Atualizado em 24 de junho de 2020
No início do mês de junho de 2020, depois de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal considerou que a expedição de precatórios da parte incontroversa é constitucional. Essa decisão teve como objetivo evitar que uma possível demora nos cálculos dos valores prejudique o credor.
Mas o que é valor incontroverso? e o que tem a ver com expedição de precatórios?
Valor incontroverso é aquele em que tanto o exequente (credor) quanto o executado (devedor) concordam. É o menor valor encontrado nos cálculos feitos durante a fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado procedente (causa considerada favorável ao autor), o processo vai para a fase de cumprimento de sentença. Nela, os cálculos são feitos a fim de que a decisão seja cumprida.
Normalmente, para que o juiz analise a pedida do autor na fase de cumprimento de sentença, é solicitado que ele apresente seus cálculos. Mas, existe também a possibilidade de que ele opte pela execução invertida. Nessa hipótese é o devedor quem apresenta primeiro os cálculos. Geralmente isso acontece nos processos de menor valor e o autor (credor) costuma concordar com os valores apresentados.
Se não ocorrer a execução invertida, na maioria das vezes, o cálculo do credor é superior ao cálculo do devedor. Assim, ao apresentar os seus valores, o devedor alega que há excesso de execução. Ou seja, não concorda com a metodologia de cálculo apresentada pelo credor. E pede que o seu cálculo que seja o definido como verdadeiro, comparado ao do credor.
Daí pode ocorrer três coisas:
Concordância nos cálculos pelo advogado/credor
Mesmo que o cálculo do advogado e do devedor estejam diferentes, pode haver concordância nos cálculos. Normalmente isso acontece pela parte do credor e não do devedor.
Isso geralmente ocorre quando a diferença é considerada pequena pelo advogado.
Exemplificando:
No cálculo do advogado, o valor que o devedor deveria pagar seria de 65 mil reais. Já o devedor acha que o valor a ser pago seria de 63 mil. Por considerar que a diferença é pequena e evitar burocracia processual, o advogado pode aceitar que os 63 mil sejam o valor real e desistir dos 2 mil reais.
Concordância nos cálculos pelo juiz
Isso ocorre apenas quando a diferença de valores é considerada irrisória nos olhos do juiz. Assim ele aceita o cálculo de uma das partes, geralmente a do devedor, para que o processo termine.
Como no seguinte caso em que o valor calculado pelo advogado é de 1 milhão e 500 mil reais e o valor calculado pelo devedor é de 1 milhão 498 mil reais. Mesmo que o advogado queira lutar pelos 2 mil reais de diferença o Juiz pode pensar de maneira diferente. Como o ideal é que todos os casos sejam resolvidos rapidamente, devido ao grande número de processos no judiciário, o Juiz diz que o valor de 2 mil reais é irrisório no pedido de R$ 1.500.000,00. Já que essa diferença representa apenas pouco mais de 0,13 % do valor total.
Não concordância dos cálculos
Isso ocorre quando a diferença entre o valor calculado é relativamente grande. Daí surgem os valores controversos e incontroversos.
Exemplo: Processo em que o credor apresenta cálculo no valor de 120 mil reais e o devedor apresenta como devido 70 mil reais. Há uma diferença de 50 mil reais, pouco mais da metade do valor pedido. Essa diferença é relativamente grande para que o credor ou o juiz aceite o cálculo do devedor.
Neste caso surgem os dois valores. O valor incontroverso, neste caso, é de 70 mil reais. Este é o valor mínimo que ambas as partes concordam. Já que é o valor calculado pelo devedor, ele concorda que, no mínimo, deve pagar 70 mil reais.
Já o valor controverso é o valor restante (50 mil reais), pois há uma controvérsia (uma dúvida) se ele deveria ser pago ou não. Isso acontece pois apenas uma das partes concorda que ele existe. O valor controverso terá que passar por peritos judiciais ou realização de novos cálculos pelo devedor e/ou credor, pois alguma metodologia de cálculo está errada. Os motivos que geram o valor controverso são geralmente índices de atualização e períodos de cálculo diferentes. Ou seja, uma das partes usa IPCA enquanto outra usa TR para atualizar o cálculo. Ou então é considerado 2 anos de benefício enquanto outra apenas metade deste período.
Como a decisão DO STF DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS impacta a vida dos credores?
Depois de entendido o que é valor controverso e incontroverso, vamos ao que interessa. A decisão do STF apenas consolida uma tese que poderia variar entre tribunais e agora deve ser aplicado em todos os casos. O que os ministros do supremo decidiram é que sempre que houver valor considerado incontroverso, um ofício requisitório deve ser expedido em favor do credor. Consequentemente, será expedido um precatório ou RPV.
Mas se isso já existia o que houve de diferente? Na ação que gerou Recurso Especial 1205530, o juiz determinou que fosse expedido o ofício requisitório referente aos valores incontroversos. A ação era de uma pessoa contra o DER de SP. Nela, o DER/SP defendia que o valor deveria ser de pouco mais de 20 mil reais. Por outro lado, a credora defendia que deveria ser de 28 mil reais. Porém, o TJSP efetuou a expedição de uma RPV no valor que o Detran considerava “justo” (incontroverso).
O problema era que, na época, este valor (R$ 20 mil) era inferior ao limite de precatório em São Paulo. Enquanto apenas o valor total, de 28 mil reais, ficava acima do limite. Assim, o DER pedia que não fosse expedido nenhum ofício da parcela incontroversa. E que se houvesse alguma expedição, que fosse expedido precatório e não RPV.
O DER recorreu da decisão do TJSP e os ministros, no Recurso Extraordinário, julgaram parcialmente procedente o pedido do DER.
Ao anunciar o voto, o relator, Ministro Marco Aurélio, questionou se a constituição federal negava o pagamento de valor considerado incontroverso. Com isso, negou a parte do pedido que pedia que o ofício requisitório fosse cancelado. Entretanto, aceitou a outra parte. Assim, ao expedir um ofício do valor incontroverso, deve-se verificar o valor total pedido pelo credor. Pois a parcela incontroversa não deve mudar o regime de pagamento. Ou seja, se o valor que o credor pedia era precatório, mesmo que o valor incontroverso seja menor, ele será um precatório.
O que mudou na prática com essa expedição de precatórios?
A tese foi então fixada pelo tribunal desta forma: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
A parte em negrito “observada a importância total executada” diz justamente isso. O importante não é o valor incontroverso, mas sim o valor total pedido (executado) pelo credor.
Na teoria houve uma piora na situação que já existia. Já que o valor da parcela era que definia se era RPV ou não. Com isso a tendência é que precatórios de valores menores sejam expedidos. Porém, ao regulamentar a parcela incontroversa, a expedição de ao menos um ofício será mais rápida. O que garantia uma posição melhor na fila, ou um pagamento antecipado.
E você credor o que pensa sobre essa notícia de expedição de precatórios? Deixe aqui embaixo seu comentário.
Até o próximo post!



Então Breno como comente em outros temas no meu caso está assim na LOA TRF3 valor do meu precatórios 223mil e no TJSP 112mil, cheguei a perguntar para meu advogado até ele ficou na dúvida. E aí Breno tire essa dúvida pra mim. Pois nos credores esperamos a tanto tempo o pagamento do precatório e é apresentado um valor e depois apresentam outro valor menor.
Ótima notícia adorei
Bom dia, Breno! Matéria muito bem feita, todavia um pouco atrasada. Obrigado novamente por nos manter informados.
Geraldo,
Com a pandemia tivemos que diminuir o ritmo de textos publicados para conseguirmos sobreviver. Por isso alguns atrasos.
Muito Obrigado pela sua participação 🙂
É revoltante levar a vida inteira pra receber
Allan,
O valor maior é o que vale. O do TJSP provavelmente foi calculado a alguns anos atras enquanto o do TRF3 foi calculado no dia 01 de julho de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim obrigado Dr. Breno
Não me preocupo, com essa situação necessito e receber , o pagamento do precatório aqui, no estado do Rio Grande do Sul.
Bom dia!
Na pratica para O credor, isso nao muda nada…os caras fazem o que querem é Fica por isso mesmo, estou na fila a mais de 20 anos, esse blábláblá só faz o devedor ganhar tempo. Valor controverso, valor incontroverso kkk isso é no mínimo uma piada, pior é saber que os juízes se compactuam com essa manobra covarde, é lamentável que a maioria dos credores NÃO vão receber seus precatórios…este é o nosso maravilhoso Brasil.
Paulo,
É mais uma regulamentação que uma mudança. Mas como o próprio pedido que gerou essa regulamentação mostrou, ainda há devedores que se recusam a pagar até mesmo o valor incontroverso antes da execução ter terminado. Então nesse ponto, é melhor para o credor.
Espero ter ajudado 🙂
Rosangela,
Mas existem pessoas que se preocupam com essa situação, por isso fizemos o post. Sobre os precatórios do Rio Grande do Sul, eles estão pagando aqueles vencidos em 2000.
Espero ter ajudado 🙂
Texto extremamente detalhado. Muito explicativo. Parabéns.
Nada de enrolação textual com termos que somente preenchem linhas. Prático e objetivo. Parabéns.
Rubens,
Muito Obrigado. São palavras como as suas que nos mantem engajados em continuar com este blog.
😀
Bom dia senhores!
Entendo que, uma vez sanado o fato gerador da incontroversa, imediatamente, deveria ser refeito os cálculos e proceder o devido pagamento, especialmente quando o fato gerador parte do próprio tribunal, como foi o caso da decisão se a correção seria TR oh IPCAE.
Maria Fátima,
Este é o entendimento do Supremo também. A única diferença é que, se o valor pedido pelo credor for um precatório, mesmo que o valor aceito pelo devedor seja uma RPV, será expedido precatório da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
O Estado do Rio de janeiro através de seus procuradores tem feito contra nós ( Rioprevidência / Fazenda ao ex- analista fazendario falecido 1975 ) e desde 1991 a 2012 pagavão um salário mínimo e a em 2012í atualizou pensão Estadual e eles vem achando brechas e enrolando nós atrasados…vendo está decisão, agora vai!!!
Ruy,
Mas isso talvez não seja feito de maneira automática, sendo necessário que seu advogado faça o pedido da expedição do valor incontroverso.
Espero ter ajudado 🙂
Então! Na verdade somos refens de um sistema sem regras em que os julgadores cumprem o que é determinado pelo sistema, e pelo o que vejo a determinação do sistema é fazer com que o processo demore o máximo possível. Ou seja, vencer pelo cansaço.
Valdi,
O governo sempre tenta ao máximo atrasar o pagamento. A regulamentação do valor incontroverso ao menos diminui em parte, a demora no pagamento do que o próprio governo acha que deve.
Espero ter ajudado 🙂
Olá bom dia meu nome é Benedito tenho o dereito concedido pela justiça de receber precatório que eu trabalhei em uma empresa de vigilância que prestava serviço na previdência social INSS abriu falência fraudulentamente não recebi nada de valores ai nós ganhamos a causa depois vários anos esperando o que já esta decidido ai tem que tirar dinheiro do beneficiário isso é uma falta de respeito 0,13 seria um valor irrisórios por que não acrescentar a favor do povo que a importância que vai receber vai desconta valores exurbitante a Receita federal do Brasil e , previdência social (INSS) isso é muito triste .
Benedito,
Se você recebesse este valor normalmente, como salário, os valores de INSS e IR seriam descontados. E é esse o pensamento utilizado para fazer o desconto em precatório de salários.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, preciso de respostas, que não advogado, espero obte-las, tenho um precatório do município de Palmeira das Missoes – RS, que deveria ter sido pago, pois foi incluido no orçamento de 2016, mas como teve as RPVs, as preferenciais,….a minha foi ficando e se previsão de pagamento, segundo o que me informou o dept de precatório, só que não acho justo pagarem os acima de 60 anos com orçamentos superiores ao meu, tipo 2017, 2018, 2019,2020…pois todos os meses do ano vai ter pessoas fazendo 60 anos , não e justo isso,, pois tbm tenho minhas necessidades, tô endividada em bancos, sem mais margens para consignados,contas atrasadas, faculdade da filha atrasada(sujeito a ter que trancar), e tendo esse valor a receber, não sei nem mesmo o valor que tenho pra receber , sou aposentada municipio, me chamo Rita Terezinha Arnold de Almeida, precatório n.145981, alguém por favor me esclarecer.
Muito difícil optar pois não sabemos o valor do precatório, nossa advogada ainda não passou,precatório federal.
Tinha que ser automático, a pessoa ganha a causa e morre e não recebe
Rita,
A prioridade no pagamento é justamente para que os precatórios passem na frente de todos os outros. E além de idade, a prioridade pode ser por doença grave. E este número que você me passou na verdade é do estado do Rio Grande do Sul e não de Palmeira das Missões. Se este for o número correto mesmo, a situação é bem pior já que o estado está pagando precatórios vencidos no ano 2000.
Espero ter ajudado 🙂
Queria saber dos precatórios e RPVS municipais
Rogéria,
Depende de qual município na verdade.
Espero ter ajudado 🙂
PRECATÓRIOS! NO BRASIL. É realmente um tema delicado..sou funcionária pública estadual. Aposentada. Aprovada em concurso público em, 1990. Passei todos estes anos, ouvindo sobre precatórios. E até hoje. Pessoalmente falando. Virou uma incógnita. Me faz lembrar de uma música do Zeca pagodinho. Caviar.! Nunca vi, nunca comi. Só ouço falar..triste realidade.
O precatório é por natureza uma embromação,devo, não nego,pago qdo eu quiser. Além do mais,todas as decisões em seu entorno não o torna uma coisa viável, exequível , é sempre no sentido procastinatorio,de delongar ,nunca de resolver essa pérola do ordenamento jurídico brasileiro.
Bom dia tenho 65 anos e tenho um precatorio de erança da minha esposa deis de 1998 e ate hoje não recebi tenho pobremas de saude esse precatorio é do estado do rio de Janeiro como posso receber por favor
João,
O rio de Janeiro está pagando precatórios que foram vencidos em 2017. Assim, se o seu tem tanto tempo, pode ser que tenha alguma coisa que bloqueou o pagamento. Sugiro que você procure seu advogado para entender o que possa estar acontecendo.
Espero ter ajudado 🙂
OLA SR. BRENO, ESTOU PRESTE A RECEBER MEU PRECATORIO ONFORME IMFORMCOES PODE SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL OU CAIXa ECONOMICA.
PRRGUNTA.? TENHO Dívida na CAIXA EU CORRO ORISCO DE SER TEDIDO O VALOR DEVIDO AO BANCO…?
Olá Mauro, tudo bem?
Depende. Se este valor já for alvo de um processo judicial, sim. Caso contrário, a princípio, eles não podem fazer isso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Na pratica para O credor, isso nao muda nada…os caras fazem o que querem é Fica por isso mesmo, estou na fila a mais de 20 anos, esse blábláblá só faz o devedor ganhar tempo. Valor controverso, valor incontroverso kkk isso é no mínimo uma piada, pior é saber que os juízes se compactuam com essa manobra covarde, é lamentável que a maioria dos credores NÃO vão receber seus precatórios…este é o nosso maravilhoso Brasil.
Minha opinião é que se há partes in controversas e controversas o devedor deveria pagar imediatamente a parte in controversa, deixando para pagar depois e quando for solucionado a parte controvarsa
João Francisco,
É basicamente isso que diz o texto. A questão do imediatamente, no caso, vira precatório ou RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Estava aposentada sou doente fizeram a revisão em 2018 cortaram minha aposentadoria sou doente não tenho renda o meu processo nunca sai não sei o que fazer para sobreviver.
Iranilda,
No caso, apenas o auxílio emergencial do governo. Seu advogado pode pedir antecipação de tutela, que é quando ele pede que o benefício seja restaurado antes por causa da sua condição, mas isso também pode demorar um pouco.
Espero ter ajudado 🙂
Já faz 6 anos que estou com minha ação trabalhista e até agora não recebi já ia receber agora em fevereiro mas entrou a pandemia e o prefeito abriu o calamidade em São José do Rio preto Será que vou receber ainda
Marta,
Depende do seu lugar na fila. Se estiver muito próximo do inicio é mais fácil de ser pago rápido.. Com a situação de calamidade muitas despesas serão postergadas para que o dinheiro seja injetado em outros lugares. Mas assim que acabar a pandemia o ritmo de pagamentos tem que voltar ao normal.
Espero ter ajudado 🙂
Eu, particularmente, penso que a questão dos pagamentos de precatórios em quase todos os Estados brasileiros, é verdadeira aberração jurídica, para não dizer “caso de polícia”.. É uma tremenda de uma estupidez, de falta de vergonha dos governantes, que na maioria da vez, mesmo sabedor que o contribuinte travou uma guerra judicial sempre de décadas para ser declarado por sentença vencedor de uma demanda, depois, tem de enfrentar incomensurável fila burocrática, a fila da safadeza, para receber o seu crédito. Isso é vergonhoso, em qualquer outro país um pouco mais sério seria caso de prisão perpétua ou de fuzilamento.
Moacir,
Infelizmente a situação dos precatórios em estados e municípios é ruim e agora com a pandemia tende a piorar. E precatórios nunca serão a prioridade de nenhum governo, infelizmente.
Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂
Desde que paguem….eu tenho no tjrs rpv para receber faz 15 anos e inventam tudo que coisa é não me pagam nunca…. processo ganho e vai para cálculo. ..e nada ….assim o Estado fica ganhando tempo…agora estava para sair início de 2020…veio a pandemia…só Deus sabe quando vao pagar…
Izabel,
Essa medida em tese ajuda casos como o seu, no qual há discussão de valores mas o estado concorda que ao menos uma parte ele deve. Pode não beneficiar você , mas com certeza vai melhorar para outros credores.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório! faz 30 anos que ganhei! já está em quase 300.000, 00 até agora o Juiz não decidiu. meu marido morreu!
fiquei espolia. até agora não recebi
vou fazer 80 anos isto é um absurdo. já pedi clemência aí Juiz.
E nada.!!! Por favor! Sua Excelência…
Tenho mais uma indenização de um terreno da Prefeitura de Imbé. Litoral do RS Brasil faz 5 anos. Ganhei até agora
o Juiz não decidiu.
O valor quase 180.000,00.
Tenho dívida.
Preciso receber para pagar…
Por favor Sr. Juiz! fale agora!!!!
Josepha,
Lamento ler sobre sua situação. Ao menos o Municipio de Imbé, comparado ao estado do Rio Grande do Sul, tem uma fila de pagamentos melhor. Eles estão terminando de pagar precatórios vencidos em 2019, o que faz com que praticamente estejam em dia. Assim, quando o juiz liberar o pagamento deve ser rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Quando vão pagar aos funcionários das Páginas Amarelas?
Célio,
Não sei qual processo é esse, mas o pagamento de precatórios depende se ele já foi expedido e a fila de pagamentos do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, aquele número do trf1 procede?
pra mim não altera em nada ,pois os devedores principalmente quando se trata de Estados e municipios levam anos pra pagar
César,
Diminui um pouco a demora do processo. Mas o pagamento em si, não vai mudar muito mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Elisabete,
De que número você está falando?
Fico no aguardo 🙂
061 34103558. Liguei e já fui informada sobre a data de pagamento e o banco também. Disseram que vai pagar aparte do dia 30 desse mês e que na próxima semana já estará fazendo as movimentações nos processo ???
Elisabete,
Que ótimo. Assim que houver a movimentação no site publicamos aqui para todos.
Muito obrigado pelo seu comentário 🙂
Por nada Estou sempre ligada no seu blog ?
Olá Breno boa noite, sou funcionário público federal aposentado por invalidez e com 68anos, tenho um precatório que seria pago na segunda quinzena do mês de novembro/14, segundo o TFJ e até o presente momento nada. Trabalhei 13 anos na Amazônia legal, no estado de Rondônia onde fui acometido de várias doenças tropicais, sofri um acidente de trabalho onde fui totalmente injustiçado, contínuo me sentindo injustiçado até para receber meu precatório o qual me ajuda muito na minha qualidade de vida. Se você me ajudar fico muito agradecido. Que Deus te ilumine
Olá Roberto, tudo bem?
Se você é idoso, ao menos uma parte do precatório já deveria ter sido paga. Assim, seu precatório deve estar suspenso por algum motivo. Procure seu advogado para ver a possibilidade do recebimento da parcela prioritária do sue precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Sei que precatório é muito demorado.
Tenho um precatório da Prefeitura Municipal de Guarujá o processo é de 2003 e acho
Que morro e eles não pagam.
Sou idoso 65 anos já tive dois infartos e
Não consigo receber.
Olzacyr,
Se você é idoso, tem direito a prioridade no recebimento. Converse com seu advogado para que ele te ajude a receber ao menos uma parte antecipadamente.
Espero ter ajudado 🙂
Eli Ribas
Quero crer que não houve EC, revogando os §§4º e 5º, do Art. 100, da CF/88, que não permite o parcelamento de Precatórios. Assim, estes devem ser pagos integralmente, salvo negociação, através de Legislação pertinente do Ente Federado, entre Credor e Devedor, nunca de forma compulsória para o Credor.
Eli,
Na verdade não é o parcelamento. É uma antecipação do pagamento da parcela que é o valor mínimo a ser pago. Para evitar que se demore anos para que se receba o valor.
Espero ter ajudado 🙂