STF regulamenta a expedição de precatórios incontroversos

Atualizado em 24 de junho de 2020

No início do mês de junho de 2020, depois de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal considerou que a expedição de precatórios da parte incontroversa é constitucional. Essa decisão teve como objetivo evitar que uma possível demora nos cálculos dos valores prejudique o credor.

Mas o que é valor incontroverso? e o que tem a ver com expedição de precatórios?

Valor incontroverso é aquele em que tanto o exequente (credor) quanto o executado (devedor) concordam. É o menor valor encontrado nos cálculos feitos durante a fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado procedente (causa considerada favorável ao autor), o processo vai para a fase de cumprimento de sentença. Nela, os cálculos são feitos a fim de que a decisão seja cumprida.

Normalmente, para que o juiz analise a pedida do autor na fase de cumprimento de sentença, é solicitado que ele apresente seus cálculos. Mas, existe também a possibilidade de que ele opte pela execução invertida. Nessa hipótese é o devedor quem apresenta primeiro os cálculos. Geralmente isso acontece nos processos de menor valor e o autor (credor) costuma concordar com os valores apresentados.

Se não ocorrer a execução invertida, na maioria das vezes, o cálculo do credor é superior ao cálculo do devedor. Assim, ao apresentar os seus valores, o devedor alega que há excesso de execução. Ou seja, não concorda com a metodologia de cálculo apresentada pelo credor. E pede que o seu cálculo que seja o definido como verdadeiro, comparado ao do credor.

Daí pode ocorrer três coisas:

Concordância nos cálculos pelo advogado/credor

Mesmo que o cálculo do advogado e do devedor estejam diferentes, pode haver concordância nos cálculos. Normalmente isso acontece pela parte do credor e não do devedor.

Isso geralmente ocorre quando a diferença é considerada pequena pelo advogado.

Exemplificando:

No cálculo do advogado, o valor que o devedor deveria pagar seria de 65 mil reais. Já o devedor acha que o valor a ser pago seria de 63 mil. Por considerar que a diferença é pequena e evitar burocracia processual, o advogado pode aceitar que os 63 mil sejam o valor real e desistir dos 2 mil reais.

Concordância nos cálculos pelo juiz

Isso ocorre apenas quando a diferença de valores é considerada irrisória nos olhos do juiz. Assim ele aceita o cálculo de uma das partes, geralmente a do devedor, para que o processo termine.

Como no seguinte caso em que o valor calculado pelo advogado é de 1 milhão e 500 mil reais e o valor calculado pelo devedor é de 1 milhão 498 mil reais. Mesmo que o advogado queira lutar pelos 2 mil reais de diferença o Juiz pode pensar de maneira diferente. Como o ideal é que todos os casos sejam resolvidos rapidamente, devido ao grande número de processos no judiciário, o Juiz diz que o valor de 2 mil reais é irrisório no pedido de R$ 1.500.000,00. Já que essa diferença representa apenas pouco mais de 0,13 % do valor total.

Não concordância dos cálculos

Isso ocorre quando a diferença entre o valor calculado é relativamente grande. Daí surgem os valores controversos e incontroversos.

Exemplo: Processo em que o credor apresenta cálculo no valor de 120 mil reais e o devedor apresenta como devido 70 mil reais. Há uma diferença de 50 mil reais, pouco mais da metade do valor pedido. Essa diferença é relativamente grande para que o credor ou o juiz aceite o cálculo do devedor.

Neste caso surgem os dois valores. O valor incontroverso, neste caso, é de 70 mil reais. Este é o valor mínimo que ambas as partes concordam. Já que é o valor calculado pelo devedor, ele concorda que, no mínimo, deve pagar 70 mil reais.

Já o valor controverso é o valor restante (50 mil reais), pois há uma controvérsia (uma dúvida) se ele deveria ser pago ou não. Isso acontece pois apenas uma das partes concorda que ele existe. O valor controverso terá que passar por peritos judiciais ou realização de novos cálculos pelo devedor e/ou credor, pois alguma metodologia de cálculo está errada. Os motivos que geram o valor controverso são geralmente índices de atualização e períodos de cálculo diferentes. Ou seja, uma das partes usa IPCA enquanto outra usa TR para atualizar o cálculo. Ou então é considerado 2 anos de benefício enquanto outra apenas metade deste período.

Como a decisão DO STF DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS impacta a vida dos credores?

Depois de entendido o que é valor controverso e incontroverso, vamos ao que interessa. A decisão do STF apenas consolida uma tese que poderia variar entre tribunais e agora deve ser aplicado em todos os casos. O que os ministros do supremo decidiram é que sempre que houver valor considerado incontroverso, um ofício requisitório deve ser expedido em favor do credor. Consequentemente, será expedido um precatório ou RPV.

Mas se isso já existia o que houve de diferente? Na ação que gerou Recurso Especial 1205530, o juiz determinou que fosse expedido o ofício requisitório referente aos valores incontroversos. A ação era de uma pessoa contra o DER de SP. Nela, o DER/SP defendia que o valor deveria ser de pouco mais de 20 mil reais. Por outro lado, a credora defendia que deveria ser de 28 mil reais. Porém, o TJSP efetuou a expedição de uma RPV no valor que o Detran considerava “justo” (incontroverso).

O problema era que, na época, este valor (R$ 20 mil) era inferior ao limite de precatório em São Paulo. Enquanto apenas o valor total, de 28 mil reais, ficava acima do limite. Assim, o DER pedia que não fosse expedido nenhum ofício da parcela incontroversa. E que se houvesse alguma expedição, que fosse expedido precatório e não RPV.

O DER recorreu da decisão do TJSP e os ministros, no Recurso Extraordinário, julgaram parcialmente procedente o pedido do DER.

Ao anunciar o voto, o relator, Ministro Marco Aurélio, questionou se a constituição federal negava o pagamento de valor considerado incontroverso. Com isso, negou a parte do pedido que pedia que o ofício requisitório fosse cancelado. Entretanto, aceitou a outra parte. Assim, ao expedir um ofício do valor incontroverso, deve-se verificar o valor total pedido pelo credor. Pois a parcela incontroversa não deve mudar o regime de pagamento. Ou seja, se o valor que o credor pedia era precatório, mesmo que o valor incontroverso seja menor, ele será um precatório.

O que mudou na prática com essa expedição de precatórios?

A tese foi então fixada pelo tribunal desta forma:  “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.

A parte em negrito “observada a importância total executada” diz justamente isso. O importante não é o valor incontroverso, mas sim o valor total pedido (executado) pelo credor.

Na teoria houve uma piora na situação que já existia. Já que o valor da parcela era que definia se era RPV ou não. Com isso a tendência é que precatórios de valores menores sejam expedidos. Porém, ao regulamentar a parcela incontroversa, a expedição de ao menos um ofício será mais rápida. O que garantia uma posição melhor na fila, ou um pagamento antecipado.

E você credor o que pensa sobre essa notícia de expedição de precatórios? Deixe aqui embaixo seu comentário.

Até o próximo post!

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

100 comentários

  1. Desde 2013 estou aposentada por invalidez, porém do final do ano para cá, minha aposentadoria foi dizimada e cessada em março deste ano. Acontece que o cálculo foi bem abaixo do meu salário à época. Fiquei decepcionada, pois o próprio advogado aceitou toda arbitrariedade, Agora estou esperando o pagamento da RPV com atualização do valor justo. Tomara que seja pago agora em junho ou julho.

    • Enedina,

      RPV é paga em até 60 dias da expedição e notificação do devedor. Assim, com certeza o pagamento será rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Sou servidor do governo do distrito federal tenho um RPV já pago em fevereiro em um conta judicial do TJDF mas ainda não me expediu o alvará de pagamento devido a pandemia da corvid 19 ,o dinheiro está lá parado e eu precisando oque devo fazer?

    • Maurício,

      O fato de ter pandemia não impede o judiciário de funcionar, já que os juízes estão despachando de casa. Assim, sugiro que seu advogado peça urgência para que o alvará seja expedido e voc~e possa sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Evidentemente é um avanço muito bom na solução em parte dos trâmites envolvendo precatórios federais, esperam os que estão passando por essa via Crucis vejam tb o uso dessa alternativa nos precatórios estaduais, eu mesmo tenho um rolando na PJ do governo da Bahia há 31 anos, já esgotaram todos os recursos, já reduziram tudo que tinha direito e que não tinham, mas não pagam, não esperem a certidão para que eu possa negociar perdendo 50% e não dão nenhuma solução, estão protegidos pela Lei para não pagarem o que devem, Ben diferente do cidadão qdo deve ao governo, é vergonhoso mas fazer o que se quem deveria nos protege é a Justiça Superior e ela não gosta de se envolver em questões contra os estados.

  4. Meu esposo está esperando a quase vinte anos pelo precatório no RS e quem optou por rpvs será eletrônica sairá antes não seria injusto ? Pois todos ingressaram com a ação justamente.

    • Lília,

      Depende do valor na verdade. Se a diferença para uma RPV for muito grande, não vale a pena desistir do excedente para receber antes. Mas se for pequena, talvez seja uma opção.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. .Boa tarde!!
    Meu pai tem precatorio para receber e nao consigo visualizar a colocaçao dele na lista cronologica do site tjdft voce poderia me ajudar por favor.
    Numero de origem: 1998.011014204-2
    Certa de sua ajuda fico no aguardo
    Maria Angelica

  6. Bom dia, Meu precatório está dando “OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO”, eu devo me dirigir até à agência onde o valor foi depositado com os devidos documentos para saque ?? Como ficará o valor que deve ser passado aos honorários do advogado ?? Se puder me informar, serei eternamente grato, a ansiedade me consome.

    • Antônio,

      Sim. Basta ir a uma agência com seus documentos e comprovante de residência. Sobre os honorários depende, seu advogado pode já ter pedido para separar ou não da sua parte. Se não tiver, você quem terá que fazer o depósito em uma conta dele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eunice,

      Se tiver o número do processo eu consigo verificar para você, apenas com base na lei eu não consigo consultar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá José Alves, tudo bem?

      Depende de quando seu advogado fez o pedido do alvará. A expedição do alvará em si, leva de 1 a 3 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. O STF acertou em partes. Pois é justo o pagamento da parte incontroversa através de RPV ou Precatório. Entretanto, discordamos de que o saldo final, sendo de pequeno valor, seja quitado por precatório. Não faz sentido, pois este entendimento é contra os principios fa economia e celeridade processual. Por exemplo; supomos que em 2015 havia o reconhecimento da parte incontroversa no valor de R$ 35.000,00. Estes foram requisitados e pagos. O saldo ficou sendo processado, Adevieram recursos, embargos, etc… Até que em 2019 teve sentença definitiva no valor R$ 50.000,00 . O total perfaz R$ 80.000,00. De certo que a divida em 2016 era de R$ 80.000,00. Naquele ano, deveria ter sido paga esta quantia através de precatório, para o ano de 2017/18. Então! Porque não quitar em 2019, através de RPV o saldo, já que este é de pequeno valor? Até mesmo por que, este valor já deveria ter sido quitado. Porém, em se tratando de valor que supera a permissão do pagamento por RPV, logicamente, deveria ser pago pelo sistema de precatório. Desta forma estará se aplicando o dever constitucional da celeridade e economia processual, apresentando o principio da boa fé e da colaboração e, também, da moralidade inerente a administração público. Necessitamos de uma Nação com uma administração mais célebre. Esta é a minha exegese.

    • Francisco,

      Sim, no caso de saldo remanescente pequeno o valor deixará de ser RPV, assim como o valor incontroverso, se for relativamente alto, pode deixar de ser RPV também. Mas creio que isso foi para evitar que um precatório fosse dividido em duas RPVs devido a parcela controversa e incontroversa, apesar de que nitidamente o credor sai prejudicado nisso.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  8. A liberação pode ser feita quando for MLE? No caso , uma das empresas depositou a maior, e pede pela devolução. A advogada só quer levantar o valor devido, porém o juiz encaminhou para contadora, e já aguarda há mais de 40 dias. Detalhe o crédito já esta depositado em juízo por 3 meses!!

    • Karina,

      O juiz pode liberar o saque apenas do valor que sua advogada quer levantar, desde que seja o mesmo que a empresa afirmou ser o correto. Mas de toda forma a contadoria vai verificar os valores para auxiliar o juiz na liberação. Infelizmente, não há um prazo para isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. No meu processo, esta a seguinte mensagem:
    Vistos os autos.
    Tratando-se de execução definitiva, libere-se ao reclamante o valor
    da parcela da parcela incontroversa, conforme cálculos da reclamada
    ID abc1527, até o limite de R$75.275,94, utilizando-se os depósitos
    recursais de ID’s dec4488 e 57f69fa, intimando-se o reclamante
    para informar dados bancários para transferência de seu credito,
    prazo de 05 dias.
    Considerando que houve erro na publicação da sentença de ID
    c08c75f, reiterem-se as intimações.

    O que isso significa?

    • Karine,

      Seu processo ainda está em discussão de valores. Porém o devedor concorda que ao menos uma parte, estes 75 mil ele deve, com isso essa parte deve ser paga em até 5 dias após você inserir os dados bancários no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá!
    No meu caso não sei se aplica os valores incontroversos mais quero orientação sobre meu processo foi julgado pelo TST ano 2020 e retornado a vara para cumprimento de sentença,{já existe valores liquido] A empresa entrou com embargo de execução já posso pedir os valores incontroverso.
    No aguardo pelo retorno.

    • Francisco,

      Apesar deste post em si não ter a ver com o seu caso, pois é justiça do trabalho, se já há uma aceitação da empresa que ao menos uma parte do valor é devido, pode ser pedido sim. Só que, geralmente isto é depositado em juízo até a conclusão do processo, como depósito recursal, ou seja, para a empresa poder recorrer ela já tem que pagar parte do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá! No caso de erro de cálculo do INSS, tendo transitado em julgado e agora, entrando com outro processo, a inicial pode pedir imediata correção do valor mensal do benefício? O erro é maior que 100%. Obrigada.

    • Carole,

      Pode se pedir antecipação de tutela, mas isso só vai acontecer efetivamente depois do transitado em julgado da 1ª instância.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia. No caso de valor incontroverso de um parte que já tem precatório com previsão de pagamento para nov/21, qual será o prazo para este valor incontroverso? Segue a regra de Precatório emitido ate julho/21, e se paga no ano seguinte? Ou é pago junto com a previsão do principal?

    Obrigado pela atenção.

    • Pedro,

      Depende da expedição na verdade. Eles são considerados dois precatórios diferentes. Assim, ele deverá ser pago até ano que vem se for expedido até o dia 1 de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia Dr. Breno, sou de Santa Catarina, tenho 3 (três) precatórios, um é nº 0000291-58.2013.8.24.0500 referente aos honorários, os outros 2 (dois) de meus clientes nºs. 0000292-43.2013.8.24.0500 e 0000293-28.2013.8.24.0500, que deveriam ser pagos em 2014, acontece que autarquia a qual pertenciam, foi extinta, passando os mesmos a ser integralizados junto ao estado de Santa Catarina, acontece que virou uma gangorra, ou seja, os PI e PD (por idade e por doença) a cada lista cronológica passam a minha frente, por mais que sejam expedidos em 2021, ou seja tá difícil de receber , existe alguma alternativa, ou é joelhar e rezar, obrigado.

    • Olá Danilo, tudo bem?

      A boa notícia é que está planejado o pagamento do ano de vencimento 2014 até o final do ano, mas como você disse, depende do número de prioridades. O valor planejado para pagamento em 2021, seria o suficiente para quitar todos os precatórios alimentares deste ano. O problema são dois precatórios acima de 100 Milhões do orçamento 2013 na sua frente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Roberto,

      Depende de quando você pegar como referência. Depois dos cálculos terminados e homologados, entre 3 a 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Mataram pai de uma moça no Hospital Mario Gatti localizado em Campinas- São Paulo. Sendo que ele estava internado lá com plaquetas baixas e com diabete. Deixaram ele quase o dia inteiro em jejum para um exame de tomografia com medicamento. E no final fizeram o exame sem medicamento, ou seja, deixaram ele tanto tempo em jejum a toa. E ainda no final da tarde deram um diurético fortíssimo para ele urinar. Secando mais ainda ele por dentro do que já estava seco. No dia seguinte em 17/05/2019 ele morreu. E tem todas as provas do crime desde o ano de 2019. E tinha três “médicos” naquele local um deles o Daniel Forzaluzza. E fez isso!!!

    A Promotoria de Campinas que é aquela da Cidade Judiciária que fica em Campinas-São Paulo- escondem várias informações, e enquanto isso ela fica sofrendo assedio de tempos em tempos
    E aqueles que estão “cuidando” do caso são:

    Promotora Solange Mendonça Dias da Motta Fonseca: Promotoria Civil- que resguarda os direitos das pessoas!!! Quando a moça falou com ela em 10/2019 perguntou de forma insistente se ela era casada, chegando até a constranger. E depois fez um gestual tirando e colocando a aliança no dedo, e olhando com cara de deboche para a mulher que estava sentada perto ouvindo a conversa. E quando saiu da sala, a mulher que estava junto ouvindo a conversa, chegou bem perto da moça, como se fosse pegar a outra pelo pescoço

    Promotora Cynthia B. Rodrigues de Moraes

    Promotora Adriana Avacare Tezine;

    3º DP de Campinas- que fica na Rua Dona Anita Mayer, 62- Botafogo- Campinas- próximo a Barão de Itapura

    Juiz Caio Ventosa Chaves; É o Juiz que acompanha o Inquerito vê o que eles estão fazendo e não faz nada, e ignora quem denuncia

    Policial Lucia Helena P. Pinto- escrivã- a moça pediu para fazer um boletim de ocorrência da sem vergonhisse que estão fazendo com ela, se negou a fazer

    Sergio Dias- que é um dos diretores desse Hospital- deveria ser o primeiro a tomar providência tanto pelo crime que cometeram causando a morte do pai dela- não faz nada- se bobear é um dos indiciados

    Um outro Policial dessa Delegacia perguntou qual era o interesse dela como se ela tivesse que desistir da denuncia- sendo que tem provas desde 2019

    Hamilton Caviola- Ele que assina o Inquerito- não faz nada, vê o crime hediondo que estão cometendo e não faz nada

    Marcelo Rezende- trabalha com a Promotora Solange- logo no inicio da denuncia recorreu a ele por duas vezes, ignorou dizendo que não fazia mais parte do setor dele. Sendo que o setor dele é Promotoria Civil, que resguarda os direitos das pessoas. Ou seja, tem um monte de gente, mas se percebe que não existe ninguém. NINGUÉM!!! E colocam um monte de gente no caso para dizer para os outros que tem

    A CRUELDADE QUE TODOS ELES VEM FAZENDO COM ESSA MOÇA É ABSURDA- É COMO SE QUISSESEM MATAR ELA DE QUALQUER JEITO- SEJA POR ASSEDIO- DESPREZO AOS DIREITOS DELA NA DENUNCIA- SÓ O QUE ELES ESTÃO FAZENDO- JÁ MOSTRA O CRIME A TEMPOS. SENÃO ESSE PEDIDO A TODOS QUE ESTÃO LENDO NEM EXISTIRIA- VAMOS FAZER ALGUMA COISA GENTE- ISSO NÃO PODE CONTINUAR ASSIM- PORQUE É TENTAR MATAR UMA PESSOA O QUE ELES ESTÃO FAZENDO- e a família dela não pede indenização, mas apenas ter o prazer da justiça feita e da vitória- e isso por tudo que fizeram com o pai dela e com ela. O QUE ELES FAZEM É ABANDONAR A PESSOA NA DENUNCIA- COMO SE FOSSE LIXO- TENTANDO DEGRADAR A PESSOA PSICOLOGICAMENTE- por isso que se pede ajuda para ela

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *