Como sacar meu precatório?

Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia

Após tanto tempo de espera na fila, quando o momento tão desejado chega, vêm também algumas dúvidas frequentes. Uma pergunta muito comum entre os credores que estão para receber é: como sacar meu precatório?

Então, acompanhe o passo a passo do saque e descubra como ocorre a liberação do dinheiro. Aliás, também vamos mostrar quais são os documentos necessários no processo.

Como fazer o saque Como pessoa física?

 

Para fazer o saque no próprio nome, é preciso ter em mãos os documentos básicos. O mais importante deles é um documento original com a foto de quem vai fazer o saque do precatório, além de uma cópia simples. A autenticação é feita na própria agência bancária.

Por fim, o sacador deve levar um comprovante de residência com validade inferior a 90 dias. Faturas de celular não são aceitas como documento. Essa etapa só é obrigatória quando a retirada é feita em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Caso o advogado esteja com a certidão de regularidade de inscrição da OAB, não é preciso levar o comprovante de residência para a CEF.

Como fazer o saque em nome de um representante?

 

Também é possível que um representante legal faça o saque em nome do favorecido. Para isso, é preciso levar o original da procuração por instrumento público. Esse documento deve ter sido emitido há menos de um ano, além de oferecer poderes para dar e receber quitações.

É preciso levar uma procuração, que recebe o nome de ad judicia, com vínculo à conta que será sacada. Ela precisa ser acompanhada de certidão do cartório, com emissão há, no máximo, 30 dias. Sua função é atestar que o advogado atuou no processo durante a liberação do precatório.

Além disso, o representante também deve ter em mãos a procuração particular, reconhecida em firma. Ela confere poderes de levantamento de valores e é útil para declarar uma possível isenção de Imposto de Renda (IR), com identificação do processo judicial e da conta de depósito.

Por último, deve levar o documento de identificação original com foto do sacador. É preciso ter uma cópia simples e o comprovante de residência de, no máximo, 90 dias. Lembre-se de que contas de celular não são aceitas.

Como fazer o saque em nome próprio para pessoa jurídica?

 

Para sacar o precatório em nome de uma pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o original e uma cópia simples do contrato social e suas alterações. Também é necessário levar a certidão on-line de inscrição de sociedade da OAB, para advogados.

O sacador deve ter ainda a certidão de CNPJ, documento de identificação original com foto do sócio sacador e uma cópia simples. A autenticação da cópia é feita na própria agência bancária.

Assim como nos dois primeiros casos, também é preciso levar um comprovante de residência recente, com até 90 dias. Essa etapa é exigida apenas na Caixa Econômica Federal. O advogado que estiver com a certidão de regularidade de inscrição da OAB não precisa levar o documento.

Onde sacar meu precatório?

 

Os saques dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são feitos nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, disposta no art. 40, §1º.

O depósito bancário tem o prazo máximo de até 24 horas para a liberação do pagamento. A contagem começa a partir do momento em que os documentos oficiais são apresentados ao gerente da agência.

Sendo assim, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada uma dessas instituições.

Caixa Econômica Federal

 

A Caixa Econômica permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário ou pelo representante legal.

Vale destacar que a transferência está sujeita a certas tarifas bancárias, que deverão ser cobertas pelo próprio sacador.

Banco do Brasil

 

O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação.

Enfim, outra possibilidade é fazer a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse formato, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.

Quais informações são importantes?

 

Para os valores de até R$ 5.000,00, não é necessário ter uma provisão com 24 horas de antecedência. O saque pode ser feito no mesmo dia, desde que esteja dentro do limite estabelecido.

Não é necessário ter o alvará para sacar um precatório ou uma RPV. O saque pode ser solicitado independentemente desse documento, porque os valores são depositados em contas judiciais à disposição do beneficiário.

Portanto, é importante ressaltar que o dinheiro não será depositado na conta pessoal do credor. O pagamento dos precatórios é creditado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em uma conta judicial disponibilizada para o saque.

Com essas informações fica muito mais simples resolver a dúvida sobre o saque dos precatórios, não é mesmo? A fim de facilitar o seu entendimento, reunimos todas as respostas em um único post. Se ainda tiver perguntas, deixe aqui nos comentários, que nós vamos responder!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

48 comentários

    • Maria,

      Nem todos os advogados fazem o cálculo de atualização. A Advocacia Geral de seu Estado faz a atualização dos cálculos de graça, ou com uma taxa muito baixa. Só que você tem que ir lá pessoalmente, e eles estão de recesso retornando apenas no dia 20 de janeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria,

      Não sei se entendi muito bem a sua dúvida. Mas se o precatório já foi pago, não tem porque receber nenhum outro valor. Isso só ocorre se o pagamento foi menor que o previsto. Nestes casos é necessário pedir um precatório complementar com a diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Gostarua de saber porque o meu precatorio oscila tanto. E nunca sai o pagamento, nem a posiçao oficial dele. Me informsram que ate dezembro de 2919 ele seria pago. Dezembro esta quase no fim e nada. E ahora com o recesso acho que vai demorar mais. Preciso muito deste dinheiro.

    • Ieda,

      Não se pode contar com o dinheiro dos precatórios porque não há certeza de pagamento. Quanto a posição ela pode ter caído devido a precatórios complementares que entraram na sua frente, além de precatórios de prioridade como doença grave e idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde!
    Só para resumir no cado de sacando em nome de terceiros, preciso:
    – procuração ad judicia
    – certidão do cartório
    – procuração particular

    Esses documentos são preparados pelo próprio advogado do precatório?

    • Cláudia,

      É necessário uma procuração específica para o saque registrada em cartório além disso cópia dos documentos de identidade e comprovante de residência do credor original além do seu documento e comprovante de residência.

      A procuração pode ser feita pelo cartório ou pelo próprio advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Carla,

      Você pode ir sozinha ao banco para poder fazer o saque, não é preciso nem a presença nem autorização do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. O precatorio é de meu pai falecido ha onze anos ele foi da Rede Ferroviaria do Nordeste/Recife /Pe. Como poderei ver valor e saque, tenho de ir direto a Caixa Economica ou ao Bco Brasil.

    • José,

      Você pode conferir no banco, se o valor tiver sido disponibilizado, ou então procurar no processo. Para isso você precisa saber o número do processo e a vara onde ele foi iniciado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Thais,

      Creio que esjeta falando do alvará de pagamento, se for este o caso, ele deve ser solicitado no processo após o depósito do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia,
    Após sair no site do trf3, um enunciado de um precatório PAGO TOTAL -INFORMADO AO JUÍZO – BANCO DO BRASIL
    Precatório do INSS alimentar e o juiz pede para cartório expedir mandado de levantamento, quanto tempo realmente o valor estará liberado?

    • João,

      Depende de cada vara na verdade. O tempo varia entre 1 a 4 meses dependendo do número de processos que precisam de despacho do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho a Curatela definitiva da minha mãe de 93 anos com amplos poderes de movimentações financeiras, em instituições bancarias , emitida em 2016 e ela tem um precatório a receber na Cx. Econômica que foi depositado pela União em 26/06/2020 sendo liberado pra saque em 03/07/2020,, Fui na Cx Econ , apresentei a Curatela , nas o gerente solicitou que na Curatela tivesse especificado o recebimento de outros , e que a mesma tivesse até 02 anos da sua emissão segundo NORMATIVA da CX,Econ,… Gostaria de saber se essas exigências procedem e qual seria esta NORMATIVA ?

    • Paulo,

      Normalmente procurações e curatelas devem ser renovadas a cada um ou dois anos, para se ter certeza de que ainda é valida. Isso é praxe em várias instituições, através de regulamentos internos. E como o gerente citou normativa, ela é interna do banco. Assim não tenho como te informar mais sobre ela.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia! Uma dúvida, o favorecido pode ir direto ao Banco do Brasil fazer o resgate ou transferência pessoalmente? Não há necessidade de peticionar junto ao processo a transferência dos valores para sua conta particular?

    • Jean,

      Depende do precatório. Em alguns casos é necessário peticionar para que um alvará de levantamento seja liberado. Já em outros basta ir diretamente ao banco fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Sei que tenho precatório, por que Advogados procuraram me para compra-lo, não sei onde encontra- lo, pretendo, se não for tão difícil, Eu saca-lo. Sou Mauro Vasconcelos- O. A . B. nº 43.313, atualizado-resido num fim de mundo, cidade de Andirá-norte do Pr., Sou sócio do SINAIT – ( SINDICATO NACIONAL DA INSPEÇÃO DO TRABALHO), foram Adv. do sinait, quem cuidaram, todas fases, do processo. Como devo proceder para Eu, mesmo, receber ?

    • Mauro,

      Você deve fazer a consulta no tribunal onde a causa foi julgada. Daí terá acesso ao processo e verificar o valor dos precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Tenho um precatório liberado para receber,posso fazer o saque em qualquer agência do banco do Brasil ou tem q ser na agência q está depositado,pois a agência eh de Porto Alegre e eu moro em Criciúma santa Catarina?

    • José Valdair,

      No geral o saque pode ser feito em qualquer agência do brasil. Porém devido a golpes nos últimos anos, eles estão restringindo o saque apenas a área de atuação do tribunal. Assim se for o TRF4, você poderia fazer o saque sem problemas, se for TJRS talvez não.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde
    Meu pai tem um precatorio ja identificado no LOA 2021. O deposito é feito na conta do advogado ou do meu Pai??

    Se é feito na conta do advogado, vem alguma notificacao pra ele de que esse dinheiro est[á a disposicao ou na conta do advogado??

    obrigado

    • Luciano,

      Nem um nem outro. O depósito é feito em uma conta judicial aberta em nome de seu pai na Caixa ou no BB.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mauro,

      Os valores reajustados podem ser pedidos na advocacia geral de seu município (da união ou do estado) ou então apenas verificado quando o pagamento e realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Antônio,

      Alguns precatórios vem com o saque bloqueado com a necessidade de alvará de levantamento, mesmo que a própria pessoa tente fazer o saque. Assim, é necessário fazer ao pedido junto ao juízo de execução.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Janaína,

      Sim. Basta comparecer a uma agência bancária com seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Precatorio na Caixa Econonica Federal pode ser sacado em agencia da Caixa Economica diversa do meu domicilio?

    • Sérgio,

      No caso de precatórios federais, sim até em estados diferentes. Já precatórios municipais e estaduais, depende. Algumas agências não fazem este saque interestadual por medo de golpes.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marco,

      Alguns precatórios tem a requisição bloqueada. Nestes casos é necessário que o juiz faça a liberação através de um alvará.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Angélica,

      Se foi diretamente no banco, entre 24 a 72 horas. Já se foi por via judicial pode demorar até um mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite! Meu nome é Celia e estou com uma dúvida: Recebi um crédito de um precatório que foi pago em 29/10/2021. O valor está na conta judicial do Banco do Brasil. Neste caso, eu tenho que ir até a agência que está depositado o valor para sacar ou posso ir até uma agência mais próxima? A agência que está depositado o valor, eu tenho conta salário porém, só serve para transferir o meu salário. Também é preciso aguardar mais algum tipo de mandado do juiz, ou já é meu o dinheiro mesmo? Muito Obrigada!
    Neste processo, minha mãe também está incluída porém, já é falecida como faço para saber onde está o dela?

    • Cecília,
      No caso de precatório, geralmente é necessário uma autorização do juiz, conhecida como alvará de levantamento. Falo em alguns casos porque recentemente o alvará já vem junto com a confirmação de depósito. Sobre a agência, depende. Na maioria das vezes pode ser em qualquer agência, mas alguns estados tem uma certa restrição de fazer o saque em outras cidades ou estados. Sobre sua mãe, pelo que entendi, você não pediu habilitação de você e seus irmãos no lugar dela. Neste caso, se o dinheiro já estiver depositado, poderá ser necessário um inventário para conseguir fazer o saque do valor dela.
      Espero ter ajudado 🙂

  12. boa noite, meu precaorio ja esta numa conta judicial desde set/2023 ja falei com advogado varias vezes ele responde que precisa aguardar que ja foi pedido levantameento do credito e deve ser apreciado pelo juiz apos isso é que sera confeccionado o mandado de levantamento judicial , se ja esta depositado em uma conta judicial do bb , porque toda essa demora, isso é correto?

    • Olá Vilma, espero que esteja bem!

      Agradeço pelo contato e compreendo perfeitamente a angústia que a espera pela liberação de precatórios pode gerar, especialmente quando já se tem conhecimento de que o valor está depositado em conta judicial desde setembro de 2023. Através dos meus 10 anos de experiência na área, posso afirmar que esta situação, embora frustrante, não é incomum. Permita-me esclarecer os principais fatores que podem influenciar este processo:

      1. A dinâmica da vara responsável: A eficiência na liberação de precatórios pode variar significativamente de uma vara para outra. Esta variação se dá devido a diferenças na organização interna, no volume de processos e na disponibilidade de recursos humanos e materiais.

      2. Principais causas da demora:

      Desorganização e falta de recursos: A escassez de recursos, tanto materiais quanto humanos, é um desafio constante em muitos tribunais do país, contribuindo diretamente para atrasos nos trâmites processuais.

      Volume elevado de processos: A alta demanda de processos pode sobrecarregar o sistema judiciário, causando lentidão na tramitação dos precatórios.

      Insuficiência de pessoal: A carência de servidores e juízes é um fator crítico que impacta diretamente a celeridade na análise e liberação dos processos.

      Inconsistências processuais: Qualquer erro ou pendência documental no processo pode resultar em atrasos adicionais na liberação dos valores.

      Agilidade do juízo: Em determinadas situações, a demora pode também estar relacionada à agilidade operacional do juiz e sua equipe.

      3. Situação específica do seu precatório:

      Pedido de Levantamento: O fato de seu advogado já ter solicitado o levantamento do crédito é um indicativo de que o processo está em andamento. Este é um passo crucial para a liberação dos fundos.

      Análise judicial: O próximo passo consiste na avaliação pelo juiz, que verificará a existência de quaisquer pendências ou obstáculos para a efetivação do pagamento.
      Emissão do Mandado de Levantamento Judicial: Após a aprovação judicial, será emitido o mandado de levantamento, que viabiliza o saque do montante devido.
      Embora a espera possa ser desgastante, é importante manter uma comunicação ativa e transparente com seu advogado, que está a par dos procedimentos necessários e pode fornecer atualizações sobre o status do processo. Além disso, você pode pegar o telefone da vara e pressioná-los para que acelerem o processo de elaboração do mandado de levantamento.
      Tenha em mente que, apesar dos entraves, o sistema judiciário segue procedimentos estabelecidos para assegurar a correta distribuição dos valores a todos os credores.

      Espero ter ajudado! qualquer dúvida, entre em contato conosco (31) 99765-6701.

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