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10 Perguntas frequentes sobre precatórios e RPV – Parte 1

Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia

10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1

Por Beatriz Ramirez

Receber uma requisição de pagamento após vencer uma disputa judicial com um órgão público é um alívio. Porém, podem surgir dúvidas pelo caminho antes do valor cair na conta. Para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, vamos responder 10 perguntas frequentes sobre precatórios e RPV.

A ideia é transformar um tema complexo em um assunto mais acessível como, por exemplo, por que um precatório ainda não foi pago. Antes de responder as perguntas, é importante ter conhecimento sobre os diferentes tipos de requisições. Vamos lá?

As diferenças entre precatórios e RPV

O precatório é uma requisição pela qual se recebe o pagamento de uma dívida pública  a partir de uma sentença judicial. A ação é classificada dessa forma quando se trata de um valor acima de 60 salários mínimos.

Precatórios podem ser divididos em duas categorias:  alimentar (salários, pensões, indenizações por invalidez ou morte e aposentadorias) ou de natureza não alimentar (outras espécies, como tributos e desapropriações).

O benefício é pago em ordem cronológica de apresentação ao Tribunal. Idosos e portadores de doenças graves têm preferência na fila. Os precatórios alimentares também saem com mais rapidez do que os de natureza comum.

Já a RPV é uma Requisição de Pequeno Valor, que se refere a uma quantia que a Fazenda Pública deverá pagar, quando condenada em processo judicial. A principal diferença é que essa dívida fica abaixo de 60 salários mínimos. Ao superar esse valor, torna-se um precatório.

Quando há crédito orçamentário, o pagamento de uma RPV é feito antes do acerto de um precatório. Logo, sua fila é mais rápida. Isso ocorre, pois a requisição tem um valor menor.

 10 dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPV

Agora que você já conhece as diferenças entre os precatórios e as RPVs, chegou a hora de aprofundar um pouco mais no assunto.  Vamos compartilhar com você as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse tema.

1. Qual é o prazo para pagamento de precatórios e RPVs?

O precatório (PRC), que indica valores acima de 60 salários mínimos, deverá ser pago no ano seguinte, quando apresentado até 1º de Julho. O período se estende para até dois anos, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art.100, § 5º. Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que indica valores até 60 salários mínimos, tem o prazo de 60 dias para o pagamento. Na prática, o depósito na conta pode demorar mais tempo, devido à falta de orçamento.

2. Toda ação contra um órgão público é um precatório?


Não, nem toda a ação contra órgãos públicos é classificada dessa maneira. Os precatórios são requisições com valores acima de 60 salários mínimos. Quando for abaixo desse teto, a ação é julgada como uma RPV.

3. Como acontece a inclusão de um valor na lista de precatórios?

A ação passa para trânsito em julgado, e o titular, com a ajuda do seu advogado, solicita a confecção do ofício requisitório ao juízo do processo. Então, o juiz encaminha esse documento ao presidente do Tribunal de Justiça para autorizar a expedição do precatório.

4. O pagamento dos precatórios é sempre em ordem cronológica?


Os pagamentos levam em consideração dois parâmetros: a ordem constitucional cronológica e as prioridades. Na fila de preferências estão os maiores de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na preferencial, também entram os precatórios alimentares, que são pagos prioritariamente e depois os de outras espécies.

5. A regra de prioridade é para todos os tipos de precatórios e RPVs?

Não. A fila prioritária é válida apenas para os precatórios alimentares. A regra não se aplica aos precatórios de natureza comum, nem às RPVs.

6. Como posso requerer a preferência por idade?


A prioridade para os credores com mais de 60 anos não precisa ser requerida. Essa informação já é avaliada no ofício requisitório pelo juízo da execução, a partir da data de nascimento informada.

7. Como posso requerer a prioridade por doença grave ou deficiência física?

A prioridade por doença grave ou deficiência física precisa ser solicitada ao juízo da execução. Ao ser concedida, a condição será informada ao presidente do tribunal, incluindo o nome do beneficiário na fila preferencial.

 

8. Posso ceder meu precatório a terceiros?

Sim. De acordo com o art. 100, § 13º da Constituição Federal, é possível realizar a cessão dos créditos, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

9. Como proceder no caso de cessão de crédito?

A cessão de crédito deve ser informada diretamente ao juízo da execução. Depois de homologar o pedido, a informação irá para o presidente do tribunal. Assim, na hora dos depósitos os valores ficarão disponíveis para o cessionário.

10. Posso transformar meu precatório em uma RPV?

Sim. Porém, não é possível fazer a solicitação no tribunal. Caso o beneficiário queira transformar seu precatório em RPV, deverá informar ao juízo da execução. Caso o pedido seja deferido, o juízo determinará que o presidente do tribunal cancele o sistema de precatório, passando para a emissão da RPV. É importante salientar que ao fazer isso, o credor renuncia todo o valor que excede 60 salários mínimos.

 

Agora que você já tem as respostas para as perguntas frequentes sobre precatórios e RPV, esse assunto não é mais tão nebuloso. Se ainda ficou com dúvidas, deixe seu comentário aqui no blog. Nós vamos te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

73 comentários

    • Jacira,

      Estão incluídos os honorários contratuais, aqueles que são definidos em um contrato entre credor e advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde doutor Breno tem um pss a receber este ano da união ont no dia 12 de dezembro saiu no diário oficial mas segundo o escritório me informou ainda será feita os cálculos do valor do pagamento e como estamos no fim do ano provavelmente ficará pro ano que vem meu processo :0016827-42.2019.4.01.3400 corre trf1 jfdf poderia dar uma olhada te agradeço. Obrigado nome Pedro Paulo dos Passos Muniz

    • Olá Pedro Paulo, tudo bem?

      Este processo que você me mandou na verdade é um recurso que ainda não foi julgado. Assim não tem como prever quando o pagamento será feito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Boa tarde doutor!!! Tenho um precatório para receber e gostaria de saber para quando está agendada a data de pagamento o número do precatório é 5025563-58.2019.4.04.9388

        • Veneze,

          Não existe data agendada para pagamento de precatórios. No caso dos precatórios federais sabe-se o ano de pagamento e, no primeiro trimestre, divulga-se o calendário.

          O seu precatório está previsto para pagamento em 2021.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Ola Doutor Breno tem um rpv que se encontra na seguinte etapa cumprimento de sentença contra a fazenda publica federal isso no dia 13/12/2019 o que siguinifica, sta pperto de receber este rpv que corre no tfr 5 de alagoas processo 00080903820044058000 sou habilitado como herdeiro por favor me explica esse termo no processo. Obrigado

    • Pedro Paulo,

      Não consegui efetuar a consulta do seu processo nem no TRF5 e nem no JFAL. Teria como conferir a numeração por favor?

      Fico no aguardo 🙂

  3. ola de novo Doutor tenho outro processo que e um pss de um rpv q recebi em 2018 que se encontrana na faze: Procuradoria da Republica Federal Data da ocorrência do evento 23/01/2020 a 12/02/2020 por favor me orienta neste processo também agradeco ao Doutor desde ja.

    • Pedro,

      Procuradoria da Receita quer dizer que o processo estará com os advogados da receita federal para análise durante este período.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Ola de novo Doutor Breno na verdade eu mencionei erroneamente o proceeso acima no tr1 do DF a fase que se encontra no meu processo do pss de um rpv é: obs:PR/DF- Ministério Público Federal . Procuradoria da Republica no DF -Data da Ocorrência do evento: 20/01/2020 a 12/02/2020. Essa e a verdadeira informação do meu processo e informar ao senhor que o juízes do STJ deu causa ganha e sem contestações,por favor pode me explicar agradeco muito a ajuda do Doutor.

    • Olá Pedro Paulo, tudo bem?

      O processo foi encaminhado para a Procuradoria da União. Como eles estão de recesso entre o dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, o prazo só começa a contar a partir de janeiro. Daí eles analisarão o processo e verificarão se o governo pode tentar impedir o pagamento ou se acabaram os recursos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ola Tudo Bem?
    Entrei com um Processo contra o Inss em 2010 por Tempo de Contribuição.
    Foi Julgado do TRF3 esse Ano de 2019 e ganhei a causa.

    E Também em 2013 entrei com um processo sobre aposentadoria por Invalidez, Ganhei a Causa em 2017,
    Já Recebi Os Atrasados por Apesentadoria por Invalidez.

    Gostaria de Saber se Vou Conseguir Receber esses Atrasados da Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
    Pois Minha Advogada disse que tem que escolher qual Aposentadoria Vou Ficar.

    Aí Ela Falou se Eu Opitar pela Aposentadoria por Invalidezque já estou recebendo que o Beneficio é Maior.

    Aí Eu Perdo o Direito de Receber Os Atrasados na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Isso é Verdade????

    • Felipe, tudo bem?

      Eu sei que como benefício você tem que escolher um tipo de aposentadoria, não podendo ter os dois geralmente se optando pelo maior. Assim, creio que acontece o mesmo para os atrasados, já que você só tem direito a um benefício, não tem como receber atrasado dos dois. Mas é uma situação nova para mim e não sou especialista em direito previdenciário. Sugiro procurar um especialista, mas creio que sua advogada está certa.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Meu marido tem uma RPV para receber, no processo agora apareceu assim: INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS oq isso significa? Ainda vai demorar para receber? Obrigada.

    • Michele,

      Isso quer dizer que foram pagas as taxas processuais. Quanto ao recebimento, apenas por esta informação não tenho como te dar um prazo. É necessário um contexto melhor. Me mande para que analisemos.

      Fico no aguardo 🙂

  7. Boa Tarde Dr.
    Tem um RPV em que o juiz determinou expedi-lo em 08.01.2020. Ainda dá tempo de fazer uma cessão de crédito e juntar no processo? Até quando posso juntar a cessão de crédito para que o cessionário receba o valor?

    • Paula,

      Na maioria das vezes uma cessão de crédito demora entre 2 a 4 meses, o que faz com que a RPV seja paga antes da efetiva habilitação no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde,
    Eu gostaria de saber se vocês poderiam me esclarecer uma dúvida.
    Conforme as novas regras para pagamento de precatórios alteradas em 3/12/2019 pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça e que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, está a regulamentação do disposto no § 2º da Constituição Federal, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma DESVINCULADA do precatório, como manda o texto constitucional.
    Pergunto:
    Isto irá agilizar os pagamentos dos precatórios da ordem CRONOLÓGICA, que estão parados em função das superpreferências? Caso dos precatórios (inclusive alimentares) no RS.
    Pois, em função destas superpreferenciais serem numerosas, nunca chega a vez dos precatórios de ordem cronológica, por falta de verba.
    Se entendi direito, se forem CONTAS SEPARADAS (DESVINCULADAS) do precatório a situação muda, pois o dinheiro específico para pagamento de ordem cronológica será unicamente para este fim, assim como o é a verba para pagamento via CONCILIAÇÃO de precatórios da PGE (rodadas de negociação com deságio de 40%).
    Obrigado!

    • Clóvis,

      A desvinculação quer dizer que a data de pagamento da parcela superpreferencial é diferente do remanescente. Mas não haverá uma conta separada para pagamento de preferências, ainda. Diferentemente das rodadas de negociação que podem ser de no máximo 50% do total pago no ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite., saberia me informar se caso ocorra o pedido de duplicidade do RPV, tanto do advogado , quanto do cliente, isso poderia atrapalhar? O cliente me pediu , fui e fiz, hoje ele disse que fez também

      • Boa tarde! Estou em dúvida sobre a base para cálculo de RPV no Estado do Rio…se é sobre o minimo Estadual ou Nacional e se existe legislação que regule isso???

        • Jovana,

          É considerado o mínimo estadual. Tudo que é atrelado ao salário mínimo, vindo de uma legislação local, responde a legislação local.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia Mestre – Dr. Breno, Me chamo Inez, gostaria de saber se a data da liquidação de um precatório já informada 01/08/2019 para receber em 2021 receberei com juros e correção??

    Desde já fico agradecida!!

    • Olá Inez, tudo bem?

      Juros não pois eles só acontecem após o vencimento e entre o cálculo e a expedição. Mas correção monetária sim, até o dia do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite. Possuo uma pergunta. Para RPV’s federais, verifiquei o valor máximo é 60 salários-mínimos. Contudo, gostaria de saber com é o artigo da legislação que dá o embasamento

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