Atualizado em 18 de fevereiro de 2020
10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1
Por Beatriz Ramirez
Receber uma requisição de pagamento após vencer uma disputa judicial com um órgão público é um alívio. Porém, podem surgir dúvidas pelo caminho antes do valor cair na conta. Para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, vamos responder 10 perguntas frequentes sobre precatórios e RPV.
A ideia é transformar um tema complexo em um assunto mais acessível como, por exemplo, por que um precatório ainda não foi pago. Antes de responder as perguntas, é importante ter conhecimento sobre os diferentes tipos de requisições. Vamos lá?
As diferenças entre precatórios e RPV
O precatório é uma requisição pela qual se recebe o pagamento de uma dívida pública a partir de uma sentença judicial. A ação é classificada dessa forma quando se trata de um valor acima de 60 salários mínimos.
Precatórios podem ser divididos em duas categorias: alimentar (salários, pensões, indenizações por invalidez ou morte e aposentadorias) ou de natureza não alimentar (outras espécies, como tributos e desapropriações).
O benefício é pago em ordem cronológica de apresentação ao Tribunal. Idosos e portadores de doenças graves têm preferência na fila. Os precatórios alimentares também saem com mais rapidez do que os de natureza comum.
Já a RPV é uma Requisição de Pequeno Valor, que se refere a uma quantia que a Fazenda Pública deverá pagar, quando condenada em processo judicial. A principal diferença é que essa dívida fica abaixo de 60 salários mínimos. Ao superar esse valor, torna-se um precatório.
Quando há crédito orçamentário, o pagamento de uma RPV é feito antes do acerto de um precatório. Logo, sua fila é mais rápida. Isso ocorre, pois a requisição tem um valor menor.
10 dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPV
Agora que você já conhece as diferenças entre os precatórios e as RPVs, chegou a hora de aprofundar um pouco mais no assunto. Vamos compartilhar com você as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse tema.
1. Qual é o prazo para pagamento de precatórios e RPVs?
O precatório (PRC), que indica valores acima de 60 salários mínimos, deverá ser pago no ano seguinte, quando apresentado até 1º de Julho. O período se estende para até dois anos, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art.100, § 5º. Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que indica valores até 60 salários mínimos, tem o prazo de 60 dias para o pagamento. Na prática, o depósito na conta pode demorar mais tempo, devido à falta de orçamento.
2. Toda ação contra um órgão público é um precatório?
Não, nem toda a ação contra órgãos públicos é classificada dessa maneira. Os precatórios são requisições com valores acima de 60 salários mínimos. Quando for abaixo desse teto, a ação é julgada como uma RPV.
3. Como acontece a inclusão de um valor na lista de precatórios?
A ação passa para trânsito em julgado, e o titular, com a ajuda do seu advogado, solicita a confecção do ofício requisitório ao juízo do processo. Então, o juiz encaminha esse documento ao presidente do Tribunal de Justiça para autorizar a expedição do precatório.
4. O pagamento dos precatórios é sempre em ordem cronológica?
Os pagamentos levam em consideração dois parâmetros: a ordem constitucional cronológica e as prioridades. Na fila de preferências estão os maiores de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na preferencial, também entram os precatórios alimentares, que são pagos prioritariamente e depois os de outras espécies.
5. A regra de prioridade é para todos os tipos de precatórios e RPVs?
Não. A fila prioritária é válida apenas para os precatórios alimentares. A regra não se aplica aos precatórios de natureza comum, nem às RPVs.
6. Como posso requerer a preferência por idade?
A prioridade para os credores com mais de 60 anos não precisa ser requerida. Essa informação já é avaliada no ofício requisitório pelo juízo da execução, a partir da data de nascimento informada.
7. Como posso requerer a prioridade por doença grave ou deficiência física?
A prioridade por doença grave ou deficiência física precisa ser solicitada ao juízo da execução. Ao ser concedida, a condição será informada ao presidente do tribunal, incluindo o nome do beneficiário na fila preferencial.
8. Posso ceder meu precatório a terceiros?
Sim. De acordo com o art. 100, § 13º da Constituição Federal, é possível realizar a cessão dos créditos, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
9. Como proceder no caso de cessão de crédito?
A cessão de crédito deve ser informada diretamente ao juízo da execução. Depois de homologar o pedido, a informação irá para o presidente do tribunal. Assim, na hora dos depósitos os valores ficarão disponíveis para o cessionário.
10. Posso transformar meu precatório em uma RPV?
Sim. Porém, não é possível fazer a solicitação no tribunal. Caso o beneficiário queira transformar seu precatório em RPV, deverá informar ao juízo da execução. Caso o pedido seja deferido, o juízo determinará que o presidente do tribunal cancele o sistema de precatório, passando para a emissão da RPV. É importante salientar que ao fazer isso, o credor renuncia todo o valor que excede 60 salários mínimos.
Agora que você já tem as respostas para as perguntas frequentes sobre precatórios e RPV, esse assunto não é mais tão nebuloso. Se ainda ficou com dúvidas, deixe seu comentário aqui no blog. Nós vamos te ajudar!


Ok Dr obrigado pela ajuda Deus abençoe
Oi,Dr. Breno. Sou professora do Estado do Piauí desde 11/01/1994. Gostaria de saber se com a derruba do Beto pelo Congresso e Senado,qual seria o prazo para o governo do Estado estar me pagando os precatórios
Olá Maria, tudo bem?
Ainda não tem um prazo bem definido porque não está nada em pedra ainda. Espera-se que até o final do ano tenha alguma decisão final sobre o assunto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Gostaria de saber se pessoas idosas, com deficiência ou doença grave pode receber valores que excedam 60 salários em RPVs parcelados até no máximo 180 salários conforme Resolução Nº 303 de 18/12/2019 conforme seção II Da Parcela Superpreferencial.
Podemos verificar nesse endereço: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130.
Desde já agradeço.
Eduardo,
Sim. a parcela preferencial é um direito que consta na constituição. Mas, na verdade o máximo da parcela preferencial é de 5 vezes o valor da RPV, no eu caso, 300 salários mínimos.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde, no mês de agosto de 2020 a AGU conseguiu anular pagamento de precatório de R$ 850.000.00,00 a usina sucroalcooleira Santa Maria S/A, (noticiado também por este vocês em 09/09/2020), Alegando a obrigatoriedade da comprovação de um prejuízo econômico efetivo. Minha dúvida é se essa anulação é de todo valor? quem comprou esses precatórios não tem mais direito a nada? ou ainda pode ser recebido no futuro quando essas questões processuais forem resolvidas? pode se cancelar um precatório depois de emitido?
Cristiane.
São muitas Perguntas! 😀 Vou dividir em tópicos:
1) Valor – Depende. Este processo específico eu não sei as particularidades, apenas de alguns outros do mesmo tema. O valor pode ser composto de uma parte referente ao prejuízo econômico e outra de restituição de impostos, por exemplo. Desta forma não tenho como afirmar qual seria o valor final.
2) Valor residual – Como expliquei acima, o comprador pode ter um título podre em sua mão ou um título que vale bem menos que o valor inicial projetado. Além d fato de depender se a Usina tinha ou não comprovação contábil dos prejuízos.
3) O precatório pode ser cancelado sim, mas são algumas razões bastante específicas. Em um prazo inferior a 2 anos do transitado em julgado, pode ocorrer a ação rescisória, que faz com que o processo volte a estaca zero. Isso geralmente ocorre quando algum erro grotesco foi em frente e não se percebeu antes. O precatório em si pode se cancelado por erro de cálculos, ou outro erro na requisição. Desta forma, a AGU alega que por não haver comprovação do prejuízo, o cálculo foi superestimado.
Espero ter ajudado 🙂
Os Valores de RPV e precatórios municipais será retido imposto de renda no ato de pagamento pelo município
Sim. Salvo se o titular tiver algum tipo de isenção.
Bom dia! Já recebe minha rpv, o processo acaba, ou tenho mais valor a receber?
Boa tarde, Edivaldo. Tudo bem?
Para responder a sua dúvida são necessárias informações do processo do seu processo que no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o seu caso.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
bom dia ,tinha solicitado o rpv,mas foi emetido errado pra o tribunal regional tr3 sp, vai ter que pedir o cancelamento e depois que vai começar a conta de novo os 60 dias?
Olá Marcio!
Tenha em mente que o processo exato pode variar, e é aconselhável procurar orientação de um advogado ou defensor público, se necessário, para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente de acordo com a legislação local. Além disso, lembre-se de que as regras e regulamentos podem mudar ao longo do tempo, então é importante estar atualizado com as informações mais recentes do Tribunal Regional TR3 em São Paulo.