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4 maneiras de Antecipar o Recebimento de seu Precatório

Atualizado em 22 de janeiro de 2020 por Flávia

4 MANEIRAS DE ANTECIPAR O RECEBIMENTO DE SEU PRECATÓRIO

Após anos esperando o término do processo, a justiça determinou que o Estado pague os valores devidos. Mas, infelizmente, o sofrimento não para aí. É preciso esperar o pagamento do Precatório. Uma espera que pode ser muito longa.
Mas é possível fugir da fila e receber a quantia devida antes do previsto. No post de hoje, vamos aprender como antecipar o recebimento do seu Precatório.

duas pessoas fechando um acordo

Por que antecipar um Precatório?

Embora a Constituição estipule o pagamento de Precatórios para até 2 anos e meio, isso nem sempre acontece. Alguns estados e municípios estão com filas enormes, com mais de 15 anos de atraso na quitação das dívidas!
Muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Assim, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida.
Quem possui alguma dívida urgente ou prefere investir a quantia também pode se beneficiar da antecipação do Precatório. O dinheiro na mão traz mais tranquilidade e opções para o beneficiário.
Existem três maneiras de antecipar o recebimento de um Precatório: entrando na lista prioritária, participando de acordos diretos com o governo ou vendendo. Conheça abaixo um pouco mais sobre elas.

1 – Lista de pagamento prioritária

Existem algumas regras que determinam o tempo em que um Precatório será pago. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante que pessoas com mais de 60 anos tenham preferência em processos e decisões judiciais. E isso inclui o recebimento dos Precatórios. Além disso, portadores de doença grave ou deficiência física também tem direito a prioridade.
Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais.

Já a deficiência está definida na Lei nº 13.146/15 (art. 2º, §1º):

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Até quanto é possível receber no pagamento prioritário

Dessa forma, caso o credor cumpra algum desses critérios, a dívida entra na chamada fila prioritária e o pagamento é antecipado.
Nesses casos, o valor pago, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 99/2017, é limitado a cinco vezes o valor de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora pois está diretamente ligado à receita líquida.
Caso o valor a receber seja maior que essa quantia, o que ultrapassar o limite de cinco vezes a RPV, será pago pela lista cronológica. Para usufruir do benefício, os idosos e doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório. Ou seja, os cessionários (pessoas que compram os precatórios) não têm direito a requerer prioridade.
Esse pedido de prioridade não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele ganha o direito à prioridade.

2 – Acordos diretos com ente devedor


Outra forma de antecipar o pagamento do seu Precatório é participar dos acordos diretos com o ente devedor. Também conhecidos como leilões de Precatório, esses acordos consistem em negociação direta entre o Estado e o beneficiário.
Esse instrumento está previsto na Emenda Constitucional 94/2016, e agora na nova EC 99/2017. Metade do montante orçamentário previsto para pagamentos de Precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. O restante, durante o período de regime especial, poderá ser usado para a negociação de acordos com os credores. A proposta possui percentual de deságio no valor mínimo de 25% e máximo de 40% sobre o crédito.
Esses leilões funcionam da seguinte maneira. O ente público devedor (estado ou município) publica editais de convocação de credores, com requisitos prévios. Algumas condições geralmente dispostas nos editais dizem respeito ao ano de vencimento do precatório e à possibilidade ou não de habilitar precatórios cedidos. É importante se atentar ao prazo para inscrição no edital e o montante provisionado pelo ente.
Mesmo assim, uma das maiores incertezas de quem tem um Precatório a receber não desaparecerá. As normas que regem as negociações indicam que o pagamento dos acordos celebrados será feito de acordo com os recursos disponíveis. Conclui-se, por isso, que a celebração do acordo não implica necessariamente que a dívida será paga imediatamente. Melhor dizendo, em alguns casos o governo ainda solicita mais de oito meses para quitá-la.
A menos que o credor tenha extrema urgência no recebimento do Precatório, os leilões podem não ser a melhor opção.

3 – Renúncia de valor para receber por RPV

Lembra os limites de RPV? Pois bem, se seu Precatório tiver um valor bem próximo desse limite, pode ser uma boa receber por RPV.
As Leis 8213/91 traz em seu artigo 128, caput, que caso o reajuste ou a concessão de benefícios previdenciários não ultrapasse R$ 5.180,25, o Autor poderá receber por RPV. Dessa forma, fica isento de ter de enfrentar toda a fila dos Precatórios.
Além disso, temos também a Lei 10259/01 para tratar das demandas Juizados Especiais.  Nesta é previsto que a renúncia do excedente ao limite do valor para viabilizar a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, é faculdade do credor (art. 17, parágrafo 1º), pois, do contrário, o pagamento será sempre por precatório (art. 17, parágrafo 4º).
Funciona da seguinte forma, você comunica o tribunal desistindo do valor que ultrapassa o limite do RPV para poder receber de maneira mais rápida.
Essa notificação pode ser escrita a mão, mas necessariamente tem que conter os seguintes dados: Nome, endereço, CPF e  número do processo. Essa renúncia pode ser feita a qualquer momento, seja antes ou depois da expedição do ofício requisitório.

4 – Venda de Precatórios

Graças à demora no pagamento de decisões judiciais pelo governo, a venda de Precatórios tem se mostrado uma opção bastante vantajosa. Quem possui um Precatório a receber pode vender parte ou a totalidade dele para outras pessoas, independentemente da autorização do devedor.
A venda de Precatórios é autorizada pelo artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, segundo o Código Civil, o Poder Judiciário exige que ele seja notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
Mas para que o processo ocorra sem problemas, alguns cuidados devem ser tomados.
Primeiro, o credor deve procurar uma empresa especializada e demonstrar interesse em negociar o seu Precatório. Em seguida, é feito um levantamento do processo e análise jurídica para avaliar os riscos inerentes ao negócio.
Há casos em que existem vícios no curso do processo judicial que podem anular o Precatório mesmo após sua expedição. Isso ocorre quando o devedor ajuíza e ganha uma Ação Rescisória. Para quem não sabe, essa ação visa desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, de processo que não cabe mais recurso. Todavia, não é tão simples assim. Para propor esse remédio é necessário cumprir as condições previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Conclusão da negociação

Após a análise, a empresa formaliza um contrato de cessão de crédito, com todas as informações legais, inclusive os cálculos do Precatório. O passo seguinte é entrar em contato com investidores e negociar os valores do crédito.
No processo de venda que o valor negociado é o que apresenta maior variação. Dependendo do tipo de Precatório (municipal, estadual ou federal) o valor a ser recebido fica entre 20% e 80%. Entretanto, o mercado de cessão de crédito está aquecido. O valor de venda de Precatórios já é bem maior do que há 5 anos.
Vale ressaltar que a cessão de titularidade do Precatório só pode ser realizada caso o credor não tenha dívidas. Caso seja identificada a existência de débito anterior à venda, pode ocorrer a penhora do Precatório, com objetivo de diminuir as fraudes contra credores.
Por isso, a principal dica para que a venda seja realizada com segurança é procurar uma empresa comprometida e responsável.

Neste artigo vimos que existem formas de antecipar o recebimento de Precatórios. Após da demora dos processos e decisões judiciais, ainda existe a espera pelo pagamento. Por isso, muitas pessoas não podem ou preferem não aguardar o fim desse processo, que pode demorar vários anos. Logo, antecipar o pagamento do Precatório permite aproveitar o dinheiro com mais rapidez e tranquilidade.

Você possui um Precatório e quer antecipar o pagamento? Entre em contato com a gente. Teremos prazer em ajudá-lo!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

258 comentários

  1. A petição da minha advogada na data 06/05/2019 foi de penhora, falta muito ainda????

    Data Arquivo Descrição Setor
    12/06/2019 Assinado Ofício Comum Processo Numero: 00xx/2019 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    10/06/2019 Expedido Ofício Comum Processo Numero: 00xx/2019 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    06/05/2019 Devolução da Carga efetuada pelo(a) Advogado do(a) Autor no(a) Petição. 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    06/05/2019 Protocolizada petição de Thiago Nunes (Autor) em 06/05/2019.
    Descrição: com Requerimento. Número: 2019000000048198 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    15/04/2019 Autos entregues em carga ao Advogado Autor. 2a Vara do Trabalho de Itaboraí
    01/10/2018 REDISTRIBUÍDO POR CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE JUDICIÁRIA.
    Unidade: VT2ITB. Migração de Dados
    28/06/2017 Recebidos os autos 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    22/06/2017 Petição nº 2017000000217170 Recebido(a)
    1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    13/06/2017 Remetida petição nº 2017000000217170
    Destino: 1a Vara do Trabalho de Itaboraí Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
    12/06/2017 Protocolizada petição de Estado do Rio de Janeiro (Réu) em 12/06/2017.
    Descrição: Prestando Informação. Número: 2017000000217170 Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
    01/06/2017 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça cumprido com finalidade atingida 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    24/05/2017 MANDADO DEVOLVIDO.
    Resultado: Cumprido com finalidade atingida . Divisão de Distribuição de Mandados
    17/05/2017 Entregues os autos em carga/vista a(o) advogado do réu 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    18/04/2017 Recebimento do(a) Mandado de Notificação nº: 00xx/2017 . Divisão de Distribuição de Mandados
    07/04/2017 Remetido Mandado de Notificação nº 0071/2017 para Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
    1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    29/03/2017 Assinado RPV Numero: 00xx/2017 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    27/03/2017 EXPEDIDO RPV. Número: 00xx/2017. 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
    27/03/2017 Gerado RPV Numero: 0013/2017

    • Thiago,

      Não tem como definir prazo. Penhora das contas do estado é um processo complexo. Mas geralmente demora até 6 meses, dependendo do devedor e do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho um direito creditório transitado e jugado . Quanto tempo ele vai se transformar em Precatoria? Posso vender esse direito? Qual o % q consigo negociar

    • Wallace,

      Depende do processo de execução de sentença. A definição do valor pode demorar muito, inclusive anos. Mas você pode vender o seu direito sim. Quanto ao % depende do valor e também de quem é o devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lilyan,

      Entre a homologação do acordo e o pagamento pode demorar até 6 meses, dependendo do acordo. Este prazo geralmente consta no próprio edital. Sugiro que verifique isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Oi boa noite me chamo Sebastiana tenho um precatório do estado ms de 2018 ele é alimentar tem alguma previsão de quando irei receber! O número dele é 01079-98.2009.8.12.0008 0803104-79.2013.8.12.0008

    • Sebastiana,

      O Estado do Mato Grosso do Sul está pagando precatórios vencidos em 2007, assim pode demorar uns bons anos para que o seu pagamento ocorra, algo entre 3 a 5 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Favor esclarecer se posso vender direitos de crédito da parte que o estado de Goias confessou ser incontroverso no valor de 134.000,00 em cumprimento de sentença transitada em julgado, embora a execuçao prossiga sobre a outra parte, e qual neste caso o percentual do deságio, antes da expedição do precatorio parcial.
    Trata-se de ação revisional de proventos de aposentadoria.
    Desde ja obrigado, favor me indicar comprador interessado.

    • Rosalvo,

      Você pode vender tanto a parte controversa quanto incontroversa. No caso da incontroversa o deságio é menor. Sem a expedição do ofício ainda, o deságio é mais alto, assim sugiro esperar ao menos o ofício para poder procurar possíveis compradores. O deságio em Goiás é em torno de 50%.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ainda, se vender os direitos em cessao no cartorio antes de expedir precatorio, mesmo assim vou arcar com 27% de irenda mais 15% imp lucro s capital?

    • Rosalvo,

      Você só arca com os 15% do ganho de capital. Os outros impostos serão arcados pelo comprador no pagamento, o que pode fazer com que ele desconte isso do valor a te pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia Breno,tenho um precatorio de 435 mil , de SP ,pedi e o advogado ja entrou com documentacao para acordo com desagio de 40%.Desse valor tirado os 40% oque sobrar se desconta os 30% do advogado e demais descontos ,e quanto tempo leva pra receber através do acordo ?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Se o advogado não tiver separado a parte dele da sua, haverá o desconto dos honorários e também de imposto de renda. Você deve receber algo em torno de 150 mil. Quanto ao tempo para receber o dinheiro, após a aprovação do pedido leva-se entre 6 a 9 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. OLA BOA TARDE VOU RECEBER UM PRECATORIO APARTIR DE JANEIRO DE 2020 DA JUSTIÇA FEDERAL AQUI EM BRASILIA. COMO FAÇO PRA ENTRAR NA FILA DE PRIORIDADES JÁ QUE EM 2017 TIVE UM AVC E FIQUEI COM O MOVIMENTO DO BRAÇO, NA MÃO E NA BOCA COMPROMETIDOS……

    • Maria,

      Você deve comprovar por exames médicos e perícia que está incapacitada de viver uma vida normal, trabalhar e que os custos médicos são altos. Com isso você pode conseguir a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá! Boa tarde!
    Tenho precatórios do estado da Bahia, sou funcionário publico aposentado e pretendo negociá-los.
    Qual o percentual de negócio oferecido por voces?

  9. Boa tarde, tudo bem? No valor liquido acordado e recebido antecipadamente, do qual já foi descontado, PSS de 11%, honorários advocatícios de 10% e imposto de renda de 3%, ainda deverei pagar mais imposto de renda como ganho de capital na ordem de 15% no mês seguinte ao do recebimento? Não há compensação do já retido na ordem de 3%? Aguardo. Obrigado. Jaime.

    • Jaime,

      O imposto retido é utilizado na apuração do valor total do imposto do recebimento do precatório. Ele não pode ser utilizado para compensação do valor por ganho de capital porque são de coisas distintas. O imposto retido é referente ao assunto do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá. Tenho cerca de 60 mil em precatórios no estado do MAto GRosso, por advogar como dativa . Vocês têm interesse em analisar e fazer uma proposta ?

    • Poliana,

      Infelizmente não há muito mercado para estes precatórios porque eles são de execução mais difícil o que podem fazer com que o tempo para o recebimento seja muito grande. Creio que todas as propostas que receberá serão em valores bem próximos ao da RPV, que é quase 13 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Clemilton,

      Depende da fila de prioridades do devedor de seu precatório. Pode variar de 6 meses a quase 5 anos, como no Rio Grande do Sul por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Ola tenho um precsyorio de 2016 do RJ. Qd me ligam querem comprar o valor da acso na epoca nao falam do juros ja que tem mais de 10 anos que ganhei. Eu tenho juros desse valor? E como esta o RJ no tempi de pagamento, sera que vai demorar muito?

    • Alessandra,

      Se o precatório está vencido, há sim a aplicação de juros. No mínimo entre o ano de vencimento até hoje. Mas dependendo de quando for feito o cálculo do valor, pode haver ainda mais juros. Isso acontece porque no momento da expedição do precatório eles pegam o último valor atualizado. E há casos que este último valor foi calculado a mais de ano. Quanto ao pagamento, o Estado do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2016.

      Espero ter ajudado 🙂

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tenho um precatório federal com data para pagamento em 2020, com valor acima de 100 mil reais. Sou isenta por doença prevista em Lei (cardiopatia grave) e 69 anos. Caso resolva vender este precatório, quanto tempo levaria para receber. Qual o percentual que vcs retiram? Eu pago 30% do advogado, mas como sou isenta de desconto de IRDF por doença prevista em Lei, no caso de venda, eu pago IRDF?

    • Roseli,

      Numa venda de precatório, você recebe o valor em até uma semana, é bem rápido mesmo. Você paga imposto de ganho de capital na venda do precatório, já que este não tem isenção por doença considerada grave.

      Espero ter ajudado 🙂

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