ação é um investimento de renda variável: o seu ganho não é garantido e depende do lucro da companhia e da valorização do negócio no mercado”. Ação também não está na lista de produtos garantidos pelo FGC.

Diversificar, que é dividir o dinheiro entre aplicações diferentes, reduz o risco sem eliminá-lo. A CVM registra que “os investidores podem reduzir tais riscos, especialmente com diversificação, mas não é possível eliminá-los totalmente”.

Renda fixa também oscila antes do vencimento

Renda fixa tem regra de rendimento conhecida, mas algumas aplicações mudam de preço até o vencimento. No Tesouro Prefixado, o valor de venda antes do prazo “depende dos preços de mercado do dia”, segundo a CVM. O Tesouro IPCA+ passa pela mesma marcação a mercado, o ajuste diário do preço do título: “se você olhar o extrato antes do vencimento, o valor pode estar maior ou menor do que o esperado”.

O site do Tesouro Direto explica que essa queda “só se torna uma perda real se você vender antes do vencimento”. Quem leva o título até o fim recebe a rentabilidade contratada na compra. Por isso o prazo do título precisa combinar com o prazo do seu objetivo: título de 2035 para um dinheiro que você vai usar em 2027 é risco de vender na hora errada.

Quanto imposto se paga sobre o rendimento?

Nas aplicações de renda fixa tributadas, como CDB e títulos do Tesouro, o imposto de renda incide só sobre o rendimento e é retido na fonte. A alíquota cai com o tempo de aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias (Lei 11.033/2004, art. 1º).

Num exemplo hipotético, um CDB resgatado depois de 400 dias com R$ 10.000 de rendimento paga 17,5% sobre esse rendimento, ou seja, R$ 1.750. Ficam R$ 8.250 de rendimento líquido, além do valor aplicado, que não paga imposto. Se o mesmo resgate acontecesse antes de 180 dias, o imposto seria de R$ 2.250.

A poupança da pessoa física é isenta, e a mesma Lei 11.033/2004 isenta a LCI e a LCA para pessoa física (art. 3º, II e IV). No Tesouro Direto, há ainda IOF nos resgates feitos em menos de 30 dias, segundo o site oficial do programa. Nas ações, a regra é outra: a Lei 11.033/2004 isenta o ganho da pessoa física no mercado à vista quando as vendas do mês somam até R$ 20 mil (art. 3º, I).

O imposto sobre o próprio precatório segue outras regras, explicadas no guia sobre quando o precatório paga imposto e quanto é retido. O que se discute aqui é só o imposto sobre o que o dinheiro render daqui para frente.

Casa, reforma, faculdade ou negócio: como decidir o que fazer com o dinheiro do precatório?

O que fazer com o dinheiro do precatório depende dos planos da família e do prazo de cada um. Entre os usos possíveis estão quitar dívidas, comprar ou quitar a casa própria, reformar, pagar estudos, abrir um negócio ou guardar para a aposentadoria. Cada plano consome uma parte do dinheiro e precisa dela numa data diferente.

Alguns usos pedem atenção antes da decisão:

  • Casa própria: quitar o financiamento elimina os juros dele; comprar outro imóvel traz custos de escritura, registro, impostos e manutenção que entram na conta além do preço.
  • Imóvel para alugar: o aluguel é uma renda, mas o imóvel pode ficar vazio, exige manutenção e pode demorar para ser vendido se você precisar do dinheiro.
  • Negócio próprio: separe o valor que você aceita arriscar do dinheiro da reserva e das despesas da casa.
  • Estudos dos filhos: se a faculdade começa daqui a alguns anos, o dinheiro pode ficar aplicado num título com vencimento perto dessa data.
  • Viagem e seguros: cabem no planejamento como qualquer gasto, com o valor definido antes, para não consumir a reserva.

Um método para pôr os planos em ordem

Sente com a família e liste todos os planos que surgirem. Dê a cada um uma nota de 1 a 10 em três critérios: relevância (o quanto aquilo importa), urgência (o quanto pode esperar) e impacto (o quanto muda a vida de vocês). A dívida do terreno, por exemplo, tende a ganhar nota maior em urgência do que uma viagem de férias.

Com a lista em ordem, dá para dividir o dinheiro em partes: a reserva de emergência, o que vai para os planos dos próximos meses e o que pode ficar aplicado por mais tempo. Cada parte vai para uma aplicação com prazo compatível. Até essa divisão estar pronta, o dinheiro pode ficar numa das opções de resgate rápido descritas no começo deste guia.

Vendi o precatório: o dinheiro da venda se investe do mesmo jeito?

Sim. Quem vendeu o precatório recebe o preço combinado na venda e, a partir daí, o dinheiro segue as mesmas regras de qualquer outro: reserva, dívidas, prazo de cada objetivo e as aplicações descritas neste guia. A diferença é que a venda do precatório pode gerar imposto sobre ganho de capital, e convém separar esse valor antes de aplicar o restante.

Como o imposto da venda é calculado, quando se paga e como se declara está explicado em imposto de renda na venda de precatórios. Com o imposto separado, o que sobra pode seguir a mesma ordem do Resumo rápido: dívidas caras, reserva e, depois, investimentos conforme o prazo.

Como evitar golpes e promessas de rendimento alto?

Desconfie de oferta que prometa rendimento alto e garantido, seja por telefone, por mensagem ou nas redes sociais. A CVM orienta “sempre verificar se o profissional é autorizado a exercer a sua atividade”, e a consulta a profissionais de mercado fica no próprio portal.

Para a CVM, a fraude é um problema que, ao contrário do risco de mercado, “pode ser evitado pelo investidor”. O portal alerta para ofertas de serviço “disfarçadas” de cursos e apresentações, feitas por quem não tem autorização, e recebe denúncia pelos canais do site.

Quem acabou de receber um precatório também é alvo de golpes ligados ao crédito, como o pedido de depósito para “liberar” um pagamento. Eles estão descritos em fraude em precatórios: como o golpe funciona e como se proteger.

Para conferir um produto específico antes de aplicar, a CVM mantém no Portal do Investidor uma página para cada tipo de investimento, com o imposto e o resgate de cada um.

Se você ainda tem precatório ou RPV a receber, nossa equipe pode analisar o crédito com você e mostrar o que muda entre esperar e vender o precatório. O trabalho da equipe é com o precatório: a escolha de onde aplicar o dinheiro é sua, e orientação personalizada de investimento é atividade que exige autorização da CVM. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Conta conjunta dobra a garantia do FGC?

Não. Segundo o FGC, em conta conjunta a garantia fica limitada a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta se ele for menor, e esse valor é dividido igualmente entre os titulares. Num exemplo hipotético, duas pessoas com R$ 400 mil numa conta conjunta do mesmo banco têm, juntas, R$ 250 mil cobertos, e cada uma recebe R$ 125 mil.

LCI e LCA podem ser resgatadas a qualquer momento?

Nem sempre. Segundo a CVM, LCI e LCA, as letras de crédito imobiliário e do agronegócio, geralmente têm prazo mínimo de carência, o tempo em que o dinheiro não pode ser resgatado, e esse prazo varia conforme o índice usado para calcular os juros. Em troca, a remuneração delas é isenta de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, II e IV).

Qual a diferença entre CDB e RDB na hora de resgatar?

O CDB é negociável: segundo a CVM, você pode tentar vendê-lo para outra pessoa ou de volta para o banco antes do prazo. O RDB é inegociável e intransferível, e o dinheiro fica preso até o vencimento, salvo raras exceções em que o banco aceita o resgate antecipado. Os dois têm cobertura do FGC e pagam imposto pela tabela regressiva.

O Tesouro Direto cobra alguma taxa?

Sim. Segundo o site do Tesouro Direto, a B3 cobra taxa de custódia de 0,2% ao ano sobre o valor dos títulos, descontada na venda antecipada, no vencimento ou no pagamento de juros. No Tesouro Selic há isenção para até R$ 10 mil por CPF. A instituição financeira que intermedia a compra também pode cobrar taxa própria, combinada com o investidor.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 254

2 comentários

  1. Bom dia,

    Tenho um precatório Estadual de São Paulo, no valor de 158.900,09, gostaria de receber uma proposta para venda do mesmo.

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